MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA
UNIDADE AVANÇADA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/UAAF1-CABEDELO
PROJETO BÁSICO
1.
DO OBJETO
1.1. Locação de Imóvel.
1. DO OBJETIVO
2.1. Atender as necessidades das sedes (Administrativa) das Unidades:
UAAF1 Cabedelo, Coordenação Regional – 06, Procuradoria Federal Especializada
e a FLONA Restinga de Cabedelo, Unidades vinculadas a este Instituto, com
ambiente de trabalho adequado, bem dimensionado às suas atividades laborais.
infra-estruturar para suportar rede lógica, telefonia e carga elétrica.
3.
JUSTIFICATIVA
3.1. A Unidade Avançada de Administração e Finanças/UAAF – Cabedelo,
Floresta Nacional Restinga de Cabedelo, a Procuradoria Especializada Federal e a
Coordenação Regional 06, encontravam-se instaladas no prédio situado na FLONA
Restinga de Cabedelo na BR 230 (estrada de Cabedelo) – Km 11 – Renascer –
Cabedelo/Paraíba, sob o regime de Cessão de Uso.
3.2. O imóvel possui 03 (três) pavimentos, constituídos da seguinte forma:
Térreo – FLONA Restinga de Cabedelo com aproximadamente 100 m2,
Coordenação
Regional
6
com
aproximadamente
100
m2,
Procuradoria
Especializada Federal 50 m2, Recepção/auditório/cozinha com aproximadamente
100 m2; 1° Andar – UAAF1/ Protocolo/Informática/Patrimônio/Arquivo morto com
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aproximadamente
100
m2;
2º
aproximadamente
100
m2
e
–
Andar
no
3º
Contratos/Compras/Financeiros
Andar
–
Fiscalização
de
Contratos/Licitação/Gabinete Chefia com aproximadamente 100 m2. Onde abriga um
total de 55 servidores/terceirizados nos três pavimentos.
3.3. No dia 12 de julho de 2014, por volta das 12h e 20m teve início um
incêndio na sala de informática situada no 1º andar, danificando a estrutura do 1º e
2º pavimentos levando a interdição total do referido imóvel. Ressaltamos que o
prédio está interditado pelo Corpo de Bombeiros conforme Termos de Interdição no
1402/2014 e n° 1501/2014, até que seja apresentado um projeto de recuperação
com ART; Informamos também que o devido registro de ocorrência policial foi
realizado conforme Certidão de Ocorrência Policial n° 1953/2014.
3.4. Em função do ocorrido é notória a necessidade urgente de locação de um
imóvel que contemple um ambiente propicio aos servidores/terceirizados, garantindo
a segurança e o bem estar de todos, visando a continuidade dos trabalhos e
diminuição dos prejuízos internos e externos ao ICMBio com o ocorrido.
4.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL — LEI N° 8.666/93 - ARTIGO 24 - INCISO X;
OU FUNDADA NO CAPUT DO ART. 25
4.1 Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha. Desde que o preço seja compatível com o
valor de mercado segundo avaliação prévia.
4.2 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
5.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
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5.1.
O Projeto Básico tem por objeto a locação de imóvel em João Pessoa ou em
Cabedelo
no
Estado
da
Paraíba,
para
acomodação
das
sedes
administrativas, conforme especificações constantes no projeto básico.
5.2.
O imóvel ofertado deverá ser composto de 26 cômodos ou condições
estruturais para atender as necessidades de acomodação do quadro
funcional 55 servidores/terceirizados, conforme especificação abaixo:
5.2.1. Para UAAF1 Cabedelo:
01 Sala para Chefia
01 pessoa
01 Sala para a secretaria da Chefia
01 Sala para o Núcleo de
Fiscalização de Contratos
01 Sala para o Núcleo de Contratos
01 pessoa
05 pessoas
06 pessoas
01 Sala para Núcleo Orç/Financeiro
01 Sala para Núcleo de
Licitação/Compras
01 Sala para Informática
01 Sala para o Núcleo de Transporte
e Patrimônio
01 Sala para Protocolo/Gestão de
Pessoas
01 Sala para Arquivo/Almoxarifado
07 pessoas
______________________
01 Depósito
______________________
Total de 11 Salas
Total de 32 Pessoas
05 pessoas
01 Pessoa
04 Pessoas
02 pessoas
5.2.2 Para Coordenação Regional 06:
01 Sala para Coordenadora
01 pessoa
01 Sala para a secretária/Estagiário
03 pessoas
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02 Salas para Técnicos
07 pessoas
01 Sala para ASCON
03 pessoas
01 Sala para Arquivo
________________
Total de 06 Salas
Total de 14 Pessoas
5.2.3. Para Procuradoria:
01 Sala para Procurador
01 Sala para Secretaria/Estagiário
01 Pessoa
02 Pessoas
Total de 02 Salas
Total de 03 Pessoas
5.2.4. Para FLONA Restinga de Cabedelo:
01 Sala para Chefia/Secretária
01 Sala para Técnicos
02 Pessoas
04 Pessoas
Total de 02 Salas
Total de 06 Pessoas
5.2.5. Extras:
01 Sala para Reuniões
01 Copa/Cozinha
01 Depósito para Limpeza
01 Sala apoio para as UCs
01 Recepção
Estacionamento fechado mínimo para 05 carros oficiais
5.3.
