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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – PORTARIA N° 03/2014
PROCESSO Nº. 09/2013
CONCORRÊNCIA Nº. 01/2014
A Prefeitura Municipal de Pinhalão, em cumprimento às disposições legais, nos
termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações introduzidas pela Lei
Federal nº 8.883, de 08/06/94, torna público o seu interesse na CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA CONTENDO
SEIS (06) SALAS DE AULA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL A SER
LOCALIZADA NA VILA GUARANI com especificações em anexo.
Os interessados deverão apresentar suas propostas em 02 (dois) envelopes, sendo
que o envelope de número 01 (um) deverá conter a Documentação (Habilitação) e
envelope de número 02 (dois) deverá conter a Proposta. O prazo de entrega será
até o dia 31 de Março de 2014 no setor de Compras e Licitações.
A abertura será no mesmo dia às 08h30min, na sede da Prefeitura Municipal de
Pinhalão, à Rua Domingos Calixto, nº 483 em Pinhalão/PR, ficando os
interessados, na obrigação de aceitar a contratação que porventura lhes seja
enviada como resultado da presente licitação.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2014
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada PARA
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA CONTENDO SEIS (06) SALAS DE AULA PARA O E
NSINO FUNDAMENTAL A SER LOCALIZADA NA VILA GUARANI
Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato.
01.01 Critério de Julgamento – Empreitada por preço global, tipo menor
preço.
01.02 O início da obra se dará mediante autorização da Prefeitura Municipal
de Pinhalão.
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01.03 A vista técnica deverá ser marcada na Secretaria Municipal de Obras
Públicas e será realizada até o dia anterior a abertura do certame.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente Licitação, as empresas pertinentes ao ramo,
devidamente cadastradas ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação e que não estejam cumprindo as sanções
previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei 8.666/93 e alterações.
3. RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
3.1 Cumprir todas as leis e posturas vigentes, Municipal, Estadual ou Federal, sendo
os únicos responsáveis pelas infrações a que tenha dado causa, correndo por
sua conta as multas que eventualmente forem impostas por sanções, bem como
atender ao disposto neste edital.
4. DO CONTRATO
4.1 A Administração convocará o interessado para assinar o contrato após a
homologação, desde que, não haja interposição dos recursos previstos e
cabíveis, sob pena de decair a contratação, sem prejuízos das sanções previstas
na Lei nº 8.666/93 e alterações.
4.2 O contratado não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, em hipótese
alguma a terceiros, sem autorização prévia, por escrito, do licitador.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 O fornecedor que, sem justa causa, não cumprir com as obrigações
correspondentes a este certame, por ventura realize ou entregue fora das
especificações e do estabelecido neste edital, ou em qualquer outra hipótese de
inexecução parcial ou total do contrato, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes
penalidades facultado defesa prévia do interessado; independente de outras
previstas em lei:
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– Advertência;
– Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso do fornecimento do serviço
licitado, aplicado sobre o valor total contratado;
– Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a
cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente e quando
fornecerem o objeto licitado com especificação diversa daquela contratada, valor
este atualizado até a data da sua liquidação através do índice governamental
vigente;
– Suspensão do direito de licitar junto ao Município, pelo prazo que o mesmo fixar,
segundo a gradação que for estipulada em função da natureza da falta.
5.2 A aplicação das sanções previstas no item anterior, não exclui a
responsabilidade do licitante inadimplente, por eventuais perdas e danos causados
ao Município.
6. DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 Constitui motivos para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa;
c) Denúncia do contrato pela municipalidade.
7. REPRESENTAÇÃO, HABILITAÇÃO E PROPOSTA
7.1 O outorgado pela empresa deverá juntar as seguintes documentações:
a)
tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou
outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas ou
apresentar os originais para conferência)
b)
tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público
ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL
CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS para interpor recursos, desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
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acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea
"a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias
autenticadas ou apresentar os originais para conferência)
c)
o representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto;
7.2 Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR deverá ter firma reconhecida e
estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do
outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato
social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser
apresentado no momento da entrega dos envelopes.
7.3.
Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início
da sessão. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por
tabelião ou serem pela comissão de licitação.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de
uma empresa licitante.
7.5 Os licitantes deverão, até as 08h30min (Oito horas e trinta minutos) do dia 31
de Março de 2014, na sede da Prefeitura Municipal, sita à Rua Domingos
Calixto, nº 483, entregar os envelopes (opacos), respectivamente com os
documentos de habilitação e a proposta, contendo externamente, em ambos, a
indicação do nome do licitante, número da licitação, dia e hora da abertura, razão
social e endereço completo do proponente, bem como apresentar o cartão de
assinatura conforme anexo IX.
7.6 O TERMO DE RENÚNCIA – ANEXO V – PODERÁ SER INSERIDO NO
ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO. CASO A FIRMA DESEJE RECORRER DE
ALGUMA DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, O TERMO
DE RENÚNCIA SERÁ DEVOLVIDO À EMPRESA RECORRENTE. CASO A FIRMA
NÃO APRESENTE O TERMO, SERÁ INSERIDO EM ATA A RENUNCIA OU ATÉ
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MESMO O PEDIDO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. As proponentes deverão, sob pena de desclassificação,
obrigatoriamente apresentar para participarem da licitação:
8.1.1 Documentos necessários para a habilitação jurídica (art. 28 da Lei
8.666/93):
a) Cópia autenticada da Cédula de Identidade e do CPF de todos os sócios;
b) Cópia autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor (com as alterações, se houver, ou alteração consolidada), devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Cópia autenticada da Inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de diretoria em exercício;
e) Cópia autenticada do Decreto de autorização, em se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
8.1.2 Documentos referentes à regularidade fiscal (art. 29 da Lei 8.666/93)
a) Cartão da inscrição do CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal se
houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual; (Cicad ou Alvará Municipal);
c) Prova de regularidade para com a Receita Federal, com prazos de validade em
vigor;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, com prazos de validade
em vigor;
e) Certidão negativa dos tributos municipais;
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f) Certidão Negativa de Débito (C.N.D.) expedida pelo INSS com validade mínima
até a data de abertura do presente processo;
g) Certidão de Regularidade de Situação (C.R.S.) junto ao FGTS com validade
mínima até a data de abertura do presente processo.
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas com validade mínima até a data de
abertura do presente processo.
8.1.3 Documentos referentes à qualificação econômico-financeira (art. 30
da Lei 8.666/93)
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domínio
da pessoa física, emitida no mínimo 30 (trinta) dias anteriores a abertura desta
licitação, ou dentro de sua validade, se a mesma dispuser outro prazo legal;
b) Cópia autenticada do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) Garantia de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
8.1.3.1 – Garantia
Para a apresentação da Garantia, caberá à Proponente optar por uma das seguintes
modalidades:
a) - Em dinheiro;
b) - Seguro-Garantia;
c) - Fiança Bancária;
d) - Título da Dívida Pública.
