PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558)
EDITAL
OBJETO:
Registro de Preços para a aquisição de No Break’s e Rack’s de Equipamentos e
Cabeamento.
LOTE 01
Item I
1.200 No Break’s;
LOTE 02
Item I
1.200 Rack’s de Equipamentos e Cabeamento.
IMPORTANTE:
• Recebimento das Propostas até:
data limite: 02/10//2008 às 09:00 horas
• Abertura da Sessão:
02/10//2008 às 09:00 horas
• Início da Disputa de Preços:
02/10//2008 às 09:30 horas
• Formalização de Consultas: (até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública)
e-mail: [email protected].
Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “licitacoes-e”:
• telefone n°°: 0800-7290500
• Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
(DF).
BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558)
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ÍNDICE
SEÇÃO I
1.
2.
3
4.
5.
6.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3
OBJETO
3
ITEM ORÇAMENTÁRIO
3
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA
DISPUTA DE PREÇOS
3
REFERÊNCIA DE TEMPO
3
SEÇÃO II
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
GARANTIA CONTRATUAL.
GARANTIA DOS MATERIAIS/BENS
DISPOSIÇÕES FINAIS
4
4
8
10
10
11
12
12
13
13
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
MINUTA DE PROCURAÇÃO
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO
QUADRO DA EMPRESA Decreto 4.358, de 05.09.2002
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA PARA COMPRA
MINUTA DEA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DOCUMENTO Nº 01 DA ATA - Preço Registrado
DOCUMENTO Nº 02 DA ATA - Especificação Técnica do Objeto
DOCUMENTO Nº 03 DA ATA - Minuta De Solicitação De Entrega
DOCUMENTO Nº 04 DA ATA - Termo de Entrega
DOCUMENTO Nº 05 DA ATA - Termo de Aceite
DOCUMENTO Nº 06 DA ATA - Minuta de Declaração de Isenção e Imunidade de
Tributos
MINUTA DE PEDIDO DE COMPRA
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
15
40
44
45
ANEXO 01
ANEXO 02
ANEXO 03
ANEXO 04
ANEXO 05
ANEXO 06
ANEXO 07
ANEXO 08
ANEXO 09
ANEXO 10
2
46
47
50
49
60
61
62
63
64
66
67
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SEÇÃO I
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O Nº 2008/22536
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da GECOP e por meio da utilização de recursos
de tecnologia da informação – INTERNET, torna público que, de acordo com as Leis nos
8.666 e 10.520, de 21.06.1993 e 17.07.2002, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, o Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, o Regulamento de Licitações do Banco do
Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste edital, cuja minuta padrão foi
aprovada pelo PARECER DIJUR-COJUR/CONSU Nº 14.897, de 12.09.2005, realizará
processo licitatório, do tipo MENOR PREÇO, na forma abaixo.
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2
Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Banco do Brasil S.A., denominado
PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2.
2.1
OBJETO
A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital.
3
ITEM ORÇAMENTÁRIO
3.1
Infra-estrutura Operacional Equipamentos Incorporados ao Imóvel Rede de Atendimento;
3.2
Recursos Tecnológicos para Ações e Projetos não Planejados.
4.
4.1
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Observado o prazo legal, o PROPONENTE poderá formular consultas por e-mail
[email protected] até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, informando o número da licitação. As orientações para formalização de
consultas constam da capa deste Edital.
4.2
As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo
“MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
5.
5.1
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE
PREÇOS
O PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão,
atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto
na folha de rosto.
6.
6.1
REFERÊNCIA DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
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SEÇÃO II
7.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a TODAS as exigências
contidas neste Edital e seus anexos.
7.2
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
estejam constituídos sob a forma de consórcio;
estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou
liquidação;
tenham funcionário ou membro da Administração do Banco do Brasil S.A., mesmo
subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico, salvo os casos de
empresa sob controle do próprio Banco;
funcionário do Banco ou membro de sua administração;
8.
8.1
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a)
b)
c)
d)
coordenar o processo licitatório;
receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;
conduzir a sessão pública na internet;
verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) desclassificar propostas indicando os motivos;
h) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando
mantiver sua decisão;
i)
indicar o vencedor do certame;
j)
adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
k) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
l)
encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a
homologação;
m) convocar o vencedor para assinar o contrato/pedido de compra ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido;
n) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de
penalidades previstas na legislação.
8.2
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
8.2.1
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do
Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
8.2.2
As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do ANEXO 03,
com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos
os demais atos e operações no Licitacoes-e.
8.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do
signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do
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estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da
ata de nomeação do signatário.
8.2.3
Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.2.4
A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco, devidamente justificado.
8.2.5
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha.
8.2.6
O credenciamento do PROPONENTE de seu representante legal junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.2.7
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos
no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as
expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas
abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
8.2.7.1 Caso o PROPONENTE já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados
acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro
no Sistema. Para tanto, deverá dirigir-se a qualquer agência do BANCO.
8.3
8.3.1
PARTICIPAÇÃO
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
8.3.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
8.3.2
O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua
proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital,
sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.3.3
O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3.4
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
o PROPONENTE às sanções previstas neste edital.
8.3.5
Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.3.6
O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema)
qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha,
para imediato bloqueio de acesso.
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8.3.7
Por serem documentos necessários e indispensáveis à análise dos preços, o PROPONENTE
deverá, quando do envio da proposta de preços, anexar a Carta-proposta e, se for o caso, a
Planilha de Preços solicitadas no ANEXO 06 deste Edital, através da opção DOCUMENTOS,
em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo,
ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 500 KB, podendo ser incluído
quantos arquivos forem necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse esse tamanho.
8.3.9
O PROPONENTE deve estar ciente que não será permitida a terceirização da produção do
material, por se tratar de material de segurança.
8.4
ABERTURA
8.4.1
A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando
do PREGOEIRO.
8.4.2
Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
8.4.3
O PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.4.4
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES.
8.4.5
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
8.4.6
Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então os
PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.4.7
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se
tratando de Pregão com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
8.4.8
O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
8.4.9
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
8.4.10 Os lances ofertados serão no valor global do(s) bem(ns)/serviços. Na contratação, para o
cálculo do valor unitário dos materiais/serviços, será dividido o valor do lance pela
quantidade total de unidades licitadas no Lote. No caso em que esta divisão resultar em um
valor unitário com centavos, serão consideradas, SOMENTE, as 2 (duas) casas decimais,
desprezando-se as demais.
8.4.11 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
PROPONENTES.
8.4.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.4.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o PREGOEIRO poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o
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critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas
no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais PROPONENTES.
8.4.14 No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.15 Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação
aos PROPONENTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.4.15.1
O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o
pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa
competitiva do certame.
8.4.16 Encerrada a etapa de lances o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e
verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposições do edital, inclusive quanto a
inscrição no Cadastro Técnico do Banco do Brasil – CATEC, feita pelo CSL BRASÍLIA-DF,
quando for o caso.
8.4.17 A habilitação dos PROPONENTES consiste na verificação da regularidade do autor da
proposta, poderá ser efetuada junto ao SICAF, OU junto ao BANCO, nos termos da
documentação prevista no
ANEXO 02. O PREGOEIRO verificará, também, o cumprimento
às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
8.4.17.1
O PROPONENTE indicará na carta-proposta (ANEXO 06 e ANEXO 07), a forma
escolhida para a habilitação, dentre as duas opções estipuladas acima.
8.4.18 Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados no ANEXO 02,
bem como a Carta-Proposta com o detalhamento das especificações técnicas e, se for o caso, o
Demonstrativo de Orçamento de Custos ou a Planilha de Preços (ANEXO 07) – no valor do menor
lance cotado ou negociado - deverão ser remetidos para o fac-símile n° (61) 3310-8916 de imediato,
com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, para o
seguinte endereço:
DILOG/GECOP
SBS, Quadra 1, Lote 31, Bloco A, Edifício Sede I, 12º Andar,
Brasília (DF).
CEP 70073-900
8.4.19 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos
respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os
quais deverão ser apresentados na forma e prazos indicados no item anterior.
8.4.20 No caso de ocorrer atraso na entrega da Carta-proposta, sem as justificativas aceitas pelo
PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações
previstas neste Edital, poderá ser aplicada ao PROPONENTE a penalidade de suspensão
temporária pelo prazo de 06 (seis) meses.
8.4.21 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não
atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda o Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com o PROPONENTE
para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema,
podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
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8.4.21.1
Se a proposta ou o lance de menor valor não atender ao quantitativo total estimado
para a contratação, poderão ser convocados tantos PROPONENTES quantos
necessários para alcançar aquele total, observado o preço da proposta vencedora
e a ordem de classificação.
8.4.21.2
Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, a PROPONENTE
classificada deverá remeter para o fac-símile n°° (61) 3310-8916, no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas, após a convocação, os documentos relativos aos requisitos
não compreendidos no SICAF - solicitados no Anexo 02, bem como a CartaProposta e o Detalhamento das Especificações Técnicas e, se for o caso, a Planilha
de Preços (Anexo 07), com posterior encaminhamento do original ou cópia
autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1°° dia útil
subseqüente à data da convocação, para o seguinte endereço:
DILOG/GECOP
SBS, Quadra 1, Lote 31, Bloco A, Edifício Sede I, 12º Andar,
Brasília (DF).
CEP 70073-900
8.4.22 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o PROPONENTE classificado
deverá remeter para o fac-símile nº (61) 3310-8916, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas,
após a convocação, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF solicitados no ANEXO 02, bem como a Carta-Proposta e, se for o caso, o Demonstrativo de
Orçamento de Custos ou a Planilha de Preços (ANEXO 07), com posterior encaminhamento
do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do
1°° dia útil subseqüente à data da convocação, para o seguinte endereço:
DILOG/GECOP
SBS, Quadra 1, Lote 31, Bloco A, Edifício Sede I, 12º Andar,
Brasília (DF).
CEP 70073-900
8.4.23 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o PROPONENTE será declarado
vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será
convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item
12.2 e condições definidas no item 13 deste Edital.
8.4.24 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão
pública do Pregão, salvo disposição específica do edital.
9.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1
Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados
os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2
No julgamento da habilitação e das propostas, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.3
Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº
123, de 14.12.2006.
9.3.1
A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno
Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 8.2.7 deste edital.
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9.4
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta de menor preço.
9.5
Para efeito do disposto no item 9.4 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para
apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça
proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do
certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da
alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que
porventura se
enquadrem na hipótese do item 9.4 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.4 deste edital, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
a melhor oferta.
9.6
Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 9.4 deste edital, voltará à
condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço
originalmente apresentada.
9.7
O disposto nos itens 9.4 e 9.5 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.8
O PROPONENTE primeiro classificado deverá apresentar, sem ônus para o Banco,
protótipo/amostra dos no break’s e Rack’s – de acordo com as especificações técnicas
exigidas neste Edital, para efeito de Controle de Qualidade, no prazo máximo de 10 dias (dez)
úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de realização do Pregão, ou da
data da convocação.
9.8.1 O protótipo/amostra deverá ser entregue no BANCO DO BRASIL S. A. –
DILOG/GESUP/DIMAT - Divisão de Gestão de Materiais e Serviços, situado no Setor
Bancário Sul – Quadra 1 – Bloco “A” – Lote 31 – Edifício Sede I – 2º Subsolo – Brasília
(DF), CEP: 70.073-900, identificados com: AMOSTRA; CÓDIGO PADRONIZADO DO
BANCO; NÚMERO, DATA E OBJETO DA LICITAÇÃO; NOME, TELEFONE E FAC-SÍMILE
DO PROPONENTE E DE SEU REPRESENTANTE EM BRASÍLIA, se for o caso.
9.9
No caso de não haver entrega de protótipo/amostra, ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativa aceita pelo PREGOEIRO, ou haver entrega de protótipo/amostra, para
homologação, fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do PROPONENTE
será desclassificada e, a partir do comunicado de impugnação/rejeição da amostra/protótipo,
poderá ser aberto processo de Sanção Administrativa para aplicação da penalidade de
suspensão temporária pelo prazo de 06 (seis) meses.
9.10
Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o prazo estabelecido, sendo
facultado ao Banco convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de
classificação, para apresentação do material/protótipo/equipamento para análise/avaliação
técnica.
9.11
Os exemplares colocados à disposição do Banco serão tratados como protótipos, podendo
ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise. Os
equipamentos serão devolvidos a seus respectivos proprietários, no estado em que se
encontrarem, quando do término do processo licitatório.
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9.12
Os PROPONENTES deverão colocar à disposição do Banco, todas as condições
indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua
portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio.
9.13
Caso os exemplares sejam aprovados e estejam em condições de uso, poderão ser
recebidos pelo Banco como parte dos equipamentos adjudicados.
10.
10.1
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.1.1 O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas e, sendo acolhida,
será definida e publicada nova data para realização do certame.
