ANEXO VIII – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
DERROCAMENTO
DE
PEDRAIS
PARA
DESOBSTRUÇÃO
E
ALARGAMENTO DA FAIXA NAVEGÁVEL DO RIO SÃO FRANCISCO,
ENTRE SOBRADINHO E JUAZEIRO-BA/PETROLINA-PE.
ANEXO VIII – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
1. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO;
1.1. Mobilização da equipe de pessoal e equipamentos:
A CONTRATADA mobilizará a equipe completa de pessoal especializado e habilitado,
bem como os equipamentos, veículos, instrumentos, embarcações e placa da
obra/serviços, necessários para execução das obras de derrocamento de materiais de
3ª categoria e sua rermoção até o bota-fora, conforme cronograma executivo,
constante da proposta comercial, que faz parte integrante do objeto desta licitação e
contrato. Além do acima descrito, a CONTRATADA deverá disponibilizar para os
trabalhos os seguintes equipamentos mínimos de apoio:
a) Um ecobatimétrico registrador analógico digital, tipo Raytheon ou similar, com
precisão até a casa do centímetro;
b) Sistema de posicionamento “LandStar” submétrico da “Racal Survey”, ou smilar,
com recepção da correção diferencial através do sistema de comunicação via
satélite “INMARSAT”;
c) Software tipo “Hypack v8.9” da “Coastal Oceanographiscs”, ou Sistema de
Posicionamento “Motorola”, tipo DGPS, com precisão decimétrica com navegação
em tempo real, bem como todos os equipamentos necessários ao processamento
de dados batimétricos e integrador dos sistemas de batimetria e posicionamento,
capazes de gerar em campo as plantas relativas aos levantamentos efetuados;
d) 02 (dois) Notebook Pentium IV ou superior;
e) 01 (uma) Maquina fotográfica digital 5 Mega pixels;
f) 01 (uma) impressora “jato de tinta” com alimentação de papel nos formatos A3 e
A4;
g) Um telefone via satélite, ou sistema capaz de transferir dados e voz em tempo
real;
h) 02 (dois) conjuntos de GPS ou GPS-Diferencial;
i) Suprimentos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento dos
equipamentos acima relacionados.
Equipamentos de segurança:
A CONTRATADA deverá fornecer, as suas expensas, todos os equipamentos de
segurança, tais como: salva-vidas, capacetes, botas, luvas, macacão, bermudas,
camisas de manga comprida, protetor de ouvido e abafador de ruídos e outros que
se fizerem necessários de acordo com as normas de segurança vigentes.
Medicamentos básicos para o pessoal.
A CONTRATADA deverá manter em local apropriado do canteiro, as suas
expensas, os medicamentos básicos e necessários para o pessoal envolvido nos
trabalhos, inclusive a Fiscalização, referente ao objeto desta licitação.
MEDIÇÃO DO ITEM 1.1
Será feita em 02 (duas) parcelas, sendo:
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1ª parcela: 50% (cinqüenta por cento) do preço unitário constante na planilha de
quantidades e preços da proposta comercial da CONTRATADA, logo após a
emissão da 1ª Ordem de Serviço.
2ª parecela: 50% (cinqüenta por cento) do preço unitário constante na planilha de
quantidades e preços da proposta comercial da CONTRATADA, no mês do término
da mobilização completa da equipe de pessoal e equipamentos, veículos,
instrumentos, embarcações e placa da obra/serviços.
PAGAMENTO DO ITEM 1.1
Será feito de acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de
quantidades e preços da proposta comercial da CONTRATADA e após o Aceite da
Fiscalização.
1.2. Desmobilização da equipe de pessoal e equipamentos:
A CONTRATADA desmobilizará a equipe completa de pessoal especializado e
habilitado, bem como os equipamentos necessários para execução das obras de
derrocamento de materiais de 3ª categoria e sua rermoção até o bota-fora, objeto
desta licitação, no final dos trabalhos.
MEDIÇÃO DO ITEM 1.2
Será feita em única parcela pelo preço unitário constante na planilha de quantidades
e preços da proposta comercial da CONTRATADA.
PAGAMENTO DO ITEM 1.2
Será feito de acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de
quantidades e preços da proposta comercial da CONTRATADA e após o Aceite da
Fiscalização.
2. CANTEIRO DE OBRAS:
2.1. Instalação do canteiro de obras:
A CONTRATADA deverá instalar edificações e instalações de um canteiro de obras
e acampamento, para que fiquem adequadamente dimensionadas ao atendimento
do objeto desta licitação, bem como para a fiscalização das obras. São de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA todos os aspectos técnicos e de segurança
atinentes tanto ao projeto quanto à construção do canteiro, devendo o mesmo
observar criteriosamente as Normas Técnicas Brasileiras vigentes, submetendo-o
previamente à aprovação da Fiscalização. Especial atenção deverá dado ao
depósito de armazenamento de produtos explosivos necessários a serem utilizados
no derrocamento dos pedrais.
MEDIÇÃO DO ITEM 2.1
Será feita por m2 de área construída pelo preço unitário constante da planilha de
quantidades e preços da proposta comercial da CONTRATADA e após o Aceite da
Fiscalização.
PAGAMENTO DO ITEM 2.1
Será feito de acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de
quantidades e preços da proposta comercial da CONTRATADA e após o Aceite da
Fiscalização.
2.2. Operação e manutenção do canteiro de obras:
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Os serviços de operação e manutenção do canteiro de obras incluem todas as suas
despesas, bem como todas aquelas necessárias a mantenção das redes básicas de
utilidade (água industrial, água tratada, esgôto, tratamento de efluentes, drenagem,
ar comprimido, energia elétrica, iluminação e telefone) e segurança patrimonial,
transporte de pessoal, higiene e medicina de trabalho e outros porventura aqui não
relacionados.
MEDIÇÃO DO ITEM 2.2
Será feita pelo preço unitário constante da planilha de quantidades e preços da
proposta comercial da CONTRATADA.
PAGAMENTO DO ITEM 2.2
Será feito de acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de
quantidades e preços da proposta comercial da CONTRATADA e após o Aceite da
Fiscalização.
2.3. Desmobilização do canteiro de obras:
Compreenderá a desmobilização completa das edificações constantes no item 2.1
deste anexo, no final dos trabalhos, deixando a área totalmente limpa e nas
mesmas condições em que estava no início dos trabalhos.
MEDIÇÃO DO ITEM 2.3
Será feita pelo preço unitário constante da planilha de quantidades e preços da
proposta comercial da CONTRATADA.
PAGAMENTO DO ITEM 2.3
Será feito de acordo com a medição, pelo preço unitário constante na planilha de
quantidades e preços da proposta comercial da CONTRATADA e após o Aceite da
Fiscalização.
3. DERROCAMENTO E REMOÇÃO DE MATERIAIS:
3.1 Derrocamento de materiais de 3ª categoria e sua remoção até o bota-fora.
Os locais de bota-fora serão indicados pela fiscalização, por meio de levantamentos
batimétricos do local.
Linhas de medição topobatimétricas efetuadas no início dos trabalhos:
As linhas topobatimétricas, levantadas no campo pelas equipes da FISCALIZAÇÃO
e da CONTRATADA, serão efetuadas ao início dos trabalhos de derrocamento das
rochas, por meio de seções transversais de 5 em 5 (cinco) metros e ou de 2 em 2
(dois) metros, para uma melhor precisão do volume de derrocamento. Esses
levantamentos deverão ser efetivados, sempre, em atividade de campo comuns
entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO, porém utilizando-se equipamentos
distintos. Os níveis d'água serão monitorados localmente com a implantação de um
conjunto de réguas linimétricas de controle horário do nível d'água, durante os
levantamentos. Essa estação linimétrica deverá estar próxima ao pedral a ser
derrocado, em distância, até, uma largura do rio, aproximadamente. Integra a
estação linimétrica a implantação de uma Referência de Nível – RN (marco de
concreto ou similar), em local a salvo de enchentes, devidamente “amarrada” à rede
de nivelamento, geral existente, bem como, uma “testemunha” próximo às réguas
linimétrica. A implantação da estação constará de um nivelamento e contranivelamento, em padrão próprio da Agencia Nacional de Águas – ANA. As
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observações, de forma geral, deverão ser realizadas diariamente as 7:00 e 17:00
horas. Quando dos levantamentos topobatimétricos as leituras de réguas serão
horárias.
Linhas de medição topobatimétricas efetuadas no final de cada pedral
derrocado:
São as linhas levantadas no campo pela equipe de topografia e ou batimetria da
FISCALIZAÇÃO e CONTRATADA efetuadas no final de cada pedral derrocado para
determinação dos volumes de derrocamento de rochas executados para efeitos de
medição, por meio de seções transversais de 5 em 5 (cinco) metros e ou de 2 em 2
(dois) metros, para uma melhor exatidão do volume de derrocamento. Serão
realizados em semelhante procedimento que o levantamento inicial acima descrito.
Linhas de projeto do canal de navegação:
São as linhas constantes no projeto do canal de navegação - Anexo, objeto desta
licitação.
Linhas final da cota de derrocamento executada pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá executar os trabalhos de derrocamento de rochas e seu
plano de fogo, adequadamente, dentro da melhor técnica, levando-se em
consideração de que quaisquer saliências ou pontas de rochas, após a sua
detonação e remoção, fiquem numa cota igual ou menor ao nível da cota de fundo
do projeto do canal de navegação - Anexo.
MEDIÇÃO DO ITEM 3.0
As medições serão feitas pela Fiscalização, por cubagem dos volumes (m3) ,
baseadas nas diferenças das medições topobatimétricas medidas antes e depois no
corte do derrocamento. Os cálculos volumétricos das medições serão feitos pelas
áreas obtidas pelo cômputo da diferença entre a linha de medição do canal teórico
estabelecido para cada um dos pedrais, multiplicados pela respectiva semi-distância
e limitados pela cota da linha de fundo do projeto do canal de navegação – Anexo,
sendo, portanto,
desconsiderado quaisquer volumes derrocados e
removidos/deslocados, abaixo do nível da cota de projeto do referido canal de
navegação.
As medições serão realizadas no final de cada mês.
PAGAMENTO DO ITEM 3.0
Será feito de acordo com a medição, por m3 de material derrocado e removido até o
bota-fora, indicado pela fiscalização, pelo preço unitário constante na planilha de
quantidades e preços da proposta comercial da CONTRATADA e após o Aceite da
Fiscalização.
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ANEXO VIII – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO