As teorias da democracia
contemporânea
CREMONESE,Dejalma.Participação
como pressuposto essencial da
democracia.(capítulo I da Tese de
Doutorado
-Da evolução da participação dos gregos até a
contemporaneidade



Democracia grega: direta e pura que
consistia em sociedade.
Democracia moderna:indireta
(representativa) originada da Inglaterra.
Evolução da democracia: Revoluções
(Liberal, Gloriosa, Americana,Francesa)
aos Direitos individuais (vida, propriedade
e liberdade), que resulta na consolidação
da democracia.
Participação: “participatio”, é participar, a luta por
direitos, a busca por aquilo que lhe deve ser
concedido, como ordem pública, a vida humana
almeja a organização política.
 Aristóteles e Platão
 Participar é exercer a cidadania
 A participação é dividida em 3 canais
 Eleitoral (votar, candidatar-se, arrecadar fundos)
 Corporativo (interesses privados nos sistemas
estatais,organização profissional, e empresários,
do Judiciário ao Legislativo).
 Organizacional (espaço ao não-institucionalizado
da polítca, movimentos sociais).
Participação Convencional
Participação Não-Convencional
Participação Comunitária


No Brasil a democracia de consolidou com
advento da Constituição Federal da 1988
Duas correntes: Participacionista( originada do
contrato social de Rousseau e Locke) defendida
por Poulantzas, Macpherson,Pateman e a
corrente institucionalista defendida por Weber e
Schumpeter, renomeada por Held como
democratas empíricos na qual participam
Dahl,Lipset.
Participacionista: democratizar todos os
espaços em que interagem os indivíduos


Institucionalista: determinada como
dominante se alicerça nas instituições
políticas, ou seja, quanto maior for o grau
de institucionalização democrática maior
será o desenvolvimento democrático.
Ainda é aceita a idéia de Schumpeter de
que a democracia seja um processo de
liderança, mas se rejeita liderança
exclusiva da elite.
Para Held a democracia se ampara em
valores que direcionam a vida política, e a
crise do Estado de Bem Estar-Social é a
“Nova Direita”.



Para Rousseau e Locke a participação do
indivíduo é primordial na estruturação do
contrato social para instituir um Estado.
E para Hobbes a felicidade,virtude e liberdade
são relevantes para os indivíduos usufruírem da
democracia.
Todos os homens nascem livres e iguais mas
estão acorrentados em todo lugar, e somente
com a assembléia que expressa a soberania e
representatividade os libertarão (Rousseau).
O povo em seu poder de decisão
jamais perde a sua soberania



E a soberania não pode ser representada por ser
exercício da vontade geral podendo ser
representada somente por si.
Rousseau, aduz que os deputados não podem
ser representantes em relação ao povo,pois é
nula toda lei que o povo não a ratificar
diretamente.
Estado Democrático deve ser construído com
maior participação, pois assim se é dado o seu
desenvolvimento político.
ARATO, Andrew.Construção constitucional e
teorias da democracia. Lua Nova: revista de
Cultura e Política, São Paulo, n. 42, 1997.




Questiona a construção da constituição
como tarefa exclusiva dos juristas;
Indaga se realmente importa o método de
feitura da constituição.
Hannah Arendt apresenta 3 métodos:
Produto de um processo evolutivo
orgânico, de atos de um governo já
estabelecido e por criação de
assembléias.
Arato exemplifica alguns modelos de
construção constitucional:







Convenção Constitucional
Por Assembléia Constituinte Soberana
Por Legislatura Normal
Pelo Executivo
E por processo evolutivo
O processo de ditadura à democracia
Em 1945 as assembléias seguiam a teoria de
Sieyès, pensador revolucionário francês
Arato explica 5 opções de construção
constitucional:


