Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO - Nº 21312/2013
Brasília, 23 de abril de 2013.
Senhores(as):
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, no âmbito do Projeto 000/60/761 – Brazil
Management Work Plan, solicita a apresentação de Proposta para o fornecimento dos serviços, cujos
detalhamentos estão no Anexo I – Termos de Referência.
O critério de avaliação, atendidas as exigências contidas no Anexo I – Formulário de Oferta, será o de Menor
Preço por Lote.
Os interessados poderão responder a presente Solicitação mediante o encaminhamento de Cotação, via email [email protected] no formato do Anexo II – Formulário de Oferta, devidamente datado,
assinado, com carimbo de CNPJ, identificação do signatário e obrigatoriamente preenchido nos campos
indicados, devendo ainda anexar quaisquer outros documentos que eventualmente sejam solicitados nos
Anexos correspondentes.
Informações que deverão constar na Cotação:
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO Nº 21312/2013
A cotação deverá ser entregue até as 17:00 horas do dia 29.4.2013.
COTAÇÕES RECEBIDAS APÓS ESTE PRAZO SERÃO DESCONSIDERADAS.
Integram a presente SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO os seguintes documentos:
Anexo I – Termos de Referência
Anexo II - Formulário de Oferta
Anexo III – Minuta de Contrato
Observações:
(i) A proponente deverá apresentar o Anexo II – Formulário de Oferta devidamente preenchido com o
detalhamento de sua proposta.
(ii) Após o prazo previsto para recebimento das cotações não será permitida a alteração do valor da cotação.
(iii) O resultado da presente cotação será disponibilizado no link abaixo:
http://www.undp.org.br/licitacoes/ListarAvisos.aspx
Atenciosamente,
Coordenação da Unidade de Compras e Contratos – UCC
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400, Brasil
http://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Anexo I – Termos de Referência
Contratação de empresa especializada em transporte de pessoal em veículo do tipo micro-ônibus e/ou van
na modalidade de fretamento para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD e
Agências do Sistema ONU.
1. Antecedentes
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) é a rede de desenvolvimento global da
Organização das Nações Unidas. O PNUD faz parcerias com pessoas em todas as instâncias da sociedade para
ajudar na construção de nações que possam resistir a crises, sustentando e conduzindo um crescimento capaz
de melhorar a qualidade de vida para todos. Presente em 177 países e territórios, o PNUD oferece uma
perspectiva global aliada à visão local do desenvolvimento humano para contribuir com o empoderamento de
vidas e com a construção de nações mais fortes e resilientes.
Neste cenário, o objeto deste termo de referência é a contratação de empresa especializada para o
fornecimento veículo tipo micro-ônibus e/ou Van fretado para o transporte de pessoal de seu escritório
situado em Brasília/DF, uma vez que o transporte público local para a localidade do escritório do PNUD em
Brasília é escasso.
2. Objetivo do Trabalho
Contratação de empresa especializada para realização de transporte privado de pessoal do tipo fretamento
de segunda-feira à sexta-feira da Rodoviária do Plano Piloto ao PNUD (setor de embaixadas norte) e do PNUD
(setor de embaixadas norte) à Rodoviária do Plano Piloto (conforme horários descritos o item descrição dos
serviços).
3. Requisitos
Os seguintes requisitos serão avaliados:
a) Comprovante de registro da empresa e/ou do veículo junto ao DFTRANS para fins de transporte de
pessoal;
b) Apresentação de, no mínimo, 2 (dois) atestados de capacidade técnica para serviços similares;
c) Valor dos Serviços.
4. Descrição dos Serviços
Prestação de serviços de transporte privado de pessoal de segunda-feira à sexta-feira verificando o seguinte
itinerário:
Trajeto
01
02
Horário de saída
07:20
08:40
Origem / Destino
Rodoviária do Plano Piloto para o PNUD.
Rodoviária do Plano Piloto para o PNUD.
Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400, Brasil
http://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010
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03
04
17:40
18:20
PNUD para a Rodoviária do Plano Piloto.
PNUD para a Rodoviária do Plano Piloto.
