Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VI | Nº 801 | 29 de Outubro de 2014
RESUMO DO DIÁRIO
PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
DECRETOS
DECRETO Nº 439 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
CONTRATOS
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - LIGIA PATRICIA MENDES MARÇAL
Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana
Leia o Diário Oficial do
Município na Internet
Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira
ACESSE
Editor:
Joelton Pereira de Oliveira
www.guanambi.ba.gov.br
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DECISÃO: RESCISÃO AMIGÁVEL - RESCISÃO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/14 PP-C
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QUARTA-FEIRA
29 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 801
DECRETOS
DECRETO Nº 439 DE 28 DE OUTUBRO DE 2014
“Convoca o II Fórum Municipal de Cultura de Guanambi e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANAMBI, no uso de suas atribuições e com fundamento nos Artigos 117 a
124 da Lei Orgânica do Município, nos Artigos 269 e 270 da Constituição do Estado da Bahia,
DECRETA
Art. 2º O II Fórum Municipal de Cultura de Guanambi terá como tema: Espaço de construção de políticas
culturais de desenvolvimento no município.
Art. 3º O II Fórum Municipal de Cultura de Guanambi tem por objetivos:
I - Discutir a cultura do município e as políticas culturais na Bahia;
II - Promover o debate entre artistas, produtores, conselheiros, gestores, estudiosos e pesquisadores,
investidores e demais protagonistas da cultura, valorizando a diversidade das expressões e o pluralismo das
opiniões;
III – Eleger os novos Conselheiros Municipais para composição do Conselho Municipal de Cultura;
IV – Apresentar a Minuta da Lei que implanta o Sistema Municipal de Cultura.
Art. 4º O II Fórum Municipal de Cultura de Guanambi será presidido pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência
ou impedimento, pela Secretária Municipal de Cultura.
Art. 5º As despesas para realização do II Fórum Municipal de Cultura de Guanambi, correrão por conta de
dotações próprias, consignadas no Orçamento Anual do Município para o corrente exercício, ou serão
custeadas através de colaborações provenientes de pessoas, instituições e órgãos parceiros.
Art. 6º Fica a Secretária Municipal de Cultura autorizada a:
I – aprovar e fazer publicar o Regimento do II Fórum Municipal de Cultura de Guanambi;
II – exercer a coordenação executiva do II Fórum Municipal de Cultura de Guanambi; e
III - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, em 28 de outubro de 2014.
Charles Fernandes Silveira Santana
Prefeito do Município de Guanambi
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Art. 1º Fica convocado o II Fórum Municipal de Cultura de Guanambi, a realizar-se no dia 07 de novembro de
2014 das 8 às 12h e das 14h às 18h no Centro Cultural de Guanambi-Bahia, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Cultura.
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QUARTA-FEIRA
29 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 801
CONTRATOS
DECISÃO: RESCISÃO AMIGÁVEL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO, o Contrato nº 027/14 PP-C que tem como objeto “Locação de veículos destinados à
manutenção das atividades das secretarias que compõe a administração do Município de Guanambi,”
firmado entre o Município de Guanambi, através da Secretaria Municipal de Cultura e o Sr Paulo Otávio da
Silva Lima,
CONSIDERANDO, o Ofício nº 25/2014 emitido pela ilustre Secretária Municipal de Cultura, encaminhado ao
continuação, em virtude da não utilização do veiculo pela Secretaria;
CONSIDERANDO, o interesse de ambas as parte de rescindir o contrato sob análise, nos termos do art. 79,
inc. II da Lei nº 8.666/93, que prevê a hipótese de rescisão amigável do contrato administrativo;
DECIDO
RESCINDIR o Contrato nº 027/14 PP- C, firmado entre o Município de Guanambi, através da Secretaria
Municipal de Cultura, CNPJ: 13.982.640/0001-96 e a Sr Paulo Otávio da Silva Lima, CPF: 034.337.325-40;
determinando a publicação desta Decisão na Imprensa Oficial do Município para a produção de todos os
efeitos a ela inerentes.
Guanambi-Bahia, 24 de outubro de 2014.
Charles Fernandes Silveira Santana
Prefeito do Município de Guanambi
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Departamento de Licitações, solicitando a recisão contratual, uma vez não possuir mais interesse em sua
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QUARTA-FEIRA
29 DE OUTUBRO DE 2014
ANO VI – Nº 801
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie:
Contrato
Resumo do objetivo:
Função de PROFESSORA DE INGLES, local por este indicado:
Secretaria de Educação, para atender as Escolas Municipais
Lei Municipal nº. 515/11 de 23 de setembro de 2011, que autoriza o
chefe do Poder Executivo a efetuar contratação temporária de
excepcional interesse público, por tempo determinado.
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação
Crédito da Despesa
Projeto/Atividade -12.361.002.2024-Gestão das Ações do Ensino
Fundamental
Elemento 31.90.04 – Contratação por tempo determinado
Valor a pagar por mês:
R$ 783,32 (Setecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos),
incidindo sobre esta os descontos legais.
Vigência:
08/10/2014 a 31/12/2014
Contratante:
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Contratada:
LIGIA PATRICIA MENDES MARÇAL
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Fundamento Legal:
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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