PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
:
:
:
:
:
:
:
:
AUDITORIA DE GESTÃO
2007
25024.000276/2008-14
NUCLEO ESTAUDAL/SC
250036
FLORIANOPOLIS
208169
170174
Senhor Chefe da CGU-Regional/SC,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço
n.° 208169, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da
Instrução Normativa SFC n.° 01, de 06/04/2001, apresentamos os
resultados dos exames realizados na gestão do Núcleo Estadual do
Ministério da Saúde Santa Catarina - NEMS/SC.
I - ESCOPO DOS EXAMES
2. Os trabalhos foram realizados por meio de testes, análises e
consolidações de informações realizadas ao longo do exercício sob
exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade
Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao
Serviço Público Federal.
Não foi utilizado método específico de
amostragem. Os documentos e processos analisados pela equipe, no
âmbito de cada procedimento do Programa de Trabalho previamente
definido, foram selecionados, de forma qualitativa, principalmente
segundo critérios de materialidade, relevância, grau de risco e outros
fatores detectados pelos auditores. No que se refere a quantidades,
as amostras abrangeram sempre o maior número de informações possível,
ficando apenas limitadas pelo fator prazo de execução dos trabalhos de
campo. Nenhuma restrição
foi imposta à realização dos exames, que
contemplaram os seguintes itens:
- CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU: foram analisados todos os 15
Acórdãos do TCU emitidos no exercício de 2007, a fim de verificar o
seu atendimento pela Unidade, conforme consignado no item 5.3 deste
Relatório, bem como nas Constatações contidas no seu Anexo.
- SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES: foram analisados todos os 7
(sete) processos de suprimento de fundos mediante cartão corporativo
formalizados pela Unidade no exercício de 2007, os quais totalizaram R
$ 4.660,16 gastos no período por esse meio, conforme item 5.2 deste
Relatório.
- REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS: foi analisado o
posicionamento e as providências adotadas pela Unidade em relação às
Recomendações da CGU e aos Acórdãos do TCU emitidos no exercício de
2007, relativamente à Área de Gestão de Pessoas, que tratavam de
percepção indevida de gratificações e vantagens, acumulação de cargos,
percepção indevida de pensão e atos de aposentadoria e pensão. Foram
também
analisados
processos
administrativos
disciplinares
e
sindicâncias, bem como a realização, pelos servidores, da jornada de
trabalho prevista em lei, conforme consignado nos itens próprios do
Anexo a este Relatório.
II - RESULTADO DOS TRABALHOS
3. Os exames realizados resultaram na identificação das constatações
listadas detalhadamente no Anexo-"Demonstrativo das Constatações" e
que dão suporte às análises constantes da conclusão deste Relatório de
Auditoria. Os pontos listados no referido Anexo foram elaborados a
partir das ações de controle realizadas durante o exercício e exame do
processo de contas apresentado pela Unidade Auditada.
4. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças
e
respectivos
conteúdos
exigidos
pelas
IN-TCU-47/2004
e
54/2007 e pelas DN-TCU-85/2007 e 88/2007, Anexo XI.
5. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN-TCU-85/2007, e
em
face dos exames realizados, cujos resultados estão consignados no
Anexo-"Demonstrativo
das
Constatações", efetuamos as
seguintes
análises:
5.1 DESP. REALIZADA, REC. ARREC. E PATRIM. GERIDO
A análise realizada nas contas do exercício de 2007 do Núcleo Estadual
do Ministério da Saúde em Santa Catarina foi realizada de forma
simplificada, tendo em vista que o total das despesas da Unidade,
referentes ao exercício de 2007, no valor de R$ 1.795.254,51 (um
milhão, setecentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinqüenta e
quatro reais e cinqüenta e um centavos), ter sido inferior ao limite
de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) fixado pela Decisão
Normativa / TCU n.º 85/2007.
5.2 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES
O total das despesas efetuadas na modalidade saque, de R$ 1.155,00,
equivale a 24,78% do total gasto com suprimento de fundos mediante
cartão corporativo, que foi de R$ 4.660,16. Isto reflete uma melhora
substancial com relação aos 89,99% verificados no Relatório CGU nº
189838, referente à avaliação da gestão do exercício de 2006. Contudo,
da análise dos sete processos de suprimento de fundos realizados por
meio de cartão corporativo da unidade, cujo suprido em todos eles foi
o mesmo servidor, constatou-se o não-atendimento à recomendação da CGU
de fazer constar, nos autos de prestação de contas as justificativas
para a realização de saques de numerário.
