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Jornal do Comércio - Porto Alegre
Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015
FALA PROFISSIONAL
De que forma a
recuperação judicial
impacta a contabilidade das
empresas?
Em momentos de crise, empresas estão
se jogando na recuperação judicial como alternativa para estancar a sangria de caixa e
a voracidade de seus credores. Se a empresa terá caixa e forças para honrar seus credores estratégicos e extraconcursais, bem
como para emplacar um plano de pagamento para os demais, hoje não se sabe. A
economia vai de mal a pior e está atingindo
quase todos os setores.
Em cenários como esse, muitas empresas têm corrido para ajustar a contabilidade, a qual geralmente vem capenga há muitos anos. Trocas recorrentes de contador,
inconsistência em lançamentos, controladoria e processos ineficientes fazem com que
a contabilidade não reflita a realidade econômico-financeira da corporação. Fraudes
e manipulação de números, infelizmente,
também são práticas recorrentes.
A lei que instituiu o processo de recuperação judicial, diferentemente da concordata, aboliu a realização de perícia contábil
nos livros da empresa que fosse buscar esse
benefício legal. Por um lado, um avanço, na
medida em que deu poder aos credores e
ao mercado para regular essa relação com
a empresa em dificuldade na busca de soluções. Por outro lado, um retrocesso!
Essa medida naturalmente afrouxou a
fiscalização sobre a empresa, deixando todos às escuras quanto à real situação e à
solvência de muitas corporações. Se agarrar à realidade até que se prove o contrário sempre é mais justo e correto. Porém em
um processo longo, que prevê, na maioria
das vezes, um compromisso de pagamento de mais de uma década, torna-se fundamental auferir se a saúde financeira da empresa realmente é como o empresário diz.
Nada melhor do que um perito independente para fazer isso!
É verdade que, mesmo não havendo
previsão legal, muitas vezes, o juiz determina a perícia contábil, que normalmente é requerida pelo administrador judicial
USINA DE NOTÍCIAS/DIVULGAÇÃO/JC
Gabriele Chimelo
e Fabricio Nedel
Scalzill, sócios da
Scalzilli.fmv
Advogados &
Associados, respondem.
ou pelos próprios credores, e no decorrer
do processo se constata que a empresa não
está obtendo sucesso com o benefício recuperatório.
Contudo, empresários e advogados reclamam, com razão, que traz mais custo
para a empresa em dificuldade. A Justiça
no Brasil é cara! Mas o bem tutelado, no
caso o direito dos credores, é maior. Uma
perícia bem-feita traz à tona informações
estratégicas e de alta relevância para os
credores prontos a participarem de uma assembleia onde vão aprovar ou não o plano
proposto. Hoje, cada credor busca informações por si e faz ele as suas apostas, numa
guerra de forças e bastidores, para ver até
onde a empresa realmente pode ir em termos de comprometimento mensal frente ao
fluxo de caixa, abatimentos, pagamento de
juros etc.
O juiz de Direito da Vara de Falências e
Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, dr.
Daniel Carnio da Costa, é percussor sobre o
tema e defende que, em todos os casos de
Recuperação Judicial, é necessária a perícia
contábil. Para ele, a análise contábil e econômica da empresa é fundamental para dar
ao juízo subsídio técnico para que se profira as mais importantes decisões no processo de recuperação judicial. O magistrado
defende que a atuação do perito contábil,
como parte da equipe de administração judicial, será fundamental para que se consiga atingir as finalidades legais, notadamente os efeitos sociais relevantes decorrentes
da manutenção da atividade empresarial.
Abram os olhos as empresas que buscam a Recuperação Judicial. Administradores judiciais e credores estão pedindo perícia contábil prévia. A empresa poderá ser
exposta de uma maneira que não estava
preparada, influenciando suas pretensões e
o próprio plano de pagamento.
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