29/01/2015 - Trabalhadores vão às ruas para garantir direitos
A campanha unificada das centrais sindicais com o ato intitulado “Dia Nacional de Luta da Classe Trabalhadora por Direitos e
pelo Emprego”, realizado nesta quarta-feira (28/01) pela manhã, contou com a participação das centrais sindicais em vários
estados do Brasil para protestar contra as recentes Medidas Provisórias (MP’s) 664 e 665 adotadas pelo governo federal de
ajuste fiscal. “Primeiramente o governo federal tira os direitos adquiridos pelos trabalhadores ao longo destes anos, além da
aplicação de medidas econômicas recessivas, que ocasionará demissões de trabalhadores em todo Brasil”, lembrou o presidente
do Sindicato dos Motociclistas Profissionais do DF (SindMoto-DF), Reivaldo Morais.
Em Brasília sindicalistas decidiram percorrer a Esplanada dos Ministérios e aclamar por melhores condições de trabalho e uma
melhor administração dos recursos públicos pelo governo federal.
Uma jornada de lutas das centrais sindicais
A marcha em defesa das garantias e direitos dos trabalhadores teve a intenção de anunciar a realização de outros grandes atos,
como a 9ª marcha em São Paulo, como forma de manifestar a insatisfação da classe trabalhadora diante da má gestão do
governo federal do dinheiro público. “Diante de tantas ações desfavoráveis o movimento sindical não ficará de braços cruzados e
em hipótese alguma pagaremos a conta desta fatura”, afirma Moacyr Roberto, secretário-geral da Nova Central.
Os dirigentes sindicais fizeram suas intervenções durante a passeata esclarecendo alguns pontos e observaram que a
presidente Dilma Rousseff, durante campanha pela reeleição, informou que não mexeria nos direitos trabalhistas. Eles
lembraram a frase de Dilma de que os benefícios não seriam alterados "nem que a vaca tussa". No entanto, um novo cenário se
formou mudando o posicionamento de Dilma. “As ações da presidente retira direitos trabalhistas e previdenciários. É um
retrocesso para os trabalhadores brasileiros, por isso pedimos a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665, que alteram as
regras de direitos trabalhistas e previdenciários antes que de fato a vaca vá para o brejo”, lembrou Marli Rodrigues, presidente do
SindSaúde-DF.
Ao final do ato, os representantes das centrais fizeram protestos em frente ao Ministério da Fazenda contra a limitação de
benefícios trabalhistas e previdenciários e solicitaram uma audiência com o ministro da fazenda, Joaquim Levy, sem grande
sucesso. “Ministro da fazenda abra sua agenda e receba os trabalhadores para conversar sobre as medidas enviadas ao
Congresso Nacional e garantia do direito dos trabalhadores”, encerrou Vera Lêda, diretora da Nova Central no DF.
Fonte: NCST
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------29/01/2015 - Em duas décadas, 47 mil pessoas já foram resgatadas em condições de trabalho escravo
Em SP, destaque negativo para os setores têxtil e da construção civil
As operações de fiscalização para combater o trabalho escravo ou análogo à escravidão resgataram, em duas décadas, mais de
47 mil trabalhadores submetidos a condições degradantes e a jornadas exaustivas em propriedade rurais e em empresas
localizadas nos centros urbanos.
De acordo com dados da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, obtidos pela Agência Brasil com
exclusividade, desde 1995, quando o país reformulou seu sistema de combate ao trabalho escravo contemporâneo, foram
realizadas 1.724 operações em 3.995 propriedades e aplicadas multas indenizatórias cujo valor supera os R$ 92 milhões.
Em 1995, o Brasil reconheceu a existência e a gravidade do trabalho análogo à escravidão e implantou medidas estruturais de
combate ao problema, como a criação do Grupo de Fiscalização Móvel e a adoção de punições administrativas e criminais a
empresas e proprietários de terra flagrados cometendo esse crime. A política também criou restrições econômicas a cadeias
produtivas que desrespeitam o direito de ir e vir e submetem trabalhadores a condições de trabalho desumanas.
Passados 20 anos da adoção de medidas que intensificaram o combate ao trabalho escravo, o chefe da Divisão de Fiscalização
para Erradicação do Trabalho Escravo, do Ministério da Trabalho, Alexandre Lyra, disse que houve uma migração do ambiente
onde se pratica esse tipo de crime, das zonas rurais para as cidades.
