MAPEAMENTO POLÍTICO DA
SAÚDE NO BRASIL:
American Cancer Society é uma
organização que se dedica desde 1913
a prevenir, salvar vidas e reduzir o
sofrimento causado pelo câncer,
através de ações voltadas à pesquisa,
educação, Advocacy e serviços ao
paciente. Um dos princípios do
Departamento Global da ACS é
fortalecer a sociedade civil e promover
Um recurso para ONGs atuando em
câncer de mama
ações de Advocacy para criar um
movimento global de controle do
câncer. Na América Latina, ACS criou e
apóia uma rede de ONG que atua
dando voz a mulheres que
sobreviveram ao câncer de mama,
através de ações de Advocacy.
No Brasil, atualmente desenvolve o
Brazil Breast Cancer Action Program,
apoiando a Femama, uma rede de
instituições atuando em câncer de
mama, e outras organizações para
empoderar a sociedade civil e
promover melhorias no controle do
câncer de mama e na qualidade de
vida de mulheres diagnosticadas com
a doença.
www.cancer.org/aboutus/globalhealth/
Cristina Câmara
2011
Apoio à Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama
MAPEAMENTO POLÍTICO DA
SAÚDE NO BRASIL:
Um recurso para ONGs atuando em
câncer de mama
Cristina Câmara
2011
1ª Edição
1
Copyright © 2011 by American Cancer Society
Autor:
Cristina Câmara
Coordenação:
American Cancer Society
Colaboração:
Femama
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Câmara, Cristina
Mapeamento político da saúde no Brasil: um recurso para ONGs atuando em câncer de mama /
Cristina Câmara; [coordenação American Cancer Society]. -- 1. ed. -- São Paulo: Grafa, 2011.
Bibliografia.
ISBN – 978-85-89610 - 06-3
“Agir, viver, conservar o ser, essas três palavras
significam a mesma coisa.”
Bento de Espinosa
1. Brasil - Política da Saúde 2. Brasil - Políticas públicas 3. Câncer de mama 4. Direito a saúde Brasil 5. Mulheres - Direitos 6. Mulheres - Saúde 7. Organizações não governamentais 8. Serviços
de saúde - Brasil 9. Terceiro Setor I. American Cancer Society. II. Título.
11-06311
CDD-362.1961699449
Índices para catálogo sistemático:
1. Brasil : Saúde pública : Mapeamento político : Recurso para ONGs atuando em câncer de
mama : Apoio à saúde da mama : Bem-estar social
362.1961699449
(2011)
Todos os direitos reservados a
Grafa
Rua São Leopoldo, 101
03055-000 - São Paulo, SP- Brasil
Tel/Fax: 55 11 3804 9363
[email protected]
www.grafa.com.br
Não é permitida a reprodução total ou parcial desta obra, por quaisquer meios, sem prévia autorização por escrito da Editora.
2
3
AGRADECIMENTOS
agradecimentos
Esta publicação não teria sido possível sem o diálogo com várias pessoas que
atuam no campo da saúde pública no Brasil, em diferentes setores. Inicialmente, gostaria
de agradecer às Associadas e ao Comitê Científico da FEMAMA pela leitura da versão
preliminar da publicação. Também gostaria de agradecer às pessoas entrevistadas ou que
contribuíram com informações. São elas:
•Elisabeth Susana Wartchow, Coordenação de Acompanhamento e Avaliação,
Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), do
Ministério da Saúde
•Maria José de Oliveira Evangelista, coordenadora da Atenção Primária no
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
•Nilo Bretas Júnior, coordenador da Assessoria Técnica do Conselho Nacional
de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS)
•Martha Oliveira, gerente-geral técnico-assistencial dos produtos, Diretoria de
Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (DIPRO/ANS)
•Carlos Duarte, presidente do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do
Sul
•José Marcos de Oliveira, representante do Movimento Social de Luta contra
HIV/Aids no Conselho Nacional de Saúde
•Rosa Oliveira, advogada, doutora em Ciências Humanas pela Universidade
Federal de Santa Catarina (UFSC)
apoio.
Por último, mas não menos importante, à equipe ACS pela interlocução e o
LISTA DE SIGLAS
lista de siglas
ABAC
Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos
ABIFCC
Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer
ABONG
Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais
ABRACCI
Associação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade
ABRASCO
Associação Brasileira de Saúde Coletiva
ABRES
Associação Brasileira de Economia da Saúde
ACS
American Cancer Society
AIS
Ações Integradas de Saúde
AMB
Associação Médica Brasileira
AMPASA
Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde
ANADEP
Associação Nacional dos Defensores Públicos
ANEEL
Agência Nacional de Energia Elétrica
ANS
Agência Nacional de Saúde Suplementar
ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CACON
Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
CBR
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
CCJ
Comissão de Constituição e Justiça
CEBES
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
CEP
Comitês de Ética em Pesquisa
CES
Conselho Estadual de Saúde
CF88
Constituição Federal de 1988
CFEMEA
Centro Feminista de Estudos e Assessoria
CFFC
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
CFM
Conselho Federal de Medicina
CGU
Controladoria Geral da União
CIB
Comissão Intergestores Bipartite
CISMU
Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher, do Conselho Nacional de Saúde
CIT
Comissão Intergestores Tripartite
CLP
Comissão de Legislação Participativa
CLS
Conselho Local de Saúde
CMO
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
CMS
Conselho Municipal de Saúde
CNES
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CNJ
Conselho Nacional de Justiça
CNS
Conselho Nacional de Saúde
COFEN
Conselho Federal de Enfermagem
COFIN
Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento, do Conselho Nacional de Saúde
CONARES
Conselho Nacional de Representantes Estaduais
CONASEMS Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
4
CONASS
Conselho Nacional de Secretários de Saúde
CONEN
Conselho Nacional de Enfermagem
CONEP
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
5
CONSINCA Conselho Consultivo do INCA
MPS
Ministério da Previdência Social
CONSU
Conselho de Saúde Suplementar
MPT
Ministério Público do Trabalho
COREN
Conselho Regional de Enfermagem
MPU
Ministério Público da União
COSEMS
Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde
MPV
Medida Provisória
CPI
Comissão Parlamentar de Inquérito
MS
Ministério da Saúde
CPMF
Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos
MTE
Ministério do Trabalho e Emprego
de Natureza Financeira
NOAS
Norma Operacional da Assistência à Saúde
CSS
Câmara de Saúde Suplementar
NOB
Norma Operacional Básica
CSS
Contribuição Social para a Saúde
OAB
Ordem dos Advogados do Brasil
CSSF
Comissão de Seguridade Social e Família
ONG
Organização Não-Governamental
DAB
Departamento de Atenção Básica
OSC
Organização da Sociedade Civil
DATASUS
Departamento de Informática do SUS
PAB
Pacto da Atenção Básica
DENASUS
Departamento Nacional de Auditoria do SUS
PDS
Projeto de Decreto Legislativo
DHNet
Direitos Humanos na Internet
PEC
Proposta de Emenda à Constituição
DIAP Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
PFDC
Procuradoria Federal Direitos do Cidadão
DIPRO
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos
PIB
Produto Interno Bruto
DMP/FM/USPDepartamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
PL
Projeto de Lei
DOU
Diário Oficial da União
PLC
Projeto de Lei iniciado na Câmara
DPDC
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
PLP
Projeto de Lei Complementar
DRS
Departamento Regional de Saúde
PLS
Projeto de Lei iniciado no Senado
DST/Aids
Doenças Sexualmente Transmissíveis/Acquired Immunodeficiency Syndrome
[síndrome da imunodeficiência adquirida]
PLV
Projeto de Lei de Conversão
EC-29
Emenda Constitucional 29
PMDB
Partido do Movimento Democrático Brasileiro
ENSP
Escola Nacional de Saúde Pública
PPA
Plano Plurianual
PPI
Programação Pactuada e Integrada
PROCON
Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor
PRS
Projeto de Resolução do Senado
PSDB
Partido da Social Democracia Brasileira
RCBP
Registros de Câncer de Base Populacional
RHC
Registro Hospitalar de Câncer
FEBRASGO Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
6
FEMAMA
Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama
FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz
FNS
Fundo Nacional de Saúde
FPS
Frente Parlamentar da Saúde
GM
Gabinete do Ministro
GT
Grupo de Trabalho
IBCC
Instituto Brasileiro de Controle do Câncer
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDEC
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
IDISA
Instituto de Direito Sanitário Aplicado
IELS
Informe Eletrônico de Legislação em Saúde
INCA
Instituto Nacional do Câncer
INCQS
Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde
INESC
Instituto de Estudos Socioeconômicos
IPEA
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
LACEN
Laboratório Central de Saúde Pública
LDO
Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA
Lei Orçamentária Anual
MP
Ministério Público
MPE
Ministério Público Estadual
MPF
Ministério Público Federal
MPM
Ministério Público Municipal
RQSRequerimento
SAS
Secretaria de Atenção à Saúde
SBC Sociedade Brasileira de Cancerologia
SBM
Sociedade Brasileira de Mastologia
SBOC
Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
SCTIE
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
SE
Secretaria Executiva
SES
Secretaria Estadual de Saúde
SESAI
Secretaria Especial de Saúde Indígena
SGEP
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
SGTES
Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
SIA-SUS
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS
SIGPlan
Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento
SIM
Sistema de Informação sobre Mortalidade
SIOPS
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
SISCAM
Sistema de Informação do Câncer da Mulher
SISMAMA
Sistema de Informação do Câncer de Mama
7
SISPACTO
Aplicativo do Pacto pela Saúde
SMS
Secretaria Municipal de Saúde
SNDC
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
SQR
Serviço de Qualidade em Radiações Ionizantes
STF
Supremo Tribunal Federal
STJ
Supremo Tribunal de Justiça
SUDS
Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde
SUS
Sistema Único de Saúde
SUSEP
Superintendência de Seguros Privados
SVS
Secretaria de Vigilância em Saúde
TAC
Termo de Ajustamento de Conduta
TCE
Tribunal de Contas do Estado
TCM
Tribunal de Contas do Município
TCU
Tribunal de Contas da União
TSE
Tribunal Superior Eleitoral
UBS
Unidade Básica de Saúde
UF
Unidade da Federação
UFSC
Universidade Federal de Santa Catarina
UNACON
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
VISA
Centro de Vigilância Sanitária
Mapeamento político da saúde no Brasil:
Um recurso para ONGs atuando em câncer de mama
SUMÁRIO
sumário
Lista de siglas 5
Lista de gráficos e quadro
8
Sumário
9
12
1. Um roteiro para a leitura
2. Advocacy na prática: Incidência política e ações em rede
3. Saúde enquanto direito
13
14
16
4. A dinâmica de gestão do SUS 18
4.1. Pacto pela Saúde 2006
21
4.2. Âmbito Nacional
GRÁFICOS
Gráfico 1 – Estrutura de gestão do SUS
Gráfico 2 – Sistema de saúde hierarquizado e descentralizado
Gráfico 3 – Fluxo Constitucional QUADRO
4
Introdução
LISTA DE
GRÁFICOS
E QUADRO
lista
de gráficos
e quadro
Quadro 1: Incidência política e defesa de interesses coletivos Agradecimentos 20
24
59
94
26
26
b. Unidades vinculadas ao MS centrais para o tema do câncer de mama
26
i. INCA – Instituto Nacional do Câncer 26
ii. ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
29
iii. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária 31
a. MS – Ministério da Saúde
4.3. Âmbito Estadual
33
33
b. CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde 34
a. SES – Secretarias Estaduais de Saúde
4.4. Âmbito Municipal
a. SMS – Secretarias Municipais de Saúde
b. CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
35
35
38
5. Instâncias de pactuação entre os gestores do SUS
40
40
b. CIB - Comissões Intergestores Bipartites 41
a. CIT - Comissão Intergestores Tripartite
8
9
6. Controle social no SUS
42
6.1. Canais regulados por lei
a. Conselhos de Saúde 43
43
i. Conselho Nacional de Saúde 44
ii. Conselhos Estaduais de Saúde
48
iii. Conselhos Municipais de Saúde 48
b. Conferências de Saúde
51
7. O papel do Poder Legislativo na Saúde 55
7.1. Âmbito Nacional
56
61
61
63
b. CSSF – Comissão de Seguridade Social e Família 64
c. Frente Parlamentar da Saúde 66
i. Frentes Parlamentares da Saúde nos estados e municípios 66
a. Congresso Nacional i. Câmara de Deputados
ii. Senado Federal 7.2. Âmbito Estadual 68
68
b. Comissões de Saúde
69
a. Assembléias Legislativas
7.3. Âmbito Municipal 70
a. Câmaras Municipais de Vereadores 70
b. Comissões de Saúde
72
7.4. Tribunais de Contas (da União, Estaduais, Distrito Federal, Municipais)
73
8. O papel do Poder Judiciário na Saúde 74
8.1. Âmbito Nacional 74
74
75
b. MPU – Ministério Público da União a. Defensoria Pública da União 8.2. Âmbito Estadual b. MPE – Ministério Público dos Estados a. Defensorias Públicas Estaduais
78
78
b. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
c. LOA – Lei Orçamentária Anual
d. Pacto pela Saúde 2006
78
79
79
80
81
9.1. EC-29 – Emenda Constitucional 29
85
9. Financiamento da Saúde a. PPA – Plano Plurianual
10
86
86
87
a. IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
b. PROCON – Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor 11. Movimentos sociais
a. Fórum de Patologias
b. Movimento de Mulheres
12. Mecanismos para a incidência política 89
89
90
91
92
92
99
b. Consultas públicas c. Comissões de ética
d. Ação civil pública
e. Observatórios sociais a. Audiências Públicas
Considerações finais
Sugestões bibliográficas Sugestões de links Referências Anexo – Modelos de correspondências
87
88
88
100
104
117
126
77
77
77
a. Defensorias Públicas Municipais ou Núcleos da Defensoria Pública nos Municípios
8.3. Âmbito Municipal
10. Defesa do Consumidor 11
INTRODUÇÃO
introdução
O Mapeamento Político da Saúde no Brasil foi elaborado com o objetivo de
fortalecer e subsidiar a atuação da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de
Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) e de suas Associadas. Foram traçados caminhos
para facilitar as ações de advocacy destas instituições, visando melhores condições de
atenção e cuidados dirigidos às mulheres no Sistema Único de Saúde (SUS) e sua rede
credenciada, especificamente no que se refere ao câncer de mama.
Pretende-se que este documento seja utilizado como um guia de advocacy
ao abordar a saúde como um direito referido pelo SUS; o controle social; parcerias e
alianças políticas entre diversos atores sociais, entre outros fatores que venham a contribuir na garantia dos direitos das mulheres ao diagnóstico precoce de câncer de mama e
melhor qualidade de vida para as que vivenciam essa experiência.
Com este mapeamento busca-se ajudar às Associadas e à Diretoria da FEMAMA
a identificarem quem decide sobre o quê e em qual esfera, além de situá-las no reconhecimento do cenário político pós-eleições 2010 e na identificação de tomadores de
decisão (comitês assessores, gestores, diretores, administradores etc.).
Também é importante que saibam a que fontes recorrer para identificar o que
é decidido e como, por exemplo, na elaboração de políticas, leis, prioridades nacionais,
serviços, orçamentos etc. Do mesmo modo, saber como e onde é decidido, poderá
ajudá-las na identificação de canais de participação social e acesso dos cidadã(o)s a
informações e processos políticos, à importância da consulta, transparência e responsabilidade dos tomadores de decisão. É fundamental reconhecer a existência de interesses
(valores) diferentes, o que gera prioridades diferentes (água e esgoto; inclusão; asfalto;
caridade; redução da mortalidade infantil, etc.). No entanto, não basta que os canais e
processos sejam identificados, a definição do problema e sua análise é que levarão à
eficácia no uso dos canais existentes e na inserção da FEMAMA nos processos em andamento.
A questão orçamentária é importante, mas de difícil entendimento, não somente por questões de ordem técnica, mas pela maneira como as informações são disponibilizadas e a existência de poucas Organizações da Sociedade Civil (OSC) envolvidas
nesse debate, além da atenção prioritária a aspectos estruturais. Por isto mesmo, é importante que a FEMAMA inclua elementos de accountability no monitoramento das políticas públicas para câncer de mama e que possa acompanhar e influir na transparência
das tomadas de decisões, na eleição de prioridades e no monitoramento de indicadores
para câncer de mama no Brasil, em geral, e nos estados e municípios. Certamente um
melhor conhecimento sobre os mecanismos existentes facilitará os diálogos, os entendimentos mútuos e o avanço nas respostas a essa problemática.
12
O intuito deste mapeamento é identificar os diferentes níveis de poder no campo da saúde, nas três instâncias de governo. Espera-se que as Associadas investiguem
mais detidamente sobre as estruturas e os atores locais envolvidos no cenário no qual
estão inseridas. A dinâmica do SUS no âmbito local e os recursos adicionais que porventura venham a ser agregados por municípios e/ou estados cria singularidades e merece
uma atenção mais detinha. É importante que consigam identificar as estruturas municipais e estaduais e os caminhos pertinentes à atuação local.
1. UM ROTEIRO PARA A LEITURA
Este Mapeamento Político da Saúde no Brasil não é completo nem definitivo,
na medida em que sua vitalidade dependerá do uso do mesmo e de constantes atualizações, que serão necessárias devido a:
•Mudanças de conteúdos nos sites ou de formato dos mesmos. Sobre isto não
há nada a ser feito a não ser recomeçar as buscas
•Mudanças de links de sites institucionais ou publicações. Neste caso, às vezes
o próprio site redireciona o usuário, ou basta fazer uma busca pelo nome da
instituição ou da publicação
•Necessidade de referências locais mais precisas. Pode ser que sites de instituições de âmbito nacional, governamentais ou não, ofereçam poucas informações sobre estados e municípios. Neste caso, pode-se buscar o mesmo
nome institucional, por exemplo, Tribunal de Contas da União, com a variante local: Tribunal de Contas do Município (ou do Estado). Entretanto, antes
de recorrer a este recurso, vale à pena vasculhar melhor o site em questão,
porque às vezes há links internos que apontam para novas direções, ainda
que seja nas sugestões de links.
Se durante a consulta aos sites sugeridos forem encontrados termos desconhecidos ou de difícil compreensão, não se deixe inibir por termos técnicos e atenção:
vários sites disponibilizam um glossário. Procure o link. Se não houver, usar o dicionário
pode vir a ser um bom hábito. Se o termo for muito especializado e dificultar o entendimento do contexto, por que não colocá-lo em debate em uma reunião interna? Pode-se
inclusive convidar um profissional da área em questão para uma conversa informal. Não
uma aula, ou uma apresentação, mas um bate-papo que permita a ‘tradução’ daquilo
que não está muito claro.
Apesar da opção por fontes de referências sobre os temas abordados que estejam disponíveis online, também foi sugerida uma bibliografia que oferece títulos e suges13
tões de autores que já constituem uma espécie de leitura obrigatória no campo da saúde
ou afins. O objetivo não é que as Vitoriosas, voluntárias e colaboradoras das Associadas
da FEMAMA tornem-se especialistas no assunto, mas nada o impede se assim o desejarem. O intuito é tornar o conhecimento acessível e garantir que as pessoas sintam-se à
vontade no diálogo com possíveis aliados políticos.
No campo da saúde pública, há anos pesquisadores, gestores e profissionais de
saúde estabelecem um diálogo estreito, às vezes sendo difícil caracterizar uma contribuição somente como “teórica” ou “prática”.
O objetivo aqui é que as Associações se apropriem de conhecimentos que são
importantes para construírem relações mais éticas e solidárias em suas próprias orga É preciso empoderar-se para nizações, assim como para lhes oferecer segurança sobre o
estabelecer diálogos mais produ- tema que estão tratando e qual seu papel institucional, e como
tivos e com bons resultados e para
FEMAMA, no momento de articulações diretas com o poder
isto o conhecimento é fundamental. O conhecimento proveniente público, outras OSC, empresas, universidades e sociedades
das experiências vividas reunido médicas. Para isto, é fundamental que esteja claro o que se
ao conhecimento especializado.
pretende de um interlocutor específico para que a busca por
Neste sentido, o diálogo com
psicólogos, médicos, advogados, atualizações a respeito seja realizada antes da interação face
assistentes sociais etc. é funda- a face.
mental, mas o conhecimento dos
Este mapeamento foi elaborado para auxiliar as
mesmos, no espaço não-governamental, deve ser útil à incidência Associadas da FEMAMA na compreensão do SUS e em suas
política.
interfaces com outros setores. A prioridade é a estrutura do
sistema e os interesses coletivos e não a defesa de interesses individuais, como os direitos
dos pacientes. Evidentemente, os dois aspectos estão relacionados, mas trabalhando-se
sob a perspectiva da incidência política, o foco são as estruturas de poder e os tomadores
de decisão, que a partir de suas escolhas técnicas, políticas e ideológicas, interferem nas
condições de saúde de grupos de indivíduos e da população em geral.
Espera-se que esta publicação seja utilizada como um guia e como fonte de
consulta.
2. ADVOCACY NA PRÁTICA: INCIDÊNCIA POLÍTICA E
AÇÕES EM REDE
Advocacy não é um conceito de fácil tradução para o português, mas pode-se
afirmar que há uma associação entre a defesa de interesses por parte de um determinado
Advocacy = Diferentes estraté- grupo social e sua capacidade de incidir sobre as políticas
gias com o objetivo de influenciar públicas, no caso, para câncer de mama. Isto remete à necesna tomada de decisões sobre as
políticas públicas para câncer de sidade de direcionar a atenção daqueles que têm algum poder
mama
de decisão sobre o tema, visando soluções para os problemas
14
identificados.
Também é importante considerar que as ações de advocacy refletem a capacidade de um grupo social gerar mudanças e trabalhar com outras pessoas e organizações
para gerar mudanças, no quadro atual da situação sobre a qual se pretende intervir. É
tentar influenciar pessoas, percepções, políticas, decisões e/ou a opinião pública sobre
um tema específico ou sobre o cenário político. Por fim, efetivar ações de advocacy implica em criar atividades específicas no curto prazo, mas com uma visão de longo prazo.
Quais seriam as vantagens de se fazer advocacy?
•Aumentar a conscientização sobre o câncer de mama como uma questão
social e política
•Fortalecer o perfil de cada Associada e a dinâmica do trabalho em rede
•Fortalecer as relações entre as Associadas da FEMAMA
Como traduzir advocacy em poder, recursos e idéias
e à atuação em rede?
Este mapeamento está diretamente ligado à noção de rede,
tanto por tentar fortalecer as teias de relações que reúnem as
Associadas da FEMAMA, quanto porque o campo da saúde
entrelaça inúmeras redes que atuam frente aos temas saúde e
câncer de mama.
Espera-se que através deste guia seja possível identificar alianças, conflitos e porta-vozes que venham a facilitar
as ações de advocacy e as relações de parceria com este fim.
Então, como fazer advocacy? Por onde começar?
que atendam aos grupos
Rede = Articulação entre diversos indivíduos ou grupos (os nós
da rede) que se fortalecem reciprocamente. Os elos estabelecidos podem gerar o surgimento
de novos ‘nós’ que, por sua vez,
contribuem para o fortalecimento
da rede ao mesmo tempo em que
são fortalecidos por ela e podem,
sucessivamente, gerar novos elos.
Trata-se de um conjunto de pontos interligados de forma horizontal, ou seja, de forma não-hierárquica, que trabalha orientado por
um projeto comum.
1. Correlacionar as ações de advocacy com os objetivos e a missão da FEMAMA, em especial com o
Plano de Advocacy em andamento
2. Envolver todas as Associadas na elaboração de planos e estratégias
3. Tentar identificar objetivos de curto, médio e longo prazos
4. Identificar os atores sociais no cenário político (possíveis aliados, adversários,
colaboradores)
5. Conhecer os papéis de cada ator social em relação com a FEMAMA
6. Construir alianças
7. Identificar o público alvo das ações de advocacy. Quem são os tomadores de
decisão?
8. Como eles decidem? A quem eles ouvem?
9. Construir uma agenda política. Há pontos inegociáveis? Com quais interlocutores?
15
10. Definir o foco das ações e como a FEMAMA quer passar sua mensagem. Observar se há dados suficientes e fidedignos
11. Identificar quais as melhores formas de comunicação, tanto para chegar a seu
público alvo, quanto para dar visibilidade às demandas da Femama
12. Por último, mas não menos importante, identificar seus porta-vozes
Estes pontos não são novos, mas constantes e exigem atualização. Estão presentes desde a criação da FEMAMA, ainda que mais explícitos a partir de 2009, especialmente nos debates entre as Associadas, no cotidiano e nas capacitações promovidas
pela American Cancer Society. Do mesmo modo, a partir do diálogo em torno da elaboração do “Documento de posição da Femama para o diagnóstico precoce do câncer de
mama”, foi possível reunir informações para alimentar alguns desses debates.
3. SAÚDE ENQUANTO DIREITO
No âmbito dos direitos de cidadania, historicamente a saúde é considerada
como um direito social. Originalmente, os direitos sociais surgiram visando minimizar
as desigualdades sociais.
Até a Constituição Federal de 1988 (CF88), a saúde pública estava associada
a interesses econômicos de grupos hegemônicos e a assistência médica era privada ou
provinha de serviços de hospitais filantrópicos. Os serviços públicos e privados seguiam
em paralelo. Outro aspecto importante era a centralização política, administrativa e
institucional do governo federal. Este modelo centralizado limitava o desenvolvimento
dos sistemas locais de saúde. Era inadequado e excludente de uma grande parte da população quanto à assistência médica e à saúde pública da época. Seu ápice foi entre os
anos 60 e 70, durante o regime militar, quando existiam relações ativas entre setores do
Estado e o capital privado no setor saúde.
Em meados dos anos 70, este modelo começou a mostrar limitações devido ao
alto custo da previdência social, fraudes e corrupção, além da referência da assistência
médica, que estava baseada em especializações e na incorporação de tecnologias como
prioridades. Por sua vez, o modelo assistencial era considerado ineficiente e incapaz de
responder às novas mudanças e necessidades de saúde da população, especialmente
aquelas caracterizadas pelo processo de urbanização e marginalização de um grande
número de pessoas sem acesso aos serviços de saúde.
Dois grupos apareceram como alternativas à crise no setor saúde. Primeiro, o
Movimento de Reforma da Saúde Pública Brasileira, organizado por diferentes setores
relacionados com o campo da saúde, tais como: escolas médicas; associações profissionais; autoridades em saúde dos municípios; e, organizações da sociedade civil. O
16
outro grupo, organizado por órgãos do governo federal, priorizava a seguridade social
objetivando integrar a saúde pública à assistência médica e hospitalar descentralizada.
Ainda que o SUS tenha sido institucionalizado com a CF88, está baseado em
uma concepção política de direitos sociais avançada, conquistada e construída ao longo
de quase 40 anos da história da saúde pública no Brasil, com “Com a Constituição da Rebase na atuação do Movimento da Reforma Sanitária. A força pública de 1988, a saúde pasdeste movimento ficou marcada na 8ª Conferência Nacional sou a ser reconhecida como um
direito social, ou seja, inerente à
de Saúde, realizada em 1986, que teve por objetivo debater condição de cidadão, cabendo
mudanças na estrutura e na política de saúde do País. Desta ao poder público a obrigação de
garanti-lo: A saúde é direito de
Conferência resultou o projeto da Reforma Sanitária Brasileitodos e dever do Estado (Art.
ra, que influenciou a criação do SUS. Desde então, toda a po- 196). Essa conquista política e
pulação, independente de vínculo empregatício, tem direito a social pode ser atribuída a diversas lutas e esforços empreendiserviços públicos de saúde.
dos pelo movimento da Reforma
O SUS é público e prevê acesso gratuito e univer- Sanitária, entre 1976 e 1988.”
sal à população. Por sua vez, há também o setor privado, no (Paim, 2009:43).
qual predominam os planos e seguros de saúde. Entretanto, sabe-se que ainda são encontradas várias lacunas que dificultam o acesso ao direito à saúde. Cerca de 80% da
população do País depende exclusivamente do SUS. A dimensão territorial e os níveis
de desigualdades sociais geram desníveis entre os serviços de saúde, nas cinco regiões
brasileiras e entre elas, devido a dificuldades de acesso geográfico e/ou econômico.
Estruturas deficientes, falta de capacitação de profissionais, demora na realização de
consultas e exames, além da concentração de médicos do serviço público na região
Sudeste são alguns dos fatores conhecidos.
O paciente com câncer é afetado diretamente
Na prática, há muitas lacunas e debilidades nas estruturas de saúde e
o paciente com câncer é afetado diretamente. Muitas vezes, seu direito à saúde
não é garantido. Além das experiências das Vitoriosas, algumas manchetes nos
jornais e blogs repercutem o que ocorre em várias cidades do País.
