DE 25 DE JUNHO 2008
Docente:
Profª Dr. Elaine Dione
Acadêmicos:
Amandla Sousa;
Everson dos Santos Damasceno;
Francielle Garcia;
Jessica Batista
Moara Araujo;
Inst. Normativa No 179/2008
 Criada com base em outras leis
• Lei n° 5.197, de 03 de janeiro de 1967
– Legislação sobre a fauna silvestre
• Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981
– Cria a política nacional do meio ambiente e conselho nacional
do meio ambiente
• Lei n° 7.804, de 18 de Julho de 1989
– Altera a lei 6.938, dando competências aos órgãos
regulamentadores
• Lei n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998
– Lei específica para crimes ambientais e suas deliberações
• Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000
– Cria o Sistema nacional de unidades de conservação da
natureza - SNUC
• Decreto n° 4.339, de 22 de agosto de 2002
– Criada para especificar os artigos da lei 9.985.
Contexto Histórico
• Como mencionado anteriormente a instrução
normativa foi criada de forma a copilar as informações
já fornecidas pela legislação vigente e assim reafirmar a
importância da preservação da fauna / flora silvestre, e
de que forma isto pode ser feito.
• Seguindo a corrente das discussões realizadas no
mundo todo em fóruns e congressos realizados pela
ONU tais como a ECO – RIO / 92.
Objetivo:
 Definir as diretrizes e procedimentos para destinação
dos animais da fauna silvestre nativa e exótica
apreendidos, resgatados ou entregues
espontaneamente às autoridades competentes.
Art. 2o- Para fins desta Instrução
Normativa - IN, entende-se por:










Centro de triagem de animais silvestres (CETAS);
Espécie;
Experimentação;
Hibrido;
Quarentena;
Reabilitação;
Reintrodução;
Resgate;
Revigoramento populacional;
Programa de soltura.
Manual de Procedimentos para
Destinação de Animais Silvestres MPD
 Anamnese;
 Exame físico;
 Exame Clinico;
 Exames Complementares (hemograma completo,
raio-x, culturas microbianas, cultura fungicas, exames
parasitológico, urina)
Mamíferos:
1) Primatas
Tempo Mínimo de Quarentena: 60 dias.
2) Artiodáctilos
Tempo Mínimo de Quarentena: 30 dias
3) Perissodáctilos
Tempo Mínimo de Quarentena: 30 dias.
4) Carnívoros
Tempo Mínimo de Quarentena: 30 dias.
5) Roedores, marsupiais, lagomorfos e edentatas
Tempo Mínimo de Quarentena: 35 dias e 60 dias (marsupiais)
AVES:
 Tempo Mínimo de Quarentena: 30 dias.
 Tempo Mínimo de Quarentena para doença New
Castle, em áreas de alto risco: 60 dias.
RÉPTEIS:
 Tempo Mínimo de Quarentena: 90 dias.
Das Destinações
 Retorno Imediato a natureza:
- Em quais casos?
- local de captura;
- Sanidade do animal;
- Animais híbridos / exóticos
Das Destinações
 Cativeiro:
- Autorização do IBAMA;
- Características do local – Localização, Estrutura.
- Em caso de vários locais seguir um critério de pesos:
- Ambientação;
- Adequação para espécie;
- Densidade ocupacional;
Das Destinações
 Da Soltura:
- Art. 14. Os programas de soltura deverão seguir os critérios
formalmente estabelecidos pelo Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade, quando realizados em
Unidades de Conservação Federais.
- Art. 15. Os indivíduos das espécies que apresentam Planos
de Manejo em Cativeiro ou Plano de Ação como parte de
Programas de Conservação, deverão ser destinados
conforme critérios estabelecidos formalmente pelos órgãos
executores dos Programas tais como: o Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade ou demais
Órgãos de Pesquisa e de Meio Ambiente.
- Parágrafo único. Os mencionados Programas e Planos
de Ação deverão ser encaminhados ao IBAMA para
conhecimento e divulgação junto às unidades
descentralizadas da instituição e Órgãos Estaduais e
Municipais de Meio Ambiente
- Art. 16. O espécime com comprovado potencial de
causar danos à saúde pública, agricultura, pecuária,
fauna, flora ou aos ecossistemas poderá ser submetido ao
óbito, desde que previamente avaliados pela comissão de
avaliação da SUPES.
- Art. 17. As carcaças ou partes do animal da fauna
silvestre deverão ser aproveitadas para fins científicos ou
didáticos.
- Art. 20. As diretrizes estabelecidas por meio do
Manual de Procedimentos para Destinação de Animais
Silvestres (MPD) foram delineadas de modo a minimizar
os riscos para as espécies e o ambiente.
Destinação para Jardim Zoológico
 Deve-se considerar:
O critério "Qualidade dos recintos e instalações“
deverá ser eliminatório, sendo que é obrigatório o
atendimento aos tópicos "tamanho do recinto" e
"densidade ocupacional", de acordo com norma
vigente;
Crítica
 Aplicabilidade da lei;
 Fiscalização por parte dos órgãos regulamentadores;
 Destinação para zoológicos;
 Incentivos financeiros / número de recintos;
 Sensibilização da população;
Download

trabalho medicina da conservação corrigido