RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
ADITAMENTO AO BOLETIM GERAL Nº 045
Natal/RN, 11 de Março de 2013.
(Terça-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
Sem alteração
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II - PLANO DO CURSO DE TIRO POLICIAL – CAPACITAÇÃO E
ATUALIZAÇÃO
1. FINALIDADE DO PLANO:
Estabelecer normas de coordenação, controle, disciplina e fiscalização da
aprendizagem nas diversas fases do curso o qual se enquadra na modalidade de Ensino
Policial Militar de Extensão.
2. REFERÊNCIAS:
a) Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional (LDB);
b) Lei nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976, Lei Ordinária Estadual que dispõe
sobre o Estatuto da Polícia Militar;
c) Decreto nº. 12.514 de 15 de fevereiro de 1995, que cria no âmbito da PMRN, a
Diretoria de Ensino;
d) Decreto nº 14.055 de 09 de julho de 1998, que aprova o Regulamento da
Academia de Polícia Militar do Rio Grande do Norte – Academia Cel Milton Freire de
Andrade;
e) Portaria nº. 003/95 – GCG, de 22 de outubro de 1995, que aprova o Regimento
Interno da Diretoria de Ensino;
f) Portaria nº. 108/DE datada de 16 de julho de 2010, publicada no BG Nº. 144
de 04 de Agosto de 2010, que dispõe sobre as Normas para Instrutoria e Monitoria nos
Eventos de Ensino a âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
(NIMEns/PMRN);
g) BG n.º 228, de 07 de dezembro de 2006, Regulamento do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (RCFAPM);
h) Diretrizes preconizadas pelo Comando-Geral da PMRN;
i) Normas para o Planejamento e Conduta de Ensino – NPCE/2008; publicada no
Boletim Geral nº 018 de 25 de janeiro de 2008;
j) Portaria nº 103, de 19 de novembro de 2012 da Secretaria Extraordinária de
Segurança para Grandes Eventos/Ministério de Justiça – SESGE/MJ;
l) Portaria nº 088, de 05 de abril de 2013 da SESGE/MJ; e
m) Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 do
MJ/Secretaria de Direitos n) Humanos da Presidência da República.
o) Matriz Curricular Nacional para Formação dos Profissionais de Segurança
Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP/MJ, 2009; e
p) Convênio 4337/2012 e 7777063/2012 – SESED/SESGE/MJ.
3. OBJETIVOS DO CURSO:
3.1 Geral:
Capacitar e atualizar policiais militares do Rio Grande do Norte, na doutrina de
tiro policial, com embasamentos técnicos e filosóficos do Método Giraldi, com foco na
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
003
atuação destes profissionais no emprego das atividades de segurança pública, e ênfase na
melhoria da performance a ser desempenhada em policiamento de grandes eventos,
conforme Portaria Interministerial 4.226 de 31 de dezembro de 2010, que orienta o uso
de armamento de baixa letalidade e letais.
3.2 Específicos:
a) Capacitar os policiais militares no emprego de técnicas e táticas de tiro
policial, com base na doutrina do Método Giraldi – Tiro Defensivo e Preservação da
Vida; e
b) Atualizar os profissionais de segurança pública nas formas de abordagem dos
mais diversos temas que envolvem a atuação das Polícia Militar no uso da arma de fogo
e menor que letal.
4. METODOLOGIA:
a. Articulação entre a teoria e a prática, conciliando as necessidades da
qualificação técnico-profissional com a realidade contextual, de modo participativo,
assegurando o processo de elaboração do conhecimento de forma individual e coletiva.
b. Os conteúdos deverão ser trabalhados mediante as diferentes estratégias de
ensino/aprendizagem previstas na NPCE e outros procedimentos didáticos e pedagógicos
específicos de cada matéria, julgados pertinentes.
c. Serão utilizados os métodos e as técnicas de ensino preconizadas pela
metodologia do ensino, específicos da preparação profissional na segurança pública,
devendo cada instrutor dirigir o processo de ensino-aprendizagem de forma a atender os
objetivos do curso, corroborando com os princípios adotados pela SENASP/MJ.
5. EXECUÇÃO DO CURSO:
5.1 A execução do Curso é de responsabilidade administrativa da OPM
encarregada de promover o ensino, pelo tempo em que perdure o evento, tendo em vista
a movimentação de Oficiais e Praças em serviço ativo, os quais serão designados para
frequentar o referido curso, considerando o aprimoramento constante da eficiência da
Corporação e a prioridade na formação e aperfeiçoamento dos Quadros, de acordo com o
art. 1º do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.
5.2 Compete a OPM encarregada o cumprimento fiel da execução do Curso, em
especial, da matriz curricular prevista neste instrumento normativo, bem como o
estabelecimento de sua rotina, quadro de trabalho semanal, regime escolar, atividades
extraclasse e o seu local de realização, no todo ou em parte, subordinando-se para este
fim à Diretoria de Ensino, pelo tempo que perdurem as atividades.