•“Sistema público de saúde ainda não tem 151 remédios para doenças raras” (Correio Braziliense – 15 nov. 2010)
•“40% dos portadores de câncer não têm acesso a tratamento” (Correio
Braziliense – 29 mar 2010)
•“Pacientes com câncer atendidos pela rede pública são cortados da lista
de tratamentos oferecidos pelo Ministério da Saúde” (Correio Braziliense
– 9 jan. 2010)
•“Pacientes com câncer sofrem com a falta de medicamentos na UNACON”
(blog vice-presidente do sindicato dos jornalistas do Amapá - jan. 2010)
17
No que se refere à legislação, há estudos que demonstram avanços no direito
Abordagens sobre o direito à à saúde, mas também mudanças de eixos e prioridades, especialmente a partir dos anos 90 (Baptista et al., 2009). Entre
saúde
1995 e 2002 (governo Fernando Henrique Cardoso), essas
De acordo com a pesquisa de
Baptista et al. (2009:834), desde o mudanças dialogam com a definição de políticas do Ministéinício dos anos 90, três linhas de rio da Saúde, que enfatizou a regulação a partir da lógica do
abordagem sobre o direito à saú- consumidor e, ao mesmo tempo, precisou lidar com os limites
de podem ser observadas:
“- Leis que reafirmam o direito políticos quanto a recursos humanos no SUS e aos insumos
à saúde compreendido na sua relevantes para a saúde. Também foi nesse período que a
abrangência, como previsto na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi criada,
CF88.” (controle sanitário, regulamentação de áreas estratégicas e em 1999. A análise dos referidos autores demonstra uma forte
demandas específicas da atenção presença do Poder Executivo no âmbito Legislativo.
à saúde)
A partir de 2003 (governo Lula), segue a marca da
“- Leis que segmentam o direito
à saúde, discriminando direitos agenda do Executivo no Legislativo. A ênfase são as políticas
para alguns grupos.” (garantia de de longo prazo e a redução das desigualdades. Podem ser obmedicamentos para aids)
“- Leis que introduzem mudan- servadas mudanças como: a introdução de uma política de reças na concepção do direito, cursos humanos no SUS; o início de uma política de produção
abarcando outras visões como a de insumos; e, maior integração com outras políticas públicas.
lógica do direito ao consumidor.”
(regulamentação dos planos de Por sua vez, persistem fragilidades no SUS, como é o caso do
saúde, criação da ANS e medica- padrão de financiamento para a saúde.
mentos genéricos)
4. A DINÂMICA DE GESTÃO DO SUS
dinâmica de uma estrutura extremamente complexa que relaciona gestores, prestadores
de serviços, sociedade civil e usuários, através de várias instâncias de participação e/ou
pactuação.
No que se refere à participação social, a descentralização do SUS envolve uma
gestão singular, devido à estratégia de controle social através das Conferências e dos
Conselhos de Saúde, nas três esferas de governo. A participação nas decisões políticas
de saúde pública e a possibilidade de monitorar os recursos da saúde é o que se tem
denominado “controle social” no SUS.
Na estrutura atual, o sistema público de saúde é Características do SUS
formado por órgãos e instituições federais, estaduais e mu- •1986: 8ª. Conferência Nacional
nicipais, contando com a administração direta e a indireta. A
de Saúde. Auge do movimento
da Reforma Sanitária, que conadministração direta refere-se ao MS e às Secretarias Estaduais
tribui para o modelo do SUS
e Municipais de Saúde (SES e SMS), enquanto que a adminis- •1988: o SUS é instituído na
tração indireta refere-se às autarquias, fundações e empresas
Constituição Federal
•1990: Leis Orgânicas da Saúde
públicas.
– no 8.080 e no 8.142 – regu
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, calam os princípios constitucionais
bendo ao poder público regulamentar, fiscalizar e controlar os
serviços privados. O SUS está organizado a partir de uma rede •Diretrizes: descentralização,
atendimento integral e particiregionalizada e hierarquizada de serviços de saúde, contando
pação da comunidade
•Orçamento da seguridade socom estabelecimentos públicos e privados contratados.
cial (União, Estados, Distrito
A iniciativa privada possui um papel complementar
Federal e Municípios) e outras
no SUS. A contratação de serviços, de acordo com o previsto
fontes
no direito público, faz com que serviços privados e filantrópicos contratados funcionem
como se fossem públicos. Nos serviços privados predominam os planos e seguros de
saúde e os serviços cobertos pelos gastos de famílias e/ou empresas.
Como mencionado anteriormente, o Movimento da Reforma Sanitária influenciou na criação do SUS, instituído com a CF88. Em 1990, foram promulgadas as Leis
Orgânicas da Saúde para regular os preceitos constitucionais, também incorporados nas
legislações dos estados e municípios. Normas operacionais e legislação complementar
são publicadas pelo Ministério da Saúde (MS), visando aprimorar o SUS e definindo responsabilidades entre as três esferas de governo como condição para a gestão do SUS nos
estados e municípios, e para criar uma forma de transferência de recursos, assim como
mecanismos de controle social, planejamento, monitoramento e avaliação.
Nesse cenário, surgiram novos atores sociais, como o Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde (CONASEMS), que têm tido um papel importante no processo de descentralização e na adequação da legislação para as realidades locais. São esses três atores políticos
que definem de forma compartilhada os conteúdos das portarias que orientam a dinâmica do SUS. As políticas de saúde são acordadas entre as três esferas de governo, na
18
19
GRÁFICO 1 – ESTRUTURA DE GESTÃO DO SUS
- Prevista nas Leis Orgânicas da Saúde, retomada e
fortalecida pelo Pacto de Gestão 2006 -
CIT
Ministério da
Saúde
CONASS
Distrito
Federal
26 Secretários
Estaduais
CONASEMS
5.564
Secretarias
Municipais
CIB (26)
Secretaria
Estadual de
Saúde
COSEMS
4.1. PACTO PELA SAÚDE 2006
Em 2006, o Pacto pela Saúde foi assinado pelo MS, CONASS e CONASEMS,
depois de suas metas terem sido pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Este
Pacto representa o compromisso político dos gestores com os princípios constitucionais
do SUS, estando baseado em três componentes: Pela Vida, em Com o Pacto pela Saúde 2006,
Defesa do SUS e de Gestão. Tem a finalidade de desenvolver também foi definido um Termo de
reformas institucionais no SUS de forma pactuada entre as três Compromisso de Gestão, Federal, Estadual, do Distrito Federal
esferas de governo. Visa mais eficiência e qualidade dos servi- e Municipal, extinguindo o proços de saúde e das respostas do SUS e também é considerado cesso de habilitação para estados
importante porque renova as responsabilidades dos gestores, e municípios, conforme estabelecido na Norma Operacional
de acordo com as necessidades de saúde da população. No Básica – NOB 1996 e na Norma
âmbito da dinâmica do sistema de saúde descentralizado, há Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 2002, sendo mantidas
diversos desafios para que se garanta a implantação do mesas mesmas responsabilidades de
mo. Suas metas norteiam o programa do governo federal em municípios e estados em Gestão
vigência, intitulado: “Programa Mais Saúde: direito de todos Plena até a assinatura do Termo.
- 2008/2011.”
O Termo de Compromisso é o documento que formaliza o Pacto pela Saúde,
nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão. Os Termos de Compromisso de Gestão Estadual e Municipal, conforme a pactuação no âmbito do estado, podem acrescentar metas
municipais, regionais e estaduais, de acordo com suas prioridades. Anualmente, no mês
de março, metas, objetivos e indicadores do Termo de Compromisso de Gestão devem
ser revistas.
O que mudou com o Pacto pela Saúde 2006? Os pactos pontuais anteriores
foram substituídos por uma dinâmica de acordos anuais obrigatórios. Por sua vez, houve
uma mudança de foco, da busca de mudanças orientadas por processos para mudanças
voltadas para resultados sanitários, reforçando a gestão pública por resultados (CONASS,
2006). As prioridades do Pacto são as seguintes:
•Saúde do idoso
•Controle do câncer do colo do útero e de mama
•Mortalidade infantil e materna
•Doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza
•Promoção da saúde
•Atenção básica à saúde
Como analisado no “Documento de Posição da FEMAMA”, os dados disponíveis no Aplicativo do Pacto pela Saúde (SISPACTO) não permitem o monitoramento dos
20
21
indicadores previstos para câncer de mama, inclusive devido a mudanças dos mesmos.
Atualmente, de acordo com o INCA: “No caso do câncer de mama, a meta é a capacitação de todos os estados e municípios que possuem serviços credenciados ao SUS para
implementação do SISMAMA.” (Rede Câncer – Gestão/Pacto pela Vida). Sem dúvida
uma meta importante, mas limitada para avaliar o câncer de mama como uma das prioridades do Pacto pela Saúde.
Com a introdução do Sistema de Informação do Câncer de Mama (SISMAMA),
em 2009, espera-se que sua implantação em todo o País possibilite um retrato da situação do câncer de mama a partir da padronização de dados e do controle do repasse de
recursos aos prestadores de serviços ao SUS. O monitoramento político do SISMAMA
por parte da sociedade civil é de extrema importância.
O SUS funciona de forma referenciada, ou seja,
Pacto pela Saúde 2006
quando a unidade de saúde não dispõe do serviço que o usu•Propõe a descentralização de ário precisa, deve encaminhá-lo a outro serviço que possa
atribuições do MS para os estados, e para os municípios, atender a sua necessidade. A referência e a contra-referência
minimizando a burocratização devem estar pactuadas entre os municípios.
dos processos normativos
No que se refere à aquisição de medicamentos, as
•Reforça a territorialização da
SES
e
SMS
são responsáveis pelos medicamentos básicos, de
saúde como base para a organização dos sistemas, estrutu- acordo com o pacto entre os gestores. Os chamados medicarando as regiões sanitárias e
mentos estratégicos (insulina e aqueles referentes a programas
instituindo colegiados de gesespecíficos) são da responsabilidade do MS. Por sua vez, os
tão regional
•Explicita as diretrizes para o medicamentos excepcionais, de alto custo ou para tratamento
sistema de financiamento público tripartite em grandes blo- continuado, devem ser comprados pelas Secretarias de Saúde
cos de financiamento federal e e ressarcidos pelo governo federal, que repassa em torno de
estabelece relações contratuais 80% do valor dos mesmos. (Brasil, 2006).
entre os entes federativos
Além da referencialização, a hierarquização da
rede pública de saúde é outra noção básica para a compreensão do sistema. Entende-se
que deve haver centros de referência para graus de complexidade diferentes de serviços:
•Unidades de saúde
•Município
•Pólo
•Região
Avalia-se a estrutura existente, depois é desenhado um plano de serviços que é
pactuado entre os gestores.
22
Atenção básica
•O acesso aos serviços públicos de saúde deve ocorrer preferencialmente através
da rede básica de saúde (atenção básica)
•“Atenção Básica é entendida como o primeiro nível da atenção à saúde no
SUS (contato preferencial dos usuários), que se orienta por todos os princípios do sistema, inclusive a integralidade, mas emprega tecnologia de baixa
densidade.” (CONASS, 2007:16)
•Os hospitais que possuem entre cinco e trinta leitos e atuam em serviços de
atenção básica e média complexidade são hospitais de pequeno porte
Média Complexidade
•“A Atenção de Média Complexidade compreende um conjunto de ações e
serviços ambulatoriais e hospitalares que visam a atender os principais problemas de saúde da população, cuja prática e clínica demandem a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico, que não justifique a sua oferta em
todos os municípios do País.” (Glossário do Ministério da Saúde, 2004:71)
•A média complexidade atende aos principais agravos de saúde com procedimentos especializados, através de serviços como: consultas hospitalares e
ambulatoriais; exames; e, alguns procedimentos cirúrgicos
Alta Complexidade
•“A Atenção de Alta Complexidade é composta por procedimentos que exigem
incorporação de altas tecnologias e alto custo e que não são ofertadas por
todas as unidades da federação.” (Glossário do Ministério da Saúde, 2004:18)
•Assistência e tratamento em oncologia, em grande parte, são de alta complexidade. Considera-se que a atenção oncológica é uma das principais áreas organizadas em rede (Brasil, 2003).
A municipalização também é um conceito importante e cada vez mais forte no
SUS. Com base neste conceito, o município é o principal responsável pela saúde de sua
população e pela gestão da rede de serviços em seu território. Deve manter parcerias
com outros municípios para garantir a referência e contra-referência e o atendimento
integral à população.
Por sua vez, a regionalização é um dos princípios de organização do SUS. Remete à articulação entre os gestores estaduais e municipais para garantir: acesso, integralidade e resolutividade na atenção à saúde da população. Um município é considerado
pólo de acordo com as estratégias de regionalização, ao apresentar uma referência para
outros municípios, em qualquer nível de atenção.
23
REFERÊNCIA (maior grau de complexidade)
GRÁFICO 2 – SISTEMA DE SAÚDE HIERARQUIZADO E
DESCENTRALIZADO
REGIÃO
CONTRA-REFERÊNCIA (menor grau de complexidade)
PÓLO
MUNICÍPIO
UNIDADE DE SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Fonte: BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão financeira do Sistema
Único de Saúde, 2003.
24
Possíveis ações
•Dar visibilidade às situações vividas pelas Vitoriosas nos serviços de saúde,
públicos e privados. Cada Associação pode criar um perfil interno das pessoas que recebem. Também é importante enviar casos exemplares para o site
da FEMAMA
•Atualizar-se sobre pactuações da CIT, disponíveis no site do MS
•Conhecer e utilizar os documentos que formalizam as pactuações estaduais
nas Comissões Intergestores Bipartites (CIB), em geral, disponíveis nos sites
das SES
•Identificar, no diálogo com as SES e SMS, as atribuições de cada nível de
governo e quais pontos referentes ao câncer de mama estão pactuados, assim
como as lacunas existentes
•Para monitorar o SISMAMA, consultar as informações disponíveis do estado e
do município no site do SISMAMA e a partir daí:
•Solicitar uma reunião com a área ou pessoa responsável pelo SISMAMA
no âmbito local, em geral ‘saúde da mulher’ ou o ‘setor de oncologia,
para acompanhar as informações existentes e como os dados têm sido
registrados. Seria interessante conseguir manter reuniões periódicas
•Propor aos Conselhos Estadual e/ou Municipal de Saúde que seja solicitada uma apresentação da Secretaria de Saúde correspondente sobre os
dados existentes, as dificuldades quanto ao preenchimento dos mesmos
e na implantação do sistema
•Promover debates públicos a respeito com representantes das Secretarias de Saúde, convidando ao diálogo: Comissões de Saúde das Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas, pesquisadores, entidades de classe e outras OSC
•Insistir na importância de dados fidedignos do SISMAMA em todos os
debates sobre câncer de mama, inclusive na mídia
•Para saber mais sobre a estrutura e a dinâmica do SUS, há várias cartilhas
disponíveis no site do MS. Vale à pena conferir: “Entendendo o SUS” e “O
SUS de A a Z”
•Também há alguns vídeos disponíveis, que estão recomendados nas ‘sugestões de links’, no final desta publicação
25
4.2. ÂMBITO NACIONAL a. MS - Ministério da Saúde
O MS é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela elaboração de
políticas públicas de saúde, quanto aos aspectos da promoção, prevenção, assistência e
Compete ao MS, a formulação de tratamentos. Como tal, deve assegurar o direito à saúde.
políticas nacionais de saúde, pla- Internamente, o Ministério da Saúde é composto
nejamento, normalização, avaliapor
sete
Secretarias:
ção e controle do SUS no âmbito
nacional
•SAS – Secretaria de Atenção à Saúde
•SCTIE – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
•SE – Secretaria Executiva
•SESAI – Secretaria Especial de Saúde Indígena
•SGEP – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
•SGTES – Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
•SVS – Secretaria de Vigilância em Saúde
Ouvidoria do MS
“A Ouvidoria Geral do SUS é um
canal democrático de estímulo
à participação comunitária, de
disseminação de informações em
saúde, de mediação entre o cidadão e os gestores dos serviços
de saúde; além disso, atua como
ferramenta de gestão, contribuindo para definição de ações que
resultem em melhorias no Sistema Único de Saúde.” (Portal da
Saúde)
Além de sua estrutura interna, o MS conta ainda
com unidades vinculadas, como autarquias (ANVISA e ANS)
e Institutos (INCA), além de empresas e fundações públicas. A
questão do câncer está a cargo do INCA, que ao mesmo tempo em que é o responsável pela especificidade das políticas
públicas para câncer, deve atuar em sintonia com a dinâmica
geral do SUS e com as diretrizes do MS.
b. Unidades vinculadas ao MS centrais para o tema do câncer de mama
i. INCA – Instituto Nacional do Câncer
Formalmente, o INCA é uma unidade vinculada ao MS, sendo o responsável
pela gestão nacional da política de atenção oncológica no País. A atual Política Nacional de Atenção Oncológica, instituída em 2005, inclui: promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos (Portaria GM 2.439/05).
26
Visando aprimorar a resposta do SUS, desde então, Hospitais habilitados para onas Unidades de Assistência de Alta Complexidade em On- cologia
cologia (UNACON) e os Centros de Alta Complexidade em
•Há 276 hospitais habilitados no
Oncologia (CACON) devem garantir o atendimento integral a
tratamento do câncer no Brasil
(ago 2010)
qualquer doente de câncer. Idealmente, trata-se de hospitais
•Para localizar a lista de todos
públicos ou filantrópicos com recursos humanos e tecnologia
os hospitais credenciados pelo
necessária para atender as necessidades dos pacientes com
INCA, basta clicar no estado
desejado, no mapa do Brasil
câncer.
disponível no site: http://www.re
Um dos Programas destacados pelo INCA é o Prodecancer.org.br/wps/wcm/connect/
apoiogestao/site/home/alta_comgrama Nacional de Controle do Câncer do Colo do Útero e
plexibilidade/
de Mama. Apesar das informações disponíveis sobre procedimentos, rastreamento, SISMAMA etc. faltam informações sobre a dinâmica de interlocução com os estados e municípios, para além das políticas pactuadas. Por exemplo:
periodicidade de reuniões, ações intersetoriais, capacitações, monitoramento sobre as
ações pactuadas, entre outras. Este tipo de informação mais detalhada seria um dado
importante para a atuação das OSC junto aos governos locais. Ouvidoria Geral do INCA
Quanto ao diálogo com a sociedade, em 1992, o
INCA criou o Conselho Consultivo do INCA (CONSINCA) com “Tem como finalidade aprimorar
a prestação de serviços e agilizar
o objetivo de assessorar a Direção Geral do INCA na elabora- a busca da qualidade na detecção
ção das ações de prevenção e controle do câncer no País. Este de falhas nos processos hospitaConselho é um órgão técnico-consultivo. Sua composição foi lares e administrativos, gerando
melhorias no atendimento ao paalterada em 2003, buscando-se uma estrutura mais condizen- ciente e, na outra ponta, satisfate com as necessidades de respostas nacionais e multisetoriais. zendo também aos funcionários,
Por tratar-se de um órgão técnico, suas demandas e suges- prestadores de serviços, voluntários e o público de uma forma
tões devem ser aprovadas na CIT, de acordo com a dinâmica geral. Na gestão, funciona como
do SUS. Atribui-se legitimidade ao CONSINCA devido a sua ferramenta gerencial e de transformação, promovendo os instrucomposição por instituições envolvidas com o tema do cânmentos de participação, comparcer, que devem propor a este Conselho, por exemplo, ações e tilhamento e transparência.” (site
do INCA)
sugestões para a elaboração de leis.
A participação dos usuários do SUS ocorre através de dois representantes do
Fórum Nacional de Portadores de Deficiência Física e Patologias, integrantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que são indicados pelo mesmo.
Possíveis ações
•Diretoria da FEMAMA: Identificar os representantes dos portadores de patologias no CONSINCA e propor ações em parceria
•Solicitar informações ao INCA sobre seus canais de interlocução com a socie-
27
dade civil, objetivos e formas de participação
•Solicitar ao MS e ao INCA, maior divulgação das políticas intersetoriais para
câncer de mama (INCA, Programa de Saúde da Mulher, Departamento de
Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, ANVISA, entre outros)
•É sabido que na tentativa de implantar os CACONS, alguns contratos com
serviços privados foram cancelados sem que os CACONS tenham sido de
fato instalados, agravando a debilidade no atendimento aos pacientes com
câncer. Neste caso, a Associação deve:
•No que se refere à gestão dos serviços – formalizar o fato e solicitar providências enviando um ofício ao INCA e ao MS, com cópia para as SES
e SMS
•No que se refere à política de gestão do SUS – enviar um ofício aos órgãos
colegiados que compõem as instâncias de pactuação dos gestores (CIT
(MS, CONASS e CONASEMS) e CIB (SES e COSEMS)
•O fato deve ser levado aos Conselhos de Saúde, na esfera condizente com
a situação em questão, solicitando uma posição a respeito. É importante
que o tema entre na pauta da reunião do Conselho, tanto pela importância do mesmo, quanto pela circulação da ata da reunião. Por exemplo,
alguns Promotores da Justiça solicitam as atas de reuniões de Conselhos,
por exemplo, de Saúde, para acompanhar temáticas de seu interesse profissional
•Se a situação perdura há algum tempo pode-se, através de um parlamentar, solicitar uma audiência pública na Câmara de Vereadores ou na Assembléia Legislativa, conforme o caso, pedindo que o problema seja debatido chamando os órgãos responsáveis envolvidos. Não esqueça que os
parlamentos também são sistemas de controle
•O fato pode ser denunciado ao Ministério Público, também na(s) esfera(s)
condizente(s)
•No caso de denúncias, também podem ser procurados: OAB; Conselhos
de Direitos Humanos; Conselhos de Assistência Social, entre outros. Neste caso, é preciso convencer o interlocutor de que não se trata de um tema
restrito ao campo da saúde
•Em todos os casos, pode-se enviar um release para a imprensa. Mesmo
que nem sempre seja possível uma cobertura imediata, a cobertura na
imprensa mobiliza a opinião pública e garante o registro da situação.
Por isto mesmo, a informação deve estar correta e o fato ser pertinente à
denúncia
•Todos os contatos devem ser formalizados por escrito, garantindo-se uma
cópia para o arquivo da Associação
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•Audiência com o Ministro da Saúde. Enviar ofício fazendo a solicitação para o
e-mail: [email protected].
Atenção: Antes de tomar a iniciativa, é importante ter clareza sobre o motivo
da solicitação, se a demanda diz respeito à esfera nacional, se não há possibilidade de resolução do problema de outra maneira (no âmbito municipal
ou estadual), se a Associação está suficientemente embasada com dados e
informações
•Disque-Saúde: 0800 61 1997. Para informações sobre saúde em geral, mas
também informações sobre a estrutura do SUS, por exemplo: sobre os Conselhos Municipais de Saúde
•Ouvidoria do MS. Além do Disque-Saúde, pode-se enviar denúncias1, reclamações, sugestões ou pedir informações através de um cadastro no site do
MS. Com a senha utilizada, é possível acompanhar o andamento do que foi
solicitado
ii. ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
O MS é o responsável pela formulação das políticas públicas de saúde. Quando estas dizem respeito a planos privados de assistência à saúde, a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) é a responsável por sua implementação. Note-se que a universalidade é um dos princípios do SUS, ou seja, mesmo quem tem saúde suplementar
também tem direito aos serviços públicos, não sendo, portanto, dois sistemas separados
quando se trata de um problema coletivo.
A ANS é uma Agência independente, mas por atuar no campo da saúde possui um contrato de gestão com o MS, seguindo suas diretrizes e adaptando-as à saúde
suplementar. No caso do câncer de mama, a ANS segue as diretrizes do INCA. Com as
operadoras, não há muita diferença, por exemplo, no atendimento a pedidos de exames,
especialmente mamografias, para mulheres a partir dos 40 ou dos 50 anos. O que tem
sido observado com preocupação é o pedido de mamografias em mulheres muito jovens.
Antes da ANS, os planos e seguros de saúde eram regulados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. Os
planos que estão sob regulação assistencial passaram a ser acompanhados pela ANS,
mas por se tratarem de seguradoras (como seguros de carro, de casa, de vida...) também
estão na SUSEP. A ANS regula os aspectos referentes ao fato de serem operadoras na área
da saúde. Há um programa de produtos, através do qual a ANS procura monitorar o que
está acontecendo nos serviços privados de saúde, a partir das operadoras.
Casos de denúncia precisam ser comprovados. Via e-mail, além de um texto resumido da denúncia, pode-se anexar alguns documentos (depoimentos, cartas, transcrições, fotografias...) que ilustrem o caso. Para uma situação mais grave, melhor seria organizar
um dossiê, ou seja, reunir documentos, recortes de jornais, depoimentos e fotografias que registrem o caso de denúncia. O dossiê
é enviado às autoridades, aos meios de comunicação e aos parceiros que estão acompanhando a denúncia em questão.
1
29
Na tentativa de mudar a visão de prestação de serviços na área da saúde suplementar, a ANS vem trabalhando com promoção e prevenção, bem como com aspectos
referentes a diretrizes clínicas. O câncer é uma linha de cuidado da ANS e dentro desta
linha, o câncer de mama. Tem-se realizado atividades com as operadoras de planos e
seguros de saúde visando resultados, inclusive com incentivos financeiros.
Mecanismos de controle e canais de participação da ANS
•Regulação normativa
•Consulta pública
•Audiência pública
•Câmara técnica
•Câmara de Saúde Suplementar (CSS)
•Conselho de Saúde Suplementar (CONSU)
•Regulação executiva
•Participação na fiscalização da ANS através de denúncias à Diretoria
de Fiscalização ou à Ouvidoria
•Regulação judicante
•Participação nos processos administrativos na defesa de interesses
coletivos e difusos dos consumidores
O CONSU é anterior à ANS, foi criado por uma lei de 1998, mas passou a
funcionar de fato em 2000. Entretanto, depois que a ANS foi criada este Conselho não
se reuniu mais.
Os temas debatidos na ANS passam pela CSS, que é composta por vários setores e possui caráter permanente e consultivo. A CSS é a instância institucionalizada
de participação da sociedade na ANS. Participam da CSS diversos segmentos sociais,
como: operadoras e prestadores de serviços médicos e hospitalares; entidades de defesa
do consumidor; representantes de outros Ministérios; além de técnicos da ANS.
Por sua vez, há uma reunião Colegiada, que reúne os cinco diretores da Agência. Os assuntos que aparecem são votados nessa reunião, mas se houver um maior
impacto, passam pela CSS para que se tenha uma opinião mais ampla antes de serem
encaminhados. Em geral, todos os macro-assuntos são levados à CSS, ou por demanda
dos membros ou por demanda da ANS.
Há ainda a formação de grupos técnicos. Por exemplo, para o debate sobre
o Rol de Procedimentos foi criado um grupo técnico com, mais ou menos, 60 pessoas,
que elaboraram o documento para ir à consulta pública. Todas as atas das reuniões, até
chegar à proposta da consulta pública, estão no site e durante as consultas todos têm
acesso e podem acompanhar o processo.
30
A participação de OSC na regulação da saúde suplementar é criticada por organizações que atuam na defesa do consumidor, devido à ausência de um papel deliberativo.
Embora a ANS preveja dois mecanismos de consenso e composição de conflitos, quais sejam: o Termo de Compromisso e o Termo de Compromisso de Ajuste de
Conduta; não há previsão legal para a participação das entidades de defesa dos consumidores, mesmo que os resultados os afetem diretamente.
A ANS faz parte da administração indireta, portanto seus atos encontram-se
sujeitos ao controle por parte do Congresso Nacional.
Cabe destacar o papel da ouvidoria da ANS, que recebe denúncias daqueles
sujeitos ou não à regulação.
Possíveis Ações
•Estar atento às consultas públicas para incidir sobre temas de interesse. As
informações e procedimentos para a participação estão disponíveis no site
da ANS
•Consultar o site da ANS. No link “promoção e prevenção” há diferentes informações e estatísticas. É possível encontrar dados sobre câncer de mama, mas
a dificuldade é que o site não oferece mecanismo de busca
•Nos “Cadernos de Informação da Saúde Suplementar” é possível encontrar
artigos sobre câncer de mama. É preciso pesquisar nos Sumários de cada
número
•Informações: Disque ANS - 0800 701 9656 e “Fale conosco”, no site da ANS
•A atuação de OSC na defesa do controle da saúde pelo poder Legislativo,
Judicial ou pelo Tribunal de Contas, pode-se dar de forma direta (pela própria
entidade) ou indireta (por meio de representação à ouvidoria da ANS ou do
Ministério Público)
iii. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A ANVISA tem a função de normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse da saúde individual e da saúde pública, submetendo-os à
vigilância sanitária. Além de fiscalizar a comercialização de alimentos, bebidas, medicamentos, sangue, produtos e equipamentos médicos, a ANVISA também fiscaliza serviços
de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios (IDEC, 2003).
A Agência coordena o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, integrado por:
31
Consultas e audiências públicas
•A ANVISA utiliza os mecanismos de consulta pública
e audiência pública com freqüência, às vezes interligados.
Pode-se obter informações e,
no caso das consultas públicas,
participar através do site. Os
documentos e formulários necessários estão disponíveis
•É importante visitar o site de
vez em quando para não perder a oportunidade de incidir
sobre um tema de interesse. Em
geral, as consultas públicas da
ANVISA ficam abertas a contribuições por um período determinado, podendo variar (30,
60 ou mesmo 120 dias)
•Ministério da Saúde
•ANVISA
•CONASS
•CONASEMS
•Centros de Vigilância Sanitária Estaduais, do Distrito Federal
e Municipais (VISAS)
•Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENS)
•Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde
(INCQS)
•Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ)
•Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde
As VISAS estão ligadas às Secretarias de Saúde correspondentes ao seu espaço de atuação.
Especificamente para o câncer de mama, a
ANVISA desempenha um papel importante na elaboração de
parâmetros para o controle de qualidade da mamografia e dos
mamógrafos, em conjunto com o INCA e o Colégio Brasileiro
de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR).
