MISERICÓRDIA DA FREGUESIA DE SANGALHOS
Instituição Particular de Solidariedade Social de Utilidade Pública
CENTRO DE BEM-ESTAR INFANTIL / CATL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Resposta Social CRECHE
Entre
PRIMEIRO OUTORGANTE: _____________________, portador do B.I./Cartão de Cidadão n.º ____________,
emitido em __________pelo Arquivo de Identificação de Aveiro/República Portuguesa, contribuinte n.º
___________, residente ________________________. É o Responsável Legal da Criança ___________________,
nascida em __________.
SEGUNDO OUTORGANTE: Misericórdia da Freguesia de Sangalhos, Instituição Particular de Solidariedade Social
de Utilidade Pública, pessoa colectiva n.º 501066101, com sede em Rua Narciso de Marça, código postal 3781-908
Sangalhos, devidamente registada na Direcção-Geral de Segurança Social, sob a inscrição nº 20008940042,
representada por: Provedor Sr. Manuel de Jesus Pinheiro Gamboa e Tesoureiro Sr. Raul Abrantes Lincho.
Celebra-se o presente contrato nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei n.º 133-A / 97 de 30 de Maio, o qual se
rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I
Fins
O presente contrato visa regular a prestação de apoio social efectuada pelo 2.º outorgante ao 1.º outorgante, no
âmbito da resposta social de Creche.
CLÁUSULA II
Objecto do Contrato
Constitui objecto do presente contrato:
1 - A prestação de serviços, abrangendo:
a) Acolhimento da criança;
b) Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral da Criança no domínio físico,
afectivo e intelectual, até aos 3 anos de idade, durante o período de trabalho ou
impedimento dos pais;
2 – A prestação das seguintes actividades complementares:
a) Sensibilização e Aprendizagem de Conceito de Música.
CLÁUSULA III
Obrigações do 1.º Contratante
No âmbito do presente contrato constituem direitos e obrigações do 1.º contratante, os constantes no
Regulamento Interno de funcionamento, nos termos dos normativos e legislação em vigor.
CLÁUSULA IV
Obrigações do 2.º Contratante
No âmbito do presente contrato constituem direitos e obrigações do 2.º contratante, os constantes no
Regulamento Interno de funcionamento, nos termos da legislação em vigor.
Rua das Escolas, n.º 193 Apartado 69 3781- 908 Sangalhos
Tel. / Fax 234 741 671; Telem. 925969019/925969020
Contribuinte n.º 501 066 101 / Correio electrónico: [email protected]
CBEI/CATL Contrato de Prestação de Serviços Creche 2011/35/00
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CLÁUSULA V
Local da Prestação de Serviços
No âmbito do presente contrato, o 2.º contratante compromete-se a prestar serviços no Centro de Bem-Estar
Infantil, sito em Rua das Escolas n.º 193, 3780-102, Sangalhos.
CLÁUSULA VI
Duração e Horário da Prestação de Apoio Social
1. No âmbito do presente contrato os cuidados são prestados durante 11horas e meia, com o seguinte horário:
das 7h30 às 19h00.
2. Qualquer alteração ao horário, deve ser acordado previamente, por escrito, entre as partes outorgantes, com
a maior antecedência possível.
CLÁUSULA VII
Interrupção da Prestação de Cuidados
1. Em situação de doença da Criança, devidamente comprovada por documento do Médico, em que foi
interrompida a prestação de cuidados por um prazo igual ou superior a duas semanas, a comparticipação
familiar terá uma redução de acordo com o regulamento interno;
2. Em situação de férias dos Progenitores e Família da Criança em que foi interrompida a prestação de cuidados
por um prazo igual ou superior a duas semanas, a comparticipação familiar terá uma redução de acordo com
o regulamento interno;
3. No mês de Agosto, porque a Instituição, interrompe temporariamente a prestação de cuidados durante duas
semanas, as crianças que frequentarem a outra parte do mês terão redução da comparticipação familiar
conforme o regulamento interno.
CLÁUSULA VIII
Pagamento da Mensalidade/Comparticipação Familiar
1. O valor da mensalidade é de 43,50 euros (quarenta e três euros e cinquenta cêntimos), acrescentando-se 4,00
euros pela actividade Música, segundo cláusula II, n.º 2.
2. O pagamento da comparticipação familiar (ou mensalidade) deverá ser realizado junto à Secretaria deste
Centro de Bem-Estar Infantil, durante o seu período de funcionamento (ou seja, das 9h às 13h e das 14h às
18h), até ao 10º dia do mês correspondente;
3. O pagamento poderá ser feito com dinheiro, com cheque (dirigido à “Misericórdia da Freguesia de
Sangalhos”), ou transferência bancário com o número NIB 0033 00000 718 014 805 926. No caso de
transferência bancária terá que dirigir-se à Secretaria do Centro para levantar os respectivos recibos, depois
de ter efectuado o movimento bancário.
Rua das Escolas, n.º 193 Apartado 69 3781- 908 Sangalhos
Tel. / Fax 234 741 671; Telem. 925969019/925969020
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4. A primeira mensalidade reporta-se ao mês de Setembro, sendo onze o número total de mensalidades que
serão efectuadas ao longo deste ano lectivo. Para os utentes que frequentarem a parte do mês de Agosto,
conforme previsto no nº 3 da cláusula VI, as mensalidades serão 12 e não 11;
5. Se ao dia 30 do mês correspondente não tiver efectuado o devido pagamento deverá procurar o Técnico
responsável para expor as razões da sua impossibilidade.
6. O não cumprimento do estipulado no n.º1, 2 e 5 da presente cláusula, terá como consequência o
encaminhamento do processo, por parte do Técnico responsável, a reunião de Direcção onde serão tomadas
as medidas que se julgar mais adequadas à situação.
CLÁUSULA IX
Vigência do Contrato
O presente contrato vigorará até à idade máxima que a Criança pode frequentar a resposta social, e/ou até que
qualquer uma das partes o denuncie à outra, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias. Mas sempre
que se verificarem alterações ao contrato, o mesmo será reavaliado e sujeito à aprovação de ambas as partes.
CLÁUSULA X
Condições de alteração, suspensão e/ou rescisão do Contrato
1.
2.
3.
4.
5.
Não adaptação da Criança;
Insatisfação das necessidades da Criança e/ou dos seus pais e/ou responsável legal;
Mudança de Residência;
Mudança de Resposta Social;
Incumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA XI
Foro Competente
Em caso de conflito o foro competente é o tribunal judicial da comarca de Anadia.
CLÁUSULA XII
Disposições Finais
1. O presente contrato deve ser celebrado por escrito, em três exemplares, devidamente assinados e rubricados,
sendo um exemplar para o 1.º Outorgante, outro para o 2.º Outorgante e o terceiro a remeter para o Centro
Distrital da Segurança Social, nos termos da legislação em vigor.
2. Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o disposto na legislação e normativos em vigor, bem
como no Regulamento Interno do 2.º Outorgante.
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CLÁUSULA XIII
Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor em 1 de Setembro de 2011.
Assinaturas:
1º Outorgante:
______________________________________________
2º Outorgante:
______________________________________________
______________________________________________
Data de Assinatura: _____ / ________ / _______
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