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A Garantia prestada em dinheiro deverá ser depositada em conta a ser informada
pelo Tesoureiro Municipal, através de depósito até 01 dia antes da data de entrega
das propostas, o qual fará depósito em conta caução aberta pelo município. O
comprovante de depósito será o documento que comprovará o oferecimento
da garantia, e deverá fazer parte do Envelope nº 01 - Habilitação, sob pena de
inabilitação do licitante.
No caso de Garantia prestada em cheque deverá ser depositada em conta a ser
informada pelo Tesoureiro Municipal, através de depósito identificado (com o nome
empresarial) até 01 dia antes da data de entrega das propostas. Somente será
aceito pelo Tesoureiro Municipal cheque administrativo. O comprovante de
depósito será o documento que comprovará o oferecimento da garantia, e
deverá fazer parte do Envelope nº. 01 - Habilitação, sob pena de inabilitação do
licitante.
A Garantia prestada na modalidade de seguro-garantia deverá vir acompanhada,
obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade Operacional junto à Superintendência de
Seguros Privados – SUSEP, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
b) Certidão de Regularidade Operacional junto ao Instituto de Resseguros do
Brasil – IRB, em nome da Seguradora que emitir a apólice;
A Garantia prestada em títulos da dívida pública deverá vir acompanhada,
obrigatoriamente, das seguintes comprovações:
a. Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento
contábil através de registro no balanço patrimonial da Proponente;
b. Documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé
pública, demonstrando a atualização monetária do valor do título;
c. Serão aceitos pela Comissão apenas títulos com vencimento
passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data
correspondente ao prazo de validade da proposta de preços.
A devolução das Garantias das Proponentes será efetuada da seguinte forma: para
a firma vencedora, após conclusão da obra; e para as firmas perdedoras após a
assinatura do Contrato.
8.1.4 Outros documentos exigidos:
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal, conforme modelo – Anexo VI – Declaração que não tem em
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seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 anos.
b) Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Pinhalão;
c) Declaração de Idoneidade conforme Anexo IV;
d) Relação de Contas Bancárias para futuros pagamentos conforme anexo VII;
e) Declaração de Inexistência de Parentesco (consanguíneo: pai, mãe, irmãos,
tios, avós, etc. bem como por afinidade: sogro, sogra, tios, cunhados, etc.),
com os agentes políticos da administração pública (sendo Prefeito, VicePrefeito, Vereadores e Secretários Municipais), conforme anexo VIII; (Deverá
ser apresentada citando todos os sócios da empresa).
8.1.5 Também deverão, sob pena de desclassificação, estar inseridos no
envelope de habilitação.
a) Certificado de Registro e Regularidade da PROPONENTE (Pessoa
Jurídica) junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA/PR, dentro de seu prazo de validade;
b) Certificado de Registro e Regularidade do ENGENHEIRO responsável pela
obra (Pessoa Física) junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA/PR, dentro de seu prazo de validade;
c) Comprovação de vínculo empregatício entre os responsáveis técnicos e a
proponente, mediante registro na Carteira de Trabalho ou Ficha de
Registro da empresa ou outro documento que comprove o vínculo; em
caso do profissional responsável ser o proprietário já estará especificado
no contrato social;
d) Declaração expressa da proponente indicando os responsáveis técnicos
pela eventual execução das obras e/ou serviços até o seu recebimento
definitivo pela contratante. Os mesmos não poderão ser substituídos sem
autorização da contratante.
e) Atestado e/ou declaração de execução de, no mínimo, UMA OBRA DE
SEMELHANTE COMPLEXIDADE TECNOLÓGICA E OPERACIONAL
EQUIVALENTE OU SUPERIOR À DESTA LICITAÇÃO. (Deverá ser
comprovado através de “Certificado de Acervo Técnico Profissional –
CAT” do responsável técnico indicado, emitido pelo “Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura – CREA”).
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f) Certificado de visita técnica emitido pela Secretaria Municipal de Viação e
Obras Públicas de Pinhalão referente a esta obra.
8.2 Os documentos apresentados em vias xerografadas deverão ser autenticados
em cartório ou apresentados em original para autenticação pela comissão de
licitação.
8.3 Será considerada inabilitada a proponente que apresentar a documentação em
desacordo com o estabelecido neste edital.
9. DO ENVELOPE PROPOSTA
9.1 O envelope PROPOSTA deverá conter:
9.1.1 - A proposta de preço, preenchida por meios mecânicos, em 01 via, redigida
em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em
seu final pelo representante legal da proponente e rubricada nas demais folhas;
contendo as informações abaixo relacionadas:
- Razão social, endereço completo, CNPJ e/ ou CPF;
- Número da Concorrência;
- Valor global, não podendo ultrapassar o valor máximo estabelecido;
- Condições de pagamento;
- Cronograma Físico-Financeiro;
- Planilha de serviços;
- Validade da proposta: não inferior a 60 dias, contados da entrega da proposta.
- No valor proposto para o objeto da presente licitação; devem estar incluídos
impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do
respectivo objeto, não sendo admitido a cobrança adicional de taxas, tributos,
encargos ou outros acréscimos;
- Os valores propostos deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas)
casas decimais (R$ 0,00);
9.1.2 – A empresa que desejar participar deste certame deverá incluir em seu preço
todas as despesas dos serviços e encargos a seguir relacionados, quando existirem:
a. Mão-de-obra tecnológica de qualidade e testes dos serviços que forem
necessários;
b. Seguro geral dos funcionários;
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c. Ferramentas e equipamentos;
d. Encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística
do trabalho e outros fenômenos da natureza
e. Responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros,
dispêndios com impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais,
estaduais e federais que abrangerem os serviços sem caber o direito
de repassar à Prefeitura Municipal de Pinhalão.
9.1.3 - A apresentação da proposta de preços da Licitação será considerada como
evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e
demais documentos, que os comparou entre si e que obteve as informações
necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua
proposta de preços e que os documentos da Licitação lhe permitiram preparar uma
proposta de preços completa e satisfatória.
9.1.6-A discriminação dos serviços e as quantidades serão determinadas pela
prefeitura municipal. Estas deverão ser determinadas com base nos projetos, das
especificações, das demais peças e documentos fornecidos pela mesma, não
podendo a proponente argüir omissões, enganos, erros ou outros fatores para
alterar, posteriormente, o valor global proposto.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
10.1 Em sessão pública na Sede da Prefeitura Municipal, às 08h30min (oito horas
e trinta minutos) do dia 31 de Março de 2014; a Comissão de Licitação procederá
à abertura do envelope de habilitação, que será rubricado pelos seus membros e
representantes presentes, procedendo-se a abertura do mesmo. Em seguida, a
critério da comissão, será marcado o dia e a hora para a abertura dos envelopes das
propostas.