Possíveis ações
•Acompanhar as consultas e/ou audiências públicas no site da ANVISA, para
incidir sobre os temas de interesse
•A vigilância sanitária recebe denúncias relacionadas à estrutura inadequada
dos serviços de saúde, falta de higiene, fraude, falsificação e problemas na
qualidade de medicamentos, entre outros
•A denúncia direcionada à ANVISA pode ser feita através de sua Ouvidoria,
preenchendo-se o formulário online. Prazo de resposta: até 15 dias úteis
•Para dúvidas, informações e seguimento de processos: 0800 642 9782, ou
através do “Fale conosco”, preenchendo o formulário online
•A ANVISA é responsável pelo Saúde Legis – Sistema de Legislação da Saúde –,
através do qual é possível ter acesso a toda normatização do setor
•O papel das VISAS é o mesmo, mas direcionado ao âmbito local. Os endereços das VISAS estaduais e municipais estão disponíveis no site da ANVISA
(links: A Agência/Sistema Nacional de Vigilância Sanitária/Centros de Vigilância Sanitária Estaduais ou Centros de Vigilância Sanitária Municipais)
32
4.3. ÂMBITO ESTADUAL
a. SES – Secretarias Estaduais de Saúde
As SES são órgãos dos governos estaduais e como tal atendem à orientação política dos governos dos estados e às Constituições Estaduais, por exemplo: Constituição
do Estado de Minas Gerais. Independente disso, todas as Secretarias Estaduais atuam em
conformidade com a normatização do SUS, devem seguir as diretrizes nacionais e as
pactuações entre os gestores.
Devido à autonomia na gestão, para além do que é pactuado, o gestor estadual
pode criar normativas e leis próprias aos interesses e necessidades de saúde do estado.
Por isto, além de conhecer a política nacional de oncologia, em especial no que se refere ao câncer de mama, é importante conhecer a dinâmica política estadual, até mesmo
para incidir politicamente sobre decisões que podem vir a ser mais avançadas do que o
existente como referência nacional.
Por sua vez, são exatamente os parâmetros nacionais que permitem às organizações identificarem algum tipo de impropriedade no âmbito do estado, seja por ineficiência ou por manipulação política.
No que se refere à oncologia, em geral, as SES pos- Às SES compete a formulação da
suem setores específicos, programas ou ao menos profissio- política estadual de saúde, coornais responsáveis por esta área. É importante identificar quem denação e planejamento do SUS
no âmbito estadual
são de fato os tomadores de decisão no âmbito estadual e as
pessoas-chave no setor.
No caso de São Paulo, por exemplo, a Fundação Oncocentro de São Paulo é
uma instituição que foi criada para assessorar a política para câncer no estado de São
Paulo, sendo a responsável pela gestão do setor.
No âmbito da gestão estadual de saúde, também é importante identificar as
políticas intersetoriais e as ações conjuntas. Por exemplo, apesar da existência de um
setor de oncologia que responde pela capacitação de recursos humanos, são as áreas
de saúde da mulher que estão responsáveis pelo controle do SISMAMA. Entretanto, isto
pode variar, de acordo com a estrutura local, especialmente no caso dos municípios.
Possíveis ações
•Conhecer as leis estaduais e portarias que criam especificidades para a política oncológica estadual, especialmente sobre câncer de mama
•Informar-se sobre a participação do Secretário Estadual de Saúde no CONASS,
por exemplo, se exerce algum cargo na atual gestão (consultar o site do
CONASS)
33
•Identificar os tomadores de decisão no âmbito estadual
•Manter a Associação atualizada sobre as pactuações estaduais (entre estado
e municípios)
•Identificar se a referência e contra-referência entre os serviços é realizada e
quais as dificuldades encontradas pela SES (setor de oncologia)
•Identificar se há comissões ou grupos de trabalho sobre câncer de mama na
SES, se é possível a participação de OSC e o que é necessário para tal
•Identificar se há um grupo de trabalho sobre oncologia prévio à elaboração
do Plano Estadual de Saúde. Se sim, solicitar a participação da Associação
•Solicitar audiência com o gestor estadual para apresentar a Associação e se
colocar à disposição para colaborar com a elaboração e monitoramento das
políticas públicas para câncer de mama. Atenção: a Associação precisa ter
claro qual o seu papel na defesa dos interesses dos pacientes com câncer,
para não se deixar levar pelos impasses da burocracia estatal
curado mobilizar os parlamentares.
Internamente, há várias áreas de trabalho e dependendo da área ou do projeto, trabalha-se em parceria com o MS. O CONASS também possui um viés de atuação
importante quanto ao fortalecimento da gestão pública e na capacitação dos gestores.
Possui várias publicações, sendo bastante conhecida a “Coleção Progestores 2007 –
Para entender a gestão do SUS” que conta com 12 livros totalmente disponíveis online
e que já se tornou referência para os gestores, profissionais de saúde, pesquisadores e
interessados em compreender o funcionamento do SUS. Também está online o periódico bimensal “Consensus – Jornal do Conselho Nacional de Secretários de Saúde”.
O CONASS possui representação em várias instâncias e comissões. Participa
do Conselho Nacional de Saúde pela representatividade da CIT e integrando algumas
comissões temáticas.
4.4. ÂMBITO MUNICIPAL
b. CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde
O CONASS é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 1982, com sede em
Brasília. Desempenha um importante papel político no SUS, por representar a esfera
estadual nas pactuações nacionais referentes à saúde, na CIT. É uma das contrafaces do
MS. Evidentemente que o MS dialoga diretamente com os Secretários Estaduais de Saúde, mas quando se trata da elaboração de estratégias e decisões políticas do SUS, o ator
político que representa os estados é o CONASS.
Apesar de representar os estados, a atuação do CONASS é nacional. A entidade
está envolvida primordialmente nos debates macro-políticos, mas também há situações
locais nas quais precisa estar presente. Por exemplo, dada a dinâmica descentralizada
do SUS e a autonomia das gestões locais, o CONASS não pode ingerir sobre os municípios, mas pode cobrar o cumprimento das pactuações realizadas. Do mesmo modo,
o MS, que inclusive pode suspender recursos se o município não responder ao que foi
acordado.
O CONASS mantém uma reunião mensal com a presença dos 27 Secretários
Estaduais (e do DF) de Saúde, na qual se discute os rumos para as políticas nacionais de
saúde. Também são eleitas algumas prioridades para o ano, ou um mandato e, dependendo do tema, são convidados setores da sociedade que possam contribuir a respeito.
Por exemplo, no ano em que o tema da violência foi uma prioridade, a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) foi envolvida nos debates. Sobre a assistência farmacêutica,
o Conselho Federal de Medicina (CFM). No debate sobre a Emenda Constitucional 29
(EC-29), trabalha-se em articulação com a Câmara dos Deputados. O CONASS tem pro34
a. SMS – Secretarias Municipais de Saúde
As SMS são órgãos dos governos municipais e como tal atendem à orientação
política das Prefeituras e às Leis Orgânicas Municipais.
Do mesmo modo que as SES, as SMS atuam em conformidade com a normatização do SUS, devem seguir as diretrizes nacionais e as pac- Às Secretarias Municipais de Saútuações nacionais e estaduais. Entretanto, também possuem de cabe a formulação da política
municipal de saúde e a provisão
autonomia de gestão.
das ações e serviços de saúde, fi
As observações mencionadas anteriormente quanto nanciados com recursos próprios
às SES, também são pertinentes para as SMS. Ressalte-se, en- ou transferidos pelo Gestor Fedetretanto, que no caso dos municípios, com exceção de algu- ral e/ou Estadual
mas capitais, é difícil encontrar um setor dedicado à oncologia, ou à saúde da mulher.
Em geral, são pessoas de referência naquela área, profissionais que devido à formação
ou à trajetória no serviço público foram sendo levados para o tema e muitas vezes
não se ocupam exclusivamente dele. É importante identificar esta pessoa e apresentar
a Associação.
Alguns relatos e estudos demonstram que o diálogo no âmbito do município
é, ao mesmo tempo, o mais difícil e o mais necessário. Os municípios têm um papel
fundamental na execução do SUS. São eles os responsáveis pela atenção básica, a porta
de entrada do SUS, constituindo-se assim não no ponto de chegada, mas no ponto de
partida. A estrutura do SUS pressupõe o fortalecimento do poder local no aprimoramento da resposta à saúde mais condizente com as necessidades da população.
Na prática, especialmente municípios pequenos, oferecem pouca resposta de35
vido à escassez de recursos e ao despreparo de alguns gestores (não só de municípios
pequenos), sem mencionar as situações de desinteresse e descaso com os problemas
de saúde da população, especialmente dos estratos sociais mais pobres, na maioria das
vezes, desprovidos de voz e poder de negociação. Na defesa da municipalização e visando melhorar as possibilidades de respostas da gestão municipal, o CONASEMS tem
elaborado e divulgado documentos e cartilhas simples para subsidiar os gestores.
Outro ponto importante diz respeito ao controle social, que, em geral, é mais
frágil no âmbito municipal, por vários motivos. A pesquisa ParticipanetSUS, conduzida por pesquisadores da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/FIOCRUZ), deixou
evidente que em muitos casos os Conselhos Municipais de Saúde são criados por mera
formalidade, como será abordado mais adiante. No entanto, cabe notar que exatamente esta fragilidade pode vir a ser uma oportunidade para as Associações que atuam com
câncer de mama. Por um lado, o tema não parece ser considerado primordial na atenção básica, por exemplo, já que não se apresenta relacionado a problemas estruturais
de saúde. Por outro lado, se há pouco interesse em conhecer e participar do Conselho,
a ‘concorrência’ entre grupos específicos também torna-se menor. Cabe investigar a realidade local e identificar limites e possibilidades para participar e incidir nas políticas
municipais.
Exatamente pela ausência ou fragilidade do controle social, muitas vezes são
evidenciadas situações de descaso, nepotismo ou mesmo corrupção e a Associação
não sabe como proceder. No quadro a seguir, há sugestões de mecanismos que podem
ser acionados pela Associação na defesa dos interesses dos usuários do SUS, no caso
portadores de câncer, e do direito social à saúde.
Instrumentos Administrativos Municipais
São aqueles dirigidos pelos cidadãos à Administração Municipal. Visam obter
informações e documentos sobre atos e decisões, denúncia de irregularidades
cometidas pelo Prefeito ou funcionário da Administração.
•Pedido de informações de interesse particular ou coletivo. Deve ser
prestado no prazo determinado na Lei Orgânica do Município. Não sendo
atendido no prazo, pode haver denúncia por crime de responsabilidade ao
Promotor de Justiça, que pode levar à perda do mandato
•Petição a qualquer órgão (Executivo, Legislativo e Judiciário) em defesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder
•Obtenção de certidões de atos e contratos (decreto, portaria, aviso, circular) para defesa de direitos. O não fornecimento de certidões é considerado crime de responsabilidade (Decreto Lei 201/67, Lei 10.028/00)
•Fiscalização de contas do orçamento municipal. Todo cidadão, ou associação, pode solicitar a documentação das contas municipais, inclusive
questionar sobre sua legitimidade e legalidade. A documentação das contas
deve ser exibida durante 60 dias, a cada ano. O período exato é fixado pela
Lei Orgânica Municipal (Art. 31, § 1º da CF88)
•Acompanhamento do processo de licitação. Concorrência para contratação de obras, serviços, compras e alienações (Lei 8.666 de 21.06.93)
•Impugnação de edital de licitação. Deve ser feita até cinco dias antes da
abertura dos envelopes de habilitação (Lei 8.666 de 21.06.93)
•Denúncia ao Tribunal de Contas do Município. Por falta de prestação
de contas, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas (Art.
74, § 2º da CF88)
*Apesar de referido ao Município, há instrumentos correlatos no âmbito do estado. Todos devem estar
em sintonia com a legislação federal. É importante identificar aspectos diferenciados que possam favorecer a causa do câncer de mama.
** Instrumentos adaptados do DHNet
36
37
Possíveis ações
•Conhecer a Lei Orgânica do Município e portarias que criam especificidades
para a política oncológica municipal, especialmente sobre câncer de mama,
se houver
•Informar-se sobre a participação do Secretário Municipal de Saúde no
CONASEMS e nos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS),
por exemplo, se exerce algum cargo na atual gestão (consultar o site
do CONASEMS)
•Identificar os tomadores de decisão no âmbito municipal
•Enviar ofício para a SMS, CACONS e UNACONS solicitando o fluxo do atendimento do serviço para as pacientes com câncer de mama
•Identificar quais são os hospitais habilitados para oncologia no município (e
no estado), ações de destaque e fragilidades
•Manter a Associação atualizada sobre o cumprimento do município quanto
às pactuações estaduais (entre estado e municípios)
•Identificar se a referência e contra-referência entre os serviços é realizada e
quais as dificuldades encontradas pela SMS
•Identificar se há comissões ou grupos de trabalho sobre câncer de mama na
SMS, se é possível a participação de OSC e o que é necessário para tal
•Identificar se há um grupo de trabalho sobre oncologia prévio à elaboração
do Plano Municipal de Saúde. Se sim, solicitar a participação da Associação
•Solicitar audiência com o gestor municipal para apresentar a Associação e
se colocar à disposição para colaborar com a elaboração e monitoramento
das políticas públicas para câncer de mama. Atenção: a Associação precisa
ter claro qual o seu papel na defesa dos interesses dos pacientes com câncer,
para não se deixar levar pelos impasses da burocracia e os limites financeiros
de alguns municípios
namente, há a reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CONARES)2
e da Diretoria. No estatuto estão previstas a Assembléia Geral, que se reúne uma vez por
ano no Congresso anual; quatro reuniões do CONARES, da qual participam o presidente
do COSEMS, os Secretários de Saúde da capital, mais um terceiro Secretário de Saúde
de cada estado e a Diretoria do CONASEMS.
Além de sua estrutura interna, o CONASEMS realiza grandes debates virtuais
através e entre Núcleos temáticos (gestão participativa; financiamento; promoção da
saúde e vigilância; gestão do trabalho e da educação; participação e controle social;
gestão e planejamento; atenção à saúde e informação; relações internacionais; direito
sanitário; economia da saúde; relações interinstitucionais; ciência e tecnologia e assistência farmacêutica; comunicação social; troca de experiências de discussão entre os
municípios). Procura-se integrar os municípios por área de interesse. Do mesmo modo,
procura-se integrá-los a centros, entidades e pessoas que estão debatendo sobre as diversas áreas temáticas. Além de divulgar informações por área de interesse e discutir,
aprofundar, formular, criticar propostas dentro de cada área temática. Não há uma periodicidade para estes debates virtuais, mas alguns podem gerar reuniões presenciais, ou
uma cartilha específica sobre o tema.
Há um diálogo constante com todas as instâncias do SUS, além da participação
em 323 comissões e diferentes fóruns, como, por exemplo:
•Frente Nacional de Prefeitos - que reúne periodicamente representantes de
fóruns setoriais. Os prefeitos é que chamam para estas reuniões
•Assento permanente no Conselho Nacional de Saúde e a partir daí, parcerias
com outras instituições dentro e fora do Conselho
•Grupo de Trabalho (GT) da Associação Brasileira de Saúde Coletiva
(ABRASCO)
•GT do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES)
•Parcerias com:
•Frente Parlamentar da Saúde, no acompanhando de projetos de lei
•Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA)
•Rede Gandhi
•Rede Américas, a qual coordena
b. CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
O CONASEMS é um espaço nacional de articulação e pactuação entre os gestores responsáveis pelas SMS. Também, é um articulador dos COSEMS nos estados, buscando fazer com que as pactuações e as diretrizes nacionais tenham capilaridade nos
municípios. A Rede Brasil de COSEMS é formada por 26 COSEMS que procuram fortalecer as articulações municipais e, por sua vez, as regionais, públicas e compartilhadas.
O CONASEMS se reúne mensalmente para debater uma pauta política, além
da reunião da tripartite, ou seja, a pauta do mês e pontos considerados prioritários. Inter38
De acordo com o Coordenador de Assessoria Técnica do CONASEMS: “Estas
articulações e fortalecimentos das instâncias locais é que contribuem para viabilizar as
políticas. É muita coisa, mas é assim que tentamos fazer a política de saúde, especialmente nos municípios.” No caso do câncer de mama, a referência é o Pacto pela Saúde.
“Órgão de direção subordinada e de administração superior, constituído por três representantes de cada Estado da Federação e pela
Diretoria Executiva Nacional. O CONARES delibera pela maioria simples dos membros presentes.” (Fonte: site do CONASEMS).
2
39
5. INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO ENTRE OS GESTORES DO
SUS
tas) da CIT, porque depende do tamanho do lugar onde será realizada
•Conhecer e consultar as pactuações da CIT, disponíveis no site do MS, além
da agenda das reuniões
•Informar-se quanto à participação de gestores de seu município ou estado na
diretoria desses Conselhos e se participam das reuniões da CIT
•A repercussão do trabalho local pode gerar pontos de pauta na CIT
a. CIT – Comissão Intergestores Tripartite
A CIT foi criada pela Portaria Ministerial nº 1.180 de 22/07/1991. É coordenada
de forma tripartite (MS, CONASS e CONASEMS) e conta com
uma Câmara Técnica, também coordenada de forma triparti•As três esferas de governo
te. São mais de 10 GT.
pactuam as políticas públicas
A representação de estados e municípios na CIT
de saúde. Todas têm o mesmo peso
é regional, sendo um representante para cada uma das cin•Em plenário, a CIT é composta por 18 representantes: 6 do co regiões no País, além dos presidentes do CONASS e do
MS, 6 do CONASS e 6 do CO- CONASEMS.
NASEMS
A Câmara Técnica da Tripartite é responsável pelo
•O CONASS representa os 26
monitoramento
e a avaliação da agenda. Após cada reunião
estados e o Distrito Federal
•O CONASEMS representa os da CIT, há uma reunião da Câmara Técnica para fazer os eninteresses das SMS
caminhamentos necessários e acompanhar o que foi pactua•Os temas são decididos por
consenso, não por voto. Se não do.
houver consenso, volta-se ao Tudo o que foi aprovado nas CIB é encaminhado
debate
à CIT, em especial o que precisa de publicação oficial. Por
•Na ausência total de consenso,
se não há pactuação a questão exemplo, o teto financeiro. Será preciso homologar o que foi
é encaminhado ao CNS
pactuado na CIB, mas quem homologa é a CIT.
Reuniões da CIT
Possíveis ações
•O CONASS e o CONASEMS são as contrafaces do MS na CIT, que é o espaço
de pactuação entre os gestores. Se o objetivo é se dirigir ao conjunto dos
gestores estaduais ou municipais, além do MS, deve-se fazê-lo aos referidos
Conselhos
•Acompanhar o calendário da CIT para conhecer as datas e as pautas das
reuniões
•As reuniões da CIT são públicas e transmitidas via Internet, através do site
do MS. São reuniões mensais, que acontecem sempre na terceira semana do
mês, em geral às quintas-feiras
•Assistir as reuniões para se familiarizar com os atores sociais, diferenciar os
interesses e posições políticas existentes e a dinâmica das reuniões propriamente ditas
•Confirmar com antecedência a possibilidade de participar das reuniões (aber-
40
b. CIB – Comissões Intergestores Bipartites
As CIB foram criadas gradativamente em cada estado, atendendo à Portaria nº
545, de 20/05/1993, que estabeleceu a Norma Operacional Básica (NOB) 93, na qual
as Bipartites foram previstas.
As Bipartites são colegiados interfederativos formados pelo gestor estadual e
gestores municipais em cada estado. Sua composição conta com representantes da SES
e do COSEMS.
As CIB têm autonomia em relação à Tripartite, a partir das políticas nacionais e
das diretrizes pactuadas nacionalmente. Por exemplo, na questão da oncologia discute-se a política nacional, mas as Bipartites têm autonomia para o desenho da rede estadual
e a alocação de recursos. O que não exclui o compromisso da pactuação nacional.
Assim como na CIT, se não houver consenso sobre uma questão na CIB, o debate deve ser levado ao Conselho Estadual de Saúde.
Possíveis ações
•Para conhecer a CIB de seu estado, consulte o site da SES que, em geral,
disponibiliza documentos, regimento interno, calendário de reuniões e atas.
Algumas CIB possuem site específico, como é o caso do Rio de Janeiro –
www.cib.rj.gov.br/
41
6. CONTROLE SOCIAL NO SUS
6.1. CANAIS REGULADOS POR LEI
No que se refere à participação da comunidade, a estrutura do SUS possibilita
a atuação de usuários e grupos sociais organizados nos Conselhos de Saúde, nas três
esferas de governo, que juntamente com as Conferências de Saúde exercem o papel de
controle social sobre as políticas públicas. No caso específico dos Conselhos de Saúde,
são deliberativos e podem influenciar diretamente na formulação de estratégias e controle da execução das políticas públicas de saúde.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho de Saúde Suplementar
(CONSU) são considerados órgãos permanentes e deliberativos sobre temas relacionados à saúde. Entretanto, o CONSU não tem se reunido e os debates têm sido encaminhados ao CNS, atendendo-se à lógica de diretrizes únicas para saúde.
A concepção de controle social no SUS pressupõe dois conceitos: participação
e democracia (direta e representativa).
A participação é intrínseca à sociedade, por isto mesmo, traz consigo contradições, necessidade de atenção às relações indivíduo-coletiviControle social regulado por Lei
dade e ao papel mais ou menos ativo de quem participa.
•A Legislação Federal (CF, Através da participação, indivíduos e grupos soart.198, inciso III e Lei 8080-90,
ciais
tendem
a valorizar mais os contatos, espaços e fóruns
Art. 7º, inciso VIII) estabeleceu
as normas gerais que orientam públicos. O ponto de partida é o indivíduo que busca intervir
a participação da comunidade na situação concreta e histórica na qual está inserido, atuando
na gestão do SUS por meio das
Conferências e dos Conselhos como sujeito.
É preciso identificar quem são os sujeitos coletide Saúde
•A Lei 8.142 de 1990, Art.1º. vos, possíveis interlocutores, que participam em uma situação
– parágrafos 1 a 5, instituiu os
Conselhos de Saúde e as Con- concreta. Participam isoladamente ou em grupo? A participaferências de Saúde como ins- ção é direta ou representativa? Voluntária, condicionada, fortrumentos do controle social no çada e/ou compulsória? (Escorel e Moreira, 2008).
SUS
O propósito das instâncias de participação é reunir
•Há Conselhos de Saúde em to- das as Unidades da Federação e estes sujeitos, definir estratégias para debater objetivos contrachegam a mais de 5.700
ditórios, submetê-los a um processo de escolha e direcionar
sua atuação para instituições que regulam as relações sobre as quais se pretende intervir.
De modo geral, as instituições permeáveis à participação valorizam o espaço público e
reconhecem a importância do debate com os grupos sociais organizados.
A participação social é a base constitutiva da democracia, que é uma forma de
governo. A democracia garante o direito de participar, mas não estabelece mecanismos
e processos para tal. São necessárias mobilizações e ações coletivas. A democracia pode
assumir sua forma direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular) ou representativa
(eleições).
42
A participação no campo da saúde não começou com o SUS. Nas décadas de
70 e 80 existiram outros tipos de Conselhos: comunitários (apresentando as demandas
da comunidade); populares (criados pelos movimentos sociais); e, administrativos (voltado ao gerenciamento das entidades e à prestação de serviços). (Escorel e Moreira, 2008).
No cenário internacional, cabe destacar a influência da Conferência de Atenção Primária em Saúde de Alma-Ata (1978) nos debates trazidos pela Reforma Sanitária.
Regulamentações
•Lei 8.080 de set.1990 regulamenta o SUS, mas os artigos sobre a participação da comunidade e do financiamento foram vetados pelo presidente
Collor
•Lei 8.142 de dez.1990 (Art.1º. – parágrafos 1 a 5), regulamenta a participação da comunidade. Reeditou o artigo vetado, relativo à obrigatoriedade da existência de Conselhos Municipais, Estaduais e Federal e ampliou
a autonomia dos mesmos ao prever regimentos internos elaborados pelos
conselheiros
•Resolução n.33, de 23 de dez. 1992, do CNS faz recomendações para a
constituição e estruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde
•Resolução n. 333, de 4 de nov. 2003, do CNS aprova diretrizes para criação,
reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde
a. Conselhos de Saúde
Desde 1983, as Ações Integradas de Saúde (AIS) previam a participação da
população nos colegiados de gestão, que eram as Comissões Interinstitucionais de Saúde
(estaduais, municipais e locais).
Em 1987, o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS) previa a
participação de entidades comunitárias, sindicais e gremiais em instâncias consultivas
(e não deliberativas) de seu processo de implementação. Havia lacunas na participação
representativa, porque a mesma não estava regulamentada.
Na verdade, já em 1986, o relatório da 8ª Conferência Nacional de Saúde propôs a reformulação do sistema de saúde brasileiro:
•Garantia do controle do novo sistema pelos usuários
•Criação de Conselhos de Saúde compostos por representantes eleitos pela
43
Conselhos gestores
“Com base nas reivindicações
de participação da sociedade na
gestão das políticas sociais, foram
criados, após a Constituição de
1988, inúmeros Conselhos co-gestores de políticas públicas,
desde o âmbito municipal até o
federal. Os Conselhos são canais
efetivos de participação da sociedade civil, formas inovadoras de
gestão pública que permitem o
exercício de uma cidadania ativa, incorporando as forças vivas
de uma comunidade à gestão de
seus problemas e à implementação de políticas públicas que
possam solucioná-los.” (Instituto
Pólis)
comunidade (usuários e prestadores de serviços)
•Reformulação da composição e da função do CNS
Os Conselhos Municipais aparecem nesse relatório
como “instâncias participativas” externas ao poder público,
de controle (pelos usuários) do sistema de saúde e de todas as
etapas de seu ciclo de políticas.
A 8ª Conferência sistematizou as recomendações
do projeto de Reforma Sanitária, levando-as à Assembléia Nacional Constituinte para disputar com outras propostas.
Com a CF88, os Conselhos de Saúde integram o
conjunto dos conselhos gestores.
de saúde.
A partir de 1990, os Conselhos passaram a ser considerados deliberativos, podendo influenciar diretamente na formulação de políticas de saúde.
Esse novo CNS baseia-se nos princípios e diretrizes do SUS. É composto por
diversos segmentos da sociedade e pode analisar e deliberar sobre assuntos de saúde
pública, através de resoluções que devem ser adotadas pelo MS. Também pode manifestar-se sobre a Política Nacional de Saúde, além de ter a prerrogativa de propor a
convocação e organizar a Conferência Nacional de Saúde.
Até 2002, o Ministro da Saúde era o presidente nato do CNS, que contava com
32 conselheiros titulares. Em 2006, o decreto 5.839 mudou a composição do CNS. O
número de conselheiros aumentou para 48 conselheiros titulares e houve a primeira
eleição para presidente do CNS, tendo sido eleito diretamente o representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social, reeleito para o período
2007-2009.
Composição atual
i. Conselho Nacional de Saúde
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi criado em 1937 através da lei 378.
Inicialmente, sua atribuição era a de assessorar o então Ministério da Educação e Saúde, em conjunto com o Conselho Nacional de Educação. Tratava-se de um Colegiado
formado por especialistas em assuntos de saúde pública, com caráter consultivo e normativo. Até 1974, este CNS teve um funcionamento irregular e inexpressivo, quando
um decreto presidencial definiu melhor objetivos, funções e estrutura compatíveis com
a “modernização conservadora”. Cabe destacar que o CNS, naquele momento, era marcado por:
•Ausência de participação da sociedade
•Predominância médica
•Maior representação de instituições militares com o papel de legitimador da
política predominante
Em 1976, o CNS atuava como uma espécie de coletivo de câmaras técnicas.
Entre 1977-8, algumas portarias estabeleceram a estrutura técnica e administrativa do CNS, como órgão consultivo com atribuições normativas. Entretanto, entre 1970
e 1990, o CNS teve pouca importância na formulação e acompanhamento da política
44
•48 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes
•24 representantes de entidades e movimentos sociais de usuários SUS
•12 segmentos de profissionais de saúde
•10 entidades nacionais de profissionais de saúde
•2 comunidades científicas (CEBES (1976) ABRASCO (1979)
•2 entidades de prestadores de serviço
•2 entidades empresariais da área da saúde
•8 gestores
•6 Federais (4 MS, 1 MTE e 1 MPS)
•1 Estadual (CONASS)
•1 Municipal (CONASEMS)
O mandato dos conselheiros deve ser definido no regimento interno e não deve
coincidir com o mandato do Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do
Governo Federal.
Os atuais conselheiros do CNS tomaram posse em 10/12/2009, para um mandato de três anos: 2009-2012. O presidente do CNS foi eleito pelos titulares empossados
para um mandato de um ano. Como 2010 foi um ano de eleições majoritárias (Presidente da República, senadores, deputados federais e estaduais), a eleição para a presidência
do CNS ocorreu em 2011. O atual Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha,
foi eleito presidente do CNS em 16/02/2011.
As atribuições do CNS são: “Formulação de estratégia e controle da execução
45
da política nacional de saúde em âmbito federal; Critérios para a definição de padrões
e parâmetros assistenciais”, além de decidir sobre planos estaduais de saúde, caso seja
solicitado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES), e convocar a Conferência Nacional
de Saúde.
O CNS deve deliberar sobre as políticas para saúde pactuadas na CIT.
Conselho Nacional de Saúde
•Criado pelo Decreto 99.438 de 1990
•Caráter deliberativo: Pode analisar e deliberar sobre assuntos de saúde pública, através de resoluções que devem ser adotadas pelo Ministério da
Saúde
Sobre a Conferência Nacional de Saúde, é papel do CNS:
•“Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes
aprovadas pelas Conferências de Saúde.” (Resolução 319/02 do CNS)
•“Na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde, o poder executivo,
respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas
da população, consubstanciadas nas conferências de saúde.” (Resolução
333/03 do CNS)
•“Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora,
submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde.” (Resolução 333/03 do CNS, que recupera e amplia as atribuições dos Conselhos previstas na Resolução 33/92)
Composição paritária: 50% de usuários; 25% de trabalhadores da saúde; e 25% de prestadores de serviço e gestores. Paridade proposta na Resolução 33/1992, ratificada pela Resolução 333/2003 do CNS e nas recomendações da 10ª e da 11ª Conferências Nacionais de Saúde.
