CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA
X MANDATO
Acta N.º28 de 28/12/11
Aos vinte e oito dias do mês de Dezembro do ano dois mil e onze, nesta Vila da Moita, na Sala de
Reuniões do Edifício Sede do Município, pelas quinze horas, reuniu a Câmara Municipal da Moita sob a
Presidência do Sr. Presidente João Manuel de Jesus Lobo e com a presença dos Srs. Vereadores António
José Gonçalves Duro, Rui Manuel Marques Garcia (Vice-Presidente), Vivina Maria Semedo Nunes, Vítor
Manuel Rodrigues Cabral, Joaquim Inácio Raminhos Cabaça, Carlos Alberto Picanço dos Santos, Miguel
Francisco Amoêdo Canudo e Maria João Aleixo Carvalho.
Declarada aberta a reunião pelo Sr. Presidente, foram discutidos os pontos infra indicados de acordo com
a Ordem do Dia, previamente distribuída por todos os membros.
Propostas:
1. DEFINIÇÃO DE TARIFA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM O MUNICÍPIO DE PALMELA ….……....…........…… 2
2. TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS E DE
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O ANO DE 2012 …….…………………………………….……………...……….. 2
3. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA PARA ABASTECIMENTO DAS INSTALAÇÕES MUNICIPAIS EM MÉDIA
E BAIXA TENSÃO ESPECIAL AO ABRIGO DE ACORDO QUADRO DESENVOLVIDO PELA ANCP …………...………. 6
O Sr. Presidente deu início à reunião, e uma vez que é uma reunião extraordinária não existirá o Período
Anterior à Ordem do Dia, dando a palavra à Srª Vereadora Vivina Nunes para que apresentasse e
explicasse as propostas que fazem parte da Ordem do Dia e que se encontram abaixo transcritas:
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CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
PERÍODO DA ORDEM DO DIA
1. DEFINIÇÃO DE TARIFA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM O MUNICÍPIO DE PALMELA
“Considerando a localização de alguns consumidores do Concelho da Moita – Bairro Operário/Penteado e
de Palmela – Carregueira e, o distanciamento destes aos Sistemas de Abastecimento de Água, desde há
bastantes anos que os dois Municípios têm protocolado a partilha do fornecimento de água da rede
pública a esses mesmos consumidores.
Este Protocolo veio permitir ao Município da Moita, o fornecimento de água em “Alta” ao Município de
Palmela, que por sua vez abastece e vende aos consumidores da Carregueira (cerca de 100), o mesmo
acontecendo em sentido inverso, para com os consumidores do Bairro Operário/Penteado.
Ficou também assente entre os dois Municípios, que o valor da tarifa a praticar entre si, fosse idêntico.
O novo “Regulamento de Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água, de Saneamento de Águas
Residuais e de Resíduos Sólidos” e a legislação que a suporta (DL 194/2009 de 20/8 e Recomendação do
Ersar nº1/2009) não contempla qualquer condicionante do abastecimento de água em “Alta”, pelo que se
torna necessário aprovar o valor da tarifa em causa.
Face ao exposto, e de acordo com o estabelecido entre os dois Municípios de manter tarifário idêntico,
atendendo-se ainda à ponderação do valor da tarifa em Alta/tarifa em Baixa actualmente praticada,
propõe-se que seja aplicada em 2012, tarifa igual à de 2011, de 0,60 €/m3.”
Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão com as seguintes intervenções:
Sr. Vereador Carlos Santos – Em reforço do explicitado na proposta disse que estas situações não existem
só no Concelho da Moita, existem também nos outros devido à proximidade, dando alguns exemplos e
explicando que esta situação sai fora do Regulamento porque se está a abastecer em alta e as regras são
diferentes, explicando o porquê e justificando como será feita a aplicação das restantes taxas e tarifas.
