II Seminário Lei Anticorrupção
AMCHAM
29.07.2015
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II Seminário Lei Anticorrupção
Investigações sob a Lei nº 12.846/2013
Aspectos Práticos
Adriana Dantas
AMCHAM – 29.07.2015
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Responsabilização sob a Lei 12.846/2013
– Responsabilização judicial e administrativa das pessoas
jurídicas
– Sanções administrativas:
•
Multa de 0,1 a 20% do faturamento bruto
•
Inclusão em cadastros desabonadores (ex: CEIS, CNEP e CEPIM) e
publicação da decisão condenatória
– Competência para julgar
•
Autoridade máxima de cada órgão ou entidade
•
CGU – competência concorrente: Governo Federal
•
CGU – competência exclusiva para atos contra administração pública
estrangeira e para avocar os processos e examinar regularidade
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Processo Administrativo de
Responsabilização
– Decreto 8.420/2015 e Portaria CGU 910/2015
– Comissão composta por dois ou mais servidores efetivos
– Prazo de 180 dias – prorrogáveis por ato fundamentado
• Possibilidade de investigação preliminar – 60 dias, podendo ser
prorrogada por igual período
• Instauração: 30 dias para PJ apresentar defesa - oportunidade
para também apresentar informações sobre programa de
integridade
• Pedido de reconsideração: 10 dias após publicação da decisão
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CGU - Casos
– Operação Lava Jato – Março de 2013
– Abril de 2014 – abertura de processo da SBM
– Dezembro de 2014 a abril de 2015 – abertura de processos contra
29 empreiteiras envolvidas
• Equipe capacitada
• Produção de provas
• Interação com demais autoridades
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Desafio: coordenação de defesas com
mais de uma autoridade
Brasil coopera com autoridades internacionalmente e obtém apoio nas
investigações conduzidas internamente
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Acordos de Cooperação Internacional
Matéria Penal
– Brasil promulgou acordos internacionais que regulam a
cooperação internacional – MERCOSUL, ONU e OEA
– Acordos Bilaterais de cooperação com determinados países:
EUA
Suíça
Portugal
China
Espanha
França
Itália
Canadá
Coreia
Colômbia
Cuba
Peru
Ucrânia
Suriname
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O que fazer frente à suspeita de
envolvimento em ato lesivo?
Portaria CGU 909/2015:
•A PJ deverá “demonstrar a
atuação
do
programa
de
integridade
na
prevenção,
detecção e remediação do ato
lesivo objeto da apuração”
•A comprovação pode abranger
documentos oficiais, e-mails,
declarações, gravações, dentre
outros
•Programas meramente formais e
que se mostrem absolutamente
ineficazes para mitigar o risco
de ocorrência de atos lesivos
descritos na Lei 12.846/2013, não
serão considerados para fins de
aplicação do percentual de
redução de que trata o caput
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O papel das Investigações Internas
 Detecção e remediação de atos lesivos ou que violem normas internas
 Mitigação/prevenção de novos atos
 Melhora do ambiente interno
 Efetividade e aprimoramento do programa
 Credibilidade do Departamento de Compliance
 Cooperação com autoridades
 Redução de eventuais sanções legais
Não investigar pode gerar consequências graves!
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O papel das Investigações Internas
EUA: incentivam proatividade das empresas na investigação e para
conferir benefícios pela cooperação
Brasil: prevê benefícios para empresas que cooperam e procedimentos
investigativos são elemento fundamental de programa de integridade
(Decreto 8.420/2015 e Portaria CGU 909/2015)
Relevância em caso atual no Brasil:
Decisão do Juiz Sérgio Moro para decretar prisão preventiva
“Não se trata aqui de exigir a admissão dos fatos, mas, caso o dirigente do
grupo fosse estranho às práticas delitivas, a postura esperada seria a
apuração interna dos fatos, o afastamento dos subordinados envolvidos
em crimes e a admissão dos malfeitos, como forma de superação do episódio.
Não foi essa a postura adotada pelo dirigente do grupo”
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Definições importantes para o sucesso
de investigações Internas
 Ter um escopo claro
 Definir time envolvido: dentro e fora da empresa
 Proteção da confidencialidade
 Identificar quem é o cliente final
 “Clientes” distintos levam a interesses distintos
•
Conselho de Administração ou Conselho Fiscal
•
Diretoria Executiva
•
Departamento Jurídico
 Clareza quanto às entregas
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Considerações Finais
 Intensificação do controle atos de corrupção a nível global e nacional
De acordo com relatório da OCDE, havia 390 processos envolvendo
alegações de corrupção ao redor do mundo ate o final de 2014
 Preocupação de entidades de fomento internacional, bancos em geral
e auditores externos
 Regras claras quanto à responsabilidade de empresas e de seus
administradores
 Necessidade de ação proativa na implementação de programa de
compliance e de mecanismos internos que assegurem sua
efetividade.
Desconhecimento Proposital (Willful Blindness) não é uma opção
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OBRIGADA!
Adriana Dantas
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11 2179-4536
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