Anexo I - PROJETO BÁSICO: ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. OBJETO
Aquisição e implantação de SISTEMA DE RISCO, destinado a gerenciamento de riscos
de crédito e a prestação de serviços técnicos especializados para planejamento,
parametrização, consultoria, customização, MANUTENÇÃO, treinamento aos
empregados do BNDES, implantação em produção, operação assistida, suporte técnico à
operação em produção do SISTEMA DE RISCO, conforme especificações constantes
neste Anexo.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O objeto da contratação constitui-se dos seguintes elementos:
2.1. Aquisição do SISTEMA DE RISCO
2.1.1.
Fornecimento e cessão de direito de uso definitivo, não exclusivo,
do SISTEMA DE RISCO, para o ambiente tecnológico do BNDES,
conforme descrito no item 3.11.4 deste Anexo;
2.1.2.
Admite-se, para fins desta licitação, o fornecimento dos módulos
componentes do SISTEMA DE RISCO em suas últimas versões, desde
que estejam, comprovadamente, em funcionamento em AMBIENTE DE
PRODUÇÃO de clientes (pessoas jurídicas do direito público ou privado)
até a data de publicação deste Edital, representando, desta forma, um
software com a maturidade necessária e requerida pelo BNDES para
assegurar o sucesso da implantação do SISTEMA DE RISCO.
2.2. Prestação de Serviços Técnicos Especializados
a) Planejamento do projeto, com apresentação de Plano de Projeto detalhado, conforme
descrito no item 3.2.5;
b) Definição e dimensionamento da infraestrutura tecnológica necessária à instalação e
operação do SISTEMA DE RISCO, conforme descrito no item 3.11 deste Anexo;
c) Implantação do SISTEMA DE RISCO em produção no ambiente tecnológico do
BNDES, conforme descrito nos itens 3.3 e 3.11.4 deste Anexo, abrangendo a
execução dos seguintes serviços especializados para implantação e adaptação do
SISTEMA DE RISCO às necessidades do BNDES:
•
Instalação dos módulos componentes do SISTEMA DE RISCO que servirão de
base para sua implantação;
•
Adequação do SISTEMA DE RISCO às necessidades do BNDES, por
parametrização e/ou customização;
•
Migração de dados no SISTEMA DE RISCO oriundos dos sistemas existentes do
BNDES;
1
•
Preparação de roteiros de testes;
•
Execução de TESTES UNITÁRIOS, TESTES INTEGRADOS e TESTES DE
PERFORMANCE;
•
Criação de plano de contingência, backup e recovery, e auxílio em sua execução;
•
Treinamento para capacitação dos empregados do BNDES no uso do SISTEMA
DE RISCO conforme descrito no item 3.12 deste Anexo;
•
Suporte à Equipe de Projeto do BNDES na homologação do SISTEMA DE RISCO,
abrangendo, no mínimo:
o
o
Preparação do AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO;
ƒ
Instalação e configuração do SISTEMA DE RISCO no AMBIENTE
DE HOMOLOGAÇÃO;
ƒ
Disponibilização do SISTEMA DE RISCO para homologação;
ƒ
Criação de perfis de acesso e de usuários no SISTEMA DE RISCO;
Apoio técnico e funcional aos usuários:
ƒ
Auxílio ao BNDES na identificação dos casos de teste;
ƒ
Preparação de scripts para homologação do SISTEMA DE RISCO;
ƒ
Geração de massa de dados;
ƒ
Apoio aos usuários na realização dos testes;
ƒ
Documentação dos testes realizados.
•
Preparação para a implantação em produção;
•
Geração da documentação do projeto, a ser entregue com os
produtos/entregáveis correspondentes, cujos códigos estão discriminados entre
parênteses, listados no Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de
Pagamentos. A documentação deverá ser composta, no mínimo, por:
o
Manuais necessários para a implantação do SISTEMA DE RISCO (L1 e
L2);
o
Plano de Projeto (P1);
o
Dimensionamento da infraestrutura tecnológica (P1);
o
Plano de Migração de Dados (P7);
o
Plano de contingência, backup e recovery (P11);
o
Documento contendo a análise de conformidade / gaps entre os requisitos
funcionais a serem contemplados pelo SISTEMA DE RISCO e as
funcionalidades nativas do SISTEMA DE RISCO (P5);
o
Documento da solução implantada (por parametrização e/ou customização)
(P2);
o
Desenho funcional do SISTEMA DE RISCO (P1);
2
o
Visão geral de requisitos (P4);
o
Visão geral de integração (P5);
o
Casos de uso (P6);
o
Desenho técnico do SISTEMA DE RISCO (P7);
o
Modelo de dados do SISTEMA DE RISCO (P7);
o
Desenho do AMBIENTE DE PRODUÇÃO (P1);
o
Mapeamento e desenho do processo suportado pelo SISTEMA DE RISCO
em nível de atividade, com base na metodologia a ser oportunamente
indicada pelo BNDES, de acordo com o modelo do Anexo XIII (P4);
o
Roteiros de testes (P3; P8; P9; P10);
o
Plano e material de treinamento do SISTEMA DE RISCO (T1; T2; T3);
o
Scripts de homologação do SISTEMA DE RISCO (P10);
o
Plano de implantação do SISTEMA DE RISCO (P11);
o
Relatórios de gestão do projeto (semanalmente).
d) Operação Assistida, por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de início
de operação do SISTEMA DE RISCO, com o aceite da Fase de Implantação pelo
Gestor do Contrato, conforme descrito no item 3.3.4 deste Anexo;
e) Serviço de suporte técnico local e remoto durante a Fase de Operação em Produção,
a partir da data de término da Fase de Operação Assistida, estendendo-se até o
término da vigência do Contrato, conforme descrito no item 3.4;
f)
Serviços de MANUTENÇÃO do SISTEMA DE RISCO, conforme descrito no item 3.4
deste Anexo, durante o prazo de vigência do Contrato;
g) Banco de Horas para prestação dos serviços de implementação de novas
funcionalidades e MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, conforme descrito no item 3.5 deste
Anexo, durante o prazo de vigência do Contrato;
h) Serviço de treinamento para capacitação dos empregados do BNDES, conforme
descrito no item 3.12 deste Anexo.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Introdução
3.1.1. A implementação do SISTEMA DE RISCO é dividida em 4 (quatro) fases
principais, conforme demonstrado a seguir.
3.1.1.1. Fase de Planejamento (Concepção);
3.1.1.2. Fase de Implantação (Elaboração, Construção e Transição);
3.1.1.3. Fase de Operação Assistida, com duração fixa de 60 (sessenta) dias,
com início imediatamente após o término da Fase de Implantação;
3
3.1.1.4. Fase de Operação em Produção, com início imediatamente após o
término da Fase de Operação Assistida, até o término da vigência do
Contrato (48º mês do projeto).
3.1.2. As Fases de Planejamento e de Implantação deverão, em conjunto, ter a
duração máxima de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do
Contrato.
3.1.3. A fim de apoiar a execução da Fase de Operação em Produção, a Contratada
deverá prover os seguintes serviços especializados:
3.1.3.1.
Serviço de MANUTENÇÃO do SISTEMA DE RISCO;
3.1.3.2.
Serviço de Suporte Técnico local e remoto.
3.2. Fase de Planejamento (Concepção)
3.2.1. Durante a Fase de Planejamento, a Contratada deverá gerar e submeter à
aprovação do BNDES os seguintes produtos, descritos no Anexo II - Projeto
Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos:
3.2.1.1. P1 – Plano de Projeto e documentação técnica de dimensionamento
de infraestrutura;
3.2.1.2. L1 – Entrega de 20% (vinte por cento) das licenças;
3.2.1.3. P2 – Ambiente configurado (para 20% (vinte por cento) das licenças);
3.2.1.4. P3 – Aplicativo homologado pelo BNDES;
3.2.1.5. P4 – Visão Geral de Requisitos;
3.2.1.6. P5 – Visão Geral de Integração.
3.2.2. A ordem de execução e entrega dos produtos deverá ocorrer em conformidade
com as atividades descritas no Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de
Execução e de Pagamentos.
3.2.3. A Equipe da Contratada a ser alocada para execução desta fase deverá ser
composta, no mínimo, pelos profissionais apresentados no item 4.
3.2.4. O BNDES irá disponibilizar para a Contratada, quando da assinatura do
Contrato, informações técnicas sobre o processo de gestão de risco, que
incluem descrições, objetivos, relacionamento com outros processos do BNDES
e regras de negócio, quando aplicáveis.
3.2.5. Do Plano de Projeto (P1)
3.2.5.1. No Plano de Projeto (P1), a Contratada deverá descrever as fases e
atividades do projeto de implantação do SISTEMA DE RISCO, desde
seu início até sua finalização.
3.2.5.2. Deverão ser detalhados os seguintes aspectos:
Æ Objetivo;
4
Æ Atividades / ARTEFATOS:
o Descrição das atividades, indicando os ARTEFATOS correspondentes;
Æ Planejamento dos 3 (três) treinamentos a serem realizados para os
funcionários do BNDES (usuários, Equipe de homologação, Equipe de TI),
incluindo a carga horária necessária para o desenvolvimento do nível
esperado de conhecimento e a metodologia a ser empregada, observado o
disposto no item 3.12;
Æ Cronograma Físico:
o Cronograma consolidado por fase;
o Cronograma detalhado por atividade, indicando a seqüência /
interdependência entre as atividades;
o Alocação de recursos humanos da Contratada por fase/atividade do
cronograma do projeto, indicando a dedicação destes recursos ao
longo das fases do projeto.
3.2.5.3. Também deverá ser apresentada no P1 a metodologia adotada (ex.:
UP, PMI etc.) de Gestão do Projeto e Implantação do SISTEMA DE
RISCO, com a correspondente relação das ferramentas de apoio à
gestão que serão adotadas para a execução do projeto.
3.2.5.3.1. O BNDES adota as ferramentas ARIS para modelagem,
mapeamento e desenho de processos e Microsoft Project para
controle de execução de projetos, além das ferramentas de
escritório do padrão Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint),
as quais deverão ser utilizadas pela Contratada.
3.2.5.3.2. A metodologia adotada deverá considerar, obrigatoriamente, as
seguintes atividades:
Æ Planejamento detalhado da implantação;
Æ Avaliação operacional da situação encontrada;
Æ Mapeamento e desenho do processo de gestão de risco de crédito
suportado pelo SISTEMA DE RISCO;
Æ Instalação dos software que servirão de base para a implantação do
SISTEMA DE RISCO;
Æ Parametrização e customização do SISTEMA DE RISCO;
Æ Geração de roteiros de testes;
Æ TESTES UNITÁRIOS,
PERFORMANCE;
TESTES
INTEGRADOS
e
TESTES
DE
Æ Suporte à Equipe de Projeto do BNDES na homologação do SISTEMA DE
RISCO através da preparação do AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO, criação
5
de usuários, identificação dos casos de teste, preparação de scripts para
homologação, geração da massa de dados e documentação dos testes
realizados;
Æ Migração de dados extraídos dos sistemas existentes;
Æ Implantação em produção;
Æ Operação assistida;
Æ Estrutura organizacional de gerenciamento, acompanhamento e execução
do projeto, compreendendo os recursos humanos necessários da
Contratada e do BNDES;
Æ Geração de documentação, relacionada no item 2.2 deste Anexo:
o Esta documentação deverá ser entregue ao BNDES em 1 (uma) cópia
eletrônica (CD-ROM), em formatos padrão de mercado (PDF ou
DOC), em idioma português.
3.2.5.4. Todas as atividades relacionadas no item anterior deverão ser
apresentadas, de forma detalhada, no Plano de Projeto.
3.2.5.5. A Contratada deverá conduzir os serviços segundo metodologia que
garanta que a implantação do SISTEMA DE RISCO seja executada nos
prazos contratados e com a efetiva participação dos envolvidos.
3.2.5.6. Os códigos de programa que vierem a ser entregues pela
Contratada ao BNDES, por conta de customizações ou integrações,
poderão ser verificados segundo os indicadores a seguir. O BNDES
poderá requisitar melhorias de acordo com o resultado desta
verificação.
o
Nomes de classes, métodos, atributos, propriedades e outros
elementos do SISTEMA DE RISCO com significados claros e
relacionados aos seus objetivos de negócio ou técnicos;
o
Indicadores verificados pela PMD (ferramenta open source de
qualidade de código Java – http://pmd.sourceforge.net/), quando
aplicável, com exceção dos classificados como “controversos”. Caso
o código não seja em Java, poderão ser aplicados somente os
indicadores que independem da linguagem Java.
3.3. Fases de Implantação (Elaboração, Construção e Transição) e de Operação
Assistida do SISTEMA DE RISCO
3.3.1. Decorrida a Fase de Planejamento, terá início a Fase de Implantação do
SISTEMA DE RISCO, em que a Contratada deverá gerar e submeter à
aprovação do BNDES os seguintes produtos, descritos no Anexo II - Projeto
Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos:
6
3.3.1.1. P6 – Casos de Uso;
3.3.1.2. P7 – Especificações da Arquitetura e Interfaces;
3.3.1.3. P8 – Customização Homologada;
3.3.1.4. P9 – Integração Homologada;
3.3.1.5. P10 – Sistema Homologado;
3.3.1.6. P11 – Plano de Implantação;
3.3.1.7. L2 – Entrega das 80% (oitenta por cento) licenças restantes;
3.3.1.8. P12 – Sistema em Produção (para 100% (cem por cento) das
licenças), Manuais (Sistema e Usuário);
3.3.1.9. T1, T2 e T3 – Treinamentos.
3.3.2. A ordem de execução e entrega dos produtos deverá ocorrer em conformidade
com as atividades descritas no Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de
Execução e de Pagamentos.
3.3.3. A equipe a ser alocada para a execução desta fase deverá ser composta, no
mínimo, pelos profissionais apresentados no item 4.
3.3.4. Operação Assistida
3.3.4.1. O período de Operação Assistida consiste no acompanhamento,
realizado pela Equipe Técnica da Contratada, da fase inicial da
utilização do SISTEMA DE RISCO no ambiente de produção do
BNDES, e possui duração fixa de 60 (sessenta) dias.
3.3.4.2. Durante a Fase de Operação Assistida, a Contratada deverá gerar e
submeter à aprovação do BNDES os seguintes produtos:
3.3.4.2.1. OA1 – Relatório de Desempenho, a ser entregue após 30 dias
do início da fase de Operação Assistida;
3.3.4.2.2. OA2 – Relatório de Desempenho, a ser entregue ao término da
fase de Operação Assistida.
3.3.4.3. Durante este período, a Contratada deverá prover aos usuários do
SISTEMA DE RISCO suporte funcional e técnico na sua operação, a
contar da data de início da operação do SISTEMA DE RISCO, com o
aceite da Fase de Implantação pelo Gestor do Contrato.
3.3.4.3.1. Entende-se por suporte funcional e técnico, a execução das
seguintes atividades pela Contratada:
Æ Apoio ao BNDES na operação do SISTEMA DE RISCO;
Æ Correção de erros do SISTEMA DE RISCO.
3.3.4.4. Durante a Operação Assistida, com o intuito de realizar os ajustes
necessários para assegurar a disponibilidade e performance do
SISTEMA DE RISCO no AMBIENTE DE PRODUÇÃO e o atendimento
7
aos Níveis Mínimos de Serviço dispostos no item 11.1, a Contratada
deverá realizar o monitoramento de:
Æ Nível de uso do SISTEMA DE RISCO;
Æ Nível de desempenho do SISTEMA DE RISCO;
Æ Quantidade de chamados;
Æ Disponibilidade do SISTEMA DE RISCO.
3.4. Fase de Operação em Produção (Serviços de SUPORTE e MANUTENÇÃO
CORRETIVA e ADAPTATIVA do SISTEMA DE RISCO)
3.4.1. Ao término da Operação Assistida da Fase de Implantação, terá início a Fase
de Operação em Produção, estendendo-se até o término da vigência do
Contrato.
3.4.2. A Contratada, na Fase de Operação em Produção, deverá: i) prover suporte
técnico, apoiando o BNDES na gestão e operação em produção do SISTEMA
DE RISCO; ii) realizar a MANUTENÇÃO do SISTEMA DE RISCO; e iii) gerar e
submeter à aprovação do BNDES relatórios mensais de desempenho.
3.4.3. O serviço de MANUTENÇÃO CORRETIVA e ADAPTATIVA compreende a
realização de tratamento e resolução de problemas e erros identificados na
operação do SISTEMA DE RISCO, com o correspondente fornecimento e
instalação de patches e de demais atualizações e correções de erros
identificados nas versões do software fornecidas pela Contratada, incluindo as
seguintes atividades:
Æ Correção de falhas e eliminação de interrupções de funcionamento no
SISTEMA DE RISCO. Inclui-se aqui também a construção de processos
para acerto de erros provocados pela própria Contratada nas bases de
dados do SISTEMA DE RISCO;
Æ Endereçamento, suporte e acompanhamento da solução de erros do
SISTEMA DE RISCO;
Æ Execução de rotinas ou programas para recuperação de desastres com
bases de dados;
Æ Esclarecimento de dúvidas de utilização e processamento dos sistemas
(dúvidas operacionais e conceituais);
Æ Orientação preventiva em caso de procedimentos especiais;
Æ Orientação para correções manuais, quando aplicável;
Æ Coordenação de ações relacionadas ao SISTEMA DE RISCO, quando
forem requeridos procedimentos manuais especiais, intercalados com
processamento de dados (re-processamentos de rotinas pré-existentes);
8
Æ Alterações ou adequações do SISTEMA DE RISCO por imposições legais,
tais como: mudanças de legislação, requerimentos dos órgãos reguladores
e exigências jurídicas.
Æ Atualização do SISTEMA DE RISCO decorrente de upgrades de hardware,
sistema operacional e sistema gerenciador de banco de dados do BNDES.
3.4.4. A MANUTENÇÃO CORRETIVA e ADAPTATIVA inicia-se na Fase de Operação
em Produção e se estende até o término da vigência do Contrato, observado o
cronograma apresentado no Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de
Execução e de Pagamentos.
3.4.5. Durante a Fase de Operação em Produção, os serviços executados de
MANUTENÇÃO CORRETIVA do SISTEMA DE RISCO deverão observar os
Níveis Mínimos de Serviço indicados no item 11.
3.4.6. Durante a Fase de Operação em Produção, os serviços executados de
MANUTENÇÃO ADAPTATIVA do SISTEMA DE RISCO deverão ser
executados pela Contratada em prazos que possibilitem o atendimento aos
prazos impostos pelo Governo Federal, órgãos reguladores, agências
governamentais, ou qualquer outro órgão que imponha algum tipo de punição
caso o requerimento não seja atendido pelo BNDES.
3.4.7. Durante a Fase de Operação em Produção, a Contratada deverá prover,
adicionalmente, suporte técnico remoto para acesso pelos usuários do BNDES.
3.4.7.1. O suporte técnico remoto deverá estar disponível para o BNDES, em
regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), nas seguintes
modalidades:
Æ Atendimento telefônico, em idioma português;
Æ Atendimento eletrônico gratuito via Internet (e-mail ou formulário web). O
cadastro de erros e a comunicação entre o BNDES e a equipe de suporte
da Contratada deverão ser em português, podendo a interface gráfica do
software ser em português ou inglês.
3.4.7.2. Caberá à Contratada prover a infraestrutura necessária para
disponibilizar os tipos de suporte técnico remoto descritos, fora das
instalações do BNDES.
3.4.7.3. O número de chamados para os serviços de atendimento da
Contratada deverá ser ilimitado, sem restrições de horas de
atendimento.
3.4.7.4. No encerramento de cada chamado técnico, a Contratada deverá
emitir relatório técnico contendo, no mínimo:
a) Número do chamado;
b) Data e hora do chamado;
9
c) Severidade do chamado (conforme item 11);
d) Identificação do problema;
e) Solução aplicada;
f)
Data e hora do início e do término do suporte para resolução do
problema.
3.4.7.5. A Contratada deverá fornecer ao BNDES relação dos dados
necessários para abertura de chamados técnicos.
3.4.7.6. A Contratada deverá fornecer uma ferramenta que possa ser acessada
pela Equipe do BNDES, contendo as informações relativas aos
chamados efetuados e atendidos, pendentes ou não de resolução,
incluindo, no mínimo, acesso a todas as soluções, recomendações e
aos relatórios técnicos gerados.
3.4.7.6.1. Adicionalmente, a Contratada deverá prover, em mídia eletrônica e
em site de Internet ou Intranet, um documento de FAQ (Frequently
Asked Questions) do SISTEMA DE RISCO, para o BNDES, com o
objetivo de agilizar a resolução de dúvidas e minimizar a realização
de possíveis chamados que possam ser solucionados com o uso
deste documento.
3.4.7.7. Ao abrir um chamado, o BNDES poderá classificar a sua urgência por
níveis de severidade. A cada nível, deverão estar associadas situações
típicas que o caracterizam e os prazos de resolução de problemas a
serem cumpridos pela Contratada, como apresentado no item 11.
3.4.7.8. As eventuais ocorrências de atrasos nos prazos de resolução de
problemas, de acordo com seus respectivos níveis de severidade,
deverão ser objeto de relatórios de justificativa entregues ao BNDES
pela Contratada, em um prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data
de encerramento do prazo previsto no item 11 - Níveis Mínimos de
Serviço.
3.4.7.8.1. Estes relatórios deverão ser submetidos à aprovação pelo BNDES,
que decidirá, motivadamente, em sede de procedimento
administrativo punitivo pela aplicação de penalidades à Contratada,
nos termos do item 12 deste Anexo e em cláusula específica do
Contrato.
3.4.7.9. Objetivando comprovar os níveis de serviço prestados, a Contratada
deverá fornecer relatórios mensais e anuais contendo a quantidade de
chamados atendidos, por grau de severidade, a quantidade de
chamados resolvidos dentro do prazo, a quantidade de chamados
resolvidos fora do prazo e a quantidade de chamados não resolvidos.
10
3.5. Implantação de novas funcionalidades e MANUTENÇÃO EVOLUTIVA
3.5.1. A Contratada deverá, conforme necessidade do projeto, prestar serviços de
implantação de novos requisitos funcionais, demandados pelo BNDES durante
a execução do projeto, na Fase de Implantação ou serviços de MANUTENÇÃO
EVOLUTIVA no SISTEMA DE RISCO em operação, conforme item 2.2.g,
referente a implantações de novas funcionalidades, complementares às
relacionadas aos requisitos funcionais (conforme Anexo V – Requisitos
Funcionais Pontuáveis). A prestação destes serviços deverá ocorrer por meio
de Banco de Horas.
3.5.2. Para a prestação deste serviço, o BNDES informará e realizará a priorização
dos requerimentos enviados à Contratada, responsável pela gestão da
demanda. O serviço de MANUTENÇÃO EVOLUTIVA compreenderá:
3.5.2.1. Desenvolvimento de novas funcionalidades no SISTEMA DE RISCO
em operação, com uso das mesmas tecnologias já implementadas;
3.5.2.2. Desenvolvimento e implantação de novas rotinas ou programas de
interface entre sistemas.
3.5.3. Para a prestação deste serviço, o BNDES definiu um limite de 2.000 (dois mil)
homens-horas, distribuídos em dois tipos de serviço distintos:
Æ Consultoria – Limite de 1.000 (mil) homens-horas. Este nível de serviço
compreende as atividades de modelagem, planejamento, análise,
detalhamento, configuração e documentação da especificação funcional das
alterações necessárias no SISTEMA DE RISCO para a implantação de
novas funcionalidades;
Æ Desenvolvimento – Limite de 1.000 (mil) homens-horas. Este nível de
serviço compreende as atividades de documentação da especificação
técnica e criação e/ou alteração no código fonte do SISTEMA DE RISCO
necessárias para a implantação de novas funcionalidades.
3.5.4. Este banco de horas não poderá ser usado para prestação de quaisquer dos
serviços originalmente descritos no objeto deste Edital, inclusive customizações
e/ou parametrizações para atender ao escopo relacionado aos requisitos
funcionais obrigatórios e pontuáveis.
3.5.5. O montante de horas indicado para cada um dos tipos de serviço é meramente
representativo, podendo ser redistribuído, conforme necessidade do BNDES,
durante a vigência do Contrato, desde que o valor total, em reais, do banco de
horas (2.000 (dois mil) homens-horas) indicado na Proposta Técnica não seja
excedido.
11
3.5.6. O perfil mínimo dos profissionais que deverão ser alocados para as atividades
relativas a este Banco de Horas deverá ser compatível com o da equipe
alocada na Fase de Implantação.
3.5.7. O volume de homens-horas aqui definido não representa qualquer obrigação de
uso, parcial ou total, por parte do BNDES, ao longo do prazo de vigência do
Contrato.
3.6. Instalação do SISTEMA DE RISCO
3.6.1. O SISTEMA DE RISCO deverá ser instalado pela Contratada em servidores de
propriedade do BNDES nos seguintes ambientes: (i) DESENVOLVIMENTO; (ii)
TESTE e HOMOLOGAÇÃO; (iii) PRODUÇÃO e CONTINGÊNCIA.
3.6.1.1. Estes servidores atenderão às especificações constantes do item
3.11.4 deste documento.
3.6.2. O fornecimento, manutenção e atualização destes equipamentos e de suas
respectivas licenças de Sistema Operacional e SGBD correrão às expensas do
BNDES.
3.6.3. Licenças de Uso a serem Fornecidas pela Contratada
3.6.3.1. O número de licenças a ser contratado é de 30 (trinta).
3.6.3.2. As licenças fornecidas serão utilizadas pelo BNDES apenas para os
fins previstos neste Edital.
3.6.3.3. A Contratada deverá entregar as licenças de uso ao BNDES conforme
cronograma a seguir:
Etapas
Número de
Licenças
Total Acumulado
Concepção
6
6
Transição
24
30
3.7. Requisitos Funcionais do SISTEMA DE RISCO
3.7.1. Requisitos Funcionais Obrigatórios
3.7.1.1. Prover um conjunto de aplicativos que possibilitem a implementação,
nas empresas do Sistema BNDES, dos modelos internos de cálculo de
risco de crédito nas abordagens básica (IRB – Foundation) e avançada
(IRB – Advanced), utilizando o modelo interno de classificação de risco
do BNDES, em atendimento às necessidades introduzidas pelo Acordo
de BASILEIA II;
3.7.1.2. Possibilitar a classificação dos tipos de exposição (corporativas,
bancárias, varejo, project finance e soberanas) existentes na
12
CARTEIRA DE CRÉDITO, para utilização dos seus respectivos
parâmetros e fórmulas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo
Acordo de BASILEIA II;
3.7.1.3. Permitir a elaboração dos cálculos de risco de crédito e o
monitoramento de limites com as seguintes segmentações,
possibilitando a realização de quebras em várias dimensões: a)
operação individual; b) beneficiário final, c) grupo econômico; d) setor
de atividade; e) forma de apoio (direta, indireta ou mista); f) natureza do
devedor (público ou privado); g) garantidor da operação; h) tipo de
garantia; i) região geográfica beneficiada; j) moeda do contrato; k)
classificação de risco segundo as normas do Banco Central do Brasil; l)
classificação de risco segundo as normas do BNDES; m) programa
adotado pelo BNDES, n) tipo de produto do BNDES; o) origem dos
recursos; p) unidade do BNDES responsável pela operação (área e
departamento); q) empresa do Sistema BNDES;
3.7.1.4. Possibilitar a estimação dos parâmetros Probabilidade de
Inadimplência – Probability of Default (PD), Perda Dada a Inadimplência
– Loss Given Default (LGD), Exposição ao Risco – Exposure at Default
(EAD) e Maturidade Efetiva – Effective Maturity (M), com base em série
histórica utilizando o modelo interno de classificação de risco do
BNDES;
3.7.1.5. Calcular os Ativos Ponderados pelo Risco – Risk Weighted Assets
(RWA) da CARTEIRA DE CRÉDITO, considerando os mitigadores de
risco de crédito definidos pelo Acordo de BASILEIA II e pelo Banco
Central do Brasil;
3.7.1.6. Calcular o Value at Risk (VaR) e o CAPITAL ECONÔMICO da
CARTEIRA DE CRÉDITO, com base em metodologias analíticas,
incluindo, pelo menos, o modelo CreditRisk+TM;
3.7.1.7. Calcular o Value at Risk (VaR) e o CAPITAL ECONÔMICO da
CARTEIRA DE CRÉDITO, com base em metodologia por simulação;
3.7.1.8. Permitir a construção de matrizes de migração de ratings para a
CARTEIRA DE CRÉDITO;
3.7.1.9. Possibilitar o tratamento das participações acionárias (equity holdings)
da carteira bancária pela abordagem baseada em PD/LGD;
3.7.1.10.Prover um conjunto de aplicativos que possibilitem o pleno
atendimento aos normativos e exigências do Banco Central do Brasil e
Conselho Monetário Nacional, relacionados a risco de crédito;
13
3.7.1.11.Calcular a parcela PEPR, componente do PATRIMÔNIO DE
REFERÊNCIA EXIGIDO (PRE), conforme procedimentos estabelecidos
pelo Banco Central do Brasil, e gerar relatório detalhando a apuração e
decomposição da parcela;
3.7.1.12.Calcular as exposições relativas aos limites de exposição definidos nos
normativos do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do
Brasil e do BNDES e gerar relatórios detalhando a apuração das
exposições;
3.7.1.13.Permitir a realização de testes de avaliação de performance dos
modelos de classificação de risco de crédito do BNDES, utilizando, pelo
menos, a metodologia CAP Curve (Cumulative Accuracy Profile Curve);
3.7.1.14.Permitir a avaliação do desempenho da CARTEIRA DE CRÉDITO, ou
subconjunto da mesma, através de indicadores chave de performance,
tais como: Retorno sobre Ativo, Retorno sobre Capital Próprio e
Retorno Ajustado pelo Risco (RAROC);
3.7.1.15.Permitir a avaliação do risco de crédito de cada empresa do Sistema
BNDES individualmente e do conglomerado em termos consolidados;
3.7.1.16.Permitir a realização de testes de validação (backtests) dos parâmetros
e dos modelos utilizados pelo SISTEMA DE RISCO;
3.7.1.17.Permitir a realização de simulações de cenários e de condições
extremas (testes de estresse), considerando ciclos econômicos e
alterações das condições de mercado e liquidez, a partir de parâmetros
definidos pelo usuário.
3.7.1.18.Permitir a realização dos cálculos de risco de crédito de acordo com
diferentes intervalos de confiança e horizontes temporais;
3.7.1.19.Permitir a montagem de consultas e a definição de relatórios em
diferentes formatos (tais como gráficos, tabelas e textos), pelo
USUÁRIO, sobre resultados obtidos no âmbito da operação do
SISTEMA DE RISCO.
3.7.2. Requisitos Funcionais Pontuáveis (não obrigatórios)
3.7.2.1. Os requisitos funcionais pontuáveis do SISTEMA DE RISCO
encontram-se no Anexo V - Requisitos Funcionais Pontuáveis.
3.8. Requisitos Técnicos do SISTEMA DE RISCO
3.8.1. Requisitos Técnicos Obrigatórios
14
3.8.1.1. O SISTEMA DE RISCO deve ser aderente ao ambiente tecnológico do
BNDES conforme estipulado no item 3.11.4.
3.8.1.2. A interface gráfica com o usuário deve ser compatível com o Sistema
Operacional Windows XP;
3.8.1.3. Caso haja interface gráfica web, esta deve ser compatível com Internet
Explorer versões 6 e superior ou Mozilla Firefox versões 2.x e superior;
3.8.1.4. O SISTEMA DE RISCO deve ser aderente às normas de segurança
vigentes no BNDES, atendendo aos requisitos de segurança abaixo:
3.8.1.4.1. Possuir mecanismo de login com validação de usuário e senha,
com registro e bloqueio de acesso para o caso de tentativas
indevidas, expiração de senha por tempo de criação e por número
de tentativas inválidas;
3.8.1.4.2. Possuir recursos de trilha de auditoria, com dados sobre os
eventos referentes à autenticação de usuários e suas ações,
mantendo registros de operações de atualização ou sigilosas;
3.8.1.5. A versão do SISTEMA DE RISCO implantada no BNDES deve ser uma
versão em português ou inglês, observado que:
3.8.1.5.1. Mensagens, menus da interface com o usuário, relatórios, gráficos,
formulários e tabelas apresentados no SISTEMA DE RISCO
devem estar em português ou inglês, seja de forma nativa, por
meio de parametrização ou customização a ser efetuada pela
Contratada sem ônus para o BNDES;
3.8.1.5.2. Exista um mecanismo de ajuda contextualizada (Help online) em
português ou inglês;
3.8.1.5.3. Existam manuais de usuário em português ou inglês em mídia
magnética (CD ROM) e em papel;
3.8.1.6. O SISTEMA DE RISCO deve garantir a integridade e correção das
informações e operações, mesmo sob condições de estresse (grande
concorrência (30 usuários simultâneos) ou grande volume de dados
(1.000.000 (um milhão) de operações financeiras));
3.8.1.7. O SISTEMA DE RISCO deve ser capaz de importar dados a partir de
arquivos TXT e XML;
3.8.1.8. O SISTEMA DE RISCO deve ser capaz de exportar dados e relatórios
em formatos TXT e XML;
3.8.1.9. O SISTEMA DE RISCO deve permitir agendamento de execução de
tarefas em horários diversos, visando automatização das operações;
3.8.1.9.1. O SISTEMA DE RISCO deve gerar log de execução de operações
automáticas ou agendadas, com registros de data-hora, tipo de
15
operação, parâmetros, status de execução (sucesso, falha),
mensagem de erro e outras informações relevantes;
3.8.1.10.Quando atualizado para versões mais novas, o SISTEMA DE RISCO
deve permitir reaproveitamento das parametrizações efetuadas nas
versões anteriores;
3.8.1.11.Permitir que as licenças possam ser instaladas em servidores com
qualquer número de processadores e núcleos de processadores
(multicore), sem variação de custos das mesmas.