“No ano passado, por exemplo, fizemos resgate em navio de cruzeiro de 11 tripulantes submetidos a jornada exaustiva. Temos
agora a construção civil que, em 2013, foi o que mais apresentou resultado, temos o setor têxtil, em São Paulo. Então, temos
uma mudança no ambiente em que está ocorrendo esse trabalho, mas a fiscalização, após 20 anos, está preparada para atuar”,
explicou Lyra.
Para ele, a aprovação da Emenda Constitucional do Trabalho Escravo pelo Congresso foi mais um avanço. Lyra, contudo,
alertou para a importância da regulamentação da emenda e para a possibilidade de mudança no atual conceito de trabalho
análogo à escravidão. Com a migração da prática do trabalho escravo do campo para as cidades, caracterizar esse crime
apenas pela restrição de liberdade, como querem alguns setores no Congresso, em especial a bancada ruralista, seria um
“retrocesso”.
“O que a bancada ruralista quer, agora com o apoio de outros setores, como o da construção civil, é que o trabalho escravo fique
tão somente caracterizado quando houver a supressão de liberdade, que é uma ideia antiga, que perdurou até 2003, quando
houve uma inovação legislativa na qual foram ampliadas as hipóteses de trabalho análogo ao de escravo no Código Penal”,
alertou Lyra. “Essa ideia de que trabalho escravo é apenas supressão de liberdade, vigilância armada e impossibilidade de ir e vir
não encontra mais respaldo nas caracterizações atuais. Esvaziando do conceito do trabalho análogo ao escravo a condição
degradante e jornada exaustiva, pouco sobrará.”
Para o procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo, o país ainda deve lamentar a existência do trabalho escravo, mas
também reconhecer que houve avanços na enfrentamento do problema. “Não podemos dizer que a situação está resolvida, mas
avançamos muito desde 1994, 1995. Hoje, estamos muito mais organizados, muito mais articulados, mas ainda temos um
caminho muito longo. Temos que lamentar o fato de um país rico como o nosso ainda ter uma chaga desse tamanho, que é o
trabalho escravo contemporâneo, mas comemora-se [o combate ao crime]."
Para ele, a articulação entre os diversos órgãos públicos e organizações da sociedade civil possibilitou ao país o reconhecimento
e o respeito mundial no que se refere ao combate a esse crime. A criação do grupo móvel de fiscalização e o lançamento do
plano de erradicação do trabalho escravo foram “fundamentais” e “contribuem para um avanço significativo" no enfrentamento do
problema.
Fonte: Última Instância
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------29/01/2015 - Atestado médico não prorroga o contrato de experiência
O empregado contratado por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência, muitas vezes, quando está para
vencer o prazo, apresenta atestado médico. Por exemplo, contratado por experiência de 90 dias, no 85º dia do contrato
apresenta atestado médico de dez dias.
Como fica essa situação?
A apresentação de atestado médico importa em suspensão do contrato de trabalho de modo que a rescisão contratual não
poderá ocorrer, no nosso exemplo, no 90º dia em razão da licença médica.
Entretanto, o contrato de trabalho não se transforma a prazo indeterminado por ter, em razão do atestado médico, ultrapassado
aos noventa dias.
No nosso exemplo, não sendo do interesse do empregador a prorrogação do contrato, ele deverá considerar como rescindido o
contrato de experiência no dia seguinte ao final do período da licença médica. Agindo dessa forma, deverá pagar as verbas de
rescisão de contrato de trabalho a prazo determinado (salários, férias + 1/3 proporcional, gratificação natalina proporcional e
liberação do FGTS pelo código 04) mais o salário dos dias de afastamento médico.
Se não houver a rescisão no dia imediato ao final da licença médica o contrato de trabalho será considerado como transformado
a prazo indeterminado.
Fonte: Jusbrasil
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------27/01/2015 - Dia Nacional contra o pacote, quarta (28), defenderá direitos sociais e emprego
Nesta quarta (28), as Centrais Sindicais realizam “O Dia Nacional de Lutas por Emprego e Direitos”. Em São Paulo, o ato começa
às 10 horas no vão livre do Masp, na avenida Paulista. Na mesma avenida, os manifestantes farão atos em frente à Petrobras e
Ministério da Fazenda.
Na manhã desta segunda (26), as Centrais CUT, Força, UGT, CTB, Nova Central e CSB se reuniram na sede da UGT para
acertar detalhes operacionais e reafirmar repúdio ao pacote de ajuste baixado pelo governo no final do ano. “Pacote que atinge a
classe trabalhadora, mas poupa as grandes fortunas e os maiores devedores de impostos do País”, critica Chiquinho Pereira,
secretário de organização da UGT.
