Serviço Público Federal
Conselho Federal de Farmácia – CFF
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CRF/MS
D E L I B E R A Ç Ã O N.º 5082/2014
Ementa: Aprova regulamento das Reuniões Plenárias do Conselho Regional de
Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul – CRF/MS.
O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul – CRF/MS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que as reuniões do Plenário do CRF/MS precisam ser disciplinadas,
no sentido de que os trabalhos obtenham o maior rendimento possível.
CONSIDERANDO que essas reuniões envolvem vários aspectos - duração, apresentação
dos trabalhos e outros - e que esses devem ser objeto racional de preceitos definidos.
CONSIDERANDO que a existência de normas próprias não somente disciplinam os
trabalhos desenvolvidos, como facilitam sobremaneira, dando-lhes ordenamento racional
e necessário.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento para as Reuniões do Plenário do Conselho Regional de
Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul – CRF/MS, anexo à presente deliberação, o
qual passará a constituir normas para essas reuniões.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na presente data.
Campo Grande/MS, 07 de março de 2014.
KALIL NABHAN DE BARROS
Presidente do CRF/MS
Rua Rodolfo José Pinho, 66 – Jardim São Bento – CEP 79004-690 – Caixa Postal 531 – Fone/Fax:
(067) 3325 8090 – Campo Grande/MS – www.crfms.org.br
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ANEXO DELIBERAÇÃO N.º 5082/2014
REGULAMENTO PARA AS REUNIÕES DO PLENÁRIO DO CRF/MS
CAPÍTULO I - DO PLENÁRIO E SEUS FINS
Art. 1º - As reuniões do plenário do CRF/MS, reger-se-ão por este Regulamento.
§ 1º - As reuniões serão sempre convocadas pelo Presidente do CRF/MS ou por
solicitação subscrita por no mínimo 1/3 dos Conselheiros Efetivos.
§ 2º - As convocações do plenário do CRF/MS serão realizadas por meio de ofício
circular, protocolizadas aos Conselheiros durante a realização da Reunião Plenária
antecedente;
§ 3º - Os Conselheiros que se fizerem ausentes, receberão as convocações por meio de
carta registrada, fax ou telegrama, via EBCT (Empresa Brasileira e Correios e
Telégrafos);
§ 4º - As justificativas de faltas deverão ser comunicadas por escrito ao CRF/MS,
devidamente assinadas, até o ato da instalação da sessão plenária ou, na impossibilidade,
desde que devidamente justificada, até 05 (cinco) dias após a sua realização;
§ 5º - O Conselheiro Efetivo deverá no prazo máximo de 4 (quatro) dias antecedentes à
reunião comunicar sua ausência para que se proceda à convocação do respectivo suplente.
§ 6º - A pauta dos trabalhos será enviada em conjunto com a convocação, cujas alterações
e/ou inserções serão repassadas pelo Presidente durante a realização da respectiva
reunião.
§ 7º - Os processos éticos serão distribuídos aos Conselheiros Regionais, para análise e
decisão na Plenária que antecede a do julgamento dos referidos processos.
Art. 2º - As Reuniões Plenárias do CRF/MS serão realizadas em 01 período, entre 8h e
23h. Vencido o horário limite, convocar-se-á nova reunião para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas do CRF/MS reunir-se-á sempre em data ou
horários não coincidentes com os das Reuniões Plenárias.
Art. 4º - As Reuniões do Plenário do CRF/MS serão realizadas somente quando houver o
quórum previsto no art. 23 do Regimento Interno vigente.
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§ 1º - No início das reuniões, o Secretário-Geral procederá a chamada nominal dos Srs.
Conselheiros, fazendo as anotações necessárias para constar de ata, sendo vedada a
substituição de Conselheiro até o final das reuniões.
§ 2º - A qualquer momento das reuniões em que se constatar a falta de quórum
necessário, a sessão será suspensa.
CAPÍTULO II - DAS REUNIÕES
Art. 5º - A direção dos trabalhos do Plenário do CRF/MS cabe ao seu Presidente e em
suas faltas ou impedimentos, ao Vice-presidente, de acordo com o art. 37, inciso I do
Regimento Interno vigente.
Art. 6º - Não poderão, ao mesmo tempo, se afastar do Plenário, o Presidente e o Vicepresidente.
§ 1º - Quando o Presidente tiver de se afastar passará a direção dos trabalhos ao Vicepresidente, fato que constará da ata da reunião, quando o afastamento se der em caráter
definitivo naquela sessão.
§ 2º - Não poderão se afastar da sessão Plenária mais do que dois membros da mesa
diretora.
