MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA
NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA
DOS PORTOS
NPCP
OSTENSIVO
NPCP-PB
NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS
PORTOS DA PARAÍBA
MARINHA DO BRASIL
CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA
2011
FINALIDADE: NORMATIVA
3ª EDIÇÃO
OSTENSIVO
NPCP-PB
MARINHA DO BRASIL
FS/MA/20
010
CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 17/CPPB, DE 12 DE MAIO DE 2011.
Aprova as Normas e Procedimentos
da Capitania dos Portos da Paraíba.
O CAPITÃO DOS PORTOS DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 4º da Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), regulamentada pelo
Decreto nº 2.596 de 18 de maio de 1998 (RLESTA) e de acordo com a Portaria nº 017 de 24 de
março de 2000, da Diretoria dos Portos e Costas, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos da Paraíba
para a área de sua jurisdição, que a esta acompanham.
Art. 2º As alterações, acréscimos, substituições e cancelamentos destas Normas
dar-se-ão através de Portarias desta Capitania.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 14, de 14 de maio de 2007.
PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
Capitão-de-Fragata (T)
Capitão dos Portos
ASSINADO DIGITALMENTE
Distribuição:
DPC, Com3ºDN, DAdM (Bol MB), DPHDM (Arq MB), Internas (05)
Organizações Extra Marinha: Governo do Estado da Paraíba - Prefeituras dos Municípios de:
João Pessoa, Cabedelo, Santa Rita, Bayeux, Lucena, Conde, Baía da Traição, Pitimbú, Rio Tinto,
Mamanguape, Mataraca e Marcação - PBTUR - IBAMA - Companhia Docas da Paraíba Praticagem de Cabedelo - Sindicato dos Operadores Portuários do Porto de Cabedelo - Sindicado
dos Oficiais da Marinha Mercante - Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Porto de Cabedelo PROHAGE – SOBRARE SERVEMAR S/A - NAVEMAR - Agência Marítima Cabo Branco Heytor Gusmão Comércio e Representação Ltda. - J. Sá Filho Logística Portuária Ltda - Agência
Paraibana de Despachos Marítimos Ltda. - Williams Serviços Marítimos - FEPESCA/PB Cabedelo Pesca - Alfa Pesca - Fish Brasil - Atummar - River Pesca - Nordeste Navegações DER/PB - Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteira - Inspetoria da Receita
Federal em Cabedelo-PB - Posto da Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Porto de
Cabedelo - Colônias de Pescadores.
OSTENSIVO
NPCP-PB
NORMAS E PROCEDIMENTOS DA CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA
FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAÇÕES
NÚMERO
DA
MODIFICAÇÃO
EXPEDIENTE QUE A
DETERMINOU E
RESPECTIVA DATA
AFETADAS
DATA
DA
ALTERAÇÃO
1
Port nº 1, de 16JAN2012
V, 3-9, 3-10 e
Anexo E
16JAN2012
____________________
__________
___________
_____________
PÁGINAS
RUBRICA
________
OSTENSIVO
NPCP-PB
NORMAS E PROCEDIMENTOS DA
CAPITANIA DOS PORTOS DA PARÁIBA
ÍNDICE
Páginas
Folha de Rosto ........................................................................................................................
I
Portaria de Aprovação ............................................................................................................
II
Índice ......................................................................................................................................
III
CAPÍTULO 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I – ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES .................................................
1.1 - Propósito .........................................................................................................................
1.2 - Composição e Jurisdição ................................................................................................
1.3 - Delimitação de Águas para Navegação Interior .............................................................
1.1
1.1
1.1
1.1
SEÇÃO II – DEVERES E SANÇÕES ..................................................................................
1.4 - Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas .......................................................
1.5 - Infração ...........................................................................................................................
SEÇÃO III – FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO ................................................
1.6 - Fatos e Acidentes da Navegação Sujeitos à Investigação ..............................................
1.7 - Retenção de Embarcação ................................................................................................
1.2
1.2
1.3
1.3
1.3
1.4
SEÇÃO IV - NAVEGAÇÃO – CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO PORTO E
SUA ADMINISTRAÇÃO ...............................................................................
1.8 - Características Principais ...............................................................................................
1.9 - Administração ................................................................................................................
1.5
1.5
1.5
CAPÍTULO 2 - DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES E DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS
2.1 – Equipamentos e Materiais............................................................................................... 2.1
2.2 – Documentos Obrigatórios .............................................................................................. 2.3
CAPÍTULO 3 – PROCEDIMENTO PARA NAVIOS NO PORTO
SEÇÃO I – ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO ....................................
3.1 – Tráfego no Porto ............................................................................................................
3.2 – Ferros .............................................................................................................................
3.3 – Transporte de Material e Pessoal ...................................................................................
3.4 – Reparos ..........................................................................................................................
3.1
3.1
3.3
3.3
3.3
SEÇÃO II – PRATICAGEM ................................................................................................
3.5 – Propósito ........................................................................................................................
3.6 – Programa ........................................................................................................................
3.7 – Exame para prático.........................................................................................................
3.8 – Zonas de Praticagem e número de Práticos necessários a manobra do navio ...............
3.9 – Serviços Disponíveis .....................................................................................................
3.10 – Tipos de Manobras ......................................................................................................
3.11 – Sinalização ...................................................................................................................
3.12 – Impraticabilidade da Barra ..........................................................................................
3.13 – Obrigações do Comandante da Embarcação ...............................................................
3.14 – Escala de Prático ..........................................................................................................
3.15 – Qualificação do Praticante do Prático ..........................................................................
3.3
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.7
3.7
3.7
3.8
3.8
3.8
SEÇÃO III – SERVIÇO DE REBOCADORES ................................................................... 3.9
3.16 – Emprego Obrigatório de Rebocadores ......................................................................... 3.9
3.17 – Requisitos para Operar ................................................................................................ 3.10
OSTENSIVO
-III-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
3.18 – Aplicação ..................................................................................................................... 3.10
3.19 – Situações de Força Maior ............................................................................................ 3.10
3.20 – Disposições Complementares ...................................................................................... 3.10
SEÇÃO IV – SEGURANÇA ................................................................................................. 3.11
3.21 – Segurança das Embarcações contra assaltos, roubos e similares ................................ 3.11
SEÇÃO V – MEIO AMBIENTE ...........................................................................................
3.22 – Preservação Ambiental ................................................................................................
3.23 – Carga ou Descarga de Petróleo e seus Derivados, Produtos Químicos a Granel e
Gás Liquefeito ............................................................................................................
3.24 – Mercadorias Perigosas .................................................................................................
SEÇÃO VI – FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS ...............................
3.25 – Entrada de Embarcação................................................................................................
3.26 – Saída da Embarcação ...................................................................................................
3.14
3.15
3.16
3.16
3.17
CAPÍTULO 4 – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
SEÇÃO I – RESTRIÇÕES OPERACIONAIS.......................................................................
4.1 – Propósito ........................................................................................................................
4.2 – Coordenação ..................................................................................................................
4.3 – Calados Máximos Recomendados .................................................................................
4.4 – Restrições de Velocidade, Cruzamento e Ultrapassagem ..............................................
4.5 – Restrições de Horário ....................................................................................................
4.6 – Restrições de Porte das Embarcações ............................................................................
4.7 – Restrições de Fundeio – Fundeadouros .........................................................................
4.8 – Outros Restrições ...........................................................................................................
4.1
4.1
4.1
4.1
4.3
4.3
4.3
4.3
4.3
SEÇÃO II – PLATAFORMAS E BÓIAS DE GRANDE PORTE .......................................
4.9 – Plataformas e Bacias Petrolíferas ..................................................................................
4.10 – Bóias de Grande Porte .................................................................................................
SEÇÃO III – DIVERSOS .....................................................................................................
4.11 – Procedimentos para emissão de parecer em caso de obras, extração de areia e
outros minerais .........................................................................................................
SEÇÃO IV – PROCEDIMENTOS OPERATIVOS PARA EVENTOS ESPECIAIS
4.12 – Procedimentos operativos de eventos especiais...........................................................
3.13
3.13
4.4
4.4
4.4
4.4
4.4
4.4
4.4
CAPÍTULO 5 – HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO
SEÇÃO I – CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO ...........................
5.1 – Condições de Navegabilidade e Sinalização nos rios da jurisdição ..............................
5.2 – Outras Restrições ...........................................................................................................
5.1
5.1
5.1
SEÇÃO II – CAMPANHAS EDUCATIVAS......................................................................
5.3 – Campanhas educativas de segurança do tráfego aquaviário...........................................
5.1
5.1
ANEXOS:
A
Encaminhamento das informações sobre ocorrência de perda ou provável de mercadorias
perigosas em águas sob jurisdição nacional;
B
Aviso de Saída;
C
Programa de qualificação para o Praticante de Prático;
D Declaração de Avaliação Satisfatória de Estágio de Qualificação de Praticante de Prático;
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-IV-
ORIGINAL
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E
F
G
H
I
J
K
L
NPCP-PB
Quadro-Resumo
Decálogo de Segurança;
Declaração de Entrada/Saída de Embarcação Estrangeira de Esporte e/ou Recreio;
Avaliação do Comandante;
Manobras Previstas;
Exame Prático-Oral;
Avaliação Geral; e
Relatório de Manobra.
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MOD 1
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NPCP-PB
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES
1.1 - PROPÓSITO
Esta publicação tem por propósito consolidar as Normas e Procedimentos específicos para a
jurisdição da Capitania dos Portos da Paraíba e complementar a Legislação/Regulamentação em
vigor para atendimento às peculiaridades regionais.
Assim, estas normas e procedimentos constituem o único documento normativo desta
Capitania, e seu conhecimento não desobrigam os utilizadores a conhecer os dispositivos da
Legislação/Regulamentação superiores, bem como aqueles previstos nas Convenções
Internacionais aplicáveis e ratificadas pelo Brasil.
1.2 - COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO
A Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) é composta pela sua sede em João Pessoa e por
uma benfeitoria situada em Cabedelo, incorporando as atividades do Ensino Profissional
Marítimo (EPM) e determinados serviços de Segurança do Tráfego Aquaviário e os serviços de
balizamento. A CPPB não possui Organizações Militares (delegacias e/ou agências) diretamente
subordinadas.
A jurisdição da Capitania dos Portos abrange todo o Estado da Paraíba, compreendendo as
águas que banham, nascem ou cortam o Estado e seu litoral, limitado ao Norte pela divisa com o
Estado do Rio Grande do Norte, representada pela foz do rio Uriúna, formando a barra do Guajú
e ao Sul pela divisa com o Estado de Pernambuco, representada pela foz do rio Goiana, sendo
sua área de atuação direta a faixa litorânea dos seguintes municípios: Mataraca, Baía da Traição,
Marcação, Rio Tinto, Lucena, Cabedelo, João Pessoa, Conde e Pitimbú.
1.3 - DELIMITAÇÃO DE ÁGUAS PARA NAVEGAÇÃO INTERIOR
Para as delimitações estabelecidas nesta NPCP, foram considerados os conceitos
preceituados nas Normas da Autoridade Marítima – NORMAM-03/DPC e ainda os seguintes
fatores, dentre outros:
a) disponibilidade de meios de salvamento e de comunicação na área;
b) riscos normais para a navegação; e
c) condições de tráfego na área.
Em conseqüência, foram fixados os seguintes limites de espaço marítimo para navegação
interior, tendo como linha de referência nas distâncias da costa a Linha Base (LB):
a) ÁREA 1 (realizada em águas consideradas abrigadas, tais como hidrovias interiores,
lagos, lagoas, baías, angras, rios, canais e áreas marítimas, onde normalmente não sejam
verificadas ondas com alturas significativas e que não apresentem dificuldades ao tráfego das
embarcações.
I) Estuário do Rio Mamanguape, delimitado externamente pela linha de recifes
existentes; e
II) Rio Paraíba/Areia Vermelha/Picãozinho, delimitada pelo Rio Paraíba e seu estuário
até a Ponta de Santo Antônio (Município de Lucena), farolete de Pedra Seca, área
marítima interior à linha de recifes que se estende para o Sul a uma distância de até
1.500 jardas, da linha de costa na baixa-mar, até a Ponta do Seixas.
III) Açude "Epitácio Pessoa" situado no município de Boqueirão;
IV) Açude "Estevão Marinho" situado no município de Coremas;
V) Açude "São Gonçalo" situado no município de Sousa;
VI) Açude "Engenheiro Ávido" situado no município de Cajazeiras;
VII) Açude "Pilões" situado no município de São João do Rio do Peixe;
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NPCP-PB
VIII) Açude "Capivara" situado no município de Uiraúna; e
IX) Açude "São José de Piranhas" situado no município de São José de Piranhas.
b) ÁREA 2 (realizada em águas parcialmente abrigadas, onde eventualmente, sejam
verificadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais,
tais como vento, correnteza ou maré que apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações):
I)
Baía da Traição, limitada ao Norte pelo Rio Guajú e ao Sul pela Ponta de
Mamanguape, até uma distância de três milhas da costa (Carta Náutica 22100);
II) Baía de Mamanguape, limitada ao Norte pela Ponta de Mamanguape e ao Sul pela
Barra do Miriri (Foz do Rio Miriri), até o limite de três milhas da costa (Carta
Náutica 22100);
III) Ponta de Lucena, limitada ao Norte pela Barra do Miriri (Foz do Rio Miriri) e ao
Sul pelo Farolete Pedra Seca, até o limite de cinco milhas da costa (Carta Náutica
22100);
IV) Tambaú, limitada ao Norte pelo Farolete Pedra Seca e ao Sul pelo Cabo Branco
(Farol Cabo Branco), até o limite de cinco milhas da costa (Carta Náutica 22100);
V) Jacumã, limitada ao Norte pelo Cabo Branco (Farol Cabo Branco) pela Ponta do
Seixas e ao Sul pela Ponta de Tambaba, até o limite de três milhas da costa (Carta
Náutica 22200); e
VI) Pitimbú, limitada ao Norte pela Ponta de Tambaba e ao Sul pela Foz do rio Goiana,
até o limite de três milhas da costa (Carta Náutica 22200).
As embarcações classificadas como de navegação interior somente poderão navegar dentro
dos limites estabelecidos para cada Região, acima especificada, sendo permitida sua singradura
entre regiões, desde que respeitados os limites estipulados para cada região; e
Os horários e locais para atendimento ao público em rotina normal, bem como os meios de
contato, em casos de emergência, para horários fora do expediente, ou em dias de feriados e
rotinas de domingo:
a) horários de atendimento:
– sede da CPPB (João Pessoa): Segunda a sexta-feira das 13h às 16h30; e
– sede do EPM (Cabedelo): Quartas-feiras das 09h às 11h30.
b) nos casos de emergência, ou nos dias de feriado e/ou em rotina de domingo, diretamente
na sede da CPPB:
– telefone: (0xx83) 3241-2805;
– telefax: (0xx83) 3241-2228; e
– Disk Denúncia: 0800 281-3071.
c) em caso de acidente em operação de mergulho, o tratamento da vítima poderá ser
realizado nos seguintes locais:
– Câmara Hiperbárica Principal
BASE NAVAL DE NATAL
Rua Silvio Pélico s/nº – Alecrim
59040-150 – Natal, RN.
Tel.: (0xx84) 3216-3333.
– Câmara Hiperbárica Alternativa
SEÇÃO II
DEVERES E SANÇÕES
1.4 - MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS
Os procedimentos para o cadastramento e as regras para o funcionamento das Marinas,
Clubes e Entidades Desportivas Náuticas são os detalhados na NORMAM-03/DPC.
