FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS
ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2004
A NOSSA ORIENTAÇÃO NORMATIVA:
WWW.STN.FAZENDA.GOV.BR
CLICAR EM:CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
CLICAR EM:NORMA DE ENCERRAMENTO 2004
MACROFUNÇÃO 02.03.18
CLICAR EM:APRESENTAÇÃO
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OBSERVAÇÕES:
A REUNIÃO DA CCONT/STN COM AS
SETORIAS DE CONTABILIDADE DE ÓRGÃO
ESTÁ MARCA PARA O DIA 19.11.04
(ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO).
NOVIDADES?
ALGUMA REGRA NOVA?
ALGUM DECRETO NOVO DE RESTOS A
PAGAR?
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O QUE DIZ A LDO (2003):
“LEI No 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.”
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de
2004 e dá outras providências.
Art. 40. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada
e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§ 1o A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do
caput.
§ 2o É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira
e patrimonial no âmbito do Siafi, após o último dia útil do exercício,
exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão
ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.
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Das Vedações
Art. 27. Não poderão ser destinados recursos para
atender a despesas com:
I - início de construção, ampliação, reforma voluptuária ou
útil, aquisição, novas locações ou arrendamentos de
imóveis residenciais;
II - aquisição de mobiliário e equipamento para unidades
residenciais de representação funcional;
III - aquisição de automóveis de representação, ressalvadas
aquelas referentes a automóveis de usO: (...........)
IV - celebração, renovação e prorrogação de contratos de
locação e arrendamento de quaisquer veículos para
representação pessoal;
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VII - clubes e associações de servidores ou quaisquer
outras entidades congêneres, excetuadas creches e
escolas para o atendimento pré-escolar;
VIII - pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor
público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou
de sociedade de economia mista, por serviços de
consultoria ou assistência técnica, inclusive os
custeados com recursos provenientes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados
com órgãos ou entidades de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais; e
................................................................................................
DEMAIS VEDAÇÕES”
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DECRETO Nº 4.949, DE 7 DE JANEIRO DE 2004.
Dispõe sobre os limites para a inscrição em restos a pagar
das despesas discricionárias e não financeiras não
processadas no exercício de 2003, no âmbito do Poder
Executivo, e dá outras providências
Art. 1o Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder
Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, somente poderão
inscrever Restos a Pagar não processados, relativos a
despesas discricionárias e não financeiras do exercício
de 2003, até o limite constante do Anexo a este
Decreto.
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Art. 2o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2004,
em caráter excepcional, o prazo de validade, assim
como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício
financeiro de 2002 e anteriores, liquidados até o dia 31
de dezembro de 2003, dos órgãos e unidades
orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
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O QUE PODEREMOS ESPERAR EM RELAÇÃO AO
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO?
A- DECRETO FORMULANDO AS REGRAS DE
INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR EM 2004;
B- CUMRPIMENTO DE TODAS AS ROTINAS
DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO QUE ESTARÃO
DISPONÍVEIS NA NORMA DE ENCERRRAMENTO;
C- AJUSTE DA CONTA DE DISPONIBILIDADE
POR FONTE DE RECURSOS (193290200), PARA
EFEITO DE INSCRIÇÃO DE RECURSOS A
REPASSAR DE RESTOS A PAGAR PELA SPO.
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O QUE PODEREMOS FALAR SOBRE A
INSCRIÇÃO DE RECURSOS A RECEBER DE
RESTOS A PAGAR?(CONTA 112161200)
BASE DE APURAÇÃO: É A CONTA 193290200DISPONIBILIDADE POR FONTE DE
RECURSOS.
PEDIDO ESPECIAL: NÃO DEIXAR FONTE
TESOURO (X1XX) SEM DETALHAMENTO COM
SALDO POSITIVO.
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O QUE PODEREMOS FALAR SOBRE A
INSCRIÇÃO DE RECURSOS A RECEBER POR
TRANSFERÊNCIA?(CONTA 112160100).
RECURSOS VINCULADOS A CONVÊNIOS.
ASSUNTO CHATO?
SERÁ?
POIS BEM!
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NÃO PODEREMOS FALAR DE ENCERRAMENTO DE
EXERCÍCIO E NEM DE FECHAMENTO DE BALANÇOS
DAS UNIVERSIDADES, SEM AS PROVIDÊNCIAS
COMENTADAS ANTERIORMENTE.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES:
ANÁLISE DAS DEMAIS CONTAS FINANCEIRAS DO
BALANCETE;
ENCERRAMENTO DAS CONTAS TRANSITÓRIAS
APRESENTADAS NO BALANCETE.
NOTA: SABEMOS DAS DIFICULDADES OPERACIONAIS,
PORÉM NÃO PODEMOS DEIXAR A PETECA CAIR!
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REVISÃO DOS RECOLHIMENTOS DE
DARF,GPS, GFIP E OUTROS DOCUMENTOS.
(UTILIZAÇÃO CORRETA DOS RECURSOS).
NOTA: SABEMOS DAS DIFICULDADES OPERACIONAIS,
PORÉM NÃO PODEMOS DEIXAR A PETECA CAIR!
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CONCILIAÇÃO DA CONTA 292410402-VALORES
LIQUIDADOS A PAGAR.
O PORQUÊ DA PREOCUPAÇÃO DA
CONCILIAÇÃO CONTÁBIL DESSA
CONTA?(MENSAGEM 2004/856047
SETORIAL DE CONTABILIDADE MEC)
A ALTERAÇÃO DE ROTINA DE RECOLHIMENTO DE GPS/DARF PROVOCOU ATROPELOS NA
CONTABILIZAÇÃO DESSES RECOLHIMENTOS.
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A NOSSA MENSAGEM TENTOU CHAMAR A
ATENÇÃO PARA O PROBLEMA;
GOSTARÍAMOS QUE AS UNIDADES
REALIZASSEM O MÁXIMO DE ESFORÇO
PARA A CONCILIAÇÃO SOLICITADA;
A FALTA DE AJUSTE DEIXARÁ A UNIDADE
COM INFORMAÇÕES DISTORCIDAS E,
CONSEQÜENTEMENTE, A SPO TERÁ
DIFICULADADE PARA REALIZAR PESQUISAS
SOBRE O QUE REPASSAR DE FINANCEIRO.
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A SETORIAL DE CONTABILIDADE ESTÁ
BUSCANDO FÓRMULA PARA SABER QUAIS
UNIDADES AINDA APRESENTAM
PROBLEMAS.
UMA COISA LEVA A OUTRA. OU SEJA, A
UNIDADE ESTÁ TENDO OPORTUNIDADE DE
REVISAR TODAS AS CONTAS DE
OBRIGAÇÕES REGISTRADAS NO ATIVO
FINANCEIROS DA UNIDADE.
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GRU-GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO.
PROBLEMAS? SIM!
SOLUÇÕES À VISTA?
ESTÁ FUNCIONANDO!
OS ESTORNOS DE DESPESAS SÃO TRATADOS
COM UM ÚNICO CÓDIGO ( 68888-6 E DEMAIS
ESPECÍFICOS CRIADOS CONFORME
MENSAGEM TESOURO 2004/897855 DE
05.10.04)
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PROBLEMAS PARA UTILIZAÇÃO DO >ATUCPR, EM
RELAÇÃO A DEVOLUÇÃO DE DESPESA? NÃO!
DOCUMENTO HÁBIL= GD
SITUAÇÕES= GXX
BAIXA PELO RECEBIMENTO DA GRU:
>CONFLUXO, OPÇÃO: “R”
PROBLEMAS PARA IDENTIFICAÇÃO DA RECEITA POR
DEPARTAMENTO, COMO ERA REALIZADO ATRAVÉS
DA TRANSAÇÃO >ATUCODDEP. SIM OU NÃO?
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PSSS- LEI 10.887/2004;
COMUNICADO SPO(MENSAGEM
2004/0876389). INFORMATIVO EM
RELAÇÃO À MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE
RECOLHIMENTO E BASE DE CÁLCULO.
