a) No item 1.3 no que refere-se a quantidade de eventos por setor informamos, que o setor VI tem sua
quantidade de eventos especificada no edital de 54 eventos, no momento de cadastro no sítio
comprasnet no campo quantidade estimada a quantidade de eventos é de 83 eventos havendo
assim divergência entre o edital e o site, diante do exposto perguntamos:
Nesse caso deveremos obedecer a quantidade de eventos especificada no edital ou a quantidade
especificadas no site comprasnet ?
R: Conforme disposição expressa constante do subitem 5.6.2 do Edital, em especial na alínea
“c”, bem das orientações insertas na alínea “c”, do subitem 16.1.1 do Termo de Referência,
“nos campos referentes à “quantidade estimada”, serão utilizados, para fins de registro no SIASG
e para emissão do empenho, fatores de multiplicação, resultantes da divisão entre o respectivo
Valor Anual Estimado de cada Item (Setor) e o Preço Unitário Global Estimado. Esses fatores
de multiplicação não representam quantidades efetivas a serem contratadas e/ou demandadas
pela CGU”.
Assim, para fins de apresentação das propostas e lances para cada Item/Setor (Valor Unitário
Global),
as
licitantes
deverão
levar
em
consideração,
além
das
demais
informações/exigências/obrigações, os quantitativos estimados dispostos no Termo de
Referência.
b) No momento da disputa os lances serão referentes ao valor global do item ou valor unitário
global?
R: Conforme disposição expressa constante do subitem 5.6.1 e 5.6.2 (alínea “d”) do Edital,
por se tratar de Sistema de Registro de Preço, “no registro das propostas e na fase de
lances, as licitantes deverão informar o PREÇO UNITÁRIO GLOBAL para cada Item
(Setor)”
Download

lances, as licitantes deverão informar o PREÇO UNITÁRIO GLOBAL