CE – Reforma de Sofás - 2011
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SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS
PROJETO BÁSICO
1 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada nos serviços de reforma de móveis (sofás) com
a aplicação de impermeabilizante visando atender às demandas das unidades desta
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), nas condições e
especificações técnicas constantes neste Projeto Básico.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – A presente reforma tende em atender a solicitação constante no Memorando 429/2011
GM/SEPPIR/PR.
2.2 – A referida reforma justifica-se pelo fato dos sofás do gabinete da ministra, sala de
espera do gabinete, hall do elevador e demais salas de Secretarias estarem sujos,
apresentando desgastes nas estruturas, bem como deterioramento do revestimento e espumas
desgastadas.
2.3 – A reforma justifica-se também, pelo fato da reforma do 5° andar, o qual será ocupado
pelas autoridades desta SEPPIR. A quantidade justifica-se com levantamento realizado pelo
setor de logística, em atendimento ao exposto no memorando já mencionado.
2.4 - O serviço a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que
trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e
características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 – A presente contratação para execução dos serviços, objeto deste Projeto Básico, tem
amparo legal na Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4 – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1 – Os sofás possuem as seguintes especificações:
4.1.1 – 9 (nove) sofás de 2 (dois) lugares e 1 (um) de 3 (três) Lugares;
4.1.2 – Todos os sofás possuem almofadas soltas no encosto e no assento, conforme
anexo II;
4.1.3 – Trocar todo o revestimento da base estrutural para tecido Chenille Liso;
Nome: Plátano; Cor Antílope 319, conforme Anexo III;
4.1.4 – Trocar todo o revestimento das almofadas do encosto e acento para tecido
Chenille Listrado;
Nome: Ébano; Cor Antílope 319, conforme Anexo IV;
4.1.5 - Colocação de espumas D33 com espessura de 3cm, nas almofadas de apoio de
braço;
4.1.6 – Revisão e aperto geral de toda as estruturas; e
4.1.7 – Aplicação de produto impermeabilizante no tecido.
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4.2 – Os sofás e as almofadas têm as seguintes medidas:
4.2.1 – Sofás de 02 (dois) lugares: 1,68 m x 0,68 cm;
4.2.2 – Sofás de 03 (três) lugares: 2,35 m x 0,68 cm;
4.2.3 – Almofada do encosto: 0,65 cm x 0,44 cm;
4.2.4 – Almofada do acento: 0,63 cm x 0,67 cm;
4.2.5 – Almofadas do encosto: 0,87 cm x 0,84 cm;
4.2.6 – Almofadas do acento: 0,84 cm x 0,66 cm, conforme modelo anexo VI.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em planilha discriminativa, que deverá conter:
a) detalhamento do objeto;
b) as quantidades;
c) valores unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
d) prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
e) prazo para entrega do serviço;
f) dados bancários da Empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome
do Banco da mesma.
5.2 - Nos preços já deverão estar consideradas todas as despesas com tributos, fretes,
transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente, nos preços para
fornecimento do objeto deste Projeto Básico.
5.3 - Todo o serviço entregue deverá ser acompanhado de nota fiscal dos produtos com o
nome e caracterização clara e precisa. Deverá conter também o número da Nota de
Empenho firmada com a SEPPIR.
5.4 - Todos os materiais utilizados na execução do serviço deverão ser novos,
comprovadamente de primeiro uso, de acordo com as especificações e condições estipuladas
neste projeto Básico.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Executar o serviço dentro do prazo fixado, em conformidade com as especificações
exigidas e constantes neste Termo de Referência e proposta de preços apresentada.
6.2 – Realizar o serviço em oficina própria e em local apropriado.
6.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
6.4 - Substituir no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos todo e qualquer serviço
defeituoso ou que vier a apresentar defeito durante o prazo do item 9.1.2.
6.5 - Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
6.6 - Manter os seus empregados identificados por crachá quando da retirada e entrega dos
móveis a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
6.7 - Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais ou a outros bens de
propriedade da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, quando esses
tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega.
6.8 - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, desde que praticada por seus
empregados nas dependências da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
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6.9 - A empresa fornecedora sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
6.10 - Comunicar ao setor de logística da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente a execução do serviço.
6.11 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.12 – Apresentar em papel timbrado e assinado, garantia de 1 (um) ano do serviço inclusive
da impermeabilização, iniciando-se a contagem após o recebimento definitivo.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - Permitir acesso dos empregados da Empresa às dependências da Secretaria de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial, quando da entrega dos materiais.
7.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Empresa,
quando necessários a execução do objeto.
7.3- Comunicar à Empresa qualquer falha e/ou irregularidade na execução do serviço.
7.4 - Solicitar a substituição do serviço que apresentar defeito durante a verificação de
conformidade e/ou no decorrer de sua utilização.
7.5 - Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado
para esse fim.
