Exmo. Senhor
Provedor De Justiça
Rua Pau Da Bandeira, 9
1249-088 Lisboa
Assunto: Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, prevista no
Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos
Básico e Secundário.
Nome…………….., situação profissional……………., Portador do BI/CC nº
…………………., residente em ………………………., vem, mui respeitosamente nos
termos do artigo 23º da Constituição da República Portuguesa, solicitar a intervenção
de V. Exa. para que seja reposta a justiça e a legalidade, para o caso que passa a
expor:
- Para uma melhor compreensão, no que tange à prova de avaliação de
conhecimentos, o exponente procede ao seu enquadramento legal.
- O Decreto Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro, procedeu à terceira
alteração ao Decreto-Regulamentar nº3/2008, de 21 de janeiro, alterado pelo DecretoRegulamentar nº 27/2009, de 6 de outubro, e pelo Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de
junho, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos prevista no
artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente, na última alteração introduzida pelo
Decreto-Lei nº 146/2013, de 22 de outubro. Por sua vez, a calendarização da
realização da prova, foi definida com a publicação do Despacho nº 14293-A/2013, de 5
de novembro.
- Embora a existência da previsão legal relativa à prova de avaliação de
conhecimentos, até ao momento, nunca esta foi realizada. No entanto, a última
alteração introduzida nesta matéria, pelo referido Decreto-Regulamentar nº 7/2013, de
23 de outubro, procede a uma revisão e actualização das condições técnicas e
logísticas indispensáveis à sua implementação ao tempo que regulamenta as suas
componentes comuns e específicas, sendo que a sua realização passou em definitivo
a estar prevista nas datas constantes do referido despacho que define a
calendarização.
- Esta prova, no dizer do Ministério da Educação e Ciência, pretende
comprovar a existência de requisitos mínimos de conhecimentos e capacidades
transversais à leccionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino,
como a leitura e a escrita, o raciocínio lógico e critico ou a resolução de problemas em
domínios não disciplinares, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades
específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de
ensino.
- Na verdade, o exponente entende que não pode nem deve deixar de se
insurgir em face desta exigência legal. Isto porque, possui as habilitações legalmente
exigidas para o exercício da actividade docente, é licenciado e profissionalizado em
……………………… , para o grupo de recrutamento ………… , contando neste
momento com……………, anos de tempo de serviço docente, é avaliado anualmente,
pelo sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente, tendo por isso
demonstrado que detém a capacidade de adequação enquanto docente e o perfil de
desempenho profissional exigível.
-Neste conformidade, não percepciona a exigência, o sentido e o alcance desta
prova de avaliação, quando à semelhança dos demais colegas, desde o seu percurso
académico até ao momento em que iniciou a prática lectiva, mais não tem feito senão
ser avaliado para o exercício da prática docente.
- Ainda, considerando que o artigo 4º do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de
junho, elencava um conjunto de situações que permitiam a dispensa da prova, e uma
vez que este artigo, deixou de constar sem mais na alteração introduzida ao Estatuto
da Carreira Docente, pelo Decreto-Lei nº 41/2012, de 21 de fevereiro, não se
verificando uma revogação expressa ou tácita do mesmo onde quer que fosse, só
agora revogado pelo Decreto-Lei nº 146/2013, de 22 de outubro, a obrigatoriedade de
realização da prova, corroborada pelo referido Decreto Regulamentar, passou a ser
generalizada a todos os que pretendam candidatar-se ao exercício de funções
docentes, em clara violação à legitima espectativa jurídica que mantiveram, durante a
vigência desta norma, (que nunca teve execução efectiva) de que poderiam estar
dispensados da realização da mesma.
- Vale isto por dizer, que por imperativo legal, passou a ser é exigível para
quem pretende ingressar na actividade docente/carreira, um requisito legal que não é
exigido em qualquer outra carreira da função pública, em clara violação a um princípio
basilar que enforma o nosso estado de direito, o princípio da igualdada, tal como
previsto no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, já que se verifica uma
desigualdade relevante na esfera jurídica, do exponente e demais docentes perante os
restantes funcionários públicos.
- Para além disso, com esta forma de atuação, a Administração viola mesmo, o
princípio da justiça e da imparcialidade, tal como previstos no artigo 6º do Código de
Procedimento Administrativo, já que ao assumir uma posição desta natureza, na relação
que estabelece com os que pretendem aceder ao exercício da actividade docente, se
torna parcial e discriminatória, face às demais carreiras e funcionários da Administração
pública, em que a exigência de uma prova avaliação de conhecimentos e capacidades
para ingresso na carreira não é aplicada.
Porque o exponente se sente lesado nos seus direitos, e indignado relativamente
à exigência imposta pelo Ministério da Educação e Ciência, relativamente à
obrigatoriedade da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades,
para o acesso ao exercício de funções docentes, que se traduz na violação do
princípios da igualdade, e porque desproporcionada e injusta, por considerar que detém
neste momento todas as condições legais e habilitacionais para o exercício da prática
letiva, resta-lhe contar com o apoio de V. Exa. no âmbito da missão que prossegue e
das medidas que possa desenvolver, para seja reparada esta enorme injustiça e
ilegalidade de que estão a ser alvo os que pretendem aceder ao exercício das funções
docentes, o que só poderá acontecer se V. Exa. requerer a fiscalização abstrata
sucessiva da Constitucionalidade do diploma que a institui prova de avaliação de
conhecimentos e capacidades.
Antecipadamente grato (a) pela atenção dispensada, apresenta a V. Exa. os
mais respeitosos cumprimentos.
Local e data
O subscritor,
__________________________________
Download

Exmo. Senhor Provedor De Justiça Rua Pau Da Bandeira, 9