5.4 Duração: 01 (uma) semana, com 09 (nove) horas diárias, totalizando assim,
40 (quarenta) horas/aulas.
6. DESENVOLVIMENTO DO CURSO:
6.1 O Curso será desenvolvido com base na previsão de Quadro de Trabalho
Semanal (QTS) produzido pela Coordenação do Curso, regendo-se ainda pela conduta
preconizada nas normas pertinentes e conforme a Estrutura Curricular e Carga Horária
do Curso.
6.2 Cada disciplina deverá ser ministrada de forma contínua até o cumprimento
total de sua carga horária.
6.3 O corpo docente será constituído por Policiais Militares da Corporação,
indicados pelos coordenadores de cada turma, sendo devidamente designado por meio de
Portaria pelo Diretor de Ensino.
6.4 O corpo docente poderá fazer jus à retribuição de ensino, caso haja recursos
disponíveis para tal finalidade, próprios ou por meio de convênio.
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
004
6.5 Os instrutores pertencentes à PMRN compensarão suas horas de trabalho no
período de Curso, nos seus respectivos locais de trabalho, por meio de escalas e/ou
expediente especifico.
7. CONDUTA:
a) Regime Escolar:
O regime escolar será presencial e obedecerá ao seguinte:
1 - Carga Horária Semanal: 40 horas/aula;
2 – Carga Horária Total: 40 horas/aula.
3 – Tempo de aula e intervalo: O tempo de aula será de 60 (sessenta) minutos,
com intervalo de 15 (quinze) minutos.
b) Orientação Pedagógica:
A orientação pedagógica será de acordo com as normas da NPCE/2008,
devidamente fiscalizada pela coordenação do curso.
c) Frequência Escolar:
- É obrigatória a frequência dos alunos às aulas e trabalhos escolares, tolerandose até 25% de faltas correspondente a carga horária da disciplina, conforme a alínea “f”
do art. 26 da NPCE/2008.
- Para efeito de controle de faltas, serão utilizados os critérios estabelecidos no
RAPM e RCFAPM.
d) Currículo do Curso:
Conforme o presente Plano e a Matriz Curricular. (Anexo I).
8. AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DO ENSINO-APRENDIZAGEM:
8.1 Avaliação do ensino e da aprendizagem
Ocorrerá de acordo com as normas vigentes na Corporação, em especial, o
RAPM e RCFAPM, servirá de base norteadora dos assuntos relacionados ao ensino, para
a OPM encarregada de promover o Curso, além das Normas para o Planejamento e
Conduta do Ensino (NPCE/2008).
8.2 Tipos de Instrumentos de Avaliação.
Trabalhos escritos e prova prática.
8.3 Atividade extraclasse e ensino complementar.
Serão desenvolvidas de acordo com a programação elaborada pela Coordenação
do Curso.
8.4 A princípio, não existirá verificação de recuperação (2ª época).
8.5 Em caso do aluno perder a avaliação, devidamente justificado e, caso
autorizado pela coordenação, haverá uma segunda chamada, conforme o QTS do curso.
8.6 Da Classificação:
8.6.1 A classificação dos concluintes do Curso de Tiro Defensivo – Método
Giraldi Nível Multiplicador se dará após a análise da Coordenação do Curso, de acordo
com o grau final obtido de cada aluno, sendo mais bem classificado conforme a
sequencia de valores, do maior para o menor grau, atribuídos na prova prática.
8.6.2 Caso haja empate, será considerado melhor classificado aquele que tiver a
melhor nota na disciplina de Doutrina de Tiro Defensivo – Método Giraldi.
8.6.3 Persistindo o empate, será considerado melhor classificado aquele que tiver
a melhor nota nas disciplinas de Fundamentos de Tiro e Prática de Tiro Policial.
8.7 Avaliação do curso:
8.7.1 Ao final, o Curso será avaliado levando-se em consideração os pontos a
seguir descritos a partir das opiniões dos professores e dos alunos: aplicação no serviço
policial; conteúdos; metodologia; meios auxiliares de ensino; avaliação do processo de
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
005
ensino/aprendizagem; material didático/pedagógico; local de funcionamento do curso;
escolha dos participantes; qualidade dos professores; desempenho dos organizadores;
relação entre as metas do curso x os objetivos alcançados; e apoio logístico.
8.7.2 A Coordenação do Curso se encarregará de fazer constar no relatório de
final de curso o resultado das avaliações do curso e do desempenho de cada
professor/instrutor e remeter à Diretoria de Ensino para análise, visando melhorias em
cursos vindouros.
09. MATRÍCULA, CANCELAMENTO, E DESLIGAMENTO.
9.1 Matrícula:
O Comandante da unidade de ensino, ou OPM especialmente designada para este
fim, deve proceder a matrícula de alunos no Curso, mediante Portaria de Matrícula, dos
candidatos inscritos e aprovados, enviado à DE para publicação em BG, com amparo no
art. 35 do RAPM e RCFAPM.
