PROCESSO:
RECORRENTE:
RECORRIDA:
RELATOR:
55.026/2008
METALREVEST PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ LTDA
Secretaria Municipal de Fazenda
Silvio Palma Meira
EMENTA:
ISSQN – Exercícios de 2004 e 2005 – Falta de Recolhimento Impugnação de Notificações de Lançamentos e Autos de
Infrações – Serviço enquadrado no item 14.05, art. 105 da
Lei 7.303/97 – Improcedência da Alegação de prejuízo do
direito de defesa e acesso ao processo, em virtude da Greve
dos Servidores - Recurso conhecido e negado provimento por
maioria.
ACÓRDÃO Nº 001/2009 – CMC/PML
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
recurso voluntário, em que é recorrente METALREVEST PINTURA
ELETROSTÁTICA A PÓ LTDA,
ACORDAM
os
senhores
integrantes
do
Conselho
Municipal
de
Contribuintes, por maioria de votos, em conhecer do recurso,
por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no
mérito, negar provimento a fim de manter a imposição tributária
através das Notificações de Lançamentos e Autuações de
Infrações. Participaram do julgamento e votaram com o relator
os membros Paulino José de Oliveira, Massaru Onishi, Rodrigo
Brum Silva, Wagner Vicente Alves e o Presidente “ad hoc”
Ubirajara Zanette Mariani.
CMC, 13 de janeiro de 2009.
Silvio Palma Meira
RELATOR
Ubirajara Zanette Mariani
PRESIDENTE
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