PROJETO BÁSICO
Aquisição de Material
Elétrico e Eletrônico
Outubro/2013
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1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de Material Elétrico Eletrônico, conforme especificações e
quantidades constantes do Anexo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Atender a demanda existente no âmbito da Empresa, (Ed. Sede,
Garagem e Prédio da GEFIS), manutenção predial e reformas.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
3.1 - Os materiais ofertados deverão estar de acordo com as especificações
e quantitativos constantes do Anexo, devendo constar marca, unidade de medida, modelo
e prazo de validade, no que couber.
3.2 - Não serão aceitas as propostas que não atendam às exigências do
subitem anterior.
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1 - O prazo de entrega dos materiais será de acordo com a proposta do
fornecedor, que não poderá ser superior a 20 (vinte) dias contados da data do
recebimento da Nota de Empenho, sob pena de aplicação das sanções previstas no ato
convocatório.
5. ENTREGA E RECEBIMENTOS DOS MATERIAIS
5.1 - Os materiais deverão ser entregues Almoxarifado da Terracap, situado
no subsolo. A entrega deverá ser de uma só vez, não sendo admitida entrega parcelada,
e serão recebidos da seguinte forma: provisoriamente para efeito de posterior verificação
da conformidade dos mesmos com as especificações e validade, quando for o caso.
Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
5.2 - Não serão aceitos os materiais cujos prazos de validade já tenham
ultrapassado 20% (vinte por cento) do prazo estipulado pelo fabricante, na data do
recebimento provisório de que trata o subitem 5.1.
5.3 - Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Terracap, sito
a SAM – Boco “F” Edifício Sede, Subsolo – Brasília DF.
5.4 Não serão aceitos produtos que não apresentem as características
estabelecidas no presente Termo de referência, bem como aquele diferente da marca
ofertada na proposta da empresa vencedora.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos serão efetuados, em até 15 (quinze), após o atesto das
Notas Fiscais e faturas, pelo executor do Contrato.
6.2 O pagamento será efetivado após verificação da regularidade fiscal com
a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
6.3 O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na
proposta e Nota de Empenho.
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Brasília, 08 de outubro de 2013.
Leandro Ferreira dos Santos
Chefe do NUMAT
Airton Mauro Correia Santos
Gerente de Administração
Aprovo o presente Projeto Básico, nos termos do Art. 7º, Parágrafo 2º da Lei
8666/93 e autorizo o prosseguimento da aquisição, conforme solicitado.
Brasília, 08 de Outubro de 2013.
Israel Marcos da Costa Brandão
Diretor de Recursos Humanos, Administração e Finanças
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