5. Obrigações da Contratada
A contratada será responsável por fornecer a seguinte documentação para que o contrato seja firmado entre
as partes:
o
o
o
o
o
o
o
o
o
Cópia autenticada do estatuto social;
Cópia do CNPJ/MF;
Cartão de Cadastro do INSS (certidão Negativa de Débito da Previdência Social);
Comprovante de endereço da entidade.
Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano
vigente;
Cópia autenticada do bilhete de seguro contra riscos de responsabilidade civil, para
passageiros e terceiros;
Comprovante de vistoria do veículo pelo DFTRANS;
Nada consta de multas junto aos órgãos de transitos;
Cópia da carteira nacional de habilitação (CNH categoria “D”) e do comprovante de endereço
do motorista.
Durante a vigência do contrato a contratada deverá:
1.
2.
3.
4.
Manter o veículo sempre limpo;
Manter o veículo identificado como Funcionários do PNUD;
Prover condução com capacidade mínima para 15 passageiros;
Manter o veículo sempre assegurado (seguro contra riscos de responsabilidade civil, para
passageiros e terceiros).
Obs.: O veículo deve ser de propriedade do contratado, ou estar a ele vinculado por contrato de
arrendamento mercantil (leasing), ser licenciado na categoria aluguel junto ao órgão competente do DF e ter
capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros.
6. Local e Prazo de Execução dos Serviços
A empresa deverá realizar os serviços ao seguinte endereço (Rodoviária/PNUD/Rodoviária):
•
•
Rodoviária do Plano Piloto
PNUD: SEN Quadra 802 Conjunto C, Lote 17
O período de vigência do contrato será de 01(um) ano, podendo ser renovado por mais um ano.
7. Forma de Pagamento
Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400, Brasil
http://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010
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O PNUD efetuará o pagamento mensalmente para a empresa contratada, no prazo máximo de até 05 (cinco)
dias após o recebimento da respectiva fatura e aprovação pelo PNUD.
Referida fatura deverá constar os seguintes dados:
1. Valor dos serviços;
2. Número do contrato firmado entre as partes.
8. Critérios de Avaliação
Dentre as opções de lotes o PNUD considerará vencedora a empresa que apresentar o menor custo mensal
por lote.
O PNUD se reserva no direito de cancelar qualquer trajeto dentro da vigência do contrato, sendo que para
que isto ocorra a empresa vencedora será notificada 30 dias antes do término do serviço para o trajeto
cancelado.
9. Planilha de formação de Preços
As empresas participantes deverão apresentar proposta comercial nos seguintes termos:
Lote 1:
Trajeto
01
02
03
04
Horário de saída
07:20
08:40
17:40
18:20
Origem / Destino
Rodoviária do Plano Piloto para o PNUD.
Rodoviária do Plano Piloto para o PNUD.
PNUD para a Rodoviária do Plano Piloto.
PNUD para a Rodoviária do Plano Piloto.
Tipo de Veículo
Trajeto
01
02
03
04
Horário de saída
07:20
08:40
17:40
18:20
Origem / Destino
Rodoviária do Plano Piloto para o PNUD.
Rodoviária do Plano Piloto para o PNUD.
PNUD para a Rodoviária do Plano Piloto.
PNUD para a Rodoviária do Plano Piloto.
Tipo de Veículo
Micro-ônibus
Lote 2:
Van
Abaixo segue modelo de planilha de formação de preços para subsidiar na elaboração da proposta comercial:
Lote 01
01.1
01.2
01.3
01.4
Serviço de transporte em veículo do tipo
Valor mensal dos
Quantidade
micro-ônibus
serviços em R$
Trajeto 01
01 Micro-ônibus R$
Trajeto 02
01 Micro-ônibus R$
Trajeto 03
01 Micro-ônibus R$
Trajeto 04
01 Micro-ônibus R$
Valor total da Proposta R$
Valor anual dos
serviços em R$
R$
R$
R$
R$
R$
Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400, Brasil
http://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010
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Lote 02
02.1
02.2
02.3
02.4
Serviço de transporte em veículo do tipo
Valor mensal dos
Quantidade
van
serviços em R$
Trajeto 01
01 Van
R$
Trajeto 02
01 Van
R$
Trajeto 03
01 Van
R$
Trajeto 04
01 Van
R$
Valor total da Proposta R$
Valor anual dos
serviços em R$
R$
R$
R$
R$
R$
Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400, Brasil
http://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010
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Anexo II - Formulário de Oferta
Brasília, 29.4.2013.