10.1.1 A presente concorrência será processada e julgada de acordo com o
procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei 8.666/93.
10.1.2 As propostas serão examinadas
representantes dos licitantes presentes.
e
11 DA DESCLASSIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
rubricadas
pelos
membros
e
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11.1 Serão declaradas inabilitadas as proponentes que deixarem de apresentar os
documentos exigidos neste Edital;
11.2 Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições
estabelecidas neste edital;
11.3 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar
aos licitantes o prazo de 08 dias úteis, conforme art. 48, § 3º da Lei Federal nº
8.666/93, para reapresentação das propostas escoimadas das causas que
ensejaram a desclassificação;
11.3.1 A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
11.3.2 No caso de empate, para fins de desempate ocorrerá um sorteio, sendo este
realizado pela Comissão de Licitação, na presença dos proponentes presentes e
demais interessados;
12 DAS INFORMAÇÕES
12.1 O interessado poderá retirar exemplares deste Edital e demais elementos na
Sede da Prefeitura Municipal de Pinhalão, sita à Rua Domingos Calixto, nº 483, no
horário normal de expediente, e outras informações através do fone/fax: (43) 35691179 ramal 203 e fax (43) 3569-1605.
13 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o prazo recursal, o
processo licitatório será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente
adjudicação e homologação. Ocasião na qual a proponente vencedora será
convidada a assinar o contrato.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado conforme medições executadas pelo engenheiro
do município e liberação de verbas.
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15 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Fica concedido o prazo de cinco dias úteis, contados da publicação de decisões
decorrentes desta licitação para a interposição de recursos, nos seguintes casos:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação.
16 DOS RECURSOS FINANCEIROS
16.1 As despesas correspondentes ao pagamento dos objetos licitados constantes
desta licitação correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constantes no
anexo II.
17 DO VALOR MÁXIMO ESTABELECIDO
17.1 O valor máximo a ser pago estabelecido é de R$ 1.021.949,17 (Um milhão
vinte e um mil novecentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos).
18 DO REAJUSTE CONTRATUAL
18.1 O valor e o prazo contratual poderá ser reajustado nos termos do artigo 65,
inciso II, alínea “d” e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações e com autorização da
Caixa Econômica Federal.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1O licitante deverá formular, por escrito as consultas à Comissão de Licitação,
em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da licitação, através do fax (43) 35691605, ou na sede da Prefeitura Municipal.
19.2 No caso de participação no certame de Micro Empresas e Empresas de
Pequeno Porte aplicam-se os artigos 42, 43, 44, 47 e 48 da Lei Complementar nº
123/06;
19.2.1 – A Micro ou Pequena Empresa que participar deste procedimento
licitatório e que quiser usufruir das benesses trazidas pela Lei Complementar
123/06, deverá juntar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial,
conforme Instrução Normativa 103/07. Deverá ser emitida com no máximo 30
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(trinta) dias antes da data de abertura deste certame. Esta declaração deverá
ser entregue fora dos envelopes, no momento do credenciamento.
19.3 O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados.
19.4
A Prefeitura Municipal reserva o direito de:
a) Revogar ou anular, no todo ou em parte, esta Licitação, na forma do artigo 49, da
Lei 8.666/93 e alterações, em qualquer de suas fases, sem direito à indenização
a qualquer participante;
b) Adiar a presente licitação.
19.5 Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada nesta
Comarca de Tomazina, Estado do Paraná, com expressa renúncia de outra, por
mais privilegiada que seja.
19.6 Os casos omissos referentes a esta licitação serão resolvidos pela Comissão
Permanente de Licitação.
Pinhalão, 24 de Fevereiro de 2014.
Claudinei Benetti
Prefeito Municipal
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Modelo de Proposta de Preço
(Razão Social, o número do CNPJ, o número da Inscrição Estadual, Endereço
completo, telefone, “fac-símile”, CEP, etc.)
(Local), _____ de ______________ de 2014.
À Comissão de Licitação
Referente à Concorrência nº. _________/________.
Objeto:
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias a nossa Proposta
de Preços relativa ao Objeto da Concorrência nº. _______/_______.
O valor integral para a execução do objeto da presente Concorrência, proposto pela
nossa empresa é de R$ __________ (___________________________)
O prazo de validade da proposta de preços é de ____ (__________) dias corridos.
O prazo para execução dos serviços será de ________ (_________________) dias,
de acordo com o estabelecido no edital da Concorrência _____/________ .
Atenciosamente.
(nome e assinatura do responsável legal da PROPONENTE)
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. ____
EMPREITADA GLOBAL
REF. Concorrência 01/2014 - PMP
Contrato de Empreitada Global que entre si celebram
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PINHALÃO,
e
a
Empresa
________________________________, na forma abaixo:
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINHALÃO, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede à
Rua Domingos Calixto nº 483, inscrita no CNPJ/MF Nº
76.167.717/0001-94, neste ato devidamente representado pelo
Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e
funções, Claudinei Benetti, brasileiro, casado, residente e
domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade
RG nº 5.277.834-4, inscrito no
CPF/MF sob n.º
766797489-68, e
CONTRATADA:
____________________________________, com sede à
__________________,
inscrita
no
CNPJ/MF
nº
_______________________________, neste ato representada
por _____________________________, portador da Cédula
de Identidade RG nº ______________________, e do CPF
_______________________,
doravante
denominada
CONTRATADA,
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a contratação de firma
especializada na ampliação da unidade de saúde da Vila Gomes, sob regime de
Empreitada Global que a CONTRATADA se declara em condições de executar os
serviços em estrita observância com o indicado nas Especificações e na
Documentação levada a efeito pela Tomada de Preços nº 08/2013 da Prefeitura
Municipal de Pinhalão, devidamente homologada pela CONTRATANTE, em
__________________
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CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição,
os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA:
atos convocatórios, Edital de Tomada de Preços, especificações, proposta da
licitante, parecer de julgamento.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS
ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência
decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas
especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de
________________________
daqui
por
diante
denominado
“VALOR
CONTRATUAL”.
Parágrafo Único
O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá à conta das dotações
descritas no anexo II do presente edital.
CLÁUSULA QUARTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após medições executadas pela Prefeitura Municipal de
Pinhalão e aprovação do Banco do Brasil, observados os itens abaixo:
a) Apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Global,
em nome da Prefeitura Municipal de Pinhalão na sede da CONTRATANTE;
b) a fiscalização procederá às medições físicas da obra
baseadas nos serviços realizados, para que se permita a elaboração do processo de
pagamento. Caso contrário, será registrada a situação, inclusive para fins de
aplicação das penalidades previstas, se for o caso;
c) Da Nota Fiscal deveram constar que o pagamento se refere a
esta cláusula de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
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C-1) constar a discriminação do total dos serviços executados,
segundo medição da Prefeitura Municipal, número da licitação, número deste
Contrato e outros que julgar conveniente, sem apresentar rasura e/ou entrelinhas e
devidamente certificado pela CONTRATANTE.