10.2
Qualquer PROPONENTE poderá, durante a sessão pública, manifestar a intenção de recorrer,
de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema,
sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os
demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos
elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.3
A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances
e a declaração do vencedor.
10.3.1 A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de
habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
10.4
Encerrada a etapa de lances, os PROPONENTES deverão consultar regularmente o sistema
para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de
recurso. A partir da liberação, os PROPONENTES deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema
10.4.1 O PROPONENTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar
a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
10.5
A falta de manifestação do PROPONENTE quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo
estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o
PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto ao PROPONENTE declarado vencedor.
10.6
Os recursos deverão ser endereçados ao BANCO DO BRASIL S.A. – DILOG/GECOP, SBS,
Quadra 1, Lote 31, Bloco A, Edifício Sede I, 12º Andar, Brasília (DF), CEP 70073-900, e seu
encaminhamento se dará por intermédio do PREGOEIRO.
10.7
Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo PROPONENTE.
10.8
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.9
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.
11.1
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou pedido de compra, comportar-se de
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modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou o pedido de compra, ficará
sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo
infrator, garantido o direito à ampla defesa:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o Banco e suas subsidiárias
por período não superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou
a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
11.3
As penalidades impostas ao PROPONENTE serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12.
FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA
12.1
Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o PROPONENTE
VENCEDOR será convocado para assinar o contrato/pedido de compra, na forma dos Anexos
07 e 08, que, terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação.
12.2
O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da
convocação, para retirar o pedido de compra, sob pena de sofrer a penalidade de suspensão
temporária, conforme item 11.1 deste Edital. O prazo para assinar o pedido de
compra/contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pelo BANCO.
A assinatura do contrato/pedido de compra estará condicionada:
12.3
a)
à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao
SICAF ou junto ao BANCO;
b)
à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório,
que habilite o seu representante a assinar o contrato/pedido de compra em nome da
empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do
signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou
contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de
nomeação do signatário.
c)
à apresentação da carta-proposta, preenchida e assinada na forma do Anexo 07.
12.4
Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item acima, ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar o pedido de compra/contrato, poderá ser convocado
outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após
comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o pedido de
compra/contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.5
Caso o PROPONENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a regularidade fiscal será
condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições
previstas no item 12.3 acima.
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12.5.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério do BANCO, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa.
12.5.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na
decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 11, sendo facultado ao BANCO
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura
do contrato, ou revogar a licitação
13.
13.1
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Constam da Minuta anexa a este Edital ANEXO 08.
14.
GARANTIA CONTRATUAL.
13.1
A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor
equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao
CONTRATANTE, conforme previsão contratual (ANEXO 08 e ANEXO 09), o comprovante de
uma das modalidades a seguir:
13.1.1
caução em dinheiro;
13.1.2
fiança bancária; ou
13.1.3
seguro garantia.
14.2
Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
14.3
O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A.,
por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso
aos extratos de simples verificação da conta de caução.
14.4
Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
14.4.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
14.4.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador,
fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação
judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
14.4.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos
artigos 827 e 838 do Código Civil; e
14.4.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
14.5
Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 14.4.
deste Edital.
14.6
Em se tratando de seguro-garantia:
14.6.1 a apólice deverá indicar:
14.6.1.1
o CONTRATANTE como beneficiário; e
14.6.1.2
que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas
pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza
trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na
apólice;
14.6.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
12
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14.7
O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término
ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE e
mediante expressa autorização deste.
14.8
Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da
contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão
aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de
vigência da garantia.
15.
GARANTIA DOS MATERIAIS/BENS
15.1
O PROPONENTE VENCEDOR prestará ao BANCO garantia integral, com prazo de
(meses/anos) 12 meses a contar da data da instalação, contra qualquer defeito de fabricação que o
material/equipamento venha a apresentar, incluído avarias no transporte até o(s) local(is) de entrega,
mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo BANCO DO BRASIL S.A.
15.2
A garantia inclui a substituição do(s) material(is)/bem(ns) defeituoso(s) no prazo máximo de 7
(sete) dias dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o BANCO
DO BRASIL S.A. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas
ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
15.3
Fica(m) o(s) PROPONENTE(s) desobrigado(s) de qualquer garantia sobre o(s)
material(is)/bem(ns) quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou
negligência de prepostos do BANCO DO BRASIL S.A.
16.
DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais
(LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital
estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
16.2
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO
BRASIL S.A. revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de
fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação,
mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos
PROPONENTES da licitação. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os
prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.3
O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor,
a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4
É facultado ao PREGOEIRO, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5
Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.6
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
16.7
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
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16.8
As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Diário Oficial da União.
16.9
Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO.
16.10
A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos
deste Edital.
16.11
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o
PREGOEIRO.
Brasília – DF, 19 de maio de 2008.
Gerson Samuel Veríssimo dos Santos
Assessor Júnior
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ANEXO 01
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2008/22536 (8558)
================================================================================
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
================================================================================
1. OBJETO
1.1
LOTE 01
1.1.1. ITEM I – NO BREAK
1.1.2. CONFIGURAÇÃO PARA O NO-BREAK 2 KVA – PARA RACK 19 POLEGADAS
PBMS
NOME
QUANTIDADE
61.10.110.611016
NO BREAK 2 KVA RACK SERVIDOR
500
127 V
700
220 V
1.1.3.
TENSÃO TIPO DE
ARMARIO INTERFACE PARA
ENTRADA / GABINETE DO
DE
MONITORAMENTO
SAIDA
NO BREAK
BATERIAS BATERIAS REMOTO
PARA RACK 19
6 ou 8
POLEGADAS
SIM
SIM
ESPECIFICAÇÃO PARA NO-BREAK DE 02 KVA
PRODUTO: No-break estático de dupla conversão (true on-line), com baterias externas para
expansão da autonomia.
a) ALIMENTAÇÃO:
I
Configuração (F, N, T ou 2F + T): monofásico e/ou bifásico.
II
Cabo de alimentação de 1,5 m de comprimento e “plug” 2P+T pino chato (tipo
computador)
III
Tensão nominal da rede elétrica ou grupo gerador: 127 ou 220 VCA,
freqüência nominal de 60 Hz.
IV
Tolerância da tensão de entrada: de +15 % a -15%.
V
Tolerância de freqüência: de + 4% a - 4%.
VI
Deve apresentar plena compatibilidade de funcionamento em relação a
grupos geradores de uso geral (industriais) com potência igual ou superior a
10 KVA, excitação com ou sem escovas (brushless), movido a motor diesel.
Deverá também suportar ciclo de transferência concessionária/grupo gerador
e vice versa, à razão de uma transferência a cada 15 minutos, durante 6 horas
consecutivas sem que sejam registradas quaisquer instabilidades ou
alteração de características em relação ao desempenho técnico estabelecido
nas presentes especificações.
b) CARACTERÍSTICAS DE SAÍDA CA:
I
Potência mínima de saída, via inversor:
i
Modelo 02 KVA: 1400 Watts com carga resistiva (COS FI 1,0);
II
Tensão nominal: 127 ou 220 VCA. A tensão nominal de saída é a mesma
tensão nominal da entrada (rede da concessionária local).
III
Nº de fases: FFT ou FNT.
IV
Tolerância de freqüência: +0,5 % a -0,5 %.
V
Forma de onda: senoidal com DHT total menor que 5%.
VI
Regulação estática (variação de carga de 10 a 100%): menor ou igual a 2%.
VII
Regulação dinâmica (degrau de carga de 50 a 100 %): menor que 5%.
VIII
Tempo de recuperação (IEC 686): 50 ms máximo.
IX
Autonomia mínima na ausência da rede comercial:
15
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i
Modelo 02 KVA: Deve atender AMBAS as condições a seguir:
1. 50 minutos com carga de 1,4 KW resistiva pura na saída do inversor;
2. 100 minutos com carga de 0,7 KW resistiva pura na saída do inversor;
ii
Por ocasião dos ensaios homologatórios de no-break, por razões de
uniformidade e isonomia, deverá ser utilizado vasos automotivos
novos de 12 volts, do tipo sem manutenção, com capacidade efetiva de
45 Ah, plenamente carregados. As baterias, em número de 6 ou 8 para
modelos 02 KVA, deverão estar interligadas na montagem série. O
Banco poderá exigir ensaios da capacidade efetiva das baterias
utilizadas no processo.
X
Número de tomadas (NEMA): 04. Incorporado na parte traseira do gabinete.
XI
Capacidade de sobrecarga: 20 % por 10 segundos.
c) CARGA CA:
I
Os NO-BREAKs serão instalados nos seguintes ambientes:
i
Estações de Trabalho das dependências e na Bateria de Caixas, para
alimentar os microcomputadores;
ii
Salas de Auto Atendimento, para alimentar Terminais de Auto
Atendimento com mecanismos e impressoras de diversos tipos;
iii
Salas de Equipamentos de Telecomunicações, para alimentar modens,
roteadores, servidores, switches, receptores satélite, sistemas de
CFTV e demais equipamentos de TI e segurança. Por tratar-se de
cargas críticas o no-break será monitorado remotamente juntamente
com os equipamentos de TI;
iv
Postos de Atendimento Eletrônico (PAE), para alimentação dos
Terminais de Auto Atendimento e equipamentos de comunicação
(modens e roteador das operadoras). Nestes locais o no-break é
instalado em “Totem” específico, sem sistema de ar condicionado e
não há presença de funcionários do Banco, portanto é fundamental o
monitoramento remoto;
v
características gerais dos equipamentos eletrônicos (cargas):
1. Corrente de pico de partida: 100 A (até 03 ciclos) e 150 A (até 1 ciclo) e;
2. Relação entre os valores de pico e eficaz da corrente solicitada: 3;
3. O equipamento deverá ser submetido a partida de cargas que
provoquem o comportamento transitório descrito nos itens i e ii retro,
quando energizadas por fonte CA de tensão de baixa impedância
interna (rede elétrica por exemplo). Não serão aceitos equipamentos
que, durante a partida das cargas máximas admissíveis especificadas
e também das cargas descritas nos itens i e ii retro, busquem reforço
de corrente da rede da concessionária, através do ramo de BY PASS.
Nos ensaios e testes de laboratório deverão ser executadas
simulações de partida das cargas indicadas nos itens i e ii retro na
saída do inversor, estando o no-break não alimentada pela rede (modo
bateria). Serão aceitos no-break’s dotados de recursos de suavização
da corrente de partida na saída do inversor, ou seja capazes de
compatibilizar a capacidade de saída da UPS com as cargas que gerem
transitórios de partida superiores a sua capacidade de corrente
nominal efetiva, evitando transferência para o ramo de BY-PASS ou
desligamento por sobrecarga. Os testes de partida de carga transitória
na saída do inversor deverão ser repetidos tantas vezes quantas
necessárias de forma a assegurar que o ligamento da carga ocorra em
diversos valores instantâneos da senóide de saída do inversor,
inclusive nos picos de ambos os semi-ciclos da onda senoidal (4,16 e
12,5 mS).
d) CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE FUNCIONAMENTO:
I
Temperatura: 0 a 40 graus Celsius.
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II
Umidade relativa, sem condensação: 0 a 90%.
e) PROTEÇÕES MÍNIMAS:
I
Contra transientes, na entrada, por TRANZORBS.
II
Filtro interno EMI (interferência eletromagnética), isolação entre saída/entrada
maior que 40 dB de 20 a 200 KHz e 65 dB de 200 KHz a 50 MHz.
III
Proteção contra sobrecargas e curtos-circuitos na saída.
IV
Desligamento do inversor por tensão mínima de bateria e retorno automático
à condição de funcionamento normal após normalização da energia primária.
f) COMANDOS MÍNIMOS:
I
Chave liga/desliga.
g) SINALIZAÇÕES MÍNIMAS:
I
Presença de rede.
II
Operação pelo "by-pass".
III
Bateria em descarga.
IV
Defeito no equipamento.
V
Indicação de carga de saída.
VI
Indicação de condição de carga de bateria (modo bateria).
h) ALARMES SONOROS MÍNIMOS:
I
Bateria em descarga.
II
Bateria em nível baixo.
III
Defeito no equipamento.
i) ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
I
Deverá incorporar chave BY-PASS automática.
II
O carregador deverá ser capaz de operar com baterias externas tipo chumbo
ácidas livres de manutenção ou convencionais, de 36 a 80 Ah. O carregador
interno deverá ter capacidade de corrente contínua igual ou superior a 7
amperes, devendo estar contido no interior do gabinete do no-break. O
carregador interno das baterias deverá possuir placa própria, com todos os
componentes necessários ao seu funcionamento, de forma que não seja
aproveitada a mesma placa do retificador de potência do no-break.
III
Não serão admitidos equipamentos que apresentem qualquer interrupção na
tensão de saída do inversor (tempo de comutação), quando da falta de
energia elétrica ou no retorno na mesma, estando o equipamento operando
dentro da faixa de autonomia das baterias.
