CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENDAMENTO DE
PROCEDIMENTOS MÉDICOS E INFORMAÇÕES.
CONDIÇÕES GERAIS
Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um lado
o(s) USUÁRIO(S), devidamente qualificado(s) na PROPOSTA DE ADESÃO
que faz parte integrante deste instrumento, e de outro lado, HEALTH
PLANNER CORPORATION – GESTÃO EM SAÚDE LTDA, empresa com sede
na cidade e estado de São Paulo, na Rua Arapuã, 41 Jabaquara – São Paulo SP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.123.911/0001-20, aqui simplesmente
denominada CONTRATADA,têm entre si justo e contratado o que consta do
presente instrumento, que reciprocamente aceitam e outorgam, por si e seus
sucessores, a saber:
1.ª) A CONTRATADA gestora do produto TIMÃO SAÚDE – SISTEMA
PREVENTIVO aqui denominada SISTEMA DE SAÚDE, presta os serviços de
atendimento de seus USUÁRIOS, não representando, em hipótese alguma o
fornecimento direto ao USUÁRIO pela CONTRATADA de assistência médica,
hospitalar e/ou odontológica, não garantindo, seja na modalidade parcial ou
integral, qualquer custo da utilização de profissionais e da rede privada de
saúde.
2.ª) A CONTRATADA atua na intermediação e gerenciamento de acesso de
seus USUÁRIOS à rede privada de saúde, formada por intermédio de convênio
com prestadores particulares de serviços médicos, e prestará ao USUÁRIO
TITULAR, e ao(s) seu(s) dependente(s) inscrito(s) e aceito(s) pela
CONTRATADA, como pertencente(s) ao seu Grupo de Adesão, todo(s) aqui
denominado(s) USUÁRIO(S) ou individualmente de USUÁRIO, os serviços de
agendamento de consultas e exames médicos, prestação de informações para
atendimento na rede privada, instituições de atendimento ambulatorial e
hospitalar bem como laboratórios de exames, devidamente conveniados.
3.ª) O USUÁRIO TITULAR é o portador do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO
SISTEMA DE SAÚDE, e será o principal responsável pelas obrigações
assumidas neste instrumento, inclusive sobre a utilização pelo USUÁRIO(S)
ADICIONAL(IS), especialmente, pelo pagamento da ANUIDADE, e ainda,
declara ter plena ciência e concordar que a responsabilidade sobre as
consultas e procedimentos médicos é única e exclusiva dos profissionais
médicos, instituições de atendimento ambulatorial e hospitalar, bem como dos
laboratórios de exames, devidamente cadastrados para prestarem serviços aos
USUÁRIOS, não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade em
relação aos atendimentos.
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4.ª) A CONTRATADA permitirá o agendamento de consultas e procedimentos
médicos por intermédio de uma CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO.
Disponibilizará, ainda, um site na internet, que possibilitará ao USUÁRIO a
consulta da rede credenciada.
5.ª) O USUÁRIO será qualificado pela PROPOSTA DE ADESÃO e desde já
compromete-se a pagar à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, uma
taxa de adesão bem como a ANUIDADE, conforme demonstrado na
PROPOSTA DE ADESÃO, ora anexa, sendo que, o seu não pagamento
acarretará na imediata rescisão deste instrumento, bem como no bloqueio do
seu acesso e utilização dos serviços ora tratados, inclusive quanto aos
USUÁRIOS ADICIONAIS.
6.ª) A utilização indevida do SISTEMA DE SAÚDE pelo USUÁRIO, poderá
implicar na imediata rescisão de pleno direito do presente instrumento, bem
como no bloqueio de acesso e utilização dos serviços ora contratados, não
havendo direito a qualquer tipo de ressarcimento ou reembolso,
comprometendo-se o USUÁRIO a utilizar de forma adequada os respectivos
serviços, inclusive em relação ao agendamento de atendimentos e consultas,
respeitando eventuais limites e condições.