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Endereço: Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF
CEP: 70800-400 – Brasil.
Ref: Projeto 000/60/761
Solicitação de Cotação No 21312/2013
Senhores(as):
Após exame dos documentos de licitação, propomos entregar os serviços constantes da nossa Cotação pelo
valor total de:
• Lote 01 - R$ ___________ (……… Reais);
• Lote 02 - R$ ___________ (……… Reais);
conforme planilhas detalhadas em anexo (elaborada por esta empresa).
LOTE 01 - MICRO-ÔNIBUS
Lote 01
01.1
01.2
01.3
01.4
Serviço de transporte em veículo do tipo
Valor mensal dos
Quantidade
micro-ônibus
serviços em R$
Trajeto 01
01 Micro-ônibus R$
Trajeto 02
01 Micro-ônibus R$
Trajeto 03
01 Micro-ônibus R$
Trajeto 04
01 Micro-ônibus R$
Valor total da Proposta R$
Valor anual dos
serviços em R$
R$
R$
R$
R$
R$
LOTE 02 - VAN
Lote 02
02.1
02.2
02.3
02.4
Serviço de transporte em veículo do tipo
Valor mensal dos
Quantidade
van
serviços em R$
Trajeto 01
01 Van
R$
Trajeto 02
01 Van
R$
Trajeto 03
01 Van
R$
Trajeto 04
01 Van
R$
Valor total da Proposta R$
Valor anual dos
serviços em R$
R$
R$
R$
R$
R$
Concordamos em manter esta cotação durante o prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data limite
para recebimento das Cotações fixada na presente Solicitação de Cotação.
Declaramos na forma da lei que a nossa participação na presente Solicitação de Cotação implica na aceitação
integral e irretratável de seus termos. Declaramos que nossa empresa se compromete a fornecer o(s)
serviço(s) objeto desta licitação no local exigido pelo valor proposto.
Carimbo
do CNPJ
Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília,
DF / CEP: 70800-400
, Brasil
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Atenciosamente,
Nome da Empresa
Nome e Assinatura do Representante
Telefone/Fax/E-mail
Dados Bancários: Banco/Agência/Conta
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Anexo III – Minuta de Contrato
CONTRATO INSTITUCIONAL
Nº BRA 10-xxxxx/2012
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
Escritório Brasil
CONTRATADA - (Nome completo)
CNPJ: xx.xxx.xxxx/xxxx-xx
PROJETO – BRA/x/xxx – (Título completo)
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CONTRATO INSTITUCIONAL
Nº BRA 10-xxxxx/2012
Contrato celebrado entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e : _____________
(Nome e dados do(a) Contratado(a)).
Endereço: (completo, incluindo CEP) ___________________________________________
Telefone(s) / Fax(es): __________________________________________________________
1. Objeto Contratado:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Este Contrato terá início no dia ___________, e vencerá após a execução integral e satisfatória dos serviços
acima descritos, não podendo ultrapassar o prazo de [INSERIR NÚMERO DE DIAS OU MESES], ou seja, até o dia
____________, a menos que previamente rescindido nos termos do presente Instrumento. Este contrato está
sujeito aos Termos e Condições Gerais do PNUD.
