CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO
ARTIGO 1º - Todas as competições (Nacionais e Regionais), organizadas e dirigidas pela
Confederação Brasileira de Voleibol para Deficientes - CBVD, tem por finalidade estabelecer o
fomento da modalidade, ascensão do nível técnico e performance das equipes do país, constituindose na melhor representatividade técnica do voleibol sentado brasileiro.
§1º - Serão disputadas de acordo com as Regras Oficiais de Voleibol Sentado da WOVD, excetuandose os ajustes, adequações e condições descritas neste regulamento. Cabe aos participantes a
obrigação de conhecê-las e cumpri-las.
§2º - As equipes participantes deverão respeitar cumprir e fazer cumprir as decisões administrativas
da CBVD e dos árbitros.
§3º - As equipes são obrigadas a disputar todas as competições, as quais estão inscritas até o seu
final, sob pena de exclusão das demais competições no ano.
ARTIGO 2º - Todas as competições disputadas anualmente nos naipes masculino e feminino estão
dentro do período previsto no Calendário Nacional.
ARTIGO 3º - Em todas as ações concernentes à realização das competições as equipes somente
poderão ser representadas, legitimamente, por seu presidente e/ou diretores estatutários ou por
detentor de procuração com poderes especiais expressos.
ARTIGO 4º - Os jogos serão realizados em ginásios vistoriados e aprovados previamente pelo
Departamento de Competições da CBVD através de seu delegado técnico de acordo com as
exigências regulamentares discriminadas no anexo “GINÁSIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS”.
CAPÍTULO II TROFÉUS,
TÍTULOS E DIREITOS
ARTIGO 5º - Para os “Campeonatos Oficiais da CBVD” serão oferecidos, 1 (um) troféu e 16
(dezesseis) medalhas de posse definitiva, a cada equipe classificada em 1º (primeiro), 2º (segundo)
e 3º (terceiro) lugares.
ARTIGO 6º - As equipes que obtiverem o maior número de pontos em 1º (primeiro) e 2º (segundo)
lugares na fase final serão atribuídos, respectivamente, os títulos de “CAMPEÔ e “VICE-CAMPEÔ
da competição.
§1º - TERÃO DIREITO A HABILITAÇÃO PARA OS CAMPEONATOS BRASILEIROS SÉRIES “A, B e C”
NO PRÓXIMO ANO, DESDE QUE CUMPRAM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS POR ESTE
REGULAMENTO:
CBVD – Regulamento Oficial de Competições – 2013/2014
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• Para o Campeonato Brasileiro Série “A” até 8 equipes, sendo as equipes classificadas do 1º ao
6º lugares no ano vigente, exceto as duas últimas equipes (7º e 8º lugares) classificadas nesta
competição, mais a ascensão do campeão (1º lugar) e do vice-campeão (2º lugar) no Campeonato
Brasileiro Série “B” do ano anterior.
• Para o Campeonato Brasileiro Série “B” até 8 equipes, sendo as equipes classificadas do 3º ao
6º lugares no ano vigente, mais o descenso das duas últimas equipes (7º e 8º lugares) do
Campeonato Brasileiro Série “A” do anterior, mais a ascensão do campeão (1º lugar) e do vicecampeão (2º lugar) no Campeonato Brasileiro Série “C” do ano anterior.
• Para o Campeonato Brasileiro Série “C” até 8 equipes, sendo as classificadas do 3º ao 8º lugares
no ano vigente, mais o descenso das duas últimas equipes (7º e 8º lugares) do Campeonato Brasileiro
série “B”do ano anterior.
• As equipes que preencham os critérios técnicos da Confederação Brasileira de Voleibol para
Deficientes - CBVD (participação em Campeonatos Nacional, Estadual, Regional, etc.).
§2º - AS DEMAIS COMPETIÇÕES MASCULINAS E FEMININAS SEM SUBDIVISÕES, PERMANECEM
COM SEU FORMATO ORIGINAL.
§3º - A CBVD enviará, via filiados, documento de inscrição às equipes consultando-as sobre as
condições para participar da competição. A vaga somente será confirmada após recebimento da
resposta, ao documento enviado pela CBVD. As equipes que não responderem dentro do prazo
estabelecido perderá o direito a vaga.