9.2 Cancelamento de Matrícula: Serão canceladas as matrículas dos candidatos
que, antes da data de início do curso:
a) Solicitarem ao Coordenador do Curso através de requerimento padrão, o
cancelamento da matrícula, deferido pelo Comandante da OPM;
b) incidirem nos casos previstos no RAPM e RCFAPM e/ou NPCE em vigor;
c) vierem a ser indiciados em inquérito civil ou policial Militar;
d) ser incluído nos demais casos que a legislação pertinente alcançar.
9.3 Desligamento do Curso:
9.3.1 Será desligado o aluno que no transcorrer do curso:
a) Tiver deferido seu requerimento solicitando desligamento do curso;
b) Tiver deferido seu requerimento solicitando cancelamento de matrícula e, por
conseguinte, desligamento do curso;
c) Faltar mais de 25% (vinte e cinco) da carga horária de qualquer disciplina ou
do curso;
d) Contrariar normas previstas neste Plano de Curso e demais dispositivos legais
a respeito;
e) For afastado do cargo em decorrência do que prevê o Estatuto da PMRN;
f) Incorrer em falta de natureza grave;
g) For reprovado no curso;
h) Utilizar meios ilícitos para realização de qualquer trabalho ou tarefa escolar;
i) Apresentar, durante o curso, perfil psicológico com características de
personalidade, nível mental ou outros distúrbios que infira diretamente na adaptação, a
ponto de prejudicar a aptidão e o desempenho esperado na função, conforme perfil a ser
detectado pelo setor competente da PMRN;
j) Por consequência de necessidade de acompanhamento psicológico, após
constatação médica, por decisão do Conselho de Ensino;
k) For considerado incapaz para prosseguir no curso, devidamente comprovado
em inspeção de saúde pela Junta Médica da Corporação;
l) Ter sido julgado inapto pela Coordenação do Curso, com a devida justificativa;
m) Ingressar nos comportamentos: insuficiente ou mau;
n) Não acompanhar as instruções com rendimento satisfatório, intelectual,
psíquico ou físico;
o) Não atingir índice técnico suficiente nas disciplinas teóricas e práticas.
9.3.2 Nos casos de desligamento do aluno do curso, compete ao Comandante da
OPM promotora do Curso o seguinte:
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006
a) Efetivar o desligamento do aluno, mediante Portaria, conforme os casos
previstos na legislação vigente, nos regulamentos e neste Plano de Curso.
b) Informar, incontinente, ao Diretor de Ensino sempre que ocorrer casos de
desligamento, para as devidas providências.
c) Apresentar o(s) aluno(s) desligado(s) do curso à sua unidade/instituição de
origem.
d) Fazer constar na Ata de Conclusão a relação dos respectivos alunos e os
motivos pelos quais foram desligados do curso.
9.3.3 O aluno que permanecer ausente do curso por prazo superior ou igual a 03
(três) dias, contínuos ou não, sem motivo justificável ou sem participar suas razões ao
Coordenador do Curso, será considerado desistente, devendo ser feita a comunicação do
fato ao Diretor de Ensino para as providências cabíveis.
9.3.4 Todos os atos referentes à matrícula, cancelamento e desligamento, deverão
constar na Ata de encerramento.
10 - ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO:
10.1 A DE se encarregará da fiscalização do ensino.
10.2 O Curso será administrado conforme dados abaixo:
a) Coordenação do Curso.
Os coordenadores serão indicados pelos comandantes da OPM, e posteriormente
designados pelo Diretor de Ensino através de Portaria publicada em Boletim Geral.
b) Corpo Docente.
O corpo docente será constituído por Policiais Militares da Corporação,
selecionados pela Diretoria de Ensino e posteriormente designados pelo Diretor através
de Portaria publicada em Boletim Geral.
10.3 Direitos e Deveres do Corpo Docente:
10.3.1 O corpo docente tem os direitos estabelecidos em leis e regulamentos
vigentes na Corporação, em especial o RAPM e o RCFAPM e as Normas para Instrutoria
e Monitoria nos Eventos de Ensino realizados no âmbito da Polícia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte (NIMEns/PMRN).