1. Democracia Revolucionária: teoria defendida
por Sieyès e Schmitt.
Para Schmitt a legalidade e a viabilidade da
constituição requerem ratificação popular, e que
uma assembléia constituinte deve ter: a)
dissolução de todos os poderes constituídos
anteriormente;b) uma assembléia popular
eleita;c) um governo provisório; d) uma
constituição levada à um referendo
popular;e)dissolução da assembléia após a
ratificação popular.
Ainda para Schmitt as Constituições de Napoleão
evoluem da ditadura à democracia porque envolve





A)assembléia constituinte soberana;
B)construção constitucional por um poder
executivo popular;
C)possui o modelo misto dos EUA
D)construção constitucional parlamentar
E) processo evolutivo.
2. Democracia dualista: republicana e
império da lei


Arato enfoca Hannah Arendt que segue a linha
de Schmitt, mas que a política republicana deve
se basear no império da lei e não da
democracia, independente da sociedade, mas
que se faz necessário o debate, discussão como
nos EUA e na França.
Assim, uma constituição não é um ato de um
governo, mas de um povo constituindo um
governo (Thomas Paine).
Assim, para Arendt a ordem de construção
constitucional é:





1) o modelo republicano dos EUA
2)assembléia constituinte soberana
3)o processo evolutivo
4) construção constitucional parlamentar
5)construção constitucional pelo ramo do
executivo.
3. Democracia dualista: posição
revolucionária


Os exemplos vem de Bruce Ackerman, na
qual o dualismo não se dá pela lei ou
poder mas no interior do próprio poder é
que surgem as formas, ou seja, um início
revolucionário monista pode gerar um
poder dualista.
Para Ackerman a construção
constitucional se dá:
continuação





1)pelo modelo dos EUA tido como dirigido
presidencilamente e democrático
revolcionário
2)assembléia constituinte soberana
3)o tipo alemão de dualismo nãodemocrático
4)processo evolutivo
5)construção constitucional parlamentar
4. Democracia liberal:dos modelos aos
princípios

Ackerman ao tentar resgatar a
originalidade de sua revolução na imitação
do modelo americano enfoca John Rawls,
que se preocupa coma dualidade da lei
(superior e comum) e salienta que para
uma constituição ser justa ela deve
atender as necessidades de uma certa
sociedade. Ainda, para Jonh a convenção
da constituição, é o “véu da ignorância”.
Somente na posição constitucional é que os
conhecedores da sociedade formulem normas.




1)Condição de princípio de justiça em relação á
legislação e deveres políticos e civis.
2) cidadão possa decidir
3)princípios abstratos não devem ser levados a
modelos constitucionais concretos, mas que o
princípio da justiça fosse efetivado
4)separação de construção constitucional e
legislação.
Arato também ressalva a necessidade da
utilização dos princípios para alcançar a
legitimidade democrática
 1) Princípio da Publicidade
 2)Princípio do Consenso
 3)Princípio da Continuidade Legal
 4)Princípio da pluralidade de Democratas
 5)Véu da ignorância como processo
empírico
Contextos empíricos





Construção Constitucional e Legislação
A criação ou revisão de normas eleitorais
O tempo de construção constitucional
Reflexividade
Ainda Arato, enfoca Niklas Luhmann
“aprender pode significar também o
aprendizado de não aprender”.
Contudo Arato finaliza


Que o mdelo americano seria a melhor
opção, a construção constitucional
Parlamentar é a segunda melhor opção,
O poder evolutivo e revolucionário
democrático são inimitáveis, e a
construção pelo executivo deve continuar
a ser criticada.
HELD,David. A democracia, o Estado Nação e o
sistema global. Lua Nova, n. 23, Março de 1991.



Devido as revoluções é que a democracia
comemora sua consolidação.
O autor ressalva que os cidadãos eleitores
façam com que seus governantes prestem
contas e demonstrem suas decisões
políticas decididas.
A teoria moderna admite que o destino de
uma comunidade nacional esteja em suas
mãos.
Tanto a esquerda como a direita, atacam o
modelo liberal democrático.