§4º - TODA COMPETIÇÃO DE VOLEIBOL SENTADO DEVERÁ SER COMUNICADA A CBVD PARA
DEVIDO RECONHECIMENTO COM PRAZO MÁXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS EM OFÍCIO
TIMBRADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL. A CBVD CONCEDERÁ E REALIZARÁ
SUPERVISÃO TÉCNICA (PROGRAMAÇÃO, TABELA, ARBITRAGEM E DEMAIS NECESSIDADES
PERTINENTES DE ACORDO A REALIZAÇÃO DO EVENTO).
ARTIGO 7º - A CBVD é a detentora de todos os direitos referentes aos campeonatos, inclusive
merchandising e ações promocionais.
CAPÍTULO III
INSCRIÇÕES E PRAZOS
ARTIGO 8º - As inscrições das equipes deverão ser feitas, por escrito, à CBVD, via filiados, sob a
expressa condição de aceitação automática deste regulamento.
ARTIGO 9º - A EQUIPE OU ALGUM INTEGRANTE QUE SE INSCREVER E CANCELAR SUA
PARTICIPAÇÃO, DESISTIR OU NÃO COMPARECER NA COMPETIÇÃO, DEVERÁ RESSARCIR A CBVD
DE TODAS AS DESPESAS PERTINENTES A SUA INSCRIÇÃO E ESTARÁ AUTOMATICAMENTE
SUSPENSA DAS DEMAIS COMPETIÇÕES OFICIAIS DA CBVD NO ANO REFERIDO. SALVO SOB, POR
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ESCRITO, ENVIAR À CBVD JUSTIFICATIVA PLAUSIVEL DE ANALISE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
E DE COMPETIÇÕES.
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ARTIGO 10º - Para participar, a equipe deverá ser filiada à CBVD e estar em dia com os compromissos
de filiação e cadastramento de sua comissão técnica e atletas.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 11º - A CBVD compromete-se contribuir na organização e administração, zelando,
sempre, pela segurança e pelos trâmites burocráticos, conforme segue:
§1º - Realizar Classificação Funcional dos atletas com 1 (um) a 2 (dois) dias de antecedência da
realização das competições;
§2º - Organizar congresso técnico 1 (um) dia antes da realização das competições;
§3º - Indicar coordenadores, delegados, classificadores funcionais, árbitros, juízes de linha,
estatísticos e apontadores para avaliação e composição no quadro nacional.
§4º - Vistoria do ginásio, objetivando melhor infra-estrutura ao evento e público.
ARTIGO 12º - Na elaboração da tabela será levada em consideração, pela ordem, a classificação do
ano anterior, para melhor equilíbrio e igualdade das rodadas.
ARTIGO 13º - É expressamente vedada a mudança da cor de camisa do uniforme e a transferência
de horários, datas e locais de jogos depois da publicação da tabela, salvo motivos de alta
relevância ou as seguintes exceções:
§1º - Em concordância do delegado de competições no congresso técnico.
§2º - Interdição do ginásio de competições.
CAPÍTULO V
DIREÇÃO
ARTIGO 14º - As competições da CBVD, serão dirigidas através do Departamento de Competições
através de seus Coordenadores e Delegados Técnicos, a quem compete às seguintes atribuições,
no transcorrer da competição:
§1º - Elaborar as tabelas determinando as equipes, datas, horários, quadras.
§2º - Adotar todas as providências de ordem técnica, necessárias a sua realização e escala de
arbitragem.
§3º - Estruturar Congresso Técnico, antes do início das competições.
CBVD – Regulamento Oficial de Competições – 2013
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§4º - Definir e alterar dia, horários e para as partidas.
§5º - Autorizar ou não as equipes participantes, a realizar ou participar de treinos e jogos amistosos.
§6º - Divulgar os resultados dos jogos e atualizar a classificação, após o término de cada dia. Estes
resultados poderão ser alterados no prazo de até 1 (um) dia, após tomar conhecimento e
examinar as súmulas, relatório de árbitros.
§7º - Aplicar as medidas administrativas cabíveis, obedecidos aos preceitos legais, regulamentares,
regimentais e estatutários.
§8º - Organizar, produzir e coordenar a realização dos jogos.