10.3.2 Além daqueles previstos em leis e regulamentos, são deveres dos
instrutores:
a) anexar ao seu currículo cópias de certificados, diplomas ou certidão emitida
por estabelecimentos de ensino militares ou devidamente reconhecidos pelo Ministério
da Educação e Cultura – MEC, ou Secretaria de Estado da Educação e Cultura de
quaisquer Unidades da Federação, que sirvam de comprovação de experiência na área de
docência correlata à respectiva disciplina/matéria;
b) apresentar, relatório abordando o desempenho dos alunos nas disciplinas, em
atividades escolares e trabalhos de ensino;
c) corrigir e julgar as provas e trabalhos (instrumentos de avaliação da
aprendizagem), apresentando os resultados nos prazos estipulados;
d) apresentar à Coordenação do Curso, com a devida antecedência, proposta de
planos de aula;
e) fazer cumprir as disposições regulamentares referentes à frequência, às
disciplinas em atividades escolares e aos trabalhos de ensino;
f) observar os horários estabelecidos, bem como orientar, dirigir e fiscalizar a
aprendizagem da matéria;
g) comunicar à Coordenação do Curso qualquer ocorrência em sala de aula que
afete a disciplina e a ordem das atividades escolares;
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
007
h) observar o regime escolar, cumprindo as diretrizes e instruções estabelecidas;
i) providenciar a elaboração de material didático;
j) sugerir medidas que objetivem a eficiência do ensino sob sua responsabilidade.
10.4 Corpo Discente:
10.4.1 Corpo discente é o conjunto de alunos matriculados no Curso.
10.4.2 São direitos e deveres do Corpo Discente, além dos previstos em leis e
regulamentos:
a) solicitar aos professores e instrutores os esclarecimentos necessários à boa
compreensão dos assuntos que lhe forem ministrados;
b) solicitar, quando necessário, revisão de avaliação a que tenha se submetido em
quaisquer disciplinas no prazo de 05 (cinco) dias;
c) apresentar pedido, por escrito, de desligamento do curso;
d) comportar-se com absoluta lealdade e disciplina em todos os momentos de sua
atividade escolar;
e) cultivar as boas práticas sociais e esquivar-se de situações comprometedoras;
f) dedicar-se e interessar-se pelos trabalhos escolares;
g) observar rigorosa probidade na execução de quaisquer trabalhos escolares,
sendo-lhes vedados recursos ilícitos;
h) ser pontual e assíduo;
i) observar as normas que regulam as atividades do curso, o RAPM e o
RCFAPM.
10.4.3 O Corpo Discente ficará sujeito às normas disciplinares previstas no
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPM), RAPM e o RCFAPM.
10.4.4 Composição do Corpo Discente: será composto dos candidatos aprovados
no processo seletivo, realizado na OPM contemplada com o respectivo curso.
11 - APOIO ADMINISTRATIVO:
a) Órgãos Envolvidos:
1 - Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social;
2 - Diretoria de Ensino;
3 - Diretoria de Apoio Logístico;
4 - Seções do Estado Maior da Corporação; e
5 - OPMs executoras do Curso.
b) Instalações Disponíveis e Logística:
c) Local de Aulas: Salas de aula da APM; CFAPM; CPRE; CIPAM e CIPRED.
d) Alojamento: Não haverá alojamento para alunos pernoitarem e/ou residirem
durante o período do curso, sendo a acomodação e/ou hospedagem de inteira
responsabilidade do Aluno.
12 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
12.2 Cerimônias:
Ocorrerão mediante comunicação por meio de Ordem ou Nota de Serviço
emitida pelo Comando da OPM, homologado pela Diretoria de Ensino.
12.3 Uniformes e Apresentação Individual:
a) Os alunos deverão zelar pela apresentação individual impecável.
b) O uniforme será o 3º D, 3º F ou 4º D ou outro uniforme específico para o
curso.
c) A fiscalização do uniforme e a apresentação individual serão de
responsabilidade da Coordenação do Curso.
12.4 Regime Disciplinar:
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
008
a) As faltas e ocorrências disciplinares relacionadas ao corpo discente ou
docente, caso haja, serão apuradas pela Coordenação do Curso e as providências via
expediente à Diretoria de Ensino, caso sejam necessárias.
b) Não estão previstas férias durante a realização do curso para o corpo docente,
corpo discente, coordenador e monitores do curso.
12.5 Serviços Externos:
a) Com relação à escala de serviço, o discente ficará a disposição da DE e não
concorrerá a escalas de serviço de sua unidade de origem durante o período do Curso
b) Qualquer atividade que se apresente fora do previsto para que o aluno realize,
exceto as aulas regulamentares, deverá ser informado previamente a fim de ser regulada
pela Diretoria de Ensino da Corporação.
12.6 Conclusão do Curso:
a) Ao término do evento, a Coordenação providenciará a Ata de Conclusão, nos
termos legais, assinada pelo Comandante da OPM, pelo Coordenador e o Secretário do
Curso.
b) Compete à Coordenação local providenciar os certificados de conclusão do
Curso, conforme modelo padrão, enviá-los à DE para Registro, e entregá-los aos
concluintes.
c) Em caso de edições realizadas por meio de convênios os coordenadores,
instrutores/monitores deverão adequar-se às normas e especificações dos referidos
instrumentos.
13. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Ensino.
Quartel em Natal, 26 de fevereiro de 2014.
