Federação Nacional dos Professores
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FENPROF contesta prorrogação de ilegalidades na colocação
de docentes impostas por despacho e sem negociação
A FENPROF contestou (1/04/2008), junto da Ministra da Educação, o conteúdo do Despacho nº 8774, de 26 /3, do
Secretário de Estado da Educação. Este despacho prorroga por um ano, para 2008/2009, duas graves
ilegalidades cometidas pelo ME durante o ano ainda em curso. A saber:
- A colocação de docentes, que não se candidataram por não terem habilitações, no grupo de recrutamento 210
(Português/Francês do 2º Ciclo), deixando de fora os candidatos habilitados;
- A colocação administrativa de docentes, sem habilitação ou experiência, no grupo 910 (Educação Especial).
Apesar da contestação pelos professores, das chamadas de atenção para as gravíssimas consequências das situações
em causa, do recurso à Provedoria de Justiça e às Comissões Parlamentares de Trabalho e da Educação, em 2007/2008
(ano ainda em curso) o ME não alterou a sua posição e manteve as suas decisões ilegais. Por essa razão, vários
docentes, apoiados pelos respectivos Sindicatos, recorreram aos Tribunais.
Face à ilegalidade, agora prorrogada por mais um ano, e ao facto desta legislação não ter sido negociada com os
Sindicatos - nos termos da alínea l) do artigo 6º da Lei nº 23/98, de 26 de Maio, o regime de mobilidade dos
trabalhadores da Administração Pública é de negociação obrigatória - a FENPROF exigiu, junto do ME, a revogação
deste despacho do Secretário de Estado da Educação e requereu um processo de negociação, caso o ME pretenda
alterar regras do actual regime de concursos e colocação de professores.
Simultaneamente, a FENPROF alertou o Senhor Provedor de Justiça, os Senhores Presidentes das Comissões
Parlamentares do Trabalho e da Educação e os Grupos Parlamentares para esta ilegalidade, na medida em que já antes
havia apresentado o problema junto daquelas entidades. Solicitou, ainda, a sua intervenção no sentido de ser
regularizado o problema.
O Secretariado Nacional da FENPROF
1/04/2008
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