ARTIGO 15º - Fornecer os impressos e material esportivo para as competições como segue:
§1º - Aos jogos: 8 (oito) bolas oficiais, sendo 4 (quatro) bolas oficiais para cada quadra de jogo, e
na impossibilidade da cidade e/ou sediante da competição, 2 (duas) redes.
§2º - Ao Departamento de Arbitragem: relação nominal, súmula manual, ordem de saque.
§3º - As equipes: credenciais.
§4º - Aos Coordenadores e delegados: Uniformes, Bandeira do Brasil, CD com o Hino Nacional
Brasileiro editado, relatório de delegado e credenciais.
ARTIGO 16º - Publicar a programação do evento, a tabela do campeonato e a escala de delegados
e arbitragem designados para atuar nos jogos.
ARTIGO 17º - O delegado é quem representa, em caráter oficial, a CBVD com poderes para tomar
todas as decisões necessárias e imprescindíveis à realização do jogo, seguindo o regulamento e as
decisões acordadas no congresso técnico.
ARTIGO 18º - A CBVD quando julgar necessário poderá ser designado um ou mais delegados.
ARTIGO 19º - O credenciamento das equipes no congresso técnico.
§1º - As credenciais de filiação/ arbitragem para as competições serão emitidas pela CBVD.
§2º - As credenciais de apoio para as competições serão emitidas pela equipe e/ou cidade sede.
CAPÍTULO VI
REGISTRO, INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO
ARTIGO 20º - Somente poderá participar do jogo, os atletas e membros da comissão técnica
devidamente cadastrados junto a entidade na Confederação Brasileira de Voleibol para
Deficientes – CBVD. Os membros da comissão técnica (técnico, auxiliar ou assistente técnico,
preparador físico, médico e fisioterapeuta) deverão possuir Cédulas de Identidade Profissional
CBVD – Regulamento Oficial de Competições – 2013
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com Conselho de Competência original e com validade vigente. Todos deverão constar na “Ficha
de Inscrição da Entidade”.
§1º - A Condição de Jogo para atuação em cada partida está condicionada à apresentação e
entrega dos documentos conforme descritos abaixo:
I – ATLETAS:
• O Atleta Menor de Idade – Deve entregar declaração de próprio punho do responsável legal:
contendo nome completo do responsável legal, n° da Cédula de Identidade (RG), data de emissão,
órgão expedidor e n° do CPF, descrever que autoriza a participação do menor nome completo,
parentesco, nome do evento/competição, data e local; e indicação do responsável da equipe
(nome completo e função) a acompanha-lo; datar e assinar a declaração. Cópia desta declaração
não terá validade e será desconsiderado pelo delegado técnico e pela CBVD.
• Apresentação e entrega ao delegado da partida na mesa de apontamento, a credencial CBVD ou
qualquer documento original válido em território nacional com foto, podendo ser cópia autenticada.
II – TÉCNICO, ASSISTENTE TÉCNICO, PREPARADOR FÍSICO, MÉDICO e FISIOTERAPEUTA:
• Apresentação e entrega ao delegado da partida na mesa de apontamento, a credencial CBVD ou
Cédula de Identidade Profissional – original com validade vigente.
• O técnico, assistente técnico, preparador físico somente participarão com vossa Cédula de
Identidade Profissional – original com validade vigente; e atuação Bacharelado ou Licenciatura Plena
ou Provisionado em Voleibol.
III – ATLETAS, TÉCNICO, ASSISTENTE TÉCNICO, PREPARADOR FÍSICO, MÉDICO e FISIOTERAPEUTA:
• O responsável legal pela equipe deve entregar o Termo de Cessão de Direitos de Imagem e
Responsabilidade (ofício único/coletivo em papel timbrado – original) com nome completo e
assinatura de cada atleta participante e o n° dos RG; nome completo e assinatura de cada membro
da comissão técnica e o n° da Cédula de Identidade Profissional. Este documento deverá ser
entregue datado e assinado pelo delegado técnico no Credenciamento da entidade, com nome
completo e assinatura do responsável legal da entidade.
§2º - Membros da comissão técnica constante na “Ficha de Inscrição da Entidade”, somente
poderão atuar nas competições, se estiver registrado na CBVD nesta função especificada.
§3º - É regular o atleta que conste no sistema de registro da CBVD e esteja com sua inscrição em
definitivo até início do ano letivo, pelo clube pelo qual irá atuar nas competições durante o ano
vigente.
