REGULAMENTO PROGRAMA “FIDELIDADE SEMPRE STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA”.
Você acaba de aderir ao “Programa Fidelidade Sempre Strada”, no qual 20% dos valores gastos
nas revisões e manutenções realizadas na Assistência Técnica da Strada será revertido em bônus
para compra de veículo novo ou semi novo na concessionária Strada.
1) Do Objeto: O Objeto do presente programa é a concessão de bônus na aquisição de outro
veículo junto a concessionária Strada Veículos e Peças Ltda desde que sejam atendidas as condições
abaixo especificadas:
1.1) Fica estabelecido que, o programa fidelidade é para os veículos adquiridos na
concessionária Strada, no entanto, poderão também ser objeto de adesão a este
programa veículos adquirido em outra concessionária da rede Fiat, desde que as
manutenções, reparação e regulagens sejam realizadas na concessionária Strada Veículos
e Peças Ltda.
1.2) A titularidade deste programa somente poderá ser transferida com autorização
expressa da concessionária Strada, devendo o novo proprietário firmar termo de adesão
expresso e ciencia do presente programa;
2) Das Condições Gerais para cobertura: Para usufruir do benefício fornecido neste programa, fazse necessário a realização das revisões, manutenções, reparação e regulagens na concessionária
STRADA.
3) Âmbito da Cobertura: Programa válido somente para cliente (pessoa física); ficando,
estabelecido, que a base de acumulo do crédito para reversão em bônus será por valor gasto em
manutenção do veículo, ou seja, para o chassi constante no preâmbulo deste termo.
3.1) Neste contexto, registra-se que, somente serão considerados para conversão do
percentual em bônus, os valores pagos pelo cliente, não contemplando para tanto os
serviços pagos por seguradoras contratada pelo cliente e/ou serviços realizados através
da garantia concedida pela fabricante do veículo;
4) Prazo para utilização do Bônus: O valor referente ao percentual que será revertido em bônus
poderá ser acumulado por um período máximo de 5 (cinco) anos, a contar da data de adesão do
programa fidelidade.
5) Limites: O limite máximo do valor revestido em bônus será limitado em até 3%(três por cento)
do valor do novo veículo adquirido, o qual terá como referência a tabela básica do veículo
,fornecido pela montadora vigente no período;
5.1) O valor convertido em bônus somente poderá ser utilizado para aquisição de novo
veículo (zero quilometro ou semi novo) junto à concessionária Strada, ficando, ressalvado
que o novo veículo será adquirido a base de troca, mediante a entrega do veículo
vinculado ao programa fidelidade. Entretanto, fica a critério exclusivo da concessionária a
avaliação e opção de recebimento do respectivo veículo.
5.2) Dessa forma, caso a concessionária STRADA opte pelo não recebimento do veículo
vinculado a este programa na aquisição do novo veículo, o crédito do bônus do cliente
permanece válido para a aquisição do novo veículo.
REGULAMENTO PROGRAMA “FIDELIDADE SEMPRE STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA”.
5.3) O cliente deverá manifestar no ato da negociação que faz parte do programa e
solicitar o resgaste de pontos, seja através do site ou na própria concessionária. Portanto,
o resgate deverá ocorrer antes da emissão da nota fiscal de compra do novo veículo,
sendo que a concessionária isenta de ressarcir o cliente, ou seja, os pontos somente
poderão ser resgatados, dentro do prazo previsto, em uma nova compra.
6) Programa não acumulativo com outras campanhas ou promoções.
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