Gestão Pública, Assessoria Contábil, Auditoria e Assessoria em Administração Municipal S/S Ltda.
Nota Técnica nº 09/2013
Caro(a) Prefeito(a):
Assunto: Processo eletrônico do TCE passa a publicar atos de pessoal
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), visando dar continuidade ao
cronograma de implantação do Processo Eletrônico (E-TCESP), conforme estabelecido no artigo
31 da Resolução nº 01/11, passou a incluir, desde segunda-feira (21/1), a tramitação de atos
de pessoal que serão informados pelos jurisdicionados à corte de contas paulista.
A medida vai permitir ao órgão apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
ingresso, afastamento e derivado de pessoal, editais de concursos e processos seletivos,
gerência de cargos e servidores. Após a implantação, toda a tramitação que circulava sob a
forma de papel, passará a ser feita eletronicamente, com certificação digital.
Segundo comunicado emitido pelo Gabinete da Presidência, GP 01/2013, veiculado no Diário
Oficial de quinta-feira (18/1), página 7, Caderno Legislativo, somente serão cadastrados no
sistema eletrônico as contratações por prazo determinado, os atos de aposentadoria, reforma e
pensão efetivados a partir do exercício de 2012.
Para o presidente do TCESP, Renato Martins Costa, a inclusão dos atos de pessoal no processo
eletrônico significa um grande avanço para a Casa e representa ganho de agilidade e economia
de tempo para todos os envolvidos no processo – jurisdicionados e setores do TCESP.
Com o sistema, os processos eletrônicos permitirão que as áreas do TCESP tenham acesso à
documentação digital remetida pelos jurisdicionados através do Sistema E-TCESP e todos os
recursos de notificações eletrônicas, além dos atos gerados correspondentes às análises de cada
área por onde o processo tenha tramitado.
Nos casos de admissão de pessoal, seja por concurso público ou processo seletivo, serão
autuados os atos iniciais ocorridos a partir de 2012, excetuando-se apenas aqueles relacionados
a exercícios anteriores, bem como os que se encontram tramitando em meio físico.
O Tribunal de Contas alerta que, mesmo com o novo sistema, não haverá quaisquer alterações
quanto às obrigações estabelecidas nas instruções nº 1 e 2, de 2008 (que disciplinam o envio
de contas municipais e estaduais), inclusive quanto ao encaminhamento das planilhas
eletrônicas reclamadas pelo Sistema de Controle de Admissões, Aposentadorias e Pensões
(SISCAA).
Veja abaixo o Comunicado emitido pelo Presidente do TCE-SP.
COMUNICADO GP Nº 01/2013
Processo Eletrônico – e-TCESP
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Nota publicada no site do TCE-SP http://www4.tce.sp.gov.br/processo-eletronico-do-tce-passa-publicar-atos-depessoal.
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Alameda Jarbas Bento da Silva, 268 – Vila Cicma – CEP 17800-000 – Adamantina/SP
Fone: (18) 3521-5386 – www.gepam.adm.br - e-mail: [email protected]
Gestão Pública, Assessoria Contábil, Auditoria e Assessoria em Administração Municipal S/S Ltda.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Conselheiro Renato Martins Costa,
visando à continuidade do cronograma de implantação do Processo Eletrônico e, conforme
estabelecido no artigo 31 da Resolução nº 01/2011, comunica a todos interessados que, em
21/01/2013, estará disponível nova versão do sistema e-TCESP objetivando a inclusão dos
processos de ATOS DE PESSOAL.
Somente serão cadastrados no sistema eletrônico as Contratações por Prazo Determinado, os
Atos de Aposentadoria, Reforma e Pensão efetivados a partir do exercício de 2012.
Nos casos de Admissão de Pessoal (concurso público/processo seletivo) serão autuados os atos
iniciais ocorridos a partir de 2012, excetuando-se apenas aqueles relacionados a exercícios
anteriores, bem como os que se encontram tramitando em meio físico.
Alerta, ainda, que não haverá qualquer alteração quanto às obrigações estabelecidas nas
Instruções nºs 01 e 02/2008, inclusive quanto ao encaminhamento das planilhas eletrônicas
reclamadas pelo SISCAA (Sistema de Controle de Admissões, Aposentadorias e Pensões).
Publique-se.
GP, 16 de janeiro de 2013.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
Atenciosamente,
GEPAM
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