Após a explicação dada pelo Sr. Vereador Carlos Santos foi a proposta submetida a votação tendo sido
aprovada por maioria, com uma abstenção do Sr. Vereador Joaquim Raminhos.
2. TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE SANEAMENTO DE
ÁGUAS RESIDUAIS E DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O ANO DE 2012
“Na sequência das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, datadas de 05.12.2011 e
16.12.2011, respectivamente, referentes à aprovação do Regulamento tarifário dos serviços de
abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos, importa agora
apresentar a proposta de tarifário para o ano de 2012.
Desta forma, propõe-se que a Câmara Municipal, nos termos da alínea j) do nº1 do art. 64º da Lei
nº169/99, de 18.09, alterada e republicada pela Lei nº5-A/2002, de 11.01, aprove as tarifas constantes no
tarifário dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos
sólidos para o ano de 2012 conforme documento que se anexa.”
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CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
Após a apresentação e explicação dada pela Srª Vereadora sobre a proposta atrás transcrita e sobre a qual
já tinha sido efectuada uma reunião de trabalho do executivo para discussão do assunto o Sr. Presidente
acrescentou o seguinte:
Sr. Presidente – O exercício que foi apresentado, na reunião de trabalho, todo ele seguia um determinado
raciocínio mas verificou-se que em relação às associações e autarquias havia um acréscimo e um
decréscimo fortemente significativo em relação às escolas, havia portanto um erro de contas e o que se
pretende, cumprindo com o Regulamento, é que as autarquias e associações será cobrado ao 1º escalão
dos domésticos e as escolas ao 2º escalão também dos domésticos, tendo as escolas assim um decréscimo
significativo, mas se fosse mantido o 1º escalão era um decréscimo muito grande, reforçando em seguida
a explicação dada pela Srª Vereadora.
Em seguida foi colocada a proposta à discussão com as seguintes intervenções:
Sr. Vereador Vítor Cabral – Disse que relativamente à reunião de trabalho que se efectuou e aos valores e
simulações que foram efectuados e apresentados, nomeadamente esta alteração que foi agora apresentada
percebe-se a sensibilidade que está subjacente a esta alteração que no fundo é não aumentar a facturação
da água nas associações e nas autarquias o que lhe apraz dizer que efectivamente concorda na totalidade,
perguntando se teria muito impacto se as escolas também fossem taxadas no 1º escalão, porque era uma
forma indirecta de se apoiar as mesmas. Realçou, no entanto, que é importante que se faça o
acompanhamento, durante uns meses, para que se possa perceber como evolui a situação para que ao se
aprovar a proposta, e com a aplicação destas tarifas haja uma grande diferença entre o valor real e o que
se recebe pelo serviço, mas por outro lado também não se pode subir em demasia para a maioria dos
munícipes.
Sr. Vereador António Duro – Disse não ter podido estar na reunião de preparação, mas fez algumas
projecções com base nos seus recibos de água tendo chegado à conclusão que houve um aumento de
4,4%, mas existem valores grandes o que quer dizer que se a pessoa consumir mais o aumento é
significativo, de qualquer forma verifica que só existe um factor que distorce que é o facto de antes pagar
4,02 euros da disponibilidade de serviço e agora passa para 2,250 euros, sendo esta situação que consegue
amenizar o restante porque a água em si aumentou 25,97%, fundamentando estes valores da água, e
outros como o tratamento de águas residuais e resíduos sólidos, nas suas facturas, que apresentou,
acrescentando que não acha nada de anormal se se olhar para os valores absolutos, mas pensa que
realmente será necessário avaliar para o próximo ano quantas famílias serão abrangidas pelo tarifário
social e para as outras se se poderá passar até ao limite, que era dois salários mínimos nacionais,
considerando que estes aumentos não são nada de excepcional e que os que tem uma vida um bocadinho
melhor estão a subsidiar aqueles que tem uma vida muito pior.