CONTA CONTÁBIL PARA CONTABILIZAÇÃO
DO PSSS-PATRONAL( 3.319013.08- PSSS)
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ALGUMAS UNIDADES ESTAVAM CONTABILIZANDO
OS VALORES NA CONTA 3.3190.13.02-INSS
PATRONAL
SUGERIMOS A REALIZAÇÃO DE UMA REVISÃO
GERAL NOS CÁLCULOS E BASE DE CÁLCULO
UTILIZADA E CONTABILIZAÇÃO;
OUTROS COMENTÁRIOS:
EM RELAÇÃO ÀS COMPENSAÇÕES:
DEVOLUÇÃO DE PSSS DE SERVIDORES
ATIVOS.(SAEGUIR REGRAS DO MANUAL SIAFI)
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SOBRE O RECOLHIMENTO PROPORCIONAL
DO PSSS DA BASE DE CÁLCULO DE
JUNHO/04, DAREMOS NOTÍCIAS SOBRE O
ASSUNTO BREVEMENTE;
REVISÃO DA APROPRIAÇÃO DOS
RECOLHIMENTOS DO PSSS SOBRE
INATIVOS.( VERIFICAR SE EXISTIRAM)
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CRIAÇÃO, EXCLUSÃO E ALTERAÇÕES
DE UNIDADES GESTORAS DO SIAFI.
COMUNICADO 2004/948317 COSIS DE
20.10.04.
TRANSAÇÃO: ATUUG MACROFUNÇÃO
21.10.01(MANUAL SIAFI)
RESPONSABILIDADES;
PROCEDIMENTOS DE CRIAÇÃO DE UGE;
UGR.
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SUGESTÃO DA SETORIAL DE
CONTABILIDADE DO MEC.
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO DE
INSTRUÇÃO VIA MENSAGEM SIAFI
PARA ABERTURA DE UG’S(QUALQUER
TIPO) À UG 150003.
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HISTÓRICO DO CAMPO
FINALIDADE/OBSERVAÇÃO NOS
DOCUMENTOS DO SIAFI:
EXEMPLOS: NOTAS DE EMPENHOS
ORDEM BANCÁRIA
NOTAS DE LANÇAMENTO
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CPR- CONTAS A PAGAR E A RECEBER
TRANSAÇÃO >CONFLUXO VERSUS
REGISTROS DO SIAFI OPERACIONAL.
SITUAÇÕES:
BAIXAS(NL) NO SIAFI OPERACIONAL
PENDÊNCIAS NA >CONFLUXO.
CONCILIAÇÃO.
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RECOMENDAÇÕES:
REGISTRO DE TODOS OS DOCUMENTOS JÁ
LIQUIDADOS PELAS UNIDADES GESTORA NA
>CONFLUXO.
ALGUMAS FUNCIONALIDADES/EVOLUÇÕES DO
CPR.
 CONSULTA:TODOS OS EMPENHOS EMITIDOS
E NÃO LIQUIDADOS PELA UG;
ESTÁGIO: PREVISÃO
FILTROS DA >CONFLUXO
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COMENTÁRIO:
A. A UG DEVERÁ SEMPRE REALIZAR CONCILI
AÇÃO DOS COMPROMISSOS PENDENTES(
OBRIGAÇÕES SIAFI OPERACIONAL VERSUS
>CONFLUXO)
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COMO AS UNIVERSIDADES ESTÃO COM A
NOVA FERRAMENTA DE TRABALHO(CPR)?
ESPERAMOS DO NOVO SISTEMA UMA
MELHORIA OPERACIONAL DOS FLUXOS DE
RECURSOS DA SPO VERSUS UNIDADES
PROGRAMADORAS.
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SERIA OPORTUNO QUE A SETORIAL DE
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO ÓRGÃO
OBSERVASSE OS PROPÓSITOS ESTABELECIDOS
PARA O CPR.
VER NO PORTAL SIAFI:
WWW.STN.FAZENDA.GOV.BR
CLICAR EM PORTAL SIAFI;
CLICAR EM CENTRO DE TREINAMENTO;
CLICAR EM UTILITÁRIOS E DOWNLOAD DE
APRESENTAÇÃO DO CPR.
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SUPRIMENTOS DE FUNDOS(CARTÃO
CORPORATIVO MACROFUNÇÃO SIAFI
02.11.34.
LEGISLAÇÃO:
PORTARIA/MF 95/2002.
ALTERAÇÃO DA TABELA DE LIMITES
PARA COMPRA COM CARTÃO
CORPORATIVO.
