Relatório anual sobre as atividades do Registo de Transparência
2014
Apresentado pelos Secretários-Gerais
do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia
à
Vice-Presidente do Parlamento Europeu Sylvie Guillaume
e ao
Primeiro Vice-Presidente da Comissão Europeia Frans Timmermans
Tal como indicado no ponto 27 do Acordo Interinstitucional (AII) sobre o Registo de
Transparência, criado em 23 de junho de 2011 como um instrumento comum do Parlamento
Europeu e da Comissão Europeia, e como revisto pelas mesmas partes, o presente relatório faz
um balanço das atividades do Registo de Transparência Europeu (RT) durante o ano de
2014.
O presente relatório:
 Apresenta estatísticas sobre as atividades do Registo de Transparência de janeiro a
dezembro de 2014;
 Descreve as atividades realizadas pelo Secretariado Comum do Registo de Transparência
(SCRT) para melhorar a qualidade do conteúdo do Registo e a sensibilização para o sistema;
 Descreve os resultados do processo de revisão do AII, concluído durante o ano de
referência.
1
Índice
I: Situação atual do Registo de Transparência
1. Tendências em 2014
2. Tendências desde 2011
II: Atividades do Secretariado Comum do Registo de Transparência em 2014
1. Controlo e execução
2. Atividades de orientação e sensibilização
III: Revisão do AII sobre o Registo de Transparência
Processo de revisão em 2014
Abreviaturas utilizadas no relatório:
PE = Parlamento Europeu
CE = Comissão Europeia
UE = União Europeia
SGC = Secretariado-Geral do Conselho
AII = Acordo Interinstitucional
TI = Tecnologias da informação
SCRT = Secretariado Comum do Registo de Transparência
DPE = Deputado ao Parlamento Europeu
ONG = Organização não-governamental
RT ou «o Registo» = Registo de Transparência
2
O Registo de Transparência foi criado pelo Parlamento Europeu (PE) e pela Comissão
Europeia (CE) como sistema comum, em 2011, com o intuito de reforçar a transparência do
processo de tomada de decisões da UE. O registo1 faculta aos cidadãos informações sobre as
organizações que pretendem representar os seus interesses a nível da UE.
I: SITUAÇÃO ATUAL DO REGISTO DE TRANSPARÊNCIA2
Existem seis secções referentes a entidades registadas no Registo de Transparência. Em
2014, a maior secção, que representa perto de metade de todas as entidades registadas, foi a
secção «Lobistas internos e associações sindicais/empresariais/profissionais» (ver quadro
1). Nesta, a subsecção mais importante foi a das «Associações industriais e empresariais»,
que representava 60 % de todos os lobistas internos e associações sindicais, empresariais ou
profissionais (ver quadro 2, secção II). As «Associações industriais e empresariais»
representavam 30 % de todas as entidades registadas, sendo assim a categoria mais presente
no registo.
As «Organizações não governamentais» foram o segundo tipo de entidade registada mais
representado, correspondendo a mais de 25 % das organizações. As «Empresas e grupos»
ocuparam o terceiro lugar, representando perto de 15 % de todas as entidades registras, ou
30 % da secção II. Embora os «Consultores profissionais» tenham correspondido a 62 % da
secção I, representaram apenas 8 % do número total de intervenientes. A categoria menos
comum de entidades registadas foi a das organizações mistas público-privadas (secção VI),
seguida das organizações representativas de igrejas e comunidades religiosas (secção V) e
dos escritórios de advogados (secção I).
Quadro 1: Quota parte total das seis secções de representantes de interesses
Secção I - Consultores
profissionais/Escritórios de
advogados/Consultores independentes
0,57% 4,47%
7,30%
12,69%
Secção II - Lobistas internos e associações
sindicais/empresariais/profissionais
Secção III - Organizações não
governamentais
25,92%
Secção IV - Grupos de reflexão,
instituições académicas e de investigação
49,03%
Secção V - Organizações representativas
de igrejas e comunidades religiosas
Secção VI - Organizações representativas
de autoridades locais, regionais e
municipais, outras organizações públicas
ou mistas, etc.
As organizações industriais, empresariais e profissionais belgas foram bem representadas,
com mais de 30 % a indicarem uma sede neste país. A grande maioria das entidades
registadas estão sediadas na UE (90 %), sendo cerca de 11 % delas provenientes da
Alemanha, 10 % de França e 10 % do Reino Unido. Somente 2,5 % das entidades registadas
são originárias dos EUA e pouco menos de 2 % estão sediadas na Suíça.
1
2
http://ec.europa.eu/transparencyregister
Os dados apresentados no presente relatório refletem a situação em 31 de dezembro de 2014.
