APROVADO
Alterações aprovadas
pela Direção Geral, ad
referendum do Conselho
Superior em 01/06/2015
REGIMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE
DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
TÍTULO I
DA AVALIAÇÃO
Art. 1º - A Avaliação Institucional da FADISMA será um processo
permanente com o objetivo de buscar a qualificação dos cursos e
serviços ofertados pela Instituição à Comunidade Interna e Externa.
Art. 2º - A Avaliação está prevista no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI), para cumprir um papel fundamental na elaboração
das políticas, nas ações cotidianas de seus dirigentes e terão seus
resultados considerados como indicadores prioritários para o
aperfeiçoamento da gestão administrativa e acadêmica da Instituição.
TÍTULO II
DA COMISSÃO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - A Comissão Permanente de Avaliação Institucional da FADISMA
- CPAI será composta por 13 (treze) membros, devendo ter a seguinte
composição:
I.
03 (três) representantes do Corpo Docente da FADISMA;
II.
02 (dois) representantes do Pessoal Administrativo da FADISMA;
III.
04 (quatro) representantes do Corpo Discente da FADISMA;
IV.
04 (quatro) representantes da Comunidade Externa.
§ 1° - Os representantes do corpo docente, discente e pessoal
administrativo serão eleitos por seus pares.
2
§ 2º - Os representantes da Comunidade terão seus nomes
indicados pelos membros da comissão e serão convidados aqueles que
por maioria simples tenham seus nomes aprovados.
§ 3º - Cada membro da CPAI estará vinculado à Comissão pelo
período de 02 (dois) anos, sendo possível sua recondução por mais 03
(três) períodos consecutivos.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 4º - A coordenação e vice-coordenação serão exercidas por
membros da própria Comissão eleitos pelos componentes da mesma,
assim como o secretário, que exercerão as funções pelo período de um
ano, quando deverá ocorrer nova escolha sem o impedimento de que os
atuais sejam reconduzidos às funções.
Art. 5º - A Coordenação da CPAI terá o papel de presidir as reuniões da
Comissão, assim como, representá-la junto ao MEC/INEP/CONAES e
junto a Direção Geral da Faculdade.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 6º - A CPAI se reunirá ordinariamente 02 (duas) vezes por
semestre e extraordinariamente por convocação da Coordenação,
sempre que houver necessidade.
§ 1º - O membro da Comissão que não comparecer a 03 (três)
reuniões, sem justificativa por escrito, será automaticamente excluído
da mesma, devendo ser substituído por outro integrante eleito pelos
seus pares ou indicado e aprovado pela Comissão, que atuará até o
término do período regular do titular excluído.
§ 2.º - O membro excluído não poderá retornar à Comissão em
período inferior a 01 (um) ano.
Art. 7º - A CPAI se reunirá com o quorum de maioria simples de seus
integrantes.
Art. 8º - As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria
simples, de metade mais um dos seus membros presentes à reunião.
Parágrafo único - O Coordenador da Comissão, em caso de
empate, proferirá voto de qualidade para o deslinde da questão.
3
Art. 9º - A convocação será feita por escrito ou por meio eletrônico,
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo
constar, da mesma, a ordem do dia.
Parágrafo único - Havendo número legal e declarada aberta a
reunião, proceder-se-á a discussão e votação da Ata da reunião
anterior, passando-se ao expediente, ordem do dia, comunicações e
assuntos gerais.
Art. 10 - O secretário lavrará a ata de cada reunião, providenciando a
distribuição de cópia a cada um dos conselheiros para apreciação na
reunião subseqüente.
Parágrafo único – As atas serão transcritas de forma resumida,
devendo o membro da Comissão requerer que conste em ata todo e
qualquer pronunciamento ou manifestação que julgar importante.
CAPÍTULO IV
DA FINALIDADE
Art. 11 - A CPAI tem como finalidades:
Ι.
Instituir na FADISMA o processo de avaliação institucional, a
partir do seu Plano de Desenvolvimento Institucional e da Organização
Didático-Pedagógica, como prática permanente e pressuposto de
qualidade, no sentido de garantir padrões de desempenho esperados
pela sociedade;
ΙΙ.
Incentivar o processo de autocrítica da Instituição para garantir a
busca da qualidade e, também, para prestar contas à sociedade de suas
atividades em consonância com as demandas científicas e sociais da
atualidade;
ΙΙΙ. Estabelecer compromissos com a sociedade, explicitando as
diretrizes de um projeto pedagógico e os fundamentos de um programa
sistemático e participativo de avaliação que permita o constante
reordenamento, consolidação e/ou reformulação das ações da
FADISMA;
ΙV. Auxiliar os diversos setores a diagnosticar a inter-relação das
tarefas acadêmicas em suas dimensões de ensino, pesquisa, extensão e
administração, contribuindo para a reformulação das práticas
curriculares e no processo de integração de ensino, pesquisa e
extensão.
4
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12 - A CPAI tem as seguintes competências:
Ι.
Coordenar e favorecer condições para implementar cada uma das
etapas do processo de avaliação nos setores da Instituição;
ΙΙ.
Promover atividades de sensibilização;
ΙII. Organizar e divulgar as informações nas diferentes etapas do
processo de avaliação;
IV. Elaborar instrumentos qualitativos e quantitativos de diagnóstico
e definir procedimentos;
V.
Elaborar periódicos, encaminhando à Direção Geral e ao Conselho
Superior, dando conta do andamento do processo de avaliação da
Instituição;
VI. Organizar seminários e discussões de reavaliação interna do
curso/setor, com encaminhamento de melhorias, reafirmando ou
reformulando o Plano de Desenvolvimento Institucional e sua
Organização Didático-Pedagógica do curso e /ou da Instituição como um
todo;
VII. Elaborar os relatórios parciais e/ou finais a serem encaminhados a
CONAES;
VIII. Requerer a avaliação externa;
IX. Propor e acompanhar, a partir dos resultados dos relatórios, ações
voltadas à implementação das melhorias necessárias.
X.
Divulgar, em todas as esferas, os resultados da avaliação interna
e externa.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Os casos omissos serão decididos por deliberação da
Comissão.
Art. 14 - O presente Regimento entre em vigor após a sua aprovação
pelo Conselho Superior da FADISMA.
Download

regimento da comissão permanente de avaliação