7.ª) O USUÁRIO declara ter ciência e concordar plenamente que a
CONTRATADA não oferece qualquer tipo de cobertura e/ou garantia de
pagamento por serviços e procedimentos médicos prestados, inclusive
ambulatoriais, sendo certo que os mesmos obrigam o USUÁRIO ao
pagamento dos valores e honorários diretamente aos prestadores de
serviços, conforme consultado previamente por intermédio da Central de
Atendimento telefônico, cujos valores obedecerão acordo previamente
firmado para atendimento do SISTEMA DE SAÚDE.
8.ª) Somente serão considerados e aceitos para a prestação dos serviços nas
condições do presente instrumento, médicos e empresas CONVENIADOS, que
estejam disponíveis no site ou junto à Central de Atendimento, na data de sua
realização, sendo de livre escolha do USUÁRIO a utilização da mencionada
rede.
9.ª) A CONTRATADA não presta qualquer serviço de natureza médica,
hospitalar ou ambulatorial, nem fornece qualquer bem ou produto, não
podendo ser responsabilizada por eventuais falhas, faltas, ações ou
omissões dos CONVENIADOS, cuja natureza se reveste de total
independência, responsabilizando-se, assim, integralmente pelos
serviços prestados.
10.ª) Para o USUÁRIO ter acesso a todos os serviços ora convencionados (site
ou Central de Atendimento Telefônico), e ainda, perante os CONVENIADOS,
deverá utilizar, juntamente com documento de identificação oficial, com foto, o
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE, cujo cadastro,
desde já o USUÁRIO se compromete a manter atualizado, comunicando à
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CONTRATADA quaisquer modificações,
encaminhamento de correspondência.
inclusive
o
endereço
para
11.ª) Os serviços ora tratados poderão ser utilizados pelo(s) USUÁRIO(S)
a partir da data de pagamento da taxa de adesão e da ANUIDADE,
conforme firmado na PROPOSTA DE ADESÃO, vigorando, a partir desta
data, pelo prazo de 01 (um) ano, renovando-se automaticamente por igual
período, caso não haja manifestação expressa por parte do USUÁRIO
TITULAR, que poderá manter, diminuir ou acrescer a quantidade de
USUÁRIO(S) ADICIONAL(IS), se for o caso.
12.ª) O valor da ANUIDADE aplicável ao presente instrumento bem como suas
renovações, será aquele vigente à época do evento (contrato ou renovação)
sendo certo que, havendo o acréscimo de serviços e/ou benefícios ao produto,
encaminhará ao USUÁRIO TITULAR proposta para sua adesão, o qual valerá
como documento comprobatório de concordância e consequente pagamento
do valor proporcional. Não havendo o aceite, terá direito à utilização dos
serviços ora tratados até o final da vigência do contrato original bem como de
suas eventuais renovações.
13.ª) Poderá o USUÁRIO solicitar o cancelamento deste CONTRATO, por
escrito, pagando multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) sobre
o saldo devedor ou prestações vincendas. Deverá, com o pedido, entregar
na sede da CONTRATADA, que dará protocolo, o Cartão de Identificação
de usuário do SISTEMA DE SAÚDE.
14.ª) Os PEDIDOS de cancelamento ou de transferência, sob qualquer
condição, somente serão acolhidos se o(s) CARTÃO(ÕES) fornecidos forem
previamente devolvidos.
15.ª) Para a segurança desta relação, o USUÁRIO deve AVISAR
IMEDIATAMENTE a CONTRATADA do extravio de seu CARTÃO DE
IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE, bem como de qualquer alteração
de seu endereço.
16.ª) As Partes elegem o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
as questões oriundas do presente Instrumento.
17.ª) Em sendo assim, por estarem as partes, justas e contratadas, o
USUÁRIO, ao preencher e subscrever a PROPOSTA DE ADESÃO, declara, de
forma inequívoca, sua ciência e concordância com todas as cláusulas que
fazem parte do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
AGENDAMENTO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS E INFORMAÇÕES – DO
SISTEMA DE SAÚDE, aderindo ao mesmo em todos os seus termos e
condições.O presente contrato está registrado e arquivado no 6º Oficial de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da capital de São
Paulo, sob o nº 167.0017.
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