§4º - Atleta ou membro da comissão técnica que não estiver com sua condição de jogo
regularizada no sistema de registro da CBVD, mas seu nome na “Ficha de Inscrição da Entidade”
enviada à CBVD ficará impedido de atuar no campeonato.
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ARTIGO 21º - Não terá condições de jogo para atuar na partida, os atletas que se encontram
cumprindo punição e/ou que mudarem de equipe fora da janela de transferência permitida (01 a
31 de janeiro do ano vigente).
ARTIGO 22º - O presente regulamento se aplicará na sua integra aos campeonatos nacionais
organizados pela CBVD. Sendo que:
§1º - Os campeonatos estaduais, regionais e demais seguirão regulamentos, respeitando as
condições da organização e regras da modalidade, salvo adequações previamente relatadas e
comunicadas com prazo máximo de 90 (noventa) dias ao Departamento de Competições da CBVD.
§2º - Para os campeonatos nacionais (brasileiros), cada entidade poderá na “Ficha de Inscrição da
Entidade” no máximo 4 (quatro) membros em sua comissão técnica, 12 (doze) atletas com
deficiência física e/ou locomotora, podendo destes 2 (dois) líberos, não é permitida a participação
de não deficientes na categorias masculina e feminina.
§3º - Para os campeonatos nacionais (brasileiros), todos os atletas devidamente relacionados na
“Ficha de Inscrição da Entidade”, serão submetidos a classificação funcional, onde cada entidade
somente poderá compor em sua Relação Nominal de Jogo 02 (dois) atletas com Elegibilidade Mínima
ou Mínima Deficiência (MD) sendo que somente poderá ter 01 (um) atleta (MD) em quadra e
01 (um) atleta (MD) no banco de reservas ou os 02 (dois) atletas (MD) no banco de reservas.
§4º - Para os campeonatos reconhecidos pela CBVD, a inscrição da entidade, de atletas e membros
da comissão técnica será de atribuição da entidade de realização, no entanto; que preceda no
máximo 4 (quatro) membros em sua comissão técnica, 12 (doze) atletas com deficiência física
e/ou locomotora, podendo destes 2 (dois) líberos, não será permitido a participação de atletas
não deficientes na categorias masculina e feminina.
ARTIGO 23º - A numeração dos atletas na “Relação Nominal de Jogo” entregue no Congresso
Técnico deverá ser a mesma para todos os uniformes da entidade, não sendo permitida nenhuma
alteração durante toda a competição.
ARTIGO 24º - A equipe que incluir atleta e/ou membro de comissão técnica inscrito
irregularmente, ou que não conste da “Relação Nominal de Jogo” entregue no Congresso Técnico,
será impedido de participação no campeonato.
ARTIGO 25º - Na ausência do Técnico ou Assistente Técnico devidamente habilitado, somente o
capitão da equipe constante na “Ficha de Inscrição da Entidade” e na “Relação Nominal de Jogo”,
desde que devidamente de acordo com este regulamento, poderá desempenhar funções de técnico,
na ausência do mesmo.
CAPÍTULO VII
SISTEMA DE DISPUTA
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ARTIGO 26º - Todas as competições nacionais serão disputadas nas categorias Masculinas e
Femininas em pontos corridos, onde as equipes jogam todas contra todas. As equipes serão
dispostas em tabela de acordo com sua classificação no ano anterior.
§1º - A formatação do sistema de disputa para competições reconhecidas, estaduais, regionais e
demais precede a quantidade de equipes inscritas, disponibilidade dos locais e horários;
previamente relatadas e comunicadas com prazo máximo de 90 (noventa) dias ao Departamento de
Competições da CBVD.
PONTUAÇÃO
ARTIGO 27º - A Pontuação Geral será a seguinte:
- VITÓRIA (3X0 ou 3X1)
-
3 PONTOS
- DERROTA (0X3 ou 1x3)
-
0 PONTO
- VITÓRIA (3X2)
-
2 PONTOS
- DERROTA (2X3)
-
1 PONTO
- NÃO COMPARECIMENTO
-
-2 PONTOS (MENOS 02 PONTOS)
CRITÉRIOS PARA ÍNDICE TÉCNICO
ARTIGO 28º - A classificação ou desempate, entre duas ou mais equipes, obedecerá ao seguinte
critério pela ordem:
§1º - Vitória;
§2º - Sets average;
§3º - Pontos average;
§4º - Confronto direto (caso haja empate entre duas equipes);
§5º - Sorteio (cujas normas de realização serão definidas pela CBVD).
