CONTRATO MÁSTER DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Considerando que:
a. a DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. fabrica e
comercializa produtos de informática e soluções de tecnologia de
informação (doravante denominados simplesmente “produto(s)”,
“equipamento(s)” ou “mercadoria(s)”), cuja listagem e
especificações técnicas estão disponíveis em www.dell.com.br;
b. que o CLIENTE (pessoa física ou jurídica que compra ou deseja
comprar Serviços Dell) contratou alguns dos serviços oferecidos
pela DELL através da emissão de um Pedido de Compra;
c. os preços dos bens objeto e dos serviços adquiridos no escopo
deste Contrato estão diretamente vinculado à responsabilidade
assumida pela DELL;
d. as Partes estão cientes e de acordo que a responsabilidade
assumida pelas Partes, nos termos e nos exatos limites deste
contrato, compõe a base contratual e está diretamente atrelada
ao equilíbrio contratual.
O Cliente ao comprar serviços da DELL adere aos termos do presente Contrato
de Prestação de Serviços (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir estipuladas, sempre em conjunto com seu(s) Anexo(s).
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. Constituiu objeto deste Contrato, quando contratado pelo CLIENTE,
através de um Pedido de Compra aceito pela DELL, a prestação pela DELL ao
CLIENTE de serviços de informática, de acordo com o descrito nas Descrições
dos Serviços Contratados (“Sow”) e/ou nas Propostas Comerciais enviadas
pela DELL ao CLIENTE, documentos esses que farão parte integrante do
presente contrato.
1.2. Em caso de divergência entre o disposto nas Descrições dos Serviços
Contratados (“Sow”), Propostas Comerciais, Pedidos de Compra e no Contrato,
prevalecerá o disposto no presente instrumento.
CLÁUSULA 2ª – VIGÊNCIA
Página 1 de 8
Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP
2.1. O presente contrato vigerá por prazo indeterminado, a contar da data da
assinatura deste instrumento. Os serviços contratados terão prazo de vigência
de acordo com o constante em cada Pedido de Compra e/ou Proposta
Comercial enviada pelo CLIENTE e aceita pela DELL, exceto se extinto de
acordo com os termos previstos neste Contrato.
CLÁUSULA 3ª – SERVIÇOS
3.1. Os serviços contratados estão vinculados aos produtos e à localidade
indicados no Pedido de Compra emitido pelo CLIENTE e aceito pela DELL
e/ou na Proposta Comercial enviada pela DELL e aceita pelo CLIENTE.
Eventual alteração de endereço deverá ser previamente acordada com a
DELL.
3.2. Os Serviços contratados poderão ser prestados por empresa terceirizada,
parceira da DELL, permanecendo a DELL integralmente responsável pelo seu
cumprimento perante ao CLIENTE.
3.3. Havendo necessidade de troca de peças durante a prestação dos serviços
aqui ajustados, essas poderão ser novas ou com qualidade de novas. A DELL
utiliza peças novas e recondicionadas de vários fabricantes na execução dos
serviços de reparo e na fabricação de produtos de reposição, de qualidade e
tecnologia equivalente ou superior, respeitadas as especificações originais do
produto.
3.4. A DELL não se responsabiliza por garantias de terceiros ou por qualquer
efeito que os serviços da DELL possam vir a ter nessas garantias.
3.5. O CLIENTE reconhece que deverá fornecer acesso às suas instalações,
equipamentos, rede, software e informações, bem como obter as autorizações
necessárias para que a DELL possa executar os serviços contratados com
eficácia.
3.6. As demais responsabilidades, bem como as obrigações da DELL e do
CLIENTE em relação a cada serviço contratado estão descriminadas nas
Descrições dos Serviços Contratados (“Sow”) e/ou Propostas Comerciais
enviados pela DELL ao CLIENTE na contratação de cada serviço.
