FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSAL E DE QUALIDADE
IEAL, Porto Alegre, 24 de abril de 2014
Gil Vicente Reis de Figueiredo
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FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
I – Quais são os recursos necessários, como
percentual do PIB?
Como se calcula, no Brasil, o percentual requerido?
1) QUALIDADE DO ENSINO
Avalia-se, p/nível de ensino, o ‘Custo Aluno Qualidade Inicial’, CAQi, por aluno/ano,
que é o mínimo para que se possa ofertar uma educação com qualidade, considerados
todos os insumos que as escolas precisam ter e, inclusive, o pagamento de um salário
digno aos professores (compatível com o recebido por outros profissionais brasileiros
com semelhante qualificação). Esse indicador é medido em termos do PIB per capita.
Avalia-se, p/nível de ensino, o ‘Custo Aluno Qualidade’, CAQ, por aluno/ano, que é
aquele que corresponderia no Brasil a um percentual do PIB per capita análogo ao
aplicado, em correspondentes níveis de ensino, nos países da OCDE.
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Chega-se aos seguintes valores, medidos em percentuais do PIB per capita, e,
portanto, em função da riqueza disponível.
(metodologia desenvolvida pela CAMPANHA e pelo PROIFES)
Creche
Ensino
Pré-escola
Fundamental
Ensino
Médio
Educação de
Ensino
Jovens e Alfabetização
Profissional
Adultos
Ensino
Superior
CAQi
30%
20%
20%
20%
31%
10%
50%
97%
CAQ
39%
25%
25%
25%
34%
13%
63%
85%
Vale lembrar que os valores praticados hoje (últimos dados – 2012) são, respectivamente:
Creche, 19%; Pré, 19%, Ens.Fund., 20%, Ens.Médio, 20%, EJA, 11%, Alfab., 1%, Ens.Prof., 25% (est.) e Ens.Superior, 97%
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2) METAS
Leva-se em conta as metas defendidas para os próximos 10 anos, por nível de
ensino, que são consenso entre as entidades que apoiam o ensino público, gratuito, de
qualidade e para todos. As metas, consagradas nos debates do PNE 2014, são:
•
Creche. Garantia pública de atender, em 10a, 50% da população de 0-3a.[2002:8%;2012:23%]
•
Pré-Escola. Garantia pública de atender, em 5a, 100% da população de 4–5a. [73%;78%]
•
Ensino Fundamental. Garantia pública de atender, em 10a, 100% da população de 6-14a,
reduzindo a 5% os alunos com mais de 14a. [95%; 97% / + de 14ª, 25%; 10%]
•
Ensino Médio. Garantia pública de atender, em 5a, 100% da população de 15-17a, reduzindo
a 15% os alunos com mais de 17a. [95%; 97% / mais de 14ª, 25%; 10%]
•
Educação Especial. Garantia publica de atender, em 10a, 100% da população de 4-17a com
deficiência, transtornos de desenvolvimento e superdotação: 2,2 milhões. [0,3; 0,8]
•
Ensino Básico. Garantia pública de que, em 10a, 50% das escolas ofertem ‘tempo integral’.
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•
Educação de Jovens e Adultos, Alfabetização. Garantia pública de atender, no período de
10a, 14 milhões de pessoas. [1,5; 1,5]
•
Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e Médio: Garantia pública de atender,
em 10a, 13 milhões de pessoas, com 25% das matrículas oferecidas de forma integrada à
educação profissional. [3,5; 3,8]
•
Ensino Profissional. Triplicar as matrículas no ensino profissional técnico de nível médio (1
para 3 milhões), assegurando que 50% das novas matrículas sejam na rede pública. [0,6; 1,0]
•
Educação Superior. Elevar em 10a a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50%,
sendo 40% das novas matrículas públicas [meta:3,8 dos 24 milhões de jovens na faixa 18-24a;
as matrículas privadas iriam de 5 p/8 milhões no período].[1,1; 2,0] Alcançar 60 mil mestrandos
e 25 mil doutorandos p/ano e formar 50% dos docentes da rede básica em pós-graduação.
3) CRIANÇAS E JOVENS EM CADA FAIXA ETÁRIA:
QUANTIFICAÇÃO DAS METAS, ANO A ANO
Considera-se as projeções feitas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) para a população brasileira, ano a ano, por faixa etária (creche, até 3a; préescola, 4-5a, e assim por diante), transformando a seguir cada uma das metas, também
ano a ano, em número de crianças e de jovens a serem atendidos.