País - Embora o prazo de preparação seja curto, as Centrais trabalham para fazer manifestações fortes. João Carlos Gonçalves
(Juruna), secretário-geral da Força Sindical adianta outros locais de atos: na própria quarta, às 7h30, em frente à Scânia (em São
Bernardo); Curitiba; Manaus; Porto Alegre; Belo Horizonte; Belém; Rio de Janeiro; e Salvador.
Acúmulo - O Dia Nacional de Lutas acumulará forças para a 9ª Marcha da Classe Trabalhadora, dia 26 de fevereiro, avalia Sérgio
Nobre, secretário-geral da CUT. Na Marcha, além de combater cortes a direitos, as Centrais recolocarão nas ruas a Pauta
Trabalhista Unitária, que também aponta medidas para o desenvolvimento nacional.
Mais informações: Sites das Centrais.
Fonte: Agência Sindical
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------27/01/2015 - Pausa de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho em minas não se confunde com intervalo intrajornada
Não há incompatibilidade entre a pausa de 15 minutos, concedida aos trabalhadores em minas no subsolo a cada três horas
laboradas, e o intervalo para repouso e alimentação de uma hora, previsto no artigo 71 da CLT. Foi esse o entendimento adotado
pela 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto da desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, ao dar provimento parcial ao
recurso de um trabalhador de mina de subsolo para condenar a mineradora reclamada ao pagamento de uma hora extra diária e
respectivos reflexos, pela não concessão do intervalo previsto no artigo 71 da CLT.
Na ação movida contra a mineradora, o trabalhador alegou que não gozava do intervalo de 15 minutos a cada três horas de
trabalho, conforme determina o artigo 298 da CLT. Afirmou, ainda, que a reclamada não concede o intervalo intrajornada de uma
hora, previsto no artigo 71 da CLT. O Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido quanto ao intervalo intrajornada, por entender que,
sendo o artigo 298 da CLT uma norma específica dirigida aos empregados que trabalham em minas de subsolo, a norma geral
do artigo 71 não teria aplicação no caso, sendo devido apenas o intervalo de 15 minutos a cada três horas de trabalho.
Em seu voto, a relatora considerou irretocável a sentença no que diz respeito ao pedido de horas extras com base no artigo 298
da CLT, que diz: “em cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, será obrigatória uma pausa de 15 (quinze)
minutos para repouso, a qual será computada na duração normal de trabalho efetivo”. Mas discordou do julgado quanto à
aplicação do artigo 71 da CLT, pelo qual: “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a
concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou
contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.
A magistrada destacou que o reclamante cumpria jornada superior a seis horas em minas no subsolo. Sendo assim, ainda que
tenham sido deferidos como extras os minutos relativos à não concessão da pausa prevista no artigo 298 da CLT, o trabalhador
ainda tem direito ao intervalo intrajornada disciplinado pelo artigo 71, pois não há qualquer incompatibilidade entre esses dois
intervalos.
Segundo pontuou a julgadora, incide na hipótese o entendimento contido no item IV da Súmula 437 do TST, que assim dispõe:
“Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora,
obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo
adicional, na forma prevista no art. 71, § 4º da CLT”.
Acompanhando esse entendimento, a Turma condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extra diária, com os respectivos
reflexos.
Processo nº 0001800-47.2013.5.03.0148 ED.
Fonte: Jusbrasil
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------27/01/2015 - Centrais sindicais vão às ruas por direitos e empregos
As centrais sindicais — CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB — realizarão, no dia 28 janeiro, o Dia Nacional de
Luta por Direitos e pelo Emprego, uma série de manifestações contra o que consideram um desrespeito — e uma traição — por
parte do governo contra a classe trabalhadora: a mudança de regras, e a consequente retirada de direitos trabalhistas e
previdenciários, por meio das medidas provisórias 664 (pensão por morte e auxílio-doença) e 665 (seguro-desemprego, abono
salarial e seguro-defeso), anunciadas no final do ano.
As entidades sindicais e os trabalhadores exigem a revogação das medidas provisórias anunciadas no final de 2014 pelo
governo.
As manifestações, que contarão com a participação de milhares de trabalhadores, acontecerão por todo o País.
Unanimidade
“A revogação das MPs é uma exigência dos trabalhadores e do movimento sindical. É uma afronta, as medidas terem sido
anunciadas logo após a presidenta Dilma ter se comprometido, publicamente, a voltar a abrir um canal de diálogo com as
centrais, através de reuniões periódicas, e não permitir a retirada de qualquer direito trabalhista que fosse. Nem que ‘a vaca
tossisse’”, afirmou ela.
