DIREÇÃO-GERAL
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA DOCENTE NO COLÉGIO PEDRO II
OBJETIVO:
Aprimorar a formação do professor da Educação Básica, oferecendo um programa de
formação continuada, através do desenvolvimento de competências docentes in loco,
visando complementar a educação recebida na Instituição de Ensino Superior de origem
com a vivência em ambiente escolar de reconhecida excelência e, em última análise,
contribuir para elevar o padrão de qualidade da Educação Básica.
JUSTIFICATIVA:
O Colégio Pedro II, ao criar o Programa de Residência Docente, pretende cumprir de
forma mais abrangente o seu papel como Instituição Federal de referência na Educação
Básica, ampliando seu escopo de influência com ações na formação complementar de
profissionais que atuam/atuarão nos diferentes sistemas educacionais.
Pareando o recém-formado com um preceptor experiente e de elevada qualificação ética
e profissional, a Residência Docente dará ao recém-licenciado uma formação
complementar em questões de ensino da área/disciplina e em aspectos da vida escolar,
integrando-o ao cotidiano da escola. Será também uma experiência profissional que
possibilitará o acompanhamento de ações pedagógicas sob orientação de professores
integrantes do Quadro Permanente do Colégio Pedro II, o desenvolvimento da autonomia
na produção e aplicação de estratégias didáticas, a internalização de preceitos e normas
éticas e o estímulo à reflexão crítica sobre a ação docente, de modo que o novo
profissional do magistério acumule subsídios para o exercício de sua docência com maior
qualificação.
PÚBLICO – ALVO:
Licenciados com até 3 (três) anos de conclusão do Curso de Licenciatura Plena, em
qualquer das áreas/ disciplinas oferecidas pelo Colégio Pedro II na Educação Básica, do
1º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio.
VAGAS:
• O total de vagas disponíveis para a Residência Docente e a respectiva distribuição
por área/disciplina será divulgado pelo Colégio Pedro II, anualmente, através de
Edital.
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• As vagas serão destinadas, prioritariamente, a candidatos que já sejam professores
de Redes Públicas de ensino.
• As vagas serão preenchidas considerando a demanda externa e a disponibilidade de
atendimento pelo Colégio Pedro II.
A distribuição poderá sofrer alterações em função da demanda de interessados na
Residência e na disponibilidade de professores efetivos do Colégio Pedro II para atuarem
neste programa, de acordo com os critérios de elegibilidade às bolsas estipulados pelo
órgão de fomento.
DURAÇÃO:
A Residência Docente terá a duração de um ano letivo (de agosto2011 a julho2012),
devendo o Residente Docente cumprir o mínimo de 500 horas de atividades.
DA CERTIFICAÇÃO
O participante do Programa de Residência Docente que cumprir todos os requisitos de
frequência e desempenho nas atividades estipuladas e concluir os trabalhos finais
(Relatórios, Memorial Circunstanciado e Produção Pedagógica) terá direito ao certificado
de “Especialista em Docência do Ensino Básico, com ênfase em (área específica do
Residente)”, a ser completado com a área/disciplina de atuação do Residente.
PARTICIPANTES:
•
Residente Docente;
•
Professor Supervisor;
•
Coordenador de Área;
•
Coordenador Institucional.
ATIVIDADES DO RESIDENTE DOCENTE:
Para cada Residente Docente, será designado um Professor Supervisor, que será
responsável pela condução e orientação das atividades a serem desenvolvidas.
Os Residentes Docentes cumprirão atividades em três áreas de atuação:
• na área de docência – totalizando 65% da carga horária total – constando de:
- observação de aulas (em diversos níveis/ séries e, quando possível, em diferentes
contextos ou Unidades Escolares). Os Residentes terão sua carga horária de
observação distribuída prioritariamente na sua área de atuação, mas deverão
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também observar aulas de disciplinas afins ou de outras áreas, de modo a estimular
a reflexão sobre trabalhos interdisciplinares;
- elaboração de Plano de Aula;
- colaboração nas atividades didáticas em co-participação com o Professor
Supervisor. Estas atividades poderão incluir: preparação de materiais e exercícios;
cooperação em atividades desenvolvidas em sala de aula, como acompanhamento
de grupos de trabalho; mini-aulas sob a supervisão e com a observação do
Professor Supervisor ou outro professor por ele autorizado; avaliações, tutoria em
situações de apoio extra-classe, atuação com vistas à integração da tecnologia no
ensino, dentre outras;
- acompanhamento de atividades desenvolvidas nos laboratórios do Colégio;
- grupos de estudos sobre questões específicas do ensino da área/disciplina.