7.6 - Efetuar o pagamento à Empresa, desde que verificada a adequação do serviço
fornecido com as especificações constantes neste Projeto Básico.
7.7 – Rejeitar no todo ou em parte, o material entregue em desacordo com o objeto do
presente instrumento.
8 – DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
8.1 – A empresa vencedora do certame terá prazo máximo de 30 (dias) dias corridos para
executar o serviço após solicitação, contados a partir da data de recebimento da Nota de
Empenho. A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá sanções previstas na Lei
nº 8.666/93 e no projeto Básico.
8.2 - Os sofás deverão ser retirados e entregues junto ao setor de logística da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial, localizada no bloco “A”, 9° andar, Esplanada
dos Ministérios, Brasília – DF, CEP 70054-906, em dia de expediente, no horário de 08h
às17:30h.
8.3 - A entrega do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial, designado para esse fim, permitida a assistência
de terceiros.
9 – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
9.1 – O recebimento do serviço de reforma dar-se-á pela verificação da qualidade e
quantidade e conseqüente aceitação pelo servidor designado como Fiscal do Contrato, pela
SEPLAN/SEPPIR/PR, nas condições abaixo:
9.1.1 – Provisoriamente, no ato da entrega para verificação da conformidade da
qualidade do serviço..
9.1.2 – Definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e sua
conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado
pelas partes.
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10 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A entrega do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial especialmente designado para este fim, nos
termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da SEPPIR não eximirá a
empresa de total responsabilidade quando ao cumprimento das obrigações pactuadas entre
as partes.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 – A Nota Fiscal dos materiais deverá ser remetida, em papel, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato
possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, o aceite.
11.2 – Somente será pago o valor referente ao serviço devidamente entregue.
11.3 – O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta-corrente na agência do banco
indicado pela empresa por ocasião de sua proposta, devendo para isto ficar explicitado o
nome do banco, agência, localidade e número da conta em que deverá ser efetivado o
crédito.
11.4 – O pagamento somente será realizado após comprovação da regularidade fiscal da
empresa junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio
de consulta “on-line” procedida pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial.
11.5 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente na SEPPIR em favor da Empresa. Caso o mesmo seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se
necessário.
12. DAS SANÇÕES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Projeto Básico, a SEPPIR
poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à empresa as sanções previstas no artigo 87 da Lei
nº 8.666/93, ficando estipuladas as seguintes multas:
12.1.1 – Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três
por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor dos materiais não entregues, até a data
do efetivo adimplemento, observando o limite de 30 dias. Decorridos 30 (trinta) dias sem
que a Contratada tenha entregue todo o material, estará caracterizada a inexecução
contratual, ensejando a sua rescisão.
12.1.1.1 – A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da
inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
12.1.2 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos materiais não entregues,
no caso de inexecução total ou parcial, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura
causados a SEPPIR pela não entrega.
12.1.2.1 – A aplicação de multa por inadimplemento contratual independe da
multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada
cumulativamente.
12.2 – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via de ofício, mediante contrarecibo do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 02 (dois) dias úteis para
que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da
Administração.
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12.3 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão
de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas
previstas neste Projeto Básico e das demais cominações legais.
12.4– Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao Contratado o
contraditório e a ampla defesa.
13 – DOS CUSTOS ESTIMADOS
13.1 - O valor estimado para esta contratação será definido pela área competente da
Secretaria de Planejamento e Formulação de Políticas/SEPPIR/PR, na realização da
pesquisa de preços.
14 – DA GARANTIA
14.1 – O serviço deverá possuir garantia fornecida pela contratada em papel timbrado e
assinada, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
15.1 – As despesas decorrentes dessa contratação correrão à conta dos recursos consignados
no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011, a cargo da Secretaria de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial, cujos programas de trabalho e elemento de despesas
específicas deverão constar da respectiva Nota de Empenho.
16 – DAS DISOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da
Lei nº 8.666/93.
16.2- Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições como forma
de justificar a não prestação do serviço, objeto deste Projeto Básico, ou mesmo a existência
de anormalidades não previstas nas especificações.
Brasília,
de junho de 2011.
LUCIANA BATISTA DE SÁ
Diretora de Programas
Aprovo o presente Projeto Básico e autorizo abertura do certame.
SEPLAN/SEPPIR/PR,
de
de 2011.
LUCY GÓES DA PURIFICAÇÃO
Secretária de Planejamento e Formulação de Políticas
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ANEXO I
DA PLANILHA DE PREÇOS
ITEM
01
DESCRIÇÃO
Reforma de sofás , conforme projeto básico
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QNTD.
01
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
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ANEXO II
MODELO DE TECIDO E COR - BASE ESTRUTURAL
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ANEXO II
MODELO DE TECIDO E COR - ACENTO E ALMOFADA
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