PROJETO BÁSICO
LIMPEZA PÚBLICA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM CACHOEIRA ALTA – GO
OBJETO
Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza urbana e gerenciamento dos
resíduos sólidos gerados em ambiente urbano, considerando as etapas: varrição, coleta e
transporte. Atendendo assim, as necessidades da Secretária de Obras e Serviços Urbanos,
conforme especificações e medidas estabelecidas nas etapas seguintes:
Todo os materiais e serviços fornecidos deverão estar de acordo com as normas definidas
pela Associação Brasileira de Normas técnicas-ABNT. Ainda, seguir as normas ambientais
vigentes, especialmente as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente –
CONAMA.
JUSTIFICATIVA
O município de Cachoeira Alta - GO, como responsáveis legais pela prestação dos serviços
de limpeza urbana e gerenciamento dos resíduos sólidos no ambiente urbano, não conta
com recursos humanos e técnicos necessários à devida implementação pela Secretaria de
Obras e Serviços Urbanos nos quesitos exigidos pela legislação federal (Política Nacional de
Resíduos Sólidos), e municipal (Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos). Portanto,
resolve terceirizar a prestação dos serviços no atendimento à Implementação das metas
previstas na problemática dos resíduos urbanos.
Assim, o presente projeto tem como finalidade descrever os serviços a serem prestados
pela empresa a ser contratada por meio de licitação para a execução de coleta e transporte
de resíduos sólidos oriundos de coleta domiciliar, comercial, limpeza do bosque da
prefeitura e da creche, coleta de entulhos, varrição manual de vias e logradouros e capina
de passeios.
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Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final dos
resíduos domiciliares, de varrição e limpeza de logradouros e vias pública.
Serviços estes, que deverão ser prestados com qualidade, eficiência e responsabilidade
ambiental exigidas pela Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos sólidos
e a lei do Saneamento Básico 11.445. O instrumento escolhido para formalização das ações
e Tomada de Preços conforma as Leis 8.666/93 e alterações.
GERAÇÃO
Geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo.
A geração dos resíduos no município contemplam os dados fornecidos pelo Sistema
Nacional de Informações sobre Saneamento - SNIS, Diagnóstico de Serviços de Resíduos
Sólidos 2013.
Resíduos domiciliares e comerciais
Segundo o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS de Cachoeira Alta (2012),
a geração de resíduos domiciliares foi estabelecida em 0,811 kg/dia por habitante. Assim,
segundo projeção do IBGE 2013, com população Urbana 9.191 habitantes gerando 0.811 kg
totaliza: 7.453 kg/dia.
Resíduos públicos
Resíduos originários dos serviços públicos de limpeza pública urbana, conforme dados do
Sistema Nacional de Informações de Saneamento - SNIS (2013), onde foram coletados as
quantidades geradas no município:
a) Resíduos de varrição: 2 toneladas/dia;
b) Resíduos de Poda: 2 toneladas/dia;
c) Entulhos (limpeza de quintais e lotes): 8,2 toneladas/dia;
d) Resíduos da construção civil: 8,5 toneladas/dia.
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Segundo a lei do Saneamento Básico 11.445 no seu Art. 6o - O lixo originário de atividades
comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída
ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.
Assim, os entulhos e resíduos da construção civil dispostos de forma irregular em vias
públicas ou terrenos que não é possível a identificação do gerador serão incluídos na
limpeza urbana, bem como os gerados nas obras municipais.
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Coleta
Coleta domiciliar: coleta regular dos resíduos domiciliares, formados por resíduos gerados
em residências, estabelecimentos comerciais, públicos e de prestação de serviços, além do
transporte dos resíduos para destinação final em local indicado pela Prefeitura Municipal
de Cachoeira Alta.
a) Resíduos domiciliares e comerciais: A coleta acontecerá diariamente em todos os
setores com 01 caminhão compactador de 5m³ utilizando 01 motorista e 03
coletores;
b) Resíduos de varrição: De acordo com o cronograma de varrição em cada setor será
coletado com trator e carreta com 01 operador de máquina e 03 Coletores;
c) Resíduos da construção civil, entulhos e poda (limpeza de quintais, lotes e vias
urbanas): Serão acondicionados em caçambas previamente requisitadas. O
transporte será por caminhão poliguindaste até área de transbordo, seguindo para
local apontado pela contratante para destinação.