3
Quadro 2: Repartição por subsecção do Registo3:
Secção I: Consultores profissionais/Escritórios de advogados/Consultores independentes
28%
Consultores profissionais
Escritórios de advogados
62%
10%
Consultores independentes
Secção II: Lobistas internos e associações sindicais/empresariais/profissionais
4%
Empresas & grupos
7%
29%
Associações industriais,
empresariais e profissionais
Sindicatos
Outras organizações semelhantes
60%
Secção IV: Grupos de reflexão, instituições académicas e de investigação
28%
Grupos de reflexão e instituições
de investigação
Instituições académicas
72%
3
As secções III e V não têm subsecções
4
Secção VI: Organizações representativas de autoridades locais, regionais e municipais,
outras organizações públicas ou mistas, etc.
45%
55%
Autoridades locais, regionais e
municipais (nível subnacional)
Outras entidades públicas ou
mistas, etc.
5
Quadro 3: Excerto dos dados estatísticos a 31 de dezembro de 2014:
Em 31 de dezembro de 2014, constavam do registo 7352 entidades, repartidas pelas seguintes
(sub)categorias:
I – Consultores profissionais/Escritórios de advogados/Consultores independentes
933
Consultores profissionais
579
Escritórios de advogados
89
Consultores independentes
265
II - Lobistas internos, associações sindicais/empresariais/profissionais
3 605
Empresas & grupos
1 043
Associações comerciais, empresariais e profissionais
2 175
Sindicatos
147
Outras organizações semelhantes
240
III - Organizações não governamentais
1 906
Organizações não governamentais, plataformas, redes e semelhantes
1 906
IV – Grupos de reflexão, instituições académicas e de investigação
537
Grupos de reflexão e instituições de investigação
384
Instituições académicas
153
V – Organizações representativas de igrejas e comunidades religiosas
42
Organizações representativas de igrejas e comunidades religiosas
42
VI – Organizações representativas de autoridades locais, regionais e municipais, outras
organizações públicas ou mistas, etc.
329
Autoridades locais, regionais e municipais (nível subnacional)
147
Outras entidades públicas ou mistas, etc.
182
1. Tendências em 2014
Em 2014, inscreveram-se 2119 entidades4, o que representa perto do dobro do número de
organizações inscritas em 2013. Destas novas entidades, inscreveram-se 355 organizações na
secção I, 894 na secção II, 574 na secção III, 171 na secção IV, 11 na secção V e 114 na secção
VI.
Quadro 4: Ano de inscrição das entidades atualmente ativas
Ano de inscrição
Número de entidades registadas
ainda em atividade
2014
2 119
2013
1 112
2012
1 174
2011
1 168
Em 2014, inscreveram-se mensalmente, em média, 170 organizações.
4
Dados estatísticos corretos a 23 de fevereiro de 2015. São apenas contabilizadas as entidades que ainda estão
inscritas.
6
Quadro 5: Inscrições em 2014
O maior aumento do número de inscrições deu-se no início e no final de 2014, ocorrendo perto
de um terço do total de inscrições no primeiro trimestre e um terço no último trimestre. Este
fenómeno corresponde a dois períodos durante os quais o Registo de Transparência beneficiou
de uma cobertura significativa na imprensa: no início do ano, devido ao processo de revisão
(ver infra, ponto III do presente relatório) e no final do ano, aquando do lançamento de uma
nova iniciativa de transparência pela Comissão.
Na verdade, o número médio mensal de inscrições mais do que duplicou em dezembro, quando
entraram em vigor duas novas decisões da Comissão que exigem a divulgação de informações
relativas às reuniões mantidas entre membros da Comissão, membros dos seus Gabinetes,
diretores-gerais da Comissão e organizações ou trabalhadores independentes5. Em princípio, as
referidas reuniões só se podem realizar com organizações e trabalhadores independentes
inscritos no Registo de Transparência6.
A inscrição no registo é uma condição prévia imposta às organizações e aos trabalhadores
independentes cujos representantes procurem aceder facilmente aos edifícios do PE. A
acreditação tem de ser renovada anualmente: o Parlamento concedeu, em 2014, 5480
autorizações de acesso individuais a representantes de perto de 2000 organizações registadas
(tanto novos pedidos como renovações).
Em 2014, o sítio web do Registo de Transparência recebeu mensalmente, em média, 25 000
visitantes únicos (clientes diferentes que consultaram o sítio web num mesmo dia) ou 40 000
visitas (número agregado de páginas consultadas por visitantes únicos). Quase 30 % das visitas
provieram de um redirecionamento do sítio web europa para o Registo de Transparência,
enquanto perto de 15 % dos visitantes chegaram ao RT através de motores de busca.