2. Considerações:
Em contraprestação aos serviços prestados pelo(a) CONTRATADO(A), nos termos do presente Instrumento o
PNUD pagará ao(à) CONTRATADO(A), após certificação de que os serviços foram executados de forma
satisfatória:
(a)
A quantia de R$ valor numeral (valor por extenso), efetuada por meio de transferência bancária,
nos termos dos dados bancários informados pelo(a) Contratado(a) abaixo listados:
Nome do Banco:
Número do Banco:
Número da Agência Bancária:
Número da Conta Corrente:
(b)
Quando duas moedas estiverem envolvidas, a taxa de câmbio será a taxa oficial aplicada pelo PNUD,
do dia do pagamento;
(c )
O valor total do Contrato será pago em parcelas após certificação de desempenho satisfatório de
cada fase:
Fase
Valor
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_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
3. Segurança:
3.1
A responsabilidade pela segurança do(a) CONTRATADO(A), de seu pessoal e de sua propriedade, e de
propriedade do PNUD em custódia do(a) CONTRATADO(A) será do(a) CONTRATDO(A);
3.2
OA) CONTRATADO(A) deverá:
implementar e manter um plano de segurança apropriado, levando em conta a situação de
segurança no país onde os serviços estão sendo prestados;
(b)
assumir todos os riscos e responsabilidades relacionadas à segurança do(a) CONTRATADO(A), e da
completa implementação do plano de segurança;
(a)
O PNUD se reserva no direito de verificar se tal plano está em execução, e de sugerir modificações ao
3.3
plano quando necessário. A falha em manter e implementar um plano de segurança apropriado como
requerido neste Contrato deverá ser considerada uma quebra do contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá
permanecer o único responsável pela segurança do seu pessoal e da propriedade do PNUD sob sua custódia
como estabelecido no parágrafo 3.1. acima.
4. Auditoria e investigação
4.1.
Cada fatura paga pelo PNUD deverá ser sujeita à uma auditoria pós-pagamento por auditores, quer
internos ou externos, do PNUD ou por pessoal autorizado do PNUD, a qualquer tempo durante a vigência do
Contrato e por um período de 3 (três) anos seguintes à sua expiração ou encerramento antecipado. O PNUD
deverá ter o direito a uma restituição do(a) CONTRATADO(A) por quaisquer valores demonstrados por tais
auditorias e que tenham sido pagos pelo PNUD de outra maneira que não a de acordo com os termos e as
condições do Contrato. Caso a auditoria determine que quaisquer valores pagos pelo PNUD não tenham sido
empregados de acordo com as cláusulas do Contrato, o(a) CONTRATADO(A) deverá reembolsar tais valores
imediatamente. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) falhar em reembolsar tais valores, o PNUD se reserva no
direito de buscar reparação e/ou tomar quaisquer outras medidas que sejam consideradas necessárias;
4.2.
O(A) CONTRATADO(A) tem ciência e concorda que, a qualquer tempo, o PNUD poderá conduzir
investigações relacionadas a qualquer aspecto do Contrato, às obrigações executadas sob a sua vigência, e
às operações do(a) CONTRATADO(A) em geral. O direito do PNUD de conduzir uma investigação e a obrigação
do(a) CONTRATADO(A) de obedecer aos resultados de tal investigação não deverão cessar mediante
expiração ou encerramento antecipado do Contrato. O(A) CONTRATADO(A) deverá cooperar plena e
prontamente com quaisquer inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações. Tal cooperação
deverá incluir, mas não estará limitada a tal, a obrigação do(a) CONTRATADO(A) de disponibilizar seu
pessoal e qualquer documentação para esses propósitos e de conceder ao PNUD acesso às instalações do(a)
CONTRATADO(A). O(A) CONTRATADO(A) deverá assegurar que seus agentes, incluindo, mas sem se limitar a
eles, os seus advogados, contadores ou outros conselheiros, cooperem de modo razoável com quaisquer
inspeções, auditorias de pós-pagamento ou investigações conduzidas pelo PNUD nos termos deste Contrato.
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5. Anti-terrorismo
O(A) CONTRATADO(A) concorda em realizar todos os esforços razoáveis para assegurar que nenhum dos
recursos do PNUD recebidos sob este Contrato seja usado para prover apoio a indivíduos ou entidades
associadas com o terrorismo e que todos os favorecidos com quaisquer valores providos pelo PNUD sob este
Contrato não constam da lista mantida pelo Comitê do Conselho de Segurança estabelecido de acordo com
a
resolução
1267
(1999).
A
lista
pode
ser
acessada
pelo
endereço
http://www.un.org/Docs/sc/committees/1267/1267ListEng.htm. Esta disposição deverá ser incluída em
todos os sub-contratos ou sub-acordos criados sob este Contrato.
As partes concordam desde já que, em caso de divergência de interpretação quanto aos termos e condições
previstos nesta carta ou em qualquer outro documento que componha o presente contrato, a versão em inglês
prevalecerá.