3.8.2. Requisitos Técnicos Pontuáveis (não obrigatórios)
3.8.2.1. Os requisitos técnicos pontuáveis do SISTEMA DE RISCO encontramse no Anexo VI - Requisitos Técnicos Pontuáveis.
3.8.3. Integração do APLICATIVO com outros Sistemas
3.8.3.1. Captura de dados internos do BNDES
3.8.3.1.1. Conforme especificado no Anexo II – Projeto Básico: Cronograma
de Execução e de Pagamentos, será construído pela Contratada
um mapa de dados (Produto P5 – Visão Geral de Integração), com
auxílio técnico do BNDES, endereçando as fontes responsáveis
por cada dado necessário ao SISTEMA DE RISCO.
3.8.3.1.2. O SISTEMA DE RISCO deve ser capaz de se integrar a diferentes
fontes de dados, sendo obrigatórias, ao menos, importações a
partir de arquivos texto e XML.
3.8.3.1.3. Nenhum dado interno do BNDES pode ser divulgado
externamente, seja pela Contratada, pelos membros das equipes
da Contratada ou ainda de forma eletrônica (manual ou
automática) pelo SISTEMA DE RISCO ou pelos sistemas auxiliares
utilizados pelo SISTEMA DE RISCO ou pela Contratada.
3.8.3.2. Fornecimento de dados públicos externos para o BNDES
3.8.3.2.1. Dados públicos externos ao BNDES devem ser fornecidos pela
Contratada para o SISTEMA DE RISCO em ambiente segregado e
seguro, integrados ao SISTEMA DE RISCO, com periodicidade
definida, de forma independente dos sistemas internos do BNDES,
de acordo com as normas de segurança vigentes no BNDES.
3.8.3.2.2. O mecanismo de obtenção de dados públicos externos deve ser
concebido e implementado de forma que os dados internos do
BNDES não fiquem expostos a agentes externos.
3.8.3.2.3. A periodicidade de captura dos dados deve ser parametrizável.
16
3.8.3.2.4. A Contratada deve garantir a integridade dos dados
disponibilizados. Por integridade entende-se a cópia fiel dos dados
conforme disponibilizado pelas fontes primárias dos dados.
3.9. Ferramentas de Software Complementares
3.9.1. A Contratada deverá utilizar todas as ferramentas de software complementares
que se façam necessárias à execução dos serviços de desenvolvimento e
customização, sem ônus para o BNDES quanto à aquisição e MANUTENÇÃO
das respectivas licenças de uso pelo tempo de duração do projeto.
3.9.2. Consideram-se software complementares aquelas ferramentas que venham a
ser utilizadas pela Contratada durante o projeto, para facilitar ou mesmo
viabilizar a execução dos serviços.
3.10. Migração de Dados
3.10.1. A Migração de Dados é o processo de transferência dos dados corporativos dos
sistemas existentes do BNDES para a base de dados do SISTEMA DE RISCO,
que compreende 3 (três) etapas distintas:
3.10.1.1. Extração de dados: processo de captura dos dados dos bancos de
dados e outras fontes dos sistemas existentes do BNDES e
armazenamento dos mesmos em arquivos texto, XML ou banco de
dados relacional;
3.10.1.2. Validação dos dados: processo de limpeza dos dados (detecção e
correção de dados incorretos, incompletos, corrompidos ou duplicados),
enriquecimento dos dados (compreende a atualização dos dados com
novos atributos, complementares aos existentes até então), validação
lógica e física dos dados e adequação dos mesmos ao formato de
dados utilizado pelo SISTEMA DE RISCO;
3.10.1.3. Carga de dados: os dados extraídos e validados são inseridos nas
bases de dados do SISTEMA DE RISCO.
3.10.2. A atividade de extração de dados é de responsabilidade do BNDES.
3.10.2.1. O BNDES disponibilizará os dados para a carga de dados no
SISTEMA DE RISCO em arquivo texto, XML ou base de dados
relacional.
3.10.2.2. Na etapa de Transição haverá extração inicial de dados históricos
do BNDES em ambiente de homologação e posteriormente em
ambiente de produção.
17
3.10.2.3. Além da extração inicial de dados históricos, ocorrerão extrações de
dados periódicas (ex: diárias) ou por demanda, por meio de sistema
desenvolvido internamente pelo BNDES.
3.10.2.4. A Contratada auxiliará o BNDES neste processo orientando quais
dados são necessários para o SISTEMA DE RISCO.
3.10.3. A atividade de validação dos dados para o SISTEMA DE RISCO é de
responsabilidade do BNDES e da Contratada.
3.10.3.1. Sempre que houver cargas de dados para o SISTEMA DE RISCO, o
sistema (camada) de integração implantado pela Contratada deve
validar os dados, adequando-os para carga de dados.
3.10.4. A atividade de carga de dados na base de dados do SISTEMA DE RISCO é de
responsabilidade exclusiva da Contratada.
3.10.4.1. Na etapa de Transição haverá carga inicial de dados históricos do
BNDES para a base de dados do SISTEMA DE RISCO em ambiente de
homologação e posteriormente em ambiente de produção.
3.10.4.2. Além da carga inicial de dados históricos, ocorrerão cargas de
dados periódicas (ex: diárias) para o SISTEMA DE RISCO por meio de
sistema (camada) de integração implantado pela Contratada.
3.10.4.3. Cargas de dados também poderão ocorrer por demanda, de acordo
com as necessidades do BNDES.
3.11. Definição e Dimensionamento da Infraestrutura Tecnológica
3.11.1. A Licitante deverá apresentar, como condição para a contratação, o
dimensionamento preliminar da infraestrutura tecnológica necessária ao
funcionamento e operação do SISTEMA DE RISCO, compatível com a
infraestrutura tecnológica do BNDES (item 3.11.4).
3.11.2. Após a assinatura do Contrato, a Área de TI do BNDES proverá informações
adicionais necessárias ao adequado dimensionamento da infraestrutura
tecnológica definitiva.
3.11.2.1.Com base nestas informações, a Contratada deverá apresentar, em
P1, o dimensionamento final da infraestrutura tecnológica, para
aprovação pelo BNDES.
3.11.3. A Contratada será responsável pelo funcionamento do SISTEMA DE RISCO no
dimensionamento proposto pela mesma, respeitados os Níveis Mínimos de
Serviço descritos no item 11.
3.11.3.1. Caso seja constatado erro no planejamento inicial efetuado pela
Contratada e aprovado pelo BNDES que implique a necessidade de
18
upgrades e aquisição de máquinas ou licenças adicionais, a Contratada
deverá arcar com o ônus deste redimensionamento.
3.11.4. Ambiente Tecnológico do BNDES
3.11.4.1.Servidor:
A camada de aplicação (ou servidor) do SISTEMA DE RISCO implantado no ambiente
tecnológico do BNDES deve ser compatível com sistema operacional Red Hat Linux,
conforme descrito a seguir:
ƒ
Hardware: IBM x3850 M2, 4 x Xeon Quad Core E7330
2.4GHz/1066MHz/6MB L2, 64 GB (não conectado a nenhum tipo de
storage, apenas disco local);
ƒ
Sistema Operacional: Red Hat Enterprise Linux (RHEL) 5 AP com RHN
Proxy Server, RHN Provisioning for VMWare , RHN Management for
VMWare;
ƒ
Sistema de Virtualização: VMware Infrastructure Enterprise (ESX Server
3i), VMware VirtualCenter Server for VMware Infrastructure 2.0.
Caso o SISTEMA DE RISCO implantado no ambiente tecnológico do BNDES utilize
um SGBD, deve utilizar Oracle 10g ou superior, conforme descrito a seguir:
ƒ
Sistema Gerenciador de Banco de Dados: Oracle Database Enterprise
Edition 10g com Oracle Real Application Cluster 10g, Oracle Partitioning
10g, Oracle Advanced Security 10g, Diagnostics Pack 10g.
3.11.4.2. Estação Cliente:
ƒ Hardware: Intel Duo Core 2.33 GHz, 1 GB RAM (extensível até 2 GB RAM),
40 GB HD;
ƒ
Sistema Operacional: Microsoft Windows XP Professional;
ƒ
Cliente Web Padrão: Internet Explorer 6.0;
ƒ
Cliente Email: Lotus Notes 5.
3.11.4.3.Outros:
ƒ Infraestrutura de Mensageria:
Lotus Notes 5;
ƒ
Servidor de aplicação JEE:
Deployment;
ƒ
Servidor Web: IBM HTTP Server.
Websphere Application Server Network
19
3.12. Treinamento
3.12.1. A Contratada deverá prestar serviços de treinamento aos empregados do
BNDES, conforme indicado a seguir, seguindo a metodologia e o planejamento
apresentados em P1, com o intuito de assegurar a transferência de
conhecimento para os empregados do BNDES.
3.12.1.1.Todos os treinamentos serão executados nas dependências do
BNDES no município do Rio de Janeiro.
3.12.2. Os treinamentos deverão abranger os seguintes módulos:
3.12.2.1. Módulo l: Treinamento da Equipe de homologação do BNDES
Æ A quantidade máxima de profissionais a serem treinados é de 10 (dez)
pessoas;
Æ A carga horária mínima é de 16 (dezesseis) horas para este módulo;
Æ Ao final do treinamento, a Equipe de homologação do BNDES deverá ser
capaz de testar o aplicativo e posteriormente homologá-lo;
3.12.2.2. Módulo II: Treinamento para os usuários do SISTEMA DE RISCO
Æ O treinamento deverá abordar tanto os requisitos funcionais obrigatórios
quanto aqueles especificados no Anexo V atendidos pelo aplicativo da
Contratada;
Æ A quantidade máxima de profissionais a serem treinados é de 30 (trinta)
pessoas;
Æ A carga horária mínima é de 16 (dezesseis) horas para este módulo;
Æ Ao final do treinamento, os profissionais deverão estar aptos a operar de
forma plena o SISTEMA DE RISCO;
3.12.2.3. Módulo lII: Treinamento para Equipe de TI
Æ O treinamento deverá abordar a arquitetura, as funcionalidades, os
procedimentos de execução e operacionalidade do SISTEMA DE RISCO;
Æ A quantidade máxima de profissionais a serem treinados é de 10 (dez)
pessoas;
Æ A carga horária mínima é de 16 (dezesseis) horas para este módulo;
Æ Ao final do treinamento, os profissionais deverão estar aptos a administrar o
sistema.
3.12.3. Caberá à Contratada prover o material didático impresso e em mídia eletrônica,
em formatos padrão de mercado (PDF ou Microsoft Office), em idioma
português, e emitir certificados para os participantes ao final do treinamento
também em português. O treinamento presencial, ministrado por instrutores,
deverá ser realizado em português.
20
3.12.4. As seguintes despesas decorrentes do treinamento serão de exclusiva
responsabilidade da Contratada: alocação de instrutores, fornecimento e
instalação dos sistemas nos microcomputadores do BNDES usados para o
treinamento, confecção do material didático e de certificados para os
empregados do BNDES treinados, despesas com deslocamento, hospedagem
e alimentação dos instrutores.
4. EQUIPE A SER ALOCADA PELA CONTRATADA
4.1 A Equipe da Contratada (entendida como Equipe Técnica e Equipe de Suporte
Técnico) deverá possuir vínculo jurídico com a Contratada.