É papel dos conselheiros nacionais de saúde:
•Representar um coletivo ou segmento social em âmbito nacional
•Inserir as demandas desse coletivo na formulação de políticas nacionais de
saúde
•Autonomia para negociar no âmbito dos Conselhos, mas baseado em uma
causa coletiva
46
Composição atual do CNS
•48 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes
•representantes de entidades e movimentos sociais de usuários SUS
•entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica
•entidades de prestadores de serviço
•entidades empresariais da área da saúde
•entidades e instituições do governo
Representantes dos usuários
•50% de usuários
– Sindicatos de trabalhadores
– Movimentos comunitários na saúde
– Associações de bairros
– Associações de Portadores de Patologia
– Associações de Portadores de Deficiência
Presidência
•2005: primeira eleição direta para a Presidência do CNS
•2007-2009: presidência do CNS – representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – reeleito por eleição
direta para o ano de 2010
•2011: Ministro da Saúde eleito presidente do CNS
47
iii. Conselhos Municipais de Saúde
Os Conselhos Municipais de Saúde (CMS) são deliberativos e podem influir
diretamente na elaboração de políticas de saúde, no âmbito municipal. Seguem a mesma legislação e regulação previstas para o CNS e CES. Em conjunto, representam as três
esferas permanentes de controle social no SUS. No âmbito municipal, os CMS devem
aprovar as políticas municipais para a saúde.
Os CMS devem receber, trimestralmente, um relatório do gestor municipal de
saúde para análise. Este relatório deve ser amplamente divulgado, conter informações
sobre os recursos (disponíveis e utilizados), auditorias, dados sobre os serviços da rede
pública, inclusive aqueles contratados ou conveniados.
De acordo com uma pesquisa iniciada em 2007 por pesquisadores da ENSP/
FIOCRUZ, em colaboração com a Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do
MS, no âmbito da saúde há mais de 70 mil conselheiros titulares no Brasil. São 20% a
mais do que os cerca de 51.000 vereadores no País (TSE 2008).
A amostra da pesquisa contou com 5.463 CMS, que correspondem a 72.184
conselheiros titulares, sendo 36.638 representantes de usuários do SUS indicados por
quase 28.000 entidades da sociedade civil. (Moreira e Escorel, 2009). Estes 5.463 CMS
representam 98% dos 5.564 CMS existentes no Brasil.
A pesquisa analisou as seguintes dimensões: autonomia; organização; e acesso.
48
•83% dos CMS possuem “reuniões abertas à população”
•74% possibilitam à população o “direito à voz nas reuniões”
•Mais de 70% dos CMS elegem seus presidentes
•Presidente – resultado negativo. Somente em sete municípios entre 1.000.001
e 2.000.000 de hab. (grande porte), os gestores não são os presidentes dos
CMS
Pela primeira vez, foi traçado um perfil dos CMS no Brasil. Pôde-se observar
que, de fato, há processos desiguais entre os municípios brasileiros. Quanto menor o
município, maior sua vulnerabilidade política, apesar de este ser um aspecto também
presente, mas talvez menos visíveis, nas grandes cidades.
Ministério Conselho Nacional
da Saúde
de Saúde
Foi observada a importância na periodicidade das
reuniões dos CMS e a dependência e desorganização funcioSecretaria Conselho
de Estado Estadual
CONASS
nal dos mesmos. Ainda que os CMS possam parecer frágeis,
de Saúde de Saúde
sua institucionalização vem ampliando a arena política. Amplia e diversifica o número de atores que participam do proCOSEMS
CONASEMS
cesso decisório.
Secreta
Em relação à estrutura de gestão do SUS, os conseConselho
rias MuniMunicipal
lhos estão dispostos como indicado no quadro ao lado.
cipais de
CIBs
Do mesmo modo que o CNS, os Conselhos Estaduais de Saúde (CES) são deliberativos e podem influir diretamente na elaboração de políticas de saúde, no âmbito
estadual. Nas três esferas de governo, a participação na elaboração de estratégias e de
controle das políticas de saúde inclui, também, aspectos econômicos e financeiros. Há
Conselhos de Saúde em todas as Unidades da Federação (UF).
As políticas públicas são setoriais e subnacionais. Apesar da participação e descentralização estarem previstas na CF88, há ainda uma grande concentração no poder
Executivo, especialmente federal.
Grande maioria dos CES é presidida pelos Secretários Estaduais de Saúde. A paridade da composição é a mesma do CNS, mas há casos em que não tem sido observada,
cabendo aos conselheiros estarem atentos às normas que regulam o controle social no
SUS e à atualidade e coerência de cada regimento interno.
Os CES devem deliberar sobre as políticas públicas de saúde pactuadas pela
CIB. Do mesmo modo, devem estar a par e monitorar os recursos enviados pelo governo
federal para o governo estadual, especialmente através do fundo a fundo.
No primeiro caso, para analisar a autonomia dos CMS foram verificados aspectos como:
parte física; equipamentos; recursos humanos; e, financeiros. Esta foi a dimensão que
apresentou os piores resultados nacionais, com exceção da variável “linha telefônica”.
Também foi considerado menos pior o “acesso à Internet”, a despeito da existência de
computador. Os piores resultados apontaram para recursos financeiros e recursos humanos.
Na dimensão da organização, foi verificada a existência de instâncias internas
e a realização de capacitação e reuniões. Os dois piores desempenhos encontrados foram: “capacitação de conselheiros” e “comissões permanentes”. Os resultados positivos:
“reuniões mensais em 82% dos CMS” e “não foram canceladas por falta de quórum em
66% dos CMS”.
A última dimensão – acesso – estava referida à possibilidade de todos os conselheiros concorrerem ao cargo de presidente e da população participar do cotidiano dos
Conselhos, foi a com melhores resultados. De acordo com a pesquisa:
CIT
ii. Conselhos Estaduais de Saúde
Saúde
de Saúde
49
pação da comunidade e o controle social no SUS
•Conhecer o regimento interno dos Conselhos nos quais há interesse em participar e intervir
•Dirigir-se à Secretaria Executiva do Conselho dizendo que a Associação gostaria de participar como observador
•Ficar atento ao processo eleitoral do Conselho se for do interesse da Associação atuar como conselheira de saúde (especialmente, ocupando uma vaga de
representante dos usuários do SUS), atendendo aos pré-requisitos definidos
pelo Conselho
•Identificar se há um Fórum de Patologias, ou entidades reconhecidas que
atuam no movimento de saúde e/ou como conselheiro, para conhecer as
articulações políticas necessárias a possíveis intervenções e candidatura ao
Conselho
•Informações sobre os CES podem ser encontradas nos sites das SES e no site
do CNS. Alguns CES possuem seu próprio site
•Informações sobre os CMS podem ser encontradas nos sites das SMS. Alguns
CMS possuem seu próprio site
Participação do Conselheiro de Saúde
•Número de conselheiros (municipais e estaduais) = indicado pelos plenários
dos Conselhos e das Conferências (10 a 20 conselheiros)
•Participação paritária: 50% de entidades de usuários do SUS
•Regimento interno próprio
•Critérios para a participação das entidades com assento no Conselho: representatividade, abrangência e complementaridade do conjunto de forças
locais, de acordo com as especificidades locais
•Representantes no Conselho são indicados por escrito por sua organização
ou fóruns próprios e independentes
•O mandato dos conselheiros não pode coincidir com o do Executivo (governo municipal)
•2 anos de mandato
•Os segmentos presentes no Conselho de Saúde são escolhidos para representar a sociedade como um todo
•A função de conselheiro é considerada de relevância pública
•Somente os conselheiros têm direito a voto
b. Conferências de Saúde
Outras formas de participação
•O fato de não ter assento como conselheira não deve inibir a Associação
quanto à participação nos Conselhos de Saúde
•As reuniões dos Conselhos são abertas
•Todos os participantes têm direito à voz. Participar das reuniões e ocupar
espaços pautando o tema do câncer de mama pode propiciar a articulação
política necessária com os conselheiros
•A associação pode vir a colaborar com o Conselho, através de apoio técnico
na área em que atua
•Também é possível participar de comissões e grupos de trabalho, ainda que
de forma pontual, mas podendo opinar sobre o tema do câncer de mama e
outros que afetem o atendimento e os serviços de saúde
Possíveis ações
•Consultar o calendário das reuniões, pautas e atas, disponíveis no site do
CNS. Pode-se assistir as reuniões do CNS ao vivo pela Internet
•Consultar as publicações do CNS, que orientam e informam sobre a partici-
50
As Conferências de Saúde foram Instituídas em 1937, mas de fato só foram iniciadas na década seguinte. Entre 1941 e 2007, foram realizadas 13 Conferências Nacionais de Saúde. Trata-se do maior e mais importante encontro da Saúde no Brasil. São instâncias colegiadas, que têm por objetivo avaliar a situação da saúde e propor diretrizes a
cada nível de governo. Possibilitam o controle social no âmbito do Poder Executivo. Em
2007, a 13ª Conferência Nacional de Saúde contou com quase 5.000 participantes.
Há pouca bibliografia a respeito e a regulamentação (legislação e resoluções)
das Conferências é limitada, por isto há referências às deliberações das próprias Conferências para (re)afirmar o papel do controle social. Especialmente o relatório da 9ª
Conferência, traz várias referências, além de conter o tópico “controle social”. O relatório da 10ª Conferência é pontual a respeito e o da 11ª Conferência menciona o papel
das Conferências várias vezes, inclusive sugerindo que a Conferência Nacional deveria
eleger as entidades para compor o CNS3.
A Lei nº 8.142/90 deixou vaga a composição dos participantes, em comparação aos Conselhos, mas a representação dos usuários é paritária tanto nos Conselhos
quanto nas Conferências de Saúde. Historicamente, a importância das Conferências vai
mudando e ganhando força no cenário político.
3
As referências históricas sobre as Conferências de Saúde foram baseadas no artigo de Escorel e Bloch (2005).
51
A periodicidade das Conferências é estabelecida pelos Conselhos de Saúde, a
nacional não devendo passar de quatro anos. As Conferências Municipais e Estaduais
são prévias à Conferência Nacional, por isto também são chamadas de Pré-Conferências.
Conferências de Saúde
•Instâncias colegiadas de caráter consultivo
•Objetivo: Avaliar a situação da saúde e propor diretrizes a cada nível de
governo
•Possibilitam o controle social no âmbito do Poder Executivo
•Periodicidade estabelecida pelo CNS, não devendo passar de quatro anos
•A participação é livre
•São momentos importantes de articulação política
•Aqueles que não são delegados, não podem participar de algumas sessões
e não têm direito à voto
•As OSC que atuam num determinado tema levam posições consensuadas,
apresentando-se como um movimento coletivo. Desacordos em público podem ser desfavoráveis para as alianças políticas
•Alguns debates chegam à Conferência Nacional como resultado ou continuidade das Conferências Estadual e/ou Municipal
A 8ª Conferência Nacional de Saúde é considerada um marco. Seu tema central
foi: “Saúde como direito: reformulação do Sistema Nacional de Saúde e financiamento
setorial”. Com esta Conferência, houve mudanças nas composições e representatividades, e a criação de uma dinâmica inédita das Conferências. É considerada um marco
porque:
•Alterou a composição dos delegados, incorporando a participação da sociedade civil
•Caracterizou o espaço das Conferências como um fórum, que mesmo convocadas pelo Executivo Federal, passaram a ter “vida própria” (à parte, autônomas e independentes)
•A participação é pensada como parte da constituição da política de saúde –
produção, acompanhamento e fiscalização. O controle social emerge como
efeito dessa participação
•O objetivo do controle social é compreender o setor Saúde em suas implicações recíprocas com as políticas sociais e econômicas
•Importante pensar sobre as instâncias de controle social inseridas no espaço
público
•Incentivo às Pré-Conferências
52
•Apesar de anterior ao SUS, seu relatório é um pilar da Reforma Sanitária
A 9ª. Conferência Nacional de Saúde (1992) teve como tema central: “Municipalização é o caminho”. Após uma intensa pressão para sua realização, desde 1990,
esta Conferência foi precedida por eleições de delegados estaduais e municipais, com
direito à voto na Conferência. Nesse momento, o papel dos Conselhos de Saúde como o
de controle externo começou a se configurar. Também estiveram fortemente presentes as
cobranças pela implantação do SUS, a descentralização e a municipalização da saúde.
A 10ª Conferência Nacional de Saúde (1996) teve como tema central: “Construção de modelo de atenção à saúde”. Foi precedida por cerca de 5 mil Conferências
Municipais e Estaduais em todas as UF. Na ocasião, foi muito debatida a necessidade de
avaliação e aprimoramento do SUS, assim como a criação da Contribuição Provisória
sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza
Financeira (CPMF) e a redução da noção de participação à prática externa do controle
social (legitimidade e coerência com a CF88).
A 11ª Conferência Nacional de Saúde (2000), com o tema central: “Efetivando
o SUS: acesso, qualidade e humanização na atenção à saúde com controle social”,
buscou fazer um balanço sobre a implantação do SUS e o exercício do controle social.
Diferenciou-se do referencial presente desde a 9ª. Conferência, porque a participação
começou a ser vista como prática decisória, diferente dos espaços institucionalizados,
mas que deve fundamentá-los. Houve a preocupação em resgatar deliberações anteriores e cobrar seu cumprimento.
A partir da 12ª Conferência Nacional de Saúde (2003) – tema central: “Saúde
um direito de todos e um dever do Estado. A saúde que temos, o SUS que queremos” –
há uma nítida tentativa de resgate do “espírito” da 8ª Conferência e dos princípios e diretrizes da Reforma Sanitária. Procurou-se trabalhar de forma ascendente, seja na escolha
de delegados, seja na elaboração do documento-base. Nessa Conferência, a novidade
foram as propostas referentes à intersetorialidade.
A 13ª Conferência Nacional de Saúde (2007), a última realizada, teve como
tema central: “Saúde e qualidade de vida: política de Estado e desenvolvimento” e os
seguintes eixos temáticos:
•Desafios para a efetivação do Direito Humano à Saúde no Séc. XXI
•Políticas públicas para a Saúde e qualidade de vida
•A participação da sociedade na efetivação do Direito Humano à Saúde
Estiveram presentes 4.700 participantes (delegados, observadores, convidados,
expositores) e registrada a realização de 4.430 Pré-Conferências Municipais. Foi explícita a retomada de princípios da Reforma Sanitária. No total, foram aprovadas 157 moções
53
(apoios, repúdio, aplauso).
A Conferência Nacional de Saúde propicia o debate entre diversos atores sociais que atuam no campo da saúde, para que sejam analisados os avanços e desafios do
SUS e propostas diretrizes que contribuam para a formulação das políticas públicas de
saúde.
A 14ª Conferência Nacional de Saúde será realizada no final de 2011, mas as
articulações para as mesmas já começaram. Em setembro de 2010, o tema proposto pelo
CNS foi aprovado pelo Ministro da Saúde: “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade
Social – Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro.”
Em janeiro de 2011, o plenário do CNS aprovou o eixo da 14ª. Conferência:
“Acesso e acolhimento com qualidade: um desafio para o
Conferências de Saúde
– Calendário 2011
SUS.”
As Pré-Conferências (estaduais e municipais) abor•Municipais – 1 de abril a 15 de julho de 2011
darão o mesmo tema previsto para a Conferência Nacional,
•Estaduais – 16 de julho a 31 de iniciando os debates e gerando propostas prévias para a políoutubro de 2011
tica de saúde, que serão levadas ao cenário nacional.
A realização das Pré-Conferências depende de de•Nacional – 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011
cisão política dos Secretários de Saúde, dos Conselhos de Saúde e, principalmente, dos governadores e prefeitos. Nos municípios, caso o prefeito não
se envolva, o Conselho precisa trabalhar para que a Conferência seja uma estratégia de
aproximação entre ele e outras instâncias do poder local. O mesmo no âmbito estadual.
Os documentos legais que referenciam as Conferências de Saúde são: Decreto
de convocação; portarias; e, regimento. Dentro da dinâmica de trabalho nas Conferências, na plenária final são aprovadas as propostas e moções, assim como são escolhidos
os delegados para a Conferência Estadual de Saúde (ou Nacional). Após a realização
da Conferência, é elaborado um relatório final, por um grupo previamente definido, e
previsto o monitoramento do mesmo.
As Conferências de Saúde possuem regimento próprio, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde (Lei nº 8.142/90). Os regimentos devem constar no Manual da
Conferência. Por sua vez, o regulamento da Conferência é submetido à aprovação, logo
após a cerimônia de abertura da mesma.
Possíveis ações
•Conhecer as atribuições do CNS que estão previstas no Decreto 99.438/90,
disponível nos sites do CNS, Ministério da Saúde e LegisVisa
•Consultar resumos, documentos, anais e relatórios finais das Conferências
Nacionais de Saúde, disponíveis no Portal Saúde e no site do CNS
•Observar a divulgação do calendário do CMS, porque o regimento interno da
54
Conferência Municipal de Saúde será debatido e Fluxo decisório e operacional
aprovado pelos conselheiros
•Conferências
•Preparar-se para acompanhar o debate no Conse•Propõem diretrizes para a
lho Municipal, como observador e/ou dialogando
formulação de políticas, a
partir da avaliação da situacom os conselheiros
ção de saúde
•Buscar informações nos Conselhos Municipais e •Conselhos
com movimentos sociais em saúde sobre as arti•Formulam estratégias e controlam a execução das polículações em andamento para a atuação nas Conticas de saúde nas instâncias
ferências
correspondentes
•Ver as publicações do CONASEMS: “Conferências •Instâncias Executivas
•Implementam as políticas e
Municipais passo a passo” (2003) e “Participahomologam as deliberações
ção social no SUS: o olhar da gestão municipal”
dos Conselhos
(2009), disponíveis online
7. O PAPEL DO PODER LEGISLATIVO
NA SAÚDE
Vivemos, cada vez mais, em uma sociedade regida pelo ordenamento jurídico,
ou seja, em um conjunto de regras que normatizam as condutas e as relações individuais
e coletivas, em todos os níveis, do âmbito privado ao público. Há leis que regulam a
dinâmica social sobre todos os temas que envolvem a vida em sociedade.
A tentativa de incidir politicamente na elaboração e/ou aprovação de projetos
de lei é conhecida por lobbying, mas no Brasil este não é um termo usual entre as OSC,
apesar de já ser encontrado em alguns documentos. De todo modo, uma organização
que se apresenta como apartidária, não-governamental e sem fins lucrativos não quer
ver seu nome e sua história associados ao que, no Brasil, caracterizou-se como uma prática de tráfico de influências que passa por cima de valores democráticos e, em alguns
casos, é associada à corrupção. Por isto, não é fácil reverter esta imagem. Algumas organizações preferem falar em assessoria parlamentar, outras em pressão política e defesa
de interesses.
São competências exclusivas do
O Poder Legislativo está presente nas três esferas da Congresso Nacional: “Sustar os
Federação. Apesar de na CF88 ser ressaltado o papel da des- atos normativos da Administração
que exorbitem do poder regulacentralização, da regionalização e da municipalização, não mentar ou dos limites de delegararo ainda é visível uma atenção prioritária ao âmbito nacio- ção legislativa, bem como a de
nal, quando há dinâmicas que afetam a indivíduos e grupos fiscalizar e controlar, diretamente,
ou por qualquer de suas Casas, os
cotidianamente que estão sob a responsabilidade dos poderes atos do Poder Executivo, incluílocais. Evidentemente, alinhados com interesses nacionais, dos os da administração indireta.”
(CF88, art. 49, inciso V e X).
mas com autonomia para iniciativas e decisões.
55
O Poder Legislativo efetiva-se através do Congresso Nacional (Câmara de Deputados e Senado Federal) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que auxilia o Congresso no controle e fiscalização externos.
7.1. ÂMBITO NACIONAL
No âmbito nacional, o Poder Legislativo é exercido no Congresso Nacional,
formado pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal, onde a aplicação de todas
as leis é elaborada e fiscalizada. Isto porque o Brasil adota o sistema bicameral, ou seja,
se uma matéria inicia na Câmara de Deputados será revisada pelo Senado Federal e
vice-versa. A maioria das proposições legislativas inicia na Câmara de Deputados.
Para que uma lei seja criada ou modificada é preciso um projeto, que pode ser
proposto por um deputado ou por um senador, por Comissões da Câmara ou do Senado
e pelo Presidente da República. Também, é possível a apresentação de Projetos de Lei
(PL) pelo Poder Judiciário, pelo Procurador Geral da República e por iniciativa popular.
A dinâmica de tramitação e aprovação de um PL depende da mobilização da
sociedade, dos interesses dos parlamentares, dos partidos políticos e das articulações
políticas governamentais. Por isto, os movimentos sociais precisam estar extremamente
informados sobre um PL em debate para apoiá-lo ou não, ou mesmo para tentar propor
um novo PL.
Caminho percorrido por um PL:
•Todo PL é analisado por Comissões Técnicas. São 18 Comissões permanentes4,
além das: temporárias; especiais; Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI);
externas (instituída pelo Presidente, para representação temporária da Câmara); mistas (planos, orçamentos e fiscalização; e Mercosul); e a Comissão
Representativa do Congresso Nacional, que assume em períodos de recesso.
•Cada projeto tem um relator, que dá o parecer sugerindo mudanças, aprovando ou rejeitando o projeto
•Todos os projetos passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que
avalia se estão de acordo com a CF88
•Alguns projetos seguem para serem analisados pelo plenário, se não forem
aprovados nas próprias Comissões
•Depois de aprovado na Câmara, vai para o Senado
•Depois precisa ser sancionado pelo Presidente da República, para que a proposta seja ratificada. Entretanto, pode ser que seja aprovada ou vetada, total
ou parcialmente
Comissão da Amazônia e de Desenvolvimento Regional; Comissão de Agricultura e Política Rural; Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Comissão de Constituição e Justiça e de Redação; Comissão de Defesa do Consumidor, Meio
Ambiente e Minorias; Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior; Comissão de Direitos Humanos; Comissão de Economia,
Indústria e Comércio e Turismo; Comissão de Educação, Cultura e Desporto; Comissão de Finanças e Tributação; Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle; Comissão de Legislação Participativa; Comissão de Minas e Energia; Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional; Comissão de Segurança Pública, Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico; Comissão de Seguridade Social e Família; Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Comissão de Viação e Transportes.
•Os parlamentares podem confirmar ou derrubar o veto do Presidente em votação secreta
•No caso da Constituição Federal, considera-se que é a Lei Maior, a que organiza o Estado e define direitos e deveres
•A CF88 pode ser alterada através de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
A proposta tem de ser apresentada por no mínino um terço dos deputados,
ou um terço dos senadores, pelo Presidente da República, ou mais da metade
das Assembléias Legislativas com apoio da maioria dos deputados estaduais
Comissões de Legislação Participativa
Devido às dificuldades para a sociedade civil conseguir apresentar um
PL de iniciativa popular, em 2001, a Câmara de Deputados criou a Comissão
de Legislação Participativa (CLP) com o intuito de ampliar a participação da sociedade no processo legislativo.
•Diversas entidades sociais podem apresentar idéias e sugestões, exceto os
partidos políticos
•As sugestões são analisadas e podem tornar-se proposições legislativas
•Pode-se sugerir requerimento solicitando audiência pública
•As entidades podem encaminhar estudos e pareceres técnicos de interesse
do Legislativo
•Não podem ser apresentadas sugestões de proposta de emenda constitucional, criação de CPI e de fiscalização e controle, por serem prerrogativas
dos parlamentares
No Senado Federal
Em 2002, o Senado criou uma CLP, que a partir de 2005 passou a ser
denominada Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Além das
características mencionadas, à CLP do Senado compete opinar sobre os direitos
humanos, tal como especificado no Regimento Interno do Senado.
CLP nos estados e municípios
Para saber se existe uma CLP na Assembléia Legislativa ou na Câmara de Vereadores de seu estado ou município, consulte a lista disponível no site da Câmara
de Deputados
4
56
*A CLP permite às OSC levarem diretamente ao Congresso Nacional suas percepções, demandas e posições sobre os problemas e necessidades da população.
57
O papel do relator é fundamental, especialmente quanto a questões orçamentárias. De acordo com Limongi e Figueiredo (2009:93): “O parecer preliminar, ao definir
os parâmetros gerais que pautarão a apreciação do orçamento, estabelece o tom da
reação do Congresso à política macroeconômica do Governo contida na proposta enviada”.
Evidentemente, a disputa não acaba aí, ao contrário, perpassa todo o debate
sobre a proposta em questão e na atuação dos relatores setoriais, que examinam as
emendas individuais e coletivas apresentadas e emitem parecer para cada uma delas. Os
relatores têm uma influência importante sobre as políticas públicas. Desde que a saúde
foi destacada da área da previdência e assistência, sua relatoria ficou a cargo do Partido
da Social Democracia Brasileira (PSDB) durante a gestão do Presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).
Apesar da análise dos autores enfatizar o período de gestão 1995-2002, como
mencionado anteriormente, a partir de 2003 também é possível observar que a influência do Executivo no Legislativo foi mantida (Baptista et al., 2009). Por sua vez, há autores
como Coradini (2010) que têm procurado evidenciar uma dinâmica própria à esfera do
Legislativo, que dialoga fortemente com o Executivo, mas também sofre pressões de
diferentes grupos de interesse. Por isto, as Frentes Parlamentares e os espaços que permitem a participação de grupos organizados da sociedade são de extrema importância e
crescente atenção. De acordo com este autor, as Frentes Parlamentares estão associadas
à politização de interesses organizados, criando assim uma dinâmica própria de interlocução entre os grupos de interesse e o espaço político.
GRÁFICO 3 – FLUXO CONSTITUCIONAL
INICIATIVA
PROJETO DE LEI É
APRESENTADO NA CASA
INICIADORA CÂMARA
DE DEPUTADOS OU
SENADO FEDERAL
APROVADO?
NÃO
SIM
A
R
Q
U
I
V
O
PROJETO DE LEI
SEGUE PARA A
CASA REVISORA
Senado Federal
Câmara de Deputados
(se iniciativa do Senado)
PROJETO DE LEI
RETORNA A CASA
INICIADORA que
pode aceitar ou
rejeitar as emendas
SIM
EMENDADO?
NÃO
APROVADO?
NÃO
SIM
PROJETO DE LEI É
ENVIADO AO
PRESIDENTE DA
REPÚPLICA PARA
SANÇÃO OU VETO
VETADO?
NÃO
PROMULGAÇÃO
SIM
SIM
PROJETO DE LEI
RETORNA AO
CONGRESSO NACIONAL
PARA APRECIAÇÃO
DO VETO
MANTIDO O
VETO
NÃO
PROJETO RETORNA
AO PRESIDENTE DA
REPÚPLICA PARA
PROMULGAÇÃO E
REPUBLICAÇÃO
ORDENAMENTO
JURÍDICO
Fonte: Site da Câmara de Deputados
58
59
O Fluxo Constitucional está disponível no Portal da Câmara dos Deputados, assim como os fluxos para PL ordinários e tramitação das PEC. Também há um documento
específico sobre o processo legislativo que descreve toda a dinâmica de trabalho dos
deputados federais, inclusive a estrutura interna à Câmara e os termos utilizados.
A Constituição Federal define os tipos de lei:
•Projeto de Lei ordinária, que é o mais comum
•Projeto de Lei complementar
•Projeto de Lei de resolução
•Proposta de Emenda à Constituição
•Projeto de decreto legislativo
Além disso, o Presidente da República pode editar uma medida provisória, em
caso de urgência e relevância. A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas
só vira lei depois de aprovada pelo Congresso Nacional. Há um tempo específico para
sua análise e caso isto não aconteça, ela tranca a apreciação de PL no plenário e passa
a ser o primeiro item de apreciação na pauta. Note-se que com a atual forma de tramitação das medidas provisórias, instituída em 2001, observa-se a freqüência de sessões
deliberativas da Câmara de Deputados trancadas por medidas provisórias. Sabidamente,
um mecanismo que se tornou parte das negociações entre os parlamentares e seus partidos. “A obstrução parlamentar permite às oposições provocar barganhas seqüenciais
O trâmite e o tempo de cada com o Governo.” (Inácio, 2009). Essa dinâmica interessa aos
processo iniciado dependerão de movimentos sociais para estarem conscientes de que o pervários fatores, como: a conjuntura
política; a pressão social; a capa- curso a ser seguido não é fácil e mesmo depois de encamicidade de articulações políticas nhado um PL ou proposta de alteração, isto não significa que
do movimento; entre outros.
o mesmo será votado imediatamente.
A elaboração da pauta é atribuição exclusiva da Presidência da Câmara, mas
também depende das lideranças, dos interesses da sociedade, da pressão popular e de
fatos importantes no cenário político do momento. Muitas vezes parece que a pauta
atende a interesses do governo vigente, especialmente se ele tem a maioria no Congresso. De fato, os estudiosos no assunto afirmam que as propostas do governo dificilmente
são derrotadas, sendo o Poder Executivo responsável pela maioria das iniciativas que se
tornam leis. Para isto, o Poder Executivo possui um apoio sistemático do Poder Legislativo construído através das alianças partidárias (Limongi e Figueiredo, 2009). Entretanto,
este não é o único interesse em jogo. Cabe notar que os aliados políticos não ‘fecham’
absolutamente em todos os temas e os partidos não são monolíticos. Cada caso exige
novas negociações e articulações e com base nesse cenário é que o movimento social
precisa agir como sujeito político. A informação, como sempre, é fundamental.