• em setores administrativo-pedagógicos ou atividades escolares – totalizando
10% da carga horária total. Estas atividades têm o objetivo de fazer o Residente
Docente entender a integração necessária entre setores administrativo-pedagógicos
e a atividade fim do ensino. Poderão incluir:
- atividades acadêmicas na Biblioteca Escolar;
- observação da atuação de setores, como o de Supervisão e Orientação Escolar;
- colaboração na organização de atividades extra-classe ou eventos culturais.
• em formação continuada – totalizando 25% da carga horária total. Esta formação
poderá ser realizada presencial ou semipresencialmente, enfocando temas como:
- Uso de Novas Tecnologias no Ensino
- Interação e Disciplina na Sala de Aula
- Avaliação e Feedback
- Desenvolvendo a Autonomia e Estratégias de Estudo
- Aspectos Psicológicos e Sociais Intervenientes na Escolarização
Também se inclui, na formação continuada, a preparação e apresentação de um
produto acadêmico relacionado à prática docente (além do Memorial
Circunstanciado, mencionado abaixo). Este produto deverá ser avaliado por uma
comissão e contará como requisito parcial para obtenção do certificado de
Especialização.
Ao final do primeiro semestre, o Residente Docente deverá entregar relatório das
atividades realizadas durante o período ao Professor Supervisor, que o complementará
com uma avaliação do desempenho do Residente. Este relatório deverá ser entregue ao
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Coordenador de Área que, após análise, o enviará ao Coordenador Institucional para
apreciação, registro e arquivamento.
Ao final do período da Residência, o Residente Docente deverá apresentar um Memorial
Circunstanciado de sua trajetória na Residência Docente, incluindo não só as atividades
desenvolvidas, mas também, e principalmente, uma avaliação e reflexão crítica,
destacando pontos positivos na sua experiência, pontos de melhoria do programa, áreas
em que sentiu crescimento profissional e contribuições específicas à sua futura prática
profissional.
RESPONSABILIDADES DO RESIDENTE DOCENTE:
Caberá ao Residente Docente:
•
Cumprir as atividades planejadas pelo seu Professor Supervisor em consonância
com as orientações do Coordenador de Área, que incluirão: observação de aulas,
preparação e auxílio à correção de avaliações; atuação em sala de aula como
assistente do professor; participação em grupos de estudos ou oficinas
pedagógicas; realização de atividades em setores diferentes da vida escolar;
dentre outras;
•
Comparecer às atividades de formação promovidas pelo Programa Residência
Docente;
•
Comparecer a reuniões com os Coordenadores do Programa, quando solicitado;
•
Observar as normas éticas de conduta profissional no meio escolar, com todos os
integrantes da Comunidade Escolar;
•
Entregar relatório das atividades desenvolvidas ao final do primeiro semestre
letivo;
•
Apresentar Memorial Circunstanciado das atividades realizadas durante o período
de sua Residência Docente, com postura avaliativa de seu desenvolvimento
profissional;
•
Elaborar e apresentar um produto acadêmico-pedagógico relacionado à prática
docente, sob a orientação do Professor Supervisor;
•
Multiplicar conhecimentos e experiências na Rede Pública de ensino em que
trabalha.
RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR SUPERVISOR:
Caberá ao Professor Supervisor:
•
Assumir a supervisão de, no máximo, cinco Residentes por ano (considerando o
período anual de permanência de cada Residente);
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•
Atuar diretamente com o Residente Docente, orientando e definindo as atividades
a serem realizadas por eles, dentro dos parâmetros definidos no Programa,
garantindo que as atividades em sala de aula sejam sempre com o
acompanhamento de um professor ou técnico especializado da Instituição;
•
Garantir que o Residente Docente não tenha como atribuição a substituição de
professores ausentes ou dispensados para outras atividades;
•
Promover discussões e reflexões teórico-práticas com os Residentes Docentes
sob sua orientação acerca do processo ensino-aprendizagem vivenciado;
•
Acompanhar o Residente nas suas atividades em sala de aula no Colégio Pedro II,
sempre garantindo que o planejamento seja realizado em conjunto e esteja
coerente com a proposta pedagógica da Instituição e as normas de atuação do
Programa;
•
Capacitar os Residentes Docentes segundo as diretrizes da proposta de formação
continuada do Programa Residência Docente, bem como participar da
capacitação de Residentes Docentes sob responsabilidade de outros Professores
Supervisores, conforme o planejamento do Programa;
•
Dar assistência pedagógica aos Residentes Docentes sob sua responsabilidade e
sugerir bibliografia para aprofundamento da prática e das reflexões realizadas;
•
Participar do curso de Capacitação de Professores Supervisores para atuação no
programa Residência Docente, ministrado pelos Coordenadores de Área;
•
Participar dos encontros de coordenação promovidos pelo Coordenador de Área
e/ou pelo Coordenador Institucional;
•
Analisar, ao final do primeiro semestre, o Relatório do Residente Docente e nele
acrescentar a sua avaliação sobre a atuação do Residente, para posterior
encaminhamento ao Coordenador de Área e ao Coordenador Institucional do
Programa;
•
Preparar e aplicar instrumentos de avaliação para os Residentes Docentes, bem
como avaliar o desempenho do Residente ao longo do Programa;
•
Orientar a preparação do produto acadêmico relacionado à prática docente
elaborado pelo Residente e avaliá-lo;
•
Avaliar, ao término do período de Residência, o Memorial Circunstanciado de cada
Residente sob sua orientação, e preparar um Relatório Avaliativo Geral de todos
os Residentes Docentes sob sua responsabilidade, de modo a aprimorar o
Programa de Residência Docente no Colégio Pedro II;
•
Preencher e entregar toda a documentação necessária para a certificação de seus
orientandos Residentes Docentes;
•
Fornecer subsídios para a elaboração de uma carta de referência oficial do
Colégio Pedro II para cada Residente Docente sob sua orientação e encaminhar
ao Coordenador de Área.
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RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DE ÁREA:
Caberá ao Coordenador de Área:
• Colaborar na seleção de Professores Supervisores e definir padrões para orientar
os encontros presenciais e o acompanhamento a distância;
• Definir as linhas mestras da atuação dos Residentes Docentes sob sua
coordenação, em consonância com as normas definidas pelo conjunto de
Coordenadores de Área liderados pelo Coordenador Institucional;
• Capacitar os Professores Supervisores segundo as diretrizes do Programa de
Residência Docente;
• Orientar a atuação dos Professores Supervisores, organizar grupos de estudo e
reflexão, indicar distribuição dos conteúdos e atividades dos Residentes,
garantindo a consecução dos objetivos do Programa e o atendimento às normas
estipuladas;
• Promover encontros pedagógicos com os Professores Supervisores para
planejamento das ações em cada área;
• Organizar os seminários e cursos de formação continuada dos Residentes
Docentes;
• Atuar junto aos diferentes setores do Colégio Pedro II estabelecendo as relações
necessárias para o bom desenvolvimento das atividades do Programa de
Residência Docente;
• Manter o Coordenador Institucional e os Departamentos Pedagógicos integrantes
de sua área constantemente informados quanto ao andamento do Programa em
sua área;
• Participar de reuniões programadas pelo Coordenador Institucional e demais
instâncias pedagógica do Colégio Pedro II;
• Recolher e apreciar, ao final do primeiro semestre, os Relatórios de Residentes e
Relatórios de Avaliação dos Professores Supervisores de sua área e elaborar um
Documento Geral da área para encaminhamento ao Coordenador Institucional;
• Tabular e encaminhar as informações dos relatórios dos Professores
Supervisores, para uso do Coordenador Institucional, de modo a possibilitar
• o monitoramento e acompanhamento do andamento do Programa;
• a viabilização do monitoramento do Programa junto à CAPES;
• a elaboração de relatórios de acompanhamento do Programa;
• Coordenar e avaliar as propostas de Projeto Final dos Residentes Docentes,
garantindo que os produtos finais atendam às normas estipuladas e à qualidade
compatível com o Programa de Residência Docente do Colégio Pedro II;
• Recolher e apreciar, ao término do período de Residência, o Memorial
Circunstanciado de cada Residente de sua área, bem como o Relatório Avaliativo
Geral dos Residentes Docentes preparado por cada Professor Supervisor de sua
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área e elaborar um Documento Geral Final para encaminhamento ao
Coordenador Institucional;
• Assumir, se necessário, a orientação de um ou dois Residentes Docentes,
cumprindo as responsabilidades esperadas com a orientação.