IV
A alimentação da carga deve se dar todo o tempo através do inversor, ou
seja, a operação TRUE ON LINE é obrigatória. Variações de freqüência,
surtos, spikes ou quaisquer transitórios na alimentação proveniente da rede
ou de grupos geradores ordinários, tipo industrial, não poderão ser
repassados para a saída do inversor.
V
O rendimento global do equipamento, em condições nominais de
funcionamento a plena carga resistiva de 1,4 KWA (modelo 02 KVA) e em
presença da rede elétrica (sem baterias), deverá ser maior ou igual a 80%.
VI
O ruído emitido não deverá ultrapassar 55 dBA, medidos a 1 metro do entorno
do no-break, estando o equipamento alimentado pela rede e em três
condições de carga na saída do inversor: a vazio, 50% e 100% da carga
nominal do equipamento (resistiva).
VII
O peso do equipamento, sem baterias e sem gabinete de baterias não poderá
exceder 20 gramas por Watt de saída (14 Kg) no caso do modelo 01 KVA e 15
gramas por Watt de saída (21 Kg) no caso do modelo 02 KVA.
VIII
O no-break deverá ser montado em gabinete metálico para fixação em “rack
de telecomunicações padrão 19 polegadas”. O equipamentos para rack 19
polegadas deve ocupar espaço máximo de 04 U (sem baterias). Todos os
componentes, exceto baterias, devem ser incorporados no gabinete. As
sinalizações, o botão liga/desliga devem ser frontais e o conector RJ45 da
interface de gerenciamento remoto poderá instalado na parte frontal ou
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IX
X
XI
XII
XIII
j)
traseira do no-break. A ventilação, tomadas e alimentação devem ser na parte
traseira.
O equipamento deverá dispor de corretor de fator de potência na entrada que
assegure COSFI igual ou superior a 0,95.
O equipamento operará com bancos de baterias do tipo automotivo, de 12
volts e livres de manutenção, com opção de 6 (seis) ou 8 (oito) baterias:
i
Modelo 02 KVA: 6 (seis) baterias automotiva de 12 V (barramento DC
de 72 volts nominais) ou 8 (oito) baterias automotiva de 12 V
(barramento DC de 96 volts nominais);
O armário de baterias do no-break deverá obedecer ao padrão normatizado
pelo Banco, conforme especificação e desenhos 1 e 2 em anexo.
Nos ensaios homologatórios, os equipamentos deverão ser submetidos a
carga plena (item c,I), estando alimentados pela tensão nominal da rede
elétrica, em estufa de temperatura controlada, ajustada a 40 graus
centígrados, mais ou menos 1 grau, umidade relativa entre 40 e 60 por cento.
O banco de baterias automotivas deverá ser mantido interligado ao no-break,
em flutuação, fora da estufa. O equipamento deverá ser mantido operando
continuamente, nestas condições, durante o mínimo de 6 horas, sem
apresentar indícios de sobrecarga, sobreaquecimento ou quaisquer
alterações das características contidas nas presentes especificações.
O no-break deve ser entregue com Etiqueta Patrimonial do Banco do Brasil
com sistema de impressão com código de barras. Fixação em local de fácil
visualização por meio de rebites ou parafusos (neste caso a plaqueta deverá
ter furos laterais) ou através de cola com alto poder de adesão e longa
duração (cola de junta de motores marca 3M ou similar de idêntica qualidade).
Código de barras no sistema de codificação padrão 3 de 9, deve permitir
perfeita leitura e ser resistente às variações de temperatura, umidade,
claridade e produtos químicos abrasivos. Gravação na cor preta nos
caracteres da tipologia Univers, Helvética ou Arial. Os dados a serem
gravados na etiqueta serão fornecidos quando da formalização do contrato.
Etiqueta metálica em alumínio anodizado, nas dimensões e padrão abaixo:
• largura:
27,00 mm
• comprimento:
54,00 mm
• espessura:
0,3 a 0,5 mm
Assinatura empresarial do Banco
PBMS: 00.00.000.000000-0
Nome do equipamento
Bem número: em códigos de barra com 14 posições
Bem número: em caracteres visíveis
INTERFACE COM A REDE:
I
O equipamento deverá possuir interface padrão RS232 e
II
Ser compatível com a placa de rede (SNMP) descrita no item 1.1.5 da presente
especificação;
III
Nos modelos que exigirem a placa de interface a mesma deverá ser
incorporada ao gabinete do no-break;
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k) MANUAIS:
I
Manuais completos, contendo instruções de operação e manutenção, em
português;
II
Também serão exigidos para cada lote duas cópias (dois CD-ROM) contendo
todos os manuais, catálogos e documentações em meio magnético.
l) GARANTIA:
I
12 meses, a contar da aceitação do equipamento pelo Banco e com
manutenção no local da instalação. O contratado deverá restabelecer as
condições normais de funcionamento do equipamento no período máximo de
2 dias úteis a partir do comunicado do BB. A contratada deverá manter
atualizado junto ao BB o seu e-mail e os telefones fixo e celular de sua central
de manutenção assim como dos Responsáveis Técnicos.
m) REFERÊNCIAS TÉCNICAS:
I
Será exigida a homologação dos no-break’s em duas etapas, sendo uma
delas para homologação dos no-break’s em laboratório credenciado pelo
Banco e a outra para homologação do conjunto no-break’s e interface de
monitoramento remoto em laboratório do Banco. Para a realização das duas
etapas, serão exigidos o fornecimento e instalação, no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, a contar da data da convocação para apresentação
dos documentos de habilitação, de 04 (quatro) protótipos dos no-break’s,
sendo 02 (dois) para homologação no laboratório credenciado pelo Banco, 01
(um) de 127 volts e 01 (um) de 220 volts e 02 (dois) para homologação da
interface de monitoramento no laboratório do Banco, 01 (um) de 127 volts e
01 (um) de 220 volts. Será exigida a homologação dos no-break’s de 2 KVA,
no laboratório credenciado pelo Banco, no prazo máximo de 35 (trinta e
cinco) dias corridos, a contar da data da convocação para apresentação dos
documentos de habilitação. Após a homologação dos no-break’s em
laboratório credenciado pelo Banco e da interface de monitoramento remoto
no laboratório do Banco, será realizada a etapa da homologação dos
conjuntos homologados de no-break’s de 127 e 220 volts e interface de
monitoramento remoto, no laboratório do Banco, para testes de
funcionamento com os terminais e equipamentos do Banco, conforme
estabelecido no item 1.1.6. Os no-break’s de 2 KVA de 127 e 220 volts
somente serão considerados homologados após a homologação nas duas
etapas, no laboratório credenciado pelo Banco e no laboratório do Banco.
n) INSTALAÇÃO
I
O fornecedor deverá entregar e instalar os equipamentos nos locais definidos
em contrato no prazo máximo de 30 dias a contar da assinatura do contrato.
II
Fazem parte da instalação:
i
fixação do no break no rack 19 polegadas quando for o caso;
ii
instalação do banco de baterias no armário de baterias fornecido ou
no rack existente, conforme o caso, com realização de todas as
conexões necessárias para funcionamento do mesmo;
iii
ativação do no break e conexão das cargas definidas. No caso de
cargas em funcionamento será definido o horário e procedimento para
desligamento da carga e transferência para no break;
iv
conexão da placa de rede (interface) ao switch e configuração da
mesma de acordo com os procedimentos definidos pelo Banco;
1.1.4. ARMÁRIO PARA ABRIGAR BANCO DE BATERIAS EXTERNO
a) TIPO: Armário para 6 (seis) ou 8 (oito) baterias, de acordo com a tensão do
barramento DC de 72 ou 96 volts do equipamento a ser fornecido. O armário deverá
ser construído em chapa de aço laminado 18 USG, conforme desenhos 1 e 2
fornecidos em anexo. Bandejas que apóiam as baterias deverão ser construídas em
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b)
c)
d)
e)
chapa 14 USG, com o vazado central e dobra para suportar peso das baterias sem
deformação. As bandejas deverão ser fornecidas com espaçadores entre as baterias
para que as mesmas não se desloquem em direção longitudinal quando o armário
for inclinado. A chapa de aço deverá ser tratada previamente e o armário deve ser
pintado na cor cinza claro referência Perstorp PP25 Office Gray.
FABRICANTES DE REFERENCIA: Metaltec, Usinart ou similar.
HOMOLOGAÇÃO: O licitante deverá apresentar os 04 (quatro) protótipos dos
armários a serem utilizados para as baterias dos no-break’s, na mesma data e locais
de entrega dos protótipos dos no-break’s, informado no item 1.1.2 acima.
APLICAÇÃO: abrigar as baterias automotivas junto ao no-break.
GARANTIA: 12 meses a contar da aceitação do equipamento pelo Banco e com
manutenção no local da instalação. O contratado deverá restabelecer as condições
normais de funcionamento do equipamento no período máximo de 02 (dois) dias
úteis a partir do comunicado do BB. A contratada deverá manter atualizado junto ao
BB o seu e-mail, os telefones fixos e o telefone celular de sua central de
manutenção, assim como dos Responsáveis Técnicos.
1.1.5. BANCO DE BATERIAS EXTERNO
a) TIPO: Conjunto de baterias chumbo-ácido tipo automotivas, para uso em no-break’s
de 2 KVA (6 ou 8 baterias), 12VCC, 45 Ah (C20), livres de manutenção, e entregues
formando conjuntos perfeitamente adaptados aos armários de baterias ou ao rack
existente se for o caso, com cabos para interligações elétricas entre as baterias e o
No-Break, conforme desenhos 1 e 2 em anexo. Utilizar cabos de cobre isolados de
no mínimo 10mm², 750V, nas cores vermelha e preta, com terminais isolados, para
conexão ao tipo de borne das baterias. O banco de baterias deve possuir proteção
elétrica com disjuntor bipolar 50 A, curva C, linha N, tipo europeu. A conexão ao nobreak deverá ser efetuada com “plug” padrão CC, com terminal de aterramento e
capacidade de corrente adequada e que impeça a inversão dos pólos positivo e
negativo. Cada bateria deverá possuir uma etiqueta contendo a data de instalação da
mesma. O banco de baterias deve ser entregue montado e conectado ao no-break.
b) FABRICANTES DE REFERENCIA: Freedom, Moura ou similar. Disjuntor siemens,
schneider, ou similar. Cabo elétrico Prysmian, Alcoa, Ficap ou similar. Conectores
Burdy ou similar.
c) APLICAÇÃO: para expansão da autonomia dos no-break’s;
d) HOMOLOGAÇÃO: O licitante deverá apresentar os 04 (quatro) protótipos dos
conjuntos de baterias, a ser utilizado para os no-break’s, na mesma data e locais de
entrega dos protótipos dos no-break’s, informado no item 1.1.2 acima.
e) GARANTIA: 12 meses, a contar da aceitação do equipamento pelo Banco e com
manutenção no local da instalação. O contratado deverá restabelecer as condições
normais de funcionamento do equipamento no período máximo de 02 (dois) dias
úteis a partir do comunicado do BB. A contratada deverá manter atualizada, junto ao
BB, o e-mail e os telefones fixo e celular de sua central de manutenção assim como
dos Responsáveis Técnicos.
1.1.6. INTERFACE PARA MONITORAMENTO REMOTO DE NO-BREAKS
TIPO: Placa de rede para monitoramento e gerenciamento remoto de no-breaks utilizando a
rede LAN Corporativa.
a) A interface de comunicação deverá conter os seguintes requisitos:
I
Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv1, SNMPv2 e MIB2;
II
Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213;
III
Possuir descrição completa de MIB implementada no equipamento, inclusive
as extensões privadas, se existirem;
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IV
Permitir o seu gerenciamento através de aplicação gráfica pela plataforma
HP:OpenView, versão 6.2 ou superior;
V
Permitir a coleção e integração de eventos SNMP e não SNMP;
VI
Os eventos SNMP podem ser trabalhados localmente ou serem enviados para
outros produtos de correlação de eventos, para que possam ser
correlacionados com eventos de outras fontes;
VII
Permitir a descoberta automática via TCP/IP;
VIII
Possuir porta Ethernet 10/100, devem suportar configuração Half-Duplex e
Full-Duplex, com a opção de negociação automática;
IX
Implementar o protocolo de LAN TCP/IP;
X
Suportar gerenciamento via rede TCP/IP também através de protocolo https;
XI
A interface deverá ser incorporada no gabinete do no-break e possuir todos
os cordões (patch cord de 1,5 m) necessários para conexão ao Switch de
Acesso da rede do BB. A interface deve ser alimentada pelo próprio no-break
através de conexão interna;
XII
Fazem parte da instalação todas as conexões e configurações necessárias
para o funcionamento do sistema de gerenciamento;
XIII
Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao
equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo
TACACS e RADIUS;
XIV
Todos os acessos devem ser criptografados e autenticados;
XV
Suportar administração remota através de interface gráfica e comando de
linha, utilizando canal seguro;
XVI
Suportar contas administrativas que permitam a segregação de funções de
Monitoramento, Administração, Operação e Auditoria.
b) As grandezas elétricas a seguir devem ser monitoradas remotamente utilizando a
interface. As informações deverão ser apresentadas de forma amigável, tais como
medições analógicas, digitais e gráficos, através de software que acompanhara a
interface.