A frequência da coleta será diária em todos setores. Percorrendo assim, toda a cidade
diariamente conforme cronograma anexo ao projeto.
Transporte
É atribuição da contratada apresentar plano de trabalho com a programação de horários e
itinerários dos serviços, submetidos a aprovação da prefeitura e dar ciência previa dos dias
e horários da coleta: será divulgado a todos os moradores através de campanhas de
esclarecimento (panfletos, carros volantes, rádios, etc.) Qualquer alteração deverá ser
precedida de comunicação individual a cada residência, com antecedência mínima de 48
horas.
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Será disponibilizado pelo município maquinário para transporte dos resíduos da limpeza
pública, composta por um caminhão compactador; um caminhão poliguindaste com 31
caçambas e um trator com carreta.
Entretanto, a contratada deverá dispor de um caminhão caçamba 12m³ em condições
ideais de uso, otimizando a execução dos serviços com os resíduos volumosos na área de
transbordo.
Itinerário: percurso de coleta efetuado por veículo coletor, dentro de certo setor de coleta
e num determinado período. Para cumprir o itinerário o veículo coletor deverá retornar
quantas vezes for necessário ao setor.
A contratada deve entregar a container em até 24horas a partir da hora da solicitação
A rota prevista para o percurso será baseada nas ruas percorridas na cidade, área de
transbordo e distância do local de disposição dos resíduos (lixão):
Distância do local de destinação final 5Km, portanto, ida e volta são 10 Km;
Distância percorrida pelo caminhão compactador na cidade: 35Km diários (comprimento
ruas);
Cada transporte das caçambas será considerado 03 Km até o local do transbordo;
A rota do Trator de coleta da varrição fica estabelecida em 03 Km até local do transbordo;
Assim, podemos mensurar a distância percorrida:
03 viagens do caminhão compactador até o lixão (30 km) mais o percurso dentro da cidade
em todas as ruas (35 Km); 05 viagens do caminhão caçamba 12m³ do transbordo até lixão
(50 Km); 05 viagens do trator (15 Km); 18 viagens do caminhão poliguindaste até o ponto
de transbordo (36 Km). Perfazendo assim, um total diário percorrido de 166 Km (30 + 35 +
50 + 36 + 15 = 166 Km).
VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Define-se como varrição de procedimentos referentes às atividades executadas manual ou
mecanicamente, para arrastar, juntar e recolher os resíduos não acondicionados
espalhados nas vias ou logradouros públicos, tais como papéis e plásticos provenientes de
embalagens lançadas por transeuntes folhas de arvores, pequenas quantidades de material
inerte decorrente do rolamento de veículos ou carreado pelas chuvas, etc.
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Também pode ser admitido como pertinente ao serviço de varrição a remoção dos resíduos
acumulados nas lixeiras públicas-cestas de lixo leve geralmente instaladas nos passeios
(Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento -SNIS).
Execução dos Serviços
Os serviços de varrição deverão sempre ser executados concomitantemente dos dois lados
da via e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais não ajardinados, as equipes
deverão se utilizar de carrinho tipo lutocar, guarnecidos com sacos plásticos especiais,
suficientemente resistentes, para evitar o derramamento de resíduos, enquanto aguarda
no passeio o recolhimento pelos coletores.
A contratada deverá manter regularmente os serviços de varrição, esvaziamento de cestos
existentes nas vias públicas para colocação de detritos, bem como varrição de resíduos
resultantes de eventos ocorridos em logradouros públicos, imediatamente após o término
dos mesmos.
Nas praças públicas, a varrição manual será executada no interior das mesmas, assim como
nas vias de contorno que as circundam.
Nas vias que limitam o perímetro urbano, os resíduos deixados nas calçadas ou mesmo nos
terrenos, deverão ser recolhidos e destinados. Assim como, os resíduos jogados em lotes
desocupados ou vias de acesso à cidade.
As equipes de varrição deverão ensacar os animais de pequeno porte, mortos que
porventura forem encontrados em suas áreas de trabalho, comunicando imediatamente o
fato ao setor de fiscalização sanitária do município.
