§ 2º. Se o homicídio é cometido:
...
II – por motivo fútil;
...
Este entendimento é encontrado na doutrina e na jurisprudência enquadrando-se na política
criminal como uma qualificadora de motivo fútil do homicídio, com penas maiores e também, pelas
consequências repressivas resultantes do fato ser considerado um crime hediondo.
Segundo a doutrina:
“Os estados emocionais ou passionais só poderão servir como modificadores
da culpabilidade se forem sintomas de uma doença mental, isto é, se forem
estados emocionais patológicos. Mas, nessas circunstâncias, já não se tratará de emoção ou paixão, restritamente falando, e pertencerá à anormalidade psíquica”.
(BITENCOURT, 2006. p. 451)
Segundo a jurisprudência:
“O homicídio privilegiado exige, para sua caracterização, três condições expressamente determinadas por lei: provocação injusta da vítima; emoção
violenta do agente e reação logo em seguida à injusta provocação. A morte
imposta à vítima, pelo acusado, tempo depois do rompimento justificado do
namoro, não se insere em tais disposições, para o reconhecimento do homicídio privilegiado”.
(TJSP)
Como podemos observar, entende a doutrina e a jurisprudência que o agente que assassina
seu cônjuge por vingança, ódio ou ciúme enquadra-se no motivo fútil, qualificando sua conduta e
deixando claro mais uma vez que, o sentimento que aflige o passional é a perda, o desdouro, o
inconformismo que o leva a um incomensurável desejo de vingança.
2 O CIÚME PATOLÓGICO E O CRIMINOSO PASSIONAL
Para abordarmos o tema ciúme patológico primeiro se faz necessário explanarmos sobre o
amor patológico.
Amor, segundo o Minidicionário Aurélio (1993, p.29) é o “sentimento que predispõe alguém
a desejar o bem de outrem; sentimento de dedicação absoluta de um ser a outro; inclinação ditada
por laços de família”.
Ainda sobre o amor, nos diz Rabinowicz (2007, p. 46), “há inúmeras maneiras de amar. [...]
Nós dividimos, ainda, o amor físico em afetivo e sexual. Teremos assim, uma divisão tripartite: amor
platônico, amor afetivo e amor sexual”.
Particularidades patológicas causam sofrimento no amor, o desgosto ou o aborrecimento em
um dos amantes torna o relacionamento duvidoso e aí encontramos algumas alterações como, o
amor patológico, os transtornos de personalidade, os transtornos no controle dos impulsos, transtornos afetivos, dentre outros. Mas o que nos interessa aqui é o amor patológico.
A ciência reconhece a existência do amor patológico, embora seus elementos de caracterização clínica ainda sejam imprecisos, e quando há a ligação do amor patológico com transtornos
psiquiátricos, a psique humana é profundamente abalada, levando a um relacionamento tenso e
conturbado.
O amor patológico pode ser comparado a uma dependência química, pois o viciado no relacionamento se interessa apenas pelas coisas do outro e pode se tornar violento quando se sente
rejeitado. Tal sintoma é muito semelhante ao de uma síndrome de abstinência de drogas: o dependente fica irritado, nervoso, tenso, agressivo, deprimido, choroso. E quando isso ocorre, ele tenta se
aproximar do seu objeto de desejo e impedir que ele se afaste.
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§ 2º. Se o homicídio é cometido: II – por motivo fútil