2. Tendências desde 2011
5
6
http://ec.europa.eu/news/2014/docs/c_2014_9051_pt.pdf; http://ec.europa.eu/news/2014/docs/c_2014_9048_pt.pdf
http://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/3/2014/EN/3-2014-9004-EN-F1-1.Pdf, p. 9
7
O crescimento do número de inscritos foi mais intenso em 2011 e no primeiro semestre de
2012, aquando do lançamento do Registo de Transparência. O crescimento estabilizou em
10 % em 2013 mas intensificou-se desde então, tendo o número de organizações registadas
aumentado perto de 25 % em 2014. Em termos de variações de crescimento das diferentes
secções de entidades registadas, a secção II apresentou o maior crescimento desde 2011, tendo
mais do que triplicado. As secções V e VI, que se mantiveram mais ou menos constantes desde
o início, apresentam as taxas de crescimento mais baixas.
Quadro 6: Inscrições entre 2011 e 2014
Evolução semanal dos registros
8000
7000
6000
Consultores
profissionais/Escritórios de
advogados/Consultores
independentes
Lobistas internos e associações
sindicais/empresariais/profission
ais
Organizações não
governamentais
5000
4000
3000
2000
Grupos de reflexão, instituições
académicas e de investigação
Organizações representativas de
igrejas e comunidades religiosas
Organizações representativas de
autoridades locais, regionais e
municipais, outras entidades
públicas ou mistas, etc.
Total
1000
0
II: Atividades do Secretariado Comum do Registo de Transparência em 2014
O Secretariado Comum do Registo de Transparência (SCRT) é composto por uma equipa de
funcionários do Secretariado do Parlamento Europeu e do Secretariado-Geral da Comissão e
desenvolve as suas atividades sob a coordenação do chefe da Unidade «Transparência», no
Secretariado-Geral da Comissão. O SCRT reúne-se semanalmente e o Secretariado do
Conselho participa enquanto observador nestas reuniões, desde junho de 2012. O SCRT é
composto por cinco funcionários (três do PE e dois da CE), encarregues de efetuar as tarefas
associadas ao sistema, e dois serviços de assistência7 correspondentes, para assegurar o
contacto direto com os utilizadores do RT. A Secção VII do AII confere ao SCRT várias
tarefas com vista a aplicar o sistema, como por exemplo a disponibilização de orientações às
partes interessadas, o controlo de qualidade do conteúdo do RT e atividades de sensibilização.
1. Controlo e execução
O SCRT efetuou 900 controlos de qualidade em 2014, sendo efetuados cerca de 15 controlos
por semana, metade dos quais simples controlos de pertinência (para verificar se uma entidade
registada é abrangida, ou não, pelo âmbito de aplicação do AII sobre o Registo de
Transparência). Um controlo de qualidade consiste em verificar os dados apresentados pelas
entidades registadas para assegurar que cumpram o disposto no anexo II do AII.
7
As informações de contacto estão disponíveis no sítio Internet:
https://ec.europa.eu/transparencyregister/public/contact/contact.do?locale=en
8
Foram suprimidas do registo 212 entidades registadas, em 2014, por motivos de apresentação
de dados incoerentes, incorretos ou incompletos, ou devido ao facto de as entidades não terem
procedido às atualizações exigidas ou não preencherem os requisitos de registo.
Quadro 7: Panorama geral dos controlos de qualidade:
Data do controlo
Desde 1 de janeiro
de 2014
Número de
controlos
900
Alertas
Eliminações do registo
61
212
Embora a grande maioria dos controlos sejam aleatórios, um determinado número é efetuado
na sequência de alertas transmitidos ao SCRT relativamente a dados incorretos constantes do
registo. Os alertas, provenientes tanto de fontes internas como de fontes externas às
instituições, são contabilizados no número total de controlos de qualidade (ver quadro supra).
No âmbito do procedimento de controlo, a terceira missão do SCRT consiste em lidar com as
«queixas» formais relativas a violações mais graves do Código de Conduta por parte das
entidades registadas no RT. Foram apresentadas dez queixas em 2014, das quais apenas sete
foram consideradas admissíveis. Este número é consideravelmente inferior ao número de
queixas apresentadas em 2013 (17). As queixas admissíveis recebidas em 2014 diziam respeito
a potenciais violações das cláusulas b) («pressões indevidas»), c) («representação deturpada»)
e d) («informações corretas») do Código de Conduta. Após inquérito do SCRT e contacto com
as entidades registadas em causa, foi efetuada uma atualização e foram eliminadas quatro
entidades (resultou uma só eliminação da apresentação de três queixas individuais sobre a
mesma entidade registada). Todas estas eliminações diziam respeito a entidades não elegíveis
(ver ponto 9 do AII).