C-2) termo de recebimento da obra quando se tratar da ultima
parcela.
d) demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS.
e) Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS
referente ao último recolhimento (relativo a obra executada), bem como cópia da
guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS referente ao último
recolhimento (relativo a obra executada);
f) A liberação da 1ª (primeira) parcela está condicionada à
quitação junto ao CREA através da ART de execução.
CLÁUSULA QUINTA
DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE FORNECIMENTO
A caução de garantia de fornecimento, no valor correspondente
a 1% (um por cento) do valor contratual, responderá pelo inadimplemento das
obrigações contratuais e por todas as multas que forem impostas pela
CONTRATADA e pelo perfeito fornecimento do objeto deste contrato.
Parágrafo Primeiro
Quando do recebimento definitivo do objeto deste contrato,
será liberada a caução, deduzindo-se os haveres da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
Nos casos previstos na Cláusula de Rescisão do Contrato pela
Contratada, sem justa causa, a caução não será devolvida, sendo apropriada pela
CONTRATANTE a título de indenização/multa.
CLÁUSULA SEXTA
DAS PENALIDADES
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
O fornecedor que, sem justa causa, não cumprir com as obrigações correspondentes
a este certame, por ventura realize ou entregue fora das especificações e do
estabelecido neste edital, ou em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou
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total do contrato, ser-lhe-ão aplicadas às seguintes penalidades facultadas defesa
prévias do interessado, independente de outras previstas em lei:
– Advertência;
– Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso do fornecimento do serviço
licitado, aplicado sobre o valor total contratado;
– Multa de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos de se negarem a
cumprir com as obrigações assumidas expressa ou tacitamente e quando
fornecerem o objeto licitado com especificação diversa daquela contratada, valor
este atualizado até a data da sua liquidação através do índice governamental
vigente;
- Suspensão do direito de licitar junto ao Município, pelo prazo que o mesmo fixar,
segundo a gradação que for estipulada em função da natureza da falta.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a
CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria
da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras
sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Compete ao SETOR DE TRIBUTAÇÃO da CONTRATANTE,
quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas em vista a
gravidade da falta cometida pela CONTRATATA.
Parágrafo Segundo
Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATANTE no
prazo de 03 (três) dias a contar da data de recebimento da respectiva notificação,
mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo, até que seja
devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE julgará, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias; procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta,
devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela
CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias,
contadas da data de julgamento.
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CLÁUSULA OITAVA
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os Serviços deverão ser iniciados, no máximo de 05 (cinco)
dias após a aprovação do Processo Licitatório e do Contrato de Empreitada pela
Prefeitura Municipal de Pinhalão e Banco do Brasil.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE
PRORROGAÇÃO
EXECUÇÃO
DOS
SERVIÇOS
E
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os
serviços, objeto deste Contrato inteiramente concluído em até 180 (Cento e oitenta
dias).
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo com anuência
expressa da Prefeitura Municipal de Pinhalão, quando:
a) Houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, e/ou serviços
complementares, desde que atendida à Cláusula Quarta deste Contrato, atos
da CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução
ou outros devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
b) Por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves,
perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio,
insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou
quaisquer outros acontecimento semelhantes e equivalentes à estes que
fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não
consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo da força maior pode, ainda, ser caracterizado por
legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão suspensos os
deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação ao fornecimento
contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos
atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
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Os atrasos provenientes da ocorrência de greve de pessoal da
CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força
maior e, portanto não ser utilizados como argumento para prorrogação
de prazo.
Parágrafo Terceiro
Os motivos de força maior, caso fortuito ou suspensão deverão
ser comunicados formalmente à CONTRATANTE, pela CONTRATADA e
devidamente comprovados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência.
Parágrafo Quarto
Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente,
qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATADA reserva-se o direito de
executá-los diretamente ou através de terceiros.
Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA
responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções, e /ou
pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando
impedida de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme
gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a: (a) assegurar a execução do
objeto deste contrato, proteção e conservação dos serviços executados: (b)
executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua
responsabilidade independente das penalidades cabíveis; (c) permitir e facilitar a
fiscalização e/ou a inspeção do local do objeto deste contrato, a qualquer hora,
devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito,
pertença seus agentes à CONTRATANTE ou a terceiros por ele designados; (d)
manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e
segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho; (e) manter, no local
do objeto deste contrato, um projeto completo reservado ao manuseio da
fiscalização da CONTRATANTE; (f) participar à fiscalização a ocorrência de
qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste
contrato em partes ou no todo; (1) manter, no local do objeto deste contrato,
devidamente atualizada, Livro Diário de Ocorrência; (2) providenciar se necessário
for a matrícula do objeto deste contrato junto ao INSS e outros órgãos estaduais e
federais afins.
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Parágrafo Primeiro
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e
encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes
sobre os serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo
A execução de serviços aos domingos e feriados somente será
permitida com autorização prévia da fiscalização da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Os materiais e equipamentos a serem empregados nos serviços
decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA e serão de
primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização,
impedir o emprego daqueles que julgarem impróprios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato,
será feita pela CONTRATANTE, através de profissional qualificado e devidamente
credenciado pela Prefeitura Municipal de Pinhalão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a
nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA SEGURANÇA DA OBRA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste
contrato, nos termos do estabelecido no Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom
andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da
fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos
projetos e/ou especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
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DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora
contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais,
isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com
relação ao presente contrato.
Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir ou substituir às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato será recebido definitivamente pela
CONTRATANTE, mediante termo de conclusão de obras e avaliação do Setor de
Engenharia da Prefeitura Municipal de Pinhalão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará por 360 (trezentos e sessenta dias),
contados da liberação do Banco do Brasil para execução da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o Contrato
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à
CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes
casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b)
quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia
anuência da CONTRATANTE; (c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de
30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita.
CLÁUSULAS DÉCIMA NONA
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o constante no Edital de
Concorrência nº. 01/2014, e se ainda persistir a omissão será aplicada às
disposições constantes da Lei 8.666/93, bem como dos princípios gerais do direito.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA
DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alteração de qualquer elemento não constante
do presente serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO” que integrarão o
Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena
ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente
Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
DO FORO
As partes CONTRATANTES ficam obrigadas a responder pelo
cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Tomazina, Estado do
Paraná, não obstante a qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que, em
razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para
receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas
Justas e CONTRATADAS firmam as partes este instrumento,
em 02 (duas) vias de igual teor, com testemunhas presentes ao ato, a fim de que
produza seus efeitos legais.