CLÁUSULA 4ª – PREÇOS E OUTROS ENCARGOS
4.1. O CLIENTE pagará à DELL, pelos serviços contratados o valor constante
em cada Pedido de Compra enviado pelo CLIENTE e aceito pela DELL.
Página 2 de 8
Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP
4.2. O CLIENTE efetuará os pagamentos devidos à DELL no prazo de 30
(trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
4.3. No caso de atraso no pagamento das faturas, por culpa exclusiva do
CLIENTE, haverá a incidência de multa, desde já fixada em 2% (dois por
cento) do valor em atraso, acrescida de juros de mora de 01% (um por cento)
ao mês, a serem calculados pro rata dia por ocasião do seu respectivo
pagamento.
4.5. Nota fiscal/Fatura. Recebidos os pedidos da CLIENTE, a DELL emitirá as
respectivas notas fiscais/faturas endereço informado pelo Cliente no seu
Pedido de Compra.
4.6. Recusa de novos pedidos. Se houver nota fiscal ou fatura pendente de
pagamento, a Dell poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos e recursos
a que tenha direito, recusar pedidos adicionais do CLIENTE, rescindir o
presente Contrato, recusar-se a ou prestar os serviços contratados.
4.7. Nos preços dos serviços objeto deste contrato estão inclusos todos os
custos com tributos de responsabilidade da DELL. O fornecimento dos
produtos e dos serviços constantes das respectivas Notas Fiscais não se
submete a qualquer tipo de retenção Federal e/ou Municipal de natureza
tributária.
CLÁUSULA 5ª – OUTRAS ESPECIFICAÇÕES
5.1. As solicitações dos serviços deverão ser realizadas pela próprio CLIENTE
ou por quem por ela estiver autorizada. As solicitações de atendimento serão
direcionadas para a forma de comunicação usualmente utilizada pelas partes.
5.2. A DELL não terá nenhuma responsabilidade além das reparações
previstas neste contrato, incluindo qualquer responsabilidade por produtos
indisponíveis para uso, por perda ou corrupção de dados ou software, danos
pessoais ou outras perdas resultantes de falhas nos produtos ou qualquer
responsabilidade por todos e quaisquer danos incidentais, indiretos, lucros
cessantes ou imprevistos resultantes de ou relacionados à compra, uso ou
desempenho dos produtos, mesmo que a CONTRATANTE tenha sido alertada
de sua possibilidade.
5.3. Nenhuma das partes será responsável por algum dano indireto, punitivo,
especial, incidental ou consequente, decorrente deste ou vinculados a este
contrato, aos serviços, produtos ou software fornecidos pela DELL. Nenhuma
das partes é responsável pelos seguintes danos, sejam eles diretos ou
indiretos: (A) lucros cessantes, perda de receita, renda, poupança ou
contribuição; (B) perda ou corrupção, total ou parcial, de dado ou software,
perda do uso, temporário ou não, do(s) sistema(s), da(s) rede(s) ou da
recuperação desses, (C) perda de chances ou oportunidades de negócios; (D)
interrupção ou suspensão de negócios; (E) perda de reputação,
reconhecimento ou qualquer espécie de dano moral; ou (F) indisponibilidade de
Página 3 de 8
Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP
serviços, produtos ou software para uso, bem como a indisponibilidade de
serviços, produtos ou software substitutos.
5.3.1 A integral responsabilidade da DELL por qualquer dano decorrente
ou vinculado a este contrato (incluindo qualquer serviço, produto ou
software fornecido) está limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE à
DELL, durante o primeiro ano contratual deste Contrato, em relação
ao(s) serviço(s), produto(s) ou software(s) contratado(s) no escopo deste
contrato.
5.3.2 As limitações e exclusões de responsabilidade previstas neste
contrato devem ser aplicadas em qualquer hipótese, independentemente
do fundamento ou da classificação da responsabilidade, ou seja,
independentemente de ser a responsabilidade contratual ou
extracontratual, decorrente ou não de garantia, objetiva ou subjetiva etc.
