COMISSÃO
EUROPEIA
Bruxelas, 14.10.2015
COM(2015) 510 final
ANNEX 3
ANEXO
da
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO
EUROPEU E AO CONSELHO
Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da
Agenda Europeia da Migração
PT
PT
Anexo 3: Itália — Ponto da situação a partir de 11 de outubro de 2015
I.
Pontos de registo
Medidas já tomadas
1. As autoridades italianas inauguraram o primeiro ponto de registo em Lampedusa há
duas semanas. Este ponto de registo está totalmente operacional com o apoio prestado
pelo EASO e pela Frontex. A recolha de impressões digitais no ponto de registo tem
vindo a aumentar, apesar de alguns migrantes continuarem a opor-se a essa prática.
2. Todos os outros pontos de registo já foram designados. A maioria deles pode começar a
funcionar nas próximas semanas. Dois deles, Taranto e Augusta, só estarão
operacionais no final de 2015.
3. Em todos os pontos de registo, os efetivos mínimos previstos incluem 10 agentes
Frontex encarregados de recolher as impressões digitais, 2 equipas de informação e 2
equipas de controlo, juntamente com uma equipa de 3 peritos do EASO para o
fornecimento de informações. Os pedidos em curso, lançados pela FRONTEX e pelo
EASO, deverão permitir cobrir todas as necessidades de todos os pontos de registo, na
condição de que os Estados-Membros se comprometam a disponibilizar um número
suficiente de peritos.
4. Uma Taks Force regional da UE (EURTF) funcionou já na Catânia desde julho e está
plenamente operacional graças à presença de todas as agências. No entanto, é
necessário integrar melhor o trabalho da Europol no conceito de ponto de registo, em
especial para promover o intercâmbio de informações entre os magistrados do
Ministério Público e as autoridades policiais italianas, por um lado, e a Europol, por
outro.
5. A fim de apoiar a plena aplicação do sistema de pontos de registo, as autoridades
italianas estão atualmente a proceder à listagem das suas necessidades no quadro de um
exercício único de avaliação exaustiva das necessidades, com vista a solicitar um
conjunto de medidas de apoio dos fundos europeus. Está prevista para 16 de outubro
uma reunião técnica com a Comissão.
O que falta fazer
1. Os restantes pontos de registo devem tornar-se operacionais nos prazos previstos, a fim
de assegurar o pleno funcionamento do sistema e aliviar a pressão que pesa sobre
Lampedusa. A situação a nível dos fluxos de entradas e saídas deve ser objeto de um
acompanhamento permanente a fim de detetar qualquer eventual necessidade de
abertura de mais pontos de registo.
2. A Itália deverá assegurar a plena utilização das capacidades dos centros de detenção
existentes a fim de garantir o cumprimento das regras em matéria de identificação, e
deve abrir novos lugares em centros de detenção para dispor da capacidade necessária
para a realização eficaz dos procedimentos de identificação e de regresso.
3. Os Estados-Membros devem assegurar a disponibilidade imediata de peritos para
responder aos apelos lançados pela Frontex e pelo EASO. Esses peritos devem estar
disponíveis para um destacamento de longa duração, de forma a estarem tão
operacionais quanto possível.
2
4. A Itália deve ponderar a realização de reformas das suas normas atuais em matéria de
detenção, a fim de permitir a detenção de longa duração, sempre que tal seja
indispensável para concluir o procedimento de identificação nos casos difíceis.
5. As autoridades italianas devem emitir novas orientações sobre o recurso proporcionado
da força nos casos em que os migrantes se recusam a ser identificados, com base nas
indicações emitidas pela Comissão.
6. Para permitir a rápida transferência de migrantes dos pontos de registo para as
instalações de acolhimento de segunda linha, ou para os centros de detenção, é provável
que venha a ser solicitado em breve à Comissão um apoio logístico, através do recurso
a um contrato-quadro especial da ECHO para o fretamento de aviões.
II.
Regresso
Medidas já tomadas
1. As autoridades italianas investiram recursos significativos no domínio do regresso,
estando agora o procedimento bem estabelecido em numerosos casos (egípcios e
tunisinos). Desde o início do ano, foram organizados 72 voos de regresso.
2. A Itália está atualmente a negociar com vários países da África Subsariana acordos
operacionais para permitir o rápido regresso de nacionais de países terceiros
(particularmente na África Ocidental). Já foi alcançado um acordo com a Gâmbia,
enquanto outros foram propostos a outros países terceiros. A cooperação com a Nigéria
foi também reforçada.
3. A Itália participa em voos conjuntos organizados regularmente pela Frontex.
O que falta fazer
1. A Itália deve intensificar os seus esforços para o regresso de migrantes em situação
irregular provenientes de países da África Subsariana. A Comissão e o SEAE devem
ajudar as autoridades italianas a concluir acordos operacionais com estes países a fim
de garantir um regresso eficaz e efetivo dos migrantes em situação irregular. Tal pode
incluir a prestação de apoio financeiro à cooperação no domínio da readmissão entre a
Itália e os países em causa.