Sr. Vereador Joaquim Raminhos – Sobre a proposta disse que a mesma irá corresponder a um aumento
mais ou menos sensível das tarifas, e este trabalho correspondeu a um estudo que foi feito, tendo este
estudo como objectivo a recuperação de custos através dos anos, prevendo-se que os munícipes com o
decorrer dos anos paguem na totalidade todos os custos inerentes a este serviço, porque estas são as
directivas europeias, e essas dizem, assim como as empresas especialistas nesta matéria, que nada vai
passar sem que as pessoas o paguem. Mais acrescentou que o que o deixa um pouco apreensivo não são
os valores apresentados mas sim que no seu global, quando se chegar à total recuperação de custos
efectivamente a Câmara acabou por se envolver na recuperação dos mesmos e em consequência disso
todos acabam por se sentirem um pouco cúmplices de todo este movimento, porque quando se está a gerir
o Município tenta-se que as contas não descambem, mas existem uma serie de coisas que são fruto de
várias políticas agressivas contra as autarquias e dos vários cortes nas finanças locais, em consequência
disso os munícipes é que sofrem com os cortes que “vieram de cima”, no entanto pensa que a proposta
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não é má de todo porque prevê a questão dos escalões e também existem situações que foram propostas e
ainda bem que foram introduzidas, mas não votará a favor porque esteve em desacordo com a forma
como o Regulamento foi aprovado e não se revê com alguns aspectos desta proposta.
Sr. Vereador Carlos Santos – Explicou que este regime de tarifário resulta de uma coisa que foi das mais
discutidas no Parlamento, que é a Lei da Água e que tem um pacote ao lado que é o regime económico e
financeiro que leva a que se passe para a prática aquilo que já está há muitos anos na Lei das Finanças
Locais, que é tudo aquilo que tem a ver com a água, esgotos e resíduos entre no conceito de preço e tarifa
não entra no conceito de taxa e licença logo tem de haver um processo que se pretende mais curto ou mais
longo tudo dependendo do que for possível para a recuperação de custos. E o problema que se coloca da
recuperação de custos, porque pensa que ninguém está em desacordo com isso, é se se consegue ou não
recuperar os custos e em quanto tempo, devendo-se no entanto pensar que o Orçamento da Câmara está a
ir às suas receitas próprias para pagar aquilo que hoje se está a comparticipar, ou seja a Câmara está a
comparticipar em todos os escalões dos tarifários doméstico e não-doméstico. Mais acrescentou que hoje
em dia está-se perfeitamente tranquilo com o sistema que existe de captação e tratamento das águas
potáveis, porque se tratam os resíduos e os esgotos, mas como é óbvio esta situação tem um custo
relembrando que o Município da Moita adoptou a tarifa de resíduos sólidos urbanos dez anos depois da
Amarsul o que custou muito dinheiro, porque a Câmara pagava mas não fazia incidir estes valores sobre
os consumidores finais.
Srª Vereadora Maria João Carvalho – Disse que a sua preocupação, e ainda não percebeu se a Câmara tem
esse estudo feito ou não, é qual é o tipo de população que o Concelho tem, ou seja em que escalão é que
está em termos de consumo da água, porque pensa que uma família normal rondará o consumo médio até
15 m3 por mês, e 70 % da população deverá cair neste escalão, acrescentando que se tem que ter em
consideração a crise não só com os aumentos como com o desemprego e às pessoas provavelmente dois
ou três euros por mês far-lhes-á diferença, salientou também que, quem consuma acima dos 15 m3 o valor
que pagará será menor, pensando que esta situação acaba por incentivar ao consumo de água o que não é
lógico, logo pensa não ser muito correcto a muita diferença que existe entre 1º e o 2º escalão enquanto
para os seguintes já não é tão acentuada a diferença.