60
Congresso Nacional – atual composição
513 Deputados Federais e 81 Senadores
Na atual conjuntura pós-eleitoral, é importante observar a nova composição do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas, não somente quanto à
proporcionalidade dos deputados com relação aos partidos, mas ao perfil de cada
deputado. Afinal, os partidos não são homogêneos e os parlamentares constroem
suas trajetórias levando adiante alguns temas que lhes são mais ou menos afeitos,
de acordo com sua formação e trajetória política.
Todo processo legislativo é público, portanto, pode e deve ser conhecido por
todo(a)s o(a)s cidadã(o)s.
a. Congresso Nacional
i. Câmara de Deputados
A Câmara de Deputados possui três funções primordiais: representar o povo
brasileiro; legislar sobre os assuntos de interesse nacional; e, fiscalizar a aplicação dos
recursos públicos.
O número de deputados é proporcional à população, calculado com base em
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “O Congresso Nacional traNenhuma UF pode ter menos de oito ou mais de 70 deputa- balha em períodos de tempo próprios, e “legislatura” é o período
dos. No total, o número de deputados no Congresso Nacio- de quatro anos em que o Connal não pode ultrapassar a 513 (Lei Complementar nº 78, de gresso Nacional exerce as atri30/12/1993). Além do número mínimo de representantes, a lei buições previstas na Constituição
Federal.
determina que cada Território Federal seja representado por Cada legislatura é dividida,
anualmente, em quatro sessões
quatro deputados federais.
São funções do Poder Legislativo: a elaboração do or- legislativas. Cada sessão legislativa ordinária tem início em 2
denamento jurídico e a fiscalização financeira e orçamentária. de fevereiro, é interrompida em
A Mesa Diretora coordena os trabalhos legislativos 17 de julho, reiniciada em 1º de
e os serviços administrativos. É composta por sete deputados agosto e encerrada em 22 de dezembro.” (Portal da Câmara dos
eleitos entre os parlamentares da Casa. A Mesa tem compe- Deputados)
tências específicas, como: promulgar, junto com a Mesa do Senado Federal, as emendas
à Constituição; e, propor alterações ao Regimento Interno. O mandato dos membros da
Mesa é de dois anos.
Ao presidente da Câmara de Deputados compete definir a pauta de proposi61
ções a serem deliberadas pelo Plenário. Também é ele que substitui o Presidente da República, quando necessário, e integra o Conselho da República e o Conselho de Defesa
Nacional.
O órgão máximo de deliberação da Câmara de Deputados é o Plenário, onde
os deputados discutem e votam as proposições em tramitação. São deliberadas as matérias que não tenham sido decididas conclusivamente nas Comissões. Nesse caso, discutido e votado o PL nas Comissões, a votação pelo Plenário é dispensada, excetuando-se
os casos em que houver recurso de um décimo dos membros da Casa. O Presidente
da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. Se aprovado, o
projeto torna-se lei, que deve ser publicada no Diário Oficial da União no prazo de 48
horas. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso
Nacional, que mantém ou rejeita o veto.
A iniciativa das leis pode ser dos Parlamentares, do Presidente da República, do
Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador Geral da República e
de grupos organizados da sociedade.
Líderes na Câmara de Deputados
“Os Deputados, agrupados em representações partidárias ou blocos parlamentares, elegem seus Líderes, que, entre outras atribuições, encaminham as votações
nas Comissões e no Plenário, onde podem fazer uso da palavra, em qualquer
tempo da sessão, para tratar de assunto de relevância nacional ou defender determinada linha política. Os Líderes também indicam os deputados para compor
as Comissões Técnicas e registram os candidatos para concorrer aos cargos da
Mesa Diretora. O Presidente da República poderá indicar deputado para exercer
a Liderança do Governo, composta de um Líder e cinco Vice-Líderes.
Órgão de discussão e de negociação política, o Colégio de Líderes é fundamental
para o processo legislativo, pois viabiliza a conciliação entre os diferentes interesses das categorias representadas na Casa.” (Portal da Câmara dos Deputados)
Inspirada pela Bancada Feminina, menos de 10% do parlamento, a Procuradoria Especial da Mulher (2009) é o primeiro órgão de direção na história da Câmara
de Deputados a ser ocupado por uma mulher. É de sua responsabilidade, receber e
encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população, mediante a
discussão e aprovação de PL, PEC e debates de políticas públicas que venham a garantir
e assegurar os direitos já conquistados pelas mulheres.
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Instrumentos Legislativos
•Iniciativa popular. Possibilita a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar
projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelos deputados e senadores. É necessário: a) assinatura de 1% dos eleitores de todo
o país, ou seja, aproximadamente 950.000 eleitores, distribuídos em pelo
menos cinco estados brasileiros. (Lei nº 9.709, de 18/11/1998)
•Plebiscito. Consulta à população sobre uma questão importante e polêmica.
Esta questão é colocada em votação para que a população responda ‘sim’
ou ‘não.’ Somente o Congresso Nacional (Câmara de Deputados e Senado
Federal) pode convocar um plebiscito, quando o tema é de interesse nacional. Por exemplo: Em 1993, a população votou sobre o sistema de governo
(parlamentarismo ou presidencialismo e monarquia ou república). O plebiscito também pode ser chamado pelas Assembléias Legislativas e Câmara de
Vereadores, quando for de interesse estadual ou municipal, respectivamente.
•Referendo. Diferente do plebiscito, no caso do referendo, a população é
consultada sobre uma medida ou lei já aprovada.
ii. Senado Federal
O Senado Federal foi criado em 1824, com a primeira Constituição do Império.
Representa a Federação e, como tal, conta com o mesmo número de três senadores para
cada um dos 26 estados e o Distrito Federal. No total, são 81 senadores da República
que cumprem um mandato de oito anos.
As eleições para o Senado acontecem a cada quatro anos, para que sejam
eleitos alternadamente um e dois terços dos senadores. No Portal do Senado Federal,
através do “Mapa de Assentos no Plenário”, pode-se identificar os senadores, por partido
político e estado de origem.
Entre as atribuições do Senado Federal estão: legislar sobre temas de interesse
nacional e fiscalizar a aplicação de recursos públicos. Além da atuação conjunta com a
Câmara de Deputados, o Senado Federal tem como prerrogativas:
•Processar e julgar o alto escalão da República (Presidente, Vice-Presidente,
Ministros do STF, membros do Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e aqueles ligados a crimes associados ao Presidente ou ao
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Vice-Presidente)
•Escolher: Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República, Presidentes e diretores do Banco Central do Brasil, Procurador Geral da República, Chefes de Missão Diplomática, entre outros
•Autorizar operações financeiras externas de interesse de todas as esferas de
governo
•Fixar limites para a dívida consolidada da União e demais esferas de governo,
atendendo à proposta do Presidente da República
•Identificar os deputados federais e senadores de seu estado, de todos os partidos políticos, especialmente aqueles comprometidos com a área da saúde
ou afins (oncologia, saúde da mulher, outra patologia que não seja o câncer,
pessoas deficientes, etc.)
•Atenção à bancada feminina na Câmara de Deputados e no Senado Federal,
porque as deputadas podem ser mais solidárias com respeito à causa do câncer de mama
•Conhecer a dinâmica de trabalho dos deputados no Portal da Câmara de Deputados para saber como participar e entrar em contato, por exemplo, através
de: “Fale com a ouvidoria” e “Fale com o deputado”
•Conhecer os PL em andamento e verificar se há algo sobre câncer de mama, que
pode ser favorável ou não. É possível ter acesso através do site da Câmara de
Deputados e ficar recebendo informações por e-mail sobre o andamento do PL
ou proposição de interesse da Associada/FEMAMA. Basta fazer o cadastro em:
b. CSSF – Comissão de Seguridade Social e Família
A Comissão permanente na Câmara de Deputados responsável por analisar a
temática da saúde é denominada Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Esta
Comissão aborda temas referentes à saúde, previdência e seguridade social, em geral.
Através do site da Câmara de Deputados é possível identificar quem é o relator
de cada PL em tramitação, referentes aos anos de 2009 e 2010. Do mesmo modo, é
possível acompanhar os PL e proposições dos parlamentares.
Também está disponível a composição da CSSF, com nomes, partidos políticos
e números dos Gabinetes de todos os membros.
A CSSF pode propor emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e de Lei de
Diretrizes Orçamentárias, que também estão disponíveis.
Em “Notas Taquigráficas” estão as atas de algumas audiências públicas e reuniões ordinárias da Comissão.
http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cssf/projetos-de-lei-e-outras-proposicoes
•Observar se os deputados que interessam à causa estão nas lideranças e bancadas do Congresso Nacional, incluindo as Comissões: http://www2.camara.gov.
br/deputados/liderancas-e-bancadas
•No âmbito nacional, identificar os percursos dos PL através das Comissões:
http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes. O mesmo pode ser feito nas
instâncias estaduais e municipais
•Consultar, através do Portal Senadores, todos os nomes, contatos e endereços
dos gabinetes dos senadores em exercício
•Acompanhar as atividades em andamento através do Portal do Senado Federal, fazendo buscas por tema ou pelo número do processo ou PL de interesse.
Também é possível conhecer as pautas e resultados das votações no plenário
e dos trabalhos nas Comissões. Se a matéria de interesse é conhecida e o
processo está sendo acompanhado, é possível fazer a busca diretamente por:
•PEC – Proposta de Emenda à Constituição
•PLS – Projeto de Lei iniciado no Senado
•PLC – Projeto de Lei iniciado na Câmara
•PRS – Projeto de Resolução do Senado
•PDS – Projeto de Decreto Legislativo
•MPV – Medida Provisória
•PLV – Projeto de Lei de Conversão
•RQS - Requerimento
•Utilizar a Rede de Informação Legislativa e Jurídica (LexML Brasil) como fonte
de consulta5
Possíveis ações
•Estudar o perfil dos parlamentares e identificar as áreas de atuação e prioridades dos mandatos, antes de procurá-los. Algumas organizações, como o
Departamento Sindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), acompanham os
trabalhos do Congresso e as trajetórias dos parlamentares, disponibilizando
informações
•Consultar e analisar, por exemplo, através do site do DIAP, a atual composição do Congresso Nacional
•Deputados novos e reeleitos
http://www.diap.org.br/images/stories/novos_reeleitos_final.pdf
•Nova composição do Senado
http://www.diap.org.br/index.php/eleicoes-2010/senado/composicao-do-senado-a-partir-de-2011
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Projeto desenvolvido pela Secretaria Especial de Informática do Senado (PRODASEN). Reúne dados do Legislativo, Executivo e Judiciário permitindo a localização de registros nacionais, além de buscas por estado e por município sobre legislação, jurisprudência
e proposições legislativas.
5
65
c. Frente Parlamentar da Saúde
A Frente Parlamentar da Saúde (FPS) foi fundada em 1993. Depois de anos
inativa, foi reinstalada em abril de 2003 e publicada em janeiro de 2004 na Câmara
de Deputados. É formada por cerca de 300 parlamentares (260 deputados federais e 38
senadores) de partidos políticos diferentes – por isto chamada suprapartidária –, que têm
compromissos de mandato com o tema da saúde. O deputado federal Darcísio Perondi
(PMDB/RS)6 , reeleito em 2010 para seu quinto mandato consecutivo, é o atual presidente da FPS.
A FPS é constituída como uma entidade da sociedade civil e pode ser considerada como um grupo de pressão política. Seu espaço de atuação prioritário tem sido a
Câmara de Deputados e sua principal agenda, a regulamentação da EC-29. A FPS pode
vir a ser uma importante aliada da FEMAMA.
Através de manifestações públicas, como pronunciamentos em Plenário, audiências públicas e comissões parlamentares, a FPS pode gerar visibilidade pública para o
tema do câncer de mama, sensibilizando outros parlamentares e a opinião pública em
geral.
i. Frentes Parlamentares da Saúde nos estados e municípios
Sendo instâncias de articulação política, as Frentes Parlamentares também podem reunir grupos de vereadores, nos municípios, e de deputados estaduais, nos estados. É importante identificar se há uma FPS em seu estado e/ou município e avaliar as
formas de aproximação e parcerias possíveis. Por exemplo:
•Assembléias Legislativas do Piauí e de Minas Gerais
•Câmaras de Vereadores de Juiz de Fora e de Campo Novo do Parecis (neste
caso, a Frente Parlamentar para acompanhamento do trabalho dos agentes
comunitários de saúde, criada em 2009)
Depois de identificada, é preciso conhecer a história dessa Frente Parlamentar,
se possui um caráter permanente ou temporário, quem está à frente da coordenação e se
já tratou do tema do câncer de mama em algum momento, entre outros aspectos.
A partir de um tema específico, as Frentes Parlamentares constroem e consolidam sua agenda. Além disso, propiciam o diálogo com a sociedade civil, procuram
garantir orçamento para o tema em questão e com base no diagnóstico do problema
podem propor emendas, através dos parlamentares engajados na Frente Parlamentar da
6
66
Partido do Movimento Democrático Brasileiro/Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores, da Assembléia Legislativa ou do Congresso Nacional. Isto contribui ainda, para estabelecer diálogos e parcerias intersetoriais.
As Frentes Parlamentares também desempenham o papel de monitoramento e
fiscalização sobre o tema em questão. Podem canalizar as demandas dos movimentos
sociais, assim como acompanhar a elaboração e execução de políticas para câncer de
mama.
Se não há uma FPS em seu estado e/ou município, ou se esta Frente não tem
interesse em focalizar o tema do câncer de mama, talvez seja possível mobilizar alguns
parlamentares para a criação de uma Frente Parlamentar específica.
Propondo uma Frente Parlamentar para o Câncer de Mama
•Definir uma estratégia da Associação com este fim
•Identificar o(a) parlamentar que mais apóia a causa do câncer de mama no
estado (ou município)
•Marcar uma reunião com este(a) parlamentar visando a articulação de uma
Frente Parlamentar para o Câncer de Mama
•Debater sobre a estratégia de adesão dos integrantes da Frente
•Para criar a Frente é preciso, no mínimo, três parlamentares de partidos
políticos diferentes. As Frentes Parlamentares são sempre suprapartidárias
•A Associação deve participar da construção de princípios da Frente, o que
pode acontecer em reuniões com os parlamentares. O consenso deve gerar
uma Carta de Compromissos, ou Carta de Princípios
•Os parlamentares interessados devem assinar uma Ficha de Adesão, referida
à Carta de Compromissos
•O lançamento da Frente Parlamentar pode ser feito numa sessão especial da
Câmara de Vereadores (ou da Assembléia Legislativa), com distribuição da
Carta de Compromissos para os presentes – incluindo convidados parceiros
na causa – e gerando uma repercussão política dentro e fora do Legislativo.
O evento sendo encerrado com a assinatura da Carta de Compromissos por
parte de todos os parlamentares que aderirem à criação da Frente Parlamentar para o Câncer de Mama
•Os parlamentares que formarem a Frente deverão definir: modelo de coordenação; eleição dos componentes; regimento interno, etc.
•Os parlamentares deverão ter conhecimento da estrutura local para câncer
de mama e um diagnóstico da situação, sempre atualizados, para que as
ações da Frente Parlamentar possam ser bem desenvolvidas
*Adaptado de: Reis e Harrad (2007) e Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente (2006)
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Possíveis ações
•Obter informações sobre a FPS através do site do deputado Darcísio Perondi
(não há um site da FPS). Pode-se assinar o boletim eletrônico, ou ainda seguí-lo no Twitter, além de outras redes sociais na Internet
•Acompanhar os pronunciamentos do deputado Perondi, em nome da FPS, no
Portal da Câmara de Deputados
•Identificar se existe uma FPS no âmbito estadual
•Propor a criação de uma Frente Parlamentar Estadual para Câncer de Mama,
desde que a Associação possa acompanhar sua criação e monitoramento
•Identificar se existe uma FPS no âmbito municipal
•Propor a criação de uma Frente Parlamentar Municipal para Câncer de Mama,
desde que a Associação possa acompanhar sua criação e monitoramento
•Buscar projetos e pareceres de interesse, que podem ser impressos e estão à
disposição, inclusive no site da Câmara de Deputados, que também disponibiliza um espaço para envio de mensagens diretas aos deputados, através do
link: “Participe/Fale com o Deputado”
•Conhecer a legislação vigente sobre câncer, disponível na Biblioteca Virtual
em Saúde – Controle do Câncer, no link “legislação” e no site da Rede LexML
Brasil
•Ligações gratuitas:
•Câmara de Deputados: 0800 61 9619
•Alô Senado: 0800 61 2211
•Conhecer as seções do Plenário da Câmara, que são transmitidas pela TV
Câmara e pela rádio Câmara
das possuem sites na Internet. Os endereços podem ser encontrados através do site Interlegis.
A Assembléia Legislativa é guardiã da Constituição Estadual e analisa os PL
nessa esfera.
Da mesma forma que a Câmara de Deputados aprova o orçamento da União,
as Assembléias Legislativas debatem e votam os orçamentos estaduais, no qual há sempre um percentual alocado para o setor saúde. Além disso, o Fundo Nacional de Saúde
informa às Assembléias Legislativas (e Câmara de Vereadores) quando é enviada uma
remessa de recursos para o Fundo Estadual (ou Municipal) de Saúde.
b. Comissões de Saúde
O trabalho nas Assembléias Legislativas ocorre, em grande parte, através das
Comissões. Em geral, há Comissões permanentes referentes à saúde, mas seus nomes
podem variar, por exemplo:
•Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa do Espírito Santo
•Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa de São Paulo
•Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul
•Comissão de Saúde e Saneamento da Assembléia Legislativa da Bahia
•Comissão de Saúde e Seguridade Social da Assembléia Legislativa do Amazonas
7.2. ÂMBITO ESTADUAL
a. Assembléias Legislativas
No âmbito estadual, as Assembléias Legislativas exercem a função correspondente à Câmara de Deputados. A estrutura interna é semelhante, mas é importante verificar o site da própria Assembléia, que, em geral, possui o link “Entenda o processo
legislativo”, por exemplo, no que se refere à tramitação de PL. Do mesmo modo, cada
Casa Legislativa possui seu regimento interno e variantes pertinentes à política estadual.
Há sessões plenárias que são abertas e, consequentemente, há informações
sobre as agendas e os calendários das Assembléias Legislativas.
Algumas Assembléias possuem programas veiculados em rádios e/ou TV e to68
Possíveis ações
•Identificar as áreas de atuação e prioridades dos mandatos dos deputados
estaduais
•Conhecer a Constituição Estadual
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/principal.htm
•Identificar os deputados estaduais, de todos os partidos políticos, especialmente aqueles comprometidos com a área da saúde (oncologia, saúde da
mulher, outra patologia que não seja o câncer, pessoas deficientes etc.)
•Atenção à Bancada Feminina da Assembléia Legislativa
•Identificar a Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa e por quem é presidida
•Identificar a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, elas
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recebem denúncias de violação de direitos (maus tratos, discriminação, preconceito, abandono, violência, atentados contra a dignidade humana etc.)
•Observar se os deputados que interessam à causa estão nas lideranças e bancadas da Assembléia Legislativa, incluindo as Comissões de Saúde
•Identificar os percursos dos PL Estaduais através das Comissões
•Manter os deputados estaduais e o presidente da “Comissão de Saúde” atualizados sobre a situação do câncer de mama no Brasil. Identificar lacunas no
estado e apresentar a posição da FEMAMA a respeito
7.3.ÂMBITO MUNICIPAL
a. Câmaras Municipais de Vereadores
No âmbito municipal, os vereadores correspondem aos deputados estaduais e
federais em suas esferas de atuação. É a Câmara Municipal de Vereadores que representa
o Poder Legislativo no Município.
A Câmara de Vereadores debate e vota o orçamento do município, que inclui
verbas para o orçamento municipal da saúde. Do mesmo modo, é notificada pelo Fundo
Nacional de Saúde sobre remessas de recursos enviadas ao Fundo Municipal de Saúde.
Há vários mecanismos disponíveis, amparados por lei, para a manifestação de
indivíduos e grupos junto à Câmara Municipal de Vereadores, como pode ser visto no
quadro abaixo e com o correspondente respaldo legal no “Quadro-resumo: Incidência
política e defesa de interesses coletivos”, ao final desta publicação.
Mecanismos de participação junto à Câmara Municipal de Vereadores
•Petição à Mesa da Câmara: Instrumento utilizado para solicitar informações
sobre o andamento de projetos ou relatórios encaminhado ao Prefeito
•Uso da Tribuna Livre: Deve ser utilizado para denúncia de problemas ou
discussão de um tema ou apresentação de sugestões
•Opinião sobre projetos: Cidadãos ou OSC podem se inscrever para dar opinião sobre projetos que estão em discussão. Consulte o Regimento Interno da
Câmara e a Lei Orgânica de seu Município
•Assessoria e apoio técnico a vereadores: Serve para contestar projetos prejudiciais à população. Pode também ser utilizado para apresentação de defesa
de PL ou para indicações
•Convocação de Sessões Especiais sobre determinados temas: Este instrumento deve ser utilizado em articulação com a mesa diretora da Câmara ou vereadores e devem ser convidadas pessoas especialistas para debater o assunto
•Convocação de audiências públicas: Deve ser utilizada em articulação com
os presidentes das comissões da Câmara de Vereadores
•Convocação de administradores para depor: Instrumento a ser utilizado em
articulação com vereadores e membros das comissões
•Iniciativa de projetos de lei: Necessita da assinatura de 5% dos eleitores do
município. É melhor estar articulado com algum vereador para apoiá-la. Mesmo sem apoio de um vereador, a Mesa da Câmara tem obrigação de receber
e encaminhar para a votação um projeto de lei de iniciativa da comunidade.
*Apesar de referido ao Município, há instrumentos correlatos no âmbito do estado. Todos devem estar
em sintonia com a legislação federal. É importante identificar aspectos diferenciados que possam favorecer a causa do câncer de mama.
**Quando se diz que um instrumento deve ser utilizado “em articulação” significa que não basta o interesse da Associação, porque, de fato, não é ela quem propicia a reunião, consulta etc.
***Mecanismos adaptados do DHNet
70
71
b. Comissões de Saúde
Do mesmo modo que a Câmara de Deputados e as Assembléias Legislativas, as
Câmaras Municipais de Vereadores atuam através de comissões de trabalho, como parte
do procedimento da Casa.
Em todas as Câmaras sempre há uma comissão que aborda o tema da saúde,
ainda que não exclusivamente, por isto recebem denominações diferentes. Em geral, são
comissões técnicas de caráter permanente. Por exemplo:
•Câmara Municipal de Salvador – Trata-se de uma comissão permanente, denominada: Saúde, Planejamento Familiar e Seguridade Social
•Câmara Municipal de Teresina – Trata-se de uma comissão técnica: Comissão
de Saúde, Saneamento e Assistência Social
•Câmara Municipal de Dourados – Trata-se de uma comissão permanente:
Saúde e Assistência Social
•Câmara Municipal de Curitiba – Trata-se de uma comissão permanente: Comissão de Saúde, Bem Estar Social e Meio Ambiente
Possíveis ações
•Conhecer as pautas das sessões em Plenário, que são públicas, para participar
de forma consistente. Se não estiverem disponíveis online, podem ser solicitadas na própria Câmara Municipal de Vereadores. Ao localizar no site, telefones e endereços, identificar se há uma secretaria ou pessoa responsável por
contato ou agenda. Atenção: se o assunto não se referir à imprensa, é melhor
não enviar mensagens para e-mails de assessorias de imprensa.
•Avaliar o desempenho dos vereadores7
•Identificar a Comissão de Saúde da Câmara de Vereadores e por quem é
presidida
•Identificar a Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores
•Buscar o melhor caminho para fazer pressão para que a Câmara Municipal de
Vereadores aprove as reivindicações da Associada/FEMAMA
•Conhecer o processo de discussão de um PL antes de sua aprovação ou revogação
•Identificar e acompanhar a Comissão que aborda os temas referentes à saúde
•Manter os vereadores e o presidente da “Comissão de Saúde” atualizados so-
Em 2008, o jornalista Milton Jung fez uma chamada aos ouvintes do CBN São Paulo, após as eleições para prefeito e vereadores:
“Adote um vereador”. Voluntariamente, vários cidadãos e cidadãs começaram a se manifestar e isto levou a um movimento com
o objetivo de fiscalizar os mandatos dos vereadores. Atualmente, há expressões desta mobilização em várias cidades, já aconteceram encontros presenciais e no site - http://vereadores.wikia.com/wiki/ - aparecem, inclusive, acompanhamentos de deputados
e senadores que foram “adotados”. Esta pode ser uma boa idéia, para monitorar o desempenho de parlamentares que se digam
comprometidos com o tema do câncer de mama.
7
72
bre a situação do câncer de mama no Brasil. Identificar lacunas no município
e apresentar a posição da FEMAMA a respeito
7.4. TRIBUNAIS DE CONTAS (DA UNIÃO, ESTADUAIS, DISTRITO
FEDERAL, MUNICIPAIS)
Embora o nome sugira que o Tribunal de Contas da “O Tribunal de Contas tem a
União (TCU) esteja ligado ao Poder Judiciário, de fato o TCU função de auxiliar o Poder Legislativo no controle externo da
está administrativamente vinculado ao Poder Legislativo.
União e das entidades da admi
As atividades dos Tribunais são mais técnicas e me- nistração direta e indireta, exercendo a fiscalização contábil,
nos fiscalizadoras dos atos da administração, apesar de em
financeira, orçamentária, operaalguns casos esta fronteira não estar muito clara.
cional e patrimonial, quanto à le
O Tribunal de Contas também não possui competên- galidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções
cia para editar atos normativos, mas somente atos administra- e renúncia de receitas”. (CF88,
tivos normativos. Assim, por exemplo, a fiscalização da gestão Art. 70 e 71)
administrativa de uma agência reguladora pelo Tribunal de Contas se dará unicamente
quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. A atuação do Tribunal de Contas deve ser a posteriori. Controle prévio sobre
atos ou contratos da administração direta ou indireta não possui respaldo constitucional.
Por isto, o papel das OSC é fundamental na denúncia de irregularidades. O que pode ser
feito através das ouvidorias dos Tribunais de Contas.
No caso do câncer de mama, em fevereiro de 2010 foi divulgado o resultado
de uma auditoria realizada pelo TCU, que desenvolveu uma fiscalização sobre o uso dos
recursos federais para aquisição, controle e manutenção dos mamógrafos na rede pública de saúde e na conveniada (FEMAMA, 2010). Para chegar a se tornar uma auditoria,
a demanda precisa estar bastante embasada e percorrer os canais devidos. Neste caso,
a auditoria foi fruto de uma audiência pública ocorrida no final de 2008, cujos resultados foram levados adiante pelo deputado federal Dr. Pinotti. A partir da Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara de Deputados, o deputado levou
a proposta ao TCU, que a acolheu em maio de 2009.
O percurso e as datas da proposta em diferentes instâncias evidenciam que,
para atuar por dentro dos canais formais, o planejamento inicial deve ser sólido quanto
ao foco escolhido sobre o qual se pretende incidir. Do mesmo modo, é preciso ter claro
que os resultados virão no médio ou longo prazo e que precisam ser monitorados durante a dinâmica do processo e após as recomendações do TCU. Isto porque o objetivo
não é instaurar uma auditoria, por exemplo, mas melhorar os serviços, o controle de
qualidade ou qualquer outro aspecto e é preciso saber se as recomendações da auditoria
73
foram respondidas e se os resultados foram úteis e eficazes.
8. O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA SAÚDE
A intervenção do Poder Judiciário em questões e conflitos sociais cresce a cada
dia. Sua instância máxima é o Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por interpretar a CF88 e composto de onze ministros indicados pelo Presidente da República sob
referendo do Senado. A composição dos ministros do STF não é completamente renovada a cada mandato presidencial. O Presidente somente indica um novo ministro quando
um deles se aposenta ou vem a falecer.
O papel do Judiciário é essencial para garantir o acesso à saúde, já que muitas
vezes os cidadãos que não conseguem atendimento no SUS, ou na saúde suplementar,
recorrem à Justiça.
De acordo com a CF88, toda lesão ou ameaça de direito deve ser apreciada.
Entretanto, é preciso preencher formalidades e procurar uma assessoria jurídica ou assistência jurídica gratuita, porque, em geral, o acesso à Justiça ocorre através de uma
petição, que deve ser assinada por um advogado (exceto em alguns casos no Juizado
Especial Cível). O MP pode representar o cidadão judicialmente, mas isto precisa ser
feito através de uma Associação, já que o MP prima pelos interesses coletivos.
2.1. Há estados que não possuem Defensoria Pública. No entanto, pode-se recorrer à Procuradoria de Assistência Judiciária, a serviços similares mantidos por prefeituras, à OAB ou a escritórios modelo das Faculdades de
Direito.
b. MPU – Ministério Público da União
O MP é uma espécie de “fiscal da lei”, atuando em defesa dos interesses da coletividade. Trata-se de uma instituição una, indivisível e independente, que compreende,
entre outros órgãos, o Ministério Público da União (MPU) e o Ministério Público dos
Estados (MPE). O MPU é composto pelos Procuradores da República e Procuradores do
Trabalho, que são, respectivamente, os membros do Ministé- Ações e serviços de saúde são
rio Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho de relevância pública, sendo o MP
(MPT). Os Procuradores da República ficam nas capitais, e o responsável pelo controle legal
dos atos emitidos pelo Poder Exetambém em algumas cidades, com atribuição de atender aos cutivo referentes aos serviços de
demais municípios da mesma região. Cabe aos procuradores saúde, e dos Conselhos de Saúde.