2. A Itália deve estabelecer um contrato-quadro para voos de regresso de longo curso
(para os países da África Subsariana) que exijam a realização de concursos relativos a
montantes superiores a 250 000 EUR. A Comissão pode apoiar esses voos, podendo os
voos de regresso organizados pela Frontex ser igualmente utilizados para este efeito.
3. A Itália deve assegurar o rápido tratamento dos pedidos de asilo que sejam claramente
uma tentativa para eliminar os esforços em matéria de regresso. Para o efeito, poderiam
ser afetadas a esses casos capacidades de tratamento especiais. Pode igualmente ser
prevista uma eventual reforma dos recursos com efeitos suspensivos em casos
manifestamente infundados.
4. A Itália deve fornecer a tempo à Frontex e à Comissão uma avaliação clara das
necessidades no domínio do regresso tendo em vista a reunião técnica de 16 de outubro
de 2016.
3
5. Os voos de regresso conjuntos organizados pela Frontex devem, sempre que adequado,
prever escalas em Itália, em especial os voos com destino a países da África Subsariana.
III.
Recolocação
Medidas já tomadas
1. Teve lugar em 9 de outubro um primeiro de voo de recolocação, transportando 19
eritreus para a Suécia. Este voo testemunha concretamente o facto de os procedimentos
estarem agora disponíveis para a implementação do sistema de recolocação.
2. A Itália designou centros específicos para as pessoas elegíveis para uma recolocação.
Um, situado em Villa Sikania, já está operacional, e dispõe de pessoal do EASO para
proceder às entrevistas de recolocação. Dois outros, em Crotone e Bari, devem
tornar-se rapidamente operacionais.
3. Foram organizadas reuniões com os agentes de ligação em Roma e com as outras
unidades «Dublim» europeias, em conjunto com a Comissão, no intuito de facilitar o
procedimento e explicar a todos os Estados-Membros os aspetos técnicos do processo.
4. A fim de garantir a absorção dos atrasos existentes, foram destacadas equipas EASO
para as principais cidades de trânsito (Roma e Milão) a fim de apoiar as autoridades
italianas a proceder ao registo dos candidatos a uma recolocação.
5. O EASO lançou um convite a peritos para reforçar a unidade «Dublim» italiana (10
peritos solicitados — 3 destacados até ao momento e 2 em breve).
6. Foi dirigida uma circular a todas as prefeituras italiana para as informar do lançamento
do processo de recolocação e para dar a conhecer o procedimento em toda a Itália, antes
de as pessoas se dirigirem às autoridades.
O que falta fazer
1. Todos os Estados-Membros devem fornecer informações sobre o número de lugares
que disponibilizarão para efeito de recolocação até ao final do ano. Os compromissos
devem inicialmente ser limitados a fim de permitir um aumento gradual das
transferências antes de atingirem a velocidade de cruzeiro.
2. A Itália deve garantir que o procedimento de recolocação aplicado pela primeira vez
com a Suécia está agora consolidado sob a forma de procedimentos operacionais
normalizados em todo o território e deve reforçar a sua unidade «Dublim», a fim de
permitir a rápida divulgação do processo.
3. A Itália deve criar uma base de dados específica a nível da unidade «Dublim» a fim de
apoiar o procedimento de correspondência de dados e garantir a rápida implementação
das atualizações informáticas necessárias.
4. A Itália deve abrir os restantes dois centros de recolocação designados, devendo o
EASO destacar rapidamente peritos para esses locais.
5. A Itália, com o apoio do EASO e do ACNUR, deve preparar informações destinadas a
pessoas suscetíveis de serem recolocadas. A Comissão pode apoiar esse esforço, por
exemplo através do financiamento de uma equipa de mediadores culturais
especializados.
4
6. Os Estados-Membros devem considerar a possibilidade de elaborar dossiês de
informação que seriam fornecidos aos candidatos à recolocação identificados.
IV.
Medidas a médio prazo
A Itália deve examinar prioritariamente formas possíveis de aumentar a eficiência global do
seu procedimento de asilo, a fim de permitir o rápido tratamento dos pedidos de pessoas que
não são elegíveis para uma recolocação e a fim de assegurar a coerência das decisões. Tal
poderia incluir também o sistema de recursos, a fim de ser racionalizado, o que permitiria
acelerar as decisões em segunda instância.
A Itália deve também ponderar a forma de garantir uma qualidade uniforme das condições de
acolhimento em todo o território, inspirando-se nas boas práticas existentes em várias regiões e
divulgando-as a outras regiões.
5
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