I
Tensão de entrada da rede elétrica;
II
Tensão de saída do inversor;
III
Freqüência da rede;
IV
Demanda percentual de potência de saída;
V
Nível de carga de bateria;
VI
Tempo de operação via bateria;
VII
Indicação de operação via bateria;
VIII
Sobre-temperatura dos circuitos internos;
IX
Indicação de operação via rede e via inversor;
X
Falha do no-break, com funcionamento em bypass;
XI
Controle da data de instalação e substituição da bateria.
APLICAÇÃO: No-breaks de 02 KVA.
HOMOLOGAÇAO: Será exigida a homologação da interface de monitoramento remoto dos
no-break’s em duas etapas, ambas no laboratório do Banco, sendo uma para verificação do
atendimento às especificações descritas neste item e outra para testes de funcionalidade
dos conjuntos homologados dos no-break’s e da interface de monitoramento, alimentando
terminais e equipamentos do Banco, conforme estabelecido no item 1.1.6. A etapa de
homologação do atendimento da interface às especificações deste item, deverá iniciar ao
mesmo tempo da etapa de homologação dos no-break’s no laboratório credenciado pelo
Banco e contratado pela licitante. Para a realização das etapas de homologação, será
exigido o fornecimento e a instalação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a
contar da sua convocação para apresentação de documentos de habilitação, de 04 (quatro)
protótipos das interfaces de monitoramento, para os respectivos no-break’s, a serem
homologados. Caberá ao vencedor da licitação disponibilizar técnico com conhecimento na
tecnologia utilizada para acompanhamento dos testes de homologação. Para ser
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considerada homologada, a interface deverá ser homologada nas duas etapas descritas
acima.
1.1.7. HOMOLOGAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE ENGENHARIA
a) A homologação de Materiais e Equipamentos de Engenharia é um processo de
interesse do Banco, aberto a todos os fabricantes e fornecedores nacionais e
estrangeiros interessados.
b) Este processo tem cinco objetivos principais:
I
Garantir a observância de padrões de qualidade mínimos dos materiais,
equipamentos e soluções de engenharia utilizados no Banco;
II
Incentivar o mercado a desenvolver soluções adequadas ao Banco, alinhadas
e customizadas de acordo com as necessidades da rede de dependências;
III
Favorecer a ampliação do leque de alternativas dos produtos utilizáveis no
Banco, buscando ampliar o universo de fornecedores, incentivando a
competição e, conseqüentemente reduzindo custos de aquisição;
IV
Buscar maior isonomia nos certames licitatórios de aquisição, incentivando
que o licitante ofereça ao Banco equipamentos ou materiais com qualidade
técnica mínima assegurada;
V
Estimular a utilização de materiais, equipamentos e técnicas construtivas que
observem a visão corporativa do Banco concernente à gestão ambiental,
saúde ocupacional e segurança no trabalho.
c) Serão objeto de homologação produtos cujas características específicas imponham
a necessidade de ensaios e vistorias técnicas minuciosas e que demandem rígido
controle de qualidade para aferir o atendimento das especificações de desempenho
exigidas pelo Banco. Novidades tecnológicas de engenharia, equipamentos e
protótipos projetados e concebidos para atendimento de necessidades específicas
da rede de dependências ou Direção Geral.
d) A homologação será dirigida à marca, modelo e tipo específico de equipamento
efetivamente ensaiada. Não será genérica abarcando linha de produtos ou marca
indistintamente.
e) O processo de homologação constitui simples certificação para uso interno ao
Banco, comprovando o cumprimento de especificações de qualidade e desempenho
em amostras ou protótipos analisados, não originando nenhuma vantagem ou
direito de preferência negocial. Todos os fornecedores sujeitam-se indistintamente à
legislação sobre licitações e contratos vigente no país.
f) Os ensaios de homologação obedecerão à especificação própria de cada item, de
acordo com o equipamento objeto do processo. As especificações dos produtos
incluem os parâmetros e normas de desempenho e qualidade essenciais, a serem
comprovados no processo homologatório.
g) A materialização da homologação decorrerá de processo objetivo e se dará
exclusivamente com base em critérios técnicos claros e exatos, laudos de
laboratório e pareceres de engenharia tecnicamente embasados e conclusivos, com
assinatura de profissional legalmente habilitado perante o CREA para o mister.
h) Não serão considerados, para efeito de decisão de homologação, quaisquer
aspectos técnicos ou itens não constantes das especificações.
i) Além dos laudos de laboratório, os equipamentos também deverão ser submetidos a
testes nos laboratórios do Banco do Brasil em Brasília DF, onde serão averiguados
itens das especificações e compatibilidade com demais sistemas e equipamentos do
Banco. Para verificação do desempenho o equipamento também poderá ser
colocado em “funcionamento/produção” nas agências do Banco.
j) O fabricante fornecedor deverá disponibilizar os equipamentos protótipos e os
técnicos para acompanhar os testes nos laboratórios externos e do Banco. Os
custos relacionados serão de responsabilidade do fornecedor.
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k) É interesse do Banco que a homologação seja realizada por todos os potenciais
fabricantes e fornecedores existentes no mercado. Para tanto o Banco divulga os
produtos homologáveis, no interesse do Banco, estimulando o surgimento de novos
fornecedores.
l) A empresa interessada em homologar seu produto junto ao Banco, poderá solicitar à
Dependência responsável pela Licitação, a qualquer tempo, o início do processo de
homologação.
m) Após a homologação dos no-break’s e da interface de monitoramento, conforme
descrito nos itens de 1.1.2 a 1.1.5, será realizada a homologação do conjunto nobreak’s e interface, onde serão observados seguintes procedimentos: verificação da
capacidade do no-break homologado prover energia elétrica, de acordo com a
qualidade e capacidade de potência especificados no item 1.1.2 do edital, para os
equipamentos previstos na letra d, do item 1.1.2, tanto no modo rede quanto no
modo bateria; verificação da autonomia das baterias; verificação da capacidade de
operação em ambiente com temperaturas próximas das nominais de operação do
no-break; verificação da compatibilidade de funcionamento das placas eletrônicas
do no-break e dos equipamentos do Banco; verificação de atendimento das
informações repassadas pelas interfaces de monitoramento remoto e as exigências
do edital. Os testes de funcionalidade deverão ser acompanhados conjuntamente
por engenheiro e técnico da empresa licitante, com conhecimento na tecnologia
utilizada para sua realização e por prepostos do Banco. Para serem considerados
homologados, o no-break e a interface de monitoramento remoto, deverão ser
homologados em duas etapas, sendo a primeira, separadamente, de acordo com as
exigências previstas nas especificações acima e a segunda em conjunto com os
equipamentos do Banco, após realização dos testes de funcionalidade no
laboratório do Banco. Caso o no-break e a interface de monitoramento remoto, não
obtenham êxito nas suas etapas de homologação, o conjunto será considerado não
homologado.
n) Caso durante as etapas de homologação da interface de monitoramento remoto
isoladamente ou da homologação dos conjuntos no-break’s e interface de
monitoramento remoto sejam constatados pelo Banco, defeitos ou falhas de
funcionamento da interface de monitoramento ou dos no-break’s, o licitante terá
apenas uma oportunidade em cada etapa, para providenciar no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, para providenciar os reparos.
o) Os no-break’s, por exigir ensaios utilizando instrumental de medição complexo,
para efeito de comprovação efetiva da especificação, características técnicas e
desempenho, terão sua homologação obrigatoriamente amparada em laudos de
ensaios de laboratórios independentes.
p) Laudos de ensaios de laboratórios credenciados pelo INMETRO, comprovando o
atendimento pleno das características de qualidade e desempenho exigidas pelo
Banco, serão aceitos para realização da homologação.
q) Laudos de ensaios de outros laboratórios independentes, não credenciados pelo
INMETRO como certificadores, porém de reconhecida competência na área de
engenharia, com registro de seus profissionais no CREA, dotados de instalações e
laboratórios adequados, também poderão ser aceitos. Nestes casos a aceitação se
condicionará à comprovação, pela engenharia do Banco, da adequação dos
laboratórios, instalações, e equipe técnica do laboratório ensaiador.
r)
Os laudos originais de ensaios serão entregues ao Banco (em papel e meio
magnético, arquivo pdf) para composição do processo de homologação, ficando
arquivados no respectivos processos licitatório (homologação) para fins legais e
para consulta posterior.
s) Estes processos serão consultados, para comprovação do atendimento das
especificações de desempenho e qualidade, na etapa de aceitação dos
equipamentos ou a qualquer tempo a critério da fiscalização do Banco. Além disso,
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o Banco reserva o direito de testar amostras aleatórias de equipamentos entregues
para verificação do cumprimento das especificações.
t) Os Laudos de laboratório deverão ser sempre ilustrados com fotografias coloridas e
diagramas esquemáticos detalhados do produto e solução ensaiados, incluindo-se
"closes", identificando seus diversos componentes e subsistemas objetivando
compor documentação precisa e exata do que foi efetivamente submetido ao
processo de homologação técnica.
u) Os ensaios de laboratório serão acompanhados por 02 engenheiros do Banco. As
despesas de deslocamento e estada destes engenheiros representantes nos ensaios
de laboratório serão custeadas pelo BB.
v) Todas as despesas com a realização dos ensaios correrão por conta da empresa
interessada.
w) A homologação poderá ser sustada ou cancelada pelo Banco, a qualquer tempo,
com comunicação formal ao fabricante em um dos seguintes casos:
I
apresentação de documentos falsos ou falsificados no processo de
homologação;
II
reincidência de mau funcionamento ou desempenho insatisfatório dos
produtos ou equipamentos homologados fornecidos ao Banco;
III
alteração nas especificações do Banco;
x) Para evitar o uso indevido da marca do Banco para finalidades de marketing de
produtos por parte de fornecedores e, considerando que o processo homologatório
é interno ao Banco, fica vedado o fornecimento de atestados de homologação.
y) É vedada a participação no processo de homologação, as empresas que possuam
em seu quadro funcionário ou membro da administração do Banco do Brasil como
dirigente, gerente, acionista-controlador ou responsável técnico.
z) Relação de equipamentos para início do processo de homologação:
I
Descrição do equipamento a ser homologado, incluindo: modelo,
características técnicas, construtivas e de desempenho, além de catálogos
técnicos ou manuais contendo instruções para instalação, operação e
manutenção. Na caracterização do produto será sempre consignado o
fabricante/integrador, endereço, razão social e outros dados que permitam
individualizar não só o item homologado específico assim como seu
fabricante/fornecedor de origem.