João Batista da Silva, Cap QOPM
CHEFE DA SEÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO (DE/3).
NEXO I
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE ENSINO
CURSO DE TIRO POLICIAL – CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO (MÉTODO GIRALDI)
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO
ORDEM
DISCIPLINAS
CH
1.
Direitos Humanos e Legislação para o emprego de armamento letal e
de menor potencial ofensivo
06
2.
Armamento de menor potencial ofensivo*
06
3.
Fundamentos de Tiro (Método Giraldi)*
06
4.
Funcionamento e Manutenção da pistola Taurus .40*
06
5.
Prática de tiro (Método Giraldi)*
16
CARGA HORÁRIA TOTAL (H/A)
40
* Esta disciplina terá um instrutor de apoio devido às instruções e avaliações
práticas.
Obs.: Durante este curso, cada aluno efetuará 100 tiros com Munição Cal.40
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
009
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Nome do Curso
CURSO DE TIRO POLICIAL – Capacitação e atualização (Método
Giraldi)
Unidade 1
Direitos Humanos e Legislação para o emprego de armamento letal e
de menor potencial ofensivo
Objetivos
Proporcionar ao policial o conhecimento básico das normas de
segurança na condução de arma de fogo, favorecendo o manuseio e o
transporte de acordo com as normas técnicas, bem como em relação ao
seu uso legal e ético, sempre pautado na defesa da vida e da sociedade
em geral.
Ementa:
1. Regras de segurança no stand de tiros; 2. equipamentos de proteção
individual; incidentes de tiro e suas formas de resolução; 3. Limpeza e
Manutenção do Armamento, Munição e Equipamentos.
Carga horária: 06
N° alunos capacitados: 90
Divisão de
instrutoria
carga
horaria:
06
Metodologia:
Os temas abordados serão introduzidos através de aulas expositivas
com uso de projetor, exercícios práticos, etc.
Bibliografia Básica
BALESTRERI, Ricardo Brisola. Direitos Humanos: coisa de polícia:
Passo fundo-RS, CAPEC, Paster. Editora, 1998
MINISTÉRIO DE JUSTIÇA. Programa Nacional de Direitos
Humanos. Brasília: Ministério da
Justiça, 1999.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos
Direitos Humanos,1948.
ROVER, C. de. Para servir e proteger: Direitos Humanos e Direito
Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança pública.
(Trad.) Sílvia Barckes e Ernani S. Silva. Genebra: Comitê Internacional
da Cruz Vermelha, 2005.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2010
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança
Pública.
Articulação com a
Matriz Curricular
Nacional:
A presente disciplina leva em conta os princípios da MCN e se insere
na área temática Comunicação, Informação e Tecnologias em
Segurança Pública.
Modalidade:
Presencial
Avaliação:
A avaliação será realizada através dos seguintes pontos: Participação
nas aulas; Compromisso na apresentação dos trabalhos e atividades
propostas; Avaliações individuais; Freqüência às aulas igual ou
superior a 90%.
Nome do Curso
CURSO DE TIRO POLICIAL – Capacitação e atualização (Método
Giraldi)
Unidade 2
Armamento de menor potencial ofensivo
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
010
Objetivos
Proporcionar ao policial o conhecimento básico sobre o uso de
tecnologias de menos potencial ofensivo para que possa utilizá-las
dentro das normas técnicas de segurança.
Ementa:
Identificar os principais sistemas de baixa letalidade existentes;
- Identificar as munições de impacto controlado e de jato direto
produzidas no mercado nacional e internacional;
- Conhecer o armamento utilizado para o emprego das
sublinhadas munições;
- Definir o emprego tático e limitações na operação das munições
de impacto controlado e de jato direto.
- Empregar, com lastro no ordenamento jurídico pátrio,
munições de impacto controlado cal. 12 e cal. 38.1;
- Empregar, com lastro no ordenamento jurídico pátrio,
munições de jato direto cal. 12 e cal. 38.1mm.
- Utilizar as munições dentro das respectivas opções táticas.
- Pautar sua atuação no respeito e proteção da dignidade da pessoa
humana, com ênfase nos direitos e garantias fundamentais do
cidadão;
- Defender o uso progressivo da força na atuação policial
Carga horária: 06
N° alunos capacitados: 30
Divisão de carga horaria: 06h/a
instrutoria / 06 instrutor de apoio
Metodologia:
Os temas abordados serão introduzidos através de aulas expositivas
com uso de projetor, exercícios práticos, etc.
Bibliografia Básica
ROVER, C. de. Para servir e proteger: Direitos Humanos e Direito
Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança pública.
(Trad.) Sílvia Barckes e Ernani S. Silva. Genebra: Comitê Internacional
da Cruz Vermelha, 2005.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2010
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança
Pública.
BRASIL. Exército Brasileiro. Manual de Agentes Químicos Escola de Instrução Especializada – Seção de Defesa Química
Biológica e Nuclear. Rio de Janeiro: 1987.
