Procedimento Operacional Padrão
Código:
RH/POP-SESMT 001
Data emissão:
Abril/2013
Data de Vigência:
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Área Emitente: Gestão com Pessoas/SESMT
ASSUNTO: GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1- Objetivo:
Estabelecer e padronizar as normas e procedimentos do processo de
gerenciamento das atividades de Segurança e Medicina do Trabalho da Sede
Inspetorial, Departamentos e Filiais da Missão Salesiana de Mato Grosso.
2- Aplicação:
Este procedimento aplica-se à área de Gestão com Pessoas / SESMT
(quando houver). Na ausência destes será aplicado pelo Gestor da Unidade sob
orientação do Departamento de Gestão com Pessoas da Sede Inspetorial.
3- Conceitos:
NR´s – Normas Regulamentadoras - regulamentam e fornecem
orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e
medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.°
3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas
brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
4- Documentos de referência: NR 01- Disposições gerais.
5- Procedimentos:
5.1- Para gerenciar o cumprimento das disposições legais e regulamentares da
área de Segurança e Medicina do Trabalho a área de GP e/ou o SESMT (quando
houver)deverá conhecer as Normas Regulamentadoras citadas na Consolidação
das Leis do Trabalho.
5.2- De posse do conhecimento das NR’s, a área de GP e/ou SESMT (quando
houver), deverá elaborar um planejamento anual com as metas, ações e
cronograma com ações preventivas e corretivas na área de Segurança e Medicina
do Trabalho.
5.3 – A área de GP e/ou SESMT (quando houver) deverá acompanhar e gerenciar
periodicamente as ações de Segurança e Medicina do trabalho, através de
resultados de inspeções, relatórios, cumprimento de prazos, documentações
Elaboração
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Aprovação
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Código:
RH/POP-SESMT 001
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Área Emitente: Gestão com Pessoas/SESMT
ASSUNTO: GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
obrigatórias, condições ambientais e ergonômicas nos postos de trabalho.
Constatando alguma irregularidade deverá determinar os procedimentos
necessários para a correção do problema identificado, acompanhando o
desenvolvimento destes.
5.4- A área de GP e/ou SESMT (quando houver) deverá providenciar que os
empregados recebam informações sobre:
a) riscos profissionais nos locais de trabalho;
b)meios de prevenção e limitação de tais riscos e medidas adotadas pela
empresa;
c) resultados dos exames médicos e de exames complementares de
diagnóstico aos quais os empregados forem submetidos;
d) resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
5.5- A área de GP e/ou SESMT, deverá determinar procedimentos para as rotinas
de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como providenciar as revisões
periódicas que se fizerem necessárias.
6- Anexos:
Fluxograma do processo
NR 01- Disposições Gerais
NR 02- Inspeção Prévia
NR 04- SESMT
NR 05- CIPA
NR 06- EPI’s
NR 07- PCMSO
NR 09- PPRA
NR15- Atividades e Operações insalubres
NR16- Atividades e Operações perigosas
NR17- Ergonomia
NR23- Proteção contra incêndio
NR24- Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
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NR26- Sinalização de segurança
ANEXO
FLUXOGRAMA PROCESSO SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
INÍCIO
G.P. (SESMT/OU PESSOA DESIGNADA)
VERIFICA CUMPRIMENTO DAS
DISPOSIÇÕES LEGAIS E
REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA
E MEDICINA DO TRABALHO
MISSÃO CUMPRE
DISPOSIÇÕES
LEGAIS?
SIM
G.P. (SESMT/OU PESSOA DESIGNADA)
PREENCHE E ARQUIVA DOCUMENTOS
PARA COMPROVAÇÕES DO
CUMPRIMENTO LEGAL.
NÃO
G.P. (SESMT/OU PESSOA DESIGNADA)
PROVIDENCIA ADEQUAÇÕES DE
ACORDO COM NR’s. e PRAZOS.
Elaboração
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Aprovação
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FIM
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