EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
Concorrência nº01/2015
1
TATIANE WAGNER ARQUITETURA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado
estabelecida nesta cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, na Rua Nove
de Julho nº 1.793 – Centro – CEP: 14801-295 - inscrita no CNPJ sob nº
09.473.909/0001-31 - neste ato representada por seu procurador João Wagner
Junior, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade de
Araraquara, Estado de São Paulo, na Rua Maestro José Tescari nº 1.047 –
Jardim Paulistano – CEP: 14810-283 – portadora do RG.41.572.337-1-SSP/SP e
CPF.223.652.708-08, vem tempestivamente, com fulcro no § 2º, do art. 41, da
Lei nº 8666/93, em tempo hábil, à presença de Vossa Excelência a fim de
I M P U G N A R
os termos do Edital em referência, que adiante especifica, o que faz na
conformidade seguinte:
I – DOS FATOS
A subscrevente tendo interesse em participar da licitação supramencionada, adquiriu
o Edital da Concorrência nº01/2015.
Ao verificar as condições para participação no pleito em tela, deparou-se a
mesma com a exigência formulada no item nº 25.3.1 e item 35.1.1 que vem
assim redacionada:
“25.3.1 A Equipe Técnica será obrigatoriamente composta de técnicos de
nível superior, abrangendo as funções/especialidades seguintes:
a) Arquiteto(s) (Coordenador e projetista), com experiência comprovada em
Coordenação e elaboração de projetos de arquitetura;
b) Engenheiro(s) Civil(is), com experiência comprovada em projetos de obras
civis hidráulico,sanitário e estrutural;
Tatiane Wagner Arquitetura EIRELI - EPP ‖ Cnpj: 09.473.909/0001-31 ‖ IM. 118 66 71 ‖ IE 181.373.123.111
16 3333 55 97 ‖ 16 16 3357 62 82 ‖ 16 7813 05 20 ‖ [email protected][email protected]
Rua Nove de Julho, 1793, Centro Cep: 14 801 -295- Araraquara -SP
c) Engenheiro eletricista,
projetos elétricos;
com
experiência
comprovada
em
elaboração
de
d) Engenheiro mecânico, com experiência comprovada em elaboração de
projetos de estruturas metálicas.”
35.1.1. Será atribuída uma pontuação relativa à quantidade de atestados de
capacidade Técnico-Profissional - TP, em relação ao número de atestados2
apresentados para cada tipo de projeto:
a) Execução de serviços
Coordenação de Elaboração
cada 1.000 (mil) metros
gerência, até o limite de
de Direção ou Gerenciamento ou Administração ou
de Projetos (TPg): será atribuído 1 (um) ponto a
quadrados de área projetada a qual se refere a
10 (dez) pontos;
b) Elaboração de projeto arquitetônico (TPa): será atribuído 1 (um) ponto a
cada 1.000 (mil) metros quadrados de área de projeto arquitetônico, até o
limite de 10 (dez) pontos;
c) Elaboração de projeto de estrutura em concreto armado (TPc): será
atribuído 1 (um) ponto a cada 1.000 (mil) metros quadrados de área de
projeto de estrutura em concreto armado, até o limite de 10 (dez) pontos;
d) Elaboração de projeto de estruturas metálicas (TPm): será atribuído 1
(um) ponto a cada 500 (quinhentos) metros quadrados de área de projeto de
estruturas metálicas, até o limite de 10 (dez) pontos;
e) Elaboração de projetos de instalações elétricas prediais (TPe): será
atribuído 1 (um) ponto a cada 1.000 (mil) metros quadrados de área de
projeto de instalações elétricas prediais, até o limite de 10 (dez) pontos;
f) Elaboração de projetos de instalação de sistema de prevenção e combate a
incêndio (TPi): será atribuído 1 (um) ponto a cada 1.000 (mil) metros
quadrados de área projetada a qual se refere a gerência, até o limite de 10
(dez) pontos;
g) Elaboração de projetos de instalações de rede estruturada de telefonia e
dados (TPr): será atribuído 1 (um) ponto a cada 1.000 (mil) metros
quadrados de área projetada a qual se refere a gerência, até o limite de 10
(dez) pontos;
h) Elaboração de projetos de instalações de rede hidro-sanitária (TPh):
será atribuído 1 (um)ponto a cada 1.000 (mil) metros quadrados de área
projetada a qual se refere a gerência, até o limite de 10 (dez) pontos;
Sucede que, tal exigência é absolutamente ilegal, pois afronta às normas
que regem o procedimento licitatório, como à frente será demonstrado.