A contratada deverá fornecer todo equipamentos e pessoal necessários ao perfeito
desempenho dos trabalhos, e adequados processos de limpeza e higienização de vias e
logradouros públicos, observando a devida proteção a seus funcionários.
Todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos
serviços de varrição, deverão ser fornecidos pela contratada, tais como: carrinho lutocar,
vassouras, sacos de lixo (descartáveis e apropriados, resistentes o bastante para que não
ocorram vazamentos), pás, enxadas, EPI´S, etc. de acordo com as normas definidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
É atribuição da contratada apresentar plano de trabalho com a programação de horários e
itinerários dos serviços, submetidos a aprovação da Prefeitura e dar ciência prévia dos dias
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e horários de varrição a todos os moradores através de campanhas de esclarecimento
(panfletos, carros volantes, rádios, etc.) Qualquer alteração deverá ser precedida de
comunicação individual a cada residência, com antecedência mínima de 48 horas.
Todos os funcionários deverão passar por treinamentos de segurança e utilização de EPI´s,
educação ambiental, entre outros.
O trabalho de capina deverá ser feito sempre que necessário de modo que a cidade fique
limpa.
Mensalmente os bosques em frente à prefeitura e em frente a creche Jéssica Izidório
deverão ser rastelados, os resíduos ensacados e transportados.
Distâncias
As vias a serem varridas constam de 35 Km, conforme descritas em relação e mapa da
cidade anexos. As vias são compostas de 02 sarjetas e dois passeios, assim, a extensão das
ruas deverão ser duplicadas em metros lineares. Já que necessitam de varredores em
ambos lados para execução dos serviços. Portanto, a varrição total será de 70.000 m
lineares de sarjetas e passeios.
 CENTRO: varrição diária 32.000 m.
Os demais setores serão varridos com intervalos de 1 dia, 3/6 por semana. Em dias
alternados da semana até sábado, com total de 03 varrições semanais.
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SETOR MACAÚBA
SETOR AEROPORTO
LOTEAMENTO FLEURY
SETOR BOA VISTA
LOTEAMENTO JOÃO DOMINGUES FERREIRA
CENTRO
CONJUNTO SÃO SEBASTIÃO
SETOR PEDRO SOBRINHO DE OLIVEIRA
SETOR NOVA REPÚBLICA
SETOR MAROLINA
SETOR SEBASTIÃO DE FREITAS
As ruas dos setores periféricos totalizam 38.000m/2dias (19.000m/dia).
Portanto, a distância da varrição será 51.000m/dia (32+ 19 = 51). Totalizando em 26 dias
trabalhados 1.326 Km varridos/mês.
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EQUIPES DE TRABALHO
Segundo a ABRELPE, um varredor varre em média 1,440 m/dia, considerando 8h
trabalhadas. Tomando como base a média de 2.000 m/dia por varredor, equipes de
varredores (2 nos lados da via varrendo e 1 recolhendo com carrinho manual), o quadro de
24 varredores serão suficientes para varrer 51.000 m/dia conseguindo uma produção
média de 2.125 m/dia (51.000 m/24=2.125 m), necessários para conseguir contemplar toda
cidade.
Portanto, as equipes de varrição, coleta e transporte necessárias para limpeza urbana foram
distribuídas da seguinte forma:
 24 varredores distribuídos nas seguintes áreas:
24 varredores em 08 equipes de 03 (2 vassouras e 1 carrinho) atendendo a varrição
das ruas da cidade. Ainda, as equipes de varredores deverão considerar a varrição
diária das praças localizadas nos seus setores, inclusive, a parte interna das mesmas.
 3 coletores para caminhão coletor compactador (coleta domiciliar);
 3 coletores para trator com carreta (Resíduos Públicos);
 1 operador de máquinas (trator);
 3 agentes de serviço (capina);
 3 motoristas (caminhão compactador, poliguindaste e caçamba);
 1 Supervisor (fiscalização);
 1 Atendente (solicitações de serviços e reclamações);
 Total de 39 trabalhadores.
Considerando a legislação atual a jornada de trabalho adotada será 8 horas diárias de
segunda à sexta, e aos sábados de 4 horas. Caso seja modificada a contratada ficará
encarregada de suplementar os trabalhadores necessários a execução dos serviços
demostrados para execução.