4.2 A Equipe a ser alocada pela Contratada deverá ser composta por profissionais
distintos que atendam a todos os perfis e critérios de experiência mínimos
apresentados para cada uma das funções descritas a seguir:
4.2.1 Executivo do Projeto:
4.2.1.1 O profissional que exercerá esta função deverá: a) ser o responsável
pelo completo gerenciamento do projeto de implantação do SISTEMA
DE RISCO; b) ser o ponto focal no relacionamento com o BNDES, no
detalhamento dos requisitos a serem atendidos e das customizações
que forem necessárias; c) ser o responsável pelo gerenciamento do
Contrato. O perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
• Formação superior completa mínima há pelo menos 5 (cinco) anos;
• Vínculo jurídico de, pelo menos, 3 (três) anos com a Contratada;
• Experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses na atividade de
gerenciamento de projeto de implantação de SISTEMA DE RISCO,
que deverá ser comprovada por meio de Declaração de Capacidade
Técnica, conforme modelo apresentado no Anexo VIII – Modelos de
Declarações e Atestados;
• Experiência de gerenciamento em, no mínimo, 2 (dois) projetos de
implantação de SISTEMA DE RISCO, de complexidade e porte
similar ao do objeto da contratação, comprovada por meio de
Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme modelo constante
do Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados.
4.2.2 Líder de Implantação:
4.2.2.1 O profissional que exercerá esta função deverá ser o responsável por
garantir a realização das atividades das equipes envolvidas na
implantação do SISTEMA DE RISCO. O perfil mínimo do profissional é
apresentado a seguir:
21
• Formação superior completa mínima há pelo menos 3 (três) anos;
• Vínculo jurídico de, pelo menos, 2 (dois) anos com a Contratada;
• Experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses na atividade
comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica,
conforme modelo constante do Anexo VIII – Modelos de Declarações
e Atestados;
• Experiência em, no mínimo, 2 (dois) projetos de implantação do
mesmo SISTEMA DE RISCO ofertado pela Licitante, de
complexidade e porte similares ao do objeto da contratação
comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica,
conforme modelo constante do Anexo VIII – Modelos de Declarações
e Atestados.
4.2.3 Especialista em Risco de Crédito:
4.2.3.1 O profissional que exercerá esta função deverá ser o responsável por
realizar atividades envolvidas na implantação do SISTEMA DE RISCO.
O perfil mínimo do profissional é apresentado a seguir:
• Formação superior completa;
• Experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses na atividade
comprovada por meio de Declaração(ões) de Capacidade Técnica,
conforme modelo constante do Anexo VIII – Modelos de Declarações
e Atestados;
4.3 Entende-se por projetos de complexidade e porte similares ao do objeto da
contratação, aqueles relativos a clientes (pessoas jurídicas do direito público ou
privado) que possuam, no mínimo, faturamento anual de R$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de reais) – ano base 2008.
4.4 O Executivo de Projeto deverá ser nomeado na Proposta Técnica, na qual deverá ser
apresentada a documentação de comprovação do perfil indicado no item 4.2.1.1.
4.5 À exceção do Executivo do Projeto, os demais profissionais componentes da Equipe
Técnica da Contratada, com alocação necessária para a Fase de Planejamento e para
a Fase de Implantação, deverão ser nomeados antes da assinatura do Contrato, como
condição para a sua celebração, ou antes do início da execução de determinado
serviço, respeitado o item 4.9.3.2.
4.6 Nos casos em que seja necessária a substituição, pela Contratada, de quaisquer dos
profissionais alocados ao projeto, a empresa deverá submeter tal processo à
aprovação prévia pelo BNDES, assegurando que o novo profissional detenha
experiência igual ou superior à do substituído.
4.7 Os profissionais componentes da Equipe da Contratada deverão ser alocados ao
projeto conforme a necessidade por cada perfil, em cada fase do projeto de
22
implantação do SISTEMA DE RISCO e da subseqüente fase de operação em
produção, até o término da vigência do Contrato.
4.8 Além dos perfis já apresentados, a Contratada deverá alocar, obrigatoriamente,
profissionais especializados nas áreas de Desenvolvimento e Suporte de Sistemas,
para atuarem tanto nas Fases de Implantação, como Equipe Técnica, e de Operação
em Produção, como Equipe de Suporte Técnico, quanto nas atividades relativas ao
uso de Bancos de Horas. Estes profissionais deverão atender aos perfis e critérios de
experiência mínimos apresentados a seguir:
4.8.1 Desenvolvimento e Suporte de Sistemas (inclusive Banco de Horas):
4.8.1.1 Consultor Funcional:
4.8.1.1.1 O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o responsável
pelas atividades de planejamento, análise, detalhamento,
configuração e documentação da especificação funcional de
alterações e de novas funcionalidades do SISTEMA DE RISCO. O
perfil mínimo deste profissional é apresentado a seguir:
ƒ
Formação superior completa;
ƒ
Experiência no uso das ferramentas adotadas para
desenvolvimento do projeto, comprovada por meio de
Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme
modelo constante do Anexo VIII – Modelos de
Declarações e Atestados.
4.8.1.2 Desenvolvedor:
4.8.1.2.1 O profissional que exercerá esta atividade deverá ser o
responsável pela documentação da especificação técnica e
criação/alteração no código fonte do SISTEMA DE RISCO
necessárias para a sua implantação. O perfil mínimo deste
profissional é apresentado a seguir:
ƒ
Segundo grau técnico completo em área correlata à
Tecnologia da Informação;
ƒ
Experiência no uso das ferramentas adotadas para
desenvolvimento do projeto, comprovada por meio de
Declaração(ões) de Capacidade Técnica, conforme
modelo constante do Anexo VIII – Modelos de
Declarações e Atestados.
4.9 Previsão de Alocação da Equipe da Contratada
4.9.1 A Contratada deverá alocar profissionais para atuarem nas Fases de
Planejamento, de Implantação, Operação Assistida e de Operação em
23
Produção, em quantidade e qualificação compatíveis com o apresentado nos
subitens dos itens 4.2 e 4.8. Esta alocação deverá ter início a partir da data da
assinatura do Contrato e obedecer ao cronograma de Implantação, conforme
disposto nos itens a seguir.
4.9.1.1 Equipe Técnica:
4.9.1.1.1 Para as Fases de Planejamento, Implantação e Operação
Assistida, a Contratada deverá alocar um grupo de profissionais
que será responsável por executar as atividades de implantação do
SISTEMA DE RISCO no AMBIENTE DE PRODUÇÃO, com
alocação até o término da Operação Assistida. Ao conjunto destes
profissionais dá-se o nome de Equipe Técnica.
4.9.1.1.1.1
A Contratada deverá alocar Equipe Técnica compatível com
as necessidades do BNDES, observadas as disposições
constantes dos itens 3.2 e 3.3.
4.9.1.2 Equipe de Suporte Técnico:
4.9.1.2.1 Para a Fase de Operação em Produção do SISTEMA DE RISCO, a
Contratada deverá alocar um grupo de profissionais, responsável
pela prestação dos serviços de suporte técnico remoto e local e
pela execução das atividades de MANUTENÇÃO CORRETIVA e
ADAPTATIVA do SISTEMA DE RISCO. A este conjunto de
profissionais dá-se o nome de Equipe de Suporte Técnico, cuja
alocação deverá ter início a partir do término da Operação
Assistida da Fase de Implantação, estendendo-se até o término da
vigência do Contrato. Estes profissionais deverão atender aos
perfis indicados nos itens 4.8.1.1 e 4.8.1.2 (Consultores e
Desenvolvedores).
4.9.2 O líder de implantação e o(s) especialista(s) deverão estar integralmente
dedicados ao projeto de implantação do SISTEMA DE RISCO objeto deste
Edital, pelo período de duração de suas alocações.
4.9.2.1 Os profissionais mencionados no item supra poderão se afastar
temporariamente do projeto de implantação do SISTEMA DE RISCO,
mediante prévia anuência do BNDES e desde que seu afastamento não
importe em atraso na execução do cronograma acertado, pena da
CONTRATADA incorrer na multa prevista no item 12.1.2.
4.9.3 As documentações de comprovação dos perfis profissionais, indicadas nos
subitens dos itens 4.2 e 4.8, deverão ser apresentadas ao BNDES conforme os
prazos indicados a seguir:
24
4.9.3.1 A documentação do Executivo do Projeto (item 4.2.1.1) deverá ser
apresentada na Proposta Técnica.
4.9.3.2 A documentação da Equipe Técnica que atuará nas Fases de
Planejamento, de Implantação e Operação Assistida (item 4.9.1.1.1)
deverá ser apresentada como condição para contratação, antes da
assinatura do Contrato, pela Licitante vencedora, conforme os prazos
indicados no item 18.6.
4.9.3.3 A documentação da Equipe de Suporte Técnico (item 4.9.1.2) deverá
ser apresentada em até 30 (trinta) dias antes do término da Operação
Assistida.
4.9.3.4 A Comissão de Recebimento terá um prazo de até 15 (quinze) dias
corridos para validar as documentações apresentadas, relativas às
equipes indicadas nos itens 4.9.3.1 a 4.9.3.3, podendo solicitar a
substituição de qualquer profissional que não atenda ao perfil mínimo
indicado nos subitens dos itens 4.2 e 4.8.1.
4.9.3.4.1 A alocação destes profissionais só terá início após a aprovação
pela Comissão de Recebimento.
4.9.4 Adicionalmente aos documentos elencados nos subitens dos itens 4.2 e 4.8.1, a
Contratada deverá apresentar o Currículo dos profissionais a serem alocados,
acompanhado de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
ou do Contrato de Prestação de Serviços, ou Contrato Social.
4.9.4.1 O currículo do Executivo do Projeto deverá ser apresentado como
condição para a contratação, juntamente com os currículos dos demais
profissionais indicados em 4.9.3.2.
5
DIREITO DE PROPRIEDADE
5.1 Todos os produtos e ARTEFATOS gerados como resultado exclusivo da prestação de
serviços pela Contratada serão de propriedade do BNDES, sendo vedada qualquer
divulgação ou comercialização por parte da Contratada.
5.1.1 Quaisquer propriedades da Contratada referentes ao SISTEMA DE RISCO,
anteriores ao Contrato, incluindo mas não se limitando a produtos, serviços,
patentes, know-how e marcas, permanecerão de propriedade da Contratada.
5.1.2 As versões comerciais do SISTEMA DE RISCO permanecerão de propriedade
da Contratada, sendo dado ao BNDES direito à utilização de novas versões
durante o período do Contrato.
6
PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
25
6.1 No Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos, é
apresentado o cronograma das atividades a serem executadas pela Contratada
(cronograma de execução), relativas às Fases de Planejamento, Implantação,
Operação Assistida e Operação em Produção, no qual são apresentadas as
atividades a serem realizadas.
6.1.1 O prazo máximo para que a Fase de Operação em Produção tenha início é de
14 (quatorze) meses após a assinatura do Contrato, observado que:
6.1.1.1 As Fases de Planejamento e de Implantação deverão, em conjunto, ter
a duração máxima de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura
do Contrato.
6.1.1.2 A Fase de Operação Assistida terá duração fixa de 60 (sessenta) dias,
com início imediatamente após o término da Fase de Implantação.
6.1.1.3 A duração máxima de cada atividade é apresentada no Anexo II. Fica a
critério da Contratada, com a anuência do BNDES, antecipar a entrega
dos produtos / entregáveis, observado o disposto nos itens 6.1.1.2 e 7.
6.1.1.3.1 A entrega dos produtos / entregáveis deverá ser feita de acordo
com o cronograma apresentado em P1, respeitando a duração
máxima apresentada no Anexo II.