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ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
As instruções gerais para habilitação da categoria de amadores para conduzir embarcações
de esporte e/ou recreio, são as preconizadas no Capitulo 5 da NORMAM-03/DPC.
a) Da realização das provas
As provas escritas serão realizadas, semanalmente, em período de alta estação e
mensalmente, em período de baixa estação, às quartas-feiras, no horário das 09h às 11h, no
prédio do Ensino Profissional Marítimo, em Cabedelo; na sede da Capitania dos Portos, à rua
Barão do Triunfo, 372 – Varadouro – João Pessoa/PB, ou outro local designado pelo Agente da
Autoridade Marítima; e
b) Considerações Gerais
A realização da prova escrita nas marinas, clubes náuticos ou outro local designado pelo
Agente da Autoridade Marítima, está condicionada a que ela seja aberta a todos os interessados,
independente de qualquer vínculo com a entidade que a estiver sediando.
1.5 - INFRAÇÃO
A inobservância de qualquer regra do tráfego aquaviário, estabelecida pela Lei de
Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA), por seu Regulamento (RLESTA), pelas Normas
emitidas pela Autoridade Marítima (NORMAM), ou pela presente NPCP, ou demais
regulamentações vigentes, sujeita o autor material da infração (comandantes, tripulantes;
práticos, proprietários de embarcações; marinas, clubes e entidades desportivas náuticas,
armador ou preposto de embarcação; pessoa física ou jurídica que construir ou alterar
características de embarcação; construtor ou proprietário de obra sob, sobre ou as margens da
água; pesquisador; explorador ou proprietário de jazida mineral sob, sobre as margens das águas)
a penalidade de multa, demolição de obra, retirada de tráfego/apreensão de embarcação, ou
suspensão/cancelamento de Certificado de Habilitação ou outras penalidades previstas nos
dispositivos legais vigentes.
Deveres do Comandante – Além das obrigações previstas na Legislação em vigor,
observar os limites definidos por esta Capitania relativos à navegação interior, contido no artigo
1.3 desta Norma.
SEÇÃO III
FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO
1.6 - FATOS E ACIDENTES DA NAVEGAÇÃO SUJEITOS À INVESTIGAÇÃO
A ocorrência de fatos ou acidentes da navegação, conforme conceituada em legislação
própria, deverá ser, obrigatoriamente, comunicada à Capitania dos Portos, para abertura do
competente Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN).
As seguintes ocorrências são consideradas Acidentes ou Fatos da Navegação:
a) Acidentes da Navegação
I) naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento, água aberta, explosão, incêndio, varação,
arribada e alijamento; e
II) avaria ou defeito no navio, nas suas instalações, que ponha em risco a embarcação, as
vidas e fazendas de bordo.
b) Fatos da Navegação
I) mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é
utilizada e a deficiência da equipagem;
II) alteração da rota;
III) má estivação de carga, que sujeite a risco à segurança da expedição;
IV) recusa injustificada de socorro à embarcação em perigo;
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NPCP-PB
V) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da
embarcação, as vidas e fazendas de bordo; e
VI) emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos, previstos em
lei como crime ou contravenção penal ou lesivo à Fazenda Nacional.
Observações:
a) Os barcos pesqueiros estrangeiros arrendados às empresas nacionais, inscritos nesta
jurisdição, realizando transbordo de pesca para embarcações de bandeira estrangeira, sem prévia
autorização do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, configurando delito de
descaminho, sofrerão as sanções previstas em Lei e os respectivos Atestados de Inscrição
Temporária (AIT) serão cancelados; e
b) Além das penalidades previstas em Lei a serem aplicadas pelo Tribunal Marítimo,
poderão ser suspensas ou canceladas, sem indenização a qualquer título, as autorizações de
arrendamentos e permissão de pesca dessas embarcações, de acordo com o previsto no Decreto
nº 4810 de 19 de agosto de 2003.
1.7 - RETENÇÃO DE EMBARCAÇÃO
A embarcação será retida, para investigação, apenas por tempo suficiente para a tomada de
depoimentos de tripulantes e a realização do exame pericial, a fim de instruir o respectivo
Inquérito Administrativo. Tal fato não deve ser confundido com eventuais retenções pelo “Port
State Control" (PSC) ou para cumprimento de exigências de vistorias ou por ação de Inspeção
Naval em que sejam apontadas discrepâncias.
a) Sobrestadia
A Capitania dos Portos somente emite certidão de permanência no Porto, a pedido da
parte interessada, exclusivamente no caso de ocorrência de acidente ou fato da navegação, cuja
investigação demande tempo além do previsto para estadia normal da embarcação.
b) Mercadorias Perigosas Acondicionadas
Quando ocorrerem no Mar Territorial (MT), Zona Contígua (ZC) e na Zona Econômica
Exclusiva (ZEE), perda ou perda provável de mercadorias perigosas acondicionadas, os
Comandantes das embarcações deverão divulgar à Estação Costeira mais próxima, as
informações contidas no Anexo A. O Brasil tem responsabilidade de divulgação desses
incidentes, em atendimento a documentos da Organização Marítima Internacional (IMO).
As estações-rádio costeiras, estações terrenas ou do Sistema INMARSAT, e estações de
qualquer Sistema de Informações de Navio, deverão retransmitir as informações retrocitadas à
Capitania dos Portos, a fim de que sejam encaminhadas:
I) ao país da bandeira do navio implicado; e
II) a qualquer outro país que também possa ser afetado.
Em caso de denúncia de irregularidade no transporte de material perigoso em condições
de risco potencial às pessoas ou ao meio ambiente, a equipe de fiscalização deve ser
acompanhada, de preferência, por técnicos da Administração do Porto e por agentes do órgão do
meio ambiente. A verificação dará ênfase à identificação do produto, à situação da carga quanto
à qualidade e boas condições da embalagem, a rotulagem apropriada e a estiva recomendada, de
acordo com a NORMAM-01/DPC.
Na eventualidade de suspeita da existência de material radioativo em condições
anormais, deverá ser solicitada a presença de técnicos do Conselho Nacional de Energia Nuclear
(CNEN).
Nenhuma carga perigosa deve ser movimentada de bordo de uma embarcação até que
sejam observados todos os aspectos de segurança previstos nas Normas da DPC e no IMDGCODE. No caso de irregularidades com a carga, deverá ser impedida sua remoção de bordo,
ressalvando-se as circunstâncias de salvamento de uma embarcação.
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ORIGINAL
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SEÇÃO IV
NAVEGAÇÃO
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO PORTO E SUA ADMINISTRAÇÃO
1.8 - CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
O porto de Cabedelo, situado no rio Paraíba, a cerca de 1,0 MN de sua foz no município de
Cabedelo (PB), é especializado em granéis (GRL/GRS), estando capacitado em operar com
carga geral.
A área portuária é limitada pelas seguintes coordenadas e pontos notáveis:
a) Latitude: 06º 58’ 30” S; longitude: 034º 50’ 40” W (Carta Náutica DHN-830); e
b) Pontos Notáveis:
I) setor Norte: fortaleza de Santa Catarina, com um quebra-mar artificial que se estende
até a foz do rio Paraíba, Grande Moinho Tambaú, edifício mais alto de Cabedelo
(73,15 metros de altura, com excelente visibilidade para o navegante que se
aproxima da barra, de qualquer direção, destacando-se da paisagem e com
iluminação fixa cor encarnada, com altura de 80 metros, na altitude de 82 metros do
nível médio do mar, com alcance visual estimado de 5 milhas.
II) setor Sul: área urbana com um pequeno terminal de embarque/desembarque de
passageiros transportados por via aquaviária na travessia entre as localidades de
Cabedelo/Costinha/Forte Velho; e
III) setor Oeste: banco balizado que se estende em torno da ilha da Restinga, esta última
dividindo ao meio o canal do rio Paraíba.
O porto e seus acessos constam das cartas 22100 e 830, devendo ser consultado o
ROTEIRO, parte Costa Leste, Cap. III, pág. 71 a 75, bem como observadas as informações e
divulgações nos Avisos aos Navegantes.
1.9 - ADMINISTRAÇÃO
O porto de Cabedelo é administrado pela Companhia Docas da Paraíba (DOCAS/PB).
A Autoridade Portuária é representada pela Administração do Porto de Cabedelo (APC),
situada à rua Presidente João Pessoa, s/nº - Cabedelo (PB) - Telefone: (0xx83) 3250-3000 - Fax:
(0xx83) 3250-3012 – Guarda Portuária – Telefone: (0xx83) 3250-3007.
A Capitania dos Portos da Paraíba fica situada à rua Barão do Triunfo, 372 - Varadouro João Pessoa (PB), telefone: (0xx83) 3241-2805 – Fax: (0xx83) 3241-2228 – Disk Denúncia:
0800 281-3071.
O Agente da Autoridade Marítima é o Capitão dos Portos da Paraíba – Tel.: (0xx83) 32411293 - Fax: (0xx83) 3241-2228.
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NPCP-PB
CAPÍTULO 2
DOTAÇÃO DE MATERIAL DAS EMBARCAÇÕES
E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
2.1 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
a) Dotação de Equipamento Rádio
I) as embarcações empregadas na travessia Cabedelo/Costinha/Forte Velho, deverão ser
providas de pelo menos um equipamento de radiocomunicação em VHF, fixo ou
móvel, com potência maior ou igual a 5W e que disponha de freqüência de chamada e
socorro 156,8 MHz (canal 16); e
II) as embarcações estrangeiras arrendadas empregadas nas atividades da pesca, deverão
ser providas de, no mínimo, duas estações radiotelefônicas em VHF.
b) Rampa para embarque e desembarque de passageiros
I) As embarcações classificadas no transporte de passageiros deverão ser providas de
pelo menos uma rampa, adequada às características da embarcação e ao local onde se
efetua o embarque e desembarque de passageiros, para facilitar a entrada e saída dos
passageiros.
II) A rampa deverá apresentar as seguintes característica:
- largura mínima de 0,50 m;
- balaustrada (que pode ser removível) nos bordos da rampa e com no mínimo 1 metro
de altura;
- resistência suficiente para possibilitar a passagem das pessoas sem apresentar uma
flexão significativa; e
- dispositivo antiderrapante no piso, o qual poderá consistir de travessões instalados no
sentido transversal com espaçamento não superior a 0,50 m.
c) Procedimento Fonia para Barcos de Pesca Estrangeiros (BPE)
I) os Barcos de Pesca Estrangeiros (BPE) equipados com estação rádiotelefônica em
VHF, deverão manter escuta permanente no canal 16 e a chamada para identificação
por navio da Marinha do Brasil (MB) deverá ser prontamente atendida; e
II) é obrigatória a presença dos tripulantes brasileiros por ocasião das vistorias efetuadas
pela Capitania. Nessa oportunidade, será verificado se os mesmos possuem
adestramento para o manuseio do equipamento rádio de VHF no que se refere ao
guarnecimento do canal 16 e, especialmente, quando solicitado, efetuar a mudança de
canal e o pronto atendimento às chamadas dos navios da MB.
d) Dotação de Equipamento de Proteção
I) As embarcações de propulsão mecânica deverão, obrigatoriamente, ter seus eixos
propulsores protegidos para evitar acidentes envolvendo escalpelamento de pessoas
portadoras de cabelos longos.
II) As embarcações rebocadoras, quando operadas comercialmente, não poderão ser
classificadas como embarcações de esporte e/ou recreio e deverão possuir,
obrigatoriamente, um protetor de hélice.
e) Dotação de equipamento de navegação nas lanchas de prático
As lanchas de Prático da Zona de Praticagem de Cabedelo (ZP-8) estão isentas da
dotação de equipamento de navegação do tipo “Radar Banda X”.
f) Transporte de pessoal e animais
É proibido o transporte de pessoal no convés das embarcações que fazem a travessia
OSTENSIVO
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ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
Cabedelo/Costinha/Forte Velho e vice-versa, bem como o transporte de animais do tipo bovino,
caprino, ovino e suíno em qualquer compartimento da embarcação.
g) Material de segurança para as embarcações
I) As embarcações deverão ter, em locais visíveis ao público, cartazes indicando:
- Os limites máximos de carga e de passageiros por convés;
- Local de guarda dos coletes salva-vidas; e
- Número do telefone da empresa e da Capitania;
II) A concessionária fixará em local visível ao público, junto aos pontos de embarque, os
horários regulares de travessia, ou o período de funcionamento daquelas que
dependem do movimento em cada margem.
III) As embarcações empregadas em locais onde haja fluxo considerável de turistas
estrangeiros, os cartazes deverão ser confeccionados em um segundo idioma, além do
português.
h) Requisitos para balsas que fazem a travessia Cabedelo/Costinha
Os requisitos para o transporte de cargas, inclusive perigosas, e passageiros, são os
constantes no Capitulo 10 das Normas da Autoridade Marítima para Navegação Interior NORMAM-02/DPC, acessível no site da Diretoria de Portos e Costas (www.dpc.mar.mil.br).
2.2 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
a) A documentação obrigatória para embarcações classificadas para a navegação interior,
por Tipo, Atividade e/ou Serviço, Área de Navegação, Propulsão e Tipo de Material, é a
constante das Normas da Autoridade Marítima específica; e
b) As embarcações classificadas na Atividade de Passageiros empregadas no Turismo,
deverão portar o documento emitido pelo órgão responsável pela referida atividade, além da
documentação exigida na legislação nacional vigente.
c) Aviso de Saída de Iate/Veleiro e demais embarcações de esporte e recreio
É obrigatório o preenchimento do Aviso de Saída, cujo modelo encontra-se no Anexo B,
por parte do Comandante de Iates, Veleiros e demais embarcações de esporte e recreio, sendo da
responsabilidade do clube ou marina o registro e arquivamento das informações, antes da saída
da embarcação, visando estabelecer controles e informações de forma a que seja possível a
identificação e localização da embarcação em caso de socorro e salvamento. Pela mesma razão,
o Comandante deverá comunicar, pelo meio mais conveniente, a sua chegada.
d) Responsabilidade das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas
Serão responsabilizados pelo não cumprimento das regras estabelecidas para
funcionamento, exigindo dos proprietários, condutores ou representantes legais de embarcações
sob sua guarda, além do previsto no Capitulo 6 das Normas da Autoridade Marítima para
Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento, das
Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas – NORMAM-03/DPC, os seguintes itens:
I) a apresentação da prova de propriedade e de legalização da embarcação na Capitania
dos Portos;
II) manter o registro das embarcações sob sua responsabilidade;
III) a entrega do Aviso de Saída; e
IV) a dotação do material de salvatagem, equipamento de navegação e documentação,
quando sair com sua embarcação.
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NPCP-PB
CAPÍTULO 3
PROCEDIMENTO PARA NAVIOS NO PORTO
SEÇÃO I
ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO
3.1 - TRÁFEGO NO PORTO
O tráfego no porto obedecerá à legislação vigente (Normas da Autoridade Marítima para
Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas sob Jurisdição Nacional – NORMAM08/DPC), bem como às regras previstas em convenções internacionais ratificadas pelo país, além
das Normas ora estabelecidas.
As embarcações de pequeno e médio porte, poderão trafegar na área de manobra, a uma
distância mínima de 100 (cem) metros dos navios atracados ou fundeados.
O estabelecimento e divulgação do calado máximo permitido de operação dos navios; do
porte bruto máximo; das dimensões máximas dos navios que trafegam no porto e das condições
de uso de rebocadores constarão das Normas de Tráfego, Atracação/Desatracação e Permanência
de embarcações no porto de Cabedelo, elaboradas pela Administração Portuária, devidamente
homologadas pelo Conselho da Autoridade Portuária (CAP), conforme o preconizado no artigo
33, parágrafo 5º da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 (Lei de Modernização dos Portos).
a) A embarcação com mais de 20 AB deverá enviar, com a máxima brevidade, mensagem à
Capitania dos Portos informando o nome, data hora da ocorrência e o motivo da movimentação.