II
Histórico da empresa, citando:
i
origem;
ii
campo de atuação;
iii
empresas coligadas;
iv
relação de produtos que industrializa ou comercializa;
v
instalações físicas, localização e filiais;
vi
responsáveis técnicos;
vii
rede de distribuição ou representantes;
viii
rede de assistência técnica;
aa) Declaração de inexistência, em seu quadro, de funcionário ou membro da
administração do Banco do Brasil como dirigente, gerente, acionista-controlador ou
responsável técnico.
bb) Referências:
i
relação de fornecedores;
ii
relação de clientes e atestados de fornecimento;
cc) Informações quanto ao produto a ser homologado:
i
capacidade de produção (quantidade e prazo);
ii
responsável técnico pelo produto;
iii
controle de qualidade (citar métodos, pontos de inspeção, normas e
ensaios).
dd) Correspondência indicando laboratório por ela contratado para realizar ensaios,
assim como a data e hora de início dos mesmos. Esta comunicação deverá ser
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oficializada com cinco dias de antecedência ao início dos ensaios, de forma a
permitir deslocamento de técnico do Banco destacado para acompanhar o evento.
ee) Lista de referencia dos laboratórios certificadores, credenciados pelo Banco:
I
Instituto de Eletrotécnica e Energia
Av. Prof. Luciano Gualberto, 1289 – Cidades Universitária
São Paulo/SP - Cep. 05.508-900
Tel: (11) 3091-2500
Fax: (11) 3812-3352
http://www.iee.usp.br/
II
Centro de Tecnologia - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
Rua Bernardo Sayão, 100 - Caixa postal 6131
Campinas/SP – Cep. 13.083-970
Tel: (19) 3788-5020
Fax: (19) 3788-5030
[email protected]
III
Instituto Nacional de Telecomunicações
Av. João de Camargo, 510
Santa Rita do Sapucaí /MG – Cep 37.540-000
Tel: (35) 3471.9300
Fax: (35) 3471.9310
[email protected]
IV
CIENTEC-Fundação de Ciência e Tecnologia
Rua Washington Luiz, 675
Porto Alegre/RS – Cep. 90.010-460
Tel: (51) 3287-2000
[email protected]
V
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC
Av. José Cândido da Silveira, 2000
Belo Horizonte/MG – Cep 31.170-000
Tel: (31) 3489-2000
Fax. (31) 3489-2200
http://www.cetec.br/fale_cetec.htm
VI
Instituto Falcão Bauer da Qualidade
R. dos Aquinos, 111 – Água Branca
São Paulo/SP – Cep 05.036-070
Tel: (11) 3611-1729 / 3611-0833
Fax:(11) 3611-0170
[email protected]
VII
PUCRS-LABELO - Laboratórios Especializados em Eletro-Eletrônica,
Calibração e Ensaios
Av. Ipiranga, 6681 - Partenon - Prédio 30, Bloco 3, Sala 200
Porto Alegre/RS – Cep 90.619-900
Tel: (51) 3320.3551
Fax: (51) 3320.3883
www.pucrs.br/labelo
VIII
Inmetro Rio de Janeiro – Campus Avançado de Xerém
Av. Nossa Senhora das Graças, 50 – Xerém
Duque de Caxias/RJ – Cep 25.250-020
Tel: (21) 2679-9071
[email protected]
ouvidoria: 0800-285-1818 - email: ouvidoria@[email protected]
Ensaio - Divisão de Metrologia Acústica e de Vibrações
Laena (Laboratório de Ensaios Acústicos)
Ensaio - Divisão de Metrologia Elétrica
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Lapen (Laboratório de Potência e Energia)
Ensaio - Divisão de Metrologia Mecânica
Latlu (Laboratório de Fluidos
Ensaio - Divisão de Metrologia Óptica
Larad (Laboratório de Radiometria)
Lafot (Laboratório de Fotometria)
Ensaio - Divisão de Metrologia Química
Lamoc (Laboratório de Motores, Combustíveis e Lubrificantes)
IX
UCIEE - União Certificadora
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346 - 4º andar
Cerqueira Cesar/SP – Cep 04.320-030
Tel: (11) 5588-6100 - 5588-6155
[email protected]
X
IBC - Instituto Brasileiro de Certificação
Estrada do Tindiba, nº 2542 - Sala 201
Taquara/Rio de Janeiro – Cep 22.730-260
Tel: (21) 2423-5515 / 2423-5062
Fax: (21) 2423-1922
[email protected]
XI
IBAC - Instituto Betontec de Avaliação da Conformidade
Av. dos Bandeirantes, 5.287
Planalto Paulista/SP – Cep 04.071-011
Tel: (11) 5591-5677
Fax: (11) 5078-8812
[email protected]
XII
ACTA - Supervisão Técnica Independente
Av. Franklin Roosevelt, 194 - sala 405/406
Rio de Janeiro/RJ – Cep 20.021-120
Tel: (21) 2220-1862/2215-6274
Fax: (21) 2220-1763
http://www.acta.org.br – [email protected]
XIII
Centro Tecnológico do Mobiliário SENAI – CETEMO
Av. Pres. Costa e Silva, 571 – Bairro Planalto
Bento Gonçalves/RS – Cep 95.700-000
Tel: (54) 451-4166
Fax: (54) 451-3585
[email protected]
XIV
XV
XVI
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho –
FUNDACENTRO
Rua Capote Valente, 710 – Pinheiros
São Paulo/SP – Cep 05.409-002
Tel: (11) 3066-6184
UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina/SC
Departamento de Engenharia Mecânica – Laboratório de Ruído Industrial –
(LARI)
Cx. Postal 476
Florianópolis/SC – Cep 88.040-900
Tel: (48) 234-4074/331-9227/331-7095
Fax: (48) 233-4455
UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais Departamento de Engenharia
Elétrica - Laboratório de Aplicações Industriais – (LAI)
Av. Antonio Carlos, 6627
UFMG – Campus Pampulha
Anexo ao LEAT
31270-010 – Belo Horizonte MG
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XVII
Tel: (31) 3409-4874 (laboratório)
Fax: (31) 3409-4810
UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina – Laboratório de EletrônicaCentro de Ciências Exatas, Agrárias e das Engenharias.
Campus da Grande Florianópolis
Av. Pedra Branca, 25- Cidade Universitária Pedra Branca
Palhoça – SC CEP : 88132-000
Tel: (48) 3279-1000
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1.2
LOTE 02
1.2.1. ITEM I - RACK DE EQUIPAMENTOS E CABEAMENTO – TC
1.2.2. Especificação Rack de Equipamentos e Cabeamento- TC
1.2.3. Descrição sucinta:
Mobiliário fechado, tipo rack, padrão 19 polegadas, com ventilação forçada, altura
interna de 40 U, com duas portas (metálicas e perfuradas), sendo uma frontal e outra
traseira, ambas com chaves, duas tampas laterais metálicas, removíveis, seis bandejas,
sendo cinco fixas e uma móvel, duas réguas de tomadas com oito tomadas cada, para
abrigar equipamentos de telecomunicações, tanto ativos (servidor, monitor, teclado,
mouse, switch, modem e roteador, receptor de TVBB) quanto passivos (patch panel,
patch cord, organizadores de cabos, etc) e um no-break, excluindo o kit de baterias, que
deverá ser localizado na parte externa, ao lado do rack. Cada rack deverá ser fornecido
com configuração mínima de 80 porcas tipo gaiola M5, com parafuso philips M5 e
arruela lisa.
1.2.4. Descrição detalhada:
a) Tipo: metálico, para servidor tipo U e equipamentos de telecomunicações:
I
Dimensões: Largura externa máxima de 600 mm, com capacidade para conter
equipamentos de largura padrão de dezenove polegadas; altura interna de
40U; altura externa máxima de 1950 mm; profundidade interna entre 850mm a
880mm; profundidade externa máxima de 900mm.
II
Funcionalidade: portas frontal e traseira reversíveis, em aço perfurado
para facilitar a ventilação do interior do 'rack', quando aberta a um ângulo
de 90º deve permitir o deslizamento total das bandejas/trilhos para
fora do 'rack'. As aberturas das portas deverão possuir 6 mm de diâmetro e
corresponder à uma área entre 12% (doze por cento) e 15% (quinze por cento)
da área total da porta, para sua ventilação adequada. Uma das opções para a
abertura dos furos e ventilação das portas é aquela com o grafema do Banco,
conforme detalhado no desenho 07/07. Outras opções serão permitidas,
porém o desenho da porta com a furação deverá ser encaminhada
previamente à GEPAE para aprovação.
III
Segurança: portas frontal e traseira com fechadura mecânica externa, com 3
pontos de travamento (superior, inferior e centro), com duas cópias das
chaves correspondentes;
tampas laterais removíveis, travadas pelo
interior do 'rack', de forma a impedir sua remoção pela parte externa;
IV
Fluxo de Ar: sistema de ventilação forçada, com 2 ventiladores instalados
no teto do rack, dimensionados à plena renovação do ar em seu interior,
sem riscos de falhas aos equipamentos por superaquecimento. Com chave
seletora 110/220V, fusíveis independentes, interruptor único, instalados no
interior do rack, com vazão de 160 cfm;
V
Bandejas: o rack deverá possuir 06 (seis) bandejas, sendo 05 (cinco) fixas e
01 (uma) móvel. A bandeja móvel será dotada de trava de segurança frontal e
traseira e destina-se a instalação do teclado, 'mouse' e monitor de vídeo. As
bandejas devem suportar no mínimo 20 kg de peso, profundidade de 600 mm
e possuir abertura, com furos com diâmetro máximo de 6 mm, para
ventilação. As bandejas fixas serão instaladas na parte superior do rack;
VI
Kit montagem: Kit para montagem e fixação de equipamentos no rack,
composto de 80 porcas tipo gaiola M5, com parafuso philips M5 e arruela lisa.
VII
Trilhos: o 'rack' deve ser compatível com os trilhos dos servidores
atualmente em uso pelo Banco;
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VIII
b)
c)
d)
e)
Plano frontal e de Fundo: ajustável longitudinalmente na profundidade do
'rack', para permitir a fixação de trilhos telescópicos de comprimento menor
que a profundidade total do 'rack';
IX
Alimentação: 02 (duas) réguas de tomadas, com 08 (oito) tomadas 2P+T pinos
universais, 15 A, para alimentação em 110/220V. Cabos de alimentação de
2,5mm², 2m de comprimento e plug 2P+T pinos chatos. Interruptor e proteção
(fusível), fixado no rack 19 polegadas;
X
Apoio: quatro pés niveladores em sua base, reguláveis, que suportem seu
peso com a configuração plena;
XI
Detalhes construtivos:
i
Estrutura soldada em chapa de aço de 1,5 mm de espessura;
ii
Porta frontal metálica confeccionada em chapa de aço de 1,5 mm de
espessura;
iii
Tampas laterais e traseira confeccionadas em chapa de aço de 1,2 mm
de espessura;
iv
As prateleiras (móveis e fixas) devem ser em estrutura de chapa de
aço de 1,5 mm de espessura;
v
Pintura interna e externa deve ser eletrostática em epoxi, cor:
referência laminado melamínico - Perstorp PP-25 Office Gray ou
Pantone 427.
vi
Possibilidade de entrada de cabos pelo teto (com tampa), pela parte
inferior (com piso elevado) e na ausência de piso elevado pela parte
inferior traseira e laterais (com tampa);
vii
Possuir 01 (um)terminal para aterramento elétrico comum de todas as
partes metálicas;
Desenhos:
I
Desenho 01/07 - Distribuição das bandejas fixas e móvel;
II
Desenho 02/07 - Rack equipamentos e cabeamentos TC-Vista frontal;
III
Desenho 03/07 - Rack equipamentos e cabeamentos TC-Vista traseira;
IV
Desenho 04/07 - Rack equipamentos e cabeamentos TC-Vista lateral;
V
Desenho 05/07 - Rack equipamentos e cabeamentos TC-Perspectiva frontal;
VI
Desenho 06/07 - Rack equipamentos e cabeamentos TC-Perspectiva traseira;
VII
Desenho 07/07 – Rack equipamentos e cabeamentos TC-Grafema das portas
frontal e traseira.
Aplicação: Para colocação dos equipamentos ativos (servidor com teclado, monitor
e mouse; switches; modens; roteador; etc), painéis distribuidores (patch panel) e
no-break.
Garantia: 01 ano. O fornecedor deverá efetuar conserto do rack no prazo máximo de
5(cinco) dias úteis. Caso o reparo não atenda as condições originais exigidas pelo
Banco, o rack deverá ser substituído no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Homologação: O rack deverá ser homologado junto à DILOG/GEPAE em Brasília
previamente à assinatura do contrato. A empresa vencedora da licitação deverá
entregar 01 (um) protótipo do rack para homologação em até 10 (dez) dias úteis da
convocação formal, no BANCO DO BRASIL S. A. – DILOG/GESUP/DIMAT - Divisão de
Gestão de Materiais e Serviços, situado no Setor Bancário Sul – Quadra 1 – Bloco “A” –
Lote 31 – Edifício Sede I – 2º Subsolo – Brasília (DF), CEP: 70.073-900, identificados com:
AMOSTRA; CÓDIGO PADRONIZADO DO BANCO; NÚMERO, DATA E OBJETO DA
LICITAÇÃO; NOME, TELEFONE E FAC-SÍMILE DO PROPONENTE E DE SEU
REPRESENTANTE EM BRASÍLIA. Eventuais imperfeições ou defeitos observados
durante vistoria no protótipo do rack, o proponente deverá efetuar as correções uma
única vez, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
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2
RELAÇÃO DSOS ESTADOS ONDE OS BENS SERÃO ENTREGUES:
Regiões de Entrega
CONFIGURAÇÃO
NOME
NO BREAK 127 V
NO BREAK 220 V
Região CO
Região NE
Região Norte
Região SE
Região Sul
DF GO MT MS AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AP AM PA RO RR TO ES MG RJ SP PR RS SC
-
-
50 30
20
20
-
-
-
-
-
30 120 60
70
-
-
-
-
-
20 30 20 20 20
39
8
8
26
12
8
8
-
20
60
-
-
-
-
-
-
40
-
30
80 110 80 40
-
60
-
70
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ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2008/22536 (8558)
==================================================================================
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
==================================================================================
A critério do PROPONENTE, a habilitação poderá ser feita por meio do SICAF, ou junto ao BANCO:
1.
1.1
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral
oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, de
21.07.1995, do extinto Ministério de Administração e Reforma do Estado – MARE e
Decreto nº 3.722, 09.01.2001 e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes
exigências:
1.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art.