6.1.2 Esses prazos poderão ser redefinidos, de comum acordo entre o BNDES e a
Contratada, quando detectada a necessidade pelo BNDES.
6.2 Execução de Serviços Relativos a Bancos de Horas
6.2.1 Para todo e qualquer encaminhamento de demanda relacionada ao uso de
Banco de Horas, o BNDES adotará uma Ordem de Serviço. Este documento
detalhará o escopo da solicitação e formalizará o início do consumo das horas
estipuladas em Banco de Horas para execução.
6.2.1.1 Os serviços serão solicitados por escrito na Ordem de Serviço ao
Executivo do Projeto.
6.2.1.2 Após o recebimento da solicitação, o Executivo do Projeto deverá
entregar à Equipe de Projeto do BNDES, dentro de prazo a ser definido
pelo BNDES, o Plano de Projeto que deverá incluir, dentre outros, a
descrição dos recursos envolvidos, com a devida documentação
comprobatória para os perfis necessários, conforme itens 4.8.1.1 e/ou
4.8.1.2, o escopo dos serviços, o quantitativo de horas necessárias e o
correspondente cronograma de execução.
6.2.1.3 Uma vez aprovado o Plano de Projeto pelo BNDES, a Equipe Técnica
iniciará a sua execução.
26
7
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
7.1 Os Termos de Recebimento serão utilizados como instrumentos formais para
confirmação do término de determinada prestação de serviços ou entrega de
produtos/entregáveis, em conformidade com os critérios de aceitação definidos pelo
BNDES. A sua efetivação se dará por intermédio da Comissão de Recebimento.
7.1.1 Serão considerados os seguintes eventos para o aceite dos serviços prestados
pela Contratada:
7.1.1.1 Entregues os produtos / entregáveis ou executados os serviços
contratados, a Comissão de Recebimento emitirá Termo de
Recebimento Provisório, pelo qual será atestado o recebimento, para
posterior verificação, pelo BNDES, da sua conformidade com as
especificações previstas no Plano de Projeto, no Contrato e em seus
Anexos.
7.1.1.1.1 Os produtos / ARTEFATOS / serviços a serem entregues pela
Contratada, para a obtenção do Termo de Recebimento Provisório,
devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não
devendo ser entregues, para este fim, em suas versões
preliminares, rascunhos ou similares.
7.1.1.2 Emitido o Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de
Recebimento, juntamente com o Gestor do Contrato, providenciará a
verificação de conformidade dos produtos / entregáveis / serviços com
os critérios de aceitação registrados no Plano de Projeto, podendo
solicitar, sem custos adicionais, esclarecimentos e ajustes que se
fizerem necessários.
7.1.1.3 Aprovados os produtos / entregáveis / serviços, a Comissão de
Recebimento, juntamente com o Gestor do Contrato, emitirá, em até 15
(quinze) dias corridos a contar do Recebimento Provisório, o Termo de
Recebimento Definitivo.
7.1.1.4 Reprovados os produtos / entregáveis / serviços, o BNDES convocará a
Contratada para efetuar os ajustes necessários, em prazo a ser definido
pelo BNDES, contado a partir da data da convocação.
7.1.1.5 Uma vez finalizados os ajustes, a Comissão de Recebimento reavaliará
os produtos / entregáveis / serviços em até 10 (dez) dias corridos,
emitindo, caso aprovados, o respectivo Termo de Recebimento
Definitivo. Caso rejeitados, a Contratada ficará sujeita à aplicação de
penalidades.
27
8
PAGAMENTO
8.1 Para que o BNDES possa efetuar os pagamentos devidos à Contratada, de acordo
com o Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos, esta
deverá apresentar Nota Fiscal relativa aos produtos/entregáveis/serviços efetivamente
entregues / prestados, conforme detalhado nos itens 6 e 7.
8.1.1 Os serviços deverão ser validados pelo Gestor do Contrato do BNDES, com a
emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Após a emissão deste termo, a
Contratada poderá emitir Nota Fiscal, conforme previsto no item 7.
8.2 Os eventos geradores de pagamento serão:
8.2.1 Entrega das licenças de software que servirão de base para a implantação do
SISTEMA DE RISCO:
8.2.1.1 Os pagamentos referentes a esses eventos estão condicionados a cada
uma das entregas das licenças, devidamente acompanhadas das suas
documentações completas, conforme eventos indicados no cronograma
do Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução e de
Pagamentos. Tais eventos estarão sujeitos à validação pelo BNDES por
meio da sua Comissão de Recebimento.
8.2.2 Prestação dos serviços relativos às Fases de Planejamento, de Implantação e
de Operação Assistida:
8.2.2.1 O pagamento será efetuado conforme sejam efetivamente entregues
pela Contratada os produtos/entregáveis definidos para cada uma
destas fases, conforme eventos indicados no cronograma do Anexo II –
Projeto Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos.
8.2.2.2 Os produtos/entregáveis destas fases representam a execução das
atividades realizadas pela Equipe Técnica da Contratada.
8.2.2.3 O valor relativo a estas fases será pago por meio de percentuais
atribuídos a cada um dos produtos/entregáveis efetivamente entregues
ao BNDES. O objetivo desta forma de pagamento é atribuir um valor
por entregável, ao invés da modalidade de pagamento fixo mensal, que
não assegura ao BNDES a efetiva prestação dos serviços em
conformidade com o cronograma definido.
8.2.3.3.1 Os montantes serão calculados com base no valor total contratado
relativo à execução das atividades destas 3 (três) fases (item 3 da
sub-planilha A2 do Anexo IX – Planilha de Preços), multiplicados
pelos percentuais indicados no cronograma de pagamentos
constante do Anexo II – Projeto Básico: Cronograma de Execução
e de Pagamentos, correspondentes a cada um dos eventos.
8.2.3 Prestação dos serviços relativos à Fase de Operação em Produção:
28
8.2.3.1 O pagamento será executado de forma mensal, ao longo do período de
vigência de tal serviço, estendendo-se até o término da vigência do
Contrato, conforme representado no cronograma do Anexo II – Projeto
Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos.
8.2.3.2 O pagamento dos serviços de Suporte Técnico e MANUTENÇÃO será
devido a partir do início da Fase de Operação em Produção.
8.2.3.2.1 O pagamento ocorrerá mediante a apresentação, pela Contratada,
de um relatório de desempenho mensal do SISTEMA DE RISCO
em produção;
8.2.3.2.2 O pagamento será proporcional às licenças de software
efetivamente entregues, condicionada à validação pelo BNDES por
meio da sua Comissão de Recebimento.
8.2.3.2.3 As licenças de software entregues antes da Fase de Operação em
Produção não acarretarão o pagamento do serviço de
MANUTENÇÃO ao longo das Fases de Planejamento, Implantação
e Operação Assistida, pois o SISTEMA DE RISCO ainda não
estará em pleno funcionamento no BNDES.
8.2.4 Prestação de serviços relativos ao uso do Banco de Horas, de acordo com as
diretrizes apresentadas no item 3.5:
8.2.4.1 O pagamento será executado sempre que houver a efetiva prestação
dos serviços especificados no item 3.5, cujo volume de horas utilizadas
deverá ter sido previamente aprovado pelo BNDES.
8.2.4.2 Nos casos de serviços cuja previsão para realização seja superior a 1
(um) mês, o faturamento do Banco de Horas deverá ocorrer
mensalmente, conforme volume de horas efetivamente utilizadas no
período em questão, o que será validado pelo BNDES por meio da sua
Comissão de Recebimento.
8.2.4.3 Caso a Contratada, em função de erro de sua parte no planejamento e
mensuração de prazo para execução do serviço solicitado, necessite
usar mais homens-hora do que o volume originalmente acordado com o
BNDES, ou tenha re-trabalho nas atividades realizadas, as horas
excedentes não poderão ser faturadas.
9
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CONTRATADA
9.1 Assegurar a alocação, para a execução do Contrato, de profissionais qualificados e
em quantidades compatíveis com as disposições e níveis mínimos de serviço
apresentados nos subitens dos itens 4.2.1, 4.8.1 e 11 deste documento.
29
9.1.1 As atividades relacionadas ao Planejamento do Projeto e Implantação do
SISTEMA DE RISCO, Operação Assistida, Operação em Produção, Suporte
Técnico local e MANUTENÇÃO do SISTEMA DE RISCO deverão ser
executadas nas dependências do BNDES no município do Rio de Janeiro. As
atividades relativas ao Suporte Técnico remoto (atendimento telefônico e
eletrônico) deverão ser executadas fora das dependências do BNDES.
9.1.1.1 Durante a execução do Projeto, a definição apresentada no item 9.1.1
relativa à localização da Equipe Técnica da Contratada poderá sofrer
ajustes, conforme a conveniência do BNDES ou a pedido da
Contratada, desde que com a anuência do BNDES.
9.1.1.2 O serviço de suporte técnico remoto (telefônico e eletrônico) deverá
adotar o idioma português na comunicação com os usuários do
BNDES.
9.2 Assegurar, no início da implantação do SISTEMA DE RISCO no BNDES, que a versão
ofertada na Proposta Técnica contemple todas e quaisquer atualizações e correções
lançadas até a data.
9.3 Executar o projeto em conformidade com o Plano de Projeto (P1) definido na Fase de
Planejamento, mantendo-o atualizado, conforme a evolução do Projeto, durante a
vigência do Contrato, sem qualquer custo adicional para o BNDES.
9.4 Assegurar a qualidade do SISTEMA DE RISCO e dos serviços de implantação.
9.5 Prover aos seus profissionais, sem ônus adicional para o BNDES, os aplicativos,
ferramentas e todos os demais equipamentos necessários ao desempenho de suas
atividades, observado o disposto no subitem 10.7 deste Anexo. O BNDES irá informar
à Contratada seus padrões de segurança e poderá solicitar ajustes sempre que for
identificado que os padrões não foram seguidos.
9.6 Realizar a substituição de profissionais, sempre que o BNDES solicitar, em virtude de
inobservância pela Contratada dos perfis mínimos indicados nos subitens dos itens
4.2.1 e 4.8.1, em um prazo de 10 (dez) dias úteis, de forma a não impactar a
execução das atividades objeto do Contrato.
9.7 Realizar as atividades indicadas no item 3.12, relativas ao treinamento para os
empregados do BNDES, com observância às disposições ali expostas e
responsabilizando-se pelo custeio das despesas indicadas no subitem 3.12.4.
9.8 Realizar reuniões, entrevistas, entre outras atividades relevantes ao projeto, tantas
quantas forem julgadas necessárias pela Equipe de Projeto do BNDES, a fim de
elucidar todas as questões relativas à execução dos serviços, bem como a
transferência de conhecimento relacionada à metodologia de gerenciamento de
projetos e outras transferências de conhecimento que venham a ser consideradas
fundamentais ao desempenho dos trabalhos.
30
9.9 Garantir, pelo prazo de vigência do Contrato, a contar da respectiva entrega, que as
mídias para instalação do software estarão livres de defeitos materiais e de
manufatura, em condições normais de uso.
9.10 Garantir, após a implantação em produção e até o término da vigência do
Contrato, o funcionamento adequado do SISTEMA DE RISCO, de forma que ele
atenda integralmente aos requisitos funcionais e técnicos contidos neste Edital e
ratificados ao longo do projeto, desde que o BNDES não realize, por conta própria,
alterações no SISTEMA DE RISCO.