Pinhalão, XX de XXXXXXXXX de 2.014.
Claudinei Benetti
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_____________________
CONTRATADA
Testemunhas: 1. ___________________________________
RG Nº
2. ___________________________________
RG Nº
Visto:
Departamento Jurídico
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA N° 01/2014
D E C L A R AÇ Ã O D E I D O N E I D A D E
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurada por esse órgão
público, que não fomos declarados inidôneos, suspensos de licitar ou contratar
com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por expressão da verdade, firmamos o presente.
______________________, ____ de ____________ de 2014
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo com CNPJ
ANEXO V
CONCORRÊNCIA N° 01/2014
D E C L A R AÇ Ã O
__________________________
__________, inscrita no CNPJ/CPF sob o
nº ____________________________________________________, sediada na
___________________________________________________ , declara, sob
as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da
Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n°
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados,
menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em
qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 anos.
______________________, ____ de ____________ de 2014
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo com CNPJ
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA N° 01/2014
D E C L A R AÇ Ã O
______________________________________________________, inscrita no
CNPJ/CPF sob o n° ________________________________________, sediada
na ______________________________________________________, declara,
sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n°
10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação constante do subitem 7.0 do presente edital.
______________________, ____ de ____________ de 2013
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo com CNPJ
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA N° 01/2014
Relação de Contas Jurídicas para Pagamento
MUNICÍPIO: Pinhalão – PR
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA CONTENDO SEIS (06) SALAS DE AULA PARA
O ENSINO FUNDAMENTAL A SER LOCALIZADA NA VILA GUARANI
I - RELAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS (A conta deve possuir como nome a
razão social da empresa. Caso não esteja em conformidade, será retido o
pagamento até a regularização da mesma). CONFORME DECRETO
MUNICIPAL Nº 65/2011, O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
SERÁ EFETUADO EXCLUSIVAMENTE NO BANCO DO BRASIL
Agência: _______________________ Nº. _______
Conta nº: ________________________________
Agência: _______________________ Nº. _______
Conta nº: ________________________________
__________________________
(assinatura do Declarante)
Carimbo com CNPJ
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM OS AGENTES
POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(FAZER DECLARAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS)
Nome, filiação, RG, CPF, endereço (caso seja representante de
empresa citar o nome da mesma e CNPJ), declaro para os devidos fins de
direito que não possuo parentesco, seja em linha reta ou colateral, até o quarto
grau, conforme art. 1.592 do Código Civil vigente, com nenhum dos agentes
políticos do Município de Pinhalão.
Cidade, _____, de _________ de 2.014.
_________________________________
Nome dos Sócios da Empresa
ANEXO IX
CARTÃO DE ASSINATURAS
(Deverão ser inseridos os dados da pessoa que irá participar, ofertar
lances, assinar a ata, interpor recursos, etc).
1) DADOS DA EMPRESA:
_________________________________________,
CNPJ/CPF sob nº
inscrita
no
______________________,
sediada
na
___________________________________________________________.
2) DADOS DO CREDENCIADO:
_________________________________________, brasileiro, profissão,
portador do RG nº _________________________________, inscrito no
CPF/MF nº ______________________________, residente e domiciliado
________________________________________________________.
_____________________________ -> (Assinatura do credenciado)
Assinatura idêntica ao RG
_______________________________ -> (Rubrica do credenciado)
Rubrica
Ordem
Descrição
1 Serviços Preliminares
2 Movimento De Terras
3 Infra-estrutura: Fundações
4 Superestrutura
5 Instalações Hidro-sanitárias
6 Instalações Elétricas E Telefônicas (380/20v)
7 Paredes E Paínes
8 Esquadrias
9 Cobertura
10 Revestimento
11 Pavimentação
12 Soleiras E Rodapés
13 Pinturas
14 Elementos Decorativos E Outros
15 Instalações Rede Lógica
16 Portal De Acesso
17 Limpeza Da Obra
Total:
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2
Mês 6
Mês 7
Mês 8
Mês 9
Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2 Q1 Q2
Valor do Item (R$)
(%) Referente a Obra
(A)
0,92
1,72
15,05
8,94
4,85
5,68
21,59
3,48
15,18
10,16
5,49
0,19
3,06
2,73
0,47
0,39
0,12
100%
Descriçao do item
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Placa de obra em chapa zincada, instalada
1.2 Barracão para escritório de obra porte pequeno s=25,41m²
1.3 Locação de construção de edificação com gabarito de madeira
1.4 Ligação provisória de energia elétrica em canteiro de obra
2 MOVIMENTO DE TERRAS
2.1 Escavação manual, para baldrames e sapatas, em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m
2.2 Apiloamento manual de fundo de vala
2.3 Reaterro manual de valas, com compactação utilizando sêpo, sem controle do grau de compactação
2.4 Aterro interno com apiloamento com transporte em carrinho de mão
3 INFRA-ESTRUTURA: FUNDAÇÕES
3.1 SAPATAS
3.1.1 Lastro de concreto magro, e=3,0 cm-reparo mecânico - inclusive aditivo, conforme projeto.
3.1.2 Concreto armado - para sapatas (fck=25MPa), incluindo preparo, lançamento, adensamento e cura. Inclusive formas para reutilização 2x, conforme projeto.
3.2 BALDRAME
3.2.1 Concreto armado - para vigas baldrames (fck25MPa), incluindo preparo, lançamento, adensamento e cura. Inclusive formas para reutilização 2x, conforme projeto.