O MP tem a competência para
e promotores a tarefa de defender os interesses que não peracionar o Poder Judiciário para retencem a uma só pessoa, mas a toda população.
solver conflitos entre o Conselho
Quando o MP age na defesa de direitos sociais, de Saúde e o Poder Executivo.
como no caso da saúde, poderá agir extrajudicialmente ou perante o Poder Judiciário.
8.1. ÂMBITO NACIONAL
a. Defensoria Pública da União
A Defensoria Pública foi criada com a CF88 para prestar assistência jurídica
gratuita às pessoas que não têm condições de pagar um advogado e as despesas de um
processo judicial.
A Defensoria Pública da União é una. De fato, o que ocorre é que a Defensoria
Pública da União e a Defensoria Pública dos Estados atuam em áreas diferentes. Dependendo do problema, pode-se procurar:
1. Defensoria Pública da União – que tratará de causas nas quais o governo federal
é uma das partes
2. Defensorias Públicas Estaduais – tratará de questões cíveis, inclusive quando o
município for uma das partes. O que é freqüente nas questões relacionadas ao
SUS.
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O que é
•Procuradores de Justiça – Os Procuradores de Justiça atuam em segunda instância, isto é,
oficiam e participam do julgamento dos recursos de processos, nos quais há interesse público,
vindos dos tribunais cíveis ou penais. Solicitam ainda, quando é o caso, recursos aos Tribunais
Superiores – STF e STJ – sempre que as decisões do Tribunal de Justiça estiverem em desacordo com a CF88 ou com a lei em tese.
•Procurador Geral de Justiça – É o chefe do MP, responsável por propor ações penais contra
políticos que não são julgados pela justiça comum quando cometem atos inconstitucionais.
Caso julgue necessário, o Procurador Geral de Justiça pode inclusive pedir o afastamento do
governante.
•Ação Civil Pública – É a possibilidade do MP propor ações cíveis contra pessoas ou instituições que causam danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor estético,
histórico, turístico ou paisagístico, aos patrimônios públicos, a ordem econômica e a economia popular etc., em busca da conservação ou restituição de direitos coletivos, inclusive
direitos da criança e do adolescente, saúde etc.
•Inquérito Civil Público – É um instrumento de investigação utilizado exclusivamente pelo
MP para verificar se determinado direito coletivo foi violado ou não.
•Ação de Improbidade – Visa punir administradores de patrimônio e bens públicos que se
aproveitam de sua condição para enriquecer ilicitamente, ou que causam outros prejuízos aos
cofres públicos, como por exemplo, gastar desonestamente o dinheiro público ou cometer
atos danosos à população. Para que seja movida uma ação contra estes servidores públicos, as
denúncias devem ser encaminhadas ao MP ou aos próprios órgãos de fiscalização e controle
da administração.
•Representação junto ao MP – Utilizada através de petição ao Promotor de Justiça com o
objetivo de proteção do meio ambiente, do patrimônio público e social e de outros interesses
coletivos.
•Representação para ação de crime de responsabilidade – Denúncia levada ao Delegado
de Polícia, quando houver crime de responsabilidade (desvio ou utilização indevida de bens
e recursos públicos; falta de prestação de contas no prazo; alienar ou onerar bens imóveis sem
autorização da Câmara de Vereadores; contrair ou conceder empréstimo sem autorização da
Câmara; adquirir bens sem licitação; nomeação ilegal de servidor; deixar de fornecer certidões de atos e contratos nos prazos; negar execução de lei ou descumprir decisão judicial).
•Termo de ajustamento de conduta (TAC) – Cada vez mais utilizado pelo MP, visa à conformação das condutas às exigências da lei vigente quando da ocorrência da ameaça ou da
violação do direito, por meio de solução diretamente negociada pelos atores e responsáveis
pela reparação do dano.
8.2. ÂMBITO ESTADUAL
a. Defensorias Públicas Estaduais
Dado o caráter federativo, cada estado brasileiro deveria contar com uma Defensoria Pública Estadual. Apesar de previsto na CF88, ainda há estados que não a possuem. Não há Defensoria Pública no estado de Santa Catarina. Em Goiás e no Paraná,
apesar de terem sido criadas, as Defensorias ainda possuem estruturas frágeis.
A Defensoria Pública atua em todas as áreas da Justiça. Com sua criação, o
sistema de Justiça passou a separar a defesa e a acusação, que Todo cidadão(ã) pode partieram tratadas em um mesmo setor, entre o MP e a Defensoria cipar das reuniões semanais do
Pública. No MP, o promotor é responsável por acusar o réu e Conselho Superior da Defensoria
Pública em cada estado, levando
o juiz por dar a sentença. Por sua vez, a Defensoria Pública é assuntos de interesse da sociedade
responsável por defender o cidadão que está sendo acusado. aos conselheiros.
Em alguns estados, as Defensorias atuam em con- As ouvidorias das Defensorias
também são canais abertos. Em
junto com outros setores, públicos ou não, que atendem, por geral, são órgãos consultivos que
exemplo, a população privada de liberdade ou mulheres víti- contam com representantes da sociedade civil.
mas de violência sexual, entre outras.
b. MPE – Ministério Público dos Estados
A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (nº 8.625, de 12/02/1993), definiu as normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados (MPE). Estes,
estão ligados às Procuradorias Gerais de Justiça dos Estados.
Os membros dos MPE e do Distrito Federal são chamados de Promotores de
Justiça. Cada estado tem um promotor da área da saúde. Quando necessário, os promotores chamam os gestores e firmam um TAC, o que tem sido cada vez mais freqüente.
Os Promotores de Justiça atuam junto aos Juízes de Direito e também de forma
extrajudicial, atendendo ao cidadão, realizando audiências públicas, visitando instituições e promovendo ajustamentos de conduta. A partir da CF88, a atuação do MP foi
intensificada na defesa dos direitos coletivos, em especial nas áreas do meio ambiente,
consumidor, patrimônio público e cidadania.
Os MPE recebem denúncias através de suas ouvidorias, que podem ser acessadas online ou por telefone.
•Mandato de injunção – Visa proteger direitos dos cidadãos, assegurados na CF88. É utilizado quando o Poder Executivo ou o Legislativo deixa de criar leis regulamentando o direito
assegurado na CF88.
*Adaptado do DHNet
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Possíveis ações
•Identificar o representante do MP em sua cidade. Em todos os municípios
existe pelo menos um representante do MP, que poderá ser encontrado em
sua sede própria ou no fórum da cidade
•Procurar o MP nos casos de violações de direitos que atinjam várias pessoas,
ou de um ato ilícito da administração pública. Pode-se ir à sede do MP local
e protocolar uma representação por escrito, ou marcar uma audiência, para
que o representante da Associação seja ouvido pelo representante do MP
•Conhecer melhor o MP. Várias unidades contam com sites na Internet e a comunicação pode ser feita por e-mail
8.3. ÂMBITO MUNICIPAL
a. Defensorias Públicas Municipais ou Núcleos da Defensoria Pública nos
Municípios
De acordo com a CF88, as Defensorias Públicas não estão previstas para os
municípios. Do mesmo modo, não há Poder Judiciário e Ministério Público Municipais.
O que há são Núcleos da Defensoria Pública Estadual nos municípios. Estes Núcleos, em
geral, são especializados em determinadas áreas.
De modo geral, o público alvo das Defensorias Públicas é a população de baixa renda, que não pode pagar um advogado. Entretanto, também são atendidas pessoas
em situação de vulnerabilidades específicas e pessoas jurídicas, desde que comprovem
não poder pagar um advogado e atuarem em defesa de interesses coletivos.
9. FINANCIAMENTO DA SAÚDE
O financiamento da saúde depende, em grande parte, do orçamento público.
O orçamento apresenta um cálculo do que se pretende gastar baseado nos recursos disponíveis.
Os governos municipais (prefeito e secretários), estaduais (governador e secretários) e federal (Presidente e ministros) elaboram planos orçamentários à longo prazo
(quatro anos) e uma previsão anual. As Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas e
o Congresso Nacional, cada um em sua esfera de atuação, aprovam ou fazem alterações
sobre o projeto enviado pelos governos.
O orçamento público é um documento legal, porque é votado pelo Legislativo
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e aprovado por lei. Baseia-se na elaboração e execução de três leis, que juntas configuram o planejamento e a execução das políticas públicas. Tornam-se instrumentos
orçamentários:
•O plano plurianual
•A lei de diretrizes orçamentárias
•A lei orçamentária anual
Instrumentos que são desenvolvidos por etapas e, para cada uma delas, há
prazos para o governo (Poder Executivo) enviar a proposta ao Poder Legislativo e para
os parlamentares (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) votarem e aprovarem o orçamento.
a. PPA – Plano Plurianual
O PPA estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo,
definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.
No âmbito nacional, o projeto de PPA é elaborado pela Secretaria de Investimentos e Planejamento Estratégico, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, que possui
exclusividade na iniciativa das leis orçamentárias. O PL é composto pelo texto da lei e
diversos anexos, que devem ser encaminhados ao Congresso Nacional até 31 de agosto
do primeiro ano de mandato presidencial para vigorar por quatro anos.
Recebido pelo Congresso Nacional, o projeto inicia a tramitação legislativa. O PL é
publicado e encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). O PPA contém as metas de governo, tomando por base a agenda da saúde
e os Planos de Saúde. Tanto o PPA, quanto suas revisões precisam ser aprovados como
lei pelo Congresso Nacional.
b. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
A LDO é a lei anterior ao orçamento propriamente dito. Ela define metas e
prioridades a partir de programas a serem executados pelos governos. A LDO prevê
orientações para a elaboração da LOA e alterações da lei tributária, entre outros.
Com base no PPA, é elaborada a LDO que, por sua vez, orienta a elaboração
do orçamento. Na prática, o PPA é um planejamento da administração pública para o
médio prazo e a LDO responde ao curto prazo. De fato, estas três leis retratam decisões
políticas das três esferas de governo.
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c. LOA – Lei Orçamentária Anual
A última fase de elaboração do orçamento público é a LOA, quando são definidos todos os gastos. Se não há previsão de gastos aprovada pelo Legislativo, não se
poderá gastar no ano seguinte.
A LOA define recursos para o próximo exercício financeiro, estimando receitas
e fixando despesas nos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). Inclui todos os
órgãos da administração direta e indireta, além de fundos, como o da saúde.
A LOA deve ser apresentada em sintonia com as metas do governo para o próximo exercício. O governo federal (Poder Executivo) deve enviar sua proposta ao Legislativo até 30 de agosto de cada ano. Esta deverá ser aprovada até dezembro do mesmo
ano.
Os parlamentares têm a prerrogativa de apresentar emendas à lei orçamentária,
como no caso de outras leis que passam pelo Legislativo. Entende-se que é uma forma
de adaptação dos projetos, atendendo a demandas da sociedade. Isto não implica em
gastos extras, mas em redirecionamento de recursos previstos no orçamento público.
Trata-se de um procedimento legal, mas que deve ser transparente para que a população
possa verificar a quem se destinam as emendas e qual a efetiva utilização do uso dos recursos. Devido a irregularidades, este procedimento é muitas vezes criticado e o destino
das emendas tem sido alvo de investigação por parte do MP.
A dotação orçamentária é acompanhada pelo Tribunal de Contas.
Resumindo... PPA – LDO – LOA
•PPA – Define as diretrizes e metas para quatro anos e vigora do segundo
ano do governo até o primeiro ano do próximo mandato. Constam diretrizes, programas e ações de governo, objetivos e metas da administração
pública e previsão de despesas de investimento
•LDO – Anualmente, fixa metas e prioridades de programas, despesas,
orientações para a LOA, alterações na legislação tributária e a política de
aplicação das agências oficiais de fomento. É a lei anterior ao orçamento
propriamente dito
•LOA – Onde são definidas as despesas e receitas anuais. Onde são definidos os recursos
Depois de aprovado, o orçamento público é levado ao Prefeito, Governador ou Presidente para ser aprovado ou vetado, no respectivo
âmbito de execução
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d. Pacto pela Saúde 2006
Depois do Pacto pela Saúde 2006, ficou definido que o custeio da saúde é de
responsabilidade das três esferas de governo. A principal mudança no financiamento é
que o custeio das ações e serviços de saúde passou a corresponder a alocação de recursos federais em cinco blocos, quais sejam:
1. Atenção básica
•Piso da Atenção Básica (PAB) fixo e PAB variável
2. Média e alta complexidade da assistência
•Componente limite financeiro da Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) e componente Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação (FAEC)
Neste item estão inclusos o financiamento de incentivo permanente como: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); hospitais de pequeno porte; incentivo
de integração do SUS (INTEGRASUS); e outros que venham a ser instituídos para custear
ações de média e alta complexidade e não financiados por procedimento.
No caso do FAEC, os recursos permitem o financiamento de “ações estratégicas
ou emergenciais, de caráter temporário e implementadas com prazo pré-definido” e
“Novos procedimentos, não relacionados aos constantes da tabela vigente ou que não
possuam parâmetros para permitir a definição de limite de financiamento, que serão
custeados pelo FAEC por um período de seis meses com vistas a permitir a formação de
série histórica necessária à sua agregação ao Componente Limite Financeiro da Atenção
de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC.” (Pacto pela Saúde
2006). No caso do câncer de mama, um exemplo do uso destes recursos foi o extra-teto
para mamografias em 2010.
3. Vigilância em Saúde
•Vigilância epidemiológica e ambiental
•Vigilância sanitária
No caso da vigilância sanitária, estão inclusos vários incentivos, inclusive para
o Registro de Câncer de Base Populacional
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4. Assistência farmacêutica
•Componente básico
•Componente estratégico
•Componente medicamentos de dispensação excepcional
•Organização dos serviços de assistência farmacêutica
O Componente Básico é composto de uma parte financeira fixa e outra variável. A parte fixa consiste em um valor per capita destinado à aquisição de medicamentos
e insumos de assistência farmacêutica em atenção básica, transferido ao Distrito Federal,
estados e/ou municípios, conforme pactuação nas CIB.
Os gestores estaduais e municipais devem compor o financiamento da parte
fixa do componente básico, como contrapartida, em recursos financeiros ou insumos,
conforme pactuação na CIB e normatização da política de assistência farmacêutica vigente.
A parte financeira variável do componente básico é dirigida a determinados
Programas. No caso do câncer, refere-se somente ao Combate ao Tabagismo. Os recursos da parte variável podem ser executados pelo MS ou descentralizados, de acordo com
a pactuação na CIT e mediante a implementação e organização dos serviços previstos
nos Programas.
No caso dos medicamentos de dispensação excepcional, destaca-se a necessidade de definição de percentual de co-financiamento entre as esferas de gestão federal
e estadual. Neste item, também está prevista a revisão periódica de valores da tabela de
procedimentos. O MS transfere mensalmente às SES os valores financeiros apurados com
base nas emissões de Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC).
Por fim, o Componente de Organização da Assistência Farmacêutica é constituído por recursos federais.
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5. Gestão – componentes
•Regulação, controle, avaliação e auditoria
•Planejamento e orçamento
•Programação
•Regionalização
•Participação e controle social
•Gestão do trabalho
•Educação na saúde
•Incentivo à implementação de políticas específicas
Com o Pacto pela Saúde, o fundo a fundo passou a ser a modalidade pre-
ferencial de transferência de recursos federais para estados, Depois do Pacto pela Saúde
municípios e o Distrito Federal, observando-se as normas 2006
referentes a cada bloco. Considera-se que há uma maior li1. Fundo a fundo – modalidade
berdade de uso dos recursos pelos gestores locais, dentro de
preferencial para repasse com
base na PPI
cada bloco, exceto no caso da assistência farmacêutica. O
2. Os Fundos de Saúde são resfinanciamento da saúde foi pactuado de forma tripartite.
ponsáveis por receber e repas
Com a municipalização da saúde, a SMS deve elasar os recursos financeiros da
União para estados e municíborar um plano de ações a ser desenvolvido por sua equipe
pios
técnica, que deverá ser aprovado pelo CMS.
3. Outro ponto importante é que
O PAB é calculado com base no total da população
os investimentos apresentados
ao MS por parte dos estados
da cidade. Além desse piso fixo, o repasse pode ser incredeverão estar aprovados nos
mentado conforme a adesão do município aos programas do
respectivos Conselhos de Saúde e na CIB, refletindo as priogoverno federal.
ridades regionais
Quanto aos repasses para serviços hospitalares e
ambulatoriais, a remuneração é feita por serviços produzidos pelas instituições credenciadas no SUS. Públicas ou privadas, elas devem estar cadastradas e credenciadas para
realizar os procedimentos pelo serviço público de saúde. O pagamento é feito mediante
a apresentação de fatura, que tem como base a Tabela de Procedimentos do SUS, que
especifica quanto vale cada tipo de procedimento. Há um teto financeiro para controlar
quanto os estados e os municípios podem receber do MS por procedimentos de média
e alta complexidade realizados. O teto financeiro é calculado com base nos perfis populacionais e epidemiológicos de cada região e a partir de parâmetros da Programação
Pactuada e Integrada (PPI). Do mesmo modo, a alocação do recurso referente ao Bloco
Financeiro de Média e Alta Complexidade da Assistência será definida de acordo com a
PPI.
No bloco referente à gestão do SUS, cabe destacar os seguintes componentes:
•Incentivo à participação do controle social
•Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica
•Incentivo à implantação e/ou qualificação de políticas específicas
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Casos em que as transferências fundo a fundo podem ser suspensas
1. Não pagamento dos prestadores de serviços públicos ou privados, hospitalares e ambulatoriais, até o quinto dia útil, após o MS creditar na conta bancária do Fundo Estadual/DF/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos do
SIH/SUS, exceto as situações excepcionais devidamente justificadas
2. Falta de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais estabelecidos como
obrigatórios, por dois meses consecutivos ou três meses alternados, no prazo
de um ano
3. Indicação de suspensão decorrente de relatório da auditoria realizada pelos
componentes estadual ou nacional, respeitado o prazo de defesa do município, DF ou estado envolvido
A Lei Complementar 131, promulgada em 27/05/2009, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determinou que a União (Executivo, Legislativo e Judiciário), estados, Distrito Federal e municípios disponibilizem na Internet, em
tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. A
chamada Lei da Transparência entrou em vigor em maio de 2010.
A fiscalização da aplicação dos recursos é obrigação dos Conselhos de Saúde,
das Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas, dos Tribunais de Contas e do MP. A
sociedade civil tem o papel de pressionar para que estas instâncias cumpram com suas
funções fiscalizadoras.
Possíveis ações
•Acompanhar o PPA vigente, correspondente ao período 2008-2011, através
do Portal Orçamento do Senado Federal
•Participar de audiência pública do PPA, coordenada nos estados
•Para seguir com mais detalhes o acompanhamento e avaliação do PPA, ver o
site do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPlan) e o
Portal Orçamento do Senado Federal
•Acompanhar os PPA estadual e municipais
•Ver cartilha do MS: “Gestão financeira do Sistema Único de Saúde”
•No site do Fundo Nacional de Saúde é possível identificar quais recursos
foram transferidos do MS para estados e municípios, através de diferentes
modalidades (fundo a fundo, convênios, etc.)
•Os gastos orçamentários podem ser acompanhados pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)
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•O IBGE divulga as Contas Nacionais em Saúde, referente a períodos cobertos
pelas gestões governamentais
•Visitar sites de organizações que fazem o monitoramento sobre o orçamento
e têm conseguido incidir no momento de debate do PPA, especialmente:
INESC, CFEMEA e DIAP
9.1. EC-29 – EMENDA CONSTITUCIONAL 29
Para garantir aporte de recursos estáveis para a saúde, em 13/09/2000, foi editada a EC-29, alterando a CF88 ao vincular recursos para custeio de ações e serviços de
saúde. Busca-se regular limites mínimos de recursos a serem aplicados no SUS pelas três
esferas de governo.
Aprovada em 2008, depois de muita pressão social e interna ao próprio governo, a EC-29 é um recurso legal para garantir mais verba para o setor saúde e também
estabelece compromissos para os estados e municípios, para que disponham mais verba
para a saúde no âmbito local. Entretanto, os recursos para a EC-29 seriam provenientes
de um imposto que foi suspenso e os debates sobre o orçamento governamental continuam sendo intensos. Também continua em discussão: o que pode ou não ser considerado
como ações e serviços públicos de saúde vinculados a esses recursos; a insuficiência dos
recursos previstos; e a utilização vinculada a um percentual EC- 29
dos estados e municípios. Todos estes aspectos necessitam de 1. PLS 121/2007 aprovado no
Senado Federal
regulamentação através de leis complementares (IPEA, 2008).
2. PLP 306/2008 aguardando voAinda assim, o próprio MS evidencia um crescimento nos ortação no plenário da Câmara
dos Deputados
çamentos municipais para saúde.
O PLP 306/2008 tramita na Câmara aguardando apenas a votação de um Destaque, apresentado pelos partidos de oposição, que pretendem retirar do texto a Contribuição Social para a Saúde (CSS). A CSS foi incluída na regulamentação porque o governo federal afirma que não dispõe de outra fonte de recursos que lhe permita ampliar os
gastos em saúde.
A regulamentação, além de fortalecer a correção do orçamento da saúde pela
variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), também define o que são ações e serviços de saúde, impossibilitando que os recursos da saúde sejam utilizados em outros
setores.
A EC-29 estabelece que os gastos da União sejam iguais ao do ano anterior,
corrigidos pela variação nominal do PIB. Os estados devem garantir 12% de suas receitas para o financiamento à saúde e os municípios, pelo menos 15% de suas receitas.
85
10. DEFESA DO CONSUMIDOR
Como já mencionado, a saúde pública no Brasil atende a grande maioria da
população. Entretanto, é expressivo o número de brasileiros que possuem planos e seguros privados de saúde. Como estes planos e seguros de saúde são contratados, configura-se uma relação comercial entre as partes e para defender os interesses dos usuários, neste caso, os consumidores, existem algumas instituições. Destaque-se o Instituto Brasileiro
de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (PROCON). O primeiro atua em sintonia com outras organizações no Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - http://www.forumdoconsumidor.org.
br/. Vale à pena conferir se há alguma organização no seu município.
Apesar da defesa do consumidor estar mais voltada à defesa de direitos individuais, o fato das violações de direitos se repetirem gera um precedente coletivo. Além
disso, essas instituições possuem um papel político relevante no cenário mais amplo,
incentivando a participação social na regulação da saúde.
No caso do PROCON, trata-se de entidades públicas de defesa do consumidor,
que atuam nas três instâncias de governo.
a. IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
O IDEC foi criado em 1987. Trata-se de uma associação de consumidores,
portanto uma entidade sem fins lucrativos, mantida por seus sócios e pela venda de publicações e cursos. Por isto, há informações no site que estão disponíveis somente para
sócios, assim como o atendimento individual do IDEC é exclusivo para seus associados.
No âmbito da saúde, a atuação do IDEC ocorre em duas áreas: planos de saúde e saúde
pública.
No primeiro caso, o trabalho é desenvolvido na defesa dos consumidores que
possuem planos de saúde, no que se refere à garantia da assistência, especialmente
quando uma operadora nega-se a cobrir determinada doença ou a pagar procedimentos
mais caros. O IDEC já moveu dezenas de ações e acompanha de perto a atuação da
ANS, tendo inclusive participado da Câmara Técnica de Saúde Suplementar. Além disso,
o IDEC participa ativamente de audiências e consultas públicas referentes ao tema.
No que se refere à saúde pública, a atuação do IDEC está voltada para a educação e a conscientização das pessoas sobre o SUS e o direito à saúde, além de buscar
maior eficiência e eficácia do SUS para que não haja uma dependência de planos e seguros de saúde, especialmente no que se refere aos cuidados básicos de saúde. Trabalho
iniciado em 2003, com o lançamento da publicação “O SUS pode ser seu melhor plano
de saúde”, realizada pelo IDEC para o MS. A publicação aborda o funcionamento do
86
SUS e traz informações para os usuários orientando-os, por exemplo, a reclamarem seus
direitos junto aos hospitais que atendem à rede pública de saúde. Em sua terceira edição,
esta publicação segue sendo uma referência. Outras cartilhas interessantes são: “Medicamento: um direito essencial”, publicada em 2006, e “Seu plano de saúde: Conheça os
abusos e armadilhas”, de 2007. Ambas seguem um modelo parecido e também têm sido
fontes importantes de consulta para os consumidores de planos e seguros de saúde.
b. PROCON – Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor
Os PROCON são órgãos estaduais e municipais criados para atender à defesa
dos interesses do consumidor. Há PROCON nos 26 estados e no Distrito Federal e em
vários municípios, que recebem as demandas de indivíduos lesados nas mais diversas
relações contratuais. Através da página Direito do Consumidor, no site do Ministério da
Justiça, é possível identificar os endereços dos PROCON estaduais e municipais.
Apesar de não haver uma subordinação, no âmbito nacional o Departamento
de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) integra a Secretaria de Direito Econômico
do Ministério da Justiça. Este departamento é o responsável pelo Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor (SNDC).
Também atuam na defesa do consumidor, o Ministério Público e OSC, como o
IDEC.
11. MOVIMENTOS SOCIAIS
Assim como uma doença não está restrita ao setor saúde e, cada vez mais,
tem-se buscado respostas intersetoriais, do mesmo modo, movimentos sociais específicos têm buscado alianças com outros movimentos a partir de pontos considerados
comuns. Note-se, também, que o bom funcionamento da estrutura do SUS é do interesse
de todos os movimentos que atuam na defesa de seus usuários, ou seja, qualidade dos
serviços, financiamento da saúde, participação social, entre outros, são pontos confluentes.
No caso do câncer de mama, além das alianças com organizações que atuam
com outro tipo de câncer, também seria interessante fortalecer ou iniciar alianças, especialmente com os Fóruns de Patologias, onde houver, e com o movimento de mulheres.
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a. Fórum de Patologias
O Fórum de Patologias reúne organizações que atuam na defesa de interesses
dos usuários do SUS que são portadores de alguma patologia. Estão presentes, por exemplos, renais crônicos, portadores de HIV, talassemia, hanseníase, entre outros.
O Fórum de Patologias está organizado em alguns estados e em âmbito nacional. Sua dinâmica de atuação é pautada na articulação política, não sendo, em geral,
muito estruturados. Por isto, é difícil encontrar informações online ou ter um endereço
preciso ao qual recorrer. Depende da organização que está à frente da coordenação do
Fórum.
Esses Fóruns são importantes no fortalecimento da pressão política, mas também entre as OSC. São imprescindíveis quando se trata de ocupar lugares de representação política, como é o caso dos Conselhos de Saúde, especialmente no âmbito
nacional. Como o número de interessados é sempre maior do que as vagas disponíveis
para conselheiros, as alianças são necessárias para, por exemplo, conseguir apoio para
uma candidatura ou espaço na pauta de uma reunião.
Trata-se de um movimento bastante plural e reconhecido no campo da saúde.
b. Movimento de Mulheres
O movimento de mulheres pode vir a ser um importante aliado para a FEMAMA,
seja através da Rede Feminista de Saúde, no âmbito nacional, seja através de parcerias
locais.
Pelo menos desde 2007/8 nota-se um interesse desse movimento pelo tema
do câncer de mama, mas de fato ainda não é parte consolidada em sua agenda. Por um
lado, algumas organizações têm tentado inserir o tema em suas ações, mas têm pouco
conhecimento sobre a especificidade do mesmo, com raras exceções. Este know-how as
Associadas/FEMAMA têm.
Por outro lado, o movimento de mulheres possui uma longa trajetória de atuação crítica, inclusive sobre o próprio conhecimento produzido sobre saúde reprodutiva
e direitos sexuais e reprodutivos. Além de estar totalmente em sintonia com o discurso
das ONG que primam pela atenção a questões estruturais de desenvolvimento, assim
como se apropriam do referencial dos direitos humanos e do direito social à saúde. Este
é um know-how do movimento feminista, que lhes permite incidir sobre as políticas
públicas a partir dos temas priorizados em sua agenda.
Talvez uma dificuldade seja afinar os discursos a partir de universos bastante
diferentes, mas, ao mesmo tempo, é esta diferença que pode vir a se mostrar frutífera se
for possível trabalhar de modo complementar.
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12. MECANISMOS PARA A INCIDÊNCIA POLÍTICA
Há várias formas de participação social na administração pública. Quando
se fala em controle social no SUS faz-se referência aos Conselhos e às Conferências de
Saúde. Espaços de atuação no âmbito da saúde regulados por lei. Entretanto, também
é importante considerar a existência de mecanismos que permitem a participação de
indivíduos e/ou grupos sociais organizados.
a. Audiências Públicas
“Reunião realizada por colegiado parlamentar (Comissão ou Ouvidoria) com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assuntos de interesse público relevante, referente à área de atuação da Comissão ou da Ouvidoria Parlamentar, respectivamente. A realização de reunião
de audiência pública depende de aprovação pela maioria simples do colegiado
de proposta com esse objetivo apresentada por qualquer de seus membros ou
pela entidade interessada, para que sejam ouvidas as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes. É proibido convidar a depor nessas reuniões membros de representação diplomática estrangeira.