BRASIL. Exército Brasileiro. Manual de Operações Químicas,
Biológicas e Nucleares – C 3-5 – EGGCF. Brasília – DF: Gráfica
do Exército, 1987.
VI CURSO DE OPERAÇÕES QUÍMICAS. Batalhão de
Operações Especiais da Polícia Militar do Distrito Federal. 2008,
Brasília – DF.
CURSO DE TECNICAS E TECNOLOGIAS NÃO LETAIS.
EAD / SENASP – MJ. 2012.
BRASIL. Ministério do Trabalho. Programa de Proteção
Respiratória, 1994
Articulação com a
Matriz Curricular
Nacional:
Área Temática: Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança
Pública
Modalidade:
Presencial
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
011
Avaliação:
A avaliação será realizada através dos seguintes pontos: Participação
nas aulas; Compromisso na apresentação dos trabalhos e atividades
propostas; Avaliações individuais; Freqüência às aulas igual ou
superior a 90%.
Nome do Curso
CURSO DE TIRO POLICIAL – Capacitação e atualização (Método
Giraldi)
Unidade 3
Fundamentos do Tiro Defensivo
Objetivos
Proporcionar ao policial o conhecimento básico sobre os fundamentos
do tiro, a fim de que possa executar o tiro dentro das normas técnicas
de segurança. Oportunizar ao policial discente o conhecimento acerca
dos fundamentos do “Tiro Defensivo na Preservação da Vida”.
Fundamentos da doutrina para a Atuação Armada da Polícia, e do
Policial, proporcionando o preparo do policial para usar a sua arma de
fogo com técnica, com tática, com psicologia, dentro dos limites da
Lei, e dos Direitos Humanos, para servir e proteger a Sociedade, e a si
próprio, tendo, como prioridade, a preservação da vida e da integridade
física das pessoas.
Ementa:
- Empunhadura, acionamento do gatilho, respiração, visada, postura,
manejo. Saque. Posições de tiro. Tiro por acionamento simples e duplo.
“Doutrina para a Atuação Armada da Polícia, e do Policial, com a
Finalidade de Servir e Proteger a Sociedade, e a si Próprio”. “Gradação
do uso da força e da arma de fogo”;
Carga horária: 06
N° alunos capacitados: 30
Divisão de carga horaria: 06h/a
instrutoria / 06 instrutor de apoio
Metodologia:
Os temas abordados serão introduzidos através de aulas expositivas
com uso de projetor, exercícios práticos, etc.
Bibliografia Básica
ROVER, C. de. Para servir e proteger: Direitos Humanos e Direito
Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança pública.
(Trad.) Sílvia Barckes e Ernani S. Silva. Genebra: Comitê Internacional
da Cruz Vermelha, 2005.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2010
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança
Pública.
GIRALDI, Nilson. “Tiro Defensivo.
GIRALDI, Nilson. “Tiro Defensivo na Preservação da Vida”, “Método
Giraldi” e sua “Doutrina para a Atuação Armada da Polícia, e do
Policial com a Finalidade de Servir e Proteger a Sociedade e a si
Próprio”, “Transversalidade Método Giraldi com os Direitos
Humanos”,
disponível
em
www.esmp.sp.gov.br/eventos/passados/giraldi_oqueeometodo.doc.
Acesso em 18 de agosto de 2010.
Articulação com a
Matriz Curricular
Nacional:
Área Temática: Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança
Pública
Modalidade:
Presencial
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
012
Avaliação:
A avaliação será realizada através dos seguintes pontos: Participação
nas aulas; Compromisso na apresentação dos trabalhos e atividades
propostas; Avaliações individuais; Freqüência às aulas igual ou
superior a 90%.
Nome do Curso
CURSO DE TIRO POLICIAL – Capacitação e atualização (Método
Giraldi)
Unidade 4
Manutenção e desmontagem de pistola .40
Objetivos
Oportunizar a familiarização do discente com a pistola .40, por meio da
montagem, desmontagem e soluções de incidentes de tiro
Ementa:
Manuseio, montagem, desmontagem, soluções de pane, mecanismos de
segurança
Carga horária: 06
Metodologia:
N° alunos capacitados: 30
Divisão de carga horaria: 06h/a
instrutoria / 06 instrutor de apoio
Os temas abordados serão introduzidos através de aulas expositivas
com uso de projetor, exercícios práticos, etc.
Bibliografia Básica
Manual de Instruções da Pistola PT . Forjas Taurus.
MINAS GERAIS. PMMG Manual de Prática Policial – Volume
I, Belo Horizonte, 2002.
Articulação com a
Matriz Curricular
Nacional:
Área Temática: Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança
Pública
Modalidade:
Presencial
Avaliação:
A avaliação será realizada através dos seguintes pontos: Participação
nas aulas; Compromisso na apresentação dos trabalhos e atividades
propostas; Avaliações individuais; Freqüência às aulas igual ou
superior a 90%.