As expressões do tipo “governo
sobrecarregado” e “desestatizar” são
expressões comuns das políticas
burocráticas públicas.
A “congruência” (cidadania e poder de
decisão) é reforçada por Hayek na qual
defende uma ordem de mercado baseada
em princípio do livre comércio e regulação
mínima.
Macpherson e Carole Pateman são os
defensores de que


Do poder imparcial, responsável pela cidadania
que compõem a auto imagem e ideologia do
Estado Moderno.
Este está comprometido com as desigualdades
da vida cotidiana enviesando decisões em favor
de seus interesses particulares, e por isso a
democracia tem o papel de tornar mais
responsivo o estado para com a sociedade, de
forma transparente e inteligível, de acordo com
a vontade do povo.
Em relação à Soberania, política nacional
e interconexão global



a soberania do Estado Nação é presumida
que o estado controle seu próprio destino,
assumindo compromissos e limites
impostos pelos atores, agências e forças
operando nos seus limites territoriais.
Os limites de uma teoria da política ao
Estado Nação tornam-se
alcance e da eficácia do princípio “regra
da maioria”.



Decisões de questões políticas como
ONG’s, OTAN (Organização do Tratado do
Atlântico Norte) ou Banco Mundial,
á uma certa maioria pode afetar os
cidadãos ocasionando danos;
uma decisão contrária à localização de
um aeroporto internacional; a instalação
de uma usina nuclear próximas à
fronteiras de outros países
e o impedimento pode também gerar
guerra
A teoria moderna do Estado Soberano



é aquela da comunidade nacional de destino,
isto é, uma comunidade que se governa á si
própria e determina o seu futuro.
Mas essa idéia é questionável face às
interconexões globais.
As interconexões globais para a democracia
reforçam a expansão da economia mundial e da
formação do Estado Moderno onde as políticas
internas e externas são fontes uma para com a
outra
Mas,acarretam interdependência e vínculos
pelo comércio necessário




tornando-se verdadeiras repúblicas
unidas, ou “sociedade de Estados”
Possível pelas relações transnacionais e
comunicações, da crescente organização
internacional, da diplomacia multilateral e
a interação transgovernamental.
Limitando a ação dos Estados
redefinindo o significado de distância.
O processo de globalização envolve dois
fenômenos:





1. relação à atividade política econômica e
social, de forma de alcance mundial;
2. A intensificação dos níveis de interação e
interconexão entre Estados.
Assim, o processo político antes costumeiro de
incerteza, contingência e indeterminação possui
um pano de fundo no mundo, agora permeável.
transcendido pelo fluxo de bens e capital, pelo
transito de pessoas, comunicações aéreas,
tráfego aéreo e satélites espaciais.
Que leva o estado ao declínio ou crise da
autonomia do Estado
À teoria democrática cabem-lhe
preocupações que devem ser enfrentadas:




crescimento da interconexão global;
as fronteiras permeáveis;
a redução dos instrumentos políticos que
permitem ao Estado controle das suas
atividades dentro e fora do território;
expansão das forças e interações
transnacionais que reduz a influência dos
governos em relação aos cidadãos;
A ordem global altamente interconectada
em relação às atividades estatais




questão da integração política com os outros
Estados
arranjos institucionais multilaterais para
controlar efeitos de negociações FMI (Fundo
Monetário Internacional) e a OMC (Organização
Mundial do Comércio);
crescimento das instituições, organizações e
regimes de base de governo, que requer a
diferença de sociedade internacional que
coopera na política e ordem;
estado supranacional que detém o monopólio
dos poderes coercitivos e legislativo.
Processo internacionalizado criou decisões
multiburocráticas