RICD, Arts. 21-A, VII, 255 a 258.” (Portal da Câmara dos Deputados – glossário)
A audiência pública possui caráter consultivo. Gera uma decisão política ou
legal a qual é atribuída a mesma legitimidade e transparência, por se tratar de um acontecimento público. As pessoas que podem ser afetadas pelas medidas em questão, em
geral, são as que participam da audiência pública. Entretanto, a participação social nesse
momento está voltada a temas de interesse público, por isto a realização de uma audiência pública depende da relevância da questão.
Além da possibilidade da participação de indivíduos e grupos na dinâmica
administrativa, a audiência pública também visa melhorar a legitimidade das decisões
tomadas. Contribui para uma avaliação da política em questão e para a melhoria na
definição de prioridades de investimentos estatais nas políticas públicas. A formação de
um consenso permite a transparência e a democratização do poder, além de ser uma
maneira de participação social.
Uma das finalidades da audiência pública é demonstrar o propósito do gestor
para uma melhor decisão, apresentando aos interessados o conteúdo do produto em
análise para evitar dúvidas e obter críticas e sugestões a respeito do assunto em pauta.
A audiência pública visa, por um lado, evitar atos ilegítimos e, por outro, influenciar decisões importantes. Além disso, também procura minimizar o risco de erros
89
por parte das autoridades públicas, tornando suas ações eficazes e podendo levar a um
consenso junto à sociedade.
Em resumo, o instrumento da audiência pública visa garantir a transparência
dos processos administrativos e produzir a melhor decisão consensual de forma democrática e participativa, reduzindo substancialmente a assimetria de informações sobre o
assunto em questão.
No Brasil, a realização da audiência pública está assegurada na CF88. Em geral, é um mecanismo utilizado de acordo com a decisão das autoridades e órgãos competentes. As audiências públicas podem ocorrer no âmbito dos três poderes. No campo
da saúde, têm sido mais utilizadas pelo MS, ANS e ANVISA.
No caso da ANS, por exemplo, está previsto em seu regimento interno a realização de audiência pública sempre que o processo decisório vier a afetar os direitos sociais em saúde ou os direitos dos consumidores, tanto decorrentes de ato administrativo
da ANS, quanto de ante-projeto de lei proposto pela mesma.
b. Consultas públicas
A consulta pública visa verificar a opinião da população sobre um determinaÉ um mecanismo de consulta à do tema. De certa forma, é um instrumento de publicidade e
sociedade, utilizado na adminis- transparência do poder público. Na forma atual, é um mecatração pública com o objetivo de
nismo instituído na CF88. Através desse mecanismo, o poder
gerar opiniões sobre o tema em
pauta, antes da tomada de deci- público visa receber contribuições de setores especializados,
são por seus dirigentes.
assim como da população em geral, sobre as políticas e os
instrumentos utilizados.
Assim como a audiência pública, no campo da saúde, a consulta pública tem
sido utilizada pelo MS, ANS e ANVISA.
No caso do MS, no site há um link específico com orientações e a lista das consultas públicas. É importante ler as informações sobre como utilizar a ferramenta online,
porque as contribuições incompletas ou fora das orientações podem ser desconsideradas. Do mesmo modo, também é importante ler o Manual do Usuário para garantir que
as sugestões sejam enviadas de acordo com as orientações.
Em “Escolha da consulta” é possível acessar as listas daquelas que estão em
andamento e das que já foram encerradas. Clicando no desenho da impressora, aparecerá o texto completo a ser impresso. Depois de ler o documento, caso a Associação
queira enviar sua contribuição, basta clicar em “contribuir”, mas para isto é preciso estar
cadastrada, tal como orientado sobre a utilização da ferramenta.
Para as consultas encerradas, há documentos de referência desde dezembro de
2003, mas nem todos estão acompanhados das considerações e respostas que fizeram
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parte do processo de consulta pública.
No caso da ANS, as últimas consultas públicas de interesse mais direto para o
tema do câncer de mama, entre outras, foram aquelas referentes ao Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde, respectivamente, as consultas públicas n.31 (2009) e n.40 (2011). As
informações detalhadas sobre as consultas públicas encerradas estão disponíveis em: http://
www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/21-consultas-publicas-anteriores
De acordo com a ANS, tudo que diz respeito à sociedade é levado à consulta
pública e a participação tem crescido.
Há um consenso de que a consulta pública promove a participação social,
entretanto é necessário que não se limite a uma aparente transparência. Ao contrário, é
fundamental que o que foi debatido seja considerado para que a consulta pública seja
de fato eficaz. Como o nome diz, a consulta é pública e, portanto, não deve ser direcionada a determinados setores da sociedade.
c. Comissões de ética
As comissões de ética estão ligadas aos Conselhos de Medicina e visam fiscalizar o desempenho ético dos médicos de uma instituição. Por sua vez, os Comitês de
Ética em Pesquisa (CEP) são obrigatórios em todos os serviços de saúde que realizam
pesquisas clínicas com seres humanos, visando garantir os direitos dos voluntários das
pesquisas.
A comissão médica pode ser acionada se houver alguma conduta médica inadequada, como omissão de socorro ou negligência. Em geral, esta orientação refere-se
a casos individuais, mas interessa às ações de incidência política, já que muitas vezes,
quando há problema, não se trata de um fato isolado, mas de uma prática que atinge
a diversas pessoas deixando evidente um problema institucional. Quando isto ocorre,
além da defesa dos direitos individuais daqueles diretamente atingidos, assegurada por
lei, o fato pode desencadear um diálogo político com os órgãos responsáveis pela regulação e controle do sistema e entidades da sociedade civil, como CFM e IDEC, entre
outros. Depende do caso.
Os CEP devem seguir as normas de experimentos “Cabe a CONEP avaliar e acompanhar os protocolos de pesquisa em
com seres humanos no País. Cada vez mais, há um esforço áreas temáticas especiais como:
para que os CEP trabalhem mais próximo da Comissão Nacio- genética e reprodução humana;
nal de Ética em Pesquisa (CONEP), que muitas vezes recebe novos equipamentos; dispositivos
para a saúde; novos procedimendemandas que poderiam ser resolvidas no âmbito local.
tos; população indígena; projetos
A CONEP está ligada ao CNS, tendo sido criada ligados à biossegurança e como
pela Resolução 196/96. Seu principal papel é o de zelar pelos participação estrangeira.” (site do
CNS)
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aspectos éticos das pesquisas, elaborar e atualizar diretrizes e normas que visam a proteção daqueles envolvidos nas mesmas. É a CONEP que coordena a rede de CEP existentes
nas instituições.
d. Ação civil pública
Dois instrumentos cada vez mais utilizados são: inquérito civil público e ação
civil pública. São mecanismos que visam a garantia dos direitos difusos e coletivos. Têm
sido utilizados na defesa de pessoas portadoras de deficiência física, crianças e adolescentes, pelo direito a um meio ambiente equilibrado, entre outros.
O inquérito civil é privativo do MP, que poderá instaurá-lo de ofício ou então
provocado por alguma pessoa ou associação. O inquérito civil é um procedimento preparatório para o principal: a ação civil pública. Esta tem por objetivo impedir prejuízos
ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico do patrimônio público e social e a outros interesses difusos. Se a
comunidade, por exemplo, achar que a construção de um hospital pode afetar a qualidade de vida da cidade, pode entrar com uma ação civil pública contra a Prefeitura.
O cidadão, ou grupo de cidadãos que acionar o MP deve fornecer informações
sobre o fato que denunciar e argumentos que levem o MP a mover uma ação civil pública.
Uma associação também pode dar entrada em uma ação civil pública. Entretanto, é necessário que esteja juridicamente constituída há pelo menos um ano e que
os interesses difusos ou coletivos estejam inclusos em suas finalidades. É importante
lembrar que a associação deve ter em seu estatuto os objetivos específicos relacionados
com o objeto da ação civil pública a ser proposta.
1. Governamentais ou não, locais, nacionais e internacionais
2. Levantamentos, estudos e debates produzidos por outras OSC
3. Resultados de pesquisas, teses, etc.
4. Legislação que ampara o tema (indicando suas lacunas) e pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário
5. Publicações produzidas pelo observatório (cartilhas, dossiês, estudos de caso,
pesquisa de opinião, análise de conjuntura política, etc.)
Além disso, envolvem profissionais de áreas diversas na elaboração de estudos,
publicações, entrevistas online etc. Dialoga com a mídia, mas é por definição uma fonte
de informação, inclusive para os profissionais da comunicação.
Aparentemente, pode parecer só mais um site institucional, mas seu diferencial
está no trabalho interdisciplinar articulado e atualizado, em objetivos bem definidos a
partir de um foco constante e, principalmente, na vigilância social para coibir violações
de direitos, garantir o acesso a informações, serviços e apoio necessário às demandas
que são enfatizadas.
Por fim, os observatórios sociais cumprem dois importantes papéis:
1. Põem em evidência o problema em questão, tornando-o um tema de debate
público
2. Informam e mobilizam a opinião pública
e. Observatórios sociais
Apesar de existirem observatórios sociais em instituições com caráter bastante
diverso, sua origem está associada aos grupos de interesse e pressão. Seu papel primordial é a vigilância e o monitoramento sobre o cenário que envolve o tema em questão
(direitos humanos, violência contra a mulher, patentes de medicamentos etc.).
Os observatórios podem ser núcleos associados a OSC ou universidades, mas
no caso da pressão política, cada vez mais, têm sido apresentados exclusivamente na
Internet. Para que um observatório funcione de fato, deve ser constantemente atualizado
e apresentar publicamente os resultados de suas intervenções. Em geral, reúnem informações de fontes diferentes sobre o tema abordado:
92
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94
95
Participantes,
especialmente os
delegados das Pré-Conferências
Participantes,
especialmente os
delegados da Conferência Nacional
de Saúde
Gestor público,
parlamentares,
procuradores etc.
Gestor público,
conselheiros de
saúde, representantes de movimentos
sociais, fóruns de
patologias etc.
Gestor público
Prefeitura e Câmara
de Vereadores
Prefeitura e Câmara
de Vereadores
Gestor público
Aprovação de propostas e moções referentes ao câncer de
mama na Conferência
Nacional de Saúde
Audiência com tomadores de decisão
Participação nos Conselhos de Saúde
Denúncia de irregularidade/ilegalidade
Fiscalização (anual)
das contas municipais
Fiscalização (mensal)
das contas municipais
Licitações
Público-alvo
Aprovação de
propostas e moções
referentes ao câncer
de mama nas Pré-Conferências de
Saúde (Municipais e
Estaduais)
Propósito
Lei 8.666/93, Art.4º,
§ 3º
Lei Orgânica do
Município
CF88, Art. 31, §3º
Se o público-alvo for o Município (ou Estado), o controle
externo é do Poder Legislativo, ou seja, da Câmara de
Vereadores (ou Assembléia
Legislativa). O Tribunal de
Contas do Município (ou do
Estado) exerce o controle
externo sobre o Poder Legislativo
Prefeitura e Câmara de
Vereadores
Prefeitura e Câmara de
Vereadores
Tribunal de Contas do Município ou Estado, Câmara
de Vereadores e Assembléia
Legislativa
Diversos
Lei 8.492/90
Resolução 333
CF88, Art. 74, §2º
Lei Orgânica do
Município
Constituição Estadual
Ministro da Saúde, Secretários de Saúde, senadores,
deputados, vereadores,
procuradores etc.
Ministro da Saúde e CNS
Secretários Estaduais e Municipais de Saúde, CES e CMS
Destinatário
CF88
Lei 8.492/90
Lei 8.492/90
Amparo legal
EXECUTIVO
Observações
Qualquer cidadão pode acompanhar um
processo licitatório. Pode-se impugnar a licitação; usar Mandado de Segurança; Ação
Popular; e Ação Penal Pública
Pode ser solicitada pelo cidadão. Exame de
documentação e questionamentos
Pode ser solicitada pelo cidadão. A documentação mensal deve estar à disposição
para exame. O não cumprimento pela autoridade implica em crime de responsabilidade. Pode-se questionar a legitimidade
das contas perante o Tribunal de Contas do
Município
A denúncia pode ser feita pelo cidadão ou
por grupos organizados, como: sindicatos,
ONG, entidades de classe etc.
Mesmo não tendo assento como conselheiro de saúde, o representante da associação
pode levar o tema do câncer de mama aos
Conselhos de Saúde. Pode participar das
reuniões como observador, fazer alianças
com os conselheiros e contribuir com o
tema específico nas comissões e/ou GT temáticos
A associação pode solicitar uma audiência,
mas é preciso identificar o melhor canal
para fazê-lo, ter clareza do que pretende,
consistência na proposta e deve ter condições técnicas e políticas para responder ao
compromisso acordado
Idem a observação anterior. Em todas as etapas das Conferências, os representantes de
OSC devem ter condições de defender sua
posição política e poder estabelecer articulações, visando a apresentação, votação e
aprovação de suas propostas e moções pelo
conjunto dos delegados, que são os que têm
direito à voto nas plenárias
Os participantes nas Pré-Conferências podem ser: delegados, observadores, convidados e expositores.
Pode-se participar dos debates nos Conselhos de Saúde sobre o regimento interno e
organização das Conferências para entender a dinâmica de funcionamento das mesmas
QUADRO 1: INCIDÊNCIA POLÍTICA E DEFESA DE INTERESSES COLETIVOS
96
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Público-alvo
Vereadores e deputados estaduais
Diversos
Diversos
Vereadores
Vereadores e deputados estaduais
Diversos
Vereadores
Diversos
Diversos
Diversos
Diversos
Membros da CLP
Propósito
Acompanhamento
das sessões da
Câmara de Vereadores e da Assembléia
Legislativa
Petição sobre informações
Reclamações, queixas, representações
Tribuna Livre
Discussão de projeto
Lei – 1ª discussão
Apresentação de
denúncias, debates e
sugestões
Denúncia de irregularidades
Audiências públicas
Participação no debate de projetos nas
comissões
Iniciativa ou PL
Defesa de PL de
iniciativa popular
Participação nas Comissões de Legislação
Participativa
Resolução n.
21/2001 da Câmara
de Deputados
CF88
CF88, Art.29, XIII
Lei Orgânica do
Município
Regimento Interno
da Câmara
CF88, Art.58, § 2º, II
Lei Orgânica do
Município
Lei Orgânica do
Município
Regimento Interno
da Câmara
Lei Orgânica do
Município
Regimento Interno
da Câmara
Lei Orgânica do
Município
Regimento Interno
da Câmara
Constituição Estadual
Lei Orgânica do
Município
Regimento Interno
da Câmara
Lei Orgânica do
Município
Regimento Interno
da Câmara
CF88, Art.58,
§ 2º, IV
Lei Orgânica do
Município
Regimento Interno
da Câmara
CF88, Art.58,
§ 2º, IV
Lei Orgânica do
Município
Regimento Interno
da Câmara de Vereadores
Constituição
Estadual
Amparo legal
Presidente da Comissão
Plenário da Câmara de
Vereadores
Plenário da Assembléia
Legislativa
Plenário da Câmara dos
Deputados e do Senado
Câmara de Vereadores
Assembléia Legislativa
Congresso Nacional
Presidente da Câmara de Vereadores e da Comissão em
questão (o equivalente no
âmbito estadual e federal)
Comissões
Comissão de Fiscalização da
Câmara de Vereadores
Plenária da Câmara de
Vereadores
Plenárias da Câmara de
Vereadores
Plenárias da Assembléia
Legislativa
Plenário da Câmara de
Vereadores
Presidente de comissão e
autoridades
Mesa da Câmara de Vereadores
Presidente de comissão em
questão
Câmara de Vereadores e
Assembléias Legislativas
Destinatário
LEGISLATIVO
Associações. Possibilita sugestões de PL,
emendas e audiência pública no âmbito do
Poder Legislativo
Cidadãos e associações. Garante a participação da sociedade civil
5% do eleitorado. Identificação através do
título eleitoral
Associações. Requerimento prévio, decisão
do Presidente da Comissão
Associações. A decisão é dada pela Comissão
Cidadãos, partidos políticos, associações,
sindicatos etc. A apuração é feita pela
Comissão
Cidadãos e associações. Inscrição prévia
– Tribuna Livre. A duração depende do
Regimento Interno
Cidadãos e associações. Inscrição prévia
para participar da Tribuna Livre
Cidadãos e associações. Inscrição prévia.
A duração depende da Lei Orgânica do
Município ou do Regimento Interno
Cidadãos. Apuração de atividades. Omissões de autoridade pública
Cidadãos e associações
Cidadãos e associações. A sessão só será
secreta por decisão da maioria absoluta e
por motivo relevante
Observações
Cidadãos e associações. No caso de negligência
Tribunal de Justiça, Prefeito e
Secretaria da Saúde
Poder Público
Representação ao MP
para ação de crime
de responsabilidade
CF88, Art.208, § 2º
LDB - Art.5º § 4º
Decreto – Lei
201/67
Lei 10.028/00
Cidadãos e associações. Interesses e direitos difusos; e interesses e direitos coletivos
- individuais e homogêneos
Autoridades
Poder Público
Ação civil
coletiva de responsabilidade
Lei 8.078/90, Art.91º
Cidadãos e associações. Proteção de
direitos individuais e coletivos com expedição de normas. Obriga ao Poder Público
cumprir algumas normas definidoras dos
direitos sociais e coletivos que não estejam
sendo praticadas, pela ausência de leis ou
normas específicas.
Autoridades
Poder Público
Mandado de injunção
CF88, Art. 5º LXXI
Cidadãos e associações. 1. Fornecer ao
representante do MP, informações sobre
fatos que podem ser objeto de Ação Penal
Pública; 2. Promover inquérito para proteção de direitos; meio ambiente; patrimônio
político e social
MP
Poder público
Representação ao MP
Lei 8.666/93,
Art.101
CF88, Art.129 III
Lei 7.347/85, Lei
11.448/07
Exige o cumprimento de atos que garantam
direitos coletivos que não estejam sendo
respeitados. Poderá ser proposta por autarquia, empresa pública, fundação e pelo MP
Autoridades
Lei 7.347/85
Lei 11.448/07
Lei 7.853/89
Medida provisória nº
437, de 29/07/08
Lei 8.069/90
Lei 8.078/90
Poder público
Ação civil pública
Observações
Destinatário
Propósito
Público-alvo
Amparo legal
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
98
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
considerações
finais
Esta publicação é ao mesmo tempo um guia de advocacy e um registro, historicamente datado, sobre o campo da saúde no Brasil. O “Mapeamento político da saúde
no Brasil: um recurso para ONGs atuando em câncer de mama” exigiu a sistematização
de informações, mas precisa ser atualizado constantemente, porque a política, os mandatos, as gestões, etc. mudam e geram novos canais, novos rumos.
O Mapeamento apresentado é uma síntese dos canais e mecanismos existentes, que possibilitam a participação social e criam um terreno propício às ações de advocacy em saúde. Reúne informações referentes aos três Poderes – Legislativo, Executivo e
Judiciário – e ajuda a identificar os atores sociais com os quais as Associadas da FEMAMA poderão criar ou fortalecer interlocuções e parcerias, individualmente ou em rede.
De fato, o trabalho da FEMAMA está em processo de crescimento. Às Associadas cabe
debater pontos comuns, mas também perceber seus próprios desafios.
As associações que atuam com câncer de mama começam, de forma mais articulada, a gerar demandas para a criação de espaços e instâncias que abordem especificamente o problema do câncer de mama. Por sua vez, também precisam compreender
como funcionam as estruturas de poder e os mecanismos que propiciam a incidência
política, além de monitorar se os compromissos estão sendo cumpridos, que questões
estão em jogo e quais as dificuldades para atuarem.
Às Associadas da FEMAMA, cabe agora buscar os correlatos nos estados e municípios, assim como observar as mudanças nas leis (alterações ou revogações) e nas
resoluções e decretos dos órgãos do Executivo, as composições políticas internas e entre
instituições. Certamente seu olhar sobre essa teia de relações será menos ingênuo e as
dicotomias serão minimizadas, ao perceber-se que nem tudo está em preto e branco, ao
contrário, há muitas zonas cinzentas. Do mesmo modo, não há instituição que seja una,
porque não há sociedade sem indivíduos, que pensam a partir de seus referenciais, valores e interesses. O desafio é compor e para isto é preciso saber negociar, apresentar-se
publicamente como sujeito coletivo e conquistar as parcerias que interessam.
A expectativa é que este guia gere processos de aprendizagem, que pressupõem familiaridade com os temas e fontes de informação com os quais se pretende
trabalhar.
Se as considerações finais, por um lado, encerram o texto, por outro, espera-se que apontem para continuidades nas reflexões e ações a serem desenvolvidas pelas
Associadas em suas cidades, de forma articulada nas equipes e em rede, na FEMAMA.
99
SUGESTÕES
BIBLIOGRÁFICAS
sugestões
bibliográficas
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Materiais por tipo de publicação.
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<https://bvc.cgu.gov.br/bitstream/123456789/2915/1/cartilha_de_fiscalizacao_financeira.pdf>.
Acesso em: out. 2010.
<http://www.ans.gov.br/index.php/materiais-para-pesquisas/materiais-por-tipo-de-publicacao>.
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BAHIA, L. Padrões e mudanças no financiamento e regulação do Sistema de Saúde brasileiro: impactos sobre as relações entre o público e privado. Saúde e sociedade, v.14,
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<http://www.scielo.br/pdf/rbsmi/v7n4/a18v7n4.pdf>. Acesso em: out. 2010.
TATAGIBA, L. Os conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil.
In: DAGNINO, E. (Org.). Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo:
Paz e Terra, 2002.
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SUGESTÕES DE LINKS
sugestões de links
BIBLIOTECAS VIRTUAIS
Biblioteca Digital do Senado Federal
http://www2.senado.gov.br/bdsf/
BVS – Biblioteca Virtual em Saúde – Ministério da Saúde
http://bvsms.saude.gov.br/php/level.php?lang=pt&component=44&item=23
Áreas temáticas:
•Alta complexidade
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/alta_complexidade/index.php
•Saúde pública
http://www.saudepublica.bvs.br/php/index.php
•Saúde suplementar
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/suplementar/index.php
•Vigilância em saúde
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/svs/index.php
Biblioteca de Saúde Pública - Fiocruz
http://www.fiocruz.br/bibsp/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?tpl=home
BV-CDI – Biblioteca virtual - Centro de documentação e informação da Fapesp
http://bvs.fapesp.br/php/index.php
•Controle do câncer
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/controle_cancer/
Scielo Saúde Pública
http://www.scielosp.org/
•Economia da saúde
http://economia.saude.bvs.br/php/index.php
•Enfermagem
http://enfermagem.bvs.br/php/index.php
•Indicadores de saúde
http://www.ripsa.org.br/php/index.php?lang=pt
•Integralidade
http://www.bvsintegralidade.icict.fiocruz.br/php/index.php
•Participação e controle social
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/controle/index.php
•Programa Mais Saúde
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/pacsaude/
•Programa Nacional de Telessaúde – Atenção primária à saúde
BLOGS
Blog do Cebes
http://www.cebes.org.br/default.asp?site_Acao=mostraPagina&paginaId=167&acao=exibe&bID=54
Blog do Inesc
http://blog.inesc.org.br/
Direito sanitário: saúde e cidadania
http://blogs.bvsalud.org/ds/
Rede Humaniza SUS
http://redehumanizasus.net/
Ver Saúde
http://versaude.blogspot.com/
http://www.telessaudebrasil.org.br/php/index.php
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BOLETINS ELETRÔNICOS
Alerta Legis
http://bvsms.saude.gov.br/html/pt/legislacao/alertalegis.html
Divulga às terças e sextas-feiras os atos normativos do Poder Executivo e do Legislativo
relacionados ao setor saúde e a assuntos correlatos, publicados no Diário Oficial da
União.
Boletim do IDEC
www.idec.org.br/
Boletim semanal do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Para recebê-lo gratuitamente por e-mail, basta cadastrar-se no site do IDEC.
IELS – Informe Eletrônico de Legislação em Saúde
http://portal.saude.sp.gov.br/content/cidadao_legislacao_informe_eletronico_diario.mmp
Produzido pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, este boletim diário reúne
informações sobre saúde e áreas afins, no âmbito federal e referente ao estado e ao município de São Paulo.
CONSELHOS E ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS
ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
http://www.abrasco.org.br/
CFM – Conselho Federal de Medicina
http://portal.cfm.org.br/
*Disponível a última versão do Código de Ética Médica (2010) e a Rede dos Conselhos Regionais de Medicina
COFEN – Conselho Federal de Enfermagem
http://site.portalcofen.gov.br/
*Disponível os links para os Conselhos Regionais de Enfermagem
FEBRASGO – Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
http://www.febrasgo.org.br/
SBC – Sociedade Brasileira de Cancerologia
http://www.sbcancer.org.br/
SBM - Sociedade Brasileira de Mastologia
http://www.sbmastologia.com.br/
SBOC - Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
http://www.sboc.org.br/
CONTROLE SOCIAL NO SUS
13ª Conferência Nacional de Saúde
http://www.conselho.saude.gov.br/web_13confere/index.html
ABRES – Associação Brasileira de Economia da Saúde
http://www.abresbrasil.org.br/
Cadastro Nacional dos Conselhos de Saúde (2005)
http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/livro_cadastro.pdf
AMB – Associação Médica Brasileira
http://www.amb.org.br/
CISMU – Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher, do Conselho Nacional de Saúde
http://conselho.saude.gov.br/Web_comissoes/cismu/index.html
AMPASA – Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde
www.ampasa.org.br/
Conferências Nacionais de Saúde
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1041
CBR – Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
www.cbr.org.br/
CNS – Conselho Nacional de Saúde
http://conselho.saude.gov.br/
CEBES – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
http://www.cebes.org.br/
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Conselhos Estaduais de Saúde
http://conselho.saude.gov.br/links/index.htm
Políticas de saúde no Brasil: um século de luta pelo direito à saúde – Ministério da Saúde, OPAS e Universidade Federal Fluminense
http://versaude.blogspot.com/2008/05/polticas-pblicas-na-sade.html
ParticipaNetSUS: Pesquisa, gestão e conselhos de saúde
http://www4.ensp.fiocruz.br/participanetsus_novo/
PPI – Programação Pactuada e Integrada
http://www.videolog.tv/video.php?id=285127
Programa de Formação de Conselheiros Nacionais
http://www.ufmg.br/conselheirosnacionais/
TV Câmara [as TV Câmara, Justiça e Senado disponibilizam suas programações nos respectivos sites, as quais também são veiculadas pela Internet]
http://www.camara.gov.br/internet/tvcamara/
DOCUMENTÁRIOS, FILMES, VÍDEOS E TV
TV Justiça
http://www.tvjustica.jus.br/
8ª Conferência Nacional de Saúde [apresentação de Sérgio Arouca, VHS da Fiocruz
disponível no Youtube em 5 pequenos vídeos]
TV Senado
http://www.youtube.com/watch?v=ZBhZ_iCufus&feature=related
http://www.senado.gov.br/noticias/tv/
Abertura da 13ª Conferência Nacional de Saúde - 1
http://www.videolog.tv/video.php?id=286085
GOVERNOS – PODER EXECUTIVO
Abertura da 13ª Conferência Nacional de Saúde - 2
http://www.videolog.tv/video.php?id=286127
Brasil dados públicos
http://www.doinet.com.br/bdp/default.aspx
Canal Saúde - Fiocruz
http://www.canal.fiocruz.br/
CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
http://cnes.datasus.gov.br/
Canal Saúde – Reforma sanitária, saúde e cidadania
http://www.youtube.com/watch?v=KoLVFt10EIo&feature=related
Consultas públicas do SUS
http://200.214.130.94/consultapublica/
Orientações para PPI
http://www.videolog.tv/video.php?id=285130
Governo Federal
http://www.brasil.gov.br/
Pacto pela Saúde 2006 – 1
http://www.videolog.tv/leodonto/videos/285113
INCA – Instituto Nacional do Câncer
http://www.inca.gov.br/
Pacto pela Saúde 2006 – 2
http://www.videolog.tv/leodonto/videos/285118
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
http://www.ipea.gov.br/portal/
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Ministério da Saúde
STF – Supremo Tribunal Federal
http://www.saude.gov.br/
www.stf.jus.br/
Portal da Saúde
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm
Portal de Serviços e Informações de Governo
STJ – Supremo Tribunal de Justiça
www.stj.gov.br
www.e.gov.br/
GOVERNOS – PODER LEGISLATIVO
Saúde Legis
Câmara de Deputados
http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/LEG_NORMA_PESQ_CONSULTA.CFM
http://www2.camara.gov.br/
SGEP – Secretaria de Gestão Estratégia e Participativa (MS)
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=384
SISPACTO – Aplicativo do Pacto pela Saúde
Comissão de Legislação Participativa
http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/clp
Comissão de Seguridade Social e Família
http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cssf
http://portalweb04.saude.gov.br/sispacto/
Constituições Estaduais
Visalegis
http://www.anvisa.gov.br/legis/index.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/principal.htm
Interlegis – Comunidade Virtual do Poder Legislativo
http://www.interlegis.gov.br/
GOVERNOS – PODER JUDICIÁRIO
Defensoria Pública da União
www.dpu.gov.br
Portal LexML – Rede de Informação Legislativa e Jurídica (1830 a 2010) liderada pelo
Senado Federal
http://projeto.lexml.gov.br/documentacao/destaques-lexml#o-que-lexml
Senado Federal
www.senado.gov.br/
MPF – Ministério Público Federal/Procuradoria Geral da República
http://www.pgr.mpf.gov.br/
MPU – Ministério Público da União
www.mpu.gov.br
Ministérios Públicos Estaduais
http://cdij.pgr.mpf.gov.br/outros-sites/portal_factory/outros-sites/ministerios-publicos-estaduais
HISTÓRIA
Casa de Oswaldo Cruz
http://www.coc.fiocruz.br/
Histórico da Saúde Pública
http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/historico-da-saude/
PFDC – Procuradoria Federal Direitos do Cidadão
http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/
Revista: História, Ciências, Saúde – Manguinhos
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_serial&pid=0104-5970&Ing=en&nrm=iso
110
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INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO ENTRE GESTORES DO SUS
*Ver em especial:
•Portal da transparência
CIB – Comissões Intergestores Bipartites
http://www.portaltransparencia.gov.br/
*Em geral, há links nos sites das Secretarias Estaduais de Saúde
•Transparência pública
http://www.cgu.gov.br/transparencia/
•Cartilha – De olho vivo no dinheiro público – um guia para o cidadão garantir os
seus direitos. 2ª. ed., 2009.
