Regulamento Interno do Conselho Fiscal
Associação de Estudantes de Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona
CAPÍTULO I
Conselho Fiscal
Artigo 1º
Definição
1 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da
gestão financeira da Associação de Estudantes de Ciências Farmacêuticas da
Universidade Lusófona.
Artigo 2º
Composição
1 - O Conselho Fiscal é composto por três membros, um Presidente, um VicePresidente e um Relator.
2 - Os elementos do Conselho Fiscal são obrigatoriamente pertencentes ao Mestrado
Integrado em Ciências Farmacêuticas da Universidade Lusófona.
Artigo 3º
Competências
1 - De acordo com o artigo trigésimo primeiro dos Estatutos da Associação, compete
ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todos os movimentos financeiros da Associação e zelar pelo
cumprimento do orçamento;
b) Elaborar um parecer fundamentado sobre qualquer documento de
carácter económico-financeiro;
c) Fazer-se representar em todas as Assembleias Gerais da Associação.
Artigo 4º
Competências do Presidente do Conselho Fiscal
1 - Convocar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Fiscal, juntamente
com a respetiva ordem de trabalhos e de acordo com o descrito neste
regulamento.
2 - Zelar pelo bom funcionamento do Conselho Fiscal, promovendo a comunicação
entre os seus elementos e o cumprimento do presente Regulamento Interno.
3 - Estabelecer a inter-relação entre os órgãos sociais da Associação, promovendo o
seu bom funcionamento.
4 - Elaborar os pareceres do Conselho Fiscal.
Artigo 5º
Competências do Vice-Presidente do Conselho Fiscal
1 - Assegurar o bom funcionamento do Conselho Fiscal na ausência do Presidente.
2 - Redigir por escrito os pareceres do Conselho Fiscal.
Artigo 6º
Competências do Relator do Conselho Fiscal
1 - Assegurar o bom funcionamento do Conselho Fiscal na ausência do Presidente.
2 - Ler o parecer do Conselho Fiscal em Assembleia Geral da Associação.
CAPÍTULO II
Funcionamento do Conselho Fiscal
Artigo 7ª
Funcionamento
1 - O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente
sempre que o Presidente ou outro dos elementos julgue conveniente.
2 - A data da reunião ordinária do Conselho Fiscal é convocada pelo seu Presidente
com a antecedência de oito dias sobre a data da sua realização, tendo em
consideração a disponibilidade dos restantes elementos.
3 - Em caso de reunião extraordinária não se verifica a referida antecedência
mencionada no número anterior.
4 - A convocatória deve mencionar a data, hora, local e a respectiva ordem de
trabalhos.
5 - A convocatória é enviada via correio electrónico.
6 - As Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Fiscal iniciar-se-ão à hora
marcada ou nos trinta minutos seguintes, logo que estejam presentes pelo menos
dois terços dos seus membros em efetividade de funções, sendo um deles o
Presidente.
7 - Os pareceres e opiniões emitidas pelo Conselho Fiscal deverão ser sempre
redigidos por escrito, assinados por pelo menos dois terços dos representantes
deste órgão, sendo um deles o Presidente.
8 - Ao Presidente está reservado o voto qualidade do qual poderá dispor sempre que
se estabelecer uma situação de empate na decisão do Conselho Fiscal em Reunião
Ordinária e Extraordinária.
9 - O Conselho Fiscal deve expor à Mesa da Assembleia Geral da Associação por
escrito e devidamente justificado todo e qualquer assunto que considere de
importância relevante no âmbito das suas funções.
10 -
Os pareceres do Conselho Fiscal devem ser apresentados em Assembleia
Geral.
11 -
Os documentos referentes aos movimentos contabilísticos, como o
Orçamento e o Relatório de Contas, devem ser entregues pelo Tesoureiro da
Direção da Associação ao Conselho Fiscal cento e vinte horas antes da Assembleia
Geral.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 8º
Redação
1 - O presente Regulamento Interno foi redigido de acordo com os Estatutos
aprovados em Assembleia Geral.
Artigo 9º
Aprovação
1 - O presente Regulamento Interno deve ser aprovado por comum acordo entre os
membros da Conselho Fiscal.
Artigo 10º
Revisão
1 - O presente Regulamento Interno deve ser revisto após um ano da sua aprovação,
salvo se Assembleia Geral deliberar que o mesmo deve sofrer uma revisão
extraordinária.
2 - Qualquer membro do Conselho Fiscal pode propor a revisão a este regulamento,
sendo que qualquer alteração nele efetuada está sujeita aos mesmos parâmetros
de aprovação.
Artigo 11º
Omissões
1 - As questões omissas neste Regulamento serão resolvidas internamente pelo
Conselho Fiscal, sempre que para tal haja necessidade;
Artigo 12º
Vigência
1 - O presente Regulamento Interno entra em vigor imediatamente após a sua
aprovação em Assembleia Geral;
2 - Este Regulamento vigora até à aprovação de um novo Regulamento ou revisão do
mesmo.
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