Tatiane Wagner Arquitetura EIRELI - EPP ‖ Cnpj: 09.473.909/0001-31 ‖ IM. 118 66 71 ‖ IE 181.373.123.111
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O CAU em sua Resolução 21 atribui:
Art. 3° Para fins de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), definido
em Resolução própria do CAU/BR, as atribuições profissionais dos arquitetos
e urbanistas serão representadas no Sistema de Informação e Comunicação do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) através das seguintes
Atividades:
1.2. SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS
3
1.2.2. Projeto de estrutura de concreto; (grifo nosso)
1.2.4. Projeto de estrutura metálica; (grifo nosso)
1.5. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS REFERENTES À ARQUITETURA
1.5.1. Projeto de instalações hidrossanitárias prediais; (grifo nosso)
1.5.2. Projeto de instalações prediais de águas pluviais; (grifo nosso)
1.5.7. Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão; (grifo
nosso)
1.5.11. Projeto de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios;
(grifo nosso)
A Arquiteta Tatiane Grecco Wagner, proprietária e responsável técnica da
empresa Tatiane Wagner Arquitetura Eireli EPP, possui atribuições e
experiência comprovada conforme CATs descritas abaixo e em anexo:
CAT
CAT
CAT
CAT
CAT
CAT
179315
217312
238143
183411
217987
249811
Seguindo o critério adotado no item 35.1.1, com as CATS apresentadas, a
Arquiteta Tatiane Grecco Wagner atingiria tal pontuação:
a) Execução de serviços
Coordenação de Elaboração
cada 1.000 (mil) metros
gerência, até o limite de
CAT
CAT
CAT
CAT
CAT
CAT
179315
217312
238143
183411
217987
249811
–
–
–
–
–
–
de Direção ou Gerenciamento ou Administração ou
de Projetos (TPg): será atribuído 1 (um) ponto a
quadrados de área projetada a qual se refere a
10 (dez) pontos;
9.240,33 m²
5.567,82 m²
1.472,95 m²
50.000,00 m²
56.277,90 m²
19.157,03 m²
Tatiane Wagner Arquitetura EIRELI - EPP ‖ Cnpj: 09.473.909/0001-31 ‖ IM. 118 66 71 ‖ IE 181.373.123.111
16 3333 55 97 ‖ 16 16 3357 62 82 ‖ 16 7813 05 20 ‖ [email protected][email protected]
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Sub Total: 140 pontos, 130 pontos acima do permitido.
b) Elaboração de projeto arquitetônico (TPa): será atribuído 1 (um) ponto a
cada 1.000 (mil) metros quadrados de área de projeto arquitetônico, até o
limite de 10 (dez) pontos;
CAT 179315 – 9.240,33 m²
CAT 217312 – 5.567,82 m²
CAT 238143 – 1.472,95 m²
4
Sub Total: 15 pontos, 5 pontos acima do permitido.
c) Elaboração de projeto de estrutura em concreto armado (TPc): será
atribuído 1 (um) ponto a cada 1.000 (mil) metros quadrados de área de
projeto de estrutura em concreto armado, até o limite de 10 (dez) pontos;
CAT 179315 – 9.240,33 m²
CAT 217312 – 5.567,82 m²
Sub Total: 14 pontos, 4 pontos acima do permitido.
d) Elaboração de projeto de estruturas metálicas (TPm): será atribuído 1
(um) ponto a cada 500 (quinhentos) metros quadrados de área de projeto de
estruturas metálicas, até o limite de 10 (dez) pontos;
CAT 179315 – 9.240,33 m²
CAT 217312 – 5.567,82 m²
CAT 238143 – 1.472,95 m²
Sub Total: 31 pontos, 21 pontos acima do permitido.
e) Elaboração de projetos de instalações elétricas prediais (TPe): será
atribuído 1 (um) ponto a cada 1.000 (mil) metros quadrados de área de
projeto de instalações elétricas prediais, até o limite de 10 (dez) pontos;
CAT
CAT
CAT
CAT
179315
217312
238143
249811
–
–
–
–
9.240,33 m²
5.567,82 m²
1.472,95 m²
19.157,03 m²
Sub Total: 34 pontos, 24 pontos acima do permitido.
f) Elaboração de projetos de instalação de sistema de prevenção e combate a
incêndio (TPi): será atribuído 1 (um) ponto a cada 1.000 (mil) metros
quadrados de área projetada a qual se refere a gerência, até o limite de 10
(dez) pontos;
CAT 179315 – 9.240,33 m²
CAT 217312 – 5.567,82 m²
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CAT 183411 – 21.639,45 m²
Sub Total: 35 pontos, 25 pontos acima do permitido.
