A ÉTICA, A INDICAÇÃO DE MARCAS DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS
POR PROFISSIONAIS DA SAÚDE E OS PLANOS DE SAÚDE
*Flávia Robert
No último domingo (4 de janeiro), o programa da TV Globo Fantástico, através da
matéria denominada Máfia das próteses coloca em risco a vida de milhares de
brasileiros preocupou toda a sociedade com tema que há muito é considerado pelas
operadoras de planos de saúde como um grave problema ético que impacta
diretamente nos custos assistenciais.
Órteses, próteses e materiais especiais, conhecidos pela sigla OPME, abrangem os
insumos utilizados em procedimentos médicos, em especial, nos tratamentos
ortopédicos, neurológicos, cardiológicos e gastroenterológicos.
Ninguém opta premeditadamente pela doença, mas quando a enfermidade acomete o
paciente, é inerente a fragilidade e necessidade de atendimento, apoio e suporte
técnico a ser realizado por profissionais de saúde que inspirem confiança.
É certo que a credibilidade é essencial para o êxito do tratamento e a matéria
divulgada na reportagem demonstrando os interesses financeiros que envolvem as
indicações terapêuticas trouxe a todos os expectadores grande insegurança.
Aos beneficiários de planos de saúde é importante esclarecer que a questão de
indicação de marca de materiais cirúrgicos, implantes e etc., há muito já se pacificou
no sentido de que cabe ao médico assistente a prerrogativa de determinar as
características do material a ser utilizado tais como as dimensões, o material de
fabricação e tipo, e justificar clinicamente a sua indicação, quando solicitado.
Para a segurança de seus beneficiários, assim como a manutenção do equilíbrio
econômico financeiro e de acordo com a regulamentação vigente é permitido a
utilização de mecanismos de regulação aos Planos Privados de Assistência à Saúde
através de ações de gerenciamento, tanto no momento da demanda quanto a
utilização dos serviços assistenciais, em compatibilidade com o disposto nos códigos
de ética profissionais, na Lei nº 9.656/98 e de acordo com critérios dispostos nos
normativos vigentes editados pelo órgão regulador.
Tanto o Conselho Federal de Medicina através da Resolução Normativa nº 1.956/2010,
como a Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da Resolução Normativa nº
383/2013 determinam em caso de divergência médica a respeito de autorização
prévia, a definição do impasse através de junta constituída pelo profissional
requisitante ou nomeado pelo beneficiário, por médico auditor da operadora e por um
terceiro, escolhido de comum acordo, com as despesas arcadas pela operadora de
plano de saúde. A arbitragem é cabível mesmo nas situações de emergência, quando
não for possível pré-autorização e tenha sido realizado o procedimento ou utilizado
material implantável, órtese ou prótese, neste caso a junta será retrospectiva.
Finalmente cabe ressaltar que de acordo com o artigos 35, 40, 68 e 69 do Código de
Ética Médica, é vedado ao médico exagerar a gravidade do diagnóstico ou do
prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou
quaisquer outros procedimentos médicos; aproveitar-se de situações decorrentes da
relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de
qualquer outra natureza; e, principalmente, ter interação ou dependência de qualquer
organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de
produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza, e obter vantagem
pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos,
órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de
influência direta em virtude de sua atividade profissional.
Mesmo que a matéria retrate uma triste realidade do setor de saúde em nosso país,
devemos considerar que o esclarecimento à sociedade é primordial para que em
conjunto seja possível a mobilização no combate às más práticas relacionadas às
OPMEs, uma vez que o paciente não pode em nenhuma hipótese ser colocado em
risco para obtenção de vantagens financeiras ilícitas e antiéticas.
Deixo aqui, além disso, um apelo para que não caiamos na armadilha da
generalização dos fatos evitando imputar a toda categoria médica o papel de algoz
diante da vida de seres humanos. A reflexão é a proposta para que tenhamos olhar
vigilante, na qualidade de cidadãos, sem cometer o disparate de encarcerar toda uma
categoria na vala comum dos péssimos exemplos dos profissionais retratados pela
matéria jornalística em comento.
* Flávia Robert é advogada e presidente da Comissão de Direito à Saúde
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