CAPÍTULO VIII
JOGOS
ARTIGO 29º - As equipes participantes devem, obrigatoriamente, conhecer, cumprir e fazer
cumprir as Regras Oficiais de Voleibol Sentado da WOVD.
ARTIGO 30º - Os supervisores das equipes ou seus representantes, até 30 (trinta) minutos antes
do início do jogo, deverão se apresentar e se identificar perante o delegado da partida, munidos das
16 (dezesseis) credenciais da CBVD, ou dos 12 (doze) atletas – “Cédulas de Identidade Original
– RG” ou dos 04 (quatro) membros da Comissão Técnica – “Cédulas de Identidade Profissional do
Conselho Especifico Original”. Não será permitida a atuação sem a apresentação de documentos.
CBVD – Regulamento Oficial de Competições – 2013
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§1º - Não será permitida a atuação de pessoas que estejam cumprindo punição.
§2º - Todos os membros da comissão técnica deverão estar igualmente uniformizados, podendo
usar calça, bermuda ou calção, após a realização do sorteio e no momento em que se der início ao
protocolo do jogo.
ARTIGO 31º - A bola oficial para ser utilizada em todos os jogos é a da marca Mikasa MVA 200 ou
Penalty 6.0.
ARTIGO 32º - Cada equipe terá direito a 2 (dois) tempos técnicos por set.
ARTIGO 33º - As partidas serão disputadas em melhor de 5 (cinco) sets de 25 (vinte e cinco)
pontos cada, sendo o último, se necessário de 15 (quinze) pontos ou diferença de 2 pontos, caso
empate após o 24º e 14º pontos.
ARTIGO 34º - Caso uma equipe não esteja em quadra até a hora determinada para o início da
partida, será dado um prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, salvo acordo entre as partes, com
a aprovação do delegado da CBVD.
§1º - Considera-se o não-comparecimento quando a entidade não tiver o número legal de atletas
em quadra, conforme previsto na Regra Oficial de Voleibol Sentado - WOVD.
I - Decorrido o prazo de tolerância, a equipe presente será declarada vencedora pela contagem de
3 X 0 (25X0, 25X0, 25X0).
II – Para a equipe ausente será computado – 02 pontos (menos 02 pontos) para a classificação.
§2º - Caso o não comparecimento seja das duas equipes, ambas serão consideradas ausentes e serão
computados – 02 pontos (menos 02 pontos) para cada.
ARTIGO 35º - Os jogadores que não estiverem jogando deverão permanecer em sua área de
aquecimento ou sentados em seu respectivo banco.
§1º - O técnico e outros membros da equipe podem deixar temporariamente o banco para dirigir
sua equipe.
§2º - Somente o técnico pode dirigir sua equipe em pé, os demais membros da comissão técnica
deverão permanecer sentados.
§3º - Somente poderá estar na área de jogo os integrantes da equipe que estiverem devidamente
credenciados para está área. Os demais deverão estar em locais devidamente identificados pela
organização.
§4º - Os jogadores, membros da comissão técnica, diretores e colaboradores do clube que não
estejam participando do jogo, ou colaboradores da equipe, por exemplo, o apoio não poderá ficar
na área de jogo ou atrás dos bancos ou de placas de publicidade.
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ARTIGO 36º - O aquecimento poderá ser realizado nas dependências do ginásio e/ou nas áreas de
jogo dependendo da disponibilidade da quadra.
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ARTIGO 37º - Poderão atuar na partida e ocupar o banco de reservas, atletas e membros da
comissão técnica, devidamente uniformizados, a saber:
§1º - Até 6 (seis) atletas reservas.
§2º - Até 3 (três) membros da comissão técnica, dentre os relacionados abaixo:
I – O Técnico, Assistente Técnico ou Auxiliar Técnico e Preparador Físico.