É de competência exclusiva da contratada apresentar o quadro de pessoal necessário a
execução dos serviços, devendo constar um número mínimo de 39 funcionários, correndo
por sua conta os encargos sociais, impostos, seguros, uniformes, equipamentos de
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segurança, café da manhã, cesta básica etc. de acordo com as exigências do sindicato, leis
trabalhistas e de segurança do trabalho vigentes no Estado de Goiás e no País
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada tem por obrigação afastar mediante comunicação por escrito da Prefeitura
Municipal de Cachoeira Alta dentro de 24 horas o funcionário cuja permanência no serviço
for julgada inconveniente;
Sendo que quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra
despesa correrão exclusivamente por conta da contratada. Os funcionários que,
eventualmente, forem afastados deverão ser substituídos imediatamente por outros, da
mesma categoria profissional;
Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e asseados, com camisas
e calças confeccionadas em tecido, apresentando a logomarca da Prefeitura Municipal de
Cachoeira Alta, em modelos e cores a serem previamente aprovados pela mesma,
utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) tais como: luvas coletes
refletivos, calçado de segurança e quaisquer outros exigidos pela legislação vigente, bem
como, vestimentas adequadas para dias de chuva e coleta noturna, caso esta seja
necessária, sob conveniência do contratante.
A contratada deverá manter, em caráter permanente, um supervisor que fiscalizara o
cumprimento dos planos de trabalho e demais orientações deste Projeto Básico.
Na ocorrência de greve de funcionários, a contratada tomará as providencias necessárias
para realização dos serviços objeto desta licitação, ficando sujeita as penalidades previstas
no caso da não realização dos serviços por se tratarem de serviços essenciais à comunidade.
As ferramentas e outros materiais necessários a boa execução dos serviços deverão ser
fornecidas pela contratada e transportados em compartimentos apropriados, entre a
cabine e a caçamba dos caminhões ou em veículo adequado.
Todas as despesas com combustíveis, óleos lubrificantes, manutenção, IPVA, licenciamento
e demais ações referentes aos veículos que serão utilizados pela empresa vencedora,
correrá por conta e custos da contratada.
A empresa vencedora não poderá permitir a permanência de nenhum dos veículos ou
equipamentos nas vias e logradouros públicos, quando não estiverem em serviço, salvo
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autorização expressa da Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta. Os veículos deverão ser
recolhidas ao pátio indicado pela contratante.
A empresa vencedora deverá manter os veículos em perfeita condições de funcionamento,
constituindo obrigação contratual a lavagem diária da caçamba com solução detergente e
manutenção da pintura em perfeito estado de conservação.
Todos os veículos devem trazer o número do telefone da contratada para atendimento ao
cidadão com a logomarca da Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta.
A contratada responderá por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou
pessoais causados à Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta, seus empregados e/ou
terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligencia própria ou de seus
funcionários.
Proibições
 Ingerir bebidas alcóolicas em serviço;
 Pedir gratificações ou donativos de qualquer espécie;
 Transporte de funcionários no equipamento de carga de caminhões;
 Trabalhar sem os devidos equipamentos de segurança (EPI);
 Efetuar a coleta de materiais recicláveis sem a devida autorização.
Fica terminantemente proibido a empresa vencedora e seus funcionários, os quais deverão
ser devidamente orientados, efetuar a coleta de materiais recicláveis, salvo autorização por
escrito, fornecida pela própria Prefeitura. Caso a fiscalização da Prefeitura detecte a
ocorrência dessa ação, a empresa estará sujeita a aplicação de multa. A partir do momento
que for implantado a coleta seletiva, e empresa contratada deverá se adequar ao plano.
Atendimento ao munícipe
Durante toda a vigência do contrato, a contratada manterá um número de telefone para
que os munícipes possam solicitar a coleta de resíduos extemporâneos, fazer sugestões e
reclamações pertinentes, número este que deverá aparecer impresso de maneira visível em
todos os veículos e equipamentos. Ainda ser amplamente divulgado através de panfletos,
carros volante, rádios, etc.
