REGULAMENTO DO CONCURSO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA ESCOLARES
MANAUS – 2015
A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) em parceria com a Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (SEDUC) e a
Coordenação Estadual do Programa do Tabagismo estabelecem as normas para realização do
CONCURSO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE nas escolas da rede pública de ensino de Manaus.
CAPÍTULO I - OBJETIVO
Art. 1º - O Concurso tem como objetivo sensibilizar a comunidade escolar sobre atitudes e
hábitos de vida saudáveis que promovam à saúde e qualidade de vida para população de
Manaus e, ainda, eleger as melhores frases, desenhos e vídeos, que poderão ser utilizados pela
SEMSA, SUSAM, SEMED e SEDUC, na confecção de materiais educativos e ações de
alimentação saudável, prevenção da Dengue, Tabagismo e Acidentes de Trânsito.
CAPÍTULO II - ABRANGÊNCIA DO EVENTO
Art. 2º - Poderão se inscrever no concurso estudantes das escolas da rede municipal e estadual
de ensino.
CAPÍTULO III - CATEGORIAS
Art. 3º - O concurso está organizado em quatro categorias:
I - Desenho sobre alimentação saudável – educação infantil (pré-escola);
II - Desenho sobre a prevenção da Dengue - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
III - Frase ou Slogan sobre a prevenção do Tabagismo - 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
IV - Vídeo sobre a prevenção de Acidentes de Trânsito envolvendo pedestres - 1º ao 3º ano
do Ensino Médio;
§ 1º. Na categoria Desenho, poderão participar estudantes devidamente matriculados na préescola e nos cinco anos iniciais do ensino fundamental ou seus correspondentes.
§ 2º. Na categoria Frase ou Slogan, poderão participar estudantes devidamente matriculados
nos quatro anos finais do ensino fundamental ou seus correspondentes.
§ 3º. Na categoria Vídeo, poderão participar estudantes devidamente matriculados nos três
anos do ensino médio ou seus correspondentes.
CAPÍTULO IV – INSCRIÇÃO
Art. 4º - A inscrição no concurso é gratuita e será feita no período de 03 a 21 de agosto de
2015, junto à Comissão Organizadora. Devem ser respeitados os seguintes requisitos:
I. A inscrição será efetuada nos locais divulgados pela Comissão Organizadora;
II. Cada trabalho deverá estar acompanhado da ficha de inscrição do participante (ANEXO I);
III. Não será aceita documentação enviada após o dia 21 de agosto, bem como inscrições
enviadas por correio eletrônico;
CAPÍTULO V - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 5º CATEGORIA I - DESENHO SOBRE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL - O trabalho nessa categoria
deve ser apresentado em papel tamanho A4, branco, em formato retrato. O desenho deverá
ser feito à mão livre, utilizando somente lápis preto, lápis de cor e/ou giz de cera.
Art. 6º CATEGORIA II - DESENHO SOBRE A PREVENÇÃO DA DENGUE - O trabalho nessa
categoria deve ser apresentado em papel tamanho A4, branco, em formato retrato. O desenho
deverá ser feito à mão livre, utilizando somente lápis preto, lápis de cor e/ou giz de cera.
Art. 7º CATEGORIA III – FRASES OU SLOGAN SOBRE A PREVENÇÃO DO TABAGISMO
O trabalho nessa categoria deve ser apresentado em papel tamanho A4, branco, em formato
retrato. A frase deverá conter no máximo 2 linhas, ser autêntica, e deverá ser feito à mão
livre, utilizando somente lápis preto, lápis de cor e/ou giz de cera.
§ 1º O material criado nas Categorias I e II não poderão ter nenhum tipo de identificação do
estudante e escola para preservar a autoria do trabalho e a total imparcialidade da Banca
Avaliadora no momento da avaliação.
§ 2º Não será permitido na frente ou no verso do trabalho dados do estudante e/ou escola,
tais como, nome, assinatura, símbolos, frases, palavras, endereço ou quaisquer outros que
possam levar a identificação do participante. Os trabalhos que possuírem qualquer tipo de
identificação serão automaticamente desconsiderados pela Comissão Organizadora.
Art. 8º CATEGORIA IV - VÍDEO SOBRE A PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO
ENVOLVENDO PEDESTRES. O trabalho nessa categoria deve ser apresentado em DVD, em
formato digital padrão DVD-R ou vídeo-CD, que deverá ser encaminhado dentro de envelope
lacrado. A ficha de inscrição deve estar fixada na frente do envelope. O vídeo deverá ter
duração máxima de 4 minutos e a autoria/produção do vídeo poderá ser individual ou em
grupo, sem limite de autores. Caso a produção seja realizada por uma equipe, esta deverá
eleger um representante como autor principal, o qual fará a inscrição e receberá a premiação.
Um mesmo participante NÃO poderá apresentar e concorrer com mais de um vídeo.
Produções de caráter pejorativo e/ou ofensivo aos valores morais da sociedade, de
conotação/cunho políticos/partidários, bem como, confeccionados em condições e/ou
materiais diferentes dos acima citados, cópias integrais ou fragmentos de outros vídeos, serão
automaticamente desconsiderados pela Comissão Organizadora do Concurso.
Parágrafo Único: Filmagens com fardamento escolar e/ou em locais que identifiquem o aluno
ou escola serão automaticamente desclassificados. Os vídeos devem apresentar somente
nomes fictícios objetivando a imparcialidade da análise da Banca Avaliadora.
CAPÍTULO VI – COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 9º – A Comissão Organizadora será composta por nove membros, representantes das
seguintes instituições:
I.
Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) - 04 representantes;
a) Gerência de Promoção da Saúde: 03
b) Gerência Vigilância Ambiental: 01
II. Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (SEDUC) – 2
representantes;
III. Secretaria Municipal de Educação (SEMED) – 2 representantes;
IV. Fundação Centro de Controle do Câncer – FCECON – 01 representante.
Art. 10. – Compete à Comissão Organizadora:
I. Articular junto aos gestores municipal e estadual a divulgação do Concurso nas unidades
escolares de Manaus;
II. Divulgar o concurso nas instituições educacionais públicas de Manaus;
III. Definir e enviar um cronograma de atividades e ações ao setor responsável da SEMSA;
IV. Definir e divulgar o local e prazos de inscrição dos trabalhos;
V. Organizar os cerimoniais de lançamento e premiação do Concurso;
VI. Promover a composição de uma Banca Avaliadora constituída de profissionais das áreas de
saúde, educação, comunicação e trânsito;
VII. Preparar e organizar a fase final observando o prazo para este concurso;
VIII. Enviar os trabalhos vencedores aos setores responsáveis da SEMED – Gerência de
Atividades Complementares e Programas Especiais, sala 203, Telefones: 3632-2515 e SEDUC –
Gerência de Programas Especiais – Telefones: 3614-2240 e 3237-4898.
Parágrafo Único. As decisões da Comissão não serão suscetíveis de recursos ou impugnações
em qualquer fase do concurso.
CAPÍTULO VII – BANCA AVALIADORA
Art. 11. – A Banca Avaliadora será constituída de 04 membros convidados por categoria:
I. Categoria I - Constituir-se-á por profissionais do Núcleo de Alimentação e Nutrição
Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
(SUSAM), e um representante da Cozinha Brasil (SESI);
II. Categoria II - Constituir-se-á por profissionais da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), do
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), Gerência de Vigilância Ambiental
(GEVAM/SEMSA), Setor de Educação em Saúde e Mobilização Social (SESMS/SEMSA);
III. Categoria III - Constituir-se-á por profissionais da Rede Estadual e Municipal de Doenças
Crônicas, da Liga Amazonense Contra o Câncer (LACC), dos Ambulatórios Municipais de
Tabagismo (SEMSA);
IV. Categoria IV - Constituir-se-á por profissionais do Instituto Municipal de Engenharia e
Fiscalização do Trânsito (MANAUSTRANS), Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AM),
Secretaria Municipal de Comunicação Social (SEMCOM), Fundação de Vigilância em Saúde
(FVS);
Art. 12. - Cabe à Banca Avaliadora:
I - Julgar os trabalhos inscritos no concurso, considerando os critérios definidos neste
regulamento;
II - Registrar, em forma de ata, o resultado e as deliberações após a conclusão do processo de
avaliação dos trabalhos.
CAPÍTULO VIII – JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 13. - A seleção dos trabalhos terá três etapas: a primeira na Escola, a segunda no âmbito
Distrital e a terceira no âmbito Municipal.
Art. 14. - Cabe a cada escola:
I. Incentivar os alunos a se inscreverem no Concurso observando os critérios contidos neste
regulamento.
II. Organizar as fases eliminatórias dentro do prazo estipulado para este concurso;
III. Inscrever os trabalhos por categoria junto ao Distrito de Ensino, que por sua vez enviará
para a Comissão Organizadora, SEMED e SEDUC.
Art. 15. – Serão submetidos à apreciação da Comissão Organizadora os trabalhos que
apresentarem os seguintes atributos:
I. Ser original e inédito;
II. Ser apresentado em papel tamanho A4, branco, em formato retrato, para Categorias I e II;
III. Ser apresentado em DVD, em formato digital padrão DVD-R ou vídeo-CD, para Categoria III;
V. Ter conteúdo correspondente aos temas do concurso.
CAPÍTULO IX - PREMIAÇÃO
Art. 16. – O resultado do concurso será divulgado no dia 11/09/2015, os três primeiros
colocados das três categorias serão premiados no dia 18/09/2015, em evento a ser realizado
no município de Manaus/AM, com horário e local a ser definido e divulgado, em tempo, pela
comissão organizadora.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. - Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno
direito e por prazo indeterminado à Secretaria Municipal de Saúde e demais entidades
parceiras, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês,
direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos
participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua
adequação ao conceito e à proposta institucional.
Art. 18. - Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser
propriedade da Comissão Organizadora que deles poderá fazer uso como o desejar.
Art. 19. - A Comissão Organizadora poderá cancelar o concurso de que trata este regulamento,
em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu
critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório.
Art. 20. - Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo
jus a qualquer honorário.
Art. 21. - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
concurso.
Art. 22. - Os trabalhos e os documentos, encaminhados à Comissão, não serão
obrigatoriamente devolvidos.
Art. 23. - Este regulamento entra em vigor na data do lançamento do concurso, revogando-se
as disposições em contrário.
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
Concurso de Promoção da Saúde para escolares
DADOS DO ALUNO
Nome:_________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Nome do Responsável: ____________________________________________________
Data de nascimento: ____ / ____ / ____
Idade: ______________________
Endereço Residencial: ____________________________________________________
Bairro: __________________________ Telefone: ______________________________
Serie:___________________ Turma:___________________ Turno:________________
DADOS DA ESCOLA
Nome: ________________________________________________________________
Nome do Gestor:________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Bairro: ___________________________ Telefone: _____________________________
CATEGORIA ESCOLHIDA
( ) Desenho de Alimentação Saudável – Ensino Infantil (Pré-escola);
( ) Desenho sobre a prevenção da Dengue - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
( ) Frase ou Slogan sobre a prevenção do Tabagismo - 6º ao 9º ano do Ensino
Fundamental;
(
) Vídeo sobre a prevenção de Acidentes de Trânsito envolvendo pedestres - 1º ao
3º ano do Ensino Médio;
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