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(10%) DO VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA
“A”, DO INCISO II, DO ART.23 DA 8666 PARA
COMPRAS EM GERAL;
(10%) DO VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA
“A”, DO INCISO I, DO ARTIGO 23 DA 8666
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA.
DESPESAS DE PEQUENO VULTO, LIMITE
MÁXIMO:
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(1%) DO VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA “A”,
DO INCISO II, DO ART.23 DA 8666 PARA
COMPRAS EM GERAL;
(1%) DO VALOR CONSTANTE DA ALÍNEA “A”,
DO INCISO I, DO ARTIGO 23 DA 8666 PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA.
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VALORES PARA CONCESSÃO:
OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS EM GERAL
R$ 8.000,00
LIMITE MÁXIMO POR NOTA FISCAL
R$ 800,00
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EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA:
R$ 15.000,00
LIMITE MÁXIMO POR NOTA FISCAL
R$ 1.500,00
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A FORMA DE CONCESSÃO CONTINUA A
MESMA. OU SEJA, FORMALIZAÇÃO DE
PROCESSO ESPECÍFICO, CLASSIFICAÇÃO
CONTÁBIL NO SUBITEM “96”;
A PRESTAÇÃO DE CONTAS OBEDECE AOS
MESMOS CRITÉRIOS DO SUPRIMENTO
TRADICIONAL;
CONTABILIZAÇÃO DO SUPRIMENTO:
PELA CONCESSÃO:
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>ATUCPR
DOCUMENTO HABIL=SF
SITUAÇÃO= S07
CPF DO SUPRIDO OU UG/GESTÃO
CAMPO CONTA CORRENTE:
“SAQUECART”
PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO:
RECUPERAR O DOCUMENTO HÁBIL “SF”
E ALTERAR O MESMO, COM A INCLUSÃO
NO CAMPO DEDUÇÃO= “BBCT”
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ACESSAR A TRANSAÇÃO >CONFLUXO E
REALIZAR O PAGAMENTO A BB CARTÕES,
OPÇÃO = “V”.
OPÇÃO DE SAQUE COM O CARTÃO DE
CRÉDITO CORPORATIVO;
A- NÃO AUTORIZAR SAQUES SEM ANTES
REALIZAR O EMPENHO E REGISTRO DO
SUPRIMENTO NA >ATUCPR.
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OCORRÊNCIAS:
SE EXISTIREM SAQUES E REGISTROS NA
CONTA 212680000- CARTÃO CORPORATIVO, REALIZAR A BAIXA NA >CONFLUXO,
OPÇÃO= “B”
REGISTROS NA NA CONTA 112680000-SAQUE
COM CARTÃO DE CREDITO.
INDICA QUE NÃO EXISTE EMPENHO
PARA O SAQUE; AJUSTE COM O EVENTO
56.0.627.
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CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS PRÓPRIAS
QUANDO DA RETENÇÃO EM FOLHA DE
PAGAMENTO.
MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.04, ITEM 4
DOCUMENTO HABIL= FP
SITUAÇÃO
= E04
DEDUÇÃO
= OUTR
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REGISTRO DA RECEITA(ITEM 4.1.12)
UTILIZAR NOTA DE LANÇAMENTO COM OS
SEGUINTES REGISTROS:
53.0.350 INSCRIÇÃO 1=FONTE+VINCUL.
80.0.506 INSCRIÇÃO 1=FONTE+VINCUL.
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FONTE DE PRÓPRIA VERSUS FONTE
TESOURO.
MANUAL SIAFI 02.03.05 CONTA ÚNICA
DO TESOURO NACIONAL.
SUBITEM 3.4.5
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES PERTENCENTES AO TESOURO NACIONAL.( FONTE 01XX)
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RECOMENDAÇÃO:
APLICAR AS ORIENTAÇÕES DO MANUAL SIAFI,
CONSIDERANDO QUE O DESCUMPRIMENTO DAS
ROTINAS PODEM GERAR PROBLEMAS PARA O
ORDENADOR DE DESPESAS/GESTOR(EX:MULTAS
APLICADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO).