Sr. Presidente – Disse estar-se perante a situação de introdução de tarifas fixas em todos os serviços,
como por exemplo no tratamento de águas residuais, sendo essa uma das questões fundamentais e que
altera tudo, a questão da projecção e da recuperação de custos é um estudo que foi feito mas não vai ter a
sua execução plena porque vai-se avaliando, o princípio vai ser sempre em relação aquilo que é o direito
ao serviço básico de abastecimento de água à população, explicando, novamente, como foram efectuados
os cálculos e como se chegou aos valores apresentados de forma que o tarifário resulte no menor impacto
possível na factura dos munícipes.
Mais acrescentou que com a aplicação destes novos tarifários não está a ser repercutido nos munícipes
aquilo que não é transferido da Administração Central, introduziu-se sim de acordo com as
recomendações, que tem um princípio positivo que é a nível nacional haver um tronco comum em relação
à forma do desenvolvimento dos tarifários, e aplicando os princípios do estudo a este novo tarifário as
facturas aos consumidores, com os três serviços, encareciam alguns euros.
Sobre a questão das escolas, do ensino público e por isso sob a alçada do Estado e não da Administração
Local, serem taxadas no 1º escalão disse que era essa a perspectiva mas haveria uma redução de 56 % na
facturação mensal, que era um exagero, enquanto que com este tipo de tarifário vai reduzir cerca 21,59%,
ou seja já é um contributo significativo. Com a aplicação do 2º escalão ao movimento associativo e às
autarquias iria haver um acréscimo muito grande e não era esse o objectivo, o objectivo era aliviar de
alguma forma e daí a proposta de ficarem no 1º escalão.
Sobre a última questão colocada disse que com a introdução de uma tarifa fixa não existe modelo
matemático que resolva o problema, ou seja se se puxa para um lado falta do outro, justificando com os
exercícios que foram feitos para que se conseguisse chegar a esta forma, que se pensa ser a melhor que se
consegue.
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Srª Vereadora Vivina Nunes – Em relação ao estudo que foi feito disse que este, com a sua fórmula
matemática, dá a perspectiva de quanto se paga dos custos do que se está a fazer e até da recuperação do
que tem sido investido, mas a decisão política é que pode fazer as oscilações conforme os anos em que se
pretende recuperar esses mesmos custos, mas fica-se a saber, exactamente, aquilo que custa à Câmara e o
que a Câmara não cobra. Mais informou qual o valor que foi pago pelo estudo acrescentando que este foi
muito importante para que se tivesse a noção real de todos os valores que são movimentados desde o
custo de uma vassoura ao fardamento dos funcionários.
Sr. Vereador António Duro – Em relação às escolas disse não achar bem que se baixe os valores, porque
está-se a beneficiar o Ministério da Educação logo ao Estado Central que tem penalizado as autarquias.
Mais acrescentou que os vereadores do Partido Socialista vão abster-se nesta proposta como voto de
confiança do trabalho que foi realizado, fundamentando a decisão.
Srª Vereadora Maria João Carvalho - Com base no estudo que foi feito quanto é que a Câmara está
disposta a financiar para o próximo ano, como previsão, tendo em conta o tarifário que será aplicado este
ano.
Sr. Presidente – Como já havia dito, só se conseguirá saber quanto a Câmara está disposta a financiar
quando se tiver a noção dos efeitos do tarifário social, ou seja de quantas famílias usufruíram do mesmo,
porque como é óbvio não existem possibilidades de comparação.
Sr. Vice-Presidente – Sobre a pergunta feita pela Srª Vereadora Maria João, explicou que existem
perguntas cuja resposta exigem que se vá um pouco mais atrás, para se ter a noção que na Administração
Pública existem lacunas grandes, em relação a instrumentos de gestão, que no sector privado já são
usados há muitos anos, bastando dizer que só existe o Plano Oficial de Contabilidade para Administração
Local (POCAL) há seis anos, ou seja a contabilidade pública durante muitos anos foi uma coisa muito à
parte, era qualquer coisa entre a contabilidade e a “escrita de merceeiro” que apontava de um lado o que
entrava e do outro o que saía e nada mais e se há uns anos atrás se perguntasse quanto custava uma coisa
só a pessoa responsável pelo serviço sabia, e com o estudo que esta equipa técnica do Instituto Superior
Técnico fez e que foi feito na base de estimativas, sendo esse o seu rigor, porque ninguém sabe quanto
custa rigorosamente um metro cúbico de água, a estimativa foi calculada entre a diferença do que custa a
prestação destes serviços e a receita, logo a pergunta que foi feita não tem resposta, acrescentando que
será feito o que for preciso para que todos os dias haja recolha do lixo, abastecimento de água e o esgoto
continuará a correr e eventualmente no relatório e contas ter-se-á uma noção um bocadinho melhor de
quanto custaram estes serviços, apesar de ainda hoje, não se conseguir imputar a cada um deles os seus
efectivos custos.
Não havendo mais intervenções foi a proposta submetida a votação tendo sido aprovada por maioria com
quatro abstenções dos Srs. Vereadores António Duro, Vítor Cabral, Maria João Carvalho e Joaquim
Raminhos, que apresentou declaração de voto que abaixo se transcreve.
Declaração de Voto
“Há pouco na minha introdução já dava a entender o meu sentido de voto, acho que esta abstenção da
parte do Bloco de Esquerda é feita com um sentido de responsabilidade, consideramos que nesta matéria
foram dados alguns passos a algumas questões que nós consideramos que foram pertinentes serem aqui
inseridas, nomeadamente a questão do tarifário social, do tarifário familiar, embora consideramos que em
relação à abrangência do maior número de famílias podíamos ter ido um pouco mais além, aliás nós na
nossa proposta, em relação aos agregados familiares até propusemos uma redução de seis para cinco para
abranger um maior número de famílias, mas no entanto consideramos também que estamos perante uma
matéria, como foi dito aqui hoje, ainda vai ser objecto também de uma grande observação nos próximos
meses e certamente estaremos aqui também a dar a nossa opinião quando este assunto vier novamente
aqui à discussão.”
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3. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA PARA ABASTECIMENTO DAS INSTALAÇÕES
MUNICIPAIS EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO ESPECIAL AO ABRIGO DE ACORDO QUADRO
DESENVOLVIDO PELA ANCP
“De acordo com a legislação em vigor as tarifas reguladas de venda de energia elétrica associadas a Muito
Alta Tensão, Alta Tensão, Média Tensão e Baixa Tensão Especial deixaram de existir a partir de 1 de
Janeiro de 2011, devendo os clientes procurar durante o corrente ano um comercializador de energia
elétrica no mercado livre.
A Agência Nacional de Compras Públicas, EPE, (ANCP), desenvolveu um acordo quadro que entrou em
vigor a 1 de Novembro de 2011, para fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para
Portugal Continental.
O Município da Moita mediante a celebração de um contrato com a Agência Nacional de Compras
Públicas, E.P.E., (ANCP) aderiu enquanto entidade compradora voluntária, ao Sistema Nacional de
Compras Públicas, podendo usufruir das condições definidas no acordo quadro referido no parágrafo
anterior.
Nos termos da cláusula 2.ª do contrato de adesão, o Município da Moita ficou adstrito, ao dever de
negociar, adjudicar a aquisição e celebrar os contratos com as entidades fornecedoras nas condições
expressas no acordo quadro, nomear um gestor de serviço responsável pela gestão do contrato celebrado
ao abrigo daquele acordo, bem como comunicar quaisquer alterações a essa nomeação.
Assim,
Propõe-se que a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 64º da Lei
nº.169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
posteriormente alterada pela Lei n.º 67/07, de 31 de Dezembro, delibere:
1 - Contratar e autorizar a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar
Nos termos do n.º 1, do artigo 36.º, do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro, e
posteriormente alterado pela Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de
Dezembro contratar a aquisição de eletricidade em Média Tensão e Baixa Tensão Especial para os
edifícios Municipais ao abrigo do acordo quadro desenvolvido pela ANCP (LOTE 5) para fornecimento
de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental por um ano renovável por mais
dois, e autorizar a realização da respectiva despesa.