§3º - 1 (um) membro da área médica, dentre os relacionados abaixo:
I – O Médico ou fisioterapeuta, não podendo ser substituído por ninguém com outra função ou
sem a titulação pertinente da área de Saúde. Caso não tenha ninguém da área médica da equipe
no jogo, serão autorizados somente 3 (três) membros da comissão técnica no banco de reservas.
§4º - Na impossibilidade de o técnico cumprir seu ofício em quadra, o assistente técnico ou o auxiliar
técnico poderá assumir suas funções, desde que estejam habilitados.
§5º - O técnico, assistente técnico, auxiliar técnico e o preparador físico, poderão atuar nos jogos,
desde que estejam com condição de jogo na CBVD e com a Cédula de Identidade Profissional (CREF).
ARTIGO 38º - Quando circunstâncias imprevistas interromperem o jogo, o delegado decidirá em
conjunto com a arbitragem e representantes das equipes, acerca das medidas necessárias a fim de
garantir que sejam restabelecidas as condições normais para o seu prosseguimento ou a designação
de um novo local, horário e data.
ARTIGO 39º - O primeiro árbitro é a autoridade competente para solicitar ao delegado a interrupção
ou a suspensão do jogo.
§1º - A interrupção ou a suspensão só poderão ser determinadas quando ocorrerem os seguintes
motivos:
I - Falta de segurança para realização da partida;
II - Condições inadequadas das instalações que tornem o jogo impraticável ou perigoso;
III - Falta de iluminação adequada;
IV - Conflitos ou distúrbios graves no ginásio.
V – E outro motivo de força maior devidamente interpretado pela organização e pelo delegado.
CAPÍTULO IX CERIMÔNIA DE
PREMIAÇÃO
ARTIGO 40º - A cerimônia de premiação acontecerá após a disputa do jogo final da competição,
no ginásio onde for realizada a partida.
CBVD – Regulamento Oficial de Competições – 2013
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§1º – A cerimônia de premiação da Final das Competições serão realizadas após a finalização
protocolar do término do jogo (cumprimento de rede e assinatura da súmula). Serão entregues as
medalhas e os troféus. Nesta cerimônia será colocado o pódio e somente será permitida a
presença dos 12 (doze) atletas, 3 (três) membros da comissão técnica e 1 (um) membro da área
medica, das equipes classificadas em 1º, 2º e 3º lugares.
CAPÍTULO X
ARBITRAGEM
ARTIGO 41º - A equipe de arbitragem do jogo será composta pelos seguintes oficiais: 1º árbitro, 2º
árbitro, 4 (quatro) ou 2 (dois) juízes de linha (quando possível), apontador e apontador assistente.
§1º - Somente serão escalados como 1º e 2º árbitros os oficiais das categorias Internacional,
Nacional e Regional, pelo Departamento de Arbitragem da CBVD.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 42º - As equipes e as pessoas físicas e jurídicas participantes das Competições de
organização pela CBVD concordam e se submetem, sem reserva alguma, a todas as disposições deste
Regulamento e as conseqüências que delas possam emanar.
ARTIGO 43º - Os anexos são partes integrantes do Regulamento, devendo ser observados,
respeitados e cumpridos.
ARTIGO 44º - A CBVD é o único organismo reconhecido oficialmente autorizado para recebimento
final de documentos e/ou para contagem de prazos regulamentares.
ARTIGO 45º - Caberá exclusivamente ao Departamento de Competições da CBVD resolver os casos
omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento e seus anexos.
ARTIGO 46º - O presente Regulamento entra em vigor, nesta data.
20 de abril de 2013.
ANEXO I
GINÁSIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
1 - Os jogos serão realizados, única e exclusivamente, em ginásios inspecionados, vistoriados e
aprovados pelo Delegado Técnico do Departamento de Competições da CBVD.
2 - Cada ginásio deve disponibilizar 2 (duas) quadras, para serem vistoriadas.
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3 - O ginásio deverá ter a superfície da quadra, livre de qualquer obstáculo, equipamentos e
acessórios de outras modalidades esportivas. As linhas demarcatórias deverão estar de acordo
com as regras do voleibol sentado WOVD.
4 - A superfície de jogo deve ser plana e horizontal uniforme e não deve apresentar qualquer
perigo de lesão aos jogadores. É proibido jogar sobre superfície rugosa ou escorregadia.
5 - Para as equipes e cidades-sedes, a CBVD pode vir a disponibilizar o piso oficial de competições,
cabendo a estes acordar com o transporte e sua montagem.