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NO DIA-A-DIA
PELO ORDENADOR DE
DESPESA/DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
LEI 4320/64
DECRETO-LEI 200/67
DECRETO 93872/86
LEI COMPLEMENTAR 101/2000(LRF)
LEI 8666/93
LDO DO EXERCÍCIO
LOA DO EXERCÍCIO
PPA
DECRETO 825/93
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MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO(MTO02) DO EXERCÍCIO(DISPONÍVEL NA
INTERNET).
PORTARIAS DA SOF
SITE DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
WWW.PLANEJAMENTO.GOV.BR (TODA A
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL PELA ADM.PÚBLICA
FEDERAL).
MANUAL DISPONÍVEL DO
SIAFI(MACROFUNÇÕES)
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IN 01/97(CONVÊNIOS)
INSTRUÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
IN 13/96 ALTERADA PELA IN 35/00
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE
TCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DN/TCU- (DECISÃO NORMATIVA)FIXA PARA
CADA EXERCÍCIO O VALOR A PARTIR DO //
QUAL A TCE DEVE SER IMEDIATAMENTE ENCAMINHADA AO TCU PARA JULGAMENTO.
(VALOR PARA 2004 R$ 20 MIL=DN 55/2003)
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DECISÃO NORMATIVA Nº 45/2002.
(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE
DEVEDORES NO CADIN)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/96(TOMADA E
PRESTAÇÃO DE CONTAS)
NORMA DE EXECUÇÃO/SFC/ Nº
2/2003.(TOMADA E PRESTAÇÃO DE
CONTAS)
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS
DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE 1993.
Estabelece normas para a programação e execução
orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de
despesa para o Poder Executivo e dá outras providências.
(CAPÍTULOS E TÍTULOS)
DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITOS;
DA DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS;
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA;
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA;
DA LIBERAÇÃO DOS RECUROS;
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS.
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OBSERVAÇÕES........
Da Liberação dos Recursos
Art. 21.........
§ 4o O pagamento a fornecedores, prestadores de serviços,
executores de obras ou quaisquer credores do Governo Federal
será feito com estrita observância à data de vencimento da
obrigação. (Incluído pelo Decreto nº 3.180, de 1999)
Art. 22. É vedado às unidades gestoras:
..........................................................................................................
II - o pagamento de diárias, para viagens no país, com antecedência
superior a cinco dias, da data prevista para início da viagem e de
quinze ou mais diárias, de uma só vez;
III - o pagamento de débitos cujos títulos tenham data de
vencimento posterior à daqueles ainda pendentes de pagamento.
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS
Parágrafo único. Os casos em que se verifique a impossibilidade
do cumprimento do disposto no inciso III deste artigo serão objeto
de justificativa, caso a caso, pelo ordenador de despesa, que será
anexada à documentação comprobatória dos pagamentos, para
efeito de análise dos órgãos de contabilidade e de auditoria.
Art. 23. Os saldos financeiros de exercícios anteriores serão
utilizados pela respectiva unidade gestora, ou por aquela que lhe
haja sucedido, para o pagamento dos restos a pagar regularmente
inscritos.
§ 1° Os saldos financeiros em poder dos órgãos e entidades da
Administração Federal direta, que ultrapassarem o montante
inscrito em restos a pagar, serão apropriados contabilmente como
antecipação de cota, para os órgãos setoriais de programação
financeira, e como antecipação de repasse ou sub-repasse, para
as demais unidades, no exercício corrente.
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS
.................................................................
§ 3° Os saldos financeiros de que trata este
artigo, em poder de fundos ou de entidades
autárquicas ou fundacionais, quando não
utilizados para pagamento de restos a pagar
ou para incorporação da forma do art. 8°, e
quando originários de recursos do Tesouro
Nacional, serão a este recolhidos, até o
último dia útil, do mês de junho, na forma
estabelecida pelo Ministério da Fazenda.
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS
Das Disposições Transitórias e Finais
............................................................
Art. 24. 0 órgão central de contabilidade
do Governo Federal fará publicar no Diário
Oficial da União, até o último dia útil do mês
subseqüente:
I - demonstrações sintéticas da execução
dos orçamentos fiscal e da seguridade
social.
II - balanços patrimonial e financeiro na
forma estabelecida na Lei n° 4.320/64.