Os seguintes dados deverão estar contidos na mensagem:
I) entrada no porto
- nome e bandeira da embarcação;
- IRIN (indicativo rádio internacional);
- porto de origem;
- tipo de embarcação (carga geral, contêineres, granel e químico);
- local de fundeio ou atracação; e
- data estimada de partida.
II) saída do porto
- nome e bandeira da embarcação;
- IRIN (indicativo rádio internacional);
- próximo porto de escala e data estimada de chegada;
- tipo de embarcação (carga geral, contêineres, granel e químico); e
- velocidade de cruzeiro.
III) mudança de fundeadouro ou local de atracação
- nome e bandeira da embarcação;
- IRIN (indicativo rádio internacional);
- posição anterior; e
- posição atual.
b) As embarcações deverão utilizar-se de sinais sonoros e visuais, inclusive comunicação
em VHF, para definir antecipadamente as movimentações, especialmente no caso de manobras
próximas;
c) É obrigatório o uso da Bandeira Nacional, na popa, para embarcações com mais de 5
AB, nas seguintes situações:
I) na entrada e saída dos portos;
II) quando trafegando a vista de outra embarcação ou de farol com guarnição; e
III) no porto, das 08h ao pôr do sol.
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OSTENSIVO
NPCP-PB
d) As embarcações estrangeiras, no porto, içarão a Bandeira do Brasil no topo do mastro de
vante. O costado da embarcação deverá ter iluminação do lado do mar, para permitir melhor
fiscalização das autoridades competentes;
e) As informações de segurança marítima deverão ser enviadas diretamente ao Comando
do 3º Distrito e à Capitania dos Portos, que após apreciá-las, enviará à Diretoria de Hidrografia e
Navegação, para publicação em Avisos aos Navegantes;
f) As informações sobre dragagens, reboques, eventos esportivos, obras sobre/sob águas
deverão dar entrada na DHN com antecedência mínima de 72 horas;
g) Os seguintes dados deverão ser incluídos, obrigatoriamente, nas informações enviadas à
DHN para divulgação em avisos aos navegantes:
I) reboque
- nome do rebocador;
- tipo (navio, balsa, etc)/nome do rebocado;
- comprimento do dispositivo de reboque;
- velocidade média do reboque;
- porto/ponto de partida;
- porto/ponto de chegada;
- ETD (especificando o fuso de referência = local ou zulu); e
- ETA (especificando o fuso de referência = local ou zulu).
II) obras sob/sobre águas (dragagem, derrocamento, demolição submarina, etc.)
- tipo de obra;
- coordenadas geográficas - latitude/longitude (em graus, minutos e centésimos de
minutos) que delimitam a área, bem como o "datum" de referência;
- data de início dos serviços;
- data de término dos serviços; e
- tipo/nome de embarcações/navios que estarão apoiando a execução da obra no
local.
III) Derrelito
- coordenadas geográficas - latitude/longitude (em graus, minutos e centésimos de
minutos) do ponto onde foi avistado o derrelito;
- descrição do derrelito (tipo do objeto, tipo de material, cores, inscrições visíveis,
dimensões aproximadas; e
- data/hora em que o derrelito foi avistado na posição informada (especificando o
fuso de referência - local ou zulu).
IV) Cascos soçobrados/navios e embarcações encalhadas ou abandonadas
- coordenadas geográficas - latitude/longitude (em graus, minutos e centésimos de
minutos) - do casco, a luz da carta náutica da área do sinistro, especificando a data
de referência (na impossibilidade de se determinar a posição exata, informar a
posição aproximada acompanhada da expressão "posição aproximada");
- Situação do casco (informar se o casco apresenta alguma parte visível na
preamar/baixa-mar);
- Sinalização do casco (informar se o casco está sinalizado), caso esteja, descrever o
sinal e informar as coordenadas geográficas do mesmo (latitude/longitude em
graus, minutos e centésimos de minutos) a luz da carta da área; e
- Permanência do casco no local (informar, assim que possível, se o casco será
removido ou se será deixado em caráter definitivo no local, a fim de que, neste
último caso, o mesmo seja representado nas cartas náuticas da área).
h) Avaria ocasionada ao cais e defensas
Qualquer avaria ocasionada ao cais e defensas por ocasião da atracação de navios,
deverá ser formalizada à Capitania dos Portos, para instauração de um Inquérito Administrativo
de Fatos ou Acidentes da Navegação - IAFN. Após a conclusão do IAFN, será encaminhado
para o Tribunal Marítimo, que por meio de acórdão, publicará sua conclusão final.
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NPCP-PB
O acórdão do Tribunal Marítimo servirá como peça técnica para ação civil a ser
intentada pela parte supostamente prejudicada na justiça comum, a qual cabe decidir sobre a
responsabilidade civil.
3.2 - FERROS
As embarcações obrigadas a serem conduzidas por práticos, quando em movimento no
canal, deverão manter um dos ferros fora do escovem, acima da linha de flutuação, a fim de estar
pronto para ser largado em caso de emergência.
3.3 - TRANSPORTE DE MATERIAL E PESSOAL
Somente as embarcações de pequeno porte, classificadas como Apoio Portuário (tipo de
navegação) e como passageiros, carga, rebocador e lancha do prático (atividades ou serviço),
devidamente autorizadas pela Capitania dos Portos, poderão efetuar o tráfego entre navios e
pontos de terra para transporte de pessoal e material. O embarque e o desembarque em terra
somente poderá ser efetuado em um dos pontos fiscais, em obediência à regulamentação da
Vigilância Sanitária, Receita Federal e Polícia Federal.
3.4 - REPAROS
É proibido, ao navio atracado, o reparo que o impossibilite de manobrar, salvo em situação
especial e desde que obtida a concordância da Administração do Porto.
A movimentação de navios, impossibilitados de manobrar com seus próprios recursos, de
ou para área de fundeio, deverá ser executada utilizando dispositivo especial de rebocadores,
adequado à situação de rebocado sem propulsão.
Tais manobras somente poderão ser realizadas no estofo de preamar, de preferência no
período diurno, como medida adicional de segurança.
É autorizado o tratamento e pintura dos conveses e costados, devendo a embarcação cercarse das medidas necessárias para evitar a queda de pessoas e material no mar. Poderão ser arriadas
pranchas e chalanas, sem licença prévia da CPPB, as quais, entretanto, deverão ser recolhidas ao
fim do dia.
As embarcações de salvatagem poderão ser arriadas para treinamento da tripulação,
independentemente de licença da CPPB. Os exercícios deverão ser registrados no Diário de
Navegação, nas datas em que foram realizados, constando os eventos mais importantes da faina
realizada.
SEÇÃO II
PRATICAGEM
3.5 - PROPÓSITO
Estabelecer normas complementares a NORMAM-12/DPC para o controle da manutenção
da qualificação dos Práticos e para treinamento e qualificação dos Praticantes de Práticos da
Zona de Praticagem de Cabedelo (ZP-8), que abrange os portos e terminais da jurisdição,
divididos nas seguintes sub-zonas:
a) Atividades do Serviço de Praticagem
I) os Serviços de Praticagem deverão desenvolver suas atividades de forma a cumprir o
contido no Capitulo III da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), que
dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá
outras providências, e nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de
Praticagem (NORMAM-12/DPC), assessorando a Autoridade Marítima nos assuntos
relativos ao Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA), quando solicitado
a opinar; e
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ORIGINAL
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NPCP-PB
II) caso o Capitão dos Portos venha a necessitar de assessoria do Serviço de Praticagem
para quaisquer assuntos relativos àquele sistema, poderão recorrer àquele serviço, não
sendo admitida qualquer interferência direta, por parte da Praticagem, em assuntos
pertinentes ao SSTA, sem a solicitação expressa da Autoridade Marítima.
3.6 - PROGRAMA
a) Formação do Praticante de Prático
O programa para formação do Praticante de Prático consta do Anexo C.
b) Manutenção da Qualificação dos Práticos da ZP de Cabedelo
I) princípios gerais
O exercício da atividade de Prático envolve, normalmente, dois tipos de ação distinta:
a pilotagem, ou praticagem de singradura, e sua ação como auxiliar do Comandante nas
manobras de atracação/desatracação. No primeiro caso, lhe cabe orientar os comandantes das
embarcações através de trechos navegáveis, bem hidrografados ou não, mas cujas peculiaridades
recomendem um bom conhecimento dos pontos de referência, dos perigos, das condições
meteorológicas ou hidrográficas. No segundo caso lhe cabe a assessoria aos comandantes para
atracar, desatracar, fundear as embarcações e outras manobras, em locais onde o conhecimento
do regime de ventos e correntes, bem como das restrições de espaço, se torne conveniente ou
necessário para maior segurança.
O Porto de Cabedelo se caracteriza por uma singradura curta, seguida da manobra de
atracação e vice-versa.
II) Plano de Manutenção de Qualificação na Zona de Praticagem de Cabedelo
O número de manobras necessárias para a Manutenção da Habilitação do Prático
consta na NORMAM-12/DPC. O Prático poderá participar de fainas como
assistente. Neste caso, cada duas fainas valerão por uma efetivamente realizada,
sendo aceitável, no máximo, substituir um terço das manobras.
III) Comprovação das manobras realizadas
Semestralmente, até o dia 10 de janeiro e 10 de julho, respectivamente, a praticagem
deverá encaminhar ao Agente da Autoridade Marítima as informações relativas às
manobras realizadas por seus práticos, indicando, por tipo de manobra, a quantidade
de manobras realizadas/assistidas. Os Práticos que atuam individualmente, com a
mesma periodicidade, deverão encaminhar ao respectivo Representante Local da
Autoridade Marítima, uma declaração informando ter cumprido o Plano de
Habilitação e o número de manobras.
IV) Não cumprimento do Plano - Fainas de Recuperação
O não cumprimento do plano nos períodos estabelecidos implicará nas seguintes
exigências:
- por um semestre – participar, como assistente, no semestre seguinte, do número de
manobras que deixou de cumprir, em acréscimo às exigências para o semestre; e
- por um ano – participar, como assistente, de um número de fainas igual ao que
deixou de cumprir e nos mesmos períodos do ano, antes de voltar a manobrar
naqueles períodos.
V) Afastamento do Prático e Praticante de Prático
Os Práticos e Praticantes de Prático poderão sofrer afastamento definitivos e
temporários, conforme previsto na NORMAM-12/DPC.
VI) Garantia de Execução do Plano
A Capitania dos Portos da Paraíba não controlará a distribuição das fainas pelos
Práticos, associações ou empresas de praticagem existentes. Entretanto, garantirá a
execução do mínimo de manobras previstas no semestre para cada Prático
individualmente. Para isso, o Prático que, até 30 de maio e 30 de novembro de cada
ano, não tiver realizado as fainas previstas no plano, poderá requerer, nessas datas,
a reserva de navios para o seu cumprimento.
OSTENSIVO
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ORIGINAL
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NPCP-PB
A Capitania dos Portos da Paraíba designará o(s) navio(s) para a(s) manobra(s),
situação em que o serviço de praticagem não será cobrado.
VII) Informação à DPC
Semestralmente, até o dia 31 dos meses de janeiro e julho, a Capitania dos Portos
da Paraíba remeterá à DPC a relação de todos os Práticos da ZP, discriminando a
situação quanto ao cumprimento do plano.
3.7 - EXAME PARA PRÁTICO
a) Propósito
Estabelecer os procedimentos para o exame de habilitação de Praticante de Prático a
Prático para a ZP da jurisdição da CPPB.
b) Planejamento, Preparação e Apoio Administrativo ao Exame
Caberá ao Encarregado da Divisão de Ensino Profissional Marítimo (CP-10) a
preparação do exame em pauta e de todas as providências de cunho administrativo pertinentes à
consecução do mesmo, inclusive quanto aos contatos prévios com as agências dos navios
envolvidos, acertos de horários, documentação e coordenação com os membros da Banca
Examinadora.
O exame será realizado para cada uma das áreas separadamente, em virtude das
diferenças locais das mesmas.
O exame será feito através da avaliação prático-oral de manobras em navios, realizadas
de acordo com a oportunidade, quando de suas aportagens nos portos de jurisdição desta
Capitania.
Caberá ao Presidente da Banca, após ouvir os demais membros, a escolha dos navios e
das manobras a serem realizadas.
Os membros da Banca Examinadora avaliarão o Praticante de Prático (PPR) em
manobras de atracação/desatracação, em especial nos requisitos previstos nos Anexo J.
Os examinadores efetuarão perguntas ao PPR pertinentes aos itens em exame, atentando
para não atrapalhar ou por em risco a segurança das manobras.
Desde o momento em que o PPR em avaliação está a bordo do navio ou mesmo da
embarcação do Prático e até o seu desembarque será considerado como estando em exame,
cabendo nesses ocasiões, inclusive, perguntas pelos examinadores.
As avaliações iniciar-se-ão até o trigésimo dia a contar da entrega do Programa de
Treinamento devidamente firmado pelo PPR, não estando prevista, a princípio, a data de
encerramento, uma vez que serão utilizadas na oportunidade de chegada e partida dos navios na
ZP.
O PPR realizará as manobras assistido pelo Prático de Serviço que poderá, se necessário,
e em nome da segurança, a qualquer momento, interferir ou mesmo assumir a manobra do navio,
bem como, obviamente, o Comandante. O Comandante deve ser previamente alertado dessa
premissa básica.
c) Avaliação
- Procedimentos da Banca
A Banca Examinadora, designará por portaria específica do Capitão dos Portos,
avaliará à luz dos assuntos previstos na NORMAM-12/DPC, o desempenho e o
conhecimento do PPR, avaliando-o através de notas conceituais.
Os examinadores poderão, a seu critério, tecer comentários ou outras considerações
a respeito de suas avaliações e impressões, registrando-as no modelo pertinente. No
caso de avaliação com conceitos Deficiente (2) ou Inapto (1), obrigatoriamente
deverão ser registrados comentários justificativos no modelo próprio.
- Conceitos e Graus
Os conceitos a serem atribuídos serão dados em termos de graus, em números
inteiros, de 1 a 5, a saber:
• Excelente..... 5
OSTENSIVO
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OSTENSIVO
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• Muito bom... 4
• Bom............. 3
• Deficiente.... 2
• Inapto........... 1
- Modelos
Os examinadores preencherão os modelos constantes do Anexo J em cada manobra.
O Comandante do navio em manobra preencherá o modelo do Anexo H.
Ao final de cada manobra, os modelos serão entregues ao Encarregado da Divisão
de Ensino Profissional Marítimo (CP-10).
O modelo do Anexo K, (Avaliação Geral) deverá ser preenchido ao final do exame.
Todos os modelos serão arquivados, posteriormente, em pasta própria na Divisão de
Ensino Profissional Marítimo (CP-10), por um período de 5 anos.
- Manobras a Avaliar
O plano de manobras a serem avaliadas é o discriminado no Anexo I (Manobras
Previstas).
O Presidente da Banca Examinadora, à luz do desempenho do PPR e das avaliações
e comentários feitos pelos membros da Banca, poderá, ouvidos estes, decidir, a seu
critério, por uma redução no número de manobras. Deverá, entretanto, considerar
criteriosamente as diferentes possibilidades e situações de manobras possíveis na
área.
- Reuniões de Críticas
Poderão ser realizadas reuniões de críticas da Banca Examinadora após cada
manobra realizada, a critério de seu Presidente.
- Aprovação
A nota mínima para aprovação será a obtenção, em todas as manobras, de grau 3
(conceito BOM) em todos os itens avaliados.
Para ser considerado como aprovação para ascensão à categoria de Prático, o PPR
não poderá ter avaliação Deficiente (2) ou Inapto (1) em nenhum item auferido por
mais de um examinador, em cada manobra. Caso isso ocorra, deverá repetir o
mesmo tipo de manobra, e as mesmas circunstâncias da anterior de avaliação
reprovativa com o possível.