Art. 7º - Os membros da Diretoria do CRF/MS, por ocasião da Reunião do Plenário,
dirigir-se-ão a funcionários da casa somente de forma a não prejudicar o raciocínio dos
Conselheiros que estejam fazendo o uso da palavra.
Art. 8º - A pauta das reuniões plenárias terá ordenação, conforme tópicos abaixo
descritos:
a) Abertura e verificação de quórum
b) Aprovação da Ata da Reunião anterior
c) Informes (da diretoria, do plenário, do conselheiro federal, da assessoria jurídica)
d) Inclusão de pauta (várias)
e) Processos Secretaria
f) Processos Fiscalização
g) Processos Éticos
h) Encerramento
Art. 9º - Os Conselheiros usarão da palavra sempre pela ordem de inscrição, exceção feita
ao Presidente.
Art. 10 - Cada conselheiro usará da palavra por até 3 (três) minutos para exposição da sua
matéria no relato de processo. Outros conselheiros poderão fazer discussão com a
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intercessão, por ordem de inscrição e em um tempo de 1 (um) minuto cada, ao
conselheiro relator, caberá réplica, caso necessário, observado o tempo de um minuto.
Parágrafo Primeiro. O presidente poderá conceder tempo maior para qualquer
conselheiro que esteja com o uso da palavra, caso julgue necessário melhores
esclarecimentos sobre o caso em discussão.
Parágrafo Segundo. Para assuntos inclusos em pauta, mediante solicitação protocolizada
com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas) da respectiva reunião,
condicionada ao deferimento da diretoria, cada conselheiro usará da palavra por até 7
(sete) minutos para exposição da sua matéria no relato de processo. Outros conselheiros
poderão fazer discussão com a intercessão, por ordem de inscrição e em um tempo de 1
(um) minuto cada, ao conselheiro relator, caberá réplica, caso necessário, observado o
tempo de um minuto.
Parágrafo Terceiro. Não se aplica a presente disposição para relatos de processos éticos.
Art. 11 - Qualquer matéria, uma vez votada, não mais será objeto de discussão.
Art. 12 - Só serão admitidos apartes com permissão do orador, após a conclusão de seu
raciocínio, dentro do tempo destinado ao orador.
Art. 13 - Não serão permitidos discursos paralelos ao assunto em discussão no Plenário
do CRF/MS, bem como de matéria alheia àquela.
Parágrafo único. Não serão permitidos uso de aparelhos celulares durante a sessão
plenária, exceto em casos emergenciais.
Art. 14 - Qualquer Conselheiro pode solicitar a palavra do Presidente para, em questão de
ordem, fazer salientar que os trabalhos ou o orador fogem a este regulamento e/ou ao
Regimento Interno do CRF/MS.
Art. 15 - A votação do Plenário será anotada pelo Secretário Geral.
Art. 16 - Será considerada aprovada a matéria em que obtiver a maioria simples dos votos
dos Conselheiros, ressalvados os casos previstos no inciso X do Art. 2º e art. 25 do
Regimento Interno vigente.
Art. 17 - A votação de matéria que abranja vários itens ou artigos será feita em bloco,
com pedido de destaque para aqueles que derem motivo a discussão, cujas emendas serão
ao final, discutidas e votadas.
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Art. 18 - Qualquer funcionário do CRF/MS só poderá usar da palavra em Plenário por
solicitação deste ou indicação da Diretoria e a fim de prestar esclarecimentos sobre
matéria de discussão no Plenário.
Art. 19 - Sempre que o assunto da Reunião Plenária exigir sua transformação em sessão
confidencial, o Presidente suspenderá os trabalhos, reconvocando apenas os Conselheiros
efetivos para sua realização, e desta será lavrada ata especial.
Parágrafo único. Entende-se como sessão confidencial, toda e qualquer Reunião
Plenária para análise dos processos éticos.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 - A ata da reunião Plenária anterior deverá ser discutida e votada ao início de cada
sessão.
Parágrafo único. A ata deverá ser elaborada de forma sucinta, contendo as decisões
aprovadas em plenário.
Art. 21 - O Secretário-Geral do CRF/MS deverá manter atualizado um ÍNDICE das
matérias discutidas e aprovadas nas Reuniões Plenárias.
Art. 22 – As reuniões Plenárias serão abertas ao acompanhamento de qualquer
farmacêutico ou não, exceto quando se tratar de apreciação de matéria ético-disciplinar.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Regional de Farmácia do
Estado de Mato Grosso do Sul – CRF/MS.
Art. 24 - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário
do CRF/MS.
Sala das Sessões 07 de fevereiro de 2014.
KALIL NABHAN DE BARROS
Presidente do CRF/MS
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