10 OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO BNDES
10.1 Acompanhar a execução dos serviços providos pela Contratada, por meio de
mecanismos de controle que possibilitem, no mínimo:
Æ
Verificação da qualidade e correção na prestação dos serviços;
Æ
Realização de reuniões de coordenação para planejamento, organização e
avaliação da prestação dos serviços, com periodicidade semanal. No decorrer
do projeto, de comum acordo entre o BNDES e a Contratada, esta
periodicidade poderá ser revista;
Æ
Proposição de modificações na sistemática de prestação dos serviços;
Æ
Acompanhamento e controle de:
o
Progresso das atividades previstas no cronograma;
o
Pontos de controle e produtos/entregáveis associados;
o
Qualidade dos produtos/entregáveis gerados;
10.2 Comunicar à Contratada as eventuais alterações na plataforma tecnológica, nas
normas, padrões, processos e procedimentos, bem como estipular prazo para
adequação pela Contratada.
10.3 Providenciar acesso, sempre que necessário, de técnicos da Contratada às
instalações do Datacenter do BNDES, para prestação de serviços de suporte técnico e
manutenção do SISTEMA DE RISCO fornecido.
10.4 Assumir, com relação ao ciclo de implantação do SISTEMA DE RISCO, a
responsabilidade pela execução das seguintes atividades:
10.4.1 Gestão e acompanhamento da implantação do SISTEMA DE RISCO;
10.4.2 Execução de controle de qualidade dos entregáveis associados à implantação
do SISTEMA DE RISCO.
10.5 Alocar profissionais para acompanhar a implantação do SISTEMA DE RISCO pela
Contratada. Esta alocação deverá obedecer ao cronograma de execução.
31
10.6 Avaliar os profissionais indicados pela Contratada para execução das atividades
objeto do Contrato, reservando-se ao direito de rejeitar ou solicitar a imediata
substituição de qualquer profissional que não atenda às exigências de perfil
profissional mínimo para o projeto.
10.7 Providenciar local adequado para instalação de quaisquer equipamentos de
responsabilidade da Contratada, que necessitem estar localizados nas dependências
do BNDES, por necessidades específicas do projeto. Não caberá ao BNDES,
entretanto, responsabilidade relativa a eventuais perdas e danos materiais dos
mesmos.
10.8 Providenciar as instalações físicas para o desenvolvimento das atividades pela
Contratada, relativas ao Planejamento do Projeto, Implantação do SISTEMA DE
RISCO, Operação Assistida, Operação em Produção, MANUTENÇÃO e Suporte
Técnico local, com mobiliário (mesas e cadeiras), microcomputadores, infraestrutura
de rede, ramais telefônicos, acesso a impressoras e seus suprimentos, de uso
compartilhado com os empregados do BNDES.
10.8.1 O acesso a Internet será limitado, conforme termos que serão estabelecidos
pelo BNDES e submetidos à Contratada antes do início efetivo dos trabalhos,
no âmbito da Política Corporativa de Segurança da Informação (PCSI) das
empresas do Sistema BNDES.
10.9 Prover as instalações para realização de treinamento, dotadas de infraestrutura
adequada, entendida como mobiliário (mesas e cadeiras), microcomputadores para os
alunos (no máximo dois alunos por estação) e para o instrutor, acesso à Internet,
pontos elétricos e lógicos, quadro branco, flip chart e datashow.
11 NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
11.1 Implantação do SISTEMA DE RISCO
11.1.1 Durante as Fases de Implantação e Operação Assistida do SISTEMA DE
RISCO, a Contratada deverá assegurar ao BNDES prazo de resolução de 5
(cinco) dias úteis para todos os problemas identificados que impliquem em
parada no progresso das atividades desta fase, desde que relacionados a
algum problema ou erro detectado com origem no SISTEMA DE RISCO.
11.2
Operação em Produção do SISTEMA DE RISCO
11.2.1 Durante a Fase de Operação em Produção do SISTEMA DE RISCO, que se
inicia imediatamente após o término da Operação Assistida, deverão ser
observados os seguintes níveis mínimos de serviço:
Æ
SEVERIDADE 1 – O uso em produção do SISTEMA DE RISCO é
paralisado ou fica severamente impactado, ou seja, a situação constitui
uma emergência. Os problemas com severidade 1 incluem, sem se
32
restringir, a ocorrência de erros nas funcionalidades do SISTEMA DE
RISCO, de modo a impossibilitar a sua utilização, com conseqüente
interrupção dos processos. O prazo de resolução dos problemas deste nível
de severidade deverá ser de até 8 (oito) horas corridas (em dias úteis) após
a abertura do chamado;
Æ
SEVERIDADE 2 – Erro ou problema severo que cause uma grave perda do
potencial operacional do SISTEMA DE RISCO. Neste caso, mesmo que
não esteja disponível nenhuma solução alternativa (workaround), a
operação do SISTEMA DE RISCO pode continuar de modo restrito. O
prazo de resolução dos problemas deste nível de severidade deverá ser de
até 16 (dezesseis) horas corridas (em dias úteis) após a abertura do
chamado;
Æ
SEVERIDADE 3 – O problema correspondente a este nível de severidade
é, tipicamente, um erro detectado em uma funcionalidade de algum módulo
do SISTEMA DE RISCO. Tal problema causa dificuldade para efetuar o
trabalho normal, embora existam alternativas disponíveis para efetuar o
trabalho. Outras atividades poderão ser afetadas enquanto se espera a
resolução do problema. O prazo de resolução dos problemas deste nível
de severidade deverá ser de até 40 (quarenta) horas corridas (em dias
úteis) após a abertura do chamado.
11.2.2 Os prazos de resolução dos problemas definidos no item 11.2.1 podem ser
reduzidos caso inviabilizem o envio de informações dentro dos horários
estabelecidos para atendimento aos órgãos reguladores.
12 PENALIDADES
12.1 Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo
BNDES ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais,
sem motivo justificado, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1 Advertência.
12.1.2 Multa de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato, por
infração, por atraso da Contratada na execução de qualquer uma das atividades
do projeto, representadas nos cronogramas do Anexo II e de P1, por dia corrido
entre a data indicada no referido cronograma e a data da efetiva entrega ao
BNDES do produto/serviço/entregável.
12.1.3 Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato por
chamado não atendido no prazo (conforme o item 11), limitada a 5 ocorrências
no período de 12 meses.
33
12.1.4 Multa de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração,
por descumprimento do atendimento aos Requisitos Técnicos e Funcionais
indicados na Proposta Técnica.
12.1.5 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, por infração, pela
comercialização ou cessão a terceiros de pacotes ou módulos tecnológicos
customizados para o BNDES, sem sua expressa autorização, por escrito.
12.1.6 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato na hipótese de
descumprimento das obrigações e prazos nele estabelecidos e não previstos
nos itens 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4.
12.1.7 Suspensão do direito de licitar e de contratar com o BNDES, pelo prazo de até
5 (cinco) anos.
12.1.8 Rescisão do Contrato.
12.2 Quando da aplicação da penalidade prevista nos itens 12.1.2 a 12.1.7, fica o
BNDES desde logo autorizado a reter e compensar, dos créditos da CONTRATADA, o
valor da multa devida.
12.3 As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou
cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor
global do Contrato.
13 GARANTIA CONTRA DEFEITOS
13.1 A Contratada deverá garantir os serviços realizados e a funcionalidade integral dos
software originais e das customizações do SISTEMA DE RISCO, durante o prazo de
vigência do Contrato.
13.2 No caso da existência de bugs que não possam ser solucionados nos prazos
previstos no item 11, a Contratada deverá garantir soluções de contorno (workaround)
imediatas para os problemas detectados.
34
14 VALOR ESTIMADO
14.1 O valor total estimado da presente Licitação é de R$ xxx (xxx reais), de acordo
com a média das respostas à pesquisa de mercado.
14.2
Planilha de Cotação
Item
Valor Estimado
Licenças de Uso
R$ xxx
Prestação dos serviços das Fases de Planejamento, de Implantação
e de Operação Assistida
R$ xxx
Prestação dos serviços da Fase de Operação em Produção (Suporte
Técnico Mensal e MANUTENÇÃO do Aplicativo)
R$ xxx
Banco de Horas (implementação de novas funcionalidades e
MANUTENÇÃO EVOLUTIVA)
R$ xxx
TOTAL
R$ xxx
15 RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
15.1
As rubricas orçamentárias aplicáveis ao objeto deste Edital são:
a)
Para o pagamento das licenças do SISTEMA DE RISCO: rubrica nº
1480.99.26.01-6 – Direito de Uso de Software;
b)
Para o pagamento referente ao suporte técnico e à manutenção do Aplicativo a
partir da Fase de Operação em Produção: rubrica nº 3141.10.06.06-1 –
Manutenção de Software – Suporte;
c)
Para o pagamento dos serviços da Fase de Planejamento, Implantação e
Operação Assistida: rubrica nº 3141.18.01.00-7-AGR – Assessoria Técnica;
d)
Para o pagamento eventual de serviços executados por meio de Banco de
Horas: rubrica nº 3141.18.01.00-7-AGR – Assessoria Técnica.
16 PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 O Contrato terá duração de 48 (quarenta e oito) meses, distribuídos conforme as
Fases indicadas no item 3.1.
17 GESTOR DO CONTRATO
17.1 O Gestor do Contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
Contrato a ser firmado, representando o BNDES junto à Contratada, será o XXXXX
XX do Departamento de XXX/XXXX.
17.2 Para que o Gestor do Contrato possa desempenhar plenamente suas atribuições,
deverá ser consignada a responsabilidade da Área de Administração pelas execuções
35
contábil e financeira do Contrato a ser celebrado, pela conferência das certidões
necessárias à realização dos pagamentos, pela adoção de procedimentos técnicos
necessários a eventuais repactuações do Contrato, pelo assessoramento dos
gestores nos cálculos dos valores que envolvam alterações de objeto contratual e pela
elaboração de aditivos em geral.
18 INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO EDITAL
18.1 Participação na Licitação
18.1.1 Poderão participar da licitação as empresas legalmente constituídas no País ou
estrangeiras estabelecidas no Brasil, de forma isolada ou em consórcio.
18.1.1.1
Uma mesma empresa não poderá participar de mais de um
consórcio, tampouco apresentar proposta isoladamente caso já esteja
participando de consórcio constituído especificamente para participação
no presente processo licitatório.
18.1.2 Vistoria: as Licitantes deverão, obrigatoriamente, vistoriar as dependências do
BNDES no município do Rio de Janeiro, com o objetivo de avaliar as condições
da execução e esclarecer dúvidas inerentes ao objeto deste certame, para a
adequada formulação da proposta.
18.1.2.1
Até 5 (cinco) dias corridos antes da data da sessão pública de
entrega dos Envelopes de Habilitação e Propostas Técnica e de Preço,
as Licitantes deverão, obrigatoriamente, visitar as dependências do
BNDES, no horário de funcionamento das 9h00 às 19h30, a fim de
conhecer previamente o local da execução dos serviços.
18.1.2.2
A vistoria deverá ser agendada com o BNDES, com antecedência,
pelo telefone (21) 2172-XXXX ou (21) 2172-XXXX.
18.1.2.3
Durante a vistoria, as Licitantes serão acompanhadas por
empregado do BNDES, sendo que ao término da mesma, será emitido
o respectivo Atestado de Vistoria, conforme modelo apresentado no
Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados.
18.2 Documentação de Habilitação: Qualificação Técnica
18.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, conforme modelo
mostrado no Anexo VIII – Modelos de Declarações e Atestados, emitido(s) por
pessoa jurídica do direito público ou privado, brasileira ou estrangeira,
comprovando experiência da Licitante no fornecimento do SISTEMA DE RISCO
e na prestação de serviços de implantação de mesma natureza ou similares ao
da presente licitação, compatível em características com o objeto do presente
Edital.