Ciente de ter lido, concordado e aceito as condições deste Contrato
Pelo(a): [INSERIR NOME DA EMPRESA / ORGANIZAÇÃO]
Assinatura: ____________________________
Nome:
Cargo:
Data:
Pelo: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD
Assinatura: ____________________________
Nome:
Cargo:
Data:
Jorge Chediek
Representante Residente
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ANEXO I
CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS PROFISSIONAIS
1.
CONDIÇÃO JURÍDICA
O(A) CONTRATADO(A) detém a condição legal de uma contratada independente em relação ao PNUD.
Nem o pessoal da(o) CONTRATADO(A) ou quaisquer de seus subcontratados serão considerados, sob
nenhum aspecto, empregados ou agentes do PNUD nem das Nações Unidas.
2.
OBRIGAÇÕES
O(A) CONTRATADO(A) não solicitará nem aceitará instruções de qualquer autoridade externa ao PNUD
em relação à prestação dos serviços no âmbito deste Contrato. O(A) CONTRATADO(A) evitará qualquer
ação que possa afetar de maneira adversa o PNUD e deverá cumprir os compromissos e obrigações
assumidos velando em todo momento pelos interesses das Nações Unidas. O(A) CONTRATADO(A) não
divulgará ou de outra maneira tornará público a sua condição de contratada do PNUD. Além disso, o(a)
CONTRATADO(A) não deverá, em nenhuma forma, fazer uso do nome, emblema ou selo oficial do PNUD
ou de qualquer abreviação do nome das Nações Unidas em conexão com os seus negócios ou para
qualquer outra finalidade. O(A) CONTRATADO(A) não poderá divulgar em nenhum momento a qualquer
pessoa, Governo ou autoridade externa ao PNUD, sem autorização do PNUD, qualquer informação a que
tenha acesso por conta de sua vinculação com o PNUD e que não tenha sido tornada pública, nem deverá
o(a) CONTRATADO(A) fazer uso dessa informação para benefício próprio. Estas obrigações não cessam
com o término do presente Contrato.
3.
DIREITOS AUTORAIS, PATENTES E OUTROS DIREITOS DO
PROPRIETÁRIO, PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS
(a)
Exceto quando especificado de outra forma e por escrito neste Contrato, o PNUD será o
titular de todos os direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, incluindo,
mas não se limitando a, os de patentes, direitos autorais e de marcas de comércio, em relação aos
produtos, processos, invenções, idéias, know-how, ou documentos e outros materiais desenvolvidos
pelo(a) CONTRATADO(A) para o PNUD no âmbito do contrato e os quais possuem relação direta ou
sejam produzidos ou preparados ou coletados em conseqüência de ou durante a execução do
Contrato e com os quais o(a) CONTRATADO(A) concorda e reconhece que tais produtos, documentos
e outros materiais constituam o resultado de trabalho contrato pelo PNUD.
(b)
Quaisquer equipamentos e suprimentos fornecidos pelo PNUD serão de propriedade do
PNUD e tais equipamentos deverão retornar ao PNUD quando da conclusão deste Contrato ou
durante a sua vigência quando não mais necessários para a execução do Contrato. Tais
equipamentos, quando retornados ao PNUD, deverão estar no mesmo estado e condições quando da
entrega ao(à) CONTRATADO(A), a exceção dos desgastes normais de sua utilização. O(A)
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CONTRATADO(A) será responsável perante o PNUD por danos e deteriorações causados aos
equipamentos, salvo os desgastes naturais de sua utilização.
4.
SUBCONTRATAÇÃO
Caso o(a) CONTRATADO(A) deseje recorrer a serviços de subcontratadas, deverá ele obter aprovação
prévia e por escrito do PNUD para eventual sub-contratação. A aprovação de uma sub-contratação por
parte do PNUD não eximirá o(a) CONTRATADO(A) de qualquer de suas obrigações no âmbito do presente
Contrato. Os termos e condições de qualquer subcontratação estarão sujeitas e deverão se ajustar às
disposições deste Contrato.
5.