4 SUPERESTRUTURA
4.1 CONCRETO
4.1.1 Concreto armado fck=25MPa fabricado na obra, adensado e lançado, para pilar, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos)
4.1.2 Concreto armado fck=25MPa fabricado na obra, adensado e lançado, para viga, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos)
4.1.3 Laje pré-moldada treliçada para forro (fck=25mpa), inclusive capeamento e escoramento
5 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
5.1 TUBO PVC SOLDÁVEL PARA ÁGUA POTÁVEL
5.1.1 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 50 mm
5.1.2 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 40 mm
5.1.3 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 32 mm
5.1.4 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 25 mm
5.1.5 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 20 mm
5.2 ADAPTADOR CURTO DE PVC PARA REGISTRO
5.2.1 "Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 50mm x 11/4"""
5.2.2 "Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 25mm x 3/4"""
5.2.3 "Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 20mm x 1/2"""
5.3 REGISTRO DE GAVETA BRUTO
5.3.1 Registro gaveta bruto, DN 40 mm (1 1/2”)
5.3.2 Registro gaveta bruto, DN 50 mm (2”)
5.3.3 Registro gaveta bruto, DN 60 mm (2 1/2”)
5.4 REGISTRO DE GAVETA COM ACABAMENTO
5.4.1 Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 20 mm (3/4”)
5.4.2 Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 25 mm (1”)
5.4.3 Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 32 mm (1 1/4”)
5.5 REGISTRO DE PRESSÃO COM ACABAMENTO
5.5.1 Registro pressão c/ canopla cromada, DN 20 mm (3/4”)
5.6 DIVERSOS - ÁGUA FRIA
5.6.1 Caixa d'água metalica, capacidade 20.000 L - instalada, inclusive estrutura em concreto armado de suporte, conforme projeto
5.6.2 Colocação de hidrômetro em ligação existente, c/remanejamento p/o muro ou fachada, inclusive cavalete e caixa de proteção
5.6.3 Torneira de jardim, inclusive poste de proteção
5.7 TUBO PVC SOLDÁVEL PARA ESGOTO
5.7.1 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d=40 mm
5.7.2 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d=50 mm
5.7.3 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d=75 mm
5.7.4 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d=100 mm
5.8 DIVERSOS - ESGOTO
5.8.1 Caixa sifonada quadrada, com três entradas e uma saida, d = 100x100x50mm, acabamento aluminio
5.8.2 Ralo sifonado em pvc d = 100 mm altura regulável, saída 40 mm, com grelha redonda acabamento cromado
5.8.3 Caixa de gordura em alvenaria (90 x 90 x 120 cm)
5.8.4 Caixa de inspeção em alvenaria (90 x 90 x 120 cm)
5.9 LOUÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
5.9.1 Bacia sanitaria convencional, inclusive assento, conjunto de fixação, anel de vedação, tubo de ligação com acabamento cromado e engate plástico
5.9.2 Bacia sanitaria com caixa de descarga acoplada, inclusive assento , conjunto de fixação, anel de vedação, tubo de ligação e engate plástico, conforme especificações
5.9.3 Lavatório com coluna, com sifão plástico, engate plástico torneira de metal, válvula cromada, conjunto de fixação, conforme especificações
5.9.4 Lavatório sem coluna, com sifão plástico, engate plástico torneira de metal, válvula cromada, conjunto de fixação, conforme especificações, para PNE
5.9.5 Cuba de sobrepor oval, p/ instalação em bancadas, c/ sifão cromado, torneira de metal, engate plástico conforme especificações
5.9.6 Tanque de louça com coluna, com torneira metálica, c/ válvula de plástico e conjunto de fixação, conforme especificações
5.9.7 Papeleira de louça, conforme especificações
5.9.8 Cabide de louça, branco, conforme especificações
5.9.9 Chuveiro eletrico de plastico
5.10 METAIS
5.10.1 "Torneira cromada para pia de cozinha, de mesa, com articulador, ø 1/2"""
5.10.2 Válvula de descarga cromada
5.10.3 Fornecimento e instalação saboneteira de louça, conforme especificações
5.10.4 Cuba inox de embutir, em bancada
5.10.5 "Barra de apoio para deficiente em ferro galvanizado de 11/2"", l = 80cm (bacia sanitária e mictório), inclusive parafusos de fixação e pintura"
5.10.6 "Barra de apoio para deficiente em ferro galvanizado de 11/2"", l = 140cm (lavatório), inclusive parafusos de fixação e pintura"
6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS (380/20V)
6.1 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
6.1.1 "Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4"")"
6.1.2 "Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1"")"
6.2 FIOS E CABOS
6.2.1 Fio isolado em pvc seção 1,5mm² - 750v / 70°c
6.2.2 Fio isolado em pvc seção 2,5mm² - 750v / 70°c
6.2.3 Fio isolado em pvc seção 4,0mm² - 750v / 70°c
6.2.4 Fio isolado em pvc seção 6,0mm² - 750v / 70°c
6.2.5 Cabo isolado em pvc seção 10,0mm² - 750v / 70°c
6.2.6 Cabo isolado em pvc seção 16,0mm² - 750v / 70°c
6.3 CABO TELEFÔNICO
6.3.1 Instalação de cabo telefônico CCE 50-02
6.3.2 Instalação de cabo telefônico CCI 50-02
6.4 INTERRUPTOR
6.4.1 Interruptor 01 seção simples
6.4.2 Interruptor 02 seções simples
6.5 TOMADAS DE TELEFONE DE EMBUTIR
6.5.1 Tomada para telefone, com caixa pvc, embutida
6.6 TOMADAS ELÉTRICAS DE EMBUTIR
6.6.1 Tomada de embutir para uso geral, 2p+t
6.6.2 Tomada de embutir para uso geral, 2p+t, dupla
6.7 CAIXA DE EMBUTIR DE PVC
6.7.1 "Fornecimento e assentamento de caixa pvc 4"" x 2"" com tampa"
6.7.2 "Fornecimento e assentamento de caixa pvc 4"" x 4"""
6.7.3 "Fornecimento e assentamento de caixa octogonal de pvc 4"" x 4"""
6.8 QDL - BLOCO ADMINISTRATIVO - 380 / 220 VOLTS
6.8.1 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 12 disjuntores padrão DIN (Europeu - linha branca), exclusive disjuntores
6.8.2 Disjuntor termomagnetico tripolar 70 A, padrão DIN (linha branca)
6.8.3 Disjuntor termomagnetico monopolar 16 A, padrão DIN (linha branca)
6.8.4 Disjuntor termomagnetico monopolar 20 A, padrão DIN (linha branca)
6.8.5 Disjuntor termomagnetico tripolar 32 A, padrão DIN (linha branca)
6.8.6 Disjuntor termomagnetico tripolar 50 A, padrão DIN (linha branca)
6.9 QDL - BLOCO PEDAGÁGICO - 380 / 220 VOLTS
6.9.1 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 12 disjuntores padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores
6.9.2 Disjuntor termomagnetico tripolar 50 A, padrão DIN (linha branca)
