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Processo [Judicial] Eletrônico
Eurípedes Brito Cunha Júnior
21 Out 2015
Noções Elementares de Processo [Judicial] Eletrônico
Pontos
1. introdução ao documento eletrônico (Prof. Thiago)
2. Noções de teoria do processo judicial informatizado
3. Aspectos legais do processo judicial informatizado
2. Noções de teoria do processo judicial informatizado
Itens
2.1 Enquadramento acadêmico do tema
2.2 Histórico da informatização processual no Brasil
2.3 A segurança no processo informatizado
2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
2.6 Benefícios e desvantagens da informatização
2.1 Enquadramento acadêmico do tema
Direito
Informática
Informática Jurídica
Direito da Informática
2.1 Enquadramento acadêmico do tema
Direito
Fato, valor e norma
(Reale)
Quando sai da oficina legislativa não é mais do que um
produto acabado. Ao contrário, com o propósito de servir ao
consumo deverá ser submetido a uma elaboração posterior
(Carnelutti)
2.1 Enquadramento acadêmico do tema
Informática
Ciência que estuda o processamento automático da
informação por meio do computador (Wikipedia)
2.1 Enquadramento acadêmico do tema
Informática Jurídica
Ferramenta para as atividades jurídicas
- Documental
- De gestão
- Decisional
2.1 Enquadramento acadêmico do tema
Direito da Informática
- Direito [no meio] Eletrônico
- Direito [do objeto] Informático
2.1 Enquadramento acadêmico do tema
Processo informatizado
[virtual]
[digital]
[eletrônico]
[informático]
- Ponto de encontro
2.2 Histórico da informatização processual no Brasil
Precedentes históricos
O início da informatização
O advento da LIP
Melhoramentos (Remendos)
2.2 Histórico da informatização processual no Brasil
Precedentes
–
CPC art. 374:
–
Telegrama, radiograma ou outro meio de
transmissão - mesma força probatória do
documento particular
Lei 7.244/1984 (JPC) e Lei 9.099/1995 (JECC)
–
Registros sonoros
Normas regimentais
●
●
●
●
Resolução Administrativa 16/93 do TRT 5
Provimento 02/96 da Corregedoria do TRT 3
2.2 Histórico da informatização processual no Brasil
O início
–
Lei 9.800/1999
–
Envio de petição por
fac-símile ou similar (art. 1º)
Convênio TST/Bacen 03/2002
–
Lei 10.251/2001
–
intimação das partes e recepção de petições
eletrônicos
● reunião e sustentação oral de juizes por
videoconferência
IN 28/2005 TST
●
●
●
eDoc
2.2 Histórico da informatização processual no Brasil
O advento da [LIP] Lei 11.419/2006
–
PLC 5.828/2001 e seu substitutivo
●
–
Diferentes
–
Concepções
–
Necessidades
IN 30/2007 TST
2.2 Histórico da informatização processual no Brasil
Melhoramentos (Remendos)
–
Resolução 90/2009 CNJ
●
–
Resolução 121/2010 CNJ
●
–
nivelamento de TI
privacidade
Resolução 185/2013
●
sistema único
●
consertou equívocos
2.3 A segurança no processo informatizado
Bom senso
–
Máquina de escrever (Ag. 16.883, j. 27.09.1930)
–
Furto de Eletricidade
–
Mudança de paradigma?
–
Certificação Digital (Prof. Thiago Vieira)

Segurança em informática
2.3 A segurança no processo informatizado
Bom senso
A matemática é perfeita; a realidade é subjetiva. A matemática é
definida; os computadores são teimosos. A matemática é lógica,
as pessoas são instáveis, caprichosas e pouco compreensíveis.
(Schneier)
Segurança é uma corrente: ela é tão forte quanto o seu elo mais
fraco. Segurança é um processo, e não um produto.
(Schneier)
Binário.exe(Marcacini)
2.3 A segurança no processo informatizado
Documento eletrônico


Informação
 gerada
enviada
 recebida
armazenada
 comunicada
por
 meios eletrônicos
ópticos
 opto-eletrônicos
ou similares
cujo original foi digitalmente assinado.
2.3 A segurança no processo informatizado
O que é ICP
Uma estrutura de cartórios digitais
- ICP única
ou
- Certificação cruzada
2.3 A segurança no processo informatizado
O que é ICP
2.3 A segurança no processo informatizado
O que é ICP
2.3 A segurança no processo informatizado
O que é ICP-Brasil
Uma estrutura de cartórios digitais
criada pela MP 2200/2001
Única
2 Segurança
ICP-Brasil
2.3 A segurança no processo informatizado
AC-OAB/Certisign
2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico
Existe um ”processo eletrônico”?
Prof. Samuel Cersósimo
2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico
diferentes acepções de
Processo Eletrônico
2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico
Processo Eletrônico (*)
* sistema de tramitação processual (PJE)
* autos processuais em formato digital
* demanda proposta em sistema digital
* procedimento instrumentalizado em formato
digital
* o próprio processo
2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico
autos
autosdo
doprocesso
processoeletrônico
eletrônicoou
ouautos
autosdigitais:
digitais:conjunto
conjuntode
de
metadados
metadadoseedocumentos
documentoseletrônicos
eletrônicoscorrespondentes
correspondentesaa
todos
todosos
osatos,
atos,termos
termoseeinformações
informaçõesdo
doprocesso
processo
(art.