A avaliação como Inapto (1) dada por mais de um examinador em uma manobra
implicará em que se reúna a Banca Examinadora para avaliar sobre o
prosseguimento do exame ou a imediata reprovação do PPR.
A repetição de avaliação com grau 2 ou 1 levará a que se reúna a Banca
Examinadora para decidir sobre a conveniência ou não do prosseguimento do
exame ou da reprovação do examinado.
- Casos Omissos
Serão submetidos à decisão do Capitão dos Portos.
3.8 - ZONAS DE PRATICAGEM E NÚMERO DE PRÁTICOS NECESSÁRIOS À
MANOBRA DO NAVIO
Zonas de Praticagem
Na jurisdição desta Capitania existe somente a Zona de Praticagem (ZP-8) denominada de ZP
de Cabedelo, obrigatória, limitando-se ao norte pelo seu canal de acesso com aproximadamente
3,5 MN de comprimento, e ao sul pela área de manobra nas proximidades do cais acostável,
possuindo o próprio cais acostável situado à margem direita do rio Paraíba a cerca de 1,0 MN da
foz.
Tendo em vista a dimensão dos navios que freqüentam os portos e terminais da Zona de
Praticagem sob a jurisdição da Capitania dos Portos da Paraíba, é necessário apenas o emprego
de um Prático por navio.
OSTENSIVO
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Caso a praticagem entenda que o navio a ser praticado necessite do emprego de dois práticos
para a segurança da manobra, deverá encaminhar o caso ao Capitão dos Portos, que apreciará e
decidirá.
Caso necessário, poderá consultar a DPC.
O emprego obrigatório e facultativo do serviço de praticagem deve ser balizado no disposto
no Capítulo 4 da NORMAM-12/DPC, especialmente o Anexo 4-C.
3.9 - SERVIÇOS DISPONÍVEIS
O serviço de praticagem é obrigatório na Zona de Praticagem de Cabedelo (ZP-8) e seus
terminais, é efetuado por:
a) Praticagem Cabedelo S/C Ltda. - CABEDELO PILOTS, localizada na Rua Maura Viana
de Medeiros, 176 - Centro - Cabedelo - PB, que atende no telefone (0xx83) 3228-2195 e no VHF
Canal 16; e
b) Praticagem Almirante Tamandaré – localizada na Praça Getúlio Vargas, 68 – Sala G –
Centro - Cabedelo – PB, que atende no telefone (0xx84) 3236-2003 e (0xx83) 9982-9596.
O Prático, quando no exercício da Presidência de cada Associação ou empresa de Práticos,
é o responsável pelo cumprimento das atribuições impostas às respectivas
Associações/Empresas, nestas e nas demais normas da Autoridade Marítima; e
O Prático, escalado para a realização de manobra, deverá participar imediatamente ao
Agente da Autoridade Marítima, em sua respectiva ZP, todas as irregularidades ocorridas ou
observadas durante a manobra, relativas à segurança da navegação, à salvaguarda da vida
humana no mar e à prevenção da poluição ambiental por parte das embarcações.
3.10 - TIPOS DE MANOBRAS
O serviço de praticagem deverá ser utilizado para as manobras de singradura, manobras de
atracar, desatracar e fundear, amarrar e desamarrar das bóias, mudar de fundeadouro ou de cais.
3.11 - SINALIZAÇÃO
As embarcações deverão içar nos seus mastros os sinais de “Chamada de Prático” e
“Calado do Navio”, segundo o Código Internacional de Sinais (CIS), enquanto aguardam a
chegada do prático, fundeadas ou sob máquinas no ponto de espera de prático. Após o embarque
do Prático, a embarcação deverá estar com o sinal de “Prático a bordo”, prevista no mesmo
código (CIS).
3.12 - IMPRATICABILIDADE DA BARRA
a) É competência da Capitania dos Portos declarar a impraticabilidade da barra. A
Praticagem ao constatar condições desfavoráveis de mar, vento, visibilidade, etc., deverá entrar
em contato com a Capitania dos Portos, por qualquer meio de comunicação, afim de que possa
ser declarada a impraticabilidade;
b) Quando as condições de mar impedirem a chegada do prático, a bordo, ou as condições
de segurança da embarcação não aconselharem a espera do momento adequado para o embarque
do Prático, o Comandante da embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade, poderá ser
autorizado pelo Capitão dos Portos a conduzir a embarcação para o porto, observando os sinais
ou orientações que, de terra ou de embarcação, lhe forem transmitidos pelo Prático;
c) Na saída do porto, caso não haja segurança para o desembarque do Prático, o
desembarque, se necessário, será feito no próximo porto, podendo, ainda, o Comandante da
embarcação, sob sua exclusiva responsabilidade, e mediante autorização da Capitania dos Portos,
conduzi-la para fora do porto e barra a fora, observando os sinais ou orientações que, de terra ou
de embarcação, lhe forem transmitidos pelo Prático; e
d) Como medida adicional de segurança, deve ser evitada a movimentação simultânea de
navios de mandando e saindo do porto, ficando a critério da praticagem o fundeio, se aplicável,
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NPCP-PB
em área de espera dentro da bacia de evolução, até que o canal de acesso esteja desimpedido por
completo.
3.13 - OBRIGAÇÕES DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO
a) Informar ao Prático sobre as condições de manobra do navio;
b) Fornecer ao Prático todos os elementos materiais e informações necessárias para o
desempenho de seu serviço, particularmente o calado de navegação;
c) Fiscalizar a execução dos serviços de praticagem, comunicando ao Agente da
Autoridade Marítima, qualquer anormalidade constatada;
d) Assumir a manobra, quando convencido que o Prático esteja executando manobra
perigosa, solicitando, imediatamente, um substituto e, posteriormente, comunicar o fato
formalmente ao Agente da Autoridade Marítima;
e) Alojar o Prático a bordo, com regalias idênticas às dos Oficiais;
f) Cumprir as regras nacionais e internacionais que tratam do embarque e desembarque de
Práticos; e
g) Não dispensar o Prático antes do ponto de espera de Prático da respectiva ZP, quando
esta for de praticagem obrigatória.
3.14 - ESCALA DE PRÁTICO
A escala de Rodízio mensal do serviço de Práticos deverá ser elaborada pela Estação da
Zona de Praticagem de Cabedelo - PB, de acordo com o previsto na NORMAM 12/DPC, e
encaminhada, mensalmente, à Capitania dos Portos, até 5 dias úteis antes do início do período de
escalação, para ratificação.
3.15 - QUALIFICAÇÃO DO PRATICANTE DE PRÁTICO
a) Estágio de Qualificação do Praticante de Prático
I) Princípios Gerais
Estabelecer as normas que atendam aos requisitos estabelecidos para a Zona de
Praticagem (ZP) e que permitam que os Praticantes de Práticos no Porto do Estado
da Paraíba realizem um estágio de modo adequado, em conformidade com o
previsto na seção I do capítulo 2 da NORMAM-12/DPC. Nesse estágio deverão
estar previstos os mecanismos que possibilitem o monitoramento do treinamento e
do desempenho do Praticante, com o propósito maior de aprimorar a qualidade e
eficiência dos Serviços de Praticagem.
II) Plano de Qualificação do Praticante de Prático
O Praticante de Prático deverá ser cientificado de todos os procedimentos abaixo:
- O estágio será desenvolvido em duas fases: Fase de Treinamento e Fase de
Qualificação;
- Na fase de treinamento, o Praticante de Prático conhecerá os detalhes da Zona de
Praticagem, dos rebocadores disponíveis, dos procedimentos administrativos da
Praticagem, das normas baixadas pela Capitania dos Portos e acompanhará as
diversas manobras realizadas na Zona de Praticagem;
- Na fase de qualificação, o Praticante de Prático exercitará as diversas manobras da
Zona de Praticagem, sempre acompanhado por um Prático, para efeitos destas
Normas designado Prático Titular;
- O documento do Anexo C especifica os requisitos a serem observados durante as
fases de treinamento e de qualificação, bem como, discriminam o número mínimo
de singraduras de entrada e saída e manobras e atracação e desatracação para cada
terminal ou cais da Zona de Praticagem;
- Após cada manobra, o Praticante de Prático deverá estabelecer um apropriado
debate técnico com o Prático Titular a respeito da manobra executada, para
eliminação de dúvidas e sedimentação de conceitos;
OSTENSIVO
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ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
- Um Prático Monitor será designado para organizar o estágio de cada Praticante de
Prático e acompanhar o andamento do estágio e o progresso do Praticante;
- Durante a Fase de Qualificação, após cada manobra, o Prático Titular deverá
preencher e assinar o “Relatório de Manobra com Praticante de Prático”, cujo
modelo consta do Anexo L. O Prático Titular atribuirá notas às diversas fases de
manobra executada pelo Praticante de Prático;
- O “Relatório de Manobra com Praticante de Prático” Anexo L, preenchido, deverá
ser encaminhado ao Prático Monitor, para acompanhamento do treinamento e do
desempenho do Praticante de Prático. O Prático Monitor, após a devida
apreciação, deverá dar conhecimento do contido no relatório ao Praticante de
Prático e orienta-lo para a correção das falhas constatadas. As manobras que
receberem resultado final igual ou inferior a 3 (três), em uma escala de zero a
cinco, deverão ser repetidas, não sendo computadas como válidas para o Plano de
Qualificação;
- Os “Relatórios de Manobras com Praticante de Prático” deverão ser,
mensalmente, consolidados no “Quadro Resumo” Anexo E, quadro este que
deverá ser encaminhado, até o dia 10 do mês subseqüente, à Capitania dos Portos
da Paraíba, para o acompanhamento do estágio em realização. Deverá conter as
assinaturas do Prático Monitor e do Praticante de Prático;
- Durante o período do estágio, o Praticante de Prático deverá dar a máxima atenção
a todas as atividades que estiverem sendo desenvolvidas nas diversas áreas da
Zona de Praticagem;
- O Praticante de Prático deverá sempre se apresentar com os equipamentos de
proteção individual necessários à manutenção de sua segurança, tais como colete
salva-vidas, luvas, sapatos antiderrapantes e rádio VHF portátil; e
- As associações/Empresas dos Práticos da Paraíba terão a responsabilidade de
designar o pessoal necessário para a perfeita execução do estágio, bem como,
recomendar que o pessoal designado transmita aos Praticantes de Práticos o
conhecimento técnico que possuem;
- Ao término do estágio e dentro do período estabelecido para o mesmo, as
associações deverão emitir, para o Praticante de Prático, a declaração de conclusão
do Plano de Qualificação.
III) Exame de Habilitação para Prático
Após a conclusão do Plano de Qualificação, Praticante de Prático deverá requerer
ao Agente da Autoridade Marítima para que seja submetido a exame de habilitação.
SEÇÃO III
SERVIÇO DE REBOCADORES
3.16 - EMPREGO OBRIGATÓRIO DE REBOCADORES
a) O emprego de rebocadores é obrigatório na Zona de Praticagem de Cabedelo para
embarcações acima de 2.000 (inclusive) AB. O Comandante do navio decidirá sobre o número
de rebocadores a ser utilizado na manobra, bem como o dispositivo empregado para compor o
binário de força.
b) Empresas Operadoras
I) Sobrare Servemar Ltda (Wilson, Sons)
Endereço: Praça Getúlio Vargas, 99 - centro - Cabedelo/PB
Telefone: (83) 3228-8844 - Fax: (83) 3228-8848
II) NAVEMAR
Endereço: Av. da França, 164 – Sl. 910, Edifício Futurus - Comércio - Salvador/BA
Telefone: (83) 8761-0986 - Fax: (83) 9655-9199
OSTENSIVO
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MOD 1
OSTENSIVO
NPCP-PB
3.17 - REQUISITOS PARA OPERAR
a) Todas as embarcações classificadas quanto ao serviço e/ou atividade como rebocadores,
com potência instalada superior a 500HP, deverão possuir o certificado de Tração Estática
Longitudinal (BOLLARD PULL), homologado de acordo com instruções específicas da
Diretoria de Portos e Costas (DPC). Os rebocadores serão reconhecidos pelos valores nominais
constantes desse Certificado;
b) No caso da mudança dos rebocadores para outros portos, este fato deverá ser
comunicado à Capitania que detém o seu cadastro e àquela da nova área de jurisdição; e
c) Os rebocadores com potência igual ou inferior a 500HP não terão necessidade de
possuir o Certificado de Tração Estática Longitudinal.
3.18 - APLICAÇÃO
a) caberá ao Armador ou seu preposto (Agente Marítimo), requisitar os rebocadores
necessários às manobras a serem efetuadas. Por ocasião da manobra, o Comandante da
embarcação decidirá o dispositivo para o reboque, isto é, o número de rebocadores e seus
posicionamentos para formarem o necessário binário de forças, sendo recomendável ouvir a
sugestão do prático se o serviço de praticagem estiver sendo usado;
b) Os cabos de reboque e outros materiais a serem utilizados nas manobras com os
rebocadores deverão ser adequados aos requisitos de segurança para a manobra. O seu
fornecimento deverá ser produto de acordo entre o contratante, armador ou agente, e o
contratado, empresa de rebocadores; e
c) Ao Comandante do navio caberá a decisão final quanto à utilização dos materiais
adequados à manobra e dispositivos.
3.19 - SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR
a) Em casos de força maior, o Capitão dos Portos poderá autorizar manobras fora das
regras estabelecidas por esta norma, através de requerimento do Armador ou responsável pela
embarcação, com a concordância do Comandante. A autorização que será concedida, tendo
sempre em vista as condições mínimas de segurança da navegação, não eximirá seus
requerentes Armador e/ou Agente Marítimo, e seu executante, o Comandante, de suas
responsabilidades legais; e
b) Entende-se como força maior, neste caso, as situações em que não haja disponibilidade
de rebocadores, ou a quantidade ou “BOLLARD PULL” existentes sejam inferiores ao
desejável, por motivos que não se possam evitar ou impedir.
3.20 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
a) Nenhum Comandante autorizará uma manobra com o navio, sob seu comando e
responsabilidade, se não estiver convicto de que estão resguardadas as condições satisfatórias de
segurança da navegação;
OSTENSIVO
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MOD 1
OSTENSIVO
NPCP-PB
b) Recomenda-se que o Comandante troque informações prévias com a praticagem e/ou
com os mestres dos rebocadores sobre a manobra a ser feita, a bacia de evolução e as
características do próprio navio;
c) A Força de Tração Estática Longitudinal "BOLLARD PULL" dos rebocadores será
medida e atestada conforme instruções específicas baixadas pela Diretoria de Portos e Costas; e
d) Nas manobras de rebocadores, junto à proa dos navios, é proibida a passagem do cabo
de reboque arriando-o pela proa para ser apanhado com croque pela guarnição do rebocador. A
passagem do cabo deverá ser feita através de retinida, lançada a partir do castelo de proa em
direção ao convés do rebocador, de modo a evitar a excessiva aproximação rebocador/navio,
reduzindo os efeitos da interação hidrodinâmica entre as embarcações.