6.9.3 Disjuntor termomagnetico monopolar 16 A, padrão DIN (linha branca)
6.9.4 Disjuntor termomagnetico monopolar 20 A, padrão DIN (linha branca)
6.10 QDL - BLOCO DE SERVIÇO - 380 / 220 VOLTS
6.10.1 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 12 disjuntores padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores
6.10.2 Disjuntor termomagnetico tripolar 32 A, padrão DIN (linha branca)
6.10.3 Disjuntor termomagnetico monopolar 16 A, padrão DIN (linha branca)
6.10.4 Disjuntor termomagnetico monopolar 20 A, padrão DIN (linha branca)
6.10.5 Disjuntor termomagnetico monopolar 25 A, padrão DIN (linha branca)
6.11 CAIXA DE MEDIÇÃO
6.11.1 Quadro de medição trifásica (acima de 10 kva) com caixa em noril
6.12 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA
6.12.1 Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0.60 x 0.60 x 0.60m
6.13 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE TELEFONE
6.13.1 Distribuidor geral padrão telebrás dimensões 0,20 x 0,20 x 0,12m
6.14 LUMINÁRIAS
6.14.1 Luminária fluorescente de embutir aberta 1 x 32 w, completa, conforme especificações
6.14.2 Luminária fluorescente de embutir aberta 2 x 32 w, completa, conforme especificações
6.15 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFÉRICAS
6.15.1 Cabo de cobre nú 35 mm2
6.15.2 Conjunto Terminal aéreo, presilha e fixação
6.15.3 Conector e descida para pilares
7 PAREDES E PAÍNES
7.1 ALVENARIA
7.1.1 Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x25 cm), e = 0.09 m, com argamassa traço - 1:2:8 (cimento / cal / areia)
7.1.2 Vergas e contra-vergas em concreto armado fck=15 mpa, seção 9x12cm
7.1.3 Aperto de Alvenaria em tijolo cerâmico maciço, esp = 0,10m, com argamassa traço - 1:2:8 (cimento / cal / areia), à revestir
7.2 DIVISÓRIA
7.2.1 Divisória em granito cinza andorinha polido, e=3cm, inclusive montagem com ferragens
7.3 ELEMENTO VAZADO
7.3.1 Cobogó cerâmico (elemento vazado), 15x15x10cm, assentado com argamassa traco 1:4 de cimento e areia
7.4 IMPERMEABILIZAÇÕES
7.4.1 Impermeabização de baldrame com emulsão asfáltica
8 ESQUADRIAS
8.1 MADEIRA
8.1.1 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.70 x 2.10 m, exclusive ferragens - PM-1
8.1.2 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.80 x 2.10 m, exclusive ferragens - PM-2
8.1.3 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.90 x 2.10 m, exclusive ferragens - PM-3
8.1.4 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.60 x 1.80 m, com batentes e ferragens - PM-4
8.1.5 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.80 x 1.80 m, com batentes, ferragens e barra para PNE - PM-5
8.2 METÁLICAS
8.2.1 Basculante de ferro (dimensões, detalhes e nos ambientes conforme o projeto - vide quadro de esquadrias)
8.3 FERRAGENS PARA ESQUADRIAS DE MADEIRA
8.3.1 Fechadura, maçaneta/espelho, acabamento cromado brilhante, conforme especificações
8.3.2 "Dobradiça de latão ou aço, acabamento cromado brilhante, tipo média, 3 x 2 1/2"" com anéis, com parafusos, conforme especificações"
9 COBERTURA
9.1 TELHAS E ESTRUTURA EM MADEIRA
9.1.1 Telhado em telha colonial de primeira qualidade
9.1.2 Cumeeira para telha canal comum, inclusive emassamento
9.1.3 Estrutura para telha cerâmica, em madeira de lei aparelhada
9.2 CHAPAS
9.2.1 Rufo em chapa de aço, esp = 0,65mm, larg = 30,0cm
10 REVESTIMENTO
10.1 MASSA
10.1.1 Chapisco em parede com argamassa traço - 1:3 (cimento / areia)
10.1.2 Chapisco em teto com argamassa traço - 1:3 (cimento / areia)
10.1.3 Reboco paulista para parede, com argamassa traço - 1:2:6 (cimento / cal / areia), espessura 2,5 cm
10.1.4 Emboço de parede, com argamassa traço - 1:2:9 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm
10.1.5 Reboco paulista aplicado para teto, com argamassa traço - 1:2:6 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm - massa única
10.2 ACABAMENTO
10.2.1 Revestimento cerâmico para parede, pei - 3, dimensões 10 x 10 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço, conforme especificações
11 PAVIMENTAÇÃO
11.1 CAMADA IMPERMEABILIZADORA
11.1.1 Lastro de concreto simples regularizado para piso, inclusive impermeabilização
11.2 ACABAMENTO
11.2.1 Revestimento cerâmico para piso, dimensões 40 x 40 cm, pei-4, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base, conforme especificações
11.3 CALÇADA EM CONCRETO
11.3.1 Piso em concreto simples desempolado, fck = 15 mpa, e = 7 cm
12 SOLEIRAS E RODAPÉS
12.1 SOLEIRA
12.1.1 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm, inclusive impermeabilização
12.2 RODAPÉ
12.2.1 Rodapé cerâmico, dimensões 8,5 x 40 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, conforme especificações
13 PINTURAS
13.1 ACRÍLICA
13.1.1 Pintura sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica
13.1.2 Pintura sobre teto, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica
13.2 ESMALTE
13.2.1 Pintura de acabamento, sobre madeira, com lixamento, aplicação de 02 demãos de esmalte, inclusive emassamento
13.2.2 Pintura de acabamento, sobre estrutura de madeira, com lixamento, aplicação de 01 demão de esmalte sintético, inclusive emassamento
13.2.3 Pintura sobre superfícies metálicas, com lixamento, aplicação de 01 demão de tinta à base de zarcão e 02 demãos de tinta esmalte
14 ELEMENTOS DECORATIVOS E OUTROS
14.1 CONCRETO
14.1.1 Banco de concreto em alvenaria de tijolos, assento em concreto armado, sem encosto, pintado com tinta acrílica, 2 demãos (dimensões, detalhes e nos ambientes conforme projeto)
14.2 BANCADA
14.2.1 Bancada em granito cinza andorinha de 3cm de espessura, dim 2.85x0,60m, com testeira 7 cm, com instalação de 3 cubas (ver item 5.10.5) e um corte circular, polido, para lixeira conforme projeto.
14.2.2 Bancada em granito cinza andorinha de 3cm espessura, dim 3.65x0.60m, inclusive rodopia 7 cm, assentada.
14.2.3 Bancada em granito cinza andorinha de 3cm de espessura, dim 3.65x0.60m, com as duas cubas de cozinha, inclusive rodopia 7 cm, e pingadeira 2cm assentada.
14.2.4 Bancada em alvenaria, com portas em madeira com revestimento melamínico, tampo em granito cinza andorinha, conforme projeto
14.2.5 Bancada com tampo de madeira com revestimento melamínico branco (dim 0,80 x 6,00 m) e base em alvenaria revestida em cerâmica, conforme projeto.