º
22, Parágrafo 1 da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF, na forma
de habilitação parcial ;
1.1.2 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores
que 1,0 (um);
1.1.2.1 As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices
relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um)
deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$
33.000,00 (trinta e três mil reais). A comprovação será feita mediante
apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da
legislação em vigor, ou por meio do Certificado de Cadastramento
Técnico – CATEC-BB emitido pelo Banco do Brasil S.A., onde conste o
valor atualizado do Patrimônio Líquido.
1.2
apresentar a documentação relacionada nos itens 2.1.9 a 2.1.19.
1.3
A comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta "on-line" após
encerrada a etapa de lances.
1.4
Os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados
parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do
Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no
endereço http://www.comprasnet.gov.br
1.5
Na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no
prazo máximo de até o quarto dia útil anterior à realização do certame, estando ainda
pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro,
deverá encaminhar ao Pregoeiro, via fac-símile, conforme item 5 deste Anexo, sob
pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”.
2.
2.1
HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
Para a habilitação junto ao BANCO, o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes
documentos:
Habilitação Jurídica:
2.1.1
registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades
simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
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de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.
2.1.1.1 Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de
todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles
deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades
da mesma natureza ou compatível com objeto desta licitação.
2.1.2
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
nomeação da diretoria em exercício; e
2.1.3
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
Regularidade Fiscal:
2.1.4
prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– CNPJ/MF;
2.1.5
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
2.1.6
prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a
Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas,
em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
2.1.7
prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante
apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito; e
2.1.8
prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS,
mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia,
fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Qualificação Econômico-Financeira:
2.1.9
certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida
pelo distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade
expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação
do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas
emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da
sessão;
2.1.10 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser
apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um
distribuidor;
2.1.11 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do
demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o
PROPONENTE boa situação financeira;
2.1.11.1 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação
dessa documentação servirá também para a comprovação de
enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006.
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2.1.12 a comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a
empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui
mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
2.1.13 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação
financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio
líquido igual ou superior a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). A comprovação será
feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor,
ou por meio do Certificado de Cadastramento Técnico – CATEC-BB, emitido pelo
Banco do Brasil S.A., onde conste o valor atualizado do Patrimônio Líquido.
3.
3.1
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os
seguintes documentos complementares:
3.1.1
declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação,
que o impeça de participar de licitações, conforme minuta constante do
ANEXO 04, deste Edital;
3.1.2
declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18
(dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda,
empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos,
conforme minuta constante do Erro! A origem da referência não foi
encontrada.;
3.1.3
no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP,
declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante
do ANEXO 10;
3.1.4
registro ou inscrição do PROPONENTE na entidade profissional competente,
se houver;
3.1.5
comprovação de que o PROPONENTE fornece/forneceu, sem restrição,
bens/materiais de natureza semelhante ao(s) indicado(s) no ANEXO 01 deste
Edital. A comprovação será feita por meio de atestado fornecido por empresa
de direito público ou privado, registrado na entidade profissional competente,
se houver.
4.
No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão
atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos
respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os
quais deverão ser remetidos por fac-símile nº (61) 3310-8916, de imediato, com posterior
encaminhamento do original no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil à data da realização do Pregão.
5.
Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles porventura vencidos no SICAF,
deverão ser encaminhados, imediatamente, pelo PROPONENTE, para o fac-símile n°° (61)
3310-8916, no dia da licitação, com posterior encaminhamento do original ou cópia
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autenticada ao PREGOEIRO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia
útil subseqüente à data da realização do Pregão, para o seguinte endereço:
DILOG/GECOP
SBS, Quadra 1, Lote 31, Bloco A, Edifício Sede I, 12º Andar,
Brasília (DF).
CEP 70073-900
6.
A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo implicará na desclassificação da
proposta e a aplicação das penalidades previstas no item 11 do Edital - Sanções
Administrativas.
7.
Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos
documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de
certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma
indicada no item anterior.
8.
OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006:
8.1 havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério do BANCO, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa;
8.2
a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da
Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação; e
8.3
a regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato.
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ANEXO 03
==================================================================================
MINUTA DE PROCURAÇÃO
==================================================================================
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc..)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A.
PODERES:
apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o
outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e
Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,
bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e
qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas
sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular
impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como
assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do
presente mandato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
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ANEXO 04
==================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
==================================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME
COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO),
declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua
habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
==================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE – ME/EPP
==================================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME
COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO),
declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua
habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: em ambos os casos, a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do
PROPONENTE.
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ANEXO 05
==================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
==================================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº
...........................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do
CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO 06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008/22536 (8558)
==================================================================================
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
DOCUMENTO ANEXO À PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS, CONFORME ITEM
8.3.7 DO EDITAL.
==================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: Banco do Brasil S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/XXXX (PREFIXO)................
(NOME DA DEPENDÊNCIA)-(UF)
1.
1.1
OBJETO:
Apresentamos nossa Carta-Proposta para fornecimento de ..........................., conforme
discriminado no Anexo 01 do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em
epígrafe. (Descrever o objeto detalhando, inclusive, condições específicas).
2.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação bem como a Minuta do XXXXXX (CONFORME O CASO, PREENCHER COM “CONTRATO”
OU “PEDIDO DE COMPRA”) que o integra.
2.2
O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas
no item 8.4.17 do Edital é a seguinte: ..............(INFORMAR)
2.3
Quaisquer reclamações deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório,
sito na rua ..........., na cidade de ............
3.
PRAZO DE ENTREGA DOS BENS/MATERIAIS:
O fornecimento do material/bem se dará em ............(parcelas mensais/dias corridos) contados a
partir da formalização da compra.
4.
ENDEREÇOS DE ENTREGA/QUANTIDADES:
Obs: Quando o bem/material estiver dividido em lotes, informar:
LOTE 1
Prefixo/Nome da Dependência
Tipo do bem/material quantidade
Endereço
Ou
local de entrega
Quantidade
outras informações
Entre 9:00 e 16:00 hs, em dias úteis (de segunda a sexta-feira)
5.
PREÇO DO MATERIAL/BEM:
Unitário R$ .......(........................) (em algarismos e por extenso)
Total R$ ...........(........................) (em algarismos e por extenso)
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(No cálculo do valor unitário, dividir o valor do lance pela quantidade total de unidades licitadas do
Lote. No caso em que esta divisão resultar em valor unitário com centavos, considerar, SOMENTE,
as 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais).
UNIDADE DE COMPRA: (descrever a unidade de compra)
5.1
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão pública do Pregão (salvo disposição específica do edital).
5.2
O preço proposto contempla todas as despesas que o compõem, tais como de
embalagem, frete e seguro para entrega do material no local indicado no Edital, bem como
todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.).
5.3
Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos
nas hipóteses previstas em lei.
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ANEXO DA CARTA PROPOSTA
PLANILHA DE PREÇOS
P.B.M.S.
Descrição
61.10.110.611016 NO BREAK 2 KVA PARA RACK DE 19
POLEGADAS com tensão de 127 V e torre.
61.10.110.611016 NO BREAK 2 KVA PARA RACK DE 19
POLEGADAS com tensão de 220 V e torre.
Baterias
R$
R$
-
ARMARIO DE BATERIAS
R$
R$
-
INTERFACE PARA
MONITORAMENTO
REMOTO (SNMP)
R$
R$
-
TOTAL
R$
R$
-
61.10.110.611022 RACK DE EQUIPAMENTOS E CABEAMENTO
R$
TOTAL
49
R$
-
BANCO DO BRASIL S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO DILOG/GECOP Nº 2008/22536 (8558)
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ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008/22536 (8558)
==================================================================================
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA PARA COMPRA
A SER ENVIADA VIA FAX - PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR - CONFORME ITEM
8.4.18 DO EDITAL
==================================================================================
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: Banco do Brasil S.A. - PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/XXXX (PREFIXO)................
(NOME DA DEPENDÊNCIA)-(UF)
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO E TELEFONE:
AGÊNCIA E N°° DA CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL S.A:
1.
1.1
OBJETO:
Apresentamos nossa Carta-Proposta para fornecimento de ..........................., conforme
discriminado no Anexo 01 do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em
epígrafe. (Descrever o objeto detalhando, inclusive, condições específicas).
2.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação bem como a Minuta do XXXXXX (CONFORME O CASO, PREENCHER COM “CONTRATO”
OU “PEDIDO DE COMPRA”) que o integra.
2.2
O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas
no item 8.4.17 do Edital é a seguinte: ..............(INFORMAR)
2.3
Quaisquer reclamações deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório,
sito na rua ..........., na cidade de ............
3.
PRAZO DE ENTREGA DOS BENS/MATERIAIS:
O fornecimento do material/bem se dará em ............(parcelas mensais/dias corridos) contados a
partir da formalização da compra.
4.
ENDEREÇOS DE ENTREGA/QUANTIDADES:
Obs: Quando o bem/material estiver dividido em lotes, informar:
LOTE 1
Prefixo/Nome da Dependência
Tipo do bem/material quantidade
Endereço
Ou
local de entrega
Quantidade
outras informações
Entre 9:00 e 16:00 hs, em dias úteis (de segunda a sexta-feira)
5.
PREÇO DO MATERIAL/BEM:
50
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Unitário R$ .......(........................) (em algarismos e por extenso)
Total R$ ...........(........................) (em algarismos e por extenso)
(No cálculo do valor unitário, dividir o valor do lance pela quantidade total de unidades licitadas do
Lote. No caso em que esta divisão resultar em valor unitário com centavos, considerar, SOMENTE,
as 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais).
UNIDADE DE COMPRA: (descrever a unidade de compra)
5.1
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão pública do Pregão (salvo disposição específica do edital).
5.2
O preço proposto contempla todas as despesas que o compõem, tais como de
embalagem, frete e seguro para entrega do material no local indicado no Edital, bem como
todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.).
5.4
Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos
nas hipóteses previstas em lei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
51
ANEXO DA CARTA PROPOSTA
PLANILHA DE PREÇOS
(A SER ELABORADA PELO PREGOEIRO, EM CONJUNTO COM O GESTOR
OU
A SER ELABORADA PELO PROPONENTE, CONFORME O CASO)
(DOCUMENTO A SER ANEXADO AO EDITAL, QUANDO FOR O CASO)
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ANEXO 08
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008/22536
==================================================================================
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
==================================================================================
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2008/22536
VIGÊNCIA: (indicar a vigência, considerando a data da publicação no D.O.U. do Aviso de
Preço Registrado)
AOS ................ DIAS DO MÊS DE ............... DE ................(INFORMAR A MESMA DATA DA
ASSINATURA DA ATA), NAS DEPENDÊNCIAS DA DIRETORIA DE LOGÍSTICA, GERÊNCIA DE
COMPRAS, CONTRATAÇÕES E VENDAS, SITUADA NA SBS, QUADRA 1, LOTE 31, BLOCO A,
EDIFÍCIO SEDE I, 12º ANDAR, BRASÍLIA (DF), CEP 70073-900, O BANCO DO BRASIL S.A.,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL
DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O N°° 00.000.000/0001-91, ADIANTE
DENOMINADO BANCO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO ADMINISTRADOR DO CENTRO DE
SERVIÇOS DE LOGÍSTICA/GERENTE EXECUTIVO, NO FINAL QUALIFICADO, NOS TERMOS DAS
LEIS NºS. 8.666 E 10.520, DE 21.06.1993 E 17.07.2002, RESPECTIVAMENTE, DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 123, DE 14.12.2006 E DOS DECRETOS NºS. 3.931, 4.342, 5.450 E 6.204, DE 19.09.2001, 23.08.2002,
31.05.2005 E 05.09.2007, RESPECTIVAMENTE E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO
BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.1996, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
APRESENTADA NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008/07296 (8558), PARA REGISTRO DE PREÇOS,
RESOLVE REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E
CNPJ DA EMPRESA), ADIANTE DENOMINADA FORNECEDOR, NESTE ATO REPRESENTADA
PELO(S) SR.(S) (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS
INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), CONSOANTE AS CLÁUSULAS
ABAIXO. A PRESENTE ATA TEVE SUA MINUTA-PADRÃO APROVADA PELO PARECER DIJURCOJUR/CONSU N° 14.848, DE 17.08.2005.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Ata tem por objeto o Registro dos Preços, pelo BANCO, de 1.200
No Breaks e 1.200 Racks, junto ao FORNECEDOR, de acordo com as condições e especificações
constantes do DOCUMENTO Nº 02 DA ATA desta Ata e conforme proposta comercial (N° E DATA DA
PROPOSTA).
Parágrafo Único – A presente Ata poderá sofrer alterações, a critério do BANCO e mediante aviso
formal ao FORNECEDOR, e por meio de aditivo contratual, obedecidas as disposições contidas no
art. 65, da Lei 8.666/93.
VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses, a
partir da data de sua publicação no D.O.U., prazo em que o FORNECEDOR se obriga a entregar o(s)
bem(ns)/material(ais) de acordo com o estabelecido nas Cláusulas Décima Primeira e Décima
Segunda desta Ata, mantidas as condições de garantia previstas na Cláusula Décima Terceira.