g) Elaboração de projetos de instalações de rede estruturada de telefonia e
dados (TPr): será atribuído 1 (um) ponto a cada 1.000 (mil) metros
quadrados de área projetada a qual se refere a gerência, até o limite de 10
(dez) pontos;
5
CAT 179315 – 9.240,33 m²
CAT 217312 – 5.567,82 m²
Sub Total: 14 pontos, 4 pontos acima do permitido.
h) Elaboração de projetos de instalações de rede hidro-sanitária (TPh):
será atribuído 1 (um)ponto a cada 1.000 (mil) metros quadrados de área
projetada a qual se refere a gerência, até o limite de 10 (dez) pontos;
CAT 179315 – 9.240,33 m²
CAT 217312 – 5.567,82 m²
CAT 249811 – 19.157,03 m²
Sub Total: 33 pontos, 13 pontos acima do permitido.
TOTALIZANDO: 316 PONTOS, superando o exigido no edital em 236 pontos.
Demonstrando desta forma suas atribuições e capacidade técnica.
II – DA ILEGALIDADE
De acordo com o § 1º, inciso I, do art. 3, da Lei nº 8666/93, é vedado aos
agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos
atos de convocação, cláusulas ou condições
que comprometam, restrinjam (grifo nosso) ou
frustrem
o
seu
caráter
competitivo
e
estabeleçam preferências ou distinções em
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16 3333 55 97 ‖ 16 16 3357 62 82 ‖ 16 7813 05 20 ‖ [email protected][email protected]
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razão da naturalidade (grifo nosso), da sede
ou domicílio dos licitantes ou de qualquer
outra
circunstância
impertinente
ou
irrelevante para o específico objeto do
contrato;
Ora, na medida em que o indigitado item do Edital está restringindo a
participações das empresas e profissionais, é claro que a CPL está
demonstrando preferência por um determinado profissional, não resta dúvida6
que o ato de convocação de que se cogita consigna cláusula manifestamente
comprometedora ou restritiva do caráter competitivo que deve presidir toda
e qualquer licitação.
Como se não bastasse, o item objurgado, fere igualmente o princípio da
isonomia consagrado no inc. I, do art. 5º, da Constituição Federal.
Dada a meridiana clareza com que se apresenta a ilegalidade do item
apontado, pelo mero cotejo com a letra fria da lei, despiciendo é arrostar
cometimentos doutrinários ou o posicionamento de nossos Pretórios.
III – DO PEDIDO
Em face do exposto, requer-se
procedente, com efeito para:
-
seja
a
presente
IMPUGNAÇÃO
julgada
Alterar item atacado, onde se lê:
“25.3.1 A Equipe Técnica será obrigatoriamente composta de técnicos de
nível superior, abrangendo as funções/especialidades seguintes:
a) Arquiteto(s) (Coordenador e projetista), com experiência comprovada em
Coordenação e elaboração de projetos de arquitetura;
b) Engenheiro(s) Civil(is), com experiência comprovada em projetos de obras
civis hidráulico,sanitário e estrutural;
c) Engenheiro eletricista,
projetos elétricos;
com
experiência
comprovada
em
elaboração
de
d) Engenheiro mecânico, com experiência comprovada em elaboração de
projetos de estruturas metálicas.”
Leia-se:
“25.3.1 A Equipe Técnica será obrigatoriamente composta de técnicos de
nível superior, abrangendo as funções/especialidades seguintes:
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16 3333 55 97 ‖ 16 16 3357 62 82 ‖ 16 7813 05 20 ‖ [email protected][email protected]
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a) Arquiteto (s) (Coordenador e projetista), com experiência comprovada em
Coordenação e elaboração de projetos de arquitetura;
b) Engenheiro (s) Civil (is) e/ou Arquiteto(s), com experiência comprovada
em projetos de obras civis hidráulico, sanitário e estrutural;
c) Engenheiro (s) eletricista e/ou Arquiteto(s), com experiência comprovada
em elaboração de projetos elétricos;
d) Engenheiro (s) mecânico e/ou Arquiteto(s), com experiência comprovada em
elaboração de projetos de estruturas metálicas.”
-
7
determinar-se a republicação do Edital, escoimado do vício apontado,
reabrindo-se o prazo inicialmente previsto, conforme § 4º, do art. 21,
da Lei nº 8666/93.
TERMOS EM QUE
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO
De Araraquara (SP) para São Luís(MA), 12 de junho de 2.015.
____________________________________________
JOÃO WAGNER JUNIOR
RG.41.572.337-1-SSP/SP e CPF: 223.652.708-08
PROCURADOR
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CNPJ sob nº 09.473.909/0001-31
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