2. Atividades de orientação e sensibilização
As missões do SCRT incluem atividades de formação e de comunicação com o objetivo de
sensibilizar para o registo e promover a sua utilização. Em 2014, o secretariado efetuou 17
apresentações a organismos externos, incluindo três associações de estudantes, e no quadro de
eventos, entre os quais o evento intitulado «Lobbying Integrity», da OCDE, que se realizou em
março de 2014. O SCRT faculta igualmente aos candidatos a registo orientações práticas, a fim
de os ajudar com os requisitos de registo. Foram igualmente efetuadas apresentações a pessoal
das instituições, com o objetivo de sensibilizar para esta ferramenta.
III: REVISÃO DO AII SOBRE O REGISTO DE TRANSPARÊNCIA
Nos termos do ponto 30 do AII, o registo comum deve ser sujeito a uma revisão, o mais tardar
dois anos após a data de entrada em funcionamento do Registo de Transparência. Para o efeito,
foi criado, em 2014, um Grupo de Trabalho Interinstitucional de Alto Nível entre o Parlamento
e a Comissão, a fim de avaliar o AII e de apresentar recomendações sobre a necessidade de
introduzir alterações. O Grupo de Trabalho foi copresidido pelos dois Vice-Presidentes
responsáveis pelo dossiê no Parlamento e na Comissão e composto por Deputados ao
Parlamento Europeu de todos os grupos políticos do Parlamento, incluindo o presidente e o
relator da Comissão dos Assuntos Constitucionais (AFCO) do PE.
1. Processo de revisão em 2014
Na sequência das recomendações do Grupo de Trabalho de Alto Nível, a Comissão AFCO
aprovou um projeto de relatório referente à «alteração do Acordo Interinstitucional sobre o
9
Registo de Transparência»8, posteriormente adotado em sessão plenária pela decisão do
Parlamento de 15 de abril de 2014, com 646 votos a favor, 7 contra e 14 abstenções. O AII
revisto foi assinado pelo Parlamento Europeu e pela Comissão e publicado no Jornal Oficial da
UE em setembro de 2014.9 O novo AII entrou em vigor em 1 de janeiro de 2015.
O processo de revisão teve por base uma consulta pública após o primeiro ano de
funcionamento (2012), os dois relatórios anuais do SCRT (2012 e 2013), as reuniões com as
cúpulas das partes interessadas a nível europeu (três reuniões a nível político e duas reuniões a
nível técnico em 2013) e a análise comparativa com outras entidades públicas reguladoras (no
quadro da OCDE). O Parlamento Europeu e a Comissão convidaram o Conselho a observar o
processo de revisão.
Principais alterações resultantes da revisão:






Todas as entidades registadas devem declarar os custos previstos relacionados com as
atividades pertinentes (este requisito apenas se aplicava, anteriormente, à secção II);
Devem igualmente indicar os recursos humanos envolvidos nas atividades em causa,
assim como o tempo dedicado por cada pessoa às mesmas, em percentagem de
equivalente a tempo completo (ETI) (até agora, apenas era exigido um número global);
As entidades registadas devem declarar a sua participação em grupos de peritos da UE,
fóruns, intergrupos do PE ou outras estruturas semelhantes;
Foram introduzidas clarificações quanto às definições (secções, atividades e despesas)
abrangidas pelo âmbito do Registo de Transparência;
Um procedimento de «alertas e queixas» simplificado foi introduzido para permitir
controlos mais eficazes dos registos que, alegadamente, contenham informações erradas
ou enganosas;
Novos incentivos para o registo.
Além disso, foram desenvolvidos um design mais moderno e uma estrutura melhorada para o
sítio web do Registo de Transparência, cuja instalação está prevista para janeiro de 2015, em
consonância com os novos requisitos. Os principais objetivos desta atualização foram os
seguintes: um processo de inscrição simplificado, acompanhado de orientações exaustivas, um
motor de busca mais rápido, melhores serviços de assistência ao utilizador e ligações úteis. O
novo registo está disponível em todas as línguas oficiais da UE. Foram elaboradas e traduzidas
para todas as línguas oficiais da UE novas orientações, em consonância com o AII revisto.
8
Ficheiro do procedimento:
http://www.europarl.europa.eu/oeil/popups/ficheprocedure.do?lang=en&reference=2014/2010(ACI)
9
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32014Q0919(01)&from=en
10
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Relatório anual sobre o funcionamento do registo - 2014