Parágrafo Primeiro – Será admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando os preços
registrados continuarem se mostrando mais vantajosos, obedecido o disposto no Decreto
nº 3.931, de 19.09.2001.
Parágrafo Segundo – A rescisão desta Ata poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a)
administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do BANCO, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854,
de 27.10.99;
(b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do BANCO, mediante aviso
prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da
rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro – A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA:
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a)
motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a
CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e
danos que o CONTRATANTE, como conseqüência, venha a sofrer;
b) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, inclusive contribuições previdenciárias e
depósitos do FGTS, para com seus empregados;
c) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE,
desde que o endividamento venha a comprometer a execução da ata de registro de preços;
d) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
e) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a
sua capacidade econômico-financeira; e
f) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por
força de suas atribuições contratuais.
Parágrafo Quarto – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quinto – As responsabilidades imputadas ao FORNECEDOR, por prejuízos decorrentes de
ações delitivas perpetradas contra o BANCO, não cessam com a rescisão.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – O(s) preço(s) registrado(s) consta(m) do “DOCUMENTO Nº 01 DA
ATA”, anexo a esta Ata.
CLÁUSULA QUARTA – Caso ocorra a demanda total do(s) bem(ns)/material(ais), o BANCO pagará ao
FORNECEDOR o valor total estimado de R$ ..........(..............) (CASO HAJA MAIS DE UM LOTE,
ESPECIFICÁ-LOS). O preço unitário do bem/material é de R$ .......(.........)/......(UNIDADE PADRÃO
ESTIPULADA NO EDITAL).
Parágrafo Primeiro – No(s) preço(s) proposto(s) pelo FORNECEDOR está(ão) incluído(s),
além do(s) insumo(s) que o(s) compõe(m), todos os impostos que o FORNECEDOR está
obrigada a recolher, integralmente, não cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade
pelo recolhimento(s) do(s) mesmo(s).
Parágrafo Segundo - Correrão por conta do FORNECEDOR as despesas com embalagens,
montagens, frete e seguro para entrega dos materiais/bens nos locais indicados na
SOLICITAÇÃO DE ENTREGA, conforme modelo constante do DOCUMENTO Nº 03 DA ATA
em anexo.
OPERACIONALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O fornecimento do produto cujo preço ora registramos será solicitado
mediante a apresentação da Solicitação de Entrega correspondente (DOCUMENTO Nº 03 DA ATA
desta Ata), que ficará a cargo da área responsável pelo gerenciamento desta Ata de Registro de
Preços.
Parágrafo Primeiro - Cada Solicitação de Entrega conterá, sucintamente:
a)
número da Ata;
b)
quantidade estimada do produto;
c)
descrição do produto;
d)
local e horário de entrega;
e)
valor;
f)
código PBMS do produto; e
g)
nome, endereço e telefone do órgão responsável pelo gerenciamento da Ata.
Parágrafo Segundo – O BANCO estima emitir, mensalmente, Solicitação de Entrega na quantidade
de 200 a 300 UNIDADES, por lote.
Parágrafo Terceiro – Poderá haver variação da quantidade/porcentagem, de acordo com a
necessidade do Banco do Brasil S.A.
Parágrafo Quarto – O FORNECEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da
convocação, para retirar a Solicitação de Entrega, no endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 1 –
Bloco “A” – Lote 31 – Edifício Sede I – 11º Subsolo – Brasília (DF), CEP: 70.073-900, através de
representante credenciado. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
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solicitado pelo FORNECEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pelo BANCO.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - O pagamento do preço contratado será feito mediante crédito em conta
corrente mantida pelo FORNECEDOR no Banco do Brasil S.A. e será correspondente à quantidade
do(s) bem(ns)/material(ais) aceitos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura,
devidamente aprovada pelo responsável do BANCO para acompanhamento da Ata, e onde deverá
constar o número desta Ata, o objeto contratado, o número do modelo padronizado, a agência e o
número da conta corrente do FORNECEDOR, acompanhada do(s) termo(s) de aceite
correspondente(s), fornecidos pelo Banco ou a serem elaborados pelo FORNECEDOR, na forma do
modelo constante do DOCUMENTO Nº 04 DA ATA desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro – O pagamento, já deduzido o valor da multa a que se referem as Cláusulas
Vigésima Quinta e Vigésima Sexta, quando for o caso, será efetuado no 10º (décimo) dia corrido,
contado a partir do dia subseqüente ao da entrega das faturas/notas fiscais, na forma definida no
“Caput” desta Cláusula, exceto por problemas que não tenham sido causados pelo BANCO, que
impeçam o cumprimento do prazo para o aceite previsto na Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Segundo - Constatando o BANCO qualquer divergência ou irregularidade na nota
fiscal/fatura, esta, ainda que tenha havido ENTREGA E/OU ACEITE do bens/materiais, será devolvida
ao FORNECEDOR, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação,
acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas
correções. Neste caso, o BANCO terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da
reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
Parágrafo Terceiro – O FORNECEDOR que se declarar amparado por isenção, não incidência ou
alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal,
apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos previstos no DOCUMENTO Nº 06 DA
ATA desta Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade do FORNECEDOR
junto a qualquer agência do BANCO, poderão ser compensados com recursos oriundos
desta Ata, respeitadas as formalidade legais.
CLÁUSULA OITAVA – É vedado qualquer reajuste nos preços durante o prazo de validade desta Ata
de Registro de Preços.
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA NONA – As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do BANCO.
Parágrafo Primeiro - A existência dos preços registrados não obriga o Banco a firmar as aquisições
unicamente por esse meio, facultando-lhe a realização de licitação específica para aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
Parágrafo Segundo - Dentro do prazo de vigência da Ata do Registro de Preços, o FORNECEDOR
será OBRIGADO ao fornecimento do(s) bem(ns)/material(ais), desde que obedecidas as condições
do DOCUMENTO Nº 02 DA ATA desta Ata ou da Solicitação de Entrega, conforme previsão do Edital
do Pregão Eletrônico para Registro de Preços que precedeu a formalização desta Ata, inclusive
quanto ao fornecimento do percentual de acréscimo de 25% previsto na Lei 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – Durante a vigência desta Ata, o BANCO promoverá pesquisas de mercado, de
forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no
mercado.
Parágrafo Quarto - Caso fique constatado que o preço registrado na Ata de Registro de Preços é
superior aos preços de mercado, o BANCO solicitará ao FORNECEDOR, mediante correspondência,
redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. Não sendo possível a redução, o
registro do preço poderá ser cancelado ou a Ata ser rescindida, ficando a critério do BANCO
convocar os demais FORNECEDORES, obedecendo a ordem de classificação, visando igual
oportunidade de negociação.
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Parágrafo Quinto - Havendo redução de preço, o BANCO promoverá a divulgação da modificação do
novo registro mediante publicação no D.O.U., sendo considerado válido, enquanto permanecer
compatível com o mercado, até o prazo final de vigência da presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Sexto - A aquisição do(s) bem(ns)/material(ais) será precedida de preenchimento, pelo
BANCO, do respectivo formulário “SOLICITAÇÃO DE ENTREGA”, que será entregue ao
FORNECEDOR.
Parágrafo Sétimo – No caso de produtos importados deverão estar disponíveis a qualquer tempo,
em original, toda a documentação relativa a importação (declaração de importação etc.)
Parágrafo Oitavo – Fica o FORNECEDOR que tiver seu preço registrado desobrigado de qualquer
garantia sobre o(s) bem(ns)/material(ais) quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos
mesmos ou negligência de prepostos do BANCO.
Parágrafo Nono - O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Carta-Proposta, da Ata de
Registro de Preços e da Solicitação de Entrega, ensejará, a critério do BANCO, o cancelamento do
Registro do Preço do FORNECEDOR inadimplente, sujeitando-o às penalidades previstas nesta Ata
de Registro de Preços.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA - O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito:
a)
pelo BANCO, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
1 - o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços ou
da Solicitação de Entrega;
2 - o FORNECEDOR não retirar a Solicitação de Entrega, no prazo estabelecido, e o BANCO
não aceitar sua justificativa;
3 - o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, a
critério do BANCO;
4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata (ou instrumento
equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo BANCO;
5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o
FORNECEDOR não aceitar reduzi-lo;
6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo BANCO.
b) pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada
de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços (caso fortuito ou força maior), e
desde que aceitas as justificativas pelo BANCO.
Parágrafo Primeiro - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos
nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou outro meio que
comprove o recebimento.
Parágrafo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR,
a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se, assim, para
todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
Parágrafo Terceiro - A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados
deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data do efetivo
cancelamento, facultado ao BANCO a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de
Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
DA ENTREGA DO(S) BEM(NS)/MATERIAL(AIS)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Obriga-se o FORNECEDOR a efetuar a entrega do(s)
bem(ns)/material(ais) no prazo máximo de 45 dias, na(s) quantidade(s) e loca(is) constantes da
Solicitação de Entrega, no período compreendido entre 09:00 h e 16:00 h, em dias úteis - de segunda
a sexta-feira, e quando necessário, com as etiquetas de identificação patrimonial (DOCUMENTO Nº 05
DA ATA desta Ata).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O BANCO realizará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da
data da entrega/montagem/instalação do(s) bem(ns)/material(ais) pelo FORNECEDOR, os exames
necessários para a aceitação do(s) bem(ns)/material(ais), de modo a comprovar o atendimento das
especificações técnicas estabelecidas no DOCUMENTO Nº 02 DA ATA desta Ata e atribuídas pelo
FORNECEDOR.
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Parágrafo Primeiro – Caso seja detectado que os bens/materiais não atendem às especificações
técnicas do objeto licitado, poderá o BANCO rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se o
FORNECEDOR providenciar a substituição do(s) bem(ns)/material(ais) não aceito(s) no prazo de 10
(dez) dias úteis dias contados da notificação .
Parágrafo Segundo - O aceite do(s) bem(ns)/material(ais) pelo BANCO, não exclui a responsabilidade
civil do FORNECEDOR por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as
especificações técnicas exigidas no DOCUMENTO Nº 02 DA ATA desta Ata ou atribuídas pelo
FORNECEDOR verificados posteriormente, garantindo-se ao BANCO as faculdades previstas no art.
18 da Lei n°° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Parágrafo Terceiro – O FORNECEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
comunicação de rejeição do material pelo Controle de Qualidade, para sua retirada. Decorrido este
prazo, o BANCO procederá à sua destruição, não cabendo qualquer tipo de indenização ao
FORNECEDOR.
GARANTIA DO(S) BEM(NS)/MATERIAL(AIS):
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O FORNECEDOR concederá ao BANCO garantia integral, com
prazo de 12 meses, a contar da data do aceite, contra qualquer defeito de fabricação que o(s)
bem(ns)/material(ais) venha(m) a apresentar, incluindo avarias no transporte até o(s) local(is) de
entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo BANCO.
Parágrafo Primeiro - A garantia inclui a substituição do material defeituoso no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis , a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o BANCO. Neste caso, as
novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de
garantia igual ou superior ao das substituídas.
Parágrafo Segundo – Fica o FORNECEDOR desobrigado de qualquer garantia sobre o(s)
bem(ns)/material(ais) quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou
negligência de prepostos do BANCO.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O FORNECEDOR se obriga a manter, durante a vigência da Ata,
todas as condições de habilitação exigidas na contratação. Assume, ainda, a obrigação de
apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes
devidamente atualizados:
a)
prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do FORNECEDOR, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão
Quanto a Dívida Ativa – ou outras equivalentes, na forma da Lei – expedidas, em cada esfera do
Governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante
apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa
Econômica Federal.
Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos nesta Ata deverão ser apresentados no original, em
cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação
poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO
devidamente identificado.