Caso lei imperativa proíba alguma das limitações previstas neste
contrato, acordam as partes que a limitação vedada será
automaticamente excluída, mas somente na medida que a exclusão
torne a limitação em questão permitida, e na maior extensão possível,
conforme a referida lei. As partes concordam que as limitações de
responsabilidade aqui previstas serão aplicadas mesmo no caso de
frustração de quaisquer providências utilizadas para remediar o fato e
mesmo que a parte tenha sido avisada de fatos que possibilitariam a
existência dos danos cuja indenização é afastada por este contrato.
5.3.3 A CONTRATANTE é responsável pela realização de cópia de
segurança (backup) das informações. As consequências de sua perda
(como perdas e danos e lucros cessantes) sob nenhuma hipótese
poderão ser imputadas à DELL.
5.4 Serão também ressarcidos os valores incorridos pela CONTRATANTE
quando oriundos de reconhecimento judicial de vínculo empregatício dos
empregados, prepostos, sócios, prestadores de serviços ou outra espécie de
colaboradores da DELL.
5.4.1 A obrigação de indenizar se aplica, também, aos honorários
advocatícios que a CONTRATANTE vier a incorrer para a sua defesa
nas referidas ações.
5.4.2 Como condição para a aplicação do disposto nas cláusulas 5.4 e
5.4.1 acima, a CONTRATANTE quando receber ação judicial e/ou
processo administrativo decorrente do presente contrato, deverá notificar
a DELL, por escrito, em prazo que possibilite que a defesa da DELL ou
para que a DELL auxilie na defesa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª – EXTINÇÃO
6.1. O presente contrato poderá ser extinto nos seguintes casos:
6.1.1. acordo devidamente formalizado por escrito entre as partes;
Página 4 de 8
Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP
6.1.2. a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante
comunicação prévia com antecedência de 30 dias, sem que seja devida
qualquer indenização. Nessa hipótese, as partes deverão cumprir as
obrigações até então assumidas.
6.1.2.1 O CLIENTE está ciente que a extinção do presente contrato
não implicará na extinção dos serviços anteriormente contratados
por meio de um Pedido de Compra e conseqüentemente de
nenhuma Descrição de Serviço (“Sow”) e/ou Proposta Comercial
contratada antes da rescisão do presente instrumento, sendo que os
termos desse contrato sobreviverão a tal extinção uma vez que são
incorporados a todas as Descrições de Serviços (“Sow”) e/ou
Propostas Comerciais.
6.1.2.2 A extinção do presente contrato, unilateralmente, de uma ou
mais Descrições de Serviços (“Sow”) e/ou Propostas Comerciais,
não acarretará a devolução total e/ou parcial do(s) valor(s) pago(s)
pelo(s) serviço(s) contratado(s)
6.1.2.3 A extinção unilateral pelo CLIENTE, sem justo motivo, de
uma ou mais Descrições Serviços (“Sow”) e/ou Propostas
Comerciais poderá acarretar multa contratual definida nas
Descrições Serviços (“Sow”) e/ou Propostas Comerciais.
6.1.3. por qualquer das partes no caso de inadimplemento de qualquer
cláusula ou obrigação que não seja adimplida pela Parte Devedora em
até 10 dias úteis após recebimento de notificação, excetuando-se a
hipótese de atraso no pagamento, quando a DELL deverá notificar o
CLIENTE para adimplir no prazo máximo de 5 dias.
6.1.4. ocorrência de atraso no pagamento do preço por período superior
a 5 dias;
6.1.5. insolvência, decretação de falência, requerimento de recuperação
judicial ou dissolução judicial ou liquidação extrajudicial de qualquer das
partes, independente da aplicação das penalidades cabíveis;
6.1.6. ocorrência de evento de caso fortuito ou força maior, assim
entendida.
6.2 A resolução de uma ou mais Descrições de Serviços (“Sow”) e/ou
Propostas Comerciais não implicará na resolução desse contrato.
CLÁUSULA 7ª – SOFTWARE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. A DELL distribui software com alguns dos seus produtos de hardware. O
CLIENTE aceita e está ciente de que a Dell fornece esse software sujeito ao
contrato de licença que o acompanha, ou a um contrato separado entre o
CLIENTE e o licenciante do software. O CLIENTE compromete-se a cumprir e
fazer cumprir cada contrato de licença se adequando às demandas do
licenciante do software quanto ao uso regular do mesmo, sempre que for o
caso.
Página 5 de 8
Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP
7.2 No caso de softwares fornecidos pelo CLIENTE, o CLIENTE autoriza a
DELL(ou deverá obter os direitos para a Dell) a copiar, instalar e modificar, se
necessário, todos os softwares a serem usados nos Serviços ou a serem
gravados em meio eletrônico para posterior reinstalação do backup. O
CLIENTE garante ter obtido as licenças, consentimentos ou autorizações
necessárias de modo a fornecer a DELL e seus subcontratados ou funcionários
o direito ou licença para acessar, copiar, distribuir, usar e/ou modificar
(inclusive a criação de trabalhos derivados) qualquer Produto de Terceiro a ser
utilizado nos Serviços, sem que estes estejam infringindo direitos de
propriedade ou licença (incluindo patente e direitos autorais) dos fornecedores
ou proprietários de tais produtos.
7.3. Cada Parte detém individualmente seus respectivos direitos sobre marcas,
patentes, segredos de negócio, bem como sobre quaisquer outros direitos de
propriedade intelectual e/ou industrial. Nenhum direito de propriedade
intelectual e/ou industrial, atualmente existente ou que venha a ser obtido,
adquirido ou licenciado por uma das Partes, antes ou após a assinatura do
presente Contrato, será transferido ou licenciado à outra Parte, a não ser
através de contratos específicos de licença de uso ou de cessão de direitos,
que deverão ser sempre por escrito e assinados por ambas as Partes.
CLÁUSULA 8ª – CONFIDENCIALIDADE
8.1. Cada uma das partes deverá considerar estritamente confidencial toda
informação recebida da outra relativa aos Produtos em razão deste Contrato,
não transmitindo nenhuma informação a terceiros, nem permitindo que
terceiros tomem conhecimento de tais informações, exceto quando em
cumprimento a ordem de autoridades governamentais ou judiciárias e no estrito
cumprimento da lei. Não serão consideradas confidencias aquelas informações
que já forem de domínio público, notoriamente pertencentes à outra parte por
razões comerciais anteriores ou exteriores ao presente Contrato ou obtidas por
fonte governamental.
8.2. A obrigação de confidencialidade de que trata esta cláusula deverá ser
respeitada durante a duração desta parceria e pelo período de 5 anos após a
sua extinção. Sem prejuízo da presente cláusula, as partes poderão assinar um
Acordo de Confidencialidade específico, o qual passará a fazer parte integrante
deste contrato, como Anexo.
CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Notificações. Para enviar uma notificação com base neste contrato, a
notificação deverá ser efetuada por escrito e entregue à outra parte nos
endereços indicados no início deste contrato. No caso de notificações de parte
a parte, os seguintes dados e endereços também deverão ser observados:
Se para a DELL:
Se para o CLIENTE:
Página 6 de 8
Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP
DELL Computadores do Brasil Ltda.
Av. Industrial Belgraf, 400
Bairro Medianeira
Eldorado do Sul – RS
Brasil
Brasil
9.2. Alterações e renúncias. A omissão de qualquer das partes em exigir o
cumprimento de qualquer disposição do presente contrato não deve ser
considerada como renúncia ao direito de exigir o cumprimento de qualquer
disposição contratual ou legal no futuro, bem como não implicará novação.
Nenhuma renúncia, alteração ou modificação do presente contrato será válida
a menos que efetuada por escrito e assinada pelos representantes legais
autorizados de ambas as partes.
9.3. Independência das partes. Nenhuma disposição deste contrato será
interpretada como criando uma parceria, associação ou outra combinação
entre a DELL e o CLIENTE.
9.4. Acordo Integral. Este contrato (com seus anexos) constitui o acordo
integral entre a DELL e o CLIENTE com relação ao objeto do presente e
suplanta todo e qualquer prévio entendimento, comunicação ou acordo, verbal
ou escrito, entre a DELL e o CLIENTE. Nenhuma alteração ou modificação
deste contrato, total ou parcial, será válida ou obrigará as partes, a menos que
efetuada por escrito e assinada pelos representantes autorizados de ambas as
partes.
9.5. Observância de normas de exportação. O CLIENTE reconhece que bens
adquiridos, licenciados ou vendidos nos termos da presente parceria estão
sujeitos a leis e regulamentos de controle de exportação do Brasil e dos
Estados Unidos e podem também estar sujeitas à regulamentação do país em
que os bens forem manufaturados e/ou vendidos. O CLIENTE reconhece que é
de sua exclusiva responsabilidade respeitar as referidas leis e regulamentos.
De acordo com tais leis, os produtos embarcados em decorrência desta
parceria não podem ser vendidos, locados ou de qualquer forma transferidos
para usuários finais com restrições ou países com restrições. Incluem-se dentre
os usuários finais ou países com restrições os engajados em atividades
relacionadas a armas de destruição em massa, incluindo, mas não se limitando
a atividades relacionadas ao design, desenvolvimento, produção ou uso de
armas, materiais ou dependências nucleares ou o suporte de projetos de
mísseis e armas químicas ou biológicas.
CLÁUSULA 10ª – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões
oriundas deste ajuste, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Página 7 de 8
Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP
_________________________________
ANEXO I
Aceitação de Serviços de Consultoria
Na hipótese de o Descritivo do Serviço (“SOW”) contratado identificar
Entregáveis i, sujeitos a revisão e aceitação por parte do Cliente, o disposto
nesta seção será aplicado. Para serviços técnicos onde não se exige
aceitação, o serviço será considerado aceito na data de sua entrega.
A revisão e aprovação dos Entregáveis serão exclusivamente para a
determinação de que os formatos estão corretos e que os Entregáveis
concluídos estão de acordo com as exigências definidas no SOW. A revisão
dos Entregáveis não tem o propósito de apresentar novas exigências ou de
criticar as recomendações e conclusões apresentadas.
O Cliente terá o período de cinco dias úteis para revisar todos os Entregáveis
entregues (“Período de Revisão”). Até o final do período de revisão de
qualquer Entregável entregue, o Cliente aceitará o Entregável conforme as
exigências do SOW e apresentará um documento por escrito identificando com
detalhes razoáveis todas as divergências entre o Entregável provido e o SOW.
A aceitação do Entregável acontecerá o mais próximo possível da data de
notificação de aceitação ou em até dois dias úteis após a data final agendada
para o período de revisão, de forma tácita, caso o Cliente não tenha fornecido
um documento por escrito com todas as divergências entre o Entregável e o
SOW.
Se as divergências apresentadas pelo Cliente forem passíveis somente de
pequenas correções e não afetarem materialmente o Entregável, os
Entregáveis serão considerados aceitos e as divergências serão corrigidas
dentro de um período acordado pelas Partes após a aceitação.
A menos que de outra forma acordado entre as Partes, todos os Entregáveis
entregues serão preparados no formato selecionado pelo Contratante.

i
Entregável: Fase, parte ou subproduto de um projeto identificado no
SOW.
Página 8 de 8
Contrato Máster de Prestação de Serviços D30DDFMWP
Download

Contrato de Prestação de Serviços