DEMOCRACIA: UMA BREVE DISCUSSÃO
Matheus Cesar Santos1
Mauricio Dias Sutil2
PALAVRAS-CHAVE: Democracia; autocracia; direito ao sufrágio.
O termo democracia surgiu para designar a forma de governo que caracterizava a
administração política dos interesses coletivos dos habitantes das cidades-estados gregas.
Democracia é um regime de governo criado pelos gregos, mais especificamente em
Atenas. “ÁGORA” (praça publica, representa a democracia grega), era o local em que as
pessoas se reuniam e manifestavam suas opiniões sobre os assuntos pertinentes à cidade.
Contudo, sabe-se que na democracia ateniense não era qualquer pessoa que poderia participar
das decisões de Atenas, para isso, ele teria de ser maior de 18 anos, nascido na cidade de
Atenas (sendo assim considerados cidadãos) e ter pai e mãe ateniense. O que exclui a ideia
de igualdade política entre a população.
Foi a partir do Séc. XX que a democracia começou a ser utilizada no mundo. As
maiores partes das nações do mundo seguem um sistema democrático. A democracia
ateniense foi se aperfeiçoando e dando origens a outras democracias, incluindo a Brasileira.
CONCEITO DE DEMOCRACIA:
A democracia é definida como “o governo do povo, para o povo e pelo povo”,
estabelece que este regime seja decidido pelo povo. Podemos ver uma interpretação de
democracia sobre o pensamento de Hans Kelsen (1993, p. 35):
A democracia é uma forma de Estado e de sociedade em que a vontade
geral, ou, sem tantas metáforas, a ordem social, é realizada por quem
está submetido a essa ordem, isto é, pelo povo.
Na visão de Bobbio (1986, p. 12): “a democracia é algo dinâmico, um processo em
constante transformação”.
1 Acadêmico de Direito da FEATI/UNIESP. Email: [email protected]
2 Acadêmico de Direito da FEATI/UNIESP. Email: [email protected]
A democracia pode ser exercida de duas formas: “direta”, em que o povo expressa
sua opinião diretamente em cada assunto e “indireta”, quando o povo escolhe seus
representantes.
Democracia direta ou pura é um governo sem políticos, ou seja, sem representantes,
sendo diferente da democracia representativa. Sendo assim, a sociedade votando diretamente
na ideia, e não em representantes para eles votarem na ideia, sendo uma conexão direta entre
o cidadão ao poder, sem representações.
São realizadas assembleias em que os cidadãos decidem o destino de cada assunto
discutido através de votos. Na suíça, é utilizada a democracia pura.
Se esta forma de democracia fosse adotada com exclusividade no Estado brasileiro,
por exemplo, gerar-se-ia a extinção dos 513 deputados do nosso país, assegurando o voto
direto do cidadão na escolha e decisão dos assuntos relevantes de nosso Estado, quando então
os salários que eram destinados aos deputados, passariam a ser utilizados em projetos sociais.
Por sua vez a democracia indireta cria certa distância entre os eleitores e os eleitos,
não possibilitando uma ação direta de um popular em um âmbito democrático.
São eleitos pelo povo representantes “políticos”, que irão dar seu voto na assembleia
representando uma parcela da comunidade. Possuindo os representantes um determinado
período de tempo para defender os interesses da comunidade
A delegação de poder na democracia indireta é muito questionada atualmente, pois o
cidadão pouco interfere nas ações dos representantes eleitos e muitas vezes esses
representantes não dão a devida satisfação aos seus eleitorados.
No Brasil, as pessoas podem escolher seus representantes (vereadores, deputados,
senadores, prefeitos, governadores e presidente) através do voto nas eleições diretas. Existe
liberdade de expressão e os direitos de manifestação são garantidos pela Constituição
Brasileira.
A democracia semidireta é a união entre a democracia direta e indireta, que é muito
bem vista como uma saída para enfrentar desafios que a democracia indireta possui.
DIREITO AO VOTO:
Muitos entendem que o voto é um dever, uma obrigação, mas o voto é um direito
conquistado às duras penas no Brasil e em tantos países no mundo e que aos poucos nos
permitiu acessar uma série de direitos fundamentais.
Em 1988 foi promulgada uma Constituição cidadã, sendo que este fato histórico
dificilmente teria acontecido se não houvesse eleitores em diversas classes, organizando seus
direitos e pressionando por suas demandas, e as políticas públicas de efetivação de direitos
sociais só estarão plenamente operando se ficarmos atento a elas. Assim, votar é conquistar
espaço, ter direitos, elevar a qualidade de vida e o bem estar social.
No século XIX o voto era censitário no Brasil, ou seja, entre 1822 a 1881, o cidadão
precisava comprovar renda para votar, sendo então só os mais abastados escolhiam seus
representantes, e consequentemente apenas os interesses desses cidadãos e suas visões de
mundo eram levados adiante. Questionar a obrigatoriedade do voto esconde suas verdadeiras
funções, sua real importância, assim valorizando os direitos da sociedade.
Atualmente, o direito do voto ainda não é universal, e em muitas democracias, o
direito do voto é garantido sem discriminação de raça, grupo étnico, classe ou sexo. É restrito
a pessoas que atingem certa idade, normalmente 18 anos. Somente cidadãos de um país
podem votar em suas eleições, embora alguns países façam excepções a cidadãos de outros
países com que tenham laços próximos.
Concluímos sobre democracia, que as pessoas têm o direito do voto livre e secreto
em que é escolhido quem irá governar por um tempo definido. O governo pode ser fiscalizado
pela imprensa livre, pelos parlamentares também eleitos, pelo povo e outros, com a posse, o
governante deverá obedecer a uma Constituição aprovada pelos representantes do parlamento
ou congresso. Analisamos também que as pessoas que votam e que não tem base educacional,
informação sobre os candidatos ou que não se interessam pela eleição, podem ser facilmente
manipuladas pelos políticos desonestos que, quando eleitos, farão do seu mandato um
benefício próprio. Através dessa manipulação, os candidatos eleitos poderão manter-se no
poder por longo tempo. A democracia confere a liberdade de expressão ao cidadão, dando
oportunidade de defender aquilo que acha melhor para a sociedade.
REFERÊNCIAS:
BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política: a filosofia e as lições dos clássicos. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2000.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. 6ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 24. Ed. São Paulo:
Saraiva, 2003.
KELSEN, Hans. A Democracia. 2. ed. São Paulo: Martin Fontes, 2000.
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