6 - Cada ginásio deverá possuir, obrigatoriamente e no mínimo, as seguintes dependências:
6.1 - 2 (dois) vestiários um para equipe local e um para a equipe visitante, equipados no mínimo,
cada um, com 2 (dois) chuveiros elétricos, 2 (dois) sanitários, 16 (dezesseis) cadeiras ou bancos e
16 (dezesseis) ganchos na parede ou armários.
6.2 - 1 (um) vestiário para árbitros, equipado no mínimo, cada um, com 1 (um) chuveiro elétrico e
1 (um) sanitário, 4 (quatro) cadeiras ou bancos e 4 (quatro) ganchos na parede ou armários.
6.3 - 1 (uma) sala equipada com mesa e cadeiras para até 6 (seis) pessoas, geladeira ou isopor,
equipamentos básicos de primeiros socorros, cama médica e lavatório. Este local poderá ser o
mesmo utilizado para classificação funcional e atendimento médico.
6.4 – Alojamentos com acomodações adequadas e adaptadas as necessidades de todas as equipes
participantes.
6.5 - 2 (dois) sanitários públicos masculino e feminino, equipados, cada um, com 2 (dois) boxes
individuais, 1(um) box adaptado, mictório coletivo, 2 (dois) lavatórios individuais e 1(um) lavatório
adaptado.
7 - Cada ginásio deverá possuir obrigatoriamente e, no mínimo, os seguintes equipamentos:
7.1 - 2 (dois) placares manuais disponibilizados para utilização dos apontadores.
7.2 - 2 (dois) sistemas de som independentes com potência e qualidade equipado com CD player,
microfones com e sem fio com decibéis necessários para audição em todos os locais do ginásio.
7.3 - 2 (dois) pares de postes.
7.4 - 4 (quatro) protetores de postes.
7.5 - 2 (dois) pares de antenas de fibra de vidro ou material similar, com garras de fixação,
pintadas em faixas nas cores vermelha e branca.
7.6 - 2 (dois) conjuntos de faixas laterais de rede.
7.7 - Réguas de medição.
7.8 - 4 (quatro) jogos de placas de substituição, numeradas de 1 (um) a 20 (vinte).
CBVD – Regulamento Oficial de Competições – 2013
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7.9 - 3 (três) redes de voleibol sentado, de 0,8 m de largura e 6,50 a 7 metros de comprimento
(com 25 a 50 cm em cada lado das bandas laterais), feitos de malha preta de 10 centímetros
quadrados pretos, com faixa horizontal superior de 7cm de largura e faixa horizontal inferior de
5cm de largura, em boas condições para os jogos.
7.10 - A publicidade e aplicação de logomarcas são permitidas nas faixas e no espaço da rede além
das antenas.
7.11 - 2(dois) conjuntos de campainhas de mesa com temporizador, cada uma com suporte para 3
(três) ou 4 (quatro) bolas oficiais de jogo e com acionamento dos bancos de reservas. Em perfeita
condição para utilização nos jogos.
8 - Cada ginásio deverá possuir obrigatoriamente e, no mínimo, as seguintes instalações e
acessórios para cada quadra:
8.1 - 3 (três) mesas de controle e apontamento com 4 (quatro) cadeiras para apontador oficial e
apontador assistente, locutor e operador de placar.
8.2 - 2 (duas) mesas e 3 (três) cadeiras colocadas uma em cada um dos fundos de cada quadra
para a equipe médica e de classificadores funcionais.
8.3 - 10 (dez) cadeiras acopladas para cada banco de reservas ou banco de reservas tipo “sueco”.
8.4 - 12 (doze) banquetas para boleiros e enxugadores.
8.5 - 2 (dois) carrinhos para bolas.
8.6 – 4 (quatro) carrinhos para colocar próteses e equipamentos de atletas.
8.7 – 4 (quatro) rodos “Tipo MOP” para enxugar a quadra.
8.8 – 5 (cinco) recipientes sendo 02 (dois) para cada quadra 01 (um) para Água e 01 (um) para
Gelo e 01 (um) para arbitragem atrás da mesa de apontamento de jogos.
8.9 – Panos de chão a disposição para enxugar as bolas e quadras.