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Observe-se que, como % do PIB, os investimentos necessários em educação no
Brasil tenderão a declinar em décadas futuras – assim como em países cuja
população mais jovem diminua proporcionalmente nesse período. Ex.: crianças de até
3 anos eram mais de 7% da população em 2002 (14 milhões) e em 2050 serão menos
de 3,5% (7 milhões). Veja abaixo a evolução prevista para as várias faixas etárias.
Pop. 0 - 3 a
Pop. 7 - 14 a
Pop. 18 - 24 a
Pop. 4 - 6 a
Pop. 15 - 17 a
30
25
20
15
10
5
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2.050
2.046
2.042
2.038
2.034
2.030
2.026
2.022
2.018
2.014
2.010
2.006
2.002
0
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A partir do exposto, é possível calcular, ano a ano, o percentual do PIB a ser investido
em cada um dos níveis de ensino, de forma a atingir, com qualidade, as metas
previstas. Estendeu-se a proposta até 2050, com as seguintes metas adicionais: atingir,
nesse ano, 50% de matrículas públicas (em relação aos jovens na faixa etária 18-24a)
no ensino superior; atender a 100% da demanda por creches (0-3a) em 20 anos.
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Os recursos que precisam ser investidos em escolas públicas pelo conjunto das
várias esferas de governo, por nível de ensino, são:
Investimento Direto Estatal em educação (em escolas públicas): 2014-2023.
Ed.Inf.
0-3a
Ed.Inf. Ens.Fund. Ens.Méd. Ed.Jov.e
4-5a
6-14ª
15-17a Adultos
Errad.
Analf.
Ens.
Prof.
Ensino
Sup.
Total
geral
2014
0,3%
0,4%
2,6%
0,8%
0,7%
0,1%
0,1%
1,0%
5,98%
2015
0,3%
0,4%
2,7%
0,9%
0,9%
0,1%
0,1%
1,1%
6,41%
2016
0,4%
0,4%
2,7%
1,0%
1,0%
0,1%
0,1%
1,1%
6,83%
2017
0,4%
0,4%
2,7%
1,1%
1,2%
0,1%
0,1%
1,2%
7,24%
2018
0,5%
0,4%
2,7%
1,2%
1,3%
0,1%
0,2%
1,3%
7,65%
2019
0,5%
0,5%
2,7%
1,2%
1,5%
0,1%
0,2%
1,3%
8,04%
2020
0,6%
0,5%
2,8%
1,2%
1,6%
0,1%
0,2%
1,4%
8,34%
2021
0,6%
0,5%
2,8%
1,2%
1,8%
0,1%
0,2%
1,5%
8,63%
2022
0,7%
0,5%
2,8%
1,2%
1,9%
0,1%
0,2%
1,5%
8,92%
2023
0,8%
0,5%
2,8%
1,2%
2,1%
0,1%
0,3%
1,6%
9,21%
Ano
Gil Vicente Reis de Figueiredo
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II – Financiamento: de onde virão os recursos?
1) PETRÓLEO: FUNDO SOCIAL, ROYALTIES E PARTICIPAÇÔES
A Lei nº 12.858 (09set13), definiu que 50% do principal do Fundo Social e de 75% dos Royalties
e Participações Especiais da União irão para a educação. O Consultor Legislativo da Câmara
Federal, Paulo César Lima, em exposição ao Congresso Nacional (12nov13), apresentou a
estimativa abaixo, que indica, em 2023, a destinação de 0,8%
Gil Vicente Reis de Figueiredo
do PIB/ano à educação.
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2) AMPLIAR AS VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS
Os debates realizados nas Conferências Municipais e Estaduais, precedendo a
CONAE 2014, apontaram para as seguintes propostas:
•
Ampliar de 18% para 25% a vinculação mínima de recursos da União a serem destinados
à educação. Adicional (2,13%-1,52%): 0,60% do PIB/ano, a partir da implantação.
•
Ampliar de 25% para 30% no caso dos Estados, DF e Municípios. O adicional, nesse
caso, seria de (3,28%-2,73%): 0,55% do PIB/ano, a partir da implantação.
3) ELEVAR OS ROYALTIES SOBRE A EXPLORAÇÃO MINERAL
No Brasil, os royalties sobre a exploração das riquezas minerais são muito baixos:
ferro, 2%; alumínio, 3%; manganês, 3%; ouro, 1%; pedras preciosas, 0,2%.
Comparação: Canadá, 3% a 9%; EUA, 5% a 12,5%; e Austrália, 30% sobre a
produção bruta minério de ferro.
• A proposta é conseguir, nos debates sobre o novo marco regulatório, aumentar a
Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), de forma a
elevar a arrecadação dos atuais R$ 2 bilhões/ano para R$ 12 bilhões/ano,
destinando, desses, R$ 10 bilhões para a educação, ou 0,23% do PIB / ano.