14.3 MADEIRA
14.3.1 Quadro escolar verde e branco, com moldura de madeira e porta giz e pincel atômico, conforme especificações
14.3.2 Quadro escolar branco, com moldura, instalado na sala de informática
14.3.3 Prateleira em compensado naval 18mm, com revestimento melamínico, inclusive suporte com mão francesa, conforme projeto
14.4 INCÊNDIO
14.4.1 Extintor de pó químico ABC, capacidade 6 kg, alcance médio do jato 5m , tempo de descarga 16s, NBR9443, 9444, 10721
14.5 GÁS
14.5.1 "Tubo de aço sem constura SCH 40 ø 3/4"""
14.5.2 "Cotovelo em aço forjado classe 10 ø 3/4"" x 90º"
14.5.3 "Te em aço forjado classe 10 ø 3/4"""
14.5.4 "União em aço forjado classe 10 ø 3/4"""
14.5.5 "Registro esfera ø 3/4"""
14.5.6 "Luva em aço forjado classe 10 ø 3/4"""
14.6 VIDROS
14.6.1 Vidro liso incolor 4mm
14.6.2 Vidro canelado incolor 4mm
14.6.3 Espelho de cristal 4mm, com moldura de alumínio, acabamento em laminado
15 INSTALAÇÕES REDE LÓGICA
15.1 REDE LÓGICA
15.1.1 "Eletroduto de pvc rígido roscável 32mm (1.1/4""), fornecimento e instalação"
15.1.2 "Curva 90º p/ eletroduto roscável 1.1/4"" "
15.1.3 "Luva pvc roscavel p/ eletroduto 1.1/4"" "
15.1.4 "Bucha/arruela aluminio 1.1/4"" "
15.1.5 Cabo telefonico CCI-50 2 pares (uso interno) - fornecimento e Instalação
15.1.6 Cabo UTP 4 pares categoria 6
15.1.7 Obturador com haste padrão TELEBRAS
15.1.8 Quadro de distribuicao para telefone n.3, 40X40X12cm em chapa metálica, sem Acessórios, padrão telebras, fornecimento e instalação
15.1.9 Conector RJ45 (fêmea), para lógica
15.1.10 "Espelho plástico RJ11/RJ45 2X4"", 2 saidas"
15.1.11 Tomada para telefone de 4 pólos padrão Telebrás - fornecimento e instalação
15.1.12 "Caixa pvc 4"" X 4"" p/ eletroduto"
16 PORTAL DE ACESSO
16.1 MUROS E FECHOS
16.1.1 Muro em cobogó h=1,80m - Padrão FNDE
16.1.2 Portão de abrir em metalon 40x40mm c/ 10cm 2fls
16.1.3 "Tirante com rosca total, ref. DP-48, Ø 1 1/4""x600mm, fabricação REAL PERFIL ou similar"
16.2 COBERTURA
16.2.1 Estrutura para telha cerâmica, em madeira aparelhada, apoiada em parede
16.2.2 Cobertura em telha cerâmica tipo canal, com argamassa traço 1:3 (cimento e areia) e arame recozido
16.2.3 Cumeeira com telha cerâmica embocada com argamassa traço 1:2:8 (cimento, cal hidratada e areia)
17 LIMPEZA DA OBRA
17.1 LIMPEZA
17.1.1 Limpeza geral
TOTAL:
Valor Unitario
Unidade de Medida
Quantidade
Valor
%
M2
6.00
0,12
Unidade
1.00
0,37
853.20
0,31
1.00
0,12
M3
168.95
0,56
M2
136.50
0,54
M3
68.58
0,2
M3
134.26
0,42
M2
288.50
0,47
M3
90.14
11,88
M3
20.47
2,7
M3
18.58
2,45
M2
19.29
2,54
M2
628.00
3,95
M
52.00
0,15
M
6.00
0,01
M
26.00
0,05
M
85.00
0,15
M2
Unidade
M
122.00
0,12
Unidade
2.00
0,01
Unidade
12.00
0,01
Unidade
10.00
0,01
Unidade
1.00
0,01
Unidade
2.00
0,04
Unidade
1.00
0,03
Unidade
2.00
0,01
Unidade
1.00
0,01
Unidade
2.00
0,02
Unidade
1.00
0,02
Unidade
1.00
2,18
Unidade
1.00
0,01
Unidade
5.00
0,05
M
24.00
0,06
M
50.00
0,35
M
25.00
0,18
M
87.00
0,31
Unidade
6.00
0,02
Unidade
1.00
0,01
Unidade
1.00
0,02
Unidade
7.00
0,12
Unidade
5.00
0,13
Unidade
3.00
0,06
Unidade
3.00
0,14
Unidade
2.00
0,03
Unidade
6.00
0,14
Unidade
1.00
0,02
Unidade
8.00
0,04
Unidade
3.00
0,01
Unidade
1.00
0,01
Unidade
2.00
0,02
Unidade
5.00
0,1
Unidade
9.00
0,03
Unidade
2.00
0,04
Unidade
6.00
0,09
Unidade
2.00
0,04
M
900.00
1,69
M
30.00
0,06
M
1800.00
0,29
M
3000.00
0,63
M
150.00
0,05
M
300.00
0,12
M
150.00
0,1
M
200.00
0,15
M
70.00
0,08
M
35.00
0,01
Unidade
24.00
0,04
Unidade
11.00
0,02
Unidade
7.00
0,02
Unidade
57.00
0,08
Unidade
5.00
0,01
Unidade
97.00
0,09
Unidade
5.00
0,01
Unidade
94.00
0,17
Unidade
1.00
0,02
Unidade
1.00
0,02
Unidade
3.00
0
Unidade
3.00
0
Unidade
1.00
0,01
Unidade
1.00
0,01
Unidade
1.00
0,02
Unidade
1.00
0,01
Unidade
2.00
0
Unidade
7.00
0,01
Unidade
1.00
0,02
Unidade
1.00
0,01
Unidade
1.00
0
Unidade
2.00
0
Unidade
1.00
0
Unidade
1.00
0,08
Unidade
5.00
0,12
Unidade
1.00
0,01
Unidade
5.00
0,04
Unidade
89.00
1,06
M
327.95
0,5
Unidade
42.00
0,07
Unidade
28.00
0,06
M2
871.98
4,73
M
163.74
15,01
M
303.15
1
M2
11.32
0,59
M2
10.00
0,07
M2
69.76
0,19
Unidade
8.00
0,28
Unidade
8.00
0,29
Unidade
8.00
0,33
Unidade
3.00
0,1
Unidade
2.00
0,07
M2
72.60
1,93
Unidade
22.00
0,15
Unidade
66.00
0,34
M2
1192.80
7,39
M
196.36
0,22
M2
1192.80
7,51
M
24.60
0,07
M2
1743.96
0,7
M2
628.00
0,45
M2
978.56
1,82
M2
765.40
1,32
M2
628.00
1,08
M2
765.40
4,78
M3
62.97
0,23
M2
787.23
4,85
M2
168.13
0,41
M
26.50
0,12
M
56.00
0,06
M2
978.56
1,33
M2
628.00
0,93
M2
87.56
0,14
M2
276.00
0,33
M2
145.20
0,33
M
10.80
0,3
Unidade
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