COMPARECIMENTO
ANUAL DO PRESIDENTE
DA REPÚBLICA AO
CONGRESSO NACIONAL A PRÁTICA DOS
ESTADOS UNIDOS
LÚCIO REINER
Consultor Legislativo da Área XIX
Ciência Política, Sociologia Política
História, Relações Internacionais
FEVEREIRO/2001
Lúcio Reiner
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Anexo III - Térreo
Brasília - DF
Comparecimento Anual do Presidente da República
Nota Técnica
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Lúcio Reiner
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1.
HISTÓRICO
A
Constituição estadunidense não prevê, de forma
específica, o comparecimento anual do
presidente ao Congresso. Com efeito, no se artigo II, seção III, a
Carta Magna estipula apenas que: “ O Presidente deverá prestar
ao Congresso, periodicamente, informações sobre o Estado da
União, fazendo, ao mesmo tempo, as recomendações que julgar
necessárias e convenientes”. Cumpre observar que a Lei Maior
dos Estados Unidos data do século XVIII e, mais do que uma
constituição no sentido moderno, de fato assemelha-se a um
preâmbulo de princípios gerais.
Contudo, criou-se a prática dessas informações
assumirem a forma de um discurso com periodicidade anual.
George Washington, em 1790, pronunciou a primeira “mensagem
anual do Presidente”. Em 1801, Thomas Jefferson rompe essa
tradição e passa a enviar uma carta sobre o estado da união ao
Congresso. Foi assim que James Monroe , em 1823, estabeleceu
a sua hoje famosa doutrina na mensagem que enviou ao Capitólio.
Essa forma escrita perdurou até 1913 quando Woodrow Wilson,
pressionado por séria crise econômica, foi ao plenário do
Congresso pronunciar um dramático discurso solicitando apoio
legislativo para seu projeto de reforma tarifária.
O comparecimento anual do presidente perante o
Congresso foi então retomado, sobretudo durante os períodos
críticos de 1929 e das duas guerras mundiais. O advento da
radiodifusão propiciava uma tribuna nacional irresistível. Franklin
Roosevelt utilizou-se dela em seu famoso discurso de 1941 a
respeito das “Quatro Liberdades”. Em 1945, o discurso
presidencial assume a sua atual denominação de “Mensagem
sobre o Estado da União”. Em 1965, Lyndon Johnson muda o
horário de meio-dia para o início da noite para alcançar maiores
índices de audiência na televisão. Desde então, o formato e os
horários permanecem sem mudanças significativas. Quanto a data
do pronunciamento, sofreu esta diversas modificações, ao início
era em dezembro, ao final do ano legislativo e, finalmente,
estabeleceu-se o dia 21 de janeiro, coincidindo com a posse
presidencial.
Comparecimento Anual do Presidente da República
Nota Técnica
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Lúcio Reiner
2.
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CARACTERÍSTICAS
O Presidente dos Estados Unidos comparece perante o Congresso, ou seja, diante do
Senado e da Câmara de Representantes, no plenário desta. Trata-se de acontecimento de impacto,
aguardado e anunciado por toda a nação e transmitido em direto. Reveste-se de protocolo rígido, os
parlamentares respeitosamente ficam em pé e aplaudem quando o primeiro mandatário adentra o
recinto, ouvem em silêncio o seu discurso e aplaudem novamente ao final, ficando em pé quando de
sua saída. Os presidentes de ambas as casas legislativas recebem e acompanham o presidente durante
toda a visita.
O chefe do executivo utiliza o pronunciamento sobre o Estado da União para definir
suas linhas de ação política. Assim, define quais serão as suas prioridades e, em decorrência, solicita
ao Congresso que aprove a legislação requerida para implementá-las. Oportuno lembrar que, nos
EUA, o presidente não dispõe de iniciativa legislativa, dependendo de legisladores de seu partido
para propor projetos de lei.
O impacto do discurso é considerável, pois tem repercussões internas e externas e define
os rumos do país. É objeto de extensas análises na mídia e no meio financeiro, com conseqüências
imediatas no comportamento dos mercados internacionais. Em função do presidente ter ou não
maioria no Congresso, o discurso pode ser considerado um projeto de governo ou um desafio ao
partido opositor, colocando-o em posição difícil perante a opinião pública, caso não colabore com
iniciativas populares do executivo.
3.
APLICABILIDADE NO BRASIL
Brasil e Estados Unidos possuem sistema político presidencialista e forma federada de
organização do estado. Não obstante, as características de cada país são notavelmente diferentes, em
particular no que tange à prática política. Nosso sistema é muito mais fragmentado enquanto que o
estadunidense é bipartidário, assim, é mais difícil compor base de apoio ao governo no Brasil, máxime
sem a existência de fidelidade partidária e de legendas consolidadas.
O comparecimento anual do Presidente da República ao Congresso Nacional para
pronunciar discurso sobre formulação de políticas provavelmente seria ocasião para debates acirrados
entre oposição e situação e entre a própria base de sustentação do governo. Poder-se-ia argumentar
que, em democracia, todo debate é benéfico, mas não se deve perder de vista o respeito à liturgia do
cargo. Ou seja, em regime presidencialista não se pode expor o chefe do executivo à sanha da oposição,
sob risco de crise institucional. Assim, o discurso presidencial deveria ser, caso fosse adotado mediante
emenda à Constituição Federal, rigidamente enquadrado em cerimonial específico para evitar atentados
aos poderes constituídos.
Por fim, não cabe submeter o Presidente da República a debate legislativo após o discurso.
Em regime presidencialista, tal possibilidade é inexeqüível, sob pena de abalar as instituições. Apenas
em regime parlamentarista é que o chefe de governo deve submeter-se a sabatinas legislativas. Portanto,
somos de opinião que o Chefe do Executivo, caso se decida fazê-lo comparecer ao Congresso Nacional,
o faça nos moldes já conhecidos e aprovados pela prática política dos Estados Unidos, respeitando,
assim, a separação dos poderes e a dignidade dos cargos.
100608
Comparecimento Anual do Presidente da República
Nota Técnica
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