REGULAMENTO DO CONCURSO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA ESCOLARES MANAUS – 2015 A Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (SEDUC) e a Coordenação Estadual do Programa do Tabagismo estabelecem as normas para realização do CONCURSO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE nas escolas da rede pública de ensino de Manaus. CAPÍTULO I - OBJETIVO Art. 1º - O Concurso tem como objetivo sensibilizar a comunidade escolar sobre atitudes e hábitos de vida saudáveis que promovam à saúde e qualidade de vida para população de Manaus e, ainda, eleger as melhores frases, desenhos e vídeos, que poderão ser utilizados pela SEMSA, SUSAM, SEMED e SEDUC, na confecção de materiais educativos e ações de alimentação saudável, prevenção da Dengue, Tabagismo e Acidentes de Trânsito. CAPÍTULO II - ABRANGÊNCIA DO EVENTO Art. 2º - Poderão se inscrever no concurso estudantes das escolas da rede municipal e estadual de ensino. CAPÍTULO III - CATEGORIAS Art. 3º - O concurso está organizado em quatro categorias: I - Desenho sobre alimentação saudável – educação infantil (pré-escola); II - Desenho sobre a prevenção da Dengue - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; III - Frase ou Slogan sobre a prevenção do Tabagismo - 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; IV - Vídeo sobre a prevenção de Acidentes de Trânsito envolvendo pedestres - 1º ao 3º ano do Ensino Médio; § 1º. Na categoria Desenho, poderão participar estudantes devidamente matriculados na préescola e nos cinco anos iniciais do ensino fundamental ou seus correspondentes. § 2º. Na categoria Frase ou Slogan, poderão participar estudantes devidamente matriculados nos quatro anos finais do ensino fundamental ou seus correspondentes. § 3º. Na categoria Vídeo, poderão participar estudantes devidamente matriculados nos três anos do ensino médio ou seus correspondentes. CAPÍTULO IV – INSCRIÇÃO Art. 4º - A inscrição no concurso é gratuita e será feita no período de 03 a 21 de agosto de 2015, junto à Comissão Organizadora. Devem ser respeitados os seguintes requisitos: I. A inscrição será efetuada nos locais divulgados pela Comissão Organizadora; II. Cada trabalho deverá estar acompanhado da ficha de inscrição do participante (ANEXO I); III. Não será aceita documentação enviada após o dia 21 de agosto, bem como inscrições enviadas por correio eletrônico; CAPÍTULO V - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 5º CATEGORIA I - DESENHO SOBRE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL - O trabalho nessa categoria deve ser apresentado em papel tamanho A4, branco, em formato retrato. O desenho deverá ser feito à mão livre, utilizando somente lápis preto, lápis de cor e/ou giz de cera. Art. 6º CATEGORIA II - DESENHO SOBRE A PREVENÇÃO DA DENGUE - O trabalho nessa categoria deve ser apresentado em papel tamanho A4, branco, em formato retrato. O desenho deverá ser feito à mão livre, utilizando somente lápis preto, lápis de cor e/ou giz de cera. Art. 7º CATEGORIA III – FRASES OU SLOGAN SOBRE A PREVENÇÃO DO TABAGISMO O trabalho nessa categoria deve ser apresentado em papel tamanho A4, branco, em formato retrato. A frase deverá conter no máximo 2 linhas, ser autêntica, e deverá ser feito à mão livre, utilizando somente lápis preto, lápis de cor e/ou giz de cera. § 1º O material criado nas Categorias I e II não poderão ter nenhum tipo de identificação do estudante e escola para preservar a autoria do trabalho e a total imparcialidade da Banca Avaliadora no momento da avaliação. § 2º Não será permitido na frente ou no verso do trabalho dados do estudante e/ou escola, tais como, nome, assinatura, símbolos, frases, palavras, endereço ou quaisquer outros que possam levar a identificação do participante. Os trabalhos que possuírem qualquer tipo de identificação serão automaticamente desconsiderados pela Comissão Organizadora. Art. 8º CATEGORIA IV - VÍDEO SOBRE A PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO ENVOLVENDO PEDESTRES. O trabalho nessa categoria deve ser apresentado em DVD, em formato digital padrão DVD-R ou vídeo-CD, que deverá ser encaminhado dentro de envelope lacrado. A ficha de inscrição deve estar fixada na frente do envelope. O vídeo deverá ter duração máxima de 4 minutos e a autoria/produção do vídeo poderá ser individual ou em grupo, sem limite de autores. Caso a produção seja realizada por uma equipe, esta deverá eleger um representante como autor principal, o qual fará a inscrição e receberá a premiação. Um mesmo participante NÃO poderá apresentar e concorrer com mais de um vídeo. Produções de caráter pejorativo e/ou ofensivo aos valores morais da sociedade, de conotação/cunho políticos/partidários, bem como, confeccionados em condições e/ou materiais diferentes dos acima citados, cópias integrais ou fragmentos de outros vídeos, serão automaticamente desconsiderados pela Comissão Organizadora do Concurso. Parágrafo Único: Filmagens com fardamento escolar e/ou em locais que identifiquem o aluno ou escola serão automaticamente desclassificados. Os vídeos devem apresentar somente nomes fictícios objetivando a imparcialidade da análise da Banca Avaliadora. CAPÍTULO VI – COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 9º – A Comissão Organizadora será composta por nove membros, representantes das seguintes instituições: I. Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) - 04 representantes; a) Gerência de Promoção da Saúde: 03 b) Gerência Vigilância Ambiental: 01 II. Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (SEDUC) – 2 representantes; III. Secretaria Municipal de Educação (SEMED) – 2 representantes; IV. Fundação Centro de Controle do Câncer – FCECON – 01 representante. Art. 10. – Compete à Comissão Organizadora: I. Articular junto aos gestores municipal e estadual a divulgação do Concurso nas unidades escolares de Manaus; II. Divulgar o concurso nas instituições educacionais públicas de Manaus; III. Definir e enviar um cronograma de atividades e ações ao setor responsável da SEMSA; IV. Definir e divulgar o local e prazos de inscrição dos trabalhos; V. Organizar os cerimoniais de lançamento e premiação do Concurso; VI. Promover a composição de uma Banca Avaliadora constituída de profissionais das áreas de saúde, educação, comunicação e trânsito; VII. Preparar e organizar a fase final observando o prazo para este concurso; VIII. Enviar os trabalhos vencedores aos setores responsáveis da SEMED – Gerência de Atividades Complementares e Programas Especiais, sala 203, Telefones: 3632-2515 e SEDUC – Gerência de Programas Especiais – Telefones: 3614-2240 e 3237-4898. Parágrafo Único. As decisões da Comissão não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do concurso. CAPÍTULO VII – BANCA AVALIADORA Art. 11. – A Banca Avaliadora será constituída de 04 membros convidados por categoria: I. Categoria I - Constituir-se-á por profissionais do Núcleo de Alimentação e Nutrição Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM), e um representante da Cozinha Brasil (SESI); II. Categoria II - Constituir-se-á por profissionais da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), Gerência de Vigilância Ambiental (GEVAM/SEMSA), Setor de Educação em Saúde e Mobilização Social (SESMS/SEMSA); III. Categoria III - Constituir-se-á por profissionais da Rede Estadual e Municipal de Doenças Crônicas, da Liga Amazonense Contra o Câncer (LACC), dos Ambulatórios Municipais de Tabagismo (SEMSA); IV. Categoria IV - Constituir-se-á por profissionais do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (MANAUSTRANS), Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AM), Secretaria Municipal de Comunicação Social (SEMCOM), Fundação de Vigilância em Saúde (FVS); Art. 12. - Cabe à Banca Avaliadora: I - Julgar os trabalhos inscritos no concurso, considerando os critérios definidos neste regulamento; II - Registrar, em forma de ata, o resultado e as deliberações após a conclusão do processo de avaliação dos trabalhos. CAPÍTULO VIII – JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS TRABALHOS Art. 13. - A seleção dos trabalhos terá três etapas: a primeira na Escola, a segunda no âmbito Distrital e a terceira no âmbito Municipal. Art. 14. - Cabe a cada escola: I. Incentivar os alunos a se inscreverem no Concurso observando os critérios contidos neste regulamento. II. Organizar as fases eliminatórias dentro do prazo estipulado para este concurso; III. Inscrever os trabalhos por categoria junto ao Distrito de Ensino, que por sua vez enviará para a Comissão Organizadora, SEMED e SEDUC. Art. 15. – Serão submetidos à apreciação da Comissão Organizadora os trabalhos que apresentarem os seguintes atributos: I. Ser original e inédito; II. Ser apresentado em papel tamanho A4, branco, em formato retrato, para Categorias I e II; III. Ser apresentado em DVD, em formato digital padrão DVD-R ou vídeo-CD, para Categoria III; V. Ter conteúdo correspondente aos temas do concurso. CAPÍTULO IX - PREMIAÇÃO Art. 16. – O resultado do concurso será divulgado no dia 11/09/2015, os três primeiros colocados das três categorias serão premiados no dia 18/09/2015, em evento a ser realizado no município de Manaus/AM, com horário e local a ser definido e divulgado, em tempo, pela comissão organizadora. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. - Os trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Secretaria Municipal de Saúde e demais entidades parceiras, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à proposta institucional. Art. 18. - Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade da Comissão Organizadora que deles poderá fazer uso como o desejar. Art. 19. - A Comissão Organizadora poderá cancelar o concurso de que trata este regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório. Art. 20. - Os membros das Comissões prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer honorário. Art. 21. - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso. Art. 22. - Os trabalhos e os documentos, encaminhados à Comissão, não serão obrigatoriamente devolvidos. Art. 23. - Este regulamento entra em vigor na data do lançamento do concurso, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO Concurso de Promoção da Saúde para escolares DADOS DO ALUNO Nome:_________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Nome do Responsável: ____________________________________________________ Data de nascimento: ____ / ____ / ____ Idade: ______________________ Endereço Residencial: ____________________________________________________ Bairro: __________________________ Telefone: ______________________________ Serie:___________________ Turma:___________________ Turno:________________ DADOS DA ESCOLA Nome: ________________________________________________________________ Nome do Gestor:________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ Bairro: ___________________________ Telefone: _____________________________ CATEGORIA ESCOLHIDA ( ) Desenho de Alimentação Saudável – Ensino Infantil (Pré-escola); ( ) Desenho sobre a prevenção da Dengue - 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; ( ) Frase ou Slogan sobre a prevenção do Tabagismo - 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental; ( ) Vídeo sobre a prevenção de Acidentes de Trânsito envolvendo pedestres - 1º ao 3º ano do Ensino Médio;