Nome do Curso
CURSO DE TIRO POLICIAL – Capacitação e atualização (Método
Giraldi)
Unidade 5
Prática de Tiro
Objetivos
Proporcionar ao policial a prática de tiro policial
Ementa:
- Prática de tiro policial nas posições básicas: em pé, livre; em pé,
embarricado na vertical, pela esquerda da barricada; em pé,
embarricado na vertical, pela direita da barricada; ajoelhado, sentado,
deitado e em deslocamento; Prática de tiro policial: com múltiplos
alvos à frente, com alvo à esquerda e à direita, com alvo à retaguarda;
Prática de tiro com deslocamento à frente e a retaguarda; Recarga
rápida e recarga tática.
- Curso Básico Tiro Método Giraldi: a. “Primeira Parte”:- “Tiro
Policial Nível I”; b. “Segunda Parte”:- “Tiro Policial Nível II”; c.
“Terceira Parte”:- “Tiro Policial Nível III”; d. “Quarta Parte”:- “Tiro
Policial Nível IV; e. “Quinta Parte”: Avaliação.
Carga horária: 16
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
013
N° alunos capacitados: 30
16
Divisão de carga horaria:
instrutoria/ 32 Instrutor de apoio
Metodologia:
Os temas abordados serão introduzidos através de aulas expositivas
com uso de projetor, exercícios práticos, etc.
Bibliografia Básica
ROVER, C. de. Para servir e proteger: Direitos Humanos e Direito
Internacional Humanitário para forças policiais e de segurança pública.
(Trad.) Sílvia Barckes e Ernani S. Silva. Genebra: Comitê Internacional
da Cruz Vermelha, 2005.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO
DE 2010
Estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança
Pública.
GIRALDI, Nilson. “Tiro Defensivo.
GIRALDI, Nilson. “Tiro Defensivo na Preservação da Vida”, “Método
Giraldi” e sua “Doutrina para a Atuação Armada da Polícia, e do
Policial com a Finalidade de Servir e Proteger a Sociedade e a si
Próprio”, “Transversalidade Método Giraldi com os Direitos
Humanos”,
disponível
em
www.esmp.sp.gov.br/eventos/passados/giraldi_oqueeometodo.doc.
Acesso em 18 de agosto de 2010.
Articulação com a
Matriz Curricular
Nacional:
Área Temática: Funções, Técnicas e Procedimentos em Segurança
Pública
Modalidade:
Avaliação:
Presencial
A avaliação será realizada através dos seguintes pontos: Participação
nas aulas; Compromisso na apresentação dos trabalhos e atividades
propostas; Avaliações individuais; Freqüência às aulas igual ou
superior a 90%.
III - PLANO DE ESTÁGIO NIVELAMENTO EM PATRULHAMENTO
RURAL CIPAM/2014
1- Objetivo:
a) Geral:
Capacitar tecnicamente os Policiais Militares da CIPAM, para atuar de forma
adequada na proteção das unidades de conservação ambiental do RN e nas atividades
relacionadas às atribuições e particularidades do policiamento especializado.
b) Específico:
· Transmitir os conhecimentos relacionados à doutrina de patrulhamento Rural e
propiciar a qualificação técnica.
· Capacitar os Militares da Companhia independente de Proteção Ambiental,
CIPAM, face à rotatividade acentuada no contingente da companhia, e a presente
necessidade de qualificar o efetivo a fim de respaldá-los no seu emprego atual.
2- Publico Alvo:
· Militares da CIPAM; oficiais e praças (operacionais e administrativos).
3- Condições de Funcionamento:
a) Local: Unidades de conservação do RN.
b) Duração: aproximadamente seis dias.
c) Vagas: 20 (vinte) vagas.
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
014
d) Público alvo: Integrantes da CIPAM.
4- Processo Seletivo:
a) Seleção de integrantes:
· A cargo do Comando da CIPAM.
b) Documentação:
· Parte da sargenteação informando os militares que participarão do Estágio
nivelamento.
c) Exame Médico:
· Eletrocardiograma
· Atestado Médico comprovando que o Militar está apto a desenvolver atividades
físicas.
5- Desenvolvimento:
O nivelamento será desenvolvido com base na previsão de Quadro de Trabalho
Semanal (QTS), produzido pela Coordenação do Estágio Nivelamento, regendo-se,
ainda, pela conduta preconizada nas normas pertinentes e conforme a Estrutura
Curricular e Carga Horária do Nivelamento.
a) Apresentação de instrutores que irão ministrar aulas para o Estágio
Nivelamento:
· Cada disciplina deverá ser ministrada de forma contínua até o cumprimento
total de sua carga horária;
· O corpo docente será constituído por Policiais Militares da CIPAM.