“Mas, infelizmente, não foi nada disto o que aconteceu, e o resultado está aí: a continuidade da inflexível e equivocada política do
governo federal e os trabalhadores e o movimento sindical de volta às ruas contra mais este disparate governamental. E tudo
acontecendo sem nem sequer uma consulta ou uma discussão prévia com os representantes dos trabalhadores”, afirma Miguel
Torres, presidente da Força Sindical.
“E a justificativa de ‘corrigir distorções e fraudes’ para justificar o anúncio das referidas MPs, e o consequente prejuízo imposto a
milhões de trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, principalmente aos mais jovens, que mudam de emprego com frequência
maior até se estabelecerem no mercado de trabalho, não será capaz de resolver o problema de alocação de mão de obra no
País (segundo estudiosos, o tempo médio de permanência no trabalho no Brasil, de forma geral, é de três anos)”, criticou torres.
“Por unanimidade, as centrais consideram as medidas anunciadas um retrocesso porque criam dificuldades para o trabalhador.
O movimento sindical vai exercer a pressão sobre o governo para que dê continuidade ao ciclo mudancista, pois esse é o projeto
político que nós apoiamos e que saiu vencedor na batalha eleitoral”, ressaltou Adilson Araújo, presidente da CTB.
O diretor nacional de Organização Sindical da Nova Central, Geraldo Ramthun, disse que no afã de combater distorções e
fraudes, o governo cometeu uma falha grave que prejudica os trabalhadores (as), principalmente por “tolher” direitos adquiridos e
afirmou que os representantes dos trabalhadores não defendem quem praticam irregularidades.
“A melhor forma de se combater eventuais distorções que ocorrerem no sistema previdenciário brasileiro, seria coibir a prática,
sem limites, da rotatividade de mão de obra nas empresas e também acabar com a terceirização de serviços, isso sim é que
aumenta a procura na seguridade social do país”, afirmou Ramthun.
O presidente da UGT, Ricardo Patah cobrou medidas urgentes do governo federal para que as empresas beneficiadas com as
desonerações da folha de pagamento ofereçam contrapartidas favoráveis aos trabalhadores, como a manutenção do emprego e
o fim da rotatividade do trabalho, “um verdadeiro crime contra o trabalhador”.
“A realidade brasileira de alta rotatividade não é desejo dos trabalhadores, que são demitidos e ainda punidos. E isso atinge
principalmente o setor que mais precisa, o de mão de obra pouco especializada e mais jovem”, chamou a atenção a presidenta
em exercício da CUT, Carmen Foro.
(Com centrais sindicais)
Fonte: Diap
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------16/01/2015 - Manoel Dias esclarece internautas sobre mudanças no Seguro-Desemprego e Abono Salarial
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, interagiu nesta quinta-feira (15) com trabalhadores e trabalhadoras de todo o
Brasil, participando do “Face to Face” no Facebook, promovido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República. A intenção foi esclarecer trabalhadores e trabalhadores sobre as mudanças para concessão do Seguro-Desemprego
e do Abono Salarial. O encontro aconteceu pelo Facebook do Portal Brasil e repercutiu em diversas redes sociais.
“Foi muito importante, porque conversamos diretamente com as pessoas, sem intermediários. Foram sanadas dúvidas inclusive
de ordem pessoal, de pessoas que vão recorrer agora ao Seguro-Desemprego e seus casos não se enquadram na nova
legislação”, analisou o ministro. Manoel Dias acrescentou que as mudanças propostas não subtraem nenhum direito dos
trabalhadores brasileiros. “Este é um compromisso da presidenta de, não só mantê-los, mas melhorá-los”, afirmou. Para o
ministro, as propostas têm como objetivo combater fraudes e controlar a concessão dos benefícios. Esse controle é importante
para proteger o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para que, quando o trabalhador necessitar deste recurso, o encontre
“robusto e rentável”.
A primeira pergunta ao qual o ministro voltou atenções foi uma relacionada à construção civil, setor que, geralmente, possui
muita rotatividade de emprego. Dias afirmou que o governo federal está atento a este público e que já se reúne com as centrais
sindicais para traçar medidas e propostas. Seminários também foram realizados para debater o tema e os resultados destes
encontros serão utilizados para estudar a questão.