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4) RETOMAR A CONTRIBUIÇÃO S/MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
No Brasil, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com
alíquota de 0,38%, foi extinta em 2007, quando rendeu R$36,5 bilhões, ou 1,4%
do PIB daquele ano. Para que tenha uma ideia da grandeza dos fluxos financeiros
no País, basta dizer que, em 2012, girou pela Bovespa (principal Bolsa de Valores
nacional) um volume de R$1,73 trilhões, ou seja, 40% do PIB.
• A proposta é lutar pela retomada da CPMF, que retira um pequeno percentual (os
0,38%) dos recursos financeiros movimentados, em geral pelos mais abastados e os
muitas vezes em caráter especulativo, transferindo-os às áreas sociais. Adicional:
1,4% do PIB / ano.
5) INSTITUIR O IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
A CF (Art.153, inc.VII) autoriza o Governo a cobrar um imposto sobre grandes
fortunas e prevê que lei complementar discipline a matéria. Houve iniciativas nesse
sentido no Congresso Nacional, mas a regulamentação não prosperou. Uma delas, o
Projeto de Lei Complementar 48/2011, se aprovada, renderia R$12,9 bilhões.
Adicional: 0,3% do PIB / ano. Registre-se que 70% desses recursos viriam de
fortunas superiores a R$ 116 milhões – no Brasil 901 pessoas (2012), com
riqueza média de R$620 milhões cada uma, detêm o equivalente 13%do PIB.
Gil Vicente Reis de Figueiredo
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6) REFORMA TRIBUTÁRIA
Perfil da carga tributária – comparativo:
(Folha de SP, 02/jun/13)
Imposto sobre a renda
Imposto sobre a propriedade
Imposto sobre o consumo
Contribuições sociais
Outros
Total:
Brasil Argentina
21%
16%
6%
9%
44%
52%
26%
21%
3%
2%
EUA
44%
12%
18%
23%
3%
Canadá
47%
11%
24%
16%
2%
100%
100%
100%
100%
Brasil
Canadá
50%
40%
e Argentina cobram mais do
30%
em relação a EUA e Canadá,
e menos metade do imposto sobre
EUA
60%
Os dados mostram que Brasil
dobro do imposto sobre o consumo,
Argentina
20%
10%
0%
Canadá
EUA
Argentina
Brasil
a propriedade e a renda.
Conclusão: os itens 1) a 5) dariam
3,9% do PIB / ano adicionais.
Uma reforma tributária justa poderia
gerar o restante 1% do PIB / ano que a educação (4%) e a saúde (1%) necessitam.
Gil Vicente Reis de Figueiredo
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III – Distribuir os recursos é fundamental para
reduzir as imensas desigualdades existentes.
A redistribuição dos recursos é essencial para diminuir as imensas
desigualdades existentes: regionais, cidade/campo, étnicas e por renda.
Brasil: Taxa de freqüência à Creche ou à Pré-escola – 2006
Grupos de idade: 0 – 3 anos
4 – 5 anos
6 anos
15,5
67,6
91,1
Brasil
8,0
54,6
82,7
14,1 Norte
13,3
73,8
92,5
Regiões 11,7Nordeste
19,2
73,5
93,8
13,4Sudeste
Sul
18,3
53,7
87,8
Centro-Oeste
11,5
54,7
89,2
9,7
58,0
85,9
Renda 20% + pobres
20% + ricos
29,6
87,2
98,1
Brasil: Taxa de freqüência à Creche ou à Pré-escola – 2006
Grupos de idade: 0 – 3 anos
4 – 5 anos
6 anos
Brasil
15,5
67,6
91,1
14,1Homens
16,1
67,1
90,8
Sexo 11,7Mulheres
14,8
68,1
91,5
13,4 Branca
17,1
70,2
92,7
Cor
Preta/Parda
13,8
65,4
89,8
Outras
14,3
61,0
83,6
Urbano
17,6
72,0
92,8
Domicílio
Rural
6,6
50,0
84,5
Gil Vicente Reis de Figueiredo
13
A proposta de redistribuição dos recursos adicionais a serem destinados à
educação é a seguinte:
• A elevação das vinculações constitucionais da União à educação renderia um
adicional de 0,6% do PIB / ano, passando os recursos correspondentes dos atuais
1,6% do PIB / ano para 2,2% do PIB / ano. Esses recursos seriam destinados à
educação superior, que demandará, em 2023, 1,6% do PIB / ano, e a outros
programas (como a erradicação do analfabetismo).
