Sobre o objecto da solicitação que nos foi dirigida, cabe informar que a DGCI não promoveu,
por sua iniciativa ou a pedido do Governo, qualquer estudo que verse especificamente sobre a
temática em causa e que possa ser disponibilizado ao Grupo de Trabalho.
No entanto, os nossos serviços estão disponíveis para tecer comentários e apresentar
sugestões sobre medidas concretas que lhe venham a ser submetidas, se o Grupo de Trabalho
o entender por conveniente.
De todo o modo, tendo em conta a experiência e ensinamentos colhidos da participação da
DGCI nos trabalhos de organismos internacionais, maxime da OCDE e da UE, realçaríamos
quatro aspectos que reputamos essenciais para a reflexão sobre o tema em questão:
1.º A experiência tem demonstrado que a fiscalidade não é um factor determinante na escolha
da localização do investimento, por isso, a opção pela criação de benefícios fiscais dirigidos à
promoção da internacionalização deve ser fundamentada em critérios muito rigorosos e
susceptíveis de comprovar a eficácia dos benefícios a conceder;
2.º A existência de uma ampla rede de convenções para evitar a dupla tributação possibilita a
criação de um ambiente fiscal mais favorável aos investidores, em especial quando o texto
convencional assegure regras de tributação benéficas no país do acolhimento do investimento
e preveja a eliminação da dupla tributação económica dos lucros;
3.º Na concepção de eventuais medidas dirigidas à promoção da internacionalização é
necessário ter presente o quadro jurídico constituído pela legislação da União Europeia – vejase, a este respeito, as decisões da Comissão Europeia a respeito da incompatibilidade com as
regras europeias da concorrência dos normativos da legislação fiscal espanhola sobre a
amortização do goodwill – bem como a jurisprudência do Tribunal de Justiça;
4.º As medidas fiscais de apoio à internacionalização não devem introduzir desequilíbrios
acentuados nas regras de tributação aplicáveis às empresas nacionais, sob pena de se
incentivar a sua deslocalização.0
José A. de Azevedo Pereira
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