Parágrafo Segundo - Se o FORNECEDOR estiver desobrigado da apresentação de quaisquer
documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado
expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro – O FORNECEDOR estará dispensado de apresentar os documentos de que trata
esta cláusula, caso seja possível, ao BANCO, verificar a regularidade da situação do FORNECEDOR
por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto - Sendo o FORNECEDOR empresa estrangeira, as exigências de habilitação
serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos
consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
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Parágrafo Quinto - O BANCO se reserva o direito de rescindir administrativamente a Ata, nos termos
da Cláusula Segunda – Parágrafo Segundo, quando, por ocasião do pagamento, o FORNECEDOR
não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará
mediante comunicação formal ao FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica o FORNECEDOR responsabilizado por todo e qualquer prejuízo
causado ao BANCO ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus
prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pelo BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Será de responsabilidade do FORNECEDOR o ônus resultante de
quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de
qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o
cumprimento da presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O FORNECEDOR se obriga a informar ao BANCO, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do
FORNECEDOR com outrem, o BANCO reserva-se o direito de rescindir a presente Ata de Registro de
Preços, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - É vedado ao FORNECEDOR caucionar ou utilizar a presente Ata como
garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – O FORNECEDOR não poderá utilizar o nome do BANCO, ou sua qualidade
de FORNECEDOR em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em
cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc, sob pena de imediata rescisão da presente Ata,
independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da
responsabilidade do FORNECEDOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos
assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada
como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição nesta Ata são cumulativos
e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - São assegurados ao BANCO todos os direitos e faculdades
previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Os atos praticados pelo FORNECEDOR, prejudiciais à execução
da Ata, sujeitam-na às seguintes sanções:
a)
advertência;
b)
multa;
c)
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por
período não superior a 2 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no SICAF, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda,
até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do PROPONENTE, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial da
Ata e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos
PROPONENTES.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que
não acarretem prejuízos para o BANCO, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução
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insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento desta Ata, desde que sua gravidade não
recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- O atraso injustificado na entrega do(s) bem(ns)/material(ais)
sujeitará o FORNECEDOR ao pagamento de multa correspondente a 1,0% (um por cento) do valor da
pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% do valor devido, sem prejuízo das demais sanções
previstas nesta Ata.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O BANCO poderá aplicar ao FORNECEDOR multa por inexecução
total ou parcial correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura da(s)
solicitação(ões) de entrega não atendida(s).
Parágrafo Primeiro – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá
caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o FORNECEDOR obrigação de indenizar
eventuais perdas e danos.
Parágrafo Segundo – A multa aplicada ao FORNECEDOR e os prejuízos por ele causados ao Banco
serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, e cobrados direta ou judicialmente.
Parágrafo Terceiro – O FORNECEDOR desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele
devidos o montante das multas a ele aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a)
apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b)
reincidência de execução insatisfatória da Ata;
c)
atraso, injustificado, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto na
Ata;
d)
reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e)
irregularidades que ensejem a rescisão da Ata;
f)
condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g)
prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução da Ata;
h)
prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o FORNECEDOR idoneidade para
contratar com o Banco.
i)
descumprimento das obrigações desta Ata, especialmente aquelas relativas às
características dos materiais/bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou
entrega, previstas no DOCUMENTO Nº 02 DA ATA desta Ata.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da
Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO,
evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao
BANCO ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição todas
as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas
constantes da Carta-Proposta apresentada pelo FORNECEDOR.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília (DF), para dirimir as
dúvidas oriundas da presente ata, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data
BANCO:
__________________________
(CARIMBO E ASSINATURA)
FORNECEDOR:
__________________________
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS: (indicar nome e CPF)
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DOCUMENTO Nº 01 DA ATA
Documento integrante da Ata de Registro de Preços nº ......./........, celebrado entre o BANCO DO
BRASIL S.A. e .......................... (NOME DA EMPRESA), localizada na ................................
(DETERMINAR O ENDEREÇO), que teve seus preços registrados em face à realização do Pregão
Eletrônico nº ............ para Registro de Preços.
PREÇO(S) REGISTRADO(S)
NOME DA EMPRESA
VENCEDORA
ESPECIFICAÇÃO DO(S)
BEM(NS)/MATERIAL(AIS)
PREÇO UNITÁRIO
(R$)
(preencher)
(descrever)
(transcrever o preço
cotado)
LOCAL E DATA
BANCO:
FORNECEDOR:
______________________
(carimbo e assinatura)
_______________________
(assinatura)
(a ser preenchido pelo Banco)
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DOCUMENTO Nº 02 DA ATA
==================================================================================
DESCRIÇÃO DO OBJETO/ ESPECIFICAÇÃO
==================================================================================
[DOCUMENTO A SER PREENCHIDO COM O OBJETO, DETALHANDO AS ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DO(S) BEM(NS)/MATERIAL(AIS) INFORMADAS PELO PROPONENTE EM SUA CARTAPROPOSTA. RETIRAR ESTA ORIENTAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA ATA].
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DOCUMENTO Nº 03 DA ATA
==================================================================================
MINUTA DE SOLICITAÇÃO DE ENTREGA
==================================================================================
DILOG/.....ou DILOG/CSL ... – n.º da correspondência
Local e data .....
(NOME DA EMPRESA)
(xxx) xxxxxx
A/C Sr.
Prezado Senhor,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/ Fornecimento de
, PBMS/codificação Banco do
Brasil S. A. . . .
- Conforme Ata de Registro de Preços assinada em / / firmada com
essa empresa, solicitamos o fornecimento de uma parcela para até ...../...../....... , conforme
quantidades abaixo:
DEPENDÊNCIA
ENDEREÇO/QUANTIDADE PARCELA
DEPENDÊNCIA
CNPJ
End:
QUANTIDADE: ....... UP
TOTAL
BANCO
(carimbo e assinatura)
........ UP
FORNECEDOR
(nome e assinatura)
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DOCUMENTO Nº 04 DA ATA
TERMO DE ACEITE
INSTRUÇÕES À DEPENDÊNCIA USUÁRIA DO BEM:
Além de assinar este termo, que será entregue à CONTRATADA, a Dependência usuária do bem deverá,
OBRIGATÓRIA e simultaneamente, dar o aceite eletrônico, por meio do SISBB, Aplicativo SISLOG, Opção
2-5-21-4.
Atestamos que de acordo com a Ata nº ......., celebrada entre o Banco do Brasil S.A. e a empresa
............, e a Solicitação de Entrega .... [INDICAR O NÚMERO DA SOLICITAÇÃO DE ENTREGA
CORRESPONDENTE] foi realizada a avaliação/entrega/instalação/ativação/montagem/ do(s) bem(ns)
abaixo relacionado(s), nesta Dependência, e que o(s) mesmo(s) foi(ram) testado(s) e encontra(m)-se
em perfeito estado/funcionamento:
Bem nº ____________________ NF S. Remessa __________ NF Venda __________
Bem nº ____________________ NF S. Remessa __________ NF Venda __________
Dependência: ____________ (Prefixo e Nome)
Data de instalação: _________/________/_________
Nome do Funcionário ou do preposto :
_________________________________________________
Nº Matrícula ou
nº do documento de identidade do preposto:______________________________
___________ (UF), __ de _____________ de _____
4.
___________________________________________
Assinatura do Funcionário ou do preposto
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(INCLUIR ESTE DOCUMENTO QUANDO NECESSÁRIO)
DOCUMENTO Nº 05 DA ATA
ETIQUETA METÁLICA
==================================================================================
SUPRIMENTO:
Etiqueta metálica, para identificação de bens/equipamentos em geral, com
sistema de impressão com código de barras.
==================================================================================
1. ESPECIFICAÇÕES:
- Dimensões:
. largura:................ 27,0 mm
. comprimento: .......54,0 mm
. espessura: de 0,3 a 0,5 mm
- Material:
. alumínio anodizado.
- Afixação:
. local:
canto superior esquerdo da parte posterior (fundo) do equipamento, em local de fácil
visualização.
. sistema: por meio de rebites ou parafusos (nesse caso a plaqueta deverá ter furos laterais) ou
através de cola com alto poder de adesão e longa duração (cola de junta de motores
marca 3M ou similar de idêntica qualidade)
- Processo de gravação:
. código de barras no sistema de codificação padrão 3 de 9.
. deverá permitir uma perfeita leitura dos códigos e caracteres gravados
. deverá ser resistente às variações de temperatura, umidade, claridade e produtos químicos
abrasivos.
. gravação na cor preta
. caracteres na tipologia Univers, Helvética ou Arial
- Impressão (ver modelo anexo):
. Assinatura empresarial do Banco
. PBMS: 00.00.000.000000-0 (conforme relação a ser fornecida)
. Nome do bem/equipamento (conforme relação a ser fornecida)
. Bem número: em código de barras com 14 posições
. Bem número: em caracteres visíveis (conforme relação a ser fornecida)
Obs.:
os dados a serem gravados na etiqueta serão fornecidos pelo Banco, após a assinatura
da Ata.
GESUP - Gerência de Suprimento, Controle de Fornecedores e Qualidade
DIMAT – Divisão de Gestão de Materiais e Serviços
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1 - descrição: Título do campo de PBMS; valor: “PBMS”; fonte: Arial
2 - descrição: número do PBMS do equipamento; valor: conforme informado via arquivo pelo Banco do
Brasil
fonte: Arial; tamanho: 18 caracteres numéricos; formato: NN.NN.NNN-NNNNNN-X
3 - descrição: texto descritivo do equipamento; valor: conforme informado via arquivo pelo Banco do Brasil
fonte: Arial; tamanho: 27 caracteres
4 - descrição: título universal do equipamento; valor: “Nr. Universal”; fonte Arial
5 - descrição: número universal do equipamento; valor: conforme informado via arquivo pelo Banco do
Brasil
tamanho: 15 caracteres; formato: NNNNNNNNNNNNN-X
6 - descrição: código de barras; valor: igual ao campo 5 acima descrito sem o traço
tamanho: 14 caracteres; padrão: código 39; densidade mínima: 7,7 CPI (caracteres por polegada)
barra fina / barra larga: 1 / 3; largura máxima das barra mais estreita (módulo X): 0,18 mm
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DOCUMENTO Nº 06 DA ATA
==================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS
==================================================================================
IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte
Declaração de Isenção - Empresas Optantes pelo SIMPLES
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige)
................(Nome da entidade), com sede ..................... (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o
nº............... DECLARA à ............................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência
na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64
da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n°° 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1996.
01.
Para esse efeito, a declarante informa que:
a)
I
preenche os seguintes requisitos:
conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem
assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua
situação patrimonial;
apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II
b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar
à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual
desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação
destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o
sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades
previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do
Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de
dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável
Abono da assinatura pela Instituição Financeira
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ANEXO 09
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008/22536 (8558)
MINUTA DE PEDIDO DE COMPRA
Nº do Pedido de Compra:
E-MAIL:
PROCESSO
Modalidade:
Tipo:
Número:
Enquadramento Legal:
Requisitante:
Nº do Expediente:
Data:
Autorização:
Data:
CONTRATADA
CNPJ:
Código (BDC):
Telefone:
Conta p/ Crédito:
Nome da Contratada:
Fac-símile:
Nome p/ Contato:
Prefixo:
Nome da Agência do Banco do Brasil:
PRODUTO
LOTE
Código PBMS
TOTAL
Descrição
Qtd.
(por extenso)
USUÁRIO/LOCAL DE ENTREGA
Nome da Dependência:
Prefixo:
Horário para Entrega:
Unit. (R$)
CNPJ:
Contato:
Total (R$)
Telefone:
Endereço:
CEP:
Cidade:
CONDIÇÕES AJUSTADAS
Prazo p/ Instalação:
Prazo de Entrega:
UF
Prazo p/ Pagamento:
Prazo de Garantia:
Ex.: XX meses após instalação
Frete/Taxas/Impostos/Seguro:
Ex.: Inclusos no preço
Preço
Ex:: Fixo e irreajustável
Retenção/Multa
Ex.: 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da pendência, até o limite de 10 dias
20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura por inexecução total ou parcial
do objeto contratado.
Instalação/Ativação:
Abertura das Caixas/Volumes:
Especificar (Ex.: por conta da Contratada ou do Banco)
Especificar (Ex.: permitida p/ conferência ou não)
INSTRUÇÕES
A CONTRATADA:
Anexar, obrigatoriamente, cópia deste Pedido/Resumo à(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), onde deverá ser
registrado, também, o nº deste Documento.
À DEPENDÊNCIA USUÁRIA DO BEM:
1. Observar as instruções contidas no LIC#73-2-1-1, 73-2-3-1 e 73-5-903-9991.
2. No recebimento, consignar na Nota Fiscal de Venda a data e assinatura, sob carimbo, do comissionado responsável e
enviar, com urgência à VITEC-GEATI/DILOG-CSL .... Na ausência de Nota Fiscal de Venda, utilize a 2ª via ou cópia da
Nota Fiscal de Simples Remessa (LIC#73-2-3-1 item 4h);
3. Nota fiscal de Simples Remessa - Reter a 1ª via para efeito de garantia (LIC#73-2-3-1 item 2-d)
DEPENDÊNCIA DETENTORA DO BEM
Prefixo:
Nome da Dependência:
Telefone:
Contato:
•
Item ORFIX/ORTAD
ENQUADRAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Código Orçamentário
Valor:
ORÇAMENTO:
Anexos
Contratada
Processo
Controle
DILOG/GECOP CSL Nome da Unidade/Assinatura
CONTRATANTE:
(CARIMBO E ASSINATURA)
Arquivo
Usuário
Pagador
CONTRATADA: Recebemos em ____/____/200
CONTRATADA: .....................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
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ANEXO 10
================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
================================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME
COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO),
declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso),
na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
Download

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