Estados foram redefinidos;
ocasionando interdependência, fragilidade,
variações d de recursos, ideologias e
tecnologias.
Estado-nação e o nacionalismo da
independência territorial, e o desejo de
estabelecer, retomar ou manter a soberania não
parece ter acabado;
identidade e diferença têm estimulado a
nacionalização da política
Autoridade e legitimidade passaram a ser
relevantes em fóruns internacionais;



As tentativas de se criar uma lei
cosmopolita; não é bem sucedida
os direitos humanos ainda enfrentam certa
limitação;
questão chave para mudanças
significativas em relação ao fim dos
Estado-Nação e ao início dos Estados
Hegemônicos.
A vitalidade os Estados Nação pode ser
descrita várias disjuntivas interno-externas:



1. economia mundial;
2. as organizações internacionais que
enfoca a teoria do Estado Soberano e o
sistema global contemporâneo;
3. direito internacional submetido aos
indivíduos, governos e organizações
não-governamentais em relação aos
novos sistemas de regulação global.
4. a idéia do Estado com um ator autônomo,
estratégico e militar,



E por outro lado, um sistema global de Estados
caracterizado pelas grandes potências e bloco
de poder, que debilitam a autoridade e a
integridade do estado.
Held, fala também da democracia e os sistema
global, em que a ordem internacional está
mudando o Estado-nação,
As disjuntivas limitam a liberdade de ação
de governos e Estados
A soberania se divide em agências,
nacionais, regionais, internacionais, limitada
pela própria natureza dessa pluralidade.




A democracia passa a ser repensada, por três
desenvolvimentos:
1. Pela interconexão econômica, política, legal e
militar está se modificando por cima a natureza
do Estado soberano;
2. nacionalismo locais e regionais estão
erodindo os Estado-nação por baixo;
3. a interconexão global cria cadeias de
decisões políticas e resultados
interligados entre os Estados afetando os
cidadãos.
Held, aduz o contexto da soberania,
autodeterminação e autonomia democrática




soberania tornou-se teoria do poder
segundo o direito
a sede de autoridade soberana dotada de
formas e limites, o alcance legítimo seria
do Estado,
a soberania do Estado passa a ser um
ente “comissionário” ;
tradição do pensamento constitucional
busca o equilíbrio do Estado;
se proporcionar proteção direito público e ao
privado somente com o princípio da
autonomia, da determinação do povo
 é que se pode restringir e limitar o poder
público em relação aos cidadãos.
 uso da palavra “direito” conota qualidade e
titularidade, cria espaço para que o
indivíduo se desenvolva, delimita a ação
do cidadão para usufruir de liberdade, e
para as pessoas poderem serem livres e
iguais em suas determinações.
Os indivíduos são “livres e iguais”




em relação as “maiorias”
e a base do princípio da autonomia é normativa
e empírica
Empírica face as lutas de desenvolvimento e
reconhecimento da condição de membro da
política e da comunidade
Normativa porque deriva de uma reflexão
sobre as condições em que autonomia é
possível.
Para Held, existem cinco categorias de
direito importantes:


direitos civis, políticos, sociais,
econômicos e reprodutivos (controle de
fertilidade);
no plano internacional esta teoria da
autonomia democrática, deve ser
assegurada e inscrita numa série de
centros interconectados de poder e de
autoridade;
Urge duas questões:



em relação aos limites territoriais dos sistemas
de políticas, que escapam do controle do Estado
em relação a necessidade de articular
comunidades políticas territorialmente
delimitadas com agências, associações e
organizações de acordo com a autonomia
democrática,
o autor sugere um reforço no papel dos parlamentos
regionais, para que haja uma maior consolidação dos
direitos fundamentais no interior das políticas de
associação.
Held, finaliza salientando

que uma teoria de poder legítima constitui
uma teoria democrática nos processos e
estruturas interligadas da ordem global e
uma teoria do impacto da ordem global no
Estado democrático, isto é, a idéia de
ordem cosmopolita internacional
harmoniosa que deverár-se-á adaptar as
práticas democráticas de política nacional
e internacional.
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