· Dentro das possibilidades, o instrutor policial militar deverá ficar à disposição
do curso até o término da carga horária de sua disciplina.
6- Conduta.
a) O regime escolar será de semi-internato e obedecerá ao seguinte:
· Carga Horária Diária: 10 (dez) horas/aula;
· Carga Horária Total: 60 (sessenta) horas/aula;
7- Rendimento, Cancelamento, Desligamento.
a) Avaliação do ensino/aprendizagem:
· A avaliação ficará a cargo de cada instrutor e será realizada de forma continua,
através de fatores observados quanto ao comportamento do militar e sua capacidade de
assimilação dos conhecimentos ministrados.
b) Condições de Aprovação:
1- adquirir frequência superior a 80% da carga horária total do nivelamento.
2- concluir todas as tarefas e exercícios estabelecidos pelos instrutores e pela
coordenação.
3- demonstrar interesse e compromisso nas instruções.
4- Atingir índice e nível técnico satisfatório.
5- não exceder até o final do nivelamento o total de 15 fatores observados
negativos (F.O -)
8- Conteúdo:
Disciplina
Horas/aula
Legislação Ambiental
05 h/a
I. T. I (instrução tática Individual).
10/há
Abordagem Policial
10 h/a
Patrulha Rural
10 h/a
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015
Maneabilidade de Animais
03 h/a
Básico de GPS e decibelímetro
05 h/a
Nós e Amarras/Básico de facas
05 h/a
Apronto Operacional
02 h/a
Marchas/Sobrevivência
10h/a
9 – Administração do Ensino:
A coordenação do curso será composta por:
a) Coordenador do Estágio:
O coordenador será designados pelo Diretor de Ensino.
c) Corpo Docente:
§ O corpo docente será constituído por Policiais Militares da Corporação,
designados pelo Diretor de Ensino, devidamente selecionados pelo Coordenador do
Estágio.
10 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
a) Formaturas:
 Normais: Diariamente, feita pelo coordenador do curso;
 Eventuais: Por necessidade do serviço
b) Uniformes e Apresentação Individual:
 Os alunos deverão zelar pela apresentação individual;
 O uniforme será o Rajado Rural para participantes do curso e o 4º D como
uniforme secundário;
 O aluno será identificado com o número para facilitar a identificação
pelos instrutores e monitores.
c) Regime Disciplinar:
 As faltas disciplinares de pequena, média e maior gravidade serão
apuradas pelo coordenador.
d) Férias:
 Não estão previstas férias durante a realização do estágio nivelamento
para o corpo docente, corpo discente, coordenador e monitor do curso.
e) Serviços Externos:
 O aluno não poderá ser empregado no serviço externo da Unidade a partir
do momento que se apresenta na condição de aluno;
 Qualquer atividade que se apresente fora do previsto para que o aluno
realize, exceto as aulas regulamentares, deverá ser informado previamente a fim
de ser regulada pela coordenação.
f) Os casos omissos ou não estabelecidos neste plano:
 Serão decididos pelo Coordenador do estágio ou pelo comandante da
unidade.
g) O estágio NÃO dará direito a uso de distintivos (Brevê) ou faixa semicircular
(manicaca), até aprovação de legislação específica por parte do Comando-Geral da
Corporação.
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
016
ANEXO I
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL
COMPANHIA INDEPENDENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - CIPAM
Av. Alexandrino de Alencar s/nº - Tirol - Parque Estadual Dunas do Natal – Tel.: 3232-7549
Estágio Nivelamento em Patrulhamento Rural CIPAM 2014.1
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, ___________________________________________, posto/grad. __________, Número
_____________, matrícula nº. __________, identidade nº. ___________, atualmente servindo na
CIPAM, me responsabilizo por todos os acontecimentos que venham a acontecer comigo durante
o Estágio Nivelamento em Patrulhamento Rural realizado pela Companhia Independente de
Proteção Ambiental, excluindo a responsabilidade dos instrutores e monitores do curso.
Natal/RN, _______ de_________________de 2014.
_________________________________
Aluno
ANEXO II
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL
COMPANHIA INDEPENDENTE DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - CIPAM
Av. Alexandrino de Alencar s/nº - Tirol - Parque Estadual Dunas do Natal – Tel.: 3232-7549
Estágio Nivelamento em Patrulhamento Rural CIPAM 2014.1
TERMO DE DESLIGAMENTO
Eu, ___________________________________________, posto/grad.__________, Número
_____________, matrícula nº. __________, identidade nº. ___________, atualmente servindo na
CIPAM, solicito desligamento do Estágio nivelamento em patrulhamento Rural por motivo
próprio,
em
virtude
de:
____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________.
Natal/RN, _______ de_________________de 2014.
_________________________________
Aluno
Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014
017
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
Sem alteração
4ª P A R T E
(Justiça e disciplina)
Sem alteração
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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Adt ao BG Nº 045, de 11 de Março de 2014