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As solicitações e reclamações deverão ser anotadas por um atendente, com telefone do
requerente, após providências deverá acontecer um retorno justificando os serviços
solicitados.
Os atendimentos recebidos pelo município serão anotados e destinados para providências
pela empresa contratada, que prestará um pós atendimento quanto as solicitações.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O município deverá acompanhar e fiscalizar os serviços, avaliar as medições e efetuar os
pagamentos até 10 dias após o término dos serviços com a entrega do atestado
acompanhado com a Nota Fiscal da contratada, comprovando assim, a aceitação dos
serviços.
O município fornecerá os veículos e equipamentos à seguir:
 01 caminhão Ford 1314/86 KDR-1585, poliguindaste de carregamento traseiro;
 31 caçambas;
 01 caminhão compactador, ano de fabricação 1978, Mercedes Benz L 1113, placa
KCP2756;
 01 Trator Valmet 880/2000 com carreta basculante.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
Fiscalização
À contratante cabe o direito e dever de fiscalizar o cumprimento fiel do contrato através da
Secretaria de Obras.
Segundo a Lei do Saneamento, assim define Fiscalização: atividades de acompanhamento,
monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir o cumprimento de normas e
regulamentos editados pelo poder público e a utilização, efetiva ou potencial, do serviço
público.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
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A contratada devera colaborar com relação à fiscalização municipal, possibilitando livre
acesso a todas as suas dependências e fornecendo, quando solicitado, todos os dados e
elementos referentes aos serviços.
Medições
As medições dos serviços serão apuradas em relatórios, assinados pelo fiscal da Prefeitura
Municipal de Cachoeira Alta e pelo responsável legal da Contratada, os quais servirão de
base para se proceder ao cálculo da remuneração. Através deste relatório o fiscal do
contrato poderá atestar como satisfatória realização dos serviços prestados.
Das infrações e das Sanções Administrativas
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da
contratação é aquela prevista no Edital.