A despesa inerente ao contrato a celebrar, pelo período de um ano, será de € 527.370,50 € (Quinhentos e
vinte sete mil trezentos e setenta euros e cinquenta cêntimos) + IVA à taxa legal em vigor,
considerando os consumos de energia ativa ocorridos nos últimos 12 meses e os preços unitários máximos
definidos no acordo quadro, bem como os valores para as restantes componentes da fatura que são
definidos anualmente pela ERSE, nomeadamente potência, energia reativa, tarifa de acesso às redes entre
outros, pelo que nos termos da alínea b), do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é à
Câmara Municipal que compete autorizar a despesa e proferir a decisão de contratar.
A despesa relativa a 2013 e 2014, considerando que os consumos estimados se mantêm constantes e que o
aumento da energia será cerca de 4% (conforme definido para 2012), o montante estimado será de
548.465,32 € (Quinhentos e quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e cinco euros e trinta e dois
cêntimos), + IVA à taxa legal em vigor e 570.403,93 € (Quinhentos e setenta mil quatrocentos e três
euros e noventa e três cêntimos) + IVA à taxa legal em vigor, respectivamente.
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2 - Escolher o procedimento de formação do contrato
Em cumprimento do disposto no artigo 38.º do CCP, escolher o procedimento constante do artigo 259.º
do CCP para celebração do contrato ao abrigo do “Acordo Quadro ANCP- fornecimento de eletricidade
em regime de mercado livre para Portugal Continental”, porque este foi celebrado na modalidade prevista
na alínea b), do n.º 1, do artigo 252.º do CCP, ou seja com várias entidades.
3 - Aprovar as peças do procedimento
De acordo com o estatuído no n.º 2, do artigo 40.º, do CCP, aprovar as peças do procedimento, que são o
convite à apresentação das propostas e o caderno de encargos, que seguem os termos definidos no
caderno de encargos do acordo quadro, e que se anexam à presente Informação - Proposta dela fazendo
parte integrante.
4 - Entidades a convidar para apresentar proposta
Nos termos do n.º 1, do artigo 259º, do CCP, a entidade adjudicante deve dirigir um convite a todos os cocontratantes do acordo quadro que reúnam as condições necessárias para a execução das prestações
objecto desses contratos.
Para o efeito, o artigo 17.º do caderno de encargos do acordo quadro anteriormente referido, estabelece
como obrigação das entidades adquirentes a celebração dos contratos com as entidades fornecedoras que
conjugado com o artigo 259.º do CCP definem a obrigatoriedade de se convidar todas as entidades
fornecedoras que integrem o respectivo acordo quadro e que neste caso são:
Iberdrola Generacion, SAU
EDP Comercial – Comercialização de Energia, SA
Galp Power, SA
5 - Designar o júri do procedimento e delegar competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 67.º, do CCP designar o júri do procedimento de formação do
contrato abaixo identificados, ao qual compete conduzir os procedimentos e, nomeadamente, proceder à
apreciação das propostas, elaborar os relatórios de análise das propostas e proceder à audiência prévia, de
acordo com o disposto no artigo nº 69º e 147º do CCP.
Nos termos conjugados e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP e no artigo 35.º e
seguintes do Código de Procedimento Administrativo, delegar no Júri do Procedimento de formação do
contrato competências para:
a)
Prestar por escrito esclarecimentos e rectificar erros ou omissões das peças do procedimento nos
termos do artigo 50.º do CCP;
b) Analisar e decidir sobre erros e omissões identificadas pelos interessados ao abrigo do disposto
no artigo 61.º do diploma anteriormente referido;
c)
Decidir a prorrogação do prazo fixado para apresentação das propostas nos termos do artigo 64.º
do CCP.
Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 67.º, do CCP, propõe-se a seguinte constituição do júri:
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Membros efectivos:
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Presidente: Dr. Artur Veríssimo, Chefe da Divisão de Aprovisionamentos
1º Vogal: Eng.ª Maria João Perdiz, Diretora do Departamento de Obras Municipais e
Equipamento Mecânico que Substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal: Eng.º Jorge Sintra, Técnico Superior do Departamento de Obras Municipais e
Equipamento Mecânico
Membros suplentes:


1º Vogal: Eng.º Paulo Caçoete, Técnico Superior da Divisão de Serviços Urbanos;
2º Vogal: Maria Graça Santos Técnica da Divisão de Aprovisionamentos.
6 - Cabimentação
Considerando que o presente procedimento só estará concluído em Março de 2012 propõe-se que o
montante estimado a onerar o orçamento de 2012 seja de 9/12 do montante total, que representa um
montante estimado de 395.527,88 € (Trezentos e noventa e cinco mil quinhentos e vinte sete euros e
oitenta e oito cêntimos) + IVA à taxa legal em vigor cujo montante global é de 486.499,29 €.
Em 2013 deverá ser cabimentado o valor relativo a 1/4 do contrato que representa um montante estimado
de 131.842,63 € (Cento e trinta e um mil oitocentos e quarenta e dois euros e sessenta e três cêntimos) +
IVA à taxa legal em vigor, que cujo montante global é de 162.166,43 € (Cento e sessenta e dois mil cento
e sessenta e seis euros e quarenta e três cêntimos).
Caso se renove o contrato por mais dois anos, se se considerar que os consumos se mantêm constantes e o
preço da energia também aumenta cerca de 4%, em 2013 para além do montante cabimentado relativo ao
primeiro contrato deverá considerar-se 9/12 da 1ª renovação cujo montante se estima em 411.348,99 €
(Quatrocentos e onze mil trezentos e quarenta e oito euros e noventa e nove cêntimos) + IVA à taxa legal
em vigor cujo montante global é de 505.959,27 €.
Em 2014 deverá cabimentar-se o montante de 137.116,33 € (Cento e trinta e sete mil cento e dezasseis
euros e trinta e três cêntimos) + IVA à taxa legal em vigor relativo aos 1/4 da 1ª renovação e 427.802,95 €
+ IVA à taxa legal em vigor relativos aos 9/12 da segunda renovação.
Em 2015 deverá cabimentar-se o valor correspondente a 1/4 da segunda renovação que representa o
montante de 142.600,98 € + IVA à taxa legal em vigor.
O encargo em referência deverá onerar a rubrica “Encargos das Instalações” com classificação orçamental
– 04 020201.”
Após a apresentação da proposta foi a mesma colocada à discussão com as seguintes intervenções.
Sr. Vereador António Duro – Disse ter conhecimento deste assunto por força da sua situação profissional,
explicando e acrescentando que a Câmara Municipal faz muito bem em aproveitar o ANCP para efeito da
energia eléctrica e poderá aproveitar também para outros fornecimentos que existam porque pensa valer a
pena.
Após a intervenção foi a proposta submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com nove
votos a favor.
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CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
E nada mais havendo a tratar foi pelo Sr. Presidente encerrada a reunião, sendo a respectiva acta aprovada
em minuta. Eram dezasseis horas e cinquenta minutos. E eu, Alda Maria Fernandes Mouzinho,
Coordenadora Técnica nesta Câmara Municipal, redigi a presente acta que assino com o Sr. Presidente da
Câmara.
Todas as intervenções feitas aquando da apresentação das propostas, encontram-se devidamente gravadas
em formato digital (CD), ficando os mesmos a fazer parte integrante desta acta.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
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A COORDENADORA TÉCNICA
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Acta N.º 28 de 28/12/2011 - Câmara Municipal da Moita