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/CartilhaOlhoVivo/index.asp
•Saiba como fazer denúncias
http://www.cgu.gov.br/Denuncias/index.asp
CIT – Comissão Intergestores Tripartite
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=28601
CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
www.conasems.org.br/
CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde
http://www.conass.org.br/
COFIN – Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento, do Conselho Nacional
de Saúde
http://conselho.saude.gov.br/Web_comissoes/cofim/index.html
OBSERVATÓRIOS
De olho nas patentes
http://www.deolhonaspatentes.org.br/
Observatório da saúde – São Paulo
http://ppa.fundap.sp.gov.br/
Observatório de conjuntura da política de saúde
http://www4.ensp.fiocruz.br/conjuntura/
Observem – Observatório da violência contra a mulher
www.observem.com/
Contas públicas – Tribunal de Contas da União
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/contas_publicas/inicio
Diálogo Público – Tribunal de Contas da União
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/dialogo_publico
FNS – Fundo Nacional de Saúde (Consulta de pagamentos)
http://www.fns.saude.gov.br/
Portal Orçamento, do Senado Federal
http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado
Siga Brasil, Sistema de informações sobre orçamento público do Senado Federal
http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/SigaBrasil
SIGPlan – Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento
ORÇAMENTO PÚBLICO
Câmara de Deputados – Fiscalize o orçamento
http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/fiscalize/index.html
CFFC – Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da Câmara de Deputados
http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cffc
http://www.sigplan.gov.br/v4/appHome/
SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
http://siops.datasus.gov.br/
Tesouro Nacional
http://www.stn.fazenda.gov.br/
CGU – Controladoria Geral da União, Presidência da República
http://www.cgu.gov.br/
112
113
*Ver em especial:
•Estados e municípios
http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/index.asp
•Conteúdo do CD “Gestão de finanças municipais”, distribuído aos Prefeitos e
Câmaras Municipais, em 2005, orientando-os sobre a responsabilidade fiscal na
gestão
http://www.stn.fazenda.gov.br/gfm/
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
http://www.forumdoconsumidor.org.br/
Fórum Social Mundial da Saúde
http://www.fsms.org.br/portugues/
IBCC - Instituto Brasileiro de Controle do Câncer
http://www.ibcc.org.br/
IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicado
http://www.idisa.org.br/
ABIFCC - Associação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer
Índice de transparência
http://www.abifcc.org.br/
www.indicedetransparencia.org.br/
ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
http://www.abong.org.br/
http://www.inesc.org.br/
ABRACCI – Associação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade
Instituto de fiscalização e controle
http://www.abracci.org.br/
http://www.adoteummunicipio.org.br/
Adote um Vereador
Instituto Oncoguia
http://vereadores.wikia.com/wiki/
http://www.oncoguia.com.br/
ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos
Rede Feminista de Saúde (Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos
Reprodutivos)
http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/defensorias_nacionais
http://www.redesaude.org.br/
CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
http://www.cfemea.org.br/
Transparência Brasil
www.transparencia.org.br/
Contas abertas
http://contasabertas.uol.com.br/
DHNet – Direitos Humanos na Internet
www.dhnet.org.br/
DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
http://www.diap.org.br/
Ficha limpa
http://www.fichalimpa.org.br/
OUVIDORIAS
Ouvidoria do INCA
http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=1953
Ouvidoria do Tribunal de Contas da União
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/sobre_ouvidoria
Ouvidoria geral do SUS
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1003
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115
REDES SOCIAIS NA INTERNET
*Grande maioria dos sites institucionais estão no Twitter, no Facebook ou em outras
redes sociais na Internet. Vale à pena observar se há indicação e seguir aqueles considerados de interesse pela Associação.
Facebook - http://www.facebook.com/
Flickr - www.flickr.com/
Orkut - www.orkut.com
Twitter - http://twitter.com/
Youtube - www.youtube.com/
SITES PESSOAIS
Darcísio Perondi
www.darcisioperondi.com.br
Lobby no Brasil
REFERÊNCIAS
referências
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<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dissertacao/participacao_terceiro_setor_regulacao_saude.pdf>.
Acesso em: out. 2010.
ABRUCIO, F.L. A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os desafios do governo Lula. Rev. sociol. polít., Curitiba, n.24, p. 41-67, 2005. Disponível em:
<http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/rsp/article/viewFile/3716/2964>. Acesso em: ago 2010.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Audiências e consultas públicas. Brasília: ANEEL, 2006. (Cadernos temáticos ANEEL, 6). Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/biblioteca/downloads/livros/caderno_tematico_006.pdf>. Acesso em: out. 2010.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Câmara de Saúde Suplementar.
Disponível em:
http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/camara-de-saude-suplementar
http://www.lobbying.com.br/
Acesso em: out. 2010.
Política e cidadania
BAPTISTA, T.W.F. et al. Responsabilidade do Estado e direito à saúde no Brasil: um balanço da atuação dos Poderes. Ciência e saúde coletiva, v.14, n.3, p. 829-839, 2009.
Disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/csc/v14n3/18.pdf>. Acesso em: jan.2011.
http://www.politicaecidadania.com.br/
BARRETO, E.M.T. Acontecimentos que fizeram a história da oncologia no Brasil: Instituto Nacional de Câncer (INCA). Revista brasileira de cancerologia, Rio de Janeiro,
v.51, n.3, p. 267-275, 2005. Disponível em:
<http://www.inca.gov.br/rbc/n_51/v03/pdf/historia_inca.pdf>. Acesso em: abr. 2010.
BOBBIO, N. et al. Dicionário de política. 4ª ed. Brasília, DF: Ed. UnB, 1992.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Disponível em:
<www.anvisa.gov.br>. Acesso em: set. 2010.
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__. ANVISA; Ministério da Saúde. Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006. Disponível em:
<http://www.saude.sp.gov.br/resources/gestor/destaques/pacto_portaria_399_06.pdf>.
Acesso em: ago 2010. [Divulga o Pacto pela Saúde 2006.]
__. INCA. Rede Câncer. Disponível em:
<www.redecancer.org.br/>. Acesso em: out. 2010.
__. Resolução nº 33, de 23/12/1992. Disponível em:
<http://www.fmb.unesp.br/etica_pesquisa/docs/resolucao_33.pdf>. Acesso em: ago 2010. [sobre a constituição e estruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde]
__. Resolução nº 196, de 10/10/1996. Disponível em:
<http://www.datasus.gov.br/conselho/resol96/RES19696.htm>. Acesso em: ago 2010. [regulamenta a
pesquisa com seres humanos]
__. Sistema de Informação do Câncer da Mulher (SISCAM). Disponível em:
<http://w3.datasus.gov.br/siscam/siscam.php>. Acesso em: out. 2010.
__. Resolução nº 319, de 07/11/2002. Disponível em:
Acesso em: ago 2010.
[sobre a criação, regulamentação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de
Saúde]
<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/resolucao_cns_319-2002.pdf>.
__. Ministério da Saúde. Entendendo o SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:
<http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_entendendo_o_sus_2007.pdf>.
__. Gabinete do Ministro. Portaria nº 399, de 22/02/2006. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html>. Acesso em: set. 2010.
[divulga o Pacto pela Saúde 2006]
Acesso em: out. 2010.
__. Estrutura do Ministério da Saúde. Disponível em:
<http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=378>.
Acesso em: ago 2010.
__. Portaria nº 698, de 30/03/2006. Disponível em:
__. Gestão financeira do Sistema Único de Saúde. Manual básico. 3ª ed. Rev. e
ampl. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0698_30_03_2006.html>. Acesso
em: ago 2010.
[define o custeio da saúde como responsabilidade das três esferas de gestão do SUS]
<http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/instrumento/arquivo/06_Manual_de_Gestao_Fin_SUS.pdf>.
Acesso em: set. 2010.
__. Portaria nº 2.439, de 08/12/2005. Disponível em:
<http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/GM/GM-2439.htm>. Acesso
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__. Portaria nº 1.180, de 22/07/1991. Disponível em:
<http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/legislacao/arquivo/Portaria_1180_de_22_07_1991.pdf>.
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[regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos]
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D1306.htm>. Acesso
__. Decreto nº 99.438, de 07/08/1990. Disponível em:
<http://conselho.saude.gov.br/legislacao/dec99438_070890.htm>. Acesso em: out. 2010. [dispõe sobre
a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde].
__. Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del0201.htm>. Acesso em: nov. 2010. [dispõe sobre a
responsabilidade dos prefeitos e vereadores].
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__. Lei complementar nº 78, de 30/12/1993. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp78.htm>. Acesso em: nov. 2010. [disciplina a fixação do número de deputados no Congresso Nacional].
__. Lei complementar nº 131, de 27/05/2009. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp131.htm>. Acesso em: nov. 2010. [sobre a responsabilidade na gestão fiscal]
__. Lei nº 7.347, de 24/07/1985. Disponível em: <http://www.prr5.mpf.gov.br/acessibilidade/institucional/lei7347.shtml>. Acesso em: jan. 2011. [disciplina a ação civil pública]
__. Lei nº 7.853, de 24/10/1989. Disponível em: <http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1989/7853.htm>. Acesso em: jan. 2011. [dispõe sobre o apoio a pessoas portadoras
de deficiência]
__. Lei nº 8.625, de 12/02/1993. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm>. Acesso em: nov. 2010. [institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público]
__. Lei nº 8.666, de 21/06/1993. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em: nov. 2010. [Institui normas
para licitações e contratos da administração pública e dá outras providências].
__. Lei nº 9.709, de 18/11/1998. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm. Acesso em: nov. 2010. [regulamenta os instrumentos legislativos: iniciativa popular, plebiscito e referendo].
Leis nºs 7.853, de 24/10/89, 9.650, de 27/05/98, 9.984, de 17/07/00, e 10.683, de
28/05/03]
__. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 741, de 19/12/2005. Disponível em:
<http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2005/PT-741.htm>. Acesso em: jul. 2010. [define os
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124
125
ANEXO
•Ofício – tipo de documento endereçado a uma autoridade com o objetivo de comunicar um fato ou fazer uma solicitação oficial
MODELOS DE CORRESPONDÊNCIAS
Ofício nº ___/___
Os nomes e situações apresentados são fictícios
Prezado Dr. Carlos de Freitas, (nome)
Entre parênteses, seguem as orientações para a elaboração das correspondências, que
Secretário da Saúde do Município de João Pessoa (cargo)
anexo
como tal não deverão aparecer na redação final a ser enviada
Secretaria Municipal da Saúde de João Pessoa (empresa ou órgão)
Eu, Maria Manuela da Silva (nome), brasileira, casada (estado civil), professora (profissão),
Presidente da Associação Nova Vida inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (informar endereço), sirvo-me do presente para, em nome da referida Associação, comunicar a
V.Sa. fatos que vêm ocorrendo no Posto de Saúde Santo Antônio. (a seguir, descrever a situação ou a solicitação e qual a finalidade do ofício).
Mulheres participantes da Associação Nova Vida têm reclamado de forma recorrente do atendimento recebido no Posto de Saúde Santo Antônio. Na semana passada, após uma longa
espera, duas mulheres não receberam atendimento adequado.
O fato é que o médico do referido Posto de Saúde estava ausente e a enfermeira de plantão
disse não estar autorizada a realizar os exames de mamografia de ambas, que os haviam
agendado há quase um mês.
Sabe-se que por lei, é permitido aos profissionais de enfermagem solicitarem a mamografia,
inclusive o fato já foi divulgado em nota técnica do Instituto Nacional do Câncer e disponibilizado na Internet: http://www.redecancer.org.br/. Por este motivo, gostaríamos de comunicar a
V.Sa. o ocorrido para que sejam tomadas as devidas providências. Vale lembrar que assuntos
dessa natureza são de competência da gestão pública de saúde, atendendo à diretriz nacional
e garantindo a operacionalidade das ações locais.
Limitando-me ao exposto, despeço-me com votos de estima e consideração.
João Pessoa, 01 de novembro de 2010
(assinatura)
Maria Manuela da Silva (seu nome)
126
127
•Requerimento – pedido formal, oficial, dirigido a uma autoridade
•Ação Civil Pública
1. Ação civil pública em razão de exclusão de doença em contrato de plano de
saúde8
EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE
(espaço de umas 10 linhas antes de começar o texto. Este espaço será utilizado para o
despacho da autoridade em questão)
JOSUÉ DE SOUSA, brasileiro, casado, carteiro, voluntário da Associação de Portadores
de Câncer, vem expor e requerer o seguinte:
I - Sua esposa Isabel Maria da Silva Sousa, que completou 52 anos no último mês, após
o recebimento do resultado de exame de mamografia encaminhado em caráter de urgência, aguarda atendimento médico no Hospital de Referência Santa Cruz há 78 dias.
II - A diretora do hospital alega a superpopulação atendida com relação ao número total
de médicos existentes. De fato, uma situação evidenciada em levantamentos realizados
pela Associação.
III - No entanto, sabe-se que várias mulheres, inclusive de outros bairros, têm sido atendidas para consultas médicas por possuírem planos de saúde.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA (número) VARA CÍVEL DA COMARCA DE (nome
da cidade), ESTADO DO (nome do estado)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE (nome do estado), por suas representantes
ao final assinadas, nos termos do Art. 129-III da Constituição Federal, do Art. 25-IV “a”
da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), Arts. 3º, 4º, 5º, 11 e 12 da
Lei 7347/85-Lei da Ação Civil Pública (LACP), e Art. 81-III da Lei 8078/90 – Código de
Defesa do Consumidor (CDC) vem, com fundamento nos Arts. 47 e 51-IV e seguintes da
mencionada Lei 8078/90 (CDC), propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de Administradora de Planos de Saúde – (nome)
LTDA, sita à Rua (endereço completo)/CNPJ (número), na pessoa do seu representante
legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO
IV - Sabendo que é direito de sua mulher receber atendimento médico condizente no
Hospital de Referência mencionado, pois a Constituição garante a todos a igualdade no
acesso à saúde, não podendo haver discriminação de ninguém, por qualquer motivo
que seja, vem requerer que seja garantido o acesso à saúde por sua esposa Isabel Maria
da Silva Sousa, e que sejam esclarecidos os incidentes que a prejudicaram.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Campo Grande, 01 de setembro de 2005
JOSUÉ DE SOUSA
Para buscar melhor elucidação à ação ora interposta, e até como subsídio para a fundamentação de mérito, é necessário firmar, desde logo, que a relação que se forma entre
as Administradoras de Planos de Saúde (denominadas por elas próprias como “Contratadas”) e os usuários desses planos (denominados pelas Administradoras, como “Contratantes”), é uma RELAÇÃO DE CONSUMO, formada de um lado, por um fornecedor de
serviços de assistência médico-hospitalar, que no caso é a Administradora demandada,
nos termos do Art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, e, de outro
lado, um consumidor destinatário final desses serviços, conforme o Art. 2º do mesmo
CDC.
Desse modo, as normas prevalentes que regem essa relação, são as normas do Código
de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que são de ORDEM PÚBLICA E DE INTERESSE
SOCIAL, nos termos do seu Art. 1º.
A relação “Administradora de Plano de Saúde/Usuário” é indubitavelmente uma relação
de consumo. Caracteriza-se, portanto, e com absoluta certeza, a presença dos interesses
Adaptado de: IGF – Intelect Gerenciamento Financeiro - http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Consumidor/
Acao-civil-publica-em-razao-de-exclusao-de-doenca-em-contrato-de-plano-de-saude. A Ação Civil Pública, mesmo que elaborada
pela Associação, requer orientação jurídica.
8
128
129
transindividuais, ou metaindividuais, tutelados pelo Código de Defesa do Consumidor, e
pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85), que é a expressão do agir processualístico
do referido Código. É a LACP (Art. 1º-II e IV, e Art. 5º), como também a LONMP (Lei
8625/93) aos Arts. 1º e 25-IV “a”, que também consagram a legitimidade do Ministério
Público para pleitear em Juízo na defesa dos aludidos interesses transindividuais, sejam
eles difusos, coletivos, ou individuais homogêneos. Dúvidas já houve, no passado, sobre a legitimidade do Ministério Público para pleitear em Juízo na defesa dos interesses
individuais homogêneos.
Foram, porém, inteiramente dirimidas, e já não se discute, hoje, a respeito. Tanto é que
o STJ, em decisão publicada no DJU de 17/10/93 (Resp. 49.272-6-RS-1ª T - J. 21/9/94,
Rel. Min. Demócrito Ramos Reinaldo), assim se pronunciou:
“PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - (...) - POSSIBILIDADE” (Grifamos)
Ora, vale ressaltar que a Lei 7347/85 caracteriza-se, basicamente, como uma lei processual que rege o procedimento da Ação Civil Pública, compatível com os dispositivos
constantes no Título III do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Isto redunda em que, sendo ambas as Leis, a LACP e o CDC, de igual hierarquia, e tendo
a Lei 7347/85(LACP), no Art. 21, remetido aos dispositivos do mencionado Título III da
Lei 8078/90(CDC), é óbvio que incluem-se eles na compreensão daquela(LACP), passando a integrar o seu contexto.
E o Ministério Público, além dos dispositivos da LONMP, mencionada no preâmbulo,
também é legitimado pelos Arts. 81, 82, 91, 92 do já referido “Título III” do CDC, integrante da LACP. Então, o referido Art. 21 da Lei 7347/85, inserido pelo Art. 117 da Lei
8078/90, expandiu os limites da Ação Civil Pública de modo a abarcar a defesa dos
interesses e direitos individuais homogêneos, e legitimou o Ministério Público, extraordinariamente, como substituto processual a exercê-la, tanto quanto legitimado já fora à
defesa aos interesses e direitos difusos e coletivos.
Está-se, no caso, diante de um tipo de contrato, o de adesão, em que as cláusulas são previamente estabelecidas, unilateralmente, por uma das partes, sem que a outra participe
da configuração do conteúdo negocial. Isso significa que a parte que tem a faculdade de
preestabelecer suas condições, insere, amiúde, cláusulas que podem romper a relação
de equivalência entre direitos e obrigações, contrariando o tradicional pressuposto da
igualdade jurídica entre as partes, e tornando iníquo o princípio do pacta sunt servanda.
Por conseqüência, o contrato que assim se forma, expressa a lei do mais forte, no caso, a
Administradora demandada, traduzindo-se num manifesto desequilíbrio, que transforma
numa quimera, a tradicional ficção da igualdade jurídica entre as partes, embotando o
princípio da liberdade contratual.
No corpo do contrato de adesão imposto pela fornecedora/demandada aos consumidores que desejarem contratar os seus serviços de fornecedora de assistência médico,
encontramos, no capítulo VI - DAS EXCLUSÕES CONTRATUAIS.
Ora, MM. Juiz, tais dispositivos embotam e contrariam frontalmente o próprio objeto do
contrato, que é o de prestar serviços de Assistência Médico-Hospitalar, restringindo-o a
priori, sem cumprir o objeto do contrato que é a prestação de serviço adequado, garantindo a saúde do segurado/contratante.
DO DIREITO
Essas regras contratuais são defeituosas e caracterizam um vício intrínseco na prestação de serviços, principalmente por lidar com a saúde, que é um serviço de relevância
pública, nos termos dos Arts. 196, 197, e seguintes, da Constituição Federal de 1988.
Ressalta, desde logo, o enquadramento dessas cláusulas contratuais à hipótese prevista
na norma do § 1º incisos, do Art. 14 do CDC que diz:
Art. 14 ...................... § 1º: O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que
o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento
DO MÉRITO DOS FATOS
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam
A fornecedora ora demandada, como Administradora de Planos de Saúde destinados à
“Prestação de Serviços de Assistência Médico-Hospitalar”, conforme consta no Contrato
de adesão de cópia anexa, no item denominado “Do contrato”, compromete-se, pela
Cláusula 1ª, à “prestação de Assistência Médico-Hospitalar” aos contratantes/consumidores e seus dependentes.
130
III - a época do seu fornecimento
Da análise da cláusula questionada emerge a falta de uma razoabilidade. A exclusão
de doenças como a meningite por ser infecto-contagiosa é inconcebível a quem tem a
131
obrigação contratual de prestação de serviço de saúde. Isto porque, doenças de modo
geral são infecto-contagiosas, assim vejamos: um resfriado, um “pano branco”, “fungo
de unhas”, até mesmo uma simples “acne”, ou uma dessas viroses, tão comuns hoje em
dia, a “dengue”, por exemplo, são infecto-contagiosas, eis que provocadas por bactérias,
fungos ou vírus, transmissíveis até pelo ar que respiramos, ou por um mosquito que é o
vetor.
Ora, MM: juiz, a tutela antecipada cabe ao caso, uma vez que há milhões de consumidores, que, apesar de pagarem o plano de saúde estão doentes e sem tratamento. Aí está
o periculum in mora. Caso não se conceda a tutela antecipadamente, será tarde para um
tratamento, com relação a estas pessoas que não pedem nada mais do que um direito
seu, tutelado pela Carta Magna. O fumus também encontra-se presente, pois trata-se de
um direito essencial da população, ter acesso a um tratamento.
Outros exemplos:
Ações civis públicas – Saúde – petições iniciais
Ministério Público Federal – Procuradoria da República em São Paulo
www.prsp.mpf.gov.br/prdc/area-de-atuacao/direito-a-saude
Ação civil pública
Objeto da ação: Cancelar imediatamente os registros vigentes da substância química
denominada Carbadox
Ministério Público Federal e IDEC
http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/area-de-atuacao/deconsoccult/ACPcarbadoxversaofinal.pdf
•Resultado de uma Ação civil pública
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer, liminarmente, o MINISTÉRIO PÚBLICO a incorporação dos serviços nos planos de saúde dos consumidores, por ser de direito destes a prestação dos
mesmos. Para os consumidores que aderirem futuramente aos serviços da ré, requer-se
conste no contrato o tratamento de tais doenças.
Sentença favorável
Objeto da ação: Fornecer o medicamento Trastuzumabe (Herceptin) na rede pública de
saúde, em Santa Catarina
Ministério Público Federal – Defensoria Pública da União
http://www.amucc.com.br/arquivos/file/GED_3547873.pdf
Requer a aplicação de multa no valor de R$ (inserir o valor), a cada serviço negado.
Além disto, requer a aplicação de multa de R$ a ser revertida ao fundo de amparo ao
consumidor.
Requer a citação do réu para, querendo, contestar a ação.
Protesta provar o alegado por todas as provas em direito admitidas.
Dá-se à causa o valor de R$ (inserir o valor).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
(Local), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura)
132
133
•Para denunciar falta de higiene em hospital
(fonte: IDEC, 2006)
•Para solicitar providências ao Ministério Público
(fonte: IDEC, 2006)
(Local, data)
Ao Diretor da Vigilância Sanitária (da sua cidade ou do seu Estado)
C/c ao Secretário de Saúde e ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)
Local, (Local, data)
Prezado Senhor,
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à
(endereço), pretendendo receber atendimento. O estabelecimento de saúde, todavia,
encontrava-se em péssimas condições de higiene, como (se quiser, você pode relatar
alguns exemplos do que viu), colocando em risco minha saúde e a dos pacientes que ali
estavam sendo atendidos.
A Lei 8.080/90 inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica, o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde, além do controle
da prestação de serviços que se relacionam
direta ou indiretamente com a saúde.
À Vigilância Sanitária cabe a fiscalização dos estabelecimentos hospitalares, a
fim de que seja garantida a preservação da limpeza e da higiene desses locais, evitando a
proliferação de doenças. Diante do exposto, solicito que a Vigilância Sanitária cumpra o
seu papel de fiscalização e tome as devidas providências para que a limpeza e a higienização adequadas do referido estabelecimento de saúde sejam restabelecidas, garantindo
aos pacientes que nele forem atendidos a preservação de seus direitos à saúde e à vida,
protegidos pela Constituição Federal (em especial pelos artigos 1º, inciso III, 5º caput,
196 e 198, inciso II).
Certo(a) de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos como
cidadão(ã), agradeço antecipadamente. Informo que, caso não seja atendida minha solicitação no prazo de 10 (dez) dias, serão adotadas as medidas cabíveis.
Ilustre Senhor
Dr. (nome do Promotor de Justiça)
Ministério Público de (colocar o seu Estado)
Prezado Senhor:
Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à
(endereço), para (explicar o tratamento, medicamento que você foi buscar ou o motivo
que o levou a buscar uma unidade do sistema público de saúde).
Ocorre que (relatar o que aconteceu, o problema que você enfrentou ou presenciou. Explique a situação ao promotor de Justiça com todos os detalhes que você
conseguir, como nome e cargo das pessoas envolvidas, testemunhas que presenciaram o
fato, documentos, como receitas, prontuários médicos, comprovantes de agendamento
de consultas, exames, guia de internação etc.).
O fato relatado representa ofensa à Constituição Federal de 1.988 (especialmente aos artigos 1º, III, 3º, IV, 5º, 6º, 196 e seguintes) e à Lei 8080/90, que, dentre outras
atribuições, regula o SUS (Sistema Único de Saúde), do qual o(a) (hospital, centro ou
unidade de saúde) mencionado acima faz parte.
Sendo a saúde um direito fundamental do cidadão e também serviço de relevância pública (artigo 197, CF88), cumpre ao Ministério Público zelar pela sua proteção
face ao descaso do poder público (artigos 129 e 127 da CF88).
Sendo assim, solicito que sejam tomadas as medidas necessárias para apurar e
combater os problemas aqui relatados, que poderão implicar em sérios prejuízos à saúde
dos cidadãos usuários do sistema público de saúde.
Atenciosamente,
(Nome, assinatura, meios de contato – telefone, endereço, fax, e-mail)
Atenciosamente,
(Nome, assinatura, meios de contato – telefone, endereço, fax, e-mail)
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•Modelo de Ficha de Adesão (Frente Parlamentar) – frente
•Modelo de Ficha de Adesão (Frente Parlamentar) - verso
(adaptado do Guia de Advocacy no Legislativo para LGBT, 2007)
(adaptado do Guia de Advocacy no Legislativo para LGBT, 2007)
FRENTE PARLAMENTAR PARA O CÂNCER DE MAMA
FICHA DE ADESÃO
_____ de _____ de 2011
Nome do(a) parlamentar:
Partido:
Gabinete Nº:
Senhor(a) Deputado(a),
Anexo:
Assessor(a) responsável:
Telefone/Fax:
Assunto: Frente Parlamentar para o Câncer de Mama
E-mail:
Assinatura:
(Apresentar a Frente) ... a Frente tem a finalidade de contribuir com as respostas socioculturais e políticas no enfrentamento do câncer de mama no Brasil, câncer de maior
mortalidade entre as mulheres.
O intuito da presente correspondência é convidá-lo(a) a integrar esta Frente e se unir aos
esforços para minimizar a mortalidade por câncer de mama e melhorar a qualidade de
vida de mulheres que tiveram esta experiência.
(se encaminhar por e-mail, não precisa de assinatura)
Após preenchida e assinada a Ficha de Adesão, por favor, encaminhe para o
gabinete de
coordenador(a) da Frente Parlamentar para o Câncer
de Mama:
A/C pessoa, endereço do gabinete, fone, fax, e-mail
Na expectativa de contar com seu apoio, solicitamos o preenchimento da Ficha de
Adesão anexa, e informamos que faremos novo contato para convidá-lo(a) para as atividades da Frente Parlamentar para o câncer de mama.
Estamos à disposição através do telefone
ou e-mail
Atenciosamente,
Nome do(a) parlamentar coordenador(a) da Frente
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Anotações
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Cristina Câmara é socióloga, doutora
em ciências humanas pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro. No início dos
anos 90, fez parte da diretoria do Grupo
Pela Vidda (Valorização, Integração e
Dignidade do Doente de Aids) do Rio de
Janeiro. Entre 2000 e 2003, trabalhou no
Programa Nacional de Doenças
Sexualmente Transmissíveis/Aids do
Ministério da Saúde (MS), tendo sido
chefe do setor de Articulação com a
Sociedade Civil e de Direitos Humanos.
Desde o final de 2003, trabalha como
consultora e, desde 2005, vem
trabalhando com a American Cancer
Society (ACS). Atualmente, é Consultora
em Advocacy da ACS no Brasil. Além
disso, desde 2006 é Abstract Reviewer
para a International AIDS Society e
editora da Revista Eletrônica Portas. Nos
últimos anos, também esteve envolvida
com os seguintes projetos: VIH/SIDA en
América Latina desde la perspectiva
social (GTZ/MS); Avaliação
Organizacional do Gapa-Ba; e, Schorer
International Programme – Evaluation
2007-2011 (Schorer Foundation –
Amsterdam).
Contato:
[email protected]
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