F&A no Mercado Europeu de Electricidade:
ONDE FALHA A REGULAÇÃO?
UFRJ / NUCA
30-31 Agosto 2006
Isabel Soares
Univ. Porto
C.E.
Estados-Membros
POUCO PREOCUPADOS COM PODER
DE MERCADO GRANDES COMPANHIAS
FREQUENTEMENTE
Aumento poder mercado incumbentes
?
INTERVENÇÃO GOVERNAMENTAL NÃO ALHEIA
Teoria dos Campeões Nacionais na
base da prática (velada) de Poder Político?
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
EVIDÊNCIA Empírica
Nec. Revisão Legislação Comunitária!
Directivas NÃO dão às
autoridades nacionais o controlo
da entrada e saída do mercado.
Equilíbrio D  S depende
apenas das forças de mercado.
Concorrência no mercado
retalhista deixa peq.
consumidores muito vulneráveis.
Regulação por incentivos
gestão indústria subordinada
à lógica de curto prazo
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

A QUESTÃO DAS F&A nos sectores de Electricidade e Gás na Europa
surge com PRIORIDADE 1!

PORQUE:
Enquadramento jurídico comunitário da Energia IGNORA, PURA E
SIMPLESMENTE, AS F&A
e
não atribui a
instituição reguladora sectorial, poder sobre o controlo
dessas F&A.

SÓ a D.G. da Concorrência U.E. tem controlo!
Maria Isabel R. T. Soares, 2006


Proc. de reestruturação da indústria electricidade concretizada em grande parte
através de F&A.
Concentração mercado e participações cruzadas  enorme desafio
aos reguladores da concorrência!
CONCENTRAÇÃO
ESTRUTURA PRODUÇÃO!
Fonte: Regulators’ and electricity market participants’ submissions.
4th Benchmarking report, EC, Brussels (2005)
Notas:
38 rounded to nearest 5%
39 Consolidation is currently occurring in Poland.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

ESPAÇO EUROPEU: 5 SUB-REGIÕES
Países Nórdicos
Noruega
Centro-W
Sul
Portugal
Finlândia
Suécia Dinamarca
Espanha
Centro-Leste
Rep. Checa
Rep. Eslovaca
Aústria
Itália
Alemanha
França
Bélgica
Países
Baixos
U.K.
Hungria
Eslovénia
Polónia
?
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
Países Nórdicos

EMPRESAS DIMINANTES (4)
(*)
DONG (Dinamarca)
FORTUM (Finlândia)(*)
STATKRAFT (Noruega)(*)
VATTENFALL (Suécia)(*)
Expandiram-se além-fronteiras na região, conservando a posição (FORTE) no mercado domésticos.

DINAMARCA: confirmação do seu Campeão Nacional através take-over
da ELSAM (maior companhia eléctrica nacional)
pela DONG (companhia nacional de g.n.)

EMPRESA ENTRANTE: E.ON (alemã)  mercado-alvo: Suécia.

UNBUNDLING completo. Porém: consolidação na Produção e no Varejo.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
EUROPA DO SUL
ENEL (Itália)
EDP (Portugal)
ENDESA IBERDROLA (Espanha)

EMPRESAS DIMINANTES (4)

ENTRANTES: vários. A mais importante: EDF.  Mercado-alvo: Itália.

UNBUNDLING do Transporte.

ENDESA, IBERDROLA e EDP: consolidação na produção e varejo. TENTATIVAS
RECORRENTES DE F&A.

ENEL: dominante em Itália. Mas tb:
Intenção formulada (meios financeiros suficientes: OPA sobre SUEZ
(eléctrica franco-belga)
Reacção política imediata do Governo Francês  Fusão entre SUEZ e
GAZ DE FRANCE. E tb: NO MESMO DIA: Parlamento Francês aprovou
Projecto-lei sobre OPA (23/03/06). Objectivo: dotar as empresas francesas
com + meios para se defenderem de OPA’s hostis.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
CENTRO-W EUROPEU
VERBUND (Áustria)
ELECTRABEL (Bélgica)
EDF (França)
RWE e E.ON (Alemanha)

EMPRESAS DIMINANTES (5)

ENTRANTE exterior à região: VATTENFALL
↓
Objectivo: mercado ALEMÃO.

CENÁRIO ≠ DOS ANTERIORES 
UNBUNDLING
ainda incompleta
?
ELECTRABEL
EDF
RWE e E.ON
dominantes nos
mercados domésticos
Concentração levada
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
U.K.

PIONEIRO LIBERALIZAÇÃO

NR. EMPRESAS MAIS REPRESENTATIVAS NO MERCADO: 6
EDF
E.ON
RWE
S&SE
CENTRICA
SP

ENTRANTES externas: EDG, E.ON, RWE.

Existe DE FACTO unbundling entre transporte e distribuição.

Provável consolidação no médio prazo, com as empresas internas sob ameaça
de takeover.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
CENTRO-LESTE EUROPEU

EM RÁPIDA MUDANÇA.
?
EDF, ENEL, E.ON e RWE aparecem como fortes concorrentes das
empresas incumbentes: CEZ (Rep. Checa), MVM (Hungria), SE/ENEL
(Eslováquia).
E tb porque:
CEZ e MVM estão a emergir como CAMPEÕES NACIONAIS.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
CONCENTRAÇÃO DE MERCADO E CROSS-OWNERSHIP
Autoridades da Concorrência com muitos problemas! Intervenção – a nível nacional
e a nível da E.E. – e decisões emanadas NEM SEMPRE BEM ENTENDIDAS.
pelos agentes directamente envolvidos

pelo cidadão comum
QUESTÃO MUITO DIFÍCIL E MUITO DELICADA
 Lei da Concorrência e Política de Regulação
objectivos ≠s
Princípios legais ≠s
aplicação por autoridades ≠s
Diversidade de
procedimentos
legislação
perspectivas
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

QUE DIFICULDADES? QUE DIFERENÇAS FACE A U.S.A.?
1.º Diferença-chave, a nível institucional, entre a Lei da Concorrência e a Regulação.
 Lei Comunitária da Concorrência
foi introduzida primeiro pela C.E.
e só recentemente pelas Autoridades
Nacionais da Concorrência
 Porém: politicas europeias da
concorrência têm sido
implementadas APENAS pelas
Autoridades Reguladoras Nacionais
(embora no contexto das Directivas)
 Em matéria de Regulação: a C.E. tem
um papel operacional muito limitado,
TANTO MAIS QUE: OPOSIÇÃO
DOS ESTADOS-MEMBRO A HIP.
DE  DE REGULADORES
A NÍVEL EUROPEU.
 Burocracias processuais
 Problemas e atrasos
implementação decisões
 Decisões da C.E. sujeitas a passíveis de
revisão pelos Tribunais da Comunidade
 Decisões das autoridades Nacionais podem
também ser revistas pelos Tribunais nacionais.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
2.º Artigo 10º do Tratado da União.
Autoridades Nacionais
Deveres de cooperação entre
Tribunais
UE
Instituições
Consequências múltiplas
de facto
em termos processuais
Artigo 10º  obriga  procedimentos disponíveis nos Tribunais Administrativos
nacionais que permitam às empresas privadas contestar a legislação nacional.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
Concentração e Poder de Mercado: as Ambiguidades
Potencial para exercer poder de mercado está directamente relacionado com as quotas de mercado.
Quanto maior for o nível de concentração, maior a probabilidade de haver problemas.
Porém, isto não nos permite traçar uma linha divisória clara entre os níveis aceitáveis e
os não aceitáveis de concentração.
Neste ponto, a opção da Comissão Europeia – ao assinalar um benchmark de 40% para
uma única empresa e de 70% de quota de mercado para as três maiores empresas – tem levantado
muitas dúvidas aos economistas.
Porquê?
Ainda e sempre o caso da Califórnia.
De acordo com a Comissão Europeia, um mercado saudável seria aquele em que a maior empresa
tivesse uma quota inferior a 20% e em que as três maiores não excedessem 40% de quota
de mercado.
Ora, no caso da Califórnia, as três maiores empresas detinham 30% da capacidade total do Estado
no momento da crise.
Mas não só: as cinco empresas que mais sofreram acusações de exercerem poder de mercado,
detinham uma quota que não excedia os 32%.
Aliás, as duas maiores empresas em termos de capacidade de produção eram compradores líquidos
e não tinham qualquer incentivo a aumentarem os preços (Green et all, 2005).
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
Uma alternativa mais rigorosa à proposta da Comissão relativamente à avaliação da concentração
de mercado, é o Índice de Herfindahl Hirschman (IHH):
IHH 
N
S
j 1
2
j
em que:
Sj representa a quota de mercado da empresa
N representa o número total de empresas no mercado j.
Se:
IHH = 0  concorrência perfeita
(concentração mínima)
IHH = 1  monopólio puro
(ou 10 000) (concentração máxima)
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

Caso Europeu: a grande desvantagem do IHH é a
DIFICULDADE EM TOMAR EM CONSIDERAÇÃO
A CAPACIDADE DAS INTERLIGAÇÕES.
Solução (preservando a utilidade do IHH)
Dividir a CAPACIDADE DE CADA INTERLIGAÇÃO
DE ACORDO COM AS QUOTA DE CAPACIDADE
NOS MERCADOS VIZINHOS (excluindo as X).
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
Orientações gerais sobre fusões da Comissão Europeia se afirma expressamente
que “a identificação de preocupações a nível da concorrência horizontal
é improvável, se o IHH pós-fusão for inferior a 1 000, se aumentar menos que
150 devido à fusão ou aumentar menos do que 250 quando o IHH pós-fusão
estiver entre 1 000 e 2 000 (sendo este limite equivalente a cinco empresas
de idêntica dimensão).” Mesmo assim, a C.E. não deixa de alertar para
algumas excepções, em especial para uma situação que envolva uma das empresas
em processo de fusão com uma quota de mercado superior a 50% pré-fusão.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

Em termos de IHH,
O VALOR 1 800 SEPARA OS MERCADOS QUE PODEM
CONSIDERAR-SE aceitavelmente concorrenciais dos que o são pouco.
EXEMPLO:
IHH = 1 800 pode corresponder a um mercado com:
 1 empresa leader com 35% de quota de mercado [352 = 1 225]
 3
 4
3 2

outras empresas com 15% de quota de mercado 15  675
1

4 4

pequenas empresas com 5% de quota de mercado  5  100
1

Maria Isabel R. T. Soares, 2006

Mercado Retalhista: C.E. tem procedimento semelhante
quota de mercado de maior empresa
quotas de mercado das 3 maiores
em termos de VND (TWh)
Medida de concentração de mercado fácil de construir e de interpretar.
Porém:
Problemas  valores estão numa base nacional.
Indicador actualmente utilizado para medir concentração
deste segmento de mercado em substituição do IHH:
TAXA DE SWITCHING
Porquê mudar de indicador? Dificuldade em definir correctamente
os novos mercados (comercialização, …)
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
 TAXA DE SWITCHING
Define 1 mercado de referência para cada
1 dos fornecedores históricos  medição
das bases históricas da clientela que
lhes corresponde
evolução do mercado.
CONTUDO: é 1 Indicador de ESTRUTURA
(tal como os indicadores de concentração).
LIMITAÇÕES
 Não dão informações sobre a
concentração da S a nível nacional
?
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
Taxas Elevadas de Switching:

Muitas vezes acompanhadas de forte re-concentração dos mercados retalhistas.

Não significam a entrada de novos concorrentes no mercado, mas tão-só:
RE-ALOCAÇÃO DOS CLIENTES ENTRE OS OPERADORES
HISTÓRICOS (QUE, ÀS VEZES, ADQUIREM OU CRIAM FILIAIS,
mesmo no estrangeiro).

Cenário muito frequente:

Alemanha (Vattenfall, EDF)

U.K. (E.ON, RWE, EDF)

Noruega (FORTUM)

Suécia (E.ON, FORTUM)

Finlândia (Vattenfall, E.ON)
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

POR ESTRANHO QUE PAREÇA
………………………….
ESTE PROCESSO TEM FREQUENTEMENTE LEVADO
A 1 AUMENTO DA CONCENTRAÇÃO DOS
MERCADOS REGIONAIS À ESCALA NACIONAL!
U.K.
2/3 dos fornecedores (históricos)
regionais desapareceram
em menos de 10 anos !
Concentração local em cada
1 das 14 zonas tradicionais:
400  IHH < 5 000
Concentração nacional do
mercado retalhista em termos de
IHH passou de:
700 (1990)  1 800!
Valor Crítico!
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
EVIDÊNCIA EMPÍRICA SUGERE QUE:

Switching de clientes entre ≠s fornecedores retalhistas é 1 RESTRIÇÃO
RELATIVAMENTE fraca em termos de poder de mercado
dos incumbentes.
PORQUÊ?
Custos psicológicos
e de incerteza
custos da procura
Custos de transacção
[E TB: quando subsistem áreas reguladas, o switching pode não aumentar
quando NÃO for possível baixar as tarifas reguladas através do mecanismo
de preços de mercado.]
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

C.E.  concorrência retalhista: última fronteira da abertura de mercado.
Porém:
QUEIXAS
descriminação / não-descriminação de preços
Práticas
anti-competitivas
preços excessivos
comportamentos predatórios (de preços)
acordos anti-competitivos

PORÉM : disponibilização de informação adequada de preços aos
consumidores – enquanto instrumento de estímulo da concorrência
no mercado – levanta problemas. Quais?
Criação de condições mais fáceis para  de colusão tácita entre fornecedores
(retalhistas).
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
F&A
↓
Trade-off?
↓
Entre os efeitos de
Economias de Escala na produção
e no mercado retalhista,
E
Excedente do Consumidor
Nem sempre fácil de avaliar!
DAÍ QUE:
Política de Fusões deva ser restritiva, especialmente nos casos de
aquisição de parte das posições accionistas e de participações cruzadas!
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
PORQUÊ?

Argumentos baseados na questão da eficiência para tais aquisições
são geralmente FRACOS.

Pelo contrário: os argumentos de controlo de mercado e de incentivos
são FORTES.

MAS TB:

Análise subjacente autorização das F&A DEVE TB TRADUZIR-SE:

NA UTILIZAÇÃO DE INDICADORES DE CONCENTRAÇÃO
QUE INCLUAM ESSAS POSIÇÕES DE PROPRIEDADE NO
MERCADO ELÉCTRICO.

NA ANÁLISE CUIDADOSA DAS ESTRUTURAS DE CUSTOS
E DE PRODUÇÃO DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS
 especialmente devido diferenças estruturais entre hidroeléctricas
e centrais eléctricas.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
AINDA O FACTOR LEGISLATIVO…

legislação europeia da concorrência impõe o desinvestimento em
activos de 1 empresa dominante na maioria dos casos
Desinvestimento:
apenas uma parte dos instrumentos que as
Autoridades da Concorrência têm para corrigir o desvio estrutural
trazido por 1 posição dominante.
Porém: imposição de desinvestimento em activos só pode ser imposta
se e onde não houver uma alternativa de correcção de comportamento
no mercado igualmente eficaz ou, a existir, ela seja mais onerosa em
termos dos objectivos em causa.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
CONTUDO:
Realidade económica tem demonstrado que algumas das
correcções / remédios podem tornar-se
TÓXICOS!
Vejamos porquê e como…
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

Do ponto de vista legal e económico,
as F&A só podem ser autorizadas se o BEM-ESTAR DOS
CONSUMIDORES NÃO FOR PREJUDICADO COM
ESTE TIPO DE TRANSACÇÕES.
Avaliação Económica consiste:
NA COMPARAÇÃO ENTRE:

OS GANHOS DE EFICIÊNCIA DECORRENTES DA TRANSACÇÃO
QUE IRÃO PASSAR PARA OS CONSUMIDORES (i)
e

OS EFEITOS ANTI-COMPETITIVOS DESSA F ou A (ii)
A TRANSACÇÃO DEVERÁ SER PROIBIDA SE:
(ii) > (i)
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

Avaliação efeitos: complexa mas possível através dos div. instrumentos
analíticos
Porém, o grande problema que se levanta é, AINDA E SEMPRE…
A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÃO
está na origem de erros que as Autoridades da Concorrência podem cometer
ERROS TIPO I
↓
Qd as transacções
pró-competitivas são proibidas
ERROS TIPO II
↓
Qd as transacções
anti-competitivas são autorizadas
Maria Isabel R. T. Soares, 2006


Atenção especial e indispensável sobre:

Fusões convergentes: entre uma empresa de electricidade e uma
empresa de g.n.

Fusões Não-convergentes: entre duas empresas de electricidade
Como ELASTICIDADE DELECTRIC. É FRACA
1 PEQ. REDUÇÃO APARENTE NA COMPETITIVIDADE DO MERCADO
PODE TER COMO CONSEQUÊNCIA, 1 ENORME TRANSFERÊNCIA DE
EXCEDENTE DOS CONSUMIDORES PARA OS PRODUTORES.
POR ISSO É QUE:
OS ERROS TIPO II PODEM SER TÃO PENALIZADORES
PARA OS CONSUMIDORES
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

E OS ERROS TIPO I?
Tb significativos em termos do custo que implicam para os consumidores.
PORQUÊ?

Qd AUTORIDADES CONCORRÊNCIA INCORREM EM
ERROS TIPO I, isso significa que se impedem ganhos de eficiência
que poderiam levar a preços mais baixos.
Será isto tão importante do ponto de vista prático como
o é do ponto de vista teórico?
Talvez não… porque os ganhos de eficiência resultantes de fusões
SÃO DIFÍCEIS DE CONSEGUIR (dificuldades integração
actividades, reduções de custo muito aquém do previsto …)
Maria Isabel R. T. Soares, 2006

PORQUE É QUE AS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA AUTORIDADE
DA CONCORRÊNCIA PODEM NÃO RESULTAR?

Assimetria de informação: empresas envolvidas no proc. de fusão têm
+ e melhor informação sobre activos a desinvestir do que a Autoridade
da Concorrência e potenciais compradores.

Condições impostas podem ser tais que não permitam ao comprador
ser um concorrente viável.

Condições impostas podem facilitar a colusão, porque o desinvestimento
em activos vai aumentar a simetria e os contactos multi-mercado
condições impostas pela Autoridade da Concorrência vão
provocar 1 redistribuição mais simétrica (da capacidade, quotas de
mercado, etc)  aumento do risco de colusão. Principalmente
qd empresa compradora actua num mercado próximo – geográfico
ou de produto (gás e electricidade).
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
A INCERTEZA PODE ANULAR A EFICÁCIA DAS
MEDIDAS / CONDIÇÕES IMPOSTAS!
Problema especialmente grave em mercados recentemente liberalizados
de g.n. e electricidade, porque:
NÃO HÁ ESTABILIZAÇÃO DE
FORMAS
DE CONCORRÊNCIA
FRONTEIRAS
DE MERCADO
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
FUSÕES CONVERGENTES
2 fontes de energia simultaneamente substitutas e complementares
Autoridade da Concorrência encaram 1 TRADE-OFF entre

os efeitos anti-competitivos deste tipo de fusões

os benefícios que os consumidores poderão ter com a criação
de 1 empresa que tem activos, capacidades e serviços ao cliente
nos 2 tipos de energia.
EFEITO POSITIVO PARA OS CONSUMIDORES?
 Depende do aumento (ou não) das pressões competitivas.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
CONTUDO: 4 efeitos anti-competitivos neste tipo de fusões que têm levado as
Autoridades da Concorrência a vetarem-nos
NO MERCADO GROSSISTA DE
ELECTRICIDADE, através da eliminação de
1 concorrente efectivo ou potencial, isto é,
a actividade produtiva da empresa de g.n.

2 EFEITOS HORIZONTAIS
NOS MERCADOS RETALHISTAS DE
ELECTRICIDADE E GÁS, através da eliminação
de um concorrente efectivo ou potencial: a empresa
de g.n. no mercado retalhista de electricidade
e a empresa no mercado retalhista do gás.
NO MERCADO GROSSISTA DE
ELECTRICIDADE, através da exclusão de 1 input.
Por ex.: subindo o preço do g.n. aos produtores
concorrentes de electricidade.

2 EFEITOS VERTICAIS
NO MERCADO GROSSISTA DE G.N., através
da exclusão de 1 cliente; por exemplo, baixando a
D para fornecedores de gás concorrentes.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
ALGUNS EXEMPLOS:
(i)
Motivos invocados pela BUNDESKARTELLAMT para reprovar
a fusão E.ON / RUHRGAS (Janeiro 2002)
(ii)
Motivos invocados pela C.E. para bloquear a fusão EDP/ENI/GDP
(Dezembro 2004)
(iii) Motivos invocados para impedir a fusão entre a companhia irlandesa
de electricidade ESB (dominante) e companhia de gás norueguesa
STATOIL para construção e gestão de 1 Central a Gás de 400 MW
em Dublin.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
CASO: FUSÃO E.ON / RUHRGAS

IRIA CRIAR 2 2º MAIOR FORNECEDOR, VERTICALMENTE
INTEGRADO, DE ELECTRICIDADE E DE GÁS, ATRAVÉS
DO CONTROLO DA RUHRGAS (a maior empresa alemã de g.n.)

Análise da Autoridade da Concorrência (Bundeskartellant):
as 2 empresas não iriam mais concorrer
nos mercados em que ambas actuavam
Fusão iria reforçar
o domínio em diversos
mercados por duas razões
as sinergias obtidas com a fusão iriam
colocar em desvantagem (competitiva)
outros concorrentes, tanto no mercado
eléctrico como no mercado de g.n.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
COMO REAGIRAM AS 2 EMPRESAS a esta recusa?
(1º)
Recurso da decisão para o Ministério da Economia e Tecnologia.
Este recomendou 1 série de condições para que a fusão se efectuasse.
(2º)
Posterior recurso aos Tribunais.
Empresas decidem retirar os seus recursos e iniciam negociações extra-judiciais
?
COMO RESOLVERAM A QUESTÃO
(1º)
E.ON comprou TODAS as acções da Gelsenberg & Bergman
(2º)
Em seguida, E.ON adquiriu TODAS as acções restantes da Ruhrgas à Deutsche
Shell A.G. e à Schubert GmbH.
De forma indirecta e directa, a E.ON tornou-se proprietária de
TODAS AS ACÇÕES DA RUHRGAS!
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
FICOU DEMONSTRADO QUE A ESTRUTURA FINANCEIRA DAS EMPRESAS,
O SEU ENQUADRAMENTO NOS MERCADOS FINANCEIROS, PODEM SER
UTILIZADOS PARA SUBVERTER COMPLETAMENTE AS INTENÇÕES DAS
AUTORIDADES DA CONCORRÊNCIA.
E.ON … Junho 2006: OPA sobre ENDESA (tirando da ribalta a OPA da Gás Natural
sobre a ENDESA e a anterior OPA da ENDESA sobre IBERDROLA em 2000.
?
Condições impostas pela CNE obrigam a E:ON a vender suas participações em 7 centrais
nucleares e nas fábricas de carbono da ENDESA e a desistir do negócio de distribuição nas
Baleares e Canárias.
A E.ON aceitará?
Talvez sim! Estrategicamente, o desinvestimento nestes activos, valerá a pena,
porque aquisição da ENDESA será 1 plataforma para crescer no Sul da Europa
e uma porta de entrada na América Latina.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
CONCLUSÕES
A experiência europeia demonstra que:
(1º)
AS F&A nos mercados energéticos não deve passar apenas pelas Autoridades da Concorrência.
A Legislação da Concorrência e a Regulação Sectorial PODEM e DEVEM ACTUAR EM
CONJUNTO NESTA MATÉRIA.
(2º)
Não faz mais sentido a avaliação da concorrência continuar a colocar a tónica nos mercados
domésticos (que, aliás, na maioria dos países europeus, continuam altamente concentrados).
(3º)
Medir o grau de concentração de mercado, EXIGE ENTRAR EM CONSIDERAÇÃO
COM AS PARTICIPAÇÕES CRUZADAS entre ≠s empresas.
(4º)
Para além da concentração horizontal, é FUNDAMENTAL ANALISAR O IMPACTO
SOBRE A CONCORRÊNCIA DAS RELAÇÕES VERTICAIS entre o g.n. e a electricidade
 análise na perspectiva das ESTRATÉGIAS MULTI-UTILIDADES DAS
INCUMBENTES. Impacto negativo da integração vertical dos negócios do gás e da
electricidade NÃO DEVE SER MENOSPREZADO.
(5º)
Nos mercados retalhistas, as incumbentes abusam frequentemente do seu poder de mercado
quando têm quotas (de mercado) muito altas. Mas tb é nec. estar atento aos efeitos coordenados
entre empresas semelhantes que conjugam acções em mercados próximos ou estreitamente
relacionados.
(6º)
Como não existe consenso, é nec. analisar caso a caso: a disponibilização de informação,
correcta e adequada, sobre preços aos consumidores PODE REVELAR-SE PERVERSA,
porque pode facilitar a colusão tácita entre fornecedores retalhistas.
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
ESPERANDO TER DADO UM CONTRIBUTO
AO DEBATE,
OBRIGADA PELA VOSSA ATENÇÃO!
Maria Isabel R. T. Soares, 2006
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