(art.3º,
3º,II,
II,da
daResolução
Resolução185/2013
185/2013do
doCNJ)
CNJ)
2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico
Correntes propositivas de uma
nova teoria geral do processo
●
Teoria Geral do Processo Eletrônico
(José Carlos de Almeida Filho)
●
Agentes Automatizados (eAtos) e Norma Tecnológica
(eNorma)
(Sebastião Tavares Pereira)
●
Processo em rede e Princípio da Conexão
(José Eduardo de Resende Chaves Júnior)
2.4 Em busca de um conceito de Processo Eletrônico
Processo ou procedimento?
–
Procedimentos
●
–
Atos que integram o processo
Processo
●
Composto por um conjunto de procedimentos
Não seria mais razoável falar-se em Processo
Informatizado, em forma, fase ou procedimento?
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
Requisitos:
Culturais e Sociais
Documentários
Legais
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
Requisitos Culturais e Sociais
–
Respeito
●
Aos valores do Direito
●
Às assimetrias
–
Sociais
–
Profissionais
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
Importante questão Ética
É dever do advogado
empenhar-se,
permanentemente,
em seu
aperfeiçoamento
pessoal e profissional
(art. 2°, IV, CED-OAB)
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
Requisitos Documentários
–
“a iminente aprovação do Projeto de Lei n. 5.828 (...) irá
resultar na implantação de sistemas de processos
eletrônicos sem a definição de padrões que garantam a
autenticidade e a integridade desses documentos” (Neide
de Sordi) www.justicafederal.gov.br
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
Requisitos Legais
–
Observância a princípios do Direito Processual
–
contraditório
– ampla defesa
– celeridade
– publicidade (e transparência) etc.
Ajustes das normas aos fatos
–
–
Pontuais
Por Que Não?
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
Informatizar o processo é ...
–
automatizar procedimentos burocráticos
–
Desburocratizar atos desnecessários
–
desmaterializar autos
–
simplificar o processo
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
O que informatizar
–
rotinas
–
prática de atos
–
disponibilização de atos on-line
–
notificações pessoais?
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
Por que informatizar
–
celeridade
–
preservação ecológica
–
economia
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
Por que informatizar
–
Celeridade
–
Preservação ecológica
–
Economia de espaço
–
Redução do custo papel
–
Maior garantia de integridade dos autos
–
Maior garantia de disponibilidade dos autos (quando o
sistema não está "fora do ar")
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
Por que informatizar
–
celeridade
–
preservação ecológica
–
economia
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
Alguns princípios processuais
●
Gerais
–
Publicidade
–
Democratização
–
Acessibilidade
–
Isonomia
–
Instrumentalidade
–
Celeridade
–
Economicidade
–
Menor onerosidade etc.
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
Alguns princípios (documento eletrônico)
●
Específicos
–
Não repúdio
–
Presunção de autoria
–
Equivalência funcional
2.5 Os princípios processuais e meio eletrônico
Alguns princípios processuais
●
Específicos
–
Dupla instrumentalidade
–
Da Conexão
–
Ininterruptibilidade
–
Prorrogabilidade
}
}
}
Doutrina
Lei
2.6 Benefícios e desvantagens da informatização
Principais Benefícios
●
Estabelece prática de atos assinados digitalmente (art. 1º)
●
Uso preferencial de software livre pelos tribunais (art. 14)
●
Prazo: até às 24:00h do último dia (art. 3º, pár. ún e 10, § 1º)
–
prorrogação por defeito do sistema do tribunal (art. 10, § 2º)
●
Digitalização judicial de atos produzidos em papel (art. 10, § 3º)
●
Diário Eletrônico com validez equivalente ao DOJ (art. 4º, caput)
●
Intimação ocorre no dia útil seguinte ao DOJ eletrônico (art. 4º, § 3º)
●
Instituiu o “prazo de graça” (art. 5º, § 4º)
●
Remessa de autos, eletrônicos ou materializados (art. 7º e 12 e §§)
●
Diário eletrônico dispensa o diário impresso (art. 4º, § 2º)
●
Audiência multimidia (art. 8º, pár. ún.)
2.6 Benefícios e desvantagens da informatização
Principais Desvantagens
●
Equipara login e senha à assinatura digital (art. 1º, III, b)
●
Exige credenciamento em tribunal p/ prática de atos (art. 2º e § 1º)
●
Quanto aos efeitos de login e senha (art. 2º e § 2º)
●
Fomenta o “cadastro único” dos credenciados (art. 2º e § 3 º)
●
Omisso quanto à assinatura digital do recibo de Protocolo (art. 3º)
●
Intimação eletrônica dispensa publicação no DJ eletrônico (art. 5º)
●
Fomenta despadronização e à gastança do dinheiro público (art. 8º)
●
Acesso exclusivo para partes e MP (art. 11, § 6º)
2.6 Benefícios e desvantagens da informatização
Outras desvantagens (observadas por Atheniense)
●
●
exige reorganização das atividades cartorárias
atividades eminentemente técnicas (falta suporte humano aos
magistrados)
●
índice ainda alto de retenção processual (70%)
●
afunilamento na pessoa do magistrado
●
●
não observância dos princípios básicos da governança em
tecnologia da informação
teletrabalho não regulamentado, cansaço, stress, nervosismo,
dores de cabeça, insônia...
●
Insatisfação com a usabilidade dos sistemas
●
treinamento insuficiente
●
46 sistemas em uso
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