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AQUISIÇÃO DE BRINDES(MEDALHAS)
DECRETO 99.188, DE 17/03/90 (ALTERADO PELO DEC. 99.214, DE
19/04/90)
ART.22 - A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE DECRETO, É VEDADA
A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS PROVENIENTES DE
DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS, INCLUSIVE SUPRIMENTO DE FUNDOS,
PARA ATENDIMENTO DE GASTOS COM AQUISIÇÃO OU ASSINATURAS
DE REVISTAS, JORNAIS E PERIÓDICOS, SALVO OS DE NATUREZA
ESTRITAMENTE TÉCNICA E OS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS PARA O
SERVIÇO, BEM ASSIM COM CARTÕES, BRINDES, CONVITES E OUTROS
DISÊNDIOS CONGÊNERES, DE NATUREZA PESSOAL.
INSTRUÇÃO NORMATIVA/MARE N 02, DE 17/04/98 - REGULAMENTA A
AQUISIÇÃO OU ASSINATURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DOTACÕES
ORCAMENTÁRIAS, INCLUSIVE SUPRIMENTO DE FUNDOS, DE JORNAIS,
REVISTAS, LIVROS E DEMAIS PUBLICAÇÕES DE NATUREZA TÉCNICOCIENTÍFICA UTILIZADAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES
DO SISTEMA DE SERVICOS GERAIS-SISG PARA DESENVOLVIMENTO DE
SUAS ATIVIDADES.
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COM BASE NO ART. 22 DO DECRETO N 99.188, DE 17.03.90,
ALTERADO PELO DECRETO N 99.214, QUE TRATA DE RESTRIÇÃO NO
SETOR PÚBLICO DE DISPÊNDIOS DE NATUREZA PESSOAL E OUTROS
GASTOS CONGÊNERES, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TEM SE
MANIFESTADO SOBRE A QUESTÃO ESTABELECENDO DIRETRIZES QUE
SE CONSTITUIRAM EM JURISPRUDÊNCIA.
TRADICIONALMENTE, AS DECISÕES ADOTADAS POR AQUELA CORTE DE
CONTAS TEM SIDO DE PARECER CONTRÁRIO A REALIZAÇÃO DE
DESPESAS COM COMEMORAÇÕES, FESTIVIDADES, SOLENIDADES,
BRINDES, E OUTROS EVENTOS CONGÊNERES, CONFORME CONSTA DOS
DOCUMENTOS ABAIXO:
1) ACORDAO 249/96 - PRIMEIRA CAMARA - ATA 24/96
2) ACORDAO 181/98 - PRIMEIRA CAMARA - ATA 11/98
3) ACORDAO 248/96 - PRIMEIRA CAMARA - ATA 24/96
4) DECISAO 188/96 - PLENARIO - ATA 14/96
5) DECISAO 194/96 - SEGUNDA CAMARA - ATA 23/96
6) DECISAO 223/97 - SEGUNDA CAMARA - ATA 28/97
7) DECISAO 016/00 - PLENARIO - ATA 02/00
8) ACORDAO 0219/2002 - PLENARIO - ATA 21/02
9) DECISAO 1216/2002 - PLENARIO (BRINDES)
10) ACORDAO 613/2002 - PRIMEIRA CAMARA (BRINDES)
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FIM
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TREINAMENTOS
SIAFI OPERACIONAL BÁSICO(EADSIAFI(PORTAL SIAFI
WWW.STN.FAZENDA.GOV.BR)
WWW.ESAF.FAZENDA.GOV.BR
CLICAR EM:CENTRO DE TREINAMENTO
A DISTANCIA;
CLICAR EM: SEMINARIOS
CLICAR EM: I SEMANA DE ADM. FINANCEIRA
CLICAR EM :APRESENTAÇÕES
FONDCF/SPO/MEC 14ª REUNIÃOMANAUS
OUTRO SITE DO GOVERNO FEDERAL:
WWW. ENAP.GOV.BR
CLICAR EM CURSOS A DISTÂNCIA
RECOMENDAÇÃO:CURSO DE ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DE ORÇA –
MENTO PÚBLICO.
Download

Apresentação do Dr. Edson Dias Pinheiro