Prática Penal
Peças de Soltura
Legale
Introdução
Enquanto o réu aguarda o seu
julgamento, os mesmo poderá ser
preso. É a chamada prisão
provisória
Introdução
-
São três as espécies de prisão
provisória:
Flagrante
Preventiva
Temporária
Lei 12.403/11
A Lei 12.403/11 alterou
profundamente o Código de Processo
Penal, no que diz respeito a prisões e
liberdades
Principais Alterações –
Encaminhamento do flagrante
Uma grande mudança trazida pela
Lei 12.403/2011 está no artigo 310
do CPP.
Principais Alterações –
Encaminhamento do flagrante
No momento que o juiz receber a
cópia do auto de prisão em
flagrante, o magistrado deverá:
- relaxar a prisão
- decretar a prisão preventiva
- conceder a liberdade provisória
(com ou sem medida cautelar)
Relaxamento
Caberá relaxamento quando a prisão
for ilegal
Liberdade Provisória
Caberá a liberdade provisória
quando não for caso de conversão
da prisão em flagrante em
preventiva
Revogação
Caberá a Revogação (de PP ou PT)
quando houver elementos para
mudar a convicção do Juiz
HABEAS CORPUS
Ações de Impugnação
Hc
“Habeas corpus” não é um recurso
É uma ação de impugnação, uma ação
popular constitucional, é, enfim, um
remédio constitucional
Ações de Impugnação
Hc
Cabe “HC” nos dias atuais quando a
pessoa humana estiver ameaçada no seu
direito de ir, vir ou permanecer
Ações de Impugnação
Hc
A pessoa a quem se destina o “Habeas
corpus” é chamada de paciente (aquele
que está sofrendo ou prestes a sofrer
coação no seu direito ambulatório)
Ações de Impugnação
Hc
Quem pede a ordem de “Habeas corpus”
é chamado de impetrante
Ações de Impugnação
Hc
Antigamente se falava em “Autoridade
coatora” que cometesse abuso e
prejudicasse o direito de “ir e vir” do
paciente
Mas, atualmente, cabe “Habeas corpus”
também da ilegalidade praticada ferindo
direito de “ir, vir e permanecer”,
admitindo, portanto, a medida heróica
contra a atitude do particular
Ações de Impugnação
Hc
* O CPP fixa que se considerará a coação
ilegal (motivo para a impetração de
HC)(art. 648):
Ações de Impugnação
Hc
quando não houver justa causa para o
ato;
quando alguém estiver preso por mais
tempo do que a lei determina;
quando quem ordenar a coação não tiver
competência para fazê-lo;
(segue)
Ações de Impugnação
Hc
quando houver cessado o motivo que
autorizou a coação;
quando não for alguém admitido a
prestar fiança, nos casos em que a lei
autoriza
quando o processo for manifestamente
nulo;
quando estiver extinta a punibilidade
Ações de Impugnação
Hc
Existem dois tipos de “Habeas corpus”,
a saber:
Ações de Impugnação
Hc
preventivo (se houver uma ameaça de
coação)
liberatório (se a coação estiver em
curso)
Ações de Impugnação
Hc
Denegado o HC no TJ ou TRF cabe ROC
para o STJ. Negado no STJ cabe ROC
para o STF
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