RUI MOREIRA: PORTO, O NOSSO PARTIDO
MOÇÃO
Considerando que:
1. A problemática da descentralização de competências tem sido extremamente
marcante na agenda política das últimas quatro décadas, assistindo-se a um avolumar
da produção legislativa, com o objetivo de conceder às Autarquias competências e
atribuições, alargando, assim, o seu leque de intervenção na vida social dos munícipes.
2. A Constituição da República Portuguesa prevê que o Estado é unitário e respeita na
sua organização e funcionamento os “princípios da subsidiariedade, da autonomia das
autarquias locais e da descentralização democrática da Administração Pública”.
3. A descentralização de poderes efetua-se mediante a transferência de atribuições e
competências para as autarquias locais, tendo por finalidade assegurar o reforço de
coesão nacional e da solidariedade inter-regional e promover a eficiência e eficácia da
gestão pública, assegurando os direitos básicos e fundamentais das populações.
4. A descentralização administrativa deve respeitar a Carta Europeia de Autonomia
Local e assegurar o princípio da subsidiariedade, devendo as atribuições e
competências ser exercidas pelo nível de administração melhor colocado para a
resolução dos problemas dos cidadãos, em obediência a princípios de racionalidade,
de eficácia, de equidade e de proximidade.
5. A transferência de competências deve ser acompanhada dos respetivos meios
humanos, dos recursos financeiros e do património adequados ao desempenho das
funções transferidas.
6. O Decreto-Lei nº 30/2015, de 12 de fevereiro, no âmbito da descentralização de
competências, estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e
entidades intermunicipais, no domínio de funções sociais, constituindo-se, no objetivo
e fins, num processo de delegação de competências a concretizar através de contratos
interadministrativos, a celebrar com as autarquias que aderirem, nas áreas da
educação, da saúde, da segurança social e da cultura.
7. Há áreas que são de primordial importância para as populações, que não foram
consideradas neste processo de transferência de competências, e que são
fundamentais para o desenvolvimento, nomeadamente a dos transportes, da
segurança e da fiscalização de trânsito.
RUI MOREIRA: PORTO, O NOSSO PARTIDO
Considerando ainda que:
8. O Decreto-Lei prevê que desta transferência não pode resultar aumento da despesa
pública e nada refere no que respeita às legítimas reivindicações dos Municípios em
rever a extinção do IMT ou a sua substituição por parte da receita do IVA ou deixar que
sejam os Municípios a decidir se o IMI deve ser aplicado à taxa atual ou reduzida;
9. A solução que, nesta matéria, possa vir a ser encontrada, deverá passar por uma
verdadeira descentralização de competências, onde o Poder Local Democrático se
assuma como titular de atribuições e competências próprias, com verdadeira
autonomia e os inerentes poderes de direção e conformação em sede de legalidade e
mérito, em matérias que faça sentido à luz do princípio da complementaridade e que
não ponha em causa a universalidade das funções básicas do Estado.
10. As áreas, condições e objetivos estão praticamente pré-definidos, não respeitando
a especificidade e dimensão dos Municípios, reduzindo o poder de negociação.
11. Não é respeitado a autonomia do Poder Local e a sua capacidade para poder
decidir aos mais diversos níveis, incluindo a área financeira, para o pleno exercício das
competências que hoje já fazem parte das suas responsabilidades.
12. Não é conhecida uma avaliação aos contratos de execução celebrados com as
autarquias, no âmbito do Decreto-Lei nº 144/2008, de 28 de julho.
A Assembleia Municipal do Porto reunida no dia 2 de março de 2015, deliberou
manifestar:
1. A sua disponibilidade para dialogar com o Governo tendo em vista a melhoria do
Decreto-Lei nº 30/2015, de 12 de fevereiro, que permita criar um regime jurídico de
uma verdadeira descentralização de competências para os Municípios conforme a
Constituição da República Portuguesa prevê, que respeite os princípios da
subsidiariedade e da autonomia do Poder Local Democrático.
Porto, 02 de março de 2015
O Grupo Municipal Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido
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Moção sobre descentralização