A localização do imóvel, de fácil acesso de veículos, e caminhões de
pequeno porte, não sujeito a alagamentos nas vias em torno ao edifício e demais
condições especificadas nesse aviso;
5.4.
O imóvel deverá estar com infraestrutura adequada aos padrões do
ICMBio, totalmente concluídas no momento da entrega das chaves e em plenas
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condições de operação.
5.5.
Ter área útil mínima de 600 (seiscentos) metros quadrados, visando
atender aos padrões estabelecidos pelo Artigo 3º do Decreto 7.689, de 02 de março
de 2012, já que a unidade conta com 55 servidores/terceirizados fixos e faz
atendimento ao público. Entende-se como área útil, a efetivamente utilizada,
excluindo-se garagens, escadarias e demais áreas úteis comuns.
5.6.
Ter o pé direito de permanência prolongada de, no mínimo, 2,60m ou
mais, exigido pela legislação local, e nos demais ambientes de acordo com o Código
de Obras, ou legislação análoga municipal.
5.7.
Os sanitários deverão ser em número compatível com a lotação do
imóvel, dimensionados segundo exigências da legislação municipal competente,
determinação do Corpo de Bombeiros e deverá observar as condições de
acessibilidade.
5.8.
As instalações elétrico sistema trifásico, iluminação e tomadas da rede
comum e da rede estabilizada deverão estar em pleno funcionamento e o imóvel
deverá ter no mínimo 70 (setenta) pontos para instalação de equipamentos
eletrônicos tais como, computadores, aparelhos de fax e telefones, impressoras e
máquinas de reprografia.
5.9.
O prédio deverá estar de acordo com os parâmetros estabelecidos pela
Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, com plenas condições de acessibilidade,
para acesso ao prédio e locomoção na área útil.
5.10. O imóvel deverá estar acordo com as normas de segurança exigidas
pelo Corpo de Bombeiros, e legislação municipal análoga.
5.11. Na data da entrega das chaves o imóvel deverá estar devidamente
registrado no nome do locador, livre de ônus reais, e em dia com as obrigações
fiscais.
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6. VALOR ESTIMADO DA LOCAÇÃO.
6.1 O valor estimado da locação será objeto de proposta dos proprietários e
estará sujeito a laudo de avaliação.
7. DOS BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS
7.1. Como benefício indireto, a Sociedade será melhor bem atendida nas
políticas públicas de conservação da biodiversidade e administrativa, uma vez que a
presença do Estado nessas áreas será mais constante, não havendo atrasos ou
adiamentos nas atividades de monitoramento e de fiscalização, coibindo ilícitos
ambientais e acompanhando a evolução florística e faunística, inclusive na
mensuração de impactos naturais e antrópicos.
8.
DO PAGAMENTO
8.1. A contratante se compromete a efetuar o pagamento mediante a
apresentação de nota fiscal/recibo, devidamente atestada pelo fiscal do contrato na
Unidade (solicitante), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês vencido, desde
que o recibo locatício ou documento de cobrança correspondente, tenha sido
apresentado pelo locador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
9.
DAS SANÇÕES
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9.1.
A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer
dos deveres elencados no contrato, sujeitará o LOCADOR, garantida a prévia
defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a)
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas
que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b)
Multa moratória de até 02% (dois por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
c)
Multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor
total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida,
podendo ser cumulada com a multa moratória;
d)
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, pelo prazo de até dois anos;
e)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o LOCADOR ressarcir a Administração
pelos prejuízos causados;
f)
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com
as demais sanções.
9.2.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento
de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas
ou profissionais que, em razão do presente contrato:
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a)
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por
meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b)
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
c)
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
licitação;
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.3.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observandose o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na
Lei nº 9.784, de 1999.
9.4.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração
a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o
dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.5.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos
dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.6.
Caso a LOCATÁRIA determine, a multa deverá ser recolhida no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
da mesma.
9.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
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9.8.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
10.
DO FORO
10.1. Para dirimir as questões controversas das aquisições objeto deste
processo, o foro será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de João Pessoa,
Estado da Paraíba, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Cabedelo/PB, 11 de Agosto de 2014.
Maria Solange dos Santos
Chefe de Serviços UAAF1 Cabedelo/DIPLAN/ICMBio
Aprovo.
Luiz Carlos Pedroso de Lima
Chefe da UAAF1 Cabedelo/DIPLAN/ICMBio
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