SEÇÃO IV
SEGURANÇA
3.21 - SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES CONTRA ASSALTOS, ROUBOS E
SIMILARES
Os navegantes devem estar atentos contra a possibilidade de ocorrência de atos de assalto
e roubo a mão armada a bordo das embarcações, quando fundeadas ou atracadas. O “Decálogo
de Segurança”, constante do Anexo F, sugere precauções a fim de evitar prejuízos aos navios.
a) Providências do Responsável
Os armadores ou seus representantes legais, cujas embarcações estejam atracadas ou
fundeadas, visando a defesa de seus tripulantes e a manutenção dos bens de sua propriedade ou
sob sua guarda, poderão, sob sua inteira responsabilidade, empregar equipamento de detecção de
intrusos, tais como alarmes, detectores infravermelho.
b) Obrigatoriedade de Vigilância por Tripulante
É obrigatória a presença a bordo de um membro da tripulação nos navios atracados e
fundeados, perfeitamente adestrado quando aos procedimentos de segurança, guarnecendo
equipamento VHF. A CPPB mantém escuta permanente no canal 16 de VHF.
c) Competência
A autoridade competente para investigar e coibir ilícitos penais a bordo é a Polícia
Federal.
d) Obrigatoriedade de Comunicação
I) na ocorrência de um assalto ou roubo a mão armada, o Comandante deverá fazer um
relatório circunstanciado dos acontecimentos e dos procedimentos preventivos
adotados, o mais detalhado possível, contendo a descrição dos ladrões, número e
tipo de embarcações usadas e meios utilizados para atingirem o convés. O relatório
deverá ser encaminhado à Polícia Federal com cópia para a Capitania dos Portos; e
II) são responsáveis pelo Registro Policial da Ocorrência o Comandante, o proprietário
ou o armador do navio, sendo co-responsável o Agente Marítimo. É necessário que
o Vigia Portuário, contratado para o serviço de vigilância do navio, preste
depoimento a autoridade policial sobre o ataque.
e) Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS
CODE)
Por força da Resolução 1 da Conferência dos Governos Contratantes da Convenção
Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no MAR 1974 (SOLAS 74), de 12 de dezembro
de 2002, foram adotadas emendas ao Capítulo XI da referida convenção, de forma a implementar
o Código Internacional para Proteção de Navio e Instalações Portuárias (ISPS CODE) com
entrada em vigor a partir de 1 de julho de 2004.
I) Aplicação:
- Todas as embarcações SOLAS de bandeira estrangeira empregadas na navegação
de longo curso que aportem no Brasil ( PSC); e
OSTENSIVO
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ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
- Todas as embarcações SOLAS nacionais empregadas na navegação de longo
curso e que realizem viagens internacionais (FLAG ).
II) Considerando a inexeqüibilidade de que todos os navios sejam inspecionados,
serão considerados os seguintes aspectos quando da escolha do navio a ser inspecionado:
- Porto de origem (o navio pode proceder de um porto e/ou ter operado a
contrabordo de navios não certificados);
- Próximo porto do navio, se conhecido (caso seja em porto de um país sujeito a
um grau de ameaça elevado); e
- considerados “substandard”, acordo Res. A. 787 (19).
III) Agentes de Empresas de Navegação
Deverão informar à Capitania, antes da atracação, se os navios que se dirigem ao
porto de Cabedelo-PB, possuem o Certificado Internacional de Proteção do Navio ou um
Certificado Provisório válido.
IV) Ausência de Certificado de Proteção ou de Certificado Provisório
- Navio estrangeiro:
A CPPB, ao receber o comunicado da Agência de que o navio que deseja aportar
não possui a certificação pertinente, adotará as medidas de controle constantes da Regra XI-2/9
da SOLAS, que poderão ser:
• Inspecionar o navio antes da atracação;
• Permitir a atracação do navio e inspecioná-lo, antes das operações de carga e
descarga, estabelecendo, junto com o Comandante do navio e Autoridade
Portuária, medidas de controle com o propósito de assegurar um mínimo de
proteção ao navio e à sua operação;
• Negar a entrada do navio; ou
• Expulsar o navio do porto.
Caso seja permitido que o navio se dirija a outros portos brasileiros, a CP/DL de
destino será alertada quanto à situação do navio e das medidas adotadas para permitir a sua
operação.
Caso o porto na jurisdição da CPPB seja o último porto de escala nacional, o
Capitão dos Portos entregará uma notificação ao navio, baseada no Art. 5° da Lesta, informando
que, “o navio _______________. só poderá retornar a portos brasileiros, quando possuir um
Certificado Internacional de Proteção do Navio ou um Certificado Provisório, válido”. Cópia
dessa notificação será encaminhada ao Comando do 3° Distrito Naval e à Diretoria de Portos e
Costas para comunicação à Bandeira do navio e à Organização de Proteção Reconhecida.
- Navio brasileiro
Somente serão despachados para portos estrangeiros quando possuírem a
certificação prevista no código ISPS e o Registro Contínuo de Dados.
V) Inspeção Antes da Atracação
- Será realizada quando houver “Claros Indícios” que demonstrem que o navio não
atende aos requisitos do Cap. XI-2 da Convenção SOLAS e a parte A do Código
ISPS.
- Caso confirmados os “Claros Indícios”, o Agente da Autoridade Marítima
estabelecerá comunicações com o navio, com o propósito de que as deficiências
sejam sanadas. A Diretoria de Portos e Costas estabelecerá comunicações com o
país da Bandeira e Organização Reconhecida com o mesmo propósito.
- Caso o Agente da Autoridade Marítima estabeleça outras medidas de controle,
que não de pequena gravidade administrativa, e/ou medidas corretivas (inspeção
a bordo, atraso na atracação e restrições de operação, incluindo movimentação
dentro do porto, e detenção do navio ou expulsão do navio), o país da Bandeira
será informado pela Diretoria de Portos e Costas, por escrito, das razões que
motivaram essa ação, com cópia para a Organização de Proteção Reconhecida
que emitiu o Certificado de Proteção do navio.
OSTENSIVO
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ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
VI) Inspeção com o Navio Atracado
- Terá prioridade para inspeção o navio que, apesar de terem sido constatados
Claros Indícios antes da atracação, tenha sido permitida a sua atracação.
- Quando da confirmados os Claros Indícios durante a inspeção atracado, o Agente
da Autoridade Marítima informará à Diretoria de Portos e Costas, que, por sua
vez, informará, por escrito, e pelo meio mais rápido, ao país da Bandeira, as
medidas de controle ou outras ações corretivas adotadas, e as razões que
justificaram essas ações.
VII) Quando um navio tiver sua entrada negada ou for expulso do porto, a Diretoria de
Portos e Costas notificará também, se conhecida, a Autoridade Marítima do próximo porto.
VIII) Plano de Proteção do Navio
Se, no decorrer de uma inspeção, for considerado que o único meio existente para
verificar ou retificar uma não-conformidade seja examinar requisitos relevantes do plano de
proteção, o Inspetor Naval representando o Agente da Autoridade Marítima poderá
excepcionalmente acessar seções especificas do plano, após cumprir o seguinte procedimento:
- encaminhar ao Capitão dos Portos relatório contendo as não-conformidades que
foram constatadas; e
- o Capitão dos Portos, após análise do relatório, caso concorde, encaminhará, por
escrito, ao Comandante do navio uma solicitação, especificando as seções do
plano de proteção que o Inspetor Naval deseja acessar. Ter atenção aos itens que
o Comandante do navio pode autorizar e aos itens que só o país da Bandeira
pode autorizar o acesso. Caso as seções solicitadas estejam incluídas na relação
que somente o país da Bandeira pode autorizar, o Capitão dos Portos
encaminhará esta necessidade à Diretoria de Portos e Costas, que solicitará esse
acesso ao país da Bandeira.
IX) Tratamento Não Diferenciado
Não serão concedidos tratamentos diferenciados para navios que arvorem
Bandeira de Estados que não sejam parte da Convenção SOLAS e seu Protocolo 88, devendo ser
aplicados indistintamente os dispositivos previstos na regra SOLAS XI-2/9 e no Código ISPS.
SEÇÃO V
MEIO AMBIENTE
3.22 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
O porto de Cabedelo fica no estuário do rio Paraíba, área abundante em manguezal cuja
preservação é controlada pelo IBAMA e pela Superintendência para o Desenvolvimento do Meio
Ambiente (SUDEMA). O IBAMA possui um posto de observação dentro de uma área próxima
da região portuária.
a) Ocorrência de incidente de descarga de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas
provocada por navios, plataformas e suas instalações de apoio.
I) conforme previsto na legislação em vigor e em particular na Lei nº 9.966, de 28 de
abril de 2000 (Lei do Óleo), compete à Autoridade Marítima por intermédio de seus
representantes a responsabilidade pela prevenção, o controle e a fiscalização da
poluição causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio por incidente
de descarga de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas;
II) o auto pode ser lavrado, desde a constatação da infração, com o respectivo
enquadramento legal, sendo exigido, para a aplicação da multa, por ocasião do
julgamento do auto, a elaboração de um laudo técnico, de caráter preliminar, pelo
órgão ambiental competente, nos termos do § 2º do art. 41 do Decreto nº 3.179/1999
(Sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente).
OSTENSIVO
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ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
Observar os seguintes prazos máximos, constantes do art. 71 da Lei nº 9.605/1998
(Sanções Penais):
- vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração,
contados da data da ciência da autuação;
- trinta dias para autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data
da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
- vinte dias, contados a partir do recebimento da notificação do julgamento, para o
infrator recorrer da decisão à Diretoria de Portos e Costas (DPC); e
- cinco dias para o pagamento da multa, contados da data do recebimento da
notificação, devendo esta ser feita por quem julgou o auto de infração quando
decorrido o prazo para o recurso sem que o mesmo tenha sido apresentado ou a
partir da ciência do infrator da decisão proferida no recurso.
Os prazos computar-se-ão sempre em dias consecutivos, excluindo-se o dia do
começo e incluindo-se o do vencimento.
III) os Agentes Marítimos só poderão representar os Armadores e proprietários das
embarcações junto ao processo Administrativo iniciado pela Autoridade Marítima
caso aos mesmos tenham sido outorgados poderes para tal, tanto na esfera
administrativa quanto na judicial.
b) Plano de Emergência
Os navios, na ocorrência de derramamento de óleo, darão início a execução de seu
“Plano de Emergência para Poluição por Óleo”, exigido conforme Normas da DPC, até que as
autoridades locais iniciem a execução do Plano de Contingência do Porto de Cabedelo.
c) Cuidados para Evitar Poluição
I) as embarcações deverão recolher o lixo em recipientes adequados e mantê-los
tampado até sua retirada de bordo;
II) não é permitido que recipientes de lixo fiquem dependurados pela borda da
embarcação ou acumulados no convés principal onde possa vir a rolar para o mar;
III) é proibido efetuar qualquer tipo de esgoto, que não seja de águas servidas, com
descarga direta para o mar, durante a permanência no porto; e
IV) a retirada de objetos contendo produtos químicos poderá ser feita empregando-se
chata, caminhão ou outro meio, desde que executada por firma legalmente
habilitada e com consentimento da Administração do Porto de Cabedelo (APC).
d) Recebimento e Transferência de Combustível
As operações de recebimento e transferência de combustível não destinado a carga
deverão obedecer, no que couber, ao previsto no item 3.24 deste Capítulo, devendo, ainda, serem
mantidos fechados todos os embornais no convés do navio.
e) Limpeza de Tanques, Porões e Recolhimento de Lixo
Os serviços acima mencionados são disponíveis no porto de Cabedelo, mediante
contratação específica via empresa agenciadora ou junto à APC.
f) Agua de Lastro
A troca de água de lastro deverá ser feita de acordo com a NORMAM-20/DPC que
contém as normas para o gerenciamento da água de lastro de navios que realizam viagens
internacionais e de cabotagem e que trafegam em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
3.23 - CARGA OU DESCARGA DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, PRODUTOS
QUÍMICOS E GÁS LIQÜEFEITO
a) As embarcações deverão manter contínua vigilância durante as operações de
carregamento ou descarregamento de petróleo ou seus derivados, produtos químicos a granel e
gás liquefeito, pois, como demonstram as estatísticas, é nessas ocasiões que ocorrem a maioria
dos derramamentos registrados;
OSTENSIVO
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ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
b) Para tanto, durante todo o período de carga ou descarga, deverão ser mantidos, a
postos, no convés, tripulantes qualificados e conhecedores das manobras de modo a poderem,
rapidamente, interromper a operação em caso de acidente ou avaria nos equipamentos; e
c) Da mesma forma os terminais deverão manter operadores qualificados e atentos à faina,
em tal posição que possam paralisar a operação imediatamente em caso de vazamento ou
derramamento do produto.
d) Habilitação
Serão considerados qualificados os oficiais e tripulantes que, além de seus cursos de
formação e decorrentes, possuam habilitações específicas para exercerem atividades em navios
tanques petroleiros, navios tanques para produtos químicos e navios transportadores de gás
liquefeito, previstas, em Resoluções da Conferência Internacional sobre a Formação de
Marítimos e Expedição de Certificados (STCW 95).
3.24 - MERCADORIAS PERIGOSAS
São consideradas mercadorias perigosas todas as substâncias assim classificadas pela
Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS-74, como os
explosivos, gases, líquidos ou sólidos inflamáveis, substâncias comburentes, peróxidos
orgânicos, substâncias venenosas, infecciosas, radioativas e corrosivas.
a) Requisitos para o Transporte
O transporte de mercadorias perigosas obedecerá às normas contidas na Convenção
Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS-74, no “Internacional
Maritime Dangerous Goods Code” (IMDG Code) e demais normas previstas na legislação
vigente.
b) Embarcações que chegam ao porto
A Capitania dos Portos deverá ser notificada pelo Comandante da embarcação ou seus
agentes, de toda carga perigosa que chegar ao porto, seja para descarga ou em trânsito. Esta
notificação deverá ser feita de acordo com o previsto no Anexo 5-B da NORMAM-01/DPC ou
NORMAM-02/DPC, conforme aplicável.
c) Embarcações que deixam o porto
Cópia do Manifesto de Carga, tendo em anexo a “Declaração de Mercadorias
Perigosas” (Anexo 5-A da NORMAM-01/DPC ou NORMAM-02/DPC, conforme aplicável),
deverá ser entregue até 24 horas antes da saída da embarcação à Capitania dos Portos. Para os
navios de bandeira classificados para o transporte de carga e/ou passageiros, deverá ser emitido o
Termo de Responsabilidade previsto no Anexo 5-C (NORMAM-01/DPC ou NORMAM02/DPC)
d) Alterações
Todas as alterações no Manifesto de Carga, bem como as confirmações de chegada e
saída das embarcações deverão ser informadas, por telex ou fax, à Capitania dos Portos.
e) Regras
As mercadorias perigosas, para serem transportadas a bordo de embarcação, deverão
estar:
I) com embalagem correta e em bom estado;
II) com os recipientes marcados e etiquetados com o nome técnico exato, sendo que o
nome comercial não é admitido, e com uma etiqueta ou marca contendo o símbolo
indicando claramente a natureza perigosa do seu conteúdo;
III) documentadas na origem por seus expedidores, contendo, além do manifesto de
carga, um certificado ou declaração atestando que a mercadoria está corretamente
embalada, marcada e etiquetada e que atende as condições exigidas para seu
transporte; e
IV) estivadas de maneira apropriada e segura, conforme sua natureza. As mercadorias
incompatíveis devem ser separadas umas das outras. O transporte de explosivos a
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NPCP-PB
bordo de navios de passageiros atenderá às restrições especiais previstas na Regra
7 do Capítulo VII da Convenção SOLAS-74.
f) Irregularidades
O descumprimento dessas regras ou a constatação de divergência entre documentos e
carga sujeitarão o infrator, além das demais penas previstas, no impedimento da carga ou
descarga da mercadoria.
g) Sinalização de Carga Perigosa
Toda embarcação transportando carga perigosa deverá içar os sinais previstos no Código
Internacional de Sinais, durante o período em que o navio estiver com a carga no porto.
Durante a carga ou descarga de inflamáveis ou explosivos, a embarcação deverá arvorar
uma bandeira bravo (encarnada e drapeada), de dia, ou exibir uma luz vermelha, a noite, ambas no
mastro principal.
h) Informações em caso de acidentes
As embarcações transportando cargas perigosas, que sofram acidentes que envolvam
essas cargas, deverão informar o fato imediatamente às autoridades competentes da área onde
tenha ocorrido o acidente.