Questionado sobre o caso específico de uma internauta, o ministro disse que a vigência da medida provisória que alterou as
regras do Seguro Desemprego tem início em 60 dias a partir da data de publicação, que foi em 31 de dezembro. Quem solicitar o
seguro antes disso será regido pela legislação anterior segundo a qual é necessário ter recebido salário relativo a cada um dos
seis meses anteriores à data da dispensa. Segundo a nova legislação, para ter acesso ao benefício, pela primeira vez, o
trabalhador deverá ter recebido, pelo menos, 18 salários nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Fonte: Agência Brasil
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------16/01/2015 - Nova Central exige revogação das medidas que cortam direitos trabalhistas
De forma sorrateira e desleal com a classe trabalhadora, no final de 2014 a presidenta Dilma Rousseff editou as Medidas
Provisórias (MP 664 e MP 665), que cria novas regras para o abono salarial e aquisição do seguro-desemprego. Em reunião com
as demais centrais em São Paulo na terça-feira (13/1), a Nova Central defendeu a revogação destas medidas.
O Diretor Nacional de Organização Sindical da Nova Central, Geraldo Ramthun, disse que no afã de combater distorções e
fraudes, o governo cometeu uma falha grave que prejudica os trabalhadores (as), principalmente por “tolher” direitos adquiridos e
afirmou que os representantes dos trabalhadores não defendem quem praticam irregularidades.
“A melhor forma de se combater eventuais distorções que ocorrerem no sistema previdenciário brasileiro, seria coibir a prática,
sem limites, da rotatividade de mão de obra nas empresas e também acabar com a terceirização de serviços, isso sim é que
aumenta a procura na seguridade social do país”, afirmou Ramthun.
Que lembrou que a presidente durante sua campanha para reeleição havia afirmado que não mexeria em direitos trabalhistas
nem que a vaca tossisse. E pelo voto de confiança recebido da maioria dos trabalhadores (as), ela jamais deveria ter editado tais
medidas.
De acordo com Ramthum, durante a reunião as entidades também, criticaram as ações das montadoras de automóveis, que
demitiram mais de mil trabalhadores e aprovaram o cronograma de ações para mobilizar a classe trabalhadora e lutar pela
garantia dos direitos, além de criar um grupo de trabalho para a produção de um jornal unificado das centrais.
Informou que no dia 19, os sindicalistas se reunirão com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e o ministro da
Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, para discutir as MPs 664 e 665. E que para 28 de janeiro, está
marcado o “Dia Nacional de Mobilização”, com a realização de atos e paralisações em todo o Brasil.
“Vamos nos encontrar com representantes do Ministério Público para debater os temas de interesse da classe trabalhadora. Em
26 de fevereiro, faremos uma marcha para intensificar e mobilizar a sociedade nas bandeiras de lutas dos trabalhadores e
movimento sindical, além de exigir a manutenção dos direitos”, finalizou.
Fonte: NCST
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------16/01/2015 - Trabalhador que sofre acidente na volta pra casa tem direito a estabilidade
O acidente ocorrido na volta do trabalhador para casa, depois do horário do expediente, é equiparável ao acidente de trabalho,
inclusive para os efeitos da estabilidade provisória, de acordo com a legislação previdenciária.
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a
pagar indenização substitutiva da estabilidade a um empregado que, quando retornava do trabalhado de moto, atropelou um
cachorro e caiu.
De acordo com o colegiado, após terminar o afastamento previdenciário, o trabalhador foi dispensado sem justa causa pela
empresa, em desrespeito ao período da estabilidade provisória acidentária estabelecida no artigo 118, da Lei 8.213/1991.
Segundo o relator do recurso, desembargador Julio Bernardo do Carmo, o acidente que vitimou o empregado aconteceu às 18h
— 30 minutos depois de ele ter encerrado a jornada, às 17h30. Assim, para o julgador, ficou clara a existência do acidente de
trajeto, fato que, inclusive, foi confirmado pela Comunicação de Acidente do Trabalho. E, nos termos do artigo 21, inciso IV,
alínea 'd', da Lei 8.213/1991, o acidente de trajeto é equiparável a acidente do trabalho.
Na visão do relator, o fato de se tratar de contrato de experiência não tem a força de afastar o direito do reclamante à
estabilidade provisória. Isso porque, no momento da dispensa, o período de 45 dias da experiência já havia se expirado, já que
as partes não manifestaram sua vontade de prorrogá-lo, de forma expressa. Por isso, já estava em vigor um contrato de trabalho
por prazo indeterminado, tornando evidente o direito do reclamante à estabilidade provisória acidentária.
Em razão do esgotamento do período de estabilidade, assim como a intenção da ré em não reintegrar o reclamante em seu
quadro de empregados, a Turma do TRT-3 manteve sentença que condenou a empresa a pagar a indenização substitutiva da
estabilidade provisória.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3. 0000596-06.2013.5.03.0103 RO
Fonte: Agência Senado
Download

Jan-2015 - Portal - www.stiextrativaribeiraopires.org.br