5.3 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU
Analisamos os acórdãos emitidos no exercício pelo Tribunal de Contas
da União, relativamente à Unidade examinada, tendo sido constatado o
não atendimento ou atendimento parcial em pelo menos 17 de um total de
20 itens determinados por aquela Corte de Contas, conforme consignado
nos itens específicos do Anexo a este Relatório.
5.4 CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO
As constatações verificadas estão consignadas no Anexo-"Demonstrativo
das Constatações", não tendo sido estimada pela equipe ocorrência
de dano ao erário.
III - CONCLUSÃO
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação
aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de
modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria,
a partir das
constatações
levantadas pela
equipe, que estão
detalhadamente consignadas no Anexo-"Demonstrativo das Constatações"
deste Relatório.
Florianópolis , 20 de Março de 2008
NOME
CARGO
ASSINATURA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
:
:
:
:
:
:
208169
NUCLEO ESTAUDAL/SC
250036
2007
25024.000276/2008-14
FLORIANOPOLIS
CERTIFICADO DE AUDITORIA
Foram examinados, quanto
à legitimidade e legalidade, os
atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no
período de 01Jan2007 a 31Dez2007.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme
escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante
deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas
selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros
mantidos pelas unidades, bem como a aplicação de outros procedimentos
julgados necessários no decorrer da auditoria.
3.
Diante dos exames aplicados, de acordo com
o
escopo
mencionado
no
parágrafo segundo, consubstanciados no Relatório
de
Auditoria de Avaliação da Gestão nº 208169 houve gestores cujas contas
foram certificadas como regulares com ressalvas. Os fatos que
ensejaram tal certificação foram os seguintes:
3.1
Falhas que resultaram em ressalvas:
1.1.1.2
Não-atendimento à recomendação da CGU de fazer constar, nos autos de
prestação de contas de suprimento de fundos, as justificativas para a
realização de saques de numerário.
1.1.2.1
Ausência de apuração dos responsáveis por equipamentos desaparecidos
pertencentes ao NEMS/SC, gerando dano ao Erário.
1.1.5.1
Ausência
nos
autos
dos processos
julgamento da autoridade competente.
disciplinares
analisados
de
1.1.5.2
Não apuração da totalidade dos fatos para
Processo
Administrativo
Disciplinar
pela
21/02/2007.
a qual foi instaurado
Portaria
nº 27 de
1.1.5.3
Não
atendimento
à recomendação da CGU de revisar decisão de
arquivamento de processo com vistas a adequá-la às provas constantes
dos autos, providenciando outra apuração, nesses casos, para emissão
de novo julgamento.
1.1.5.4
Não-cumprimento
administrativos
horária.
de
determinação do TCU de instaurar processos
disciplinares relativos ao descumprimento de carga
1.1.5.5
Ausência de instauração de processo disciplinar com vistas a atender
determinação do TCU.
Florianópolis, 23 de Maio de 2008.
CHEFE DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO EM SANTA CATARINA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL
RELATÓRIO Nº
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
:
:
:
:
:
:
208169
2007
25024.000276/2008-14
NÚCLEO ESTADUAL/SC
250036
FLORIANÓPOLIS
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
Em atendimento às determinações contidas no inciso III,
art. 9ºda Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do
Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º
47/2004 e fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa
no Certificado de Auditoria, que certificou as contas dos gestores
no período de 01/01/2007 a 31/12/2007 como REGULARES COM RESSALVAS e
REGULARES.
2.
As questões objeto de ressalvas foram levadas
ao
conhecimento
dos
gestores responsáveis, para manifestação,
conforme determina a Portaria CGU nº 1950, de 28 de dezembro de
2007, que aprovou a Norma de Execução nº 05, de 28 de dezembro de
2007, e estão relacionadas em
tópico próprio
do Certificado
de
Auditoria. As manifestações dos Gestores sobre referidas questões
constam do Anexo-Demonstrativo das constatações do Relatório de
Auditoria.
3.
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro
de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento
Ministerial de que
trata o art. 52,
da Lei n.º 8.443/92,
e
posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília,
de maio de 2008
DIRETOR DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL
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Relatório CGU - Controladoria