SEÇÃO VI
FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS
3.25 - ENTRADA DA EMBARCAÇÃO
A visita das autoridades do porto, constituída pela Receita Federal, Polícia Federal e
Vigilância Sanitária, é a primeira exigência a ser atendida pelas embarcações que demandam o
porto. Compete ao representante local do Armador as providências necessárias para sua
realização, antes de ser a embarcação liberada para as operações de carga e descarga, de
embarque e desembarque de passageiros, além de apresentar com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas, do horário estimado para a chegada da embarcação, o Plano de
Gerenciamento de Água de Lastro, o Formulário sobre Água de Lastro, bem como o Certificado
Internacional de Proteção de Navio (ISPS-CODE) ou um Certificado Provisório, válido.
É proibido às lanchas, que estiverem a serviço do Armador ou Agente de Navegação,
atracar em embarcação mercante fundeada, que seja procedente de porto estrangeiro, sem a
prévia liberação da Receita Federal, Polícia Federal e Vigilância Sanitária.
a) Livre Prática
A Livre Prática, “free pratique”, poderá ser solicitada via rádio, ou por meio de
mensagem enviada pelos Agentes de Navegação à Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, até
24 horas antes da chegada do navio.
I) indicar o que for definido por aquela Autoridade;
II) quando as condições sanitárias da embarcação não forem consideradas satisfatórias
(não tiver sido obtida a Livre Prática), definir a área de espera, quarentena ou outra,
até sua liberação. O navio deverá manter içada a bandeira adequada do Código
Internacional de Sinais, ficando proibida a descida de qualquer pessoa da
embarcação; e
III) as zonas de fundeio, estão plotadas na carta náutica emitida pela DHN n.º 830.
b) Quarentena
I) as embarcações, cujas condições sanitárias não forem consideradas satisfatórias ou
que forem provenientes de regiões onde esteja ocorrendo surto de doença
transmissível, deverão permanecer nos fundeadouros de quarentena até liberação
pela Saúde dos Portos. O fundeio na zona de quarentena dependerá ainda de que as
embarcações possuam “tanques de retenção”;
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NPCP-PB
II) os Comandantes deverão apresentar à Capitania dos Portos uma declaração de que
os tanques de dejetos estão perfeitamente vedados e tratados quimicamente de
forma adequada a combater a doença em questão;
III) é proibida, nessa situação, a descarga de águas servidas;
IV) o descumprimento destas normas ou de qualquer outra estabelecida pela Saúde dos
Portos sujeitará a retirada da embarcação para área costeira afastada, sem prejuízo
de outras penalidades previstas; e
V) os Agentes Marítimos, Armadores e Comandante deverão disseminar, da forma
mais ampla e rápida possível, as informações e diretivas das autoridades do porto,
de modo a garantir a eficácia das medidas de prevenção adotadas, a fim de evitar a
propagação da doença.
c) Controle do Navio pelo Estado do Porto (Port State Control)
Os navios estrangeiros estarão sujeitos ao Controle do Navio pelo Estado do Porto, de
acordo com as Convenções Internacionais ratificadas pelo País e normas aprovadas por
Portaria, da Diretoria de Portos e Costas.
d) Embarcação estrangeira operando na Cabotagem
O despacho de embarcação de bandeira estrangeira operando na cabotagem está
condicionado à apresentação do Atestado de Inscrição Temporária (AIT), ter sido formalmente
autorizada pelo órgão federal competente e estar vinculada a um contrato de arrendamento ou
afretamento, celebrado por pessoa física ou jurídica brasileira, seja qual for o prazo desse
contrato.
e) Embarcação estrangeira de Esporte e/ou Recreio
As marinas, clubes e entidades desportivas náuticas deverão observar o contido no item
0117 da NORMAM-03/DPC, que estabelece os procedimentos para a entrada e saída de
embarcações estrangeiras de Esporte e/ou Recreio.
I) as embarcações estrangeiras deverão apresentar à Capitania, por ocasião da
solicitação do VISTO DE ENTRADA, caso seja o primeiro porto nacional e do
VISTO DE SAÍDA, caso seja o último porto nacional visitado, os passaportes de
seus tripulantes e passageiros devidamente carimbados com os respectivos vistos,
além dos documentos de ENTRADA E SAÍDA das autoridades portuárias, quais
sejam, a Polícia Federal, Receita Federal e, ainda, a Vigilância Sanitária; e
II) nas movimentações entre os demais portos nacionais não há necessidade do PASSE
DE SAÍDA ou ENTRADA, e sim, a apresentação da DECLARAÇÃO DE
ENTRADA/SAÍDA DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRAS (Anexo G), emitida
pelas capitanias, delegacias e agências ao longo de todo o litoral e vias fluviais do
país. Nesse mesmo documento, serão registradas as entradas e saídas intermediárias,
cabendo, tão somente à Marinha do Brasil a aposição dos vistos até o último porto
nacional. Nessa oportunidade, a capitania cujo porto estiver sob sua jurisdição
emitirá o VISTO DE SAÍDA DA CAPITANIA (DEPART HARBOURMASTER
VISA), mediante apresentação pelo comandante do PASSE DE SAÍDA do país, a
ser emitido pelas autoridades portuárias (POLÍCIA FEDERAL e RECEITA
FEDERAL), responsáveis por aquele porto, além dos passaportes na situação
supramencionada no que se refere à SAÍDA.
3.26 - SAÍDA DA EMBARCAÇÃO
a) Despacho
O Pedido de Despacho (Anexo 2-E da NORMAM-08/DPC) deverá ser enviado ao
Órgão de Despacho (OD), pelo comandante, armador ou seu preposto, preferencialmente por
meio de FAX, juntamente com a declaração geral, Lista de Pessoal Embarcado e Lista de
Passageiros, no período compreendido entre a chegada e a saída da embarcação.
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b) Saída
A saída da embarcação será autorizada pelo Órgão de Despacho (OD), mediante
emissão do Passe de Saída, quando cumprida as prescrições regulamentares e verificação do
despacho.
c) Embarque de pessoal não tripulante
Para embarque de pessoal não tripulante será encaminhado ao Órgão de Despacho
(OD), pelo Comandante, Armador ou seu preposto, Requerimento de Licença Extra-Rol ou Lista
de Apoio ao pessoal técnico de firma para efetuar serviço de manutenção a embarcação.
d) Dispensa de despacho
Serão dispensadas de despachos as embarcações de Arqueação Bruta igual ou inferior a
20, as de esporte e recreio e navios de guerra e de estado não exercendo atividade comercial.
OSTENSIVO
-3-18-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
CAPITULO 4
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
SEÇÃO I
RESTRIÇÕES OPERACIONAIS
4.1 - PROPÓSITO
Divulgar os procedimentos para o estabelecimento das limitações para o porto de Cabedelo
e seus acessos.
4.2 - COORDENAÇÃO
Cabe à Autoridade Marítima, representada pelo Capitão dos Portos, coordenar o
estabelecimento de limitações operacionais no porto de sua jurisdição, que serão incluídas no
documento citado no item 3.1, emitido pela Administração Portuária.
Para tal, promoverá reuniões com representantes da administração do porto, associação de
práticos, firmas de dragagem e de batimetria, outras organizações, da MB ou não, conforme
necessário.
Os eventuais impasses nessas definições serão julgados pelo Diretor de Portos e Costas,
ouvido o Comando do 3º Distrito Naval.
4.3 - CALADO MÁXIMO RECOMENDADO
a) Introdução
Conduzir uma embarcação com um determinado calado em local com uma dada
profundidade é, fundamentalmente, um problema de navegação, cuja resolução cabe ao
Comandante. Para tal, deve munir-se de todas as informações e auxílios possíveis bem como,
adotar os procedimentos que a boa técnica recomenda.
Dessa forma, não é suficiente estar com um calado menor que a profundidade de um
dado local para nele se passar com segurança. Há que ser considerada a velocidade, a largura do
canal, a tença, o estado do mar e as possíveis alterações de densidade da água, que podem causar
variações de calado e/ou alterações na manobrabilidade do navio.
Considerando que as características dos portos nacionais e de seus acessos variam muito,
o mesmo ocorrendo com as reações das embarcações em função de suas formas, carga, calado e
propulsão, torna-se difícil a fixação de um parâmetro único que estabeleça uma folga mínima
segura entre o calado e a profundidade. Assim, nas reuniões técnicas previstas em 4.2 com essa
finalidade, deverão ser consideradas inúmeras variáveis que permitirão recomendar ao navegante
um percentual da profundidade, denominado “fator de segurança”, que deverá ser dela abatido,
definindo um “calado máximo recomendado”.
b) Variáveis a Considerar
Caberá à Administração do Porto a realização dos estudos necessários ao
estabelecimento de um valor de fator de segurança a ser recomendado aos navegantes.
Nesses estudos deverão ser consideradas as variáveis empíricas a seguir discutidas:
I) naturezas do fundo
Fundos sólidos, como rocha e coral, tendem a causar maiores danos aos navios, bem
como, a tornar mais difícil os desencalhes. Em compensação, fundos de lama fluída
podem até admitir calados maiores que a profundidade, na ausência de outros fatores
de risco (normalmente, camadas de lama fluída de densidade inferior a 1.2 Kg/l não
são consideradas nas batimetria).
Os Fatores de Segurança (% da profundidade) recomendados em função do fundo são:
– Lama macia - 2,6%;
– Areia
- 5,0%; e
OSTENSIVO
-4-1-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
– Pedra
- 8,0%.
II) incertezas da área
Informações de batimetria desatualizadas, variações de densidade da água, seja em
razão de chuvas, seja por predominância de rios ou marés e movimento dos sedimentos no leito,
são fatores que, com base no conhecimento local, devem ser considerados e a eles atribuído um
percentual equivalente à incerteza.
III) movimentos provocados pelo mar
As vagas causam movimentos verticais nos navios, que devem ser levados em conta.
Para um estado do mar três na Escala Beaufort, os seguintes valores devem ser considerados:
– Área Abrigada (águas interiores protegidas de vagas e vento dominantes) = 3,3%;
– Área Normal (águas interiores que sofrem alguns efeitos do mar alto) = 6,6%; e
– Área Desabrigada (águas submetidas ao embate direto do mar) = 13,3%.
Normalmente, a presença de condições de mar acima de três na Escala Beaufort, deve
resultar em cuidados adicionais do navegante, onde a altura das vagas deve ser considerada.
IV) efeito SQUAT
O deslocamento do navio em águas rasas (até 1,5 do seu calado) causa variações de
pressão na massa líquida, que podem derrabar o navio, além de afetar seriamente a capacidade de
governo. Esse fenômeno, denominado efeito SQUAT, é importante para o estabelecimento de
fatores de segurança e deve ser considerado em conjunto com a velocidade.
Os seguintes valores aproximados de fator de segurança devem ser considerados:
– Velocidade 4 nós - 1,5%;
– Velocidade 6 nós - 3,3%;
– Velocidade 8 nós - 6,0%; e
– Velocidade 10 nós - 9,3%.
Dessa maneira, a recomendação de um fator de segurança para compensar o efeito
SQUAT deverá estar relacionado com uma velocidade de evolução.
c) Integração das Variáveis
Dificilmente, ainda que em um mesmo porto e seus acessos, poder-se-á estabelecer um
fator único de segurança, sem que isso resulte em limitações exageradas por um lado, ou
subdimensionadas por outro.
Dessa forma, os fatores de segurança e, conseqüentemente os calados máximos
recomendados, devem referir-se a pontos específicos dos portos e seus acessos (nessas normas,
tais recomendações serão sempre apresentadas na seqüência em que o navegante encontrará,
quando vem do mar para terra).
Obviamente, os fatores de segurança avaliados para cada trecho significativo da derrota
do navio, quando evoluindo para o porto, não serão necessariamente somados, mas, integrados
de modo a dar ao navegante uma margem de segurança entre seu calado e a profundidade local, a
ser considerada na solução de seus problemas de navegação. Nessa integração, devem ser muito
consideradas a experiência local, as boas normas já existentes e a casuística de acidentes.
d) Calado Recomendado
O calado máximo recomendado para cada trecho considerará a aplicação do fator de
segurança à profundidade do local.
Sua divulgação oficial será feita pela Administração do Porto de Cabedelo responsável
pelo trecho em questão.
Atualmente, o calado máximo dos navios, para trafegar no canal de acesso e na área de
manobra é de:
- 30 pés (9,14 metros), com uma preamar mínima de 2,4 metros, sendo obrigatória a
praticagem ser realizada entre o crepúsculo civil matutino e vespertino.
- 29 pés (8,84 metros), com uma preamar mínima de 2,2 metros, sendo obrigatória a
praticagem ser realizada entre o crepúsculo civil matutino e vespertino.
- 28 pés (8,53 metros), com uma preamar mínima de 1,9 metros, sendo obrigatória a
praticagem ser realizada entre o crepúsculo civil matutino e vespertino.
OSTENSIVO
-4-2-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
- 27 pés (8,23 metros), com uma preamar mínima de 1,6 metros, sendo obrigatória a
praticagem ser realizada entre o crepúsculo civil matutino e vespertino.
e) Responsabilidade
O calado máximo recomendado não se constitui em uma limitação operacional no trecho
navegado, não significando uma proibição formal. Entretanto, sua não observação será
considerada no julgamento de eventuais acidentes marítimos, da mesma forma que qualquer
outro ato de imprudência, negligência ou imperícia.
f) Comprimento máximo para operação de navios
O comprimento máximo para operação de navios no Porto de Cabedelo, no limite das
condições para realizar manobras com segurança, de acordo com as características fisiográficas
de sua bacia de manobra é de 220 metros.
4.4 - RESTRIÇÕES DE VELOCIDADE, CRUZAMENTO E ULTRAPASSAGEM
A forma dos canais navegáveis, a profundidade, o tipo de tença e de margem, afetam o
comportamento das embarcações e vice-versa, de modo que a velocidade de trânsito se torna um
fator importante para evitar acidentes.
Como visto, a velocidade gera o efeito SQUAT, não apenas em relação ao fundo, mas
também em relação às bordas de um canal ou a embarcações que se cruzam. Dessa forma, com
base nos parâmetros citados em 4.3 e nas dimensões físicas das hidrovias e das embarcações,
podem ser estabelecidas restrições de velocidade, cruzamento e ultrapassagem, que constarão
dos capítulos relativos ao porto específico desta jurisdição.
Deverão ser também considerados os possíveis danos às margens e às instalações nelas
localizadas.
4.5 - RESTRIÇÕES DE HORÁRIO
Por existir um balizamento luminoso ao longo de todo o canal, não existem restrições de
horários para demandar a bacia de manobra do porto de Cabedelo. Sugere-se, dentro da
aceitabilidade comercial, que a embarcação realize as manobras de atracação e/ou desatracação
com a luz do dia, sendo obrigatória a praticagem ser realizada entre o crepúsculo civil matutino e
vespertino, nos casos contemplados na alínea d do item 4.3.
4.6 - RESTRIÇÕES DE PORTE DAS EMBARCAÇÕES
Cabe à administração portuária estabelecer e divulgar oficialmente as restrições de porte nos
seus atracadouros em função da resistência estrutural dos elementos e das forças naturais
envolvidas.
4.7 - RESTRIÇÕES DE FUNDEIO - FUNDEADOUROS
a) As áreas específicas de fundeio estão plotadas em carta náutica (DHN n.º 830).
b) É proibido atracar nos atracadouros específicos das embarcações que fazem a
travessia Cabedelo/Costinha, bem como trafegar ou fundear a uma distância mínima de
cinqüenta (50) metros dos referidos atracadouros.
4.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES
É proibido, às embarcações atracadas, manterem escadas no bordo do mar. A escada de
quebra-peito deverá permanecer rebatida em seu berço durante toda a estadia da embarcação no
porto. A escada de portaló, arriada para o cais, deverá ser provida de rede de proteção, ficando a
critério do Comandante mantê-la arriada ou içada no período noturno.
Às embarcações fundeadas é permitido arriar uma escada de portaló entre o nascer e o pôr
do sol. No período noturno a escada somente poderá ser arriada em caso de necessidade,
devendo ser recolhida logo após o embarque/desembarque realizado.
O recolhimento de lixo e detritos, o fornecimento de lubrificantes e combustíveis, e o
abastecimento de gêneros deverão ser, em princípio, realizados no período diurno.
OSTENSIVO
-4-3-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
SEÇÃO II
PLATAFORMAS E BÓIAS DE GRANDE PORTE
4.9 - PLATAFORMAS E BACIAS PETROLÍFERAS
Não há plataformas e bacias petrolíferas na jurisdição da CPPB.
4.10 - BÓIAS DE GRANDE PORTE
Não há bóias de grande porte na jurisdição da CPPB.
SEÇÃO III
DIVERSOS
4.11 - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE PARECER EM CASO DE OBRAS,
EXTRAÇÃO DE AREIA E OUTROS MINERAIS
Os procedimentos para emissão de parecer são os detalhados na NORMAM-11/DPC.
SEÇÃO IV
PROCEDIMENTOS OPERATIVOS PARA EVENTOS ESPECIAIS
4.12 - PROCEDIMENTOS OPERATIVOS DE EVENTOS ESPECIAIS
a) Regatas, competições, exibições e comemorações públicas
O responsável deverá comunicar a Capitania, com antecedência mínima de 15 dias, para
que sejam tomadas as medidas necessárias com o propósito de garantir a segurança do evento,
para se assegurar de que o evento não estará interferindo de forma inaceitável com a navegação
ou para que outras providências eventualmente necessárias sejam tomadas, da seguinte forma:
I) eventos esportivos
- tipo de evento esportivo;
- área delimitada por coordenadas geográficas - latitude/longitude (em graus, minutos e
centésimos de minutos, além do seu "datum de referência" ) ou por pontos notáveis
representados em carta náutica;
- data/hora de início do evento (especificando o fuso de referência - local ou zulu); e
- data/hora de término do evento (especificando o fuso de referência - local ou zulu).
II) procissões marítimas e caravanas de embarcações ("Barqueatas")
- deverá ser identificado o responsável pela segurança de todo o dispositivo;
- deverá ser planejada e definida a evacuação médica de acidentados, desde a sua
retirada da água até a remoção para um local preestabelecido em terra; e
- o responsável pela segurança deverá dispor do nome e número de inscrição de todas
as embarcações participantes e da relação de suas respectivas tripulações, para
permitir a eventual identificação de vítimas de acidentes e verificações realizadas
pela Inspeção Naval ou por outros órgãos fiscalizadores.
OSTENSIVO
-4-4-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
CAPITULO 5
HIDROVIAS E RIOS NAVEGÁVEIS DA JURISDIÇÃO
SEÇÃO I
CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO
5.1 - CONDIÇÕES DE NAVEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO NOS RIOS DA
JURISDIÇÃO
O único rio navegável da jurisdição é o rio Paraíba, onde se localiza o Porto de Cabedelo.
A navegação fluvial à montante daquele porto só deve ser realizada por embarcações de
pequeno calado, classificadas para navegação interior, nos limites da carta DHN 22100 (10 Km),
com perfeito conhecimento do local, devido às alterações de batimetria.
5.2 - OUTRAS RESTRIÇÕES
Não aplicável.
SEÇÃO II
CAMPANHAS EDUCATIVAS
5.3 - CAMPANHAS EDUCATIVAS DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO
a) As empresas e agências de navegação, associações, cooperativas, colônias de
pescadores, marinas, clubes náuticos e entidades desportivas náuticas e demais entidades afins,
bem como órgãos públicos e privados, poderão participar das campanhas educativas, voltadas
para a segurança da navegação e salvaguarda da vida humana visando a redução de acidentes e
riscos de poluição ao meio ambiente;
b) Suas entidades poderão apoiar a Capitania dos Portos, com patrocínios, convênios e
cedendo espaços físicos para palestras, seminários, entre outros, visando ampla propagação das
normas de segurança; e
c) Os órgãos de comunicação, imprensa falada, escrita e televisiva, poderão apoiar a
Capitania dos Portos, promovendo ampla divulgação de campanhas, voltadas para esse fim, bem
como divulgar locais e datas onde as referidas campanhas deverão ser realizadas.
OSTENSIVO
-5-1-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
ANEXO A
ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES SOBRE OCORRÊNCIA
DE PERDA OU PERDA PROVÁVEL DE MERCADORIAS PERIGOSAS
EM ÁGUAS SOB JURISDIÇÃO NACIONAL
1 – ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES
As informações deverão ser enviadas pelo Comandante do navio, sem demora, conforme
adiante indicado, no caso de perda ou de perda provável, no mar, de mercadorias perigosas
acondicionadas:
a) à estação costeira apropriada mais próxima (precedida do sinal de segurança, se o
acidente afetar a segurança da navegação);
b) utilizar o formato padrão de acordo com a alínea a do item 2 e nas freqüências ou
subfaixas apropriadas (nas faixas de 405-525 Khz, 1.605-2, 850 Khz ou 156-174 Khz);
c) à estação costeira mais apropriada que opere em alta freqüência (HF) ou usando o sistema
INMARSAT, se o navio não estiver dentro do alcance da estação-rádio que opere em freqüência
média (MF) ou em freqüência muito alta (VHF); e
d) para a estação costeira de um Sistema de Informações de Navios, quando a embarcação se
encontrar dentro ou perto de uma área marítima para qual esse Sistema tenha sido estabelecido.
Em águas brasileiras, as informações deverão ser endereçadas ao SALVAMAR BRASIL.
2 – TEOR DAS INFORMAÇÕES
a) A mensagem inicial sobre qualquer perda ou perda provável de mercadorias perigosas
acondicionadas deverá ser imediatamente transmitida e conter informações sobre a ocorrência,
obedecendo ao seguinte formato:
I) SISTEMA IDENTIFICADOR
Estação-rádio costeira ou Sistema de Informação para Navios (SALVAMAR
BRASIL em águas brasileiras).
II) TIPO DA MENSAGEM
“Mercadoria perigosa perdida no mar”.
III) PREFIXOS
a) Nome e indicativo de chamada ou de identificação da estação do navio;
b) Data e hora, em grupo de seis algarismos, sendo os dois primeiros relativos ao dia
do mês e os quatro últimos às horas e minutos, referidas a Hora Média de Greenwich (HMG),
seguidos do mês;
c) Posição na hora da ocorrência, em grupo de quatro algarismos, informando a
latitude em graus e minutos, seguidos da letra N (Norte) ou S (Sul) e outro grupo de cinco
algarismos, informando a longitude em graus e minutos seguidos da letra E (Leste) ou W
(Oeste);
d) Marcação verdadeira e distância de uma posição em terra facilmente identificável
(opção em relação a C); e
e) Resumo dos pormenores de qualquer defeito, avaria ou deficiência no navio ou
outras limitações:
1) Resumo de pormenores do acidente:
– nome ou nomes técnico(s) correto(s) das mercadorias;
– número ou números UN (número das Nações Unidas);
– classe ou classes do perigo, segundo a classificação IMO;
– estimativa da quantidade e prováveis condições das mercadorias;
– se a mercadoria flutuou ou afundou;
– se a perda está continuando; e
– causa da perda.
OSTENSIVO
-A-1-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
2) Resumo dos pormenores relativos às condições de tempo, vento e mar.
3) Nome e endereço telegráfico do representante do navio para fornecimento de
informações (afretador ou agente local, etc.).
4) Tipo e dimensões do navio.
OBSERVAÇÕES:
a) Mensagens suplementares deverão ser enviadas, como necessário, a fim de fornecer
informações adicionais, conforme se tornem disponíveis ou sejam solicitadas; e
b) Quando apropriado, arranjos adequados deverão ser feitos, a fim de que essas
informações sejam complementadas, logo que possível, pela lista completa de mercadorias ou
pelo manifesto de carga, plano de carga, pormenores sobre danos ao navio e provável estado da
carga. Tais informações podem ser fornecidas pelos armadores ou pelos afretadores do navio ou
por seus agentes.
OSTENSIVO
-A-2-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
ANEXO B
AVISO DE SAÍDA
________________________________________________
NOME DO IATE CLUBE OU MARINA
DATA: _______/_______/_______.
NOME: _____________________________________________________________________
NOME DA EMBARCAÇÃO: ____________________________ TIPO: ____________________
DESTINO DA EMBARCAÇÃO: ___________________________________________________
PREVISÃO DE SAÍDA ÀS: _____________ PREVISÃO DE CHEGADA ÀS: _______________
NÚMERO DE PESSOAS A BORDO : ______________________________________________
OBSERVAÇÕES: _____________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
É responsabilidade do Comandante da embarcação ter a bordo o material de
navegação e de salvatagem compatível com a singradura que irá realizar e o número
de pessoas a bordo.
________________________________________
Comandante da Embarcação
OBSERVAÇÃO: O Aviso de Saída deve ser entregue ao clube ou marina, antes da
saída da embarcação ou transmitido via rádio, sendo responsabilidade do clube ou
marina o registro e arquivamento das informações. Poderá ainda, ser entregue a uma
pessoa de confiança.
OSTENSIVO
-B-1-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
ANEXO C
REQUISITOS A SEREM OBSERVADOS DURANTE O PROGRAMA MÍNIMO DE
QUALIFICAÇÃO DE PRATICANTE DE PRÁTICO NA ZP________
Nome do Praticante de Prático _______________________________________________
Treinamento do período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Qualificação no período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____
FASE DE TREINAMENTO
Item
Especificação dos Requisitos
Data do Término
T-1
Visitar e conhecer as atividades do Setor de
Segurança do Tráfego Aquaviário da
Capitania dos Portos, no que se re-fere ao
controle da atividade de praticagem, normas
do tráfego e permanência e emprego de
rebocadores.
Duração: _____ dias
T-2
Conhecer, detalhadamente, os procedimentos
operacionais de coordenação do tráfego da
Estação de Praticagem, bem como todos os
seus procedimentos administrativos.
Duração: _____ meses
Carimbo e rubrica
que atesta a
execução
T-3
T-4
T-5
T-6
Visitar todas as instalações portuárias e
terminais e seus controles operacionais de
comunicação com navios.
Duração: _____ meses
Conhecer, detalhadamente, as silhuetas da
costa, altos fundos, ilhas, nomes de canais e
estreitos, inclusive passagens normais de
navegação e situações normativas em
manobras de emergência.
Duração: _____ meses
Conhecer, detalhadamente, nomes e locais
dos portos, terminais e atracadouros, suas
manobras de atração, inclusive as limitações
em
emergências
e
em
condições
meteorológicas e de correntes desfavoráveis.
Duração: _____ meses
Conhecer,
detalhadamente,
nomes
e
características de faróis e faroletes, seus
alcances e arco de visibilidade, profundidades
da zona de praticagem e o uso de equipamento de sondagem.
Duração: _____ meses
OSTENSIVO
-C-1-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
FASE DE TREINAMENTO
Item
Especificação dos Requisitos
Data do Término
Carimbo e rubrica
que atesta a
execução
T-7
T-8
T-9
T-10
Conhecer, detalhadamente, os pontos de
referência que permitam efetuar a navegação,
tanto
de
entrada
como
de
saída,
exclusivamente por rumos práticos.
Duração: _____ meses
Acompanhar manobras de praticagem a bordo
de reboca-dores de forma a conhecer suas
operações,
limitações
e
precauções
necessárias e também seus sistemas de
comunicações (VHF, sonoro e visual), duas
manobras por classe de rebocador.
Duração: _____ semana
Observar
manobras
de
atracação,
desatracação e fundeio, tanto no período
diurno como no noturno, efetuadas por
Práticos habilitados para cada um dos trechos,
berços ou terminais da Zona de Praticagem:
total de _____ manobras: _____ diurnas e
_____ noturnas.
Observar singraduras de entrada e saída,
tanto no período diurno como noturno,
conduzidas por Prático habilitado para a Zona
de Praticagem: total de _____ manobras:
_____ diurnas e _____ noturnas.
Observações:
1) O item 2 poderá ser efetuado concomitantemente com os itens da fase de treinamento.
2) Os itens 4, 5, 6 e 7 poderão ser efetuados concomitantemente.
3) Os itens 9 e 10 serão efetuados concomitantemente e o Praticante de Prático deverá observar
manobras conduzidas por todos os Práticos habilitados para a Zona de Praticagem _____________.
FASE DE QUALIFICAÇÃO
Item
Especificação dos Requisitos
Data do Término
Q-1
Executar manobra de entrada e atracação ou
fundeio, tanto no período diurno quanto no
noturno
(50%
em
cada
período),
acompanhadas por um Prático habilitado
(Prático da Manobra). Para cada trecho, berço
ou terminal da Zona de Praticagem
__________ o mínimo de _______ manobras.
Carimbo e rubrica
que atesta a
execução
OSTENSIVO
-C-2-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
FASE DE QUALIFICAÇÃO
Item
Especificação dos Requisitos
Data do Término
Carimbo e rubrica
que atesta a
execução
Q-2
Executar manobras de desatracação ou
suspender e saída, tanto no período diurno
como noturno (50% em cada período),
acompanhados por um Prático de Manobra.
Para cada trecho, berço ou terminal da Zona
de Praticagem _________________ o mínimo
de _______ manobras.
Observações:
1) Sempre que possível, o Praticante de Prático deverá executar, pelo menos 40% das manobras
constantes do item Q-1, em condições meteorológicas desfavoráveis.
2) A distribuição de manobras para cada trecho, berço ou terminal deverá ser feita, de acordo com a
necessidade para permitir uma boa qualificação do Praticante de Prático.
3) O Praticante de Prático deverá executar as manobras constantes dos itens Q-1 e Q-2 acompanhado
por um dos Práticos habilitados para a Zona de Praticagem correspondente. Deverá ser
acompanhado, ao longo da fase de qualificação, por todos os Práticos habilitados na Zona de
Praticagem.
OSTENSIVO
-C-3-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
ANEXO D
DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO SATISFATÓRIA EM
PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE PRATICANTE DE PRÁTICO
Declaro, para fim de solicitação do Exame de Habilitação para Prático, que o Praticante
de Prático __________________________________________________________________,
CIR nº _________________, da ZP ________________________________________, cumpriu
junto a esta Entidade de Praticagem o Programa de Qualificação de Praticante de Prático, em
conformidade com o previsto nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem
– NORMAM-12/DPC e nas NPCP/NPCF, sendo seu desempenho avaliado como satisfatório,
estando apto a solicitar o Exame de Habilitação para Prático.
_________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade de Praticagem
OSTENSIVO
-D-1-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
ANEXO E
CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA
QUADRO-RESUMO MENSAL DE MANOBRAS POR PRATICANTE DE PRÁTICO EM ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO
NOME: ________________________________________________
DATAHORA
INÍCIO
DATAHORA
TÉRMINO
LOCAL
TIPO DE
MANOBRA/B
ORDO
Manobra Acompanhada ( )
MÊS: ______________/______
NAVIO
TAB
CALADO
MÉDIO
PÁGINA: ________/_______
PRÁTICO
TITULAR
RESULTADO
FINAL
Manobra Executada ( )
CIENTE:
______________________________________
Assinatura do Prático Monitor
OSTENSIVO
_____________________________________
Assinatura do Praticante de Prático
-E-1-
MOD 1
OSTENSIVO
NPCP-PB
ANEXO F
DECÁLOGO DE SEGURANÇA
1 - VIGIE O NAVIO E A CARGA
É dever de todo Comandante zelar pela carga e adotar as medidas de precaução para a
completa segurança do navio, bem como das atividades nele desenvolvidas, exercidas pela
tripulação ou outras pessoas a bordo, sob pena de infração prevista na Regulamentação da Lei de
Segurança do Tráfego Aquaviário e nas normas emitida pela Autoridade Marítima. Toda a
tripulação deverá cooperar na vigilância, em seu próprio interesse, comunicando ao Oficial de
Quarto qualquer atividade suspeita.
2 - ILUMINE O NAVIO E SEU COSTADO
Mantenha o navio iluminado, principalmente o costado do lado do mar e convés em toda a
extensão, use refletores de grande potência. A má visibilidade dificulta a ação de fiscalização,
constituindo-se em fator favorável às atividades ilícitas. Não se esqueça do preconizado pelas
regras 2 e 30 do RIPEAM.
3 - ESTABELEÇA COMUNICAÇÕES PARA APOIO EXTERNO
Instale, sempre que possível, uma linha telefônica que seja de fácil acesso ao vigia ou
tripulante de serviço. As Autoridades do Porto mantém um serviço permanente de combate à
criminalidade. Peça auxílio pelo telefone.
Lembre-se ainda que (relacione as estações que estão em escuta permanente em VHF Canal 16). Estas estações poderão encaminhar o pedido de auxílio às autoridades competentes.
4 - CONTROLE OS ACESSOS À CARGA E AOS COMPARTIMENTOS HABITÁVEIS
A Câmara do Comandante é um dos principais objetivos dos assaltantes que buscam dinheiro
e as chaves-mestra dos demais compartimentos habitáveis, para realizarem saques de objetos de
valor de uso pessoal da tripulação e equipamentos náuticos existentes na ponte. Os camarotes e
demais compartimentos habitáveis devem ser mantidos trancados à chave, sempre que seus
ocupantes encontrarem-se ausentes.
A carga só será, normalmente, objeto de roubo ou furto se os marginais tiverem
conhecimento prévio do seu conteúdo, através de informações colhidas por pessoas
inescrupulosas que têm acesso ao conhecimento de embarque, ou mesmo por contatos prévios da
prostituição com os tripulantes. Procure estivar os containers com cargas valiosas de forma a
obstruir os seus tampões de acesso. Isole os meios de acesso ao navio, e também, os acessos às
suas áreas internas, criando uma única via de entrada e saída pelo portaló, garantindo seu
controle através do vigia ali postado.
5 - MANTENHA AS VIGIAS FECHADAS
Vigias abertas podem constituir-se em fácil acesso a hábeis malfeitores: deixe-as fechadas
com os grampos passados sempre que se ausentar. Procure manter, também, os acessos às áreas
internas trancados, garantindo o controle de entrada e saída por meio do vigia de portaló.
6 - NÃO DEIXE OBJETOS DE VALOR EXPOSTOS
Procure reduzir as oportunidades de roubo, removendo todos os equipamentos portáteis que
não estejam em uso, para seus locais de guarda. Objetos de valor expostos estimulam a prática de
furto por “oportunidade”, guarde-os em local trancado e seguro.
7 - MANTENHA AS ESCADAS RECOLHIDAS
Nos fundeadouros e no porto, dificulte o acesso mantendo içadas as escadas de portaló e de
quebra-peito. No porto, somente deixe arriada a escada de portaló pelo bordo do cais.
OSTENSIVO
-F-1-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
8 - EM CASO DE ASSALTO
a) não hesite em soar o sinal de alarme geral do navio em caso de ameaça de assalto;
b) procure manter iluminação adequada para ofuscar permanentemente os oponentes, no
caso de tentativa de subida de estranhos pelo costado;
c) de o alarme, através de contato rádio VHF - Canal 16, para os navios das proximidades e
para o sistema de escuta permanente das autoridades de terra (citar a estrutura existente no
porto). A eficácia de socorro pela Polícia Federal depende do alarme antecipado;
d) usar alarmes sonoros com apitos intermitentes e visuais como holofotes e sinalizadores
náuticos;
e) se adequado, para proteger as vidas de bordo, e sob inteira responsabilidade do
Comandante use medidas para repelir a abordagem, como uso de holofotes de grande potência
para ofuscamento dos agressores ou mesmo guarnecendo jatos d’água ou sinalizadores náuticos
contra áreas de abordagem; e
f) não realizar atos de heroísmo.
9 - MANTENHA OS VIGIAS CONTRATADOS SOB CONTROLE DO OFICIAL DE
QUARTO
Exija um bom serviço dos vigias. Faça-os identificar todo o pessoal que entra e sai do navio.
Recomende que a tripulação colabore com o controle. Não permita que o vigia se ausente do
portaló, salvo se substituído por outro vigia ou tripulante.
10 - COMUNIQUE À POLÍCIA FEDERAL QUALQUER OCORRÊNCIA RELATIVA A
FURTO, ROUBO OU ASSALTO
As ocorrências envolvendo roubo ou assalto, tanto de carga quanto dos valores e objetos do
navio ou tripulantes, devem ser comunicadas à Polícia Federal para as providências legais
pertinentes.
Essas informações possibilitarão, ainda, o estudo das medidas a serem adotadas para
prevenção e combate a esses crimes, contribuindo para garantia da segurança da tripulação e do
navio.
OSTENSIVO
-F-2-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
ANEXO G
DECLARAÇÃO DE ENTRADA/SAÍDA DE EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA
DE ESPORTE E/OU RECREIO
STATEMENT OF PORT ENTRY/DEPARTURE OF FOREIGN BOAT
OF SPORT AND/OR RECREATION
1 - DADOS GERAIS
(GENERAL INFORMATIONS)
- Nome da Embarcação:
(Name of the boat)
- Bandeira:
(Flag)
- Indicativo de chamada:
(Call sign)
- Tipo de Embarcação:
(Type of boat)
(Veleiro, Lancha, outro)
(Sail boat, Motor boat, Other)
- Quantidade de Embarcações Orgânicas/Tipo:
(Organic crafts Number/Type):
2 - PROPULSÃO
(PROPULSION)
- Vela:
(Sail)
- Motor: Quantidade
(Quantity)
O
- N de Registro:
(Registry number)
- Porto de Procedência:
(Port of origin)
- Comprimento:
(Lenght:)
/Marca
(Manufacturer /Mark)
/HP
(HP)
3 - COMUNICAÇÕES
(COMMUNICATIONS)
HF
VHF
- Tipo/Modelo:
(Type/Model)
- Faixas de Freqüência:
(Frequency Bandspread)
- Canais:
(Channels)
- Fonte de Alimentação:
(Power Source)
4 - AUXILIOS À NAVEGAÇÃO/ QUANTIDADE
(NAVIGATION AID EQUIPMENT/QUANTITY)
- Radar:
/Agulha Magnética:
(Radar)
(Magnetic Compass)
- Navsat, GPS, Outros:
/Radiogoniômetro:
(Navsat, GPS, Other)
/(Radio Direction Finder)
- Ecobatimetro:
/Piloto Automático:
(Echo Sounding Equipment)
/(Automatic Pilot)
/Giro:
/(Gyro Compass)
5 - TRIPULANTES E PASSAGEIROS (Nome completo/Nacionalidade/Habilitação)
(CREW AND PASSENGERS) (Full name/ Nationality/Professional qualification)
1 - Comandante:
( Master)
234567-
OSTENSIVO
-G-1-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
6 - DOCUMENTOS EXISTENTES A BORDO
(DOCUMENTS ON ABOARD )
- Da Embarcação:
(Ship’s documents)
- Autorização do Porto de Procedência:
(Permit From Proceeding Port)
- Cartas Náuticas necessárias para trânsito nos locais visitados:
(Necessary Nautical Charts)
SIM
(YES)
SIM
(YES)
SIM
(YES)
NÃO
(NO)
NÃO
(NO)
NÃO
(NO)
7 - INTENÇÃO DE MOVIMENTO
(MOVEMENT INTENTIONS)
- Local:
(Place)
- Período de Permanência:
(Period of Stay)
- Fundeio ou Atracação:
(At Anchor or Moored Alongside)
- Movimentações Previstas:
(Planned Moving)
(Qualquer alteração não declarada será objeto de sanção e multa, exceto no caso de emergência devidamente comprovada).
(Any nondeclared change will be subject to penalty and fine, except in case of emergency properly explained).
Local:
(Place)
Data:
(Date)
__________________________________
VISTO DE ENTRADA DA CAPITANIA
_____________________________________________
ASSINATURA DO COMANDANTE DA EMBARCAÇÃO
(ENTRANCE HARBOURMASTER VISA)
(SIGNATURE OF THE MASTER/ SKIPPER)
Solicitações de alterações na intenção de movimento (a ser preenchido somente após obtido visto de
entrada)
Solicitation to change the intended route (to be filled only after obtaining the entrance visa)
Suspender de ____________, em ___/___/___ para ____________, em ___/___/___
(local)
(data)
(local)
(data)
Departing from __________, on ____/____/____ to __________, on ____/____/____
(city)
(date)
(city)
(date)
VISTO
CP/DL/AG
(HARBOURMA
STER VISA)
_______________________________________
VISTO DE SAÍDA DA CAPITANIA
(DEPART HARBOURMASTER VISA)
a
1 Via - Capitania, Delegacia ou Agência
(original - Port. Capt., Del, Ag.)
a
2 Via - Comandante da Embarcação
nd
(2 Copy - Master of the Boat)
OBS.: O Visto de Saída será obtido na CP/DL/AG que tem jurisdição sobre o último Porto Nacional
visitado.
(P.S. Depart Harbourmaster visa refers to the last national port visited)
OSTENSIVO
-G-2-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
ANEXO H
EXAME PRÁTICO ORAL PARA PRÁTICO
(PRATICAL EXAM FOR PILOT)
AVALIAÇÃO DO COMANDANTE
(MASTER EVALUATION)
NAVIO: __________________________________________
(SHIP)
BANDEIRA: _____________________________
(FLAG)
EVALUATION/GRADES
- MANOBRA DO NAVIO E SERVIÇOS CORRELATOS ÀS FAINAS DE
FUNDEAR, SUSPENDER, ATRACAR E DESATRACAR
(SHIP'S MANEUVER AND RELATED MANEUVERING TO A BERTH,
UNMOORING, ANCHORING AND ANCHORING AWAY)
- MANOBRA E EMPREGO DE REBOCADORES
(
)
(
)
(
)
(
)
(
)
(TUG'S EMPLOYMENT AND MANEUVERING)
- NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM
(PILOTAGE NAVIGATION)
- CONHECIMENTO DE ORDENS DE MANOBRA
(KNOWLEDGE OF MANEUVERING ORDERS)
- SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO
(MOORAGE AND DEMOORAGE DUTIES)
GRAUS PARA AVALIAÇÃO DE 0 (ZERO) A 10 (DEZ):
(EVALUATION GRADES)
EXELLENT .............
VERY GOOD ..........
GOOD ......................
DEFICIENT .............
INAPT ......................
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
_____________________________________
COMANDANTE
(MASTER)
(Se necessário, efetuar comentários no verso)
(If necessary coment at the paper back side)
OSTENSIVO
-H-1-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
ANEXO I
CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA
MANOBRAS PREVISTAS
(ZP-8)
CABEDELO
MANOBRAS
LOCAL
ATRACAÇÃO
CAIS COMERCIAL OU TERMINAL
DESATRACAÇÃO
CAIS COMERCIAL OU TERMINAL
FUNDEIO/SUSPENDER
FUNDEADOUROS DA ÁREA
FUNDEIO/SUSPENDER
FUNDEADOUROS DA ÁREA
OBS.: 1) Todas as manobras só serão válidas quando precedidas de uma navegação de
praticagem ou complementadas por esta.
2) Pelo menos uma das manobras deverá ser realizadas no período noturno.
3) Quando a atracação for realizada em cais comercial a desatracação obrigatoriamente
será efetuada de terminal e vice-versa.
OSTENSIVO
-I-1-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
ANEXO J
EXAME PRÁTICO-ORAL
NOME DO PRATICANTE DE PRÁTICO: __________________________________________
DATA DA REALIZAÇÃO: ______/______/_________.
NAVIO: ______________________________________
HORÁRIO: _________________
DIURNO (
)
NOTURNO (
MANOBRA REALIZADA
)
GRAU
1 - NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM.
(
)
(
)
2 - MANOBRA DE EMBARCAÇÃO E SERVIÇOS
CORRELATOS ÀS FAINAS DE FUNDEAR,
SUSPENDER, ATRACAR, DESATRACAR E
MUDAR DE FUNDEADOURO.
(
)
(
)
3 - MANOBRA COM REBOCADORES.
(
)
(
)
4 - SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO.
(
)
(
)
5 - CONHECIMENTO
DE
ORDENS
DE
MANOBRA E CONVERSAÇÃO TÉCNICA EM
IDIOMA INGLÊS.
(
)
(
)
OBS.: Os graus de avaliação devem variar de 0 (zero) a 10 (dez). Não serão atribuídos graus para
manobras não realizadas.
MÉDIA GERAL
(
)
APROVADO
(
)
REPROVADO
(
)
COMENTÁRIOS:
BANCA:
OSTENSIVO
-J-1-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
ANEXO K
EXAME PRÁTICO-ORAL PARA PRÁTICO
AVALIAÇÃO GERAL
MÉDIA DOS GRAU
1 - NAVEGAÇÃO DE PRATICAGEM.
(
)
2 - MANOBRA DE EMBARCAÇÃO E SERVIÇOS CORRELATOS
ÀS FAINAS DE FUNDEAR, SUSPENDER, ATRACAR,
DESATRACAR E MUDAR DE FUNDEADOURO.
(
)
3 - MANOBRA COM REBOCADORES.
(
)
4 - SERVIÇO DE AMARRAÇÃO E DESAMARRAÇÃO.
(
)
(
)
5 - CONHECIMENTO DE ORDENS DE MANOBRA
CONVERSAÇÃO TÉCNICA EM IDIOMA INGLÊS.
E
OBS.: Os graus de avaliação devem variar de 0 (zero) a 10 (dez). Não serão atribuídos graus para
manobras não realizadas.
MÉDIA GERAL
(
)
APROVADO
(
)
REPROVADO
(
)
COMENTÁRIOS:
BANCA:
OSTENSIVO
-K-1-
ORIGINAL
OSTENSIVO
NPCP-PB
ANEXO L
RELATÓRIO DE MANOBRA COM PRATICANTE DE PRÁTICO
Data: _____/_____/______
DADOS DA MANOBRA
Nome do Praticante de Prático:
Nome do Prático da Manobra:
Nome do navio:
Calado médio:
Local:
Data-hora do início _____ ______ : ______
Data-hora do término _____ ______ : ______
Atracação
Desatracação
BE
BB
Fundear
Suspender
Preamar: hora ____: ____ altura: _____:_____ m Baixa-mar: ____: ____ altura: _____:_____ m
Vento:
Rebocadores utilizados:
FASES DA MANOBRA
GRAU
Navegação de Praticagem
Manobra da Embarcação e serviços correlatos às fainas de fundear, suspender, atracar,
desatracar e mudar de fundeadouro
Manobra com Rebocadores
Serviço de Amarração e Desamarração
Conhecimento das ordens de manobra e conversação técnica em idioma Inglês
RESULTADO FINAL
OCORRÊNCIAS DIVERSAS
Manobra Acompanhada
Manobra Executada
CIENTE:
________________________________
Assinatura do Prático Titular
OSTENSIVO
________________________________
Assinatura do Praticante de Prático
-L-1-
ORIGINAL
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CPPB - KingHost