• Os demais recursos adicionais (da ordem de 3,5% do PIB / ano) iriam para o
FUNDEB (que hoje acumula 2,5% do PIB / ano), e seriam repassados a Estados,
DF e Municípios (que teriam 0,7% do PIB / ano) de acordo com a complementação
orçamentária necessária a atingir o CAQi e, posteriormente, o CAQ – sem o que
isso não será possível.
Por último, os fatores de ponderação do FUNDEB teriam que se adequar às
projeções de CAQ que as entidades da educação defendem, já que, hoje, não
refletem os valores relativos compatíveis com os cálculos feitos, embora essa
mudança tenha sido aprovada pelo Conselho Nacional de Educação – mas não
sancionada pelo MEC.
Gil Vicente Reis de Figueiredo
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IV – Acompanhamento do cumprimento das metas.
Só o acompanhamento do cumprimento das metas – para além da
aprovação de um Plano Nacional de Educação – garantirá a pressão social
e a correlação de forças necessários para que se alcance, no Brasil, uma
educação pública gratuita, de qualidade para todos.
Para isso, propõe-se que a sociedade civil organizada:
Exija a destinação dos necessários recursos;
Acompanhe a sua efetiva distribuição; e
Fiscalize a sua utilização para os fins previstos.
E que os articuladores desse processo sejam:
A nível nacional, o Fórum Nacional de Educação;
A nível local, os Fóruns Estaduais e Municipais de Educação.
Gil Vicente Reis de Figueiredo
15
V – Avaliação preliminar do PNE a ser aprovado no
Congresso Nacional.
Ao que tudo indica, o PNE que está por ser aprovado (votação prevista p/22abr14),
irá consolidar importantes avanços, como resultado de forte organização das
entidades que defendem a educação pública:
A definição de metas conforme defendido nas Conferências da CONAE.
A elevação da destinação de recursos públicos para a educação, de
forma a atingir 10% do PIB / ano em uma década. Contudo, o Art.5º, §4º do
PNE, diz que essa destinação engloba recursos na forma “de incentivo e
isenção fiscal, bolsas de estudos, subsídios concedidos em programas
de financiamento estudantil, financiamento de creches, pré-escolas e de
educação especial [conveniadas] (...)” – o que corresponderia, mantida a
atual série histórica, a um Investimento Estatal Direto de 9% do PIB / ano.
A expansão no ensino superior será pública, ao menos em parte (pelo
menos 40%), o mesmo valendo para a educação profissional técnica de
nível médio (pelo menos 50%).
A União se responsabilizará pela complementação dos recursos de
Estados, Municípios e DF para que se alcance o CAQ em todos eles – o
que é fundamental para a redução das desigualdades que hoje vigoram.
Gil Vicente Reis de Figueiredo
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Ao mesmo tempo, a formulação do citado Art.5º, §4º abre espaço
para que recursos públicos sejam utilizados para terceirizar o
atendimento das metas do PNE, transferindo parte do esforço
necessário à sua consecução ao setor privado da educação.
A conclusão é que:
Os embates travados no Congresso Nacional resultaram em
um saldo bastante positivo, fruto da mobilização e
participação das entidades da educação e da sociedade
civil, inclusive nas Conferências Municipais e Estaduais
realizadas recentemente.
A consolidação do que venha a ser aprovado no PNE, com a
promoção de uma educação inclusiva e de qualidade, em todos
os níveis, só acontecerá se formos capazes de um
acompanhamento atento, dedicado e constante, nos anos
que virão.
Gil Vicente Reis de Figueiredo
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FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NA AL E CARIBE
Aqui relatamos a experiência brasileira na construção de propostas concretas para
o financiamento da educação pública, gratuita e de qualidade para todos, embasadas
essencialmente na defesa de METAS, em todos os níveis de ensino, na conceituação
do CUSTO ALUNO QUALIDADE, na utilização de DADOS EDUCACIONAIS
(INEP/MEC) e ESTIMATIVAS (IBGE) relativas às populações das diferentes faixas
etárias de interesse em anos vindouros, bem como na análise e defesa da utilização de
FONTES adicionais de recursos, bem como numa DISTRIBUIÇÃO desses recursos
capaz de contribuir para a redução das imensas desigualdades educacionais históricas
acumuladas.
Propomos, a partir dessa experiência e das experiências dos demais países,
respeitadas suas metas e concepções específicas, criar um Grupo de Trabalho
com o objetivo de buscar formulações consensuais que levem à definição de
propostas globais a serem referendadas pelas entidades que defendem a educação
na AL e Caribe, e então apresentadas e defendidas junto a organismos e instâncias,
no âmbito da nossa região, como mecanismo de pressão supranacional, visando
alcançar, nos nossos países, uma educação de qualidade acessível a todos.
Gil Vicente Reis de Figueiredo
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