INDENIZAÇÃO E SEGUROS
O(A) CONTRATADO(A) indenizará, defenderá e manterá indene, sob suas expensas, as Nações Unidas,
seus oficiais, agentes, servidores e empregados contra todas as ações, pretensões, demandas, obrigações
e responsabilidades de qualquer natureza ou espécie, incluindo os custos e despesas, oriundas de ações
ou omissões do(a) CONTRATADO(A) ou de seus empregados ou subcontratados, na execução deste
Contrato. Esta cláusula se aplica também, a qualquer reclamação ou responsabilidade de natureza
trabalhista, decorrente de acidente de trabalho, por vícios de seus produtos ou pelo uso pelo(a)
CONTRATADO(A) ou sub-contratados de produtos patenteados.
Em conformidade com esta cláusula, o(a) CONTRATADO(A) deve obter e manter a responsabilidade civil
adequado e seguro de danos materiais em relação a qualquer ação ou reclamação decorrentes de atos ou
omissões do contratante relacionadas a este Contrato. O(A) CONTRATADO(A, mediante solicitação,
fornecer a prova desse seguro.
O(A) CONTRATADO(A) não dará causa ou permitirá que qualquer penhora, arresto, gravame ou qualquer
outra medida constritiva seja, a pedido ou em benefício de qualquer pessoa, arquivado, registrado,
distribuído ou por qualquer meio efetivado em qualquer juízo, cartório, repartição ou mesmo junto às
Nações Unidas sobre importâncias devidas ou que venham a ser devidas por serviços realizados ou
materiais fornecidos sob este Contrato ou em razão de qualquer outra reivindicação ou demanda contra
o(a) CONTRATADO(A).
6.
EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser terminado por qualquer das partes antes de seu término por meio de notificação
por escrito a outra parte com 05 (cinco) dias de antecedência para contratos com duração inferior a dois
meses e 14 (quatorze) dias no caso de contratos por um período superior.
Caso o contrato venha a ser encerrado anteriormente a data prevista para seu término, o(a)
CONTRATADO(A) fará jus a pagamento pro rata de acordo com os serviços satisfatoriamente prestados.
Eventuais custos incorridos pelo PNUD derivados do término do Contrato pelo(a) CONTRATADO(A)
poderão ser retidos de qualquer montante devido ao(à) CONTRATADO(A).
7.
RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400, Brasil
http://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010
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Qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação entre as Partes envolvendo questões relacionadas a este
Contrato que não tenha sido resolvida, conforme parágrafo anterior, dentro de 60 (sessenta) dias após o
recebimento de notificação escrita de qualquer das Partes, contendo solicitação de acordo amigável entre
as Partes, deverá ser submetida por qualquer das Partes a processo de arbitragem conduzido de acordo
com as regras e procedimentos para arbitragem da UNCITRAL. O Tribunal Arbitral não terá autoridade
para arbitrar danos punitivos e a decisão acerca da controvérsia, reclamação ou disputa será definitiva e
obrigará de forma vinculante as Partes.
8.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
Nada contido no presente instrumento deverá ser interpretado como renúncia, tácita ou expressa, aos
privilégios e imunidades garantidos às Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários.
9.
CUMPRIMENTO DA LEI
O(A) CONTRATADO(A) cumprirá com todas as leis, decretos, normas e regulamentos incidentes na
execução de suas obrigações no âmbito do presente Contrato.
10. AUTORIDADE PARA ALTERAÇÕES
Nenhuma modificação ou alteração neste Contrato e nenhuma renúncia a qualquer de suas disposições
nem qualquer relação contratual adicional com o (a) CONTRATADO(A) terá validade e será exigida ao
PNUD, salvo se formalizada por um termo aditivo a este Contrato firmado por um representante
autorizado do PNUD.
ANEXO II - TERMOS DE REFERÊNCIA
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL DO(A) CONTRATADO(A)
Setor de Embaixadas Norte (SEN) – Quadra 802 – Conjunto C – Lote 17 / Brasília, DF / CEP: 70800-400, Brasil
http://www.undp.org.br/licitacoes + [email protected] + Tel: 55 61 3038-9300 + Fax 55 61 3038-9010
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Nº 21312/2013 Brasília, 23 de abril d