36
18.2.1.1
A seu critério, o BNDES poderá solicitar às Licitantes a
apresentação de documentação adicional que comprove a similaridade
entre o escopo da implantação realizada e a que será realizada no
BNDES.
18.2.1.2
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado
do atestante e conter, no mínimo:
a)
Identificação e nome comercial do atestante;
b)
Descrição geral dos serviços prestados;
c)
Data de início da prestação dos serviços;
d)
Data de término da prestação dos serviços, em caso de Contrato já
encerrado, ou indicação da etapa em que se encontra o projeto e da
data prevista para o término da prestação dos serviços, devendo,
obrigatoriamente, a etapa de implantação do SISTEMA DE RISCO
já ter sido concluída, com o respectivo sistema em efetiva operação
neste AMBIENTE DE PRODUÇÃO em data obrigatoriamente
anterior à data de realização da sessão inicial de entrega dos
envelopes, indicada no preâmbulo deste Edital;
e)
Descrição do escopo dos serviços prestados pela Licitante. Esta
descrição deverá conter dados que permitam o amplo entendimento
dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de sua
compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto licitado;
f)
Indicação do nome comercial do SISTEMA DE RISCO e da versão
implantada na empresa atestante;
g)
Identificação e nome(s) da(s) empresa(s) contratada(s) pela
empresa atestante para a execução do projeto com a indicação da
parcela de serviço que coube à Licitante;
h)
Nome, cargo/função, telefone e e-mail de pessoa de contato por
parte da empresa atestante;
i)
Data de emissão do atestado;
j)
Assinatura da pessoa de contato por parte da empresa atestante.
18.2.1.2.1 As informações mínimas previstas no item 18.2.1.2 que não
estejam expressamente indicadas no atestado apresentado pela
Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação
complementar anexada ao atestado, sob pena de
desconsideração deste.
18.2.1.2.1.1 Para fins de documentação complementar indicada
no item 18.2.1.2.1, não serão aceitas declarações emitidas pela
própria Licitante.
37
18.2.1.3
Apenas será admitido atestado emitido em que a Licitante, ou
qualquer dos integrantes do consórcio Licitante, sede ou filial, tenha
fornecido o SISTEMA DE RISCO e tenha sido a empresa responsável
pela prestação do serviço de implantação do SISTEMA DE RISCO.
18.2.1.4
Não será admitido atestado emitido por atestante que seja empresa
do mesmo grupo econômico da Licitante.
18.2.1.5
Não será admitido atestado em que outra(s) empresa(s) do grupo
econômico da Licitante, que não conste(m) como Licitante, tenha(m)
prestado os serviços de implantação do SISTEMA DE RISCO.
18.2.2 Declaração, emitida pela Licitante, conforme modelo apresentado no Anexo VIII
– Modelos de Declarações e Atestados, de que dispõe ou disporá de estrutura
de suporte técnico, de acordo com as definições mínimas do BNDES,
apresentadas no Anexo I – Projeto Básico: Especificações do Objeto.
18.2.3 Declaração, emitida pela Licitante, conforme modelo apresentado no Anexo VIII
– Modelos de Declarações e Atestados, de que o SISTEMA DE RISCO atende
à totalidade dos requisitos funcionais obrigatórios relacionados no item 3.7.1 –
Requisitos Funcionais Obrigatórios.
18.2.4 Declaração, emitida pela Licitante, conforme modelo apresentado no Anexo VIII
– Modelos de Declarações e Atestados, de que o SISTEMA DE RISCO atende
à totalidade dos requisitos técnicos obrigatórios relacionados no item 3.8.1 –
Requisitos Técnicos Obrigatórios.
18.3 Proposta Técnica
18.3.1 A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel timbrado
da Licitante, redigida em português, admitindo-se, tão somente, as expressões
técnicas de uso corrente em língua estrangeira, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas
demais pelo representante legal ou procurador da Licitante, ressalvando-se que
os manuais, catálogos e impressos que forem anexados à proposta não
precisam ser assinados ou rubricados.
18.3.2 A proposta deverá conter, no mínimo:
a)
Identificação dos módulos componentes do SISTEMA DE RISCO, que
sejam necessários à perfeita execução do objeto da presente licitação, de
forma a atender os requisitos técnicos e funcionais relacionados neste
Anexo e nos Anexos V e VI. Deverão ser apresentadas as seguintes
informações:
i.
Nome do(s) Fabricante(s);
ii.
Nome comercial do SISTEMA DE RISCO;
38
iii.
Indicação da versão ofertada do SISTEMA DE RISCO e software que
consta na Proposta;
iv.
Modalidade de licenciamento que será adotada;
v.
Descrição do SISTEMA DE RISCO e do software que façam parte da
solução ofertada.
b)
Apresentação das tabelas constantes dos Anexos V e VI, com a relação
dos Requisitos Funcionais e Técnicos Pontuáveis do SISTEMA DE
RISCO, devidamente preenchidas, demonstrando o atendimento a cada
um dos requisitos definidos, conforme instruções constantes nos referidos
Anexos;
c)
Apresentação, em conformidade com o Anexo IV – Fatores de Pontuação
Técnica, das tabelas constantes do Anexo XI – Planilhas de Pontuação
Técnica, devidamente preenchidas, conforme instruções constantes no
Anexo IV, e acompanhada da documentação necessária para fins de
comprovação da pontuação pretendida.
d)
Apresentação de tabela completa de quantitativo estimado de
profissionais, por perfil indicado nos subitens dos itens 4.2 e 4.8.1, com a
correspondente previsão de alocação, para que o BNDES possa prover o
espaço físico adequado, e de acordo com o modelo apresentado na subplanilha A1 do Anexo X – Planilha de Custos e Formação de Preços.
18.3.3 O BNDES poderá solicitar às Licitantes a apresentação de documentação que
comprove o atendimento aos Requisitos Funcionais e Técnicos apresentados
neste Anexo e nos Anexos V e VI deste Edital. Esta documentação deve ser
entendida como manuais técnicos e/ou de usuários do SISTEMA DE RISCO,
em idioma português ou inglês.
18.3.4 A Licitante deverá ofertar o SISTEMA DE RISCO em versão que atenda ao
disposto neste Edital, incluídas as atualizações e correções lançadas até a data
de entrega das propostas, definida no preâmbulo deste Edital.
18.3.5 A versão indicada na Proposta Técnica será a mesma avaliada para fins de
verificação do atendimento aos Requisitos Funcionais e aos Requisitos
Técnicos indicados neste Anexo e nos Anexos V e VI deste Edital.
18.3.6 Durante o processo de licitação, até o momento da contratação da Licitante
vencedora, caso exista um novo release efetuado pelo fornecedor, referente ao
SISTEMA DE RISCO, o BNDES poderá, a seu critério, optar pela aquisição da
versão deste release, desde que este atenda integralmente ao disposto no item
2.1.2, além do atendimento aos Requisitos Funcionais e aos Requisitos
Técnicos indicados neste Anexo e nos Anexos V e VI deste Edital.
39
18.4 Proposta de Preços
18.4.1 A Licitante deverá apresentar Proposta de Preços, em 1 (uma) via, em estrita
conformidade com o modelo apresentado no Anexo IX – Planilha de Preços.
18.4.2 Deverão estar incluídos no preço todos os benefícios e os custos diretos e
indiretos que forem exigidos pela execução do objeto da presente licitação,
assim entendidas não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e
pagamento de profissionais, como também as indiretas, dentre elas despesas
com locomoção de seus funcionários e prepostos, alimentação para o pessoal
alocado aos serviços, know-how, royalties, despesas financeiras; contribuições
devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e
emolumentos incidentes sobre os serviços, ou outras quaisquer despesas,
sejam de que natureza forem.
18.5 Julgamento das Propostas
18.5.1 A Pontuação Técnica da Licitante será apurada pelo total de pontos obtidos em
cada um dos fatores de pontuação, multiplicados pelos seus respectivos pesos,
apresentados no Anexo IV – Fatores de Pontuação Técnica, conforme fórmula
abaixo:
PT(L) = (NtDE(L) x X) + (NtQD(L) x X) + (NtCO(L) x X) + (NtPD(L) x X)
Em que:
PT(L) →
Pontuação Técnica da Licitante em exame.
NtDE(L) → Nota da Licitante no fator Desempenho.
NtQD(L) → Nota da Licitante no fator Qualidade.
NtCO(L) → Nota da Licitante no fator Compatibilidade.
NtPD(L) → Nota da Licitante no fator Padronização.
18.5.2 O Índice Técnico de cada Licitante será determinado pela fórmula:
IT(L) = PT(L)
MPT
Em que:
IT(L)
→
PT(L) →
MPT
→
Índice Técnico da Licitante em exame;
Pontuação Técnica da proposta em exame;
Maior Pontuação Técnica obtida entre as Licitantes.
40
18.5.3 O Índice de Preços de cada Licitante será determinado pela fórmula:
IP(L) = mVG
VG(L)
Em que:
IP(L)
→
Índice de Preços da Licitante em exame;
mVG →
Menor Valor Global obtido entre as Licitantes;
VG(L) →
Valor Global da proposta em exame.
18.5.4 Para o cálculo da nota de Avaliação Final de cada Licitante, será usado o fator
de ponderação X (XX) para o Índice Técnico e X (XX) para o Índice de Preço. A
Avaliação Final será determinada pela fórmula:
AF(L) = (IT(L) x X) + (IP(L) x X)
X
Em que:
AF(L) →
Avaliação Final da Licitante;
IT(L)
→
Índice Técnico da proposta em exame;
IP(L)
→
Índice de Preços da proposta em exame.
18.6 Condições de Contratação
18.6.1 Homologado, adjudicado e publicado o resultado da licitação, o BNDES
convocará a Licitante vencedora do certame para, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos após a convocação, cumprir as condições para a contratação, nos
termos dos subitens abaixo. Todavia, prevalecerão os prazos específicos,
quando fixados nos subitens a seguir:
18.6.1.1 Apresentar ao BNDES documentação comprobatória dos perfis
profissionais indicados no item 4.9.3.2, cuja alocação começará a partir
da data de assinatura do Contrato.
18.6.1.1.1
Por documentação comprobatória entende-se aquela indicada
nos subitens dos itens 4.2, 4.8.1 e 4.9.4.
18.6.1.2 Apresentar ao BNDES Planilha de Custos e Composição de Preços
preenchida, cujo modelo encontra-se no Anexo X – Planilha de Custos
e Formação de Preços.
18.6.1.3 Apresentar ao BNDES a estrutura de Suporte Técnico a ser
implantada, conforme definições mínimas apresentadas no Anexo I –
Projeto Básico: Especificações do Objeto.
41
18.6.1.4 Apresentar o cronograma de atividades proposto pela Licitante
vencedora, baseado no cronograma de execução do projeto de
implantação do SISTEMA DE RISCO, constante do Anexo II – Projeto
Básico: Cronograma de Execução e de Pagamentos deste Edital.
18.6.1.5 Apresentar ao BNDES o dimensionamento provisório da infraestrutura
tecnológica, conforme definido no item 3.11.
18.6.1.6 Prestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação para
cumprir as condições da contratação, garantia de execução do
Contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da
contratação.
18.7 Considerações Finais
18.7.1 É facultada ao BNDES, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
42
Download

Anexo I - PROJETO BÁSICO: ESPECIFICAÇÕES DO