PLANO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DIAS DE VARRIÇÃO
SETOR MACAÚBA
RUA 09
RUA 08
RUA 07
RUA 06
RUA ANTONIO P .OLIVEIRA
RUA GUSTAVO A. DE MACEDO
RUA CRUZEIRO DO SUL
RUA BELO HORIZONTE
RUA ABILIO ROSA SALDANHA
RUA SÃO PAULO
AV. JOSÉ R. DE OLIVEIRA
AV. BRASIL CENTRAL
SEGUNDA
TERÇA
QUARTA QUINTA
COLETA
SEXTA
SÁBADO
DIÁRIA
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SETOR AEROPORTO
RUA SÃO PAULO
RUA BELA VISTA
RUA CASTELO BRANCO
TRAVESSA SANTOS DUMONT
RUA CORONEL SEABRA
AV. ANTONIO D. DE OLIVEIRA
AV. JOSE R. DE OLIVEIRA
AV. JOSE F. GUIMARAES
AV. BRASIL CENTRAL
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LOTEAMENTO FLEURY
RUA PREFEITO VIRIATO
CUNHA
RUA CORONEL SEABRA
RUA CASTELO BRANCO
RUA BELA VISTA
RUA GENTIL FERREIRA
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SETOR BOA VISTA
RUA PREFEITO VIRIATO
CUNHA
RUA ASTOLFO LEÃO BORGES
AV. GENTIL FERREIRA
RUA STENOINITG. DO PRADO
AV. ANTONIO R. DE OLIVEIRA
AV. JOSÉ P. DE OLIVEIRA
AV. JOSÉ F. GUIMARÃES
AV. BRASIL CENTRAL
RUA VITOR PAULA
LOTEAMENTO JOÃO
DOMINGUES FERREIRA
AV. JK
AV. 04
RUA 03
RUA STENOINIT G. DO PRADO
CENTRO
RUA SUDOESTE
RA CRUZEIRO DO SUL
RUA BELO HORIZONTE
RUA SÃO PAULO
RUA BELA VISTA
RUA CASTELO BRANCO
TRAVESSA RIO DE JANEIRO
RUA CORONEL SEABRA
RUA PREFEITO VIRIATO
CUNHA
RUA ASTOLFO LEAO BORGES
RUA MANOEL BARROSO
RUA SEBASTIAO DE FREITAS
RUA ARAGUAIA
AV. JK
AV. BRASIL CENTRAL
AV. RIO VERDE
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AV. GOIAS
AV. PRESIDENTE VARGAS
AV. BRASIL
AV. PARANAIBA
AV. RIO CLARO
AV. RIO ALEGRE
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CONJUNTO SÃO
SEBASTIÃO
RUA VIRIATO CUNHA
RUA ASTOLFO LEÃO BORGES
RUA SEBASTIÃO DE FREITAS
RUA ARAGUAIA
AV.RIO ALEGRE
RUA R1
AV. JK
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X
SETOR PEDRO SOBRINHO
DE OLIVEIRA
AV. JK
AV. PARANAIBA
AV. BRASIL
AV. DONA GERCINA
RUA 28
RUA 30
RUA 32
RUA 34
RUA 36
RUA ITAJÁ
SETOR NOVA REPÚBLICA
RUA 01
RUA 02
RUA 04
RUA 05
RUA 06
RUA 07
RUA 08
ALAMEDA SEBASTIAO A. DE
PAULA
RUA 03
SETOR MAROLINA
RUA JOANA F. DO PRADO
13
SETOR SEBASTIÃO DE
FREITAS
AV. JK
AV. DONA GERCINA
AV. RIO VERDE
RUA 24
RUA 26
RUA 28
RUA 30
RUA 32
RUA 34
RUA 36
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SETOR BEIJA FLOR
TODAS AS RUAS DO SETOR
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PRACAS
PRACA DO BOI
PRACA CAPITÃO FREITAS
PRACA DA INDEPENDENCIA
PRACA DA PREFEITURA
PRACA DO DETRAN
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X
METRAGEM DAS RUAS E AVENIDAS DE CACHOEIRA ALTA-GO
NOME
METROS LINEARES
AV. JK
RUA ARAGUAIA
RUA MANOEL BARROSO +SEBASTIÃO FREITAS
RUA ASTOLFO LEÃO BORGES
RUA PREFEITO VIRIATO CUNHA
RUA CORONEL SEABRA
RUA CASTELO BRANCO
RUA BELA VISTA
RUA SÃO PAULO
RUA BELO HORIZONTE
RUA CRUZEIRO DO SUL
RUA 24
RUA 26
RUA 28
RUA 30
RUA 32
1.159,30
746,95
727,45
1.172.45
1.177,86
801,00
557,30
1.130,45
1.137,75
1.027,85
1.036,55
320,00
320,00
458,00
590,00
597,00
14
RUA 34
RUA 36
RUA ABILIO ROSA SALDANHA
RUA GUSTAVO ANDRADE MACEDO
RUA ANTONIO DOMINGUES DE OLIVEIRA
RUA 06
RUA 07
RUA 08
RUA 09
RUA R1
RUA 02
RUA 03
RUA 04
RUA 05
RUA 06
RUA 07
RUA 08
RUA 02
RUA VITOR PAULA
RUA STENOINIT G. DE PRADO
AV. RIO ALEGRE
AV. RIO CLARO
AV. PARANAIBA
AV. GOIAS
TRAVESSA RIO DE JANEIRO
AV. RIO VERDE
AV. BRASIL CENTRAL
AV. JOSÉ FRANCISCO GUIMARÃES
AV. JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
AV. ANTONIO R. DE OLIVEIRA
RUA GENTIL FERREIRA
AV. 04
RUA 03
RUA 01
RUA JOSE LINDOMAR
RUA 02
AV. BRASIL
AV. PRESIDENTE VARGAS
TRAVESSA SANTOS DUMONT
RUA SUDOESTE
RUA ITAJA
ALAMEDA SEBASTIAO A. DE PAULA
RUA JOANA F. DO PRADO
604,00
610,00
243,50
296,50
334,30
371,60
412,25
307,00
140,00
144,20
204,30
220,00
264,00
222,00
180,50
139,00
97,00
94,90
243,00
424,00
1.013,25
509,10
1.108,95
1.558,65
165,10
1.463,65
1.259,10
1.320,60
1.030,45
606,80
227,00
408,80
342,85
223,60
222,00
166,85
1.108,95
1.644,05
172,00
414,00
456,50
775,00
176,00
TOTAL
34.898,71m
15
AVALIAÇÃO DO CUSTO
GASTOS COM VEÍCULOS
UND QTE
HORA
OBJETO
01
02
03
04
05
06
TOTAL
CAMINHAO
COLETOR
COMPACTADOR
CAMINHAO
POLINGUINDASTE
COM 31 CONTEINERS
TRATOR COM CARRETA
CAMINHÃO CAÇAMBA 12 m³
DIESEL
MANUTENCÃO E CONSERVACÃO
V. UNIT.
V. TOTAL/MES
UD
1
8
CEDIDO P.M.C.A
UD
1
8
CEDIDO P.M.C.A
UD
UD
LTS
SERV.
1
1
2.500
8
8
CEDIDO P.M.C.A
R$ 7.500,00
R$ 6.625,00
R$3.500,00
R$ 17.625,00
R$ 7.500,00
R$ 2,65
R$3.500,00
07
08
CUSTOS COM PESSOAL/SALARIOS
FUNCIONÁRIOS
QTE
HORA
V. UNIT.
VARREDORES
24
8
R$ 799,20
COLETORES E AGENTES
10
8
R$ 979,75
V. TOTAL/MES
R$ 19.180,80
R$ 9.797,50
09
MOTORISTAS
3
8
R$1.500,00
R$ 4.500,00
10
SUPERVISOR
1
8
R$ 1.999,20
R$ 1.999,20
11
SECRETÁRIA
1
8
R$ 979,75
R$ 979,75
TOTAL
39
R$ 36.457,25
ENCARGOS
UND
V. TOTAL/MES
12
TOTAL DE ENCARGOS SOBRE O SALÁRIO
25,10%
R$ 9.150,77
13
INSALUBRIDADE
20
R$ 7.291,45
TOTAL
R$ 16.442,22
MATERIAL APLICADO NA LIMPEZA
14
MAT./EQUIP/EPI/UNIFORME
UND
QTD
UNIFORME
UND
37
V.
UNIT.
49,64
V. TOTAL
1.836,68
V. TOTAL/MES
R$ 459,17
16
15 BONÉ
16 BOTINA COM BIQUEIRA
17 CAPA DE CHUVA
18 LUVAS
19 ÓCULOS
20 COLETE REFLETIVO TIPO X
21 MASCARA
22 PROTETOR AURICULAR
23 VASSOURA
24 SACO PARA LIXO
TOTAL
ITEM
GASTOS COM VEÍCULOS
CUSTOS COM
PESSOAL/SALÁRIOS
ENCARGOS SOCIAIS
MATERIAL APLICADO NA
LIMPEZA URBANA
TOTAL
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
37
37
37
37
37
37
30
13
48
2.100
8,4
53,78
30
7,06
3,93
11
1,02
1,00
16,72
0,24
310,80
1.989,86
1.110,00
261,22
145,41
407,00
30,60
13,00
802,56
504,00
R$ 77,70
R$ 497,47
R$ 277,5
R$ 508,3
R$ 31,44
R$ 101,75
R$ 30,60
R$ 13,00
R$ 200,64
R$ 504,00
2.7001,57
PLANILHA DE CUSTO TOTAL
V. ESTIMADO/MES
V. ESTIMADO C/BDI
20%/MES
V. DO CONTRATO C/BDI
20% - 4 MESES
R$ 17.625,00
R$ 36.457,25
R$ 21.150,00
R$43.748,70
R$ 84.600,00
R$ 174.994,80
R$ 16.442,22
R$ 2.701,57
R$ 19.730,66
R$ 3.241,89
R$ 78.922,64
R$ 12.967,56
R$ 73.226,04
R$ 87.871,25
R$ 351.485,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 351.485 (TREZENTOS CINQUENTA UM MIL,
QUATROCENTOS OITENTA E CINCO REAIS)
VIGÊNCIA DO CONTRATO: SETEMBRO/2014- DEZEMBRO/2014
KARLA GIROTTO BARCELOS
ARQUITETA E URBANISTA CAU A36760-5
17
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Projeto Básico - Prefeitura de Cachoeira Alta