8.10 – Toalhas a disposição para os atletas durante os jogos.
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LEGENDA:
- 1º e 2º árbitro;
ou
- Juízes de Linha;
- Apontadores;
- Banco de Reservas;
- Área de Punição;
- Área de Aquecimento.
ANEXO II
UNIFORMES
1 – Os uniformes das equipes participantes deverão obedecer ao disposto nas Regras Oficiais de
Voleibol Sentado da WOVD e nas condições estabelecidas neste Regulamento. As entidades deverão
apresentar seus uniformes no Congresso Técnico, ou seja; as 02 (duas) camisas ou regatas do capitão
de maneira igual e uniforme, nos trajes e de cores diferentes; e quando possuir líbero a camisa ou
regata de cor diferente aos uniformes.
1.1 – O uniforme dos atletas consiste em camisa ou regata, calção (para todos) ou calça (para todos),
sun quine ou macaquinho, meias e tênis.
1.2 – Cada equipe deverá adotar dois jogos de uniformes, em suas cores oficiais, um diferente do
outro.
CBVD – Regulamento Oficial de Competições – 2013
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1.3 – É terminantemente proibido vestir uniformes de cor diferente dos demais jogadores - exceto
o Líbero e/ou sem a numeração oficial.
1.4 – O atleta poderá jogar com uma bermuda modelo “ciclista”, sob o calção de jogo, desde que
tenha a mesma cor do calção.
1.5 – Os membros da comissão técnica devem se apresentar, com uniformes inteiramente
padronizados como nos agasalhos, camisas, calças ou bermudas ou calções e meias, incluindo os
dois auxiliares que atuam no aquecimento.
1.6 – Os uniformes dos jogadores devem estar numerados de 01 (um) a 20 (vinte), sendo
facultativa a inserção do nome.
1.7 – O número deve ser colocado a frente (no meio do peito) e atrás, no centro da camisa. A cor e
o brilho dos números devem contrastar com a cor e o brilho das camisas.
1.8 – Os números devem ter no mínimo 15 (quinze) cm de altura no peito e 20 (vinte) cm de altura
nas costas. A faixa que forma os números deve ter no mínimo 2 (dois) cm de largura. A numeração
nas costas deve estar, obrigatoriamente, no tamanho oficial e com fácil visualização.
1.9 – O capitão da equipe deve ter obrigatoriamente na sua camisa uma tarja em sua camisa, de
8cm x 2cm, colocada no peito “sublinhando abaixo” do o número. A tarja deverá ser fixa e do mesmo
material dos números e em cor contrastante à cor da camisa.
NÃO SERÁ PERMITIDA A ATUAÇÃO COM TARJA DE ESPARADRAPO OU FITA ADESIVA, SOB PENA
DE ADVERTÊNCIA E POSTERIORES SANÇÕES ACORDADO NO CONGRESSO TÉCNICO.
1.10 – O Líbero deverá usar uniforme de cor diferente dos dois jogos de uniformes da equipe para
seu substituto, contrastante com os outros jogadores da equipe.
1.11 – O uniforme do Líbero pode ter um feitio diferente, preservando-se a numeração como o
restante da equipe.
1.12 – Os uniformes de atletas e comissões técnicas poderão ter aplicação de um ou mais
patrocinador (es) e co-patrocinador (es).
2 – O 1º árbitro poderá permitir ao(s) atleta(s), de acordo com as regras oficiais:
2.1 – Jogar(em) descalço(s) somente em acordo prévio com a Comissão de Classificação Funcional;
2.2 – Trocar o uniforme molhado, entre os sets ou após uma substituição, desde que não seja dentro
da área de jogo, na condição de que os novos uniformes tenham a mesma cor, feitio e numeração.
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2.3 – É proibido o uso de objetos que possam causar lesões ou proporcionar alguma vantagem ao
jogador, facultando-se o uso de óculos ou lentes, por conta e risco do atleta que estiver usando,
desde que as peças não exibam qualquer marca ou slogan de outro patrocinador que não o oficial
da entidade em que joga.
(Modelo Padrão – WOVD / CBVD)
Mínimo 15 cm de
altura no Peito
(no esterno)
Mínimo 20 cm
de altura
nas Costas
Tarja de Capitão
com 8 cm X 2 cm
Sublinhando o
número
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