• Responsabilizar-se pela elaboração de uma carta de referência oficial do Colégio
Pedro II para cada Residente Docente e cada Professor Supervisor, que será
assinada pelo Coordenador Institucional do Programa.
RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR INSTITUCIONAL DO PROGRAMA:
Caberá ao Coordenador Institucional do Programa:
• Coordenar institucionalmente o diálogo com a CAPES nos processos de
formalização do Programa;
• Manter vínculo institucional com as Diretorias de Pesquisa e Pós-graduação e
de Ensino do Colégio Pedro II no tocante aos aspectos administrativos e
pedagógicos de implementação do Programa;
• Elaborar os planos de trabalho em consonância com a proposta pedagógica
do Colégio Pedro II;
• Participar de reuniões com CAPES e MEC relacionadas ao Programa;
• Coordenar os processos de adesão ao Programa em conjunto com as
Secretarias de Educação das Redes participantes;
• Representar o Colégio Pedro II nos fóruns relacionados ao Programa;
• Disseminar e garantir o cumprimento das normas de funcionamento do
Programa, bem como da seleção de seus participantes, coordenando as
logísticas de divulgação externa e interna de seleção para Residentes
Docentes e Professores Supervisores;
• Coordenar as definições de critérios para seleção de participantes e auxiliar a
coordenação de área na seleção dos Professores Supervisores e Residentes;
• Convocar reuniões regulares de coordenação do Programa com a presença
de todos os Coordenadores de Área e outros participantes, conforme a pauta
da reunião;
• Definir calendários para as diferentes etapas e fases do Programa em conjunto
com os demais integrantes institucionais;
• Coordenar as ações de cadastro dos participantes no banco de dados e no
Sistema de Bolsas, de registro da frequência, de avaliação e certificação,
garantindo a logística de pagamentos e planilhas de gastos;
• Coordenar ações administrativas relativas aos gastos de recursos do
Programa e gerenciar a homologação das bolsas para os participantes do
Programa;
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• Elaborar, em conjunto com os Coordenadores de Área, a estrutura, temática e
metodologia de ensino dos seminários e módulos de formação continuada
para os Residentes Docentes e de orientação aos Professores Supervisores;
• Acompanhar, por meio de relatórios, reuniões e comunicados, as atividades
realizadas pelos participantes do Programa (Residentes Docentes,
Professores Supervisores e Coordenadores de Área);
• Coordenar, junto com os Coordenadores de Área, o processo de avaliação do
trabalho acadêmico desenvolvido pelos Residentes Docentes;
• Coordenar ações de certificação dos Residentes Docentes;
• Repassar periodicamente à CAPES os relatórios sobre as formações
presenciais e seminários, bem como o andamento
das atividades
pedagógicas desenvolvidas pelos Residentes Docentes, utilizando o modelo
de Relatório de Atividades disponibilizado pela CAPES;
• Elaborar um documento com análise da experiência, dos papéis dos
Professores Supervisores e dos Residentes Docentes, dos resultados e dos
impactos percebidos e outros aspectos considerados relevantes, de modo a
subsidiar os gestores do Colégio Pedro II e da CAPES quanto a possíveis
desdobramentos do Programa.
QUANTITATIVO E VALORES DAS BOLSAS:
Participantes
Nº
Valor
(em R$)
Residente Docente
50
400
Professor Supervisor
17
